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301 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE IMPEDIR A COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DIFAL-ICMS. ALEGAÇÃO DE QUE EM QUE PESE A PUBLICAÇÃO DA Emenda Constitucional 87/2015, DO CONVÊNIO ICMS 93/2015 PARA INSTITUIR E ESTABELECER AS REGRAS GERAIS PARA OS ESTADOS DE DESTINO EXIGIREM O DIFAL, E DE LEI ESTADUAL REGULANDO A MATÉRIA, NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR EM ÂMBITO NACIONAL PARA INSTITUIR E REGULAMENTAR O DIFAL, CONFORME EXIGE A ALÍNEA «A DO INCISO III DO art. 146 DA CONSTITUIÇÃO. IMPETRANTE QUE PRETENDE A CONCESSÃO DA SEGURANÇA PARA DETERMINAR À AUTORIDADE COATORA QUE SE ABSTENHA DE EXIGIR O VALOR DO ICMS-DIFAL, BEM COMO O FUNDO DE COMBATE À POBREZA (FECP) INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COMERCIAIS DIRECIONADAS A DESTINATÁRIO NÃO CONTRIBUINTE DO TRIBUTO. AFIRMA A IMPETRANTE QUE A LEI ANTERIOR FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADI 5469. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO DENEGANDO A SEGURANÇA. RECURSO DO IMPETRANTE, REITERANDO SUAS ALEGAÇÕES ANTERIORES. SENTENÇA QUE RESTOU PROFERIDA NOS EXATOS TERMOS DO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STF, NO JULGAMENTO DO RE 1.287.019 E DA ADI 5.469, QUE SOMENTE RESSALVOU SEU ENTENDIMENTO PARA AS AÇÕES PROPOSTAS ATÉ 24/02/2021. PRESENTE ORDEM IMPETRADA EM 15/02/2023, NÃO AGASALHADA PELA RESSALVA DO DECISUM. INCIDÊNCIA DO REGRAMENTO DO art. 927, I DO CPC. STF QUE JÁ RECONHECEU, NO JULGAMENTO DA ADI 7066, QUE A Lei Complementar 190/2022 NÃO MODIFICOU A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA, TAMPOUCO DA BASE DE CÁLCULO, SENDO CERTO QUE SUA EFICÁCIA PODE OCORRER NO MESMO EXERCÍCIO EM QUE EDITADA. NO QUE TANGE À NECESSÁRIA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS LISTADOS NO Lei Complementar 190/1922, art. 24-A, §3º, VERIFICA-SE INCABÍVEL TAL DISCUSSÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DA Súmula 266/STF. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
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302 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Militar da aeronáutica. CPC/1973, art. 485, V. Violação a literal disposição de lei. CF/88, art. 5º, «caput, II e XXXV e Lei 9.868/1999, art. 27. Exame de admissão ao curso de formação de taifeiros da aeronáutica. Faixa etária prevista em Portaria. Ilegalidade. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do re 600.885/RS, rel. Min. Cármen lúcia, DJE 01/07/2011, sob o rito da repercussão geral. Modulação dos efeitos no edcl no re 600.885/RS, DJE 11/12/2012. Preservação da situação relativas àqueles autores que já haviam ajuizado demanda judicial antes do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Reconhecimento expresso do pedido pela ré. Ação rescisória procedente.
«1. Busca o autor através da presente demanda rescisória a desconstituição, por ofensa a literal disposição de lei contida no CF/88, Lei 9.868/1999, art. 5º, caput e incisos II e XXXV e, art. 27, da decisão monocrática da lavra do Ministro Arnaldo Esteves de Lima proferida nos autos do AgRg no AREsp 28.656/RS, que reconsiderou decisão anterior e deu provimento ao recurso especial interposto pela União para julgar improcedente o pedido autoral, ao fundamento de que não se aplicaria ao casu a ressalva feita pelo Pretório Excelso no julgamento do RE 600.885/RS, pois o direito postulado ainda estaria em discussão, não tendo ocorrido o trânsito em julgado, de modo que impor-se-ia reconhecer a validade da limitação etária imposta pelo regulamento do certame a que se submeteu o autor. ... ()
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303 - TJPE. Processual civil. Embargos de declaração em mandado de injunção. Declaratórios opostos em face de acórdão resultante de julgamento da colenda Corte Especial pelo qual restou rejeitada, por maioria, preliminar de extinção do feito por inadequação da via eleita; por unanimidade, não acolhida preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do exmo. Governador do estado de Pernambuco; ainda unanimemente, rejeitada preliminar de impossibilidade jurídica do pedido; ainda indiscrepantemente, não acolhida preliminar de extinção do feito por falta de interesse de agir e de utilidade, bem como, por maioria, no mérito, diante da mora legislativa na regulamentação do preceito veiculado pelo disposto no art. 144, § 9º, combinado com o CF/88, art. 39, § 4º, ambos, concedido o mandado de injunção, fixando-se, na oportunidade, o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação do acórdão, para que a autoridade impetrada suprisse a mora legislativa ou, alternativamente, caso tal mora não fosse suprida no prazo originariamente fixado, deveria o impetrado, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento ao impetrante, na forma de subsídio, equivalente à remuneração atribuída à mesma patente dos militares da ativa, até a edição, pelo poder legislativo, da correspondente norma regulamentadora. Contrariamente ao apontado pelo embargante, não há qualquer omissão no acórdão atacado, uma vez que este se encontra correta e adequadamente fundamentado; a matéria trazida a julgamento foi conveniente e pertinentemente apreciada. Embargos rejeitados. Decisão unânime.
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304 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Implantação da estação ecológica juréia-Itatins/sp, pelo Decreto estadual 26.716, de 7/10/1987. Imóvel que contava com loteamento autorizado, antes da edição do Decreto de utilidade pública da área. Juros compensatórios. Cabimento. Percentual. Mp 1.577/97. Súmulas 618/STF, e 408/STJ. Matéria apreciada pelo regime do CPC, art. 543-C(REsp 1.111.829/sp, dj 25/5/2009). Ausência de imissão na posse. Termo inicial. Data de publicação do Decreto estadual 26.716/87. Cobertura vegetal. Matéria adstrita ao laudo e à instância local. Juros moratórios. Termo a quo. Tema decidido pela 1ª seção, sob o rito do 543-C do CPC (REsp 1.118.103/sp, dju 08/3/2010). Honorários advocatícios. Sucumbência mínima. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - Os juros compensatórios destinam-se a compensar o que o desapropriado deixou de ganhar com a perda antecipada do imóvel, ressarcir o impedimento do uso e gozo econômico do bem, ou o que deixou de lucrar, motivo pelo qual incidem a partir da imissão na posse do imóvel expropriado, consoante o disposto no verbete sumular 69 desta Corte: «Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel".... ()
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305 - STJ. Processual civil. Demarcação de terreno da marinha. Necessidade de notificação pessoal. Verificação. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, no período compreendido entre a edição da Lei 11.481/2007 e a publicação da decisão exarada pelo STF nos autos da ADI 4264/PE, consideram-se válidas as intimações feitas por edital dos possíveis interessados para participação no procedimento demarcatório de terreno de marinha. ... ()
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306 - STJ. Processual civil. Demarcação de terreno da marinha. Necessidade de notificação pessoal. Verificação. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, no período compreendido entre a edição da Lei 11.481/2007 e a publicação da decisão exarada pelo STF nos autos da ADI 4264/PE, consideram-se válidas as intimações feitas por edital dos possíveis interessados para participação no procedimento demarcatório de terreno de marinha. ... ()
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307 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Servidor público civil. Índice de 28,86%. Possibilidade de compensação com valores pagos administrativamente após o trânsito em julgado da decisão. Não foi determinada nesta corte, no julgamento do Resp 1.281.977/SC o termo final para o pagamento das diferenças. Tão somente a partir de quando seria possível admitir-se a compensação com valores já adimplidos. Violação à coisa julgada que não se verifica. Agravo interno do ifsc a que se nega provimento.
