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(DOC. VP 210.8061.0808.5890)

STJ. Processo civil e administrativo. Ação rescisória. Improbidade administrativa. Modificação de decisão transitada em julgado. Art. 966, V, e § 2º do CPC/2015. Mudança na jurisprudência. Impossibilidade. Acórdão rescindendo em sintonia com o entendimento do STJ à época do julgamento. Não acolhimento. Improcedência.

I - Trata-se de ação rescisória ajuizada com o objetivo de desconstituir o acórdão que negou provimento ao Agravo Regimental no Recurso Especial 1.366.089/RS e manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que não conheceu o recurso de apelação oposto por Luiz Fernando Vieira por considerá-lo extemporâneo, uma vez que a interposição da apelação se deu antes da análise dos embargos de declaração, sem que fosse feita a posterior ratificação. II - Aduz o autor

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