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(DOC. VP 174.1454.6000.6000)

STJ. Processual civil. Demarcação de terreno da marinha. Violação do art. 535 não configurada. Necessidade de notificação pessoal. Verificação. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1. Não se configura a alegada ofensa ao CPC, CPC, art. 535, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Como claramente se observa, não se trata de omissão, contradição ou obscuridade, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses do recorrente. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que, no período compreendi

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