«1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida no julgamento do REsp. 1.281.977/SC, de minha relatoria, em nenhum momento fixou o termo final para o pagamento das diferenças, ao contrário, limitou-se a reconhecer a possibilidade de compensação com valores pagos em momentos posteriores ao trânsito em julgado da decisão de conhecimento, como formulado pelo Instituto, asseverando, assim, que no caso dos autos, a sentença transitou em julgado em 23.6.1997, antes da edição da Medida Provisória 1.704/1998, de 30.7.1998 e antes da publicação da Portaria/MARE 2.179/1998, de modo que a compensação não poderia ter sido alegada pela Autarquia recorrida no processo de conhecimento. Precedentes: AgRg no REsp. 1.499.290/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 20.2.2015; AgRg no REsp. 1.471.520/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19/12/2014. ... ()
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308 - TJSP. RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - COBRANÇA - MÉDICA RESIDENTE - AUXÍLIO MORADIA ASSEGURADO PELO LEI 6932/1981, art. 4º, §5º, INCISO III - NORMA DE EFICÁCIA PLENA - NÃO FORNECIMENTO DE MORADIA IN NATURA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - POSSIBILIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - INCONTROVERSA A PARTICIPAÇÃO DA RECORRIDA EM PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM ENTIDADE MUNICIPAL - LEI Ementa: RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - COBRANÇA - MÉDICA RESIDENTE - AUXÍLIO MORADIA ASSEGURADO PELO LEI 6932/1981, art. 4º, §5º, INCISO III - NORMA DE EFICÁCIA PLENA - NÃO FORNECIMENTO DE MORADIA IN NATURA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - POSSIBILIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - INCONTROVERSA A PARTICIPAÇÃO DA RECORRIDA EM PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM ENTIDADE MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL QUE NÃO PODE SER USADA PARA AFASTAR O DIREITO - AINDA QUE NÃO HAJA PREVISÃO EM EDITAL DE QUE A ENTIDADE CONCEDERIA MORADIA OU PAGAMENTO DE BOLSA COMPLEMENTAR AO RESIDENTE, TRATANDO-SE DE BENEFÍCIO PREVISTO NA PRÓPRIA LEI 6.932/81 QUE REGULAMENTA A RELAÇÃO, NÃO SE TRATA DE VANTAGEM QUE POSSA SER IMPLEMENTADA OU NÃO A DEPENDER DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS [C. STJ: AGRG NOS ERESP 813.408/RS, REL. MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 14/10/2015, DJE 22/10/2015 E TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA PEDILEF 2010.71.50.027434-2/ RS (TEMA 77), RELATOR: JUIZ FEDERAL VLADIMIR SANTOS VITOVSKY; DATA DO JULGAMENTO:11/09/2012; DATA DA PUBLICAÇÃO: 28/09/2012] - VALORES RETROATIVOS AO PERÍODO DO CURSO, PARA INDENIZAÇÃO MENSAL, NO EQUIVALENTE A 30% SOBRE O VALOR DA BOLSA RECEBIDA, QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL. MONTANTE CORRIGIDO PELO IPCA-E A PARTIR DO ARBITRAMENTO E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA(LEI 9.494/1997, art. 1º-F) DA CITAÇÃO. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021 O MONTANTE DEVERÁ CONSIDERAR APENAS A VARIAÇÃO DA TAXA SELIC, COMPREENDENDO JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO - SEM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS CUSTOS FINANCEIROS DO PROCESSO.
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309 - TST. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - LEI MUNICIPAL NÃO EDITADA NO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA DIAS) - AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.357 e 4.425 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1 - Prevalecia neste Tribunal Superior o entendimento de que, se alei municipalde que trata o CF/88, art. 100, § 4º não fosse publicada no prazo de180 (cento e oitenta) dias, conforme previsão do art. 97, § 12, II, do ADCT, contados da data de publicação da Emenda Constitucional 62/2009, deveria ser aplicado o limite de 30 salários mínimos para configuração das dívidas de pequeno valor. 2 - Porém, o Tribunal Pleno do E. STF, no julgamento das ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 97 do ADCT, entre outros dispositivos da Emenda Constitucional 62/2009. Ressalte-se que a modulação de efeitos estabelecida neste julgamento não atingiu o § 12 do aludido dispositivo, tendo sido reconhecida eficácia retroativa à declaração de inconstitucionalidade. Dessa forma, a não observância do prazo de 180 dias não é óbice para a aplicação da lei municipal editada com o objetivo de disciplinar o pagamento das obrigações de pequeno valor constituídas após a sua vigência. Julgados. Recurso de Revista não conhecido.
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310 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título executivo extrajudicial - Cédula de crédito bancário - Imóvel penhorado e alienado em hasta pública - Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela provisória consistente no sobrestamento dos efeitos do mandado de imissão na posse até julgamento definitivo de ação anulatória de arrematação judicial - Recurso das executadas.... ()
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311 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Contribuição sindical. Violação do CPC, art. 515. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Notificação do lançamento da exação. CLT, art. 605. Publicação dos editais no dou. Requisito de publicidade não cumprido. Precedente regido pela sistemática do CPC, art. 543-C. Não aplicação da multa do CPC, art. 557, § 2º.
1 - Discute-se nos autos questão referente à notificação do lançamento da contribuição sindical rural prevista nos arts. 578 e seguintes, da CLT. Com relação ao argumento de que ocorreu supressão de instância e houve afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição quando do julgamento do apelo pelo Tribunal de origem, alegações consubstanciadas na ofensa do CPC, art. 515, a ausência de prequestionamento sobre esse ponto inviabiliza sua análise por esta Corte. Incide, in casu, o Enunciado 282 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.... ()
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312 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Contradição. Existência. Violação do CPC, art. 535, de 1973 acolhimento com efeitos infringentes.
«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, no período compreendido entre a edição da Lei 11.481/2007 e a publicação da decisão exarada pelo STF nos autos da ADI 4264/PE, consideram-se válidas as intimações feitas por edital dos possíveis interessados para participação no procedimento demarcatório de terreno de marinha. ... ()
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313 - STJ. Processual civil. Demarcação de terreno da marinha. Violação do art. 535 não configurada. Necessidade de notificação pessoal. Verificação. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. Não se configura a alegada ofensa ao CPC, CPC, art. 535, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()
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314 - STJ. Processo civil e administrativo. Ação rescisória. Improbidade administrativa. Modificação de decisão transitada em julgado. Art. 966, V, e § 2º do CPC/2015. Mudança na jurisprudência. Impossibilidade. Acórdão rescindendo em sintonia com o entendimento do STJ à época do julgamento. Não acolhimento. Improcedência.
