(DOC. VP 180.3452.2001.4200)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Servidor público civil. Índice de 28,86%. Possibilidade de compensação com valores pagos administrativamente após o trânsito em julgado da decisão. Não foi determinada nesta corte, no julgamento do Resp 1.281.977/SC o termo final para o pagamento das diferenças. Tão somente a partir de quando seria possível admitir-se a compensação com valores já adimplidos. Violação à coisa julgada que não se verifica. Agravo interno do ifsc a que se nega provimento.
«1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida no julgamento do REsp. 1.281.977/SC, de minha relatoria, em nenhum momento fixou o termo final para o pagamento das diferenças, ao contrário, limitou-se a reconhecer a possibilidade de compensação com valores pagos em momentos posteriores ao trânsito em julgado da decisão de conhecimento, como formulado pelo Instituto, asseverando, assim, que no caso dos autos, a sentença transitou em julgado em 23.6.1997, antes da edição da Me
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