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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 888

Artigo888

  • Execução trabalhista. Arrematação
Art. 888

- Concluída a avaliação, dentro de 10 dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 dias.

Lei 5.584, de 26/06/1970 (Nova redação ao artigo).

§ 1º - A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.

§ 2º - O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% do seu valor.

§ 3º - Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou presidente.

§ 4º - Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.

Redação anterior: [Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de 10 dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação que será anunciada por edital, afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 dias.
§ 1º - Se na primeira praça os bens penhorados não tiverem alcançado o preço da avaliação, haverá, decorrido o prazo de 10 dias, a segunda praça, na qual os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.
§ 2º - Em qualquer caso, o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% do seu valor.
§ 3º - Não havendo licitantes na segunda praça, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro, nomeado pelo juiz, ou presidente.
§ 4º - Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º do art. 888, voltando à praça os bens executados.]

TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014 e na vigência do CPC/1973. Ação anulatória de arrematação. Incidente à execução trabalhista. Hasta pública. Intimação do executado por edital. Nulidade. Aplicabilidade do disposto no CPC, art. 687, § 5º, 1973. Cientificação da realização da praça e leilão na forma do CLT, CPC, art. 888, «caput», ou, art. 687, § 5ºde 1973. Matéria de cunho eminentemente infraconstitucional. Aplicação das restrições contidas no CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Violação direta e literal do CF/88, art. 5º, II e LIV. Inocorrência. Mais