I - Trata-se de ação rescisória ajuizada com o objetivo de desconstituir o acórdão que negou provimento ao Agravo Regimental no Recurso Especial 1.366.089/RS e manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que não conheceu o recurso de apelação oposto por Luiz Fernando Vieira por considerá-lo extemporâneo, uma vez que a interposição da apelação se deu antes da análise dos embargos de declaração, sem que fosse feita a posterior ratificação. ... ()
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315 - TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - Devolução dos autos ao órgão julgador para que, à luz do quanto julgado pelo STF no bojo do RE 1.287.019 (Tema 1093), fosse readequado ou mantido o acórdão desta 1ª Câmara de Direito Público - Ausência de dissonância entre o acórdão e o mencionado julgado - Supremo Tribunal Federal que fixou a seguinte tese (Tema 1093): «A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais - Modulação de efeitos tratada pela Suprema Corte que não se aplica ao caso em apreço - "Writ impetrado em 25/02/2021 - Termo inicial para a incidência da modulação que deve ser considerado como sendo 02/03/2021, data em que ocorreu a publicação da ata de julgamento do referido tema (DJE 39) - Manutenção do acórdão - Juízo de retratação não exercido.
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316 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I.
Caso em Exame: 1. Mandado de segurança impetrado visando a nulidade de ato administrativo que resultou em desclassificação de concurso público para o cargo de Professora de Educação Básica I, sob alegação de descumprimento do edital quanto à forma de publicação da convocação. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve descumprimento do edital do concurso público quanto à publicação da convocação no Boletim Oficial do Município e no site da Prefeitura, conforme previsto no item 15.4 do edital. III. Razões de Decidir:3. A sentença de primeira instância concedeu a segurança, ratificando a liminar, ao constatar que a convocação foi publicada apenas no Boletim Oficial do Município, em desacordo com o edital.4. A alegação do Município de cumprimento do edital foi refutada pela comprovação de ausência de publicação no site da Prefeitura, conforme documentos apresentados pela impetrante. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recursos oficial e voluntário desprovidos. Tese de julgamento: 1. A publicação da convocação deve seguir estritamente o previsto no edital. 2. O cumprimento de tutela antecipada não implica perda de objeto da ação. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. 1.645.812, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/04/2017; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 16/09/2022... ()
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317 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - LEILÃO DE COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO -
insurgência em face de decisão pela qual foi considerada cumprida a determinação de retificação do edital da Leilão, havida em julgamento de agravo de instrumento anterior, bem como determinado o prosseguimento dos atos expropriatórios - alegação do agravante de que deveria ter sido previamente intimado a respeito da nova minuta do edital - descabimento - ausência de qualquer previsão legal nesse sentido - julgamento de recurso anterior no qual foi determinada a publicação de novo edital da Leilão, com menção a respeito da existência de embargos à execução e de agravo de instrumento, em cumprimento do disposto no art. 886, VI do CPC - determinação devidamente cumprida - desnecessidade de que conste do edital a existência de todo e qualquer recurso interposto no processo de execução - decisão mantida - agravo desprovido... ()
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318 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Anulação de Portaria concessiva da anistia. Decadência. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Aplicação do Tema 839/STF. Julgamento de recurso com repercussão geral.
1 - O presente writ foi impetrado com a finalidade de anular Portaria de competência, na época em que foi editada, do Ministro de Estado da Justiça, a qual, por seu turno, decretou a nulidade da Portaria anterior que havia reconhecido a condição de anistiado do impetrante. ... ()
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319 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Anulação de Portaria concessiva da anistia. Decadência. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Aplicação do Tema 839/STF. Julgamento de recurso com repercussão geral.
1 - O presente writ foi impetrado com a finalidade de anular Portaria de competência, na época em que foi editada, do Ministro de Estado da Justiça, a qual, por seu turno, decretou a nulidade da Portaria anterior que havia reconhecido a condição de anistiado do impetrante. ... ()
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320 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Anulação de Portaria concessiva da anistia. Decadência. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Aplicação do Tema 839/STF. Julgamento de recurso com repercussão geral.
1 - O presente writ foi impetrado com a finalidade de anular Portaria de competência, na época em que foi editada, do Ministro de Estado da Justiça, a qual, por seu turno, decretou a nulidade da Portaria anterior que havia reconhecido a condição de anistiado do impetrante. ... ()
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321 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Anulação de Portaria concessiva da anistia. Decadência. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Aplicação do Tema 839/STF. Julgamento de recurso com repercussão geral.
1 - O presente writ foi impetrado com a finalidade de anular Portaria de competência, na época em que foi editada, do Ministro de Estado da Justiça, a qual, por seu turno, decretou a nulidade da Portaria anterior que havia reconhecido a condição de anistiado do impetrante. ... ()
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322 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 503/STJ (readequação do tema. DJ 24/02/2021). Servidor público federal. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Incorporação de quintos. Período de 08/04/1998 a 05/09/2001. Impossibilidade. Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. Transformação. Precedentes do STJ. Medida Provisória 2.225-45/2001. Lei 8.112/1990, art. 62-A. Lei 9.527/1997. Lei 8.911/1994, art. 3º e Lei 8.911/1994, art. 10. Lei 9.624/1998, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 503/STJ - Servidor Público Federal. Exercício de função comissionada. Incorporação de «quintos». VPNI. Medida Provisória 2.225-45/2001.
Tese jurídica firmada: - Readequação da tese em juízo de retratação e com base na orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal firmada em repercussão geral:
«a) Servidores públicos federais civis não possuem direito às incorporações de quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225- 48/2001;
b) Porém, os servidores públicos que recebem quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-48/2001, seja por decisão administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado, possuem direito subjetivo de continuar recebendo os quintos/décimos até o momento de sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores;
c) Nas hipóteses em que a incorporação aos quintos/décimos estiver substanciada em coisa julgada material, não é possível a descontinuidade dos pagamentos de imediato.»
Anotações Nugep:REsp 1.261.020 - Proferido despacho de mero expediente determinando remessa dos autos ao relator para juízo de retratação.
Sessão de 10/2/2021 - «A seção, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.»
Informações Complementares: - «(...) Contudo, em sede de novos embargos declaração, a Suprema Corte modulou os efeitos de seu julgamento, de modo que, definitivamente determinou:
a) se tornou indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado;
b) os servidores que recebem quintos até o momento dessa modulação, por força de decisão administrativa ou de decisão judicial não transitada em julgado, possuem direito subjetivo de continuar recebendo as incorporações até que ocorra a sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.
Nesse sentido, a ementa do referido julgado:
Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário.
2. Repercussão Geral.
3. Direito Administrativo. Servidor público.
4. É inconstitucional a incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-48/2001.
5. Cessação imediata do pagamento dos quintos incorporados por força de decisão judicial transitada em julgado. Impossibilidade. Existência de mecanismos em nosso ordenamento aptos a rescindir o título executivo, ou ao menos torná-lo inexigível, quando a sentença exequenda fundamentar-se em interpretação considerada inconstitucional pelo STF. Embargos acolhidos neste ponto.
6. Verbas recebidas em decorrência de decisões administrativas. Manutenção da decisão. Inaplicabilidade da Lei 9.784/1999, art. 54. Dispositivo direcionado à Administração Pública, que não impede a apreciação judicial. Necessidade de observância do princípio da segurança jurídica.
Recebimento de boa-fé. Decurso do tempo.
7. Modulação dos efeitos da decisão. Manutenção do pagamento da referida parcela incorporada em decorrência de decisões administrativas, até que sejam absorvidas por quaisquer reajustes futuros a contar da data do presente julgamento.
8. Parcelas recebidas em virtude de decisão judicial sem trânsito em julgado. Sobrestados em virtude da repercussão geral. Modulação dos efeitos para manter o pagamento àqueles servidores que continuam recebendo os quintos até absorção por reajustes futuros.
9. Julgamento Virtual. Ausência de violação ao Princípio da Colegialidade.
10. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado. Quanto às verbas recebidas em virtude de decisões administrativas, apesar de reconhecer-se sua inconstitucionalidade, modulam-se os efeitos da decisão, determinando que o pagamento da parcela seja mantida até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores. Por fim, quanto às parcelas que continuam sendo pagas em virtude de decisões judiciais sem trânsito em julgado, também modulam-se os efeitos da decisão, determinando que o pagamento da parcela seja mantida até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores. (...)» ... ()
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323 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. PLEITO DE INEXIGIBILIDADE DA DIFAL-ICMS. TEMA 1093, DO STF, QUE FIXOU A TESE NO SENTIDO DE QUE: «A COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA ALUSIVO AO ICMS, CONFORME INTRODUZIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015, PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR VEICULANDO NORMAS GERAIS". NA MODULAÇÃO DOS EFEITOS, RESTOU RECONHECIDA A APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE À CONCLUSÃO DO JULGAMENTO, OU SEJA, 2022, À EXCEÇÃO DAS AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO (DISTRIBUÍDAS ATÉ 24/02/2021). SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 190/2022, QUE SUPRE A LACUNA RECONHECIDA PELO STF, SENDO REGULAR A COBRANÇA A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO, EM 05/01/2022, NA MEDIDA EM QUE NÃO SE TRATA DE IMPOSTO NOVO OU DE MAJORAÇÃO DE IMPOSTO JÁ EXISTENTE, SENDO INAPLICÁVEIS OS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E DE EXERCÍCIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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324 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. PLEITO DE INEXIGIBILIDADE DA DIFAL-ICMS. TEMA 1093, DO STF, QUE FIXOU A TESE NO SENTIDO DE QUE: «A COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA ALUSIVO AO ICMS, CONFORME INTRODUZIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015, PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR VEICULANDO NORMAS GERAIS". NA MODULAÇÃO DOS EFEITOS, RESTOU RECONHECIDA A APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE À CONCLUSÃO DO JULGAMENTO, OU SEJA, 2022, À EXCEÇÃO DAS AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO (DISTRIBUÍDAS ATÉ 24/02/2021). SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 190/2022, QUE SUPRE A LACUNA RECONHECIDA PELO STF, SENDO REGULAR A COBRANÇA A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO, EM 05/01/2022, NA MEDIDA EM QUE NÃO SE TRATA DE IMPOSTO NOVO OU DE MAJORAÇÃO DE IMPOSTO JÁ EXISTENTE, SENDO INAPLICÁVEIS OS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E DE EXERCÍCIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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325 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Concurso público. Ação civil pública. Conselho profissional. Regime de admissão de pessoal. Acórdão recorrido assentado em fundamento constitucional. Inviável o exame da insurgência no âmbito do recurso especial. Agravo interno desprovido.
1 - O Tribunal de origem acolheu a pretensão autoral para declarar a nulidade do certame público objeto do Edital 001/2011, do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado do Rio de Janeiro, ao fundamento de que com a edição da CF/88, art. 39, caput de 1988, em sua redação original, a contratação de funcionários pelos conselhos profissionais dar-se-ia apenas sob o regime estatutário, não mais admitindo em regime privado; que com a Emenda Constitucional 19/1998, os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas passaram a ser regidos pela legislação trabalhista, o que perdurou até o Supremo Tribunal Federal deferir parcialmente a medida liminar na ADI Acórdão/STF, para suspender a vigência do art. 39, caput, da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998, restabelecendo a redação original do dispositivo para subsistir a exigência do regime jurídico único para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas; que descabe qualquer discussão acerca da questão, após o julgamento da ADI 2.135 MC/DF, exigindo-se dos conselhos de fiscalização profissional a observância do regime estatutário para contratação de pessoal; que o edital do certame foi divulgado em 2011, após a publicação da decisão exarada pelo STF na ADI 2.135 MC/DF, restando patente a violação à redação vigente, à época, da CF/88, art. 39, caput.... ()
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326 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - INJÚRIA QUALIFICADA - PRELIMINAR: NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DE PRINTS - SUPERAÇÃO - DECISÃO MAIS FAVORÁVEL NO MÉRITO - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO (ADO) 26 - FATOS OCORRIDOS EM DATA ANTERIOR - CONDUTA ATÍPICA - ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA Lei 14.532/1923 - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - DECOTE DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA - CONSEQUÊNCIA LÓGICA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NECESSIDADE. -
No julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu a necessidade de «d) dar interpretação conforme à Constituição, em face dos mandados constitucionais de incriminação inscritos nos, XLI e XLII do art. 5º da Carta Política, para enquadrar a homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de sua manifestação, nos diversos tipos penais definidos na Lei 7.716/89, até que sobrevenha legislação autônoma, editada pelo Congresso Nacional (ADO 26, Relator(a): Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado em 13/06/2019). Definiu-se, no entanto, que a modulação de seus efeitos seria aplicável a partir da publicação do julgamento, datado de 06 de outubro de 2020. - Tendo em vista que a conduta praticada pelo apelante foi anterior à publicação da ADO 26 e, considerando o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa consagrado no CF/88, art. 5º, XL de 1988, de rigor o reconhecimento da atipicidade da conduta e consequente decretação da absolvição do réu com amparo no CPP, art. 386, III. - Diante da absolvição operada, impõe-se o decote do valor arbitrado a título de indenização à vítima. - Faz jus a honorários advocatícios o defensor dativo nomeado para apresentar r azões recursais em favor do apelante e acompanhar o regular trâmite do feito.... ()
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327 - TJSP. Apelação Cível - Tributário - Mandado de segurança - Pretensão de não recolhimento de crédito fiscal decorrente da cobrança de ICMS sobre DIFAL oriundos de venda de mercadorias a contribuintes não estabelecidos no Estado de São Paulo enquanto não implementado adequadamente o Portal Difal e editada nova Lei Estadual - Segurança denegada - Remessa Necessária suscitada e Recurso de apelação pela empresa impetrante - Desprovimento de rigor.
1. Remessa Necessária não conhecida por se tratar de Sentença denegatória da Segurança.2. Preliminar de nulidade da Sentença por suposta falta de fundamentação - Inocorrência - A nobre Magistrada sentenciante expôs adequada motivação e fundamentação que redundaram na denegação da Segurança, apreciando todas as argumentações das partes - Sentença sucinta não se confunde com Sentença omissa, única hipótese que acarretaria sua nulidade - Precedentes da Corte e do C. STJ.Do Mérito2. Não viceja a pretensão da empresa impetrante - De um lado, inexiste amparo legal para a condição de prévia implantação do dito Portal Difal posto que este consiste em ferramenta voltada à simplificação do procedimento, reunindo as informações necessárias para a apuração e o recolhimento do imposto - A eventual não disponibilização não obsta o adimplemento da obrigação tributária - Esta a inteligência que emerge do art. 24-A e seus, da Lei Complementar 190/2022 - Precedentes da Corte.3. De outro lado, não se há falar em necessidade da edição de uma nova Lei no âmbito do Estado de São Paulo - Lei Complementar federal já editada e que se presta a regulamentar a exigência tributária - Lei Estadual 17.470/2021 que passou a ter eficácia após a publicação da Lei Complementar 190/2022, observando o princípio da anterioridade - Aplicação do entendimento havido no julgamento conjunto do RE 1.287.019, Tema 1.093 do STF - Lei Complementar 190/2022 publicada apenas em 05/01/2022 - Em razão do princípio da anterioridade (art. 150, III, «b e «c, da CF/88), possível concluir, no caso, que a cobrança só poderá se dar a partir do exercício de 2023 - Precedentes da Câmara e desta E. Corte. Sentença mantida - Preliminar rejeitada e Apelação desprovida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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328 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Contradição. Existência. Violação do CPC/1973, art. 535 acolhimento com efeitos infringentes.
«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, no período compreendido entre a edição da Lei 11.481/2007 e a publicação da decisão exarada pelo STF nos autos da ADI 4264, consideram-se válidas as intimações feitas por edital dos possíveis interessados para participação no procedimento demarcatório de terreno de marinha. ... ()
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329 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Anulação de Portaria concessiva da anistia. Decadência. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Aplicação do Tema 839/STF. Julgamento de recurso com repercussão geral.
1 - O presente writ foi impetrado com a finalidade de anular Portaria de competência, na época em que foi editada, do Ministro de Estado da Justiça, a qual, por seu turno, decretou a nulidade da Portaria anterior que havia reconhecido a condição de anistiado do marido da impetrante. ... ()
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330 - STJ. Direito sindical. Confederação nacional da agricultura. Contribuição sindical rural. Cobrança. CLT, art. 605. Necessidade da publicação de editais. Matéria apreciada sob o rito do CPC, art. 543-C
1 - A publicação de editais em jornais de maior circulação local, em conformidade com o CLT, art. 605, deve preceder o recolhimento da Contribuição Sindical, em respeito aos princípios da publicidade dos atos administrativos e da não-surpresa do contribuinte. A veiculação em Diário Oficial não supre a exigência legal. Precedentes do STJ.... ()
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331 - STJ. Direito sindical. Confederação nacional da agricultura. Contribuição sindical rural. Cobrança. CLT, art. 605. Necessidade da publicação de editais. Matéria apreciada sob o rito do CPC, art. 543-C
1 - A publicação de editais em jornais de maior circulação local, em conformidade com o CLT, art. 605, deve preceder o recolhimento da Contribuição Sindical, em respeito aos princípios da publicidade dos atos administrativos e da não-surpresa do contribuinte. A veiculação em Diário Oficial não supre a exigência legal. Precedentes do STJ.... ()
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332 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA, POR FALTA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PLEITO DE INEXIGIBILIDADE DA DIFAL-ICMS. TEMA 1093, DO STF, QUE FIXOU A TESE NO SENTIDO DE QUE: «A COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA ALUSIVO AO ICMS, CONFORME INTRODUZIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015, PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR VEICULANDO NORMAS GERAIS". NA MODULAÇÃO DOS EFEITOS, RESTOU RECONHECIDA A APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE À CONCLUSÃO DO JULGAMENTO, OU SEJA, 2022, À EXCEÇÃO DAS AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO (DISTRIBUÍDAS ATÉ 24/02/2021). SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 190/2022, QUE SUPRE A LACUNA RECONHECIDA PELO STF, SENDO REGULAR A COBRANÇA A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO, EM 05/01/2022, NA MEDIDA EM QUE NÃO SE TRATA DE IMPOSTO NOVO OU DE MAJORAÇÃO DE IMPOSTO JÁ EXISTENTE, SENDO INAPLICÁVEIS OS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E DE EXERCÍCIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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333 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA, POR FALTA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PLEITO DE INEXIGIBILIDADE DA DIFAL-ICMS. TEMA 1093, DO STF, QUE FIXOU A TESE NO SENTIDO DE QUE: «A COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA ALUSIVO AO ICMS, CONFORME INTRODUZIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015, PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR VEICULANDO NORMAS GERAIS". NA MODULAÇÃO DOS EFEITOS, RESTOU RECONHECIDA A APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE À CONCLUSÃO DO JULGAMENTO, OU SEJA, 2022, À EXCEÇÃO DAS AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO (DISTRIBUÍDAS ATÉ 24/02/2021). SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 190/2022, QUE SUPRE A LACUNA RECONHECIDA PELO STF, SENDO REGULAR A COBRANÇA A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO, EM 05/01/2022, NA MEDIDA EM QUE NÃO SE TRATA DE IMPOSTO NOVO OU DE MAJORAÇÃO DE IMPOSTO JÁ EXISTENTE, SENDO INAPLICÁVEIS OS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E DE EXERCÍCIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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334 - STJ. processual civil. Mandado de segurança. Administrativo. Ato ilegal. Provimento de serventia. Ilegalidade em destituição. Provimento do recurso ordinário. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí consistente na publicação do Edital que declarou vaga a serventia da impetrante. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. Esta Corte deu provimento ao recurso ordinário. ... ()
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335 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL PREVISTA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21, NOS MOLDES DAS LEIS 11.340/2006 E 14.344/2022, SUPOSTAMENTE PRATICADA CONTRA VÍTIMA ADOLESCENTE PELO GENITOR, ORA INTERESSADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA ADOLESCENTE DO SEXO FEMININO. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. INCOMPETENCIA DO JECRIM. FALECE AO JUÍZO SUSCITANTE A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO.
CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.Conflito negativo de competência, em que é suscitante, a Juíza de Direito do XVI Juizado Especial Criminal da Regional de Jacarepaguá e, suscitada, a Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital e, interessado, Carlos Eugênio Miranda Neves. ... ()
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336 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR REJEITADA- AUSÊNCIA JULGAMENTO DEFINITIVO TEMA Nº1184-STF EXTINÇÃO - AUSENCIA INTERESSE DE AGIR- VALOR IRRISÓRIO- DESJUDICIALIZAÇÃO COBRANÇA CRÉDITO FISCAL- TEMA Nº1184 STF-PRINCÍPIO EFICIÊNCIA EXECUÇÃO. - A
jurisprudência do STF e do STJ orientam-se no sentido de que é desnecessário aguardar a publicação ou o trânsito em julgado para aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral. - Desde a edição da Lei 6830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, foram implementadas várias medidas para a desjudicialização da cobrança do crédito fiscal, como o Protesto da CDA e o incentivo à política conciliatória. - O STF, no julgamento do Tema 1184, fixou a seguinte tese jurídica: «É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.. - A busca pela a satisfação do crédito e a maior celeridade na tramitação das execuções fiscais devem ser equacionados, prestigiando-se o Princípio da Eficiência da Execução. Sentença extintiva da execução confirmada.... ()
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337 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS DIFAL-ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DIFAL. STF QUE FIRMOU TESE ESTABELECENDO QUE A COBRANÇA DO DIFAL PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISCUSSÃO QUANTO A NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI ESTADUAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, PELA Lei Complementar 190/2022, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF (ADIS 7066, 7070 E 7078). REFORMA DA SENTENÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE PARA RECONHECER A INEXIGIBILIDADE DO DIFAL DE 01.01.2022 A 05.04.2022. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. STF
que, por meio do julgamento do RE . 1.287.019/DF, firmou a Tese . 1.093, estabelecendo que «A cobrança do diferencial alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Necessária lei complementar, cuja ausência restou sanada com a edição da LC . 190/2022, que disciplinou a DIFAL. Impetrante, ora apelante, que sustenta o não recolhimento do DIFAL com base no Princípio da Anterioridade Nonagesimal e Anual. Alegação do impetrado de que a Lei Estadual é aquela editada sob o 7.071/2015, cuja eficácia estaria suspensa e, ao ser editada a Lei Complementar, voltaria a ter eficácia plena. Alegação, também, de que a anterioridade tributária, seja ela pertinente ao exercício financeiro ou nonagesimal, não se aplica as leis que apenas veiculem as normas gerais sobre o tributo, como é o caso da LC . 190/2022. Lei Complementar 190/2022, art. 3º, que estabelece, quanto a produção de efeitos da lei, a regra acerca do Princípio da Anterioridade. Referido artigo que foi objeto das ADIs 7066, 7070 e 7078, que questionam a incidência da anterioridade tributária na exigência da DIFAL; STF, que ao julgar as ADIs 7066, 7078 e 7070, decidiu que o recolhimento do Difal/ICMS sobre operações destinadas ao consumidor final deve valer sobre transações ocorridas 90 dias após a data da publicação da Lei Complementar (LC) 190/2022), que o regulamentou. Direito líquido e certo das apelantes em não se sujeitarem a imposição do DIFAL e respectivo FECEP de 05.01.2022 a 05.04.2022, em observância da regra da anterioridade nonagesimal. Prejudicados os embargos declaratórios opostos contra a decisão que suspendeu o julgamento do recurso até julgamento das ADIs 7066, 7070 e 7078. Conhecimento e provimento do recurso para conceder em parte a segurança.... ()
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338 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS DIFAL-ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DIFAL. STF QUE FIRMOU TESE ESTABELECENDO QUE A COBRANÇA DO DIFAL PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISCUSSÃO QUANTO A NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI ESTADUAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, PELA Lei Complementar 190/2022, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF (ADIS 7066, 7070 E 7078). REFORMA DA SENTENÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO DIFAL DE 01.01.2022 A 05.04.2022. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. STF
que, por meio do julgamento do RE . 1.287.019/DF, firmou a Tese . 1.093, estabelecendo que «A cobrança do diferencial alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Necessária lei complementar, cuja ausência restou sanada com a edição da LC . 190/2022, que disciplinou a DIFAL. Impetrante, ora apelante, que sustenta o não recolhimento do DIFAL com base no Princípio da Anterioridade Nonagesimal e Anual. Alegação do impetrado de que a Lei Estadual é aquela editada sob o 7.071/2015, cuja eficácia estaria suspensa e, ao ser editada a Lei Complementar, voltaria a ter eficácia plena. Alegação, também, de que a anterioridade tributária, seja ela pertinente ao exercício financeiro ou nonagesimal, não se aplica as leis que apenas veiculem as normas gerais sobre o tributo, como é o caso da LC . 190/2022. Lei Complementar 190/2022, art. 3º, que estabelece, quanto a produção de efeitos da lei, a regra acerca do Princípio da Anterioridade. Referido artigo que foi objeto das ADIs 7066, 7070 e 7078, que questionam a incidência da anterioridade tributária na exigência da DIFAL; STF, que ao julgar as ADIs 7066, 7078 e 7070, decidiu que o recolhimento do Difal/ICMS sobre operações destinadas ao consumidor final deve valer sobre transações ocorridas 90 dias após a data da publicação da Lei Complementar (LC) 190/2022), que o regulamentou. Direito líquido e certo das apelantes em não se sujeitarem a imposição do DIFAL e respectivo FECEP de 05.01.2022 a 05.04.2022, em observância da regra da anterioridade nonagesimal. Prejudicados os embargos declaratórios opostos contra a decisão que suspendeu o julgamento do recurso até julgamento das ADIs 7066, 7070 e 7078. Conhecimento e provimento do recurso para conceder em parte a segurança.... ()
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339 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS DIFAL-ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DIFAL. STF QUE FIRMOU TESE ESTABELECENDO QUE A COBRANÇA DO DIFAL PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISCUSSÃO QUANTO A NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI ESTADUAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, PELA Lei Complementar 190/2022, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF (ADIS 7066, 7070 E 7078). REFORMA DA SENTENÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE PARA RECONHECER A INEXIGIBILIDADE DO DIFAL DE 01.01.2022 A 05.04.2022. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. STF
que, por meio do julgamento do RE . 1.287.019/DF, firmou a Tese . 1.093, estabelecendo que «A cobrança do diferencial alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Necessária lei complementar, cuja ausência restou sanada com a edição da LC . 190/2022, que disciplinou a DIFAL. Impetrante, ora apelante, que sustenta o não recolhimento do DIFAL com base no Princípio da Anterioridade Nonagesimal e Anual. Alegação do impetrado de que a Lei Estadual é aquela editada sob o 7.071/2015, cuja eficácia estaria suspensa e, ao ser editada a Lei Complementar, voltaria a ter eficácia plena. Alegação, também, de que a anterioridade tributária, seja ela pertinente ao exercício financeiro ou nonagesimal, não se aplica as leis que apenas veiculem as normas gerais sobre o tributo, como é o caso da LC . 190/2022. Lei Complementar 190/2022, art. 3º, que estabelece, quanto a produção de efeitos da lei, a regra acerca do Princípio da Anterioridade. Referido artigo que foi objeto das ADIs 7066, 7070 e 7078, que questionam a incidência da anterioridade tributária na exigência da DIFAL; STF, que ao julgar as ADIs 7066, 7078 e 7070, decidiu que o recolhimento do Difal/ICMS sobre operações destinadas ao consumidor final deve valer sobre transações ocorridas 90 dias após a data da publicação da Lei Complementar (LC) 190/2022), que o regulamentou. Direito líquido e certo das apelantes em não se sujeitarem a imposição do DIFAL e respectivo FECEP de 05.01.2022 a 05.04.2022, em observância da regra da anterioridade nonagesimal. Prejudicados os embargos declaratórios opostos contra a decisão que suspendeu o julgamento do recurso até julgamento das ADIs 7066, 7070 e 7078. Conhecimento e provimento do recurso para conceder em parte a segurança.... ()
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340 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS DIFAL-ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DIFAL. STF QUE FIRMOU TESE ESTABELECENDO QUE A COBRANÇA DO DIFAL PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISCUSSÃO QUANTO A NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI ESTADUAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, PELA Lei Complementar 190/2022, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF (ADIS 7066, 7070 E 7078). REFORMA DA SENTENÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO DIFAL DE 01.01.2022 A 05.04.2022. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. STF
que, por meio do julgamento do RE . 1.287.019/DF, firmou a Tese . 1.093, estabelecendo que «A cobrança do diferencial alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Necessária lei complementar, cuja ausência restou sanada com a edição da LC . 190/2022, que disciplinou a DIFAL. Impetrante, ora apelante, que sustenta o não recolhimento do DIFAL com base no Princípio da Anterioridade Nonagesimal e Anual. Alegação do impetrado de que a Lei Estadual é aquela editada sob o 7.071/2015, cuja eficácia estaria suspensa e, ao ser editada a Lei Complementar, voltaria a ter eficácia plena. Alegação, também, de que a anterioridade tributária, seja ela pertinente ao exercício financeiro ou nonagesimal, não se aplica as leis que apenas veiculem as normas gerais sobre o tributo, como é o caso da LC . 190/2022. Lei Complementar 190/2022, art. 3º, que estabelece, quanto a produção de efeitos da lei, a regra acerca do Princípio da Anterioridade. Referido artigo que foi objeto das ADIs 7066, 7070 e 7078, que questionam a incidência da anterioridade tributária na exigência da DIFAL; STF, que ao julgar as ADIs 7066, 7078 e 7070, decidiu que o recolhimento do Difal/ICMS sobre operações destinadas ao consumidor final deve valer sobre transações ocorridas 90 dias após a data da publicação da Lei Complementar (LC) 190/2022), que o regulamentou. Direito líquido e certo das apelantes em não se sujeitarem a imposição do DIFAL e respectivo FECEP de 05.01.2022 a 05.04.2022, em observância da regra da anterioridade nonagesimal. Prejudicados os embargos declaratórios opostos contra a decisão que suspendeu o julgamento do recurso até julgamento das ADIs 7066, 7070 e 7078. Conhecimento e provimento do recurso para conceder em parte a segurança.... ()
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341 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS DIFAL-ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DIFAL. STF QUE FIRMOU TESE ESTABELECENDO QUE A COBRANÇA DO DIFAL PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISCUSSÃO QUANTO A NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI ESTADUAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, PELA Lei Complementar 190/2022, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF (ADIS 7066, 7070 E 7078). REFORMA DA SENTENÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO DIFAL DE 01.01.2022 A 05.04.2022. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. STF
que, por meio do julgamento do RE . 1.287.019/DF, firmou a Tese . 1.093, estabelecendo que «A cobrança do diferencial alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Necessária lei complementar, cuja ausência restou sanada com a edição da LC . 190/2022, que disciplinou a DIFAL. Impetrante, ora apelante, que sustenta o não recolhimento do DIFAL com base no Princípio da Anterioridade Nonagesimal e Anual. Alegação do impetrado de que a Lei Estadual é aquela editada sob o 7.071/2015, cuja eficácia estaria suspensa e, ao ser editada a Lei Complementar, voltaria a ter eficácia plena. Alegação, também, de que a anterioridade tributária, seja ela pertinente ao exercício financeiro ou nonagesimal, não se aplica as leis que apenas veiculem as normas gerais sobre o tributo, como é o caso da LC . 190/2022. Lei Complementar 190/2022, art. 3º, que estabelece, quanto a produção de efeitos da lei, a regra acerca do Princípio da Anterioridade. Referido artigo que foi objeto das ADIs 7066, 7070 e 7078, que questionam a incidência da anterioridade tributária na exigência da DIFAL; STF, que ao julgar as ADIs 7066, 7078 e 7070, decidiu que o recolhimento do Difal/ICMS sobre operações destinadas ao consumidor final deve valer sobre transações ocorridas 90 dias após a data da publicação da Lei Complementar (LC) 190/2022), que o regulamentou. Direito líquido e certo das apelantes em não se sujeitarem a imposição do DIFAL e respectivo FECEP de 05.01.2022 a 05.04.2022, em observância da regra da anterioridade nonagesimal. Prejudicados os embargos declaratórios opostos contra a decisão que suspendeu o julgamento do recurso até julgamento das ADIs 7066, 7070 e 7078. Conhecimento e provimento do recurso para conceder em parte a segurança.... ()
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342 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA, QUE INDEFERIU A INICIAL, POR FALTA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PREVISÃO na Lei 12.016/09, art. 10. PLEITO DE INEXIGIBILIDADE DA DIFAL-ICMS E FECP. TEMA 1093, DO STF, QUE FIXOU A TESE NO SENTIDO DE QUE: «A COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA ALUSIVO AO ICMS, CONFORME INTRODUZIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015, PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR VEICULANDO NORMAS GERAIS". NA MODULAÇÃO DOS EFEITOS, RESTOU RECONHECIDA A APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE À CONCLUSÃO DO JULGAMENTO, OU SEJA, 2022, À EXCEÇÃO DAS AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO (DISTRIBUÍDAS ATÉ 24/02/2021). SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 190/2022, QUE SUPRE A LACUNA RECONHECIDA PELO STF, SENDO REGULAR A COBRANÇA A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO, EM 05/01/2022, NA MEDIDA EM QUE NÃO SE TRATA DE IMPOSTO NOVO OU DE MAJORAÇÃO DE IMPOSTO JÁ EXISTENTE, SENDO INAPLICÁVEIS OS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E DE EXERCÍCIO E DESNECESSÁRIA A EDIÇÃO DE NOVA LEI ESTADUAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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343 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NOTIFICAÇÃO REGULAR. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL OPOSTOS POR CONTRIBUINTE VISANDO À DESCONSTITUIÇÃO DE COBRANÇA NO VALOR DE R$ 22.622,31, RELATIVA A DÉBITOS DE IPTU E TAXAS, MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. O EMBARGANTE ALEGA: (I) AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, DADA A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL POR PROTESTO; (II) ILEGITIMIDADE PASSIVA, POR NÃO SER O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL; (III) NULIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. OS EMBARGOS FORAM REJEITADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, O QUE MOTIVOU A INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SE A EXECUÇÃO FISCAL DEVE SER EXTINTA POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, EM RAZÃO DE O DÉBITO SER DE BAIXO VALOR E PODER SER COBRADO EXTRAJUDICIALMENTE; (II) SE O EMBARGANTE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELOS DÉBITOS DE IPTU, SENDO POSSUIDOR DO IMÓVEL; (III) SE O LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO É NULO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO REGULAR. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. NÃO HÁ AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, POIS O VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO (R$ 22.622,31) EXTRAPOLA O LIMITE DE R$ 10.000,00 ESTABELECIDO NO TEMA 1.184 DO STF, QUE TRATA DA EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS DE PEQUENO VALOR. ALÉM DISSO, OS DÉBITOS FORAM DEVIDAMENTE PROTESTADOS, CONFORME PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. 4. A ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO SE CONFIGURA, POIS O EMBARGANTE, ALÉM DE CONSTAR COMO POSSUIDOR NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO, PROMOVE AÇÃO DE USUCAPIÃO DO IMÓVEL, DEMONSTRANDO INTERESSE NA SUA POSSE. DE ACORDO COM O CTN, art. 32, O POSSUIDOR É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO IPTU. 5. A NULIDADE DO LANÇAMENTO NÃO SE VERIFICA, UMA VEZ QUE A NOT IFICAÇÃO FOI REALIZADA CONFORME AS FORMAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL (LEI 1.310/66). O ENVIO DE GUIAS AO ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE E A PUBLICAÇÃO DE EDITAL GARANTEM A REGULARIDADE DO LANÇAMENTO, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJMG. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, CONFORME O TEMA 1.184 DO STF, APLICA-SE APENAS A EXECUÇÕES FISCAIS DE VALOR INFERIOR A R$ 10.000,00, CONSIDERANDO O TOTAL DAS PRESTAÇÕES INADIMPLIDAS. 2. O POSSUIDOR DE IMÓVEL INSCRITO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO É LEGÍTIMO PARA RESPONDER POR DÉBITOS DE IPTU, NOS TERMOS DO CTN, art. 32. 3. A NOTIFICAÇÃO REGULAR DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO PODE SER REALIZADA POR MEIO DE ENVIO DE GUIAS OU POR EDITAL, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CTN, ART. 32; LEI MUNICIPAL 1.310/66, ARTS. 21 E 106. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 1.355.208 (TEMA 1.184), RELª. MINª. CÁRMEN LÚCIA, DJE 2/4/2024; STJ, AGINT NO AGINT NO ARESP 2.268.031/SP, RELª. MINª. ASSUSETE MAGALHÃES, DJE 18/12/2023; TJMG, APELAÇÃO CÍVEL 1.0000.22.068827-9/001, RELª. DESª. ÁUREA BRASIL, 5ª CÂMARA CÍVEL, DJE 30/09/2022.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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344 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 217-A, SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA VÍTIMA CRIANÇA, DO SEXO FEMININO, A QUAL CONTAVA COM 10 (DEZ) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 4º, S I E II E 5º, CAPUT E INCISO IV, E PARÁGRAFO ÚNICO Da Lei 13.431/2017, art. 23. TEMA REFERENTE À ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL (VINCULANTE) DA TERCEIRA SEÇÃO (QUINTA E SEXTA TURMAS) DO S.T.J. NO JULGAMENTO REALIZADO EM 26.10.2022, NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, NO AGRG. NO RESP. 2099532/RJ NOTICIADA NO INFORMATIVO 755, DE 07.11.2022. COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, DO JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
CONHECIMENTO E IMPROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. I. CASO EM EXAME. 1.Conflito negativo de competência, em que é suscitante, o Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e, suscitado, o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, ambos da Comarca de Nova Iguaçu, e interessado, Fabio Macieira da Silva. Da análise dos autos originários (proc. 0010379-41.2024.8.19.0038), verifica-se tratar-se de ação penal deflagrada em face do ora interessado, pela qual o mesmo foi denunciado, em 15/02/2024 (index 89) por ter, em tese, praticado, entre julho de 2018 e o dia 29/09/2018, o crime previsto no CP, art. 217-A constando como vítima, a menor, M. V. G. de S. com 10 (dez) anos de idade à época dos fatos. ... ()
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345 - TJRJ. Apelações cíveis. Mandado de segurança. Sentença que concedeu parcialmente a segurança, reconhecendo o direito líquido e certo da parte impetrante. Discussão acerca da legalidade da cobrança do Diferencial de Alíquotas de ICMS (DIFAL) nas operações interestaduais envolvendo as vendas ou remessas de mercadorias aos consumidores finais não contribuintes de ICMS situados no Estado do Rio de Janeiro. Argumento de que a Lei Complementar 190 somente teria sido promulgada em janeiro de 2022, devendo obediência à regra da anterioridade. O STF, através do Tema Repetitivo 1.093, entendeu ser inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS sem a edição de lei complementar, assentando a tese de que «a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Igualmente, o Órgão Especial desta Corte Estadual, através do julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0180015-44.2009.8.19.0001, declarou a constitucionalidade da exigência do Diferencial de Alíquota de ICMS prevista na Lei Estadual 2.657/96 (com as alterações da Lei 7.071/15), sob o fundamento de não traduzir inovação tributária, majoração ou instituição de tributos, tratando-se de mera regulamentação do ICMS nas operações interestaduais, na forma do princípio federativo, visando a diminuição das desigualdades regionais. Estado do Rio de Janeiro que já possuía lei declaradamente válida, instituidora da cobrança do DIFAL, de forma que a Lei Complementar 190/2022 apenas lhe conferiu eficácia. No que se refere ao julgamento das ADIs 7066 (DF), 7070 (DF) e 7078 (CE), as quais reconheceram a constitucionalidade da cláusula de vigência prevista no art. 3º da Lei Complementar 190, estabelecendo o prazo de noventa dias da data de sua publicação para que passasse a produzir efeitos, malgrado opiniões em sentido diverso, manifestaram abordagem das regras gerais de direito tributário, de forma que tal raciocínio naturalmente será aplicado às unidades federativas que ainda não possuíam legislação específica sobre a matéria, o que não é o caso dos autos. Princípio da anterioridade que se aplica sobre a lei que institui o tributo, no caso, a Lei Estadual 2.657/96, alterada pela Lei 7.071/15, e não sobre a lei complementar que apenas veiculou regras gerais. Provimento do apelo adesivo, resultando prejudicado o enfrentamento do recurso principal.
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346 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL, POR FALTA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PREVISÃO na Lei 12.016/09, art. 10. PLEITO DE INEXIGIBILIDADE DA DIFAL-ICMS. TEMA 1093, DO STF, QUE FIXOU A TESE NO SENTIDO DE QUE: «A COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA ALUSIVO AO ICMS, CONFORME INTRODUZIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015, PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR VEICULANDO NORMAS GERAIS". NA MODULAÇÃO DOS EFEITOS, RESTOU RECONHECIDA A APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE À CONCLUSÃO DO JULGAMENTO, OU SEJA, 2022, À EXCEÇÃO DAS AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO (DISTRIBUÍDAS ATÉ 24/02/2021). SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 190/2022, QUE SUPRE A LACUNA RECONHECIDA PELO STF, SENDO REGULAR A COBRANÇA A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO, EM 05/01/2022, NA MEDIDA EM QUE NÃO SE TRATA DE IMPOSTO NOVO OU DE MAJORAÇÃO DE IMPOSTO JÁ EXISTENTE, SENDO INAPLICÁVEIS OS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E DE EXERCÍCIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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347 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL, POR FALTA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PREVISÃO na Lei 12.016/09, art. 10. PLEITO DE INEXIGIBILIDADE DA DIFAL-ICMS. TEMA 1093, DO STF, QUE FIXOU A TESE NO SENTIDO DE QUE: «A COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA ALUSIVO AO ICMS, CONFORME INTRODUZIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015, PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR VEICULANDO NORMAS GERAIS". NA MODULAÇÃO DOS EFEITOS, RESTOU RECONHECIDA A APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE À CONCLUSÃO DO JULGAMENTO, OU SEJA, 2022, À EXCEÇÃO DAS AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO (DISTRIBUÍDAS ATÉ 24/02/2021). SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 190/2022, QUE SUPRE A LACUNA RECONHECIDA PELO STF, SENDO REGULAR A COBRANÇA A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO, EM 05/01/2022, NA MEDIDA EM QUE NÃO SE TRATA DE IMPOSTO NOVO OU DE MAJORAÇÃO DE IMPOSTO JÁ EXISTENTE, SENDO INAPLICÁVEIS OS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E DE EXERCÍCIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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348 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL, POR FALTA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PREVISÃO na Lei 12.016/09, art. 10. PLEITO DE INEXIGIBILIDADE DA DIFAL-ICMS. TEMA 1093, DO STF, QUE FIXOU A TESE NO SENTIDO DE QUE: «A COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA ALUSIVO AO ICMS, CONFORME INTRODUZIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015, PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR VEICULANDO NORMAS GERAIS". NA MODULAÇÃO DOS EFEITOS, RESTOU RECONHECIDA A APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE À CONCLUSÃO DO JULGAMENTO, OU SEJA, 2022, À EXCEÇÃO DAS AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO (DISTRIBUÍDAS ATÉ 24/02/2021). SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 190/2022, QUE SUPRE A LACUNA RECONHECIDA PELO STF, SENDO REGULAR A COBRANÇA A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO, EM 05/01/2022, NA MEDIDA EM QUE NÃO SE TRATA DE IMPOSTO NOVO OU DE MAJORAÇÃO DE IMPOSTO JÁ EXISTENTE, SENDO INAPLICÁVEIS OS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL E DE EXERCÍCIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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349 - STJ. Julgamento. Segundo grau. Princípio do juiz natural. Juízes de primeiro grau. Inexistência de nulidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente do STF. Lei Complementar 35/79, art. 118.
«... I – O julgamento por juízes convocados. Art. 118 da LOMAN (Lei Complementar 35/79) e divergência jurisprudencial. ... ()
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350 - STJ. Tributário. Trabalhista. Sindicato. Direito sindical e tributário. Agravo regimental. Contribuição sindical rural. Violação do CPC/1973, art. 515. Questão surgida no tribunal. Inexistência de embargos de declaração. Notificação do lançamento do crédito tributário. Publicação de editais. CLT, art. 605. Necessidade.
«1 - Surgida a questão federal ( CPC/1973, art. 515) somente no julgamento da apelação, cabe à parte opor embargos declaratórios, abrindo-se oportunidade ao Tribunal de origem para que se pronuncie sobre a matéria. Precedentes. ... ()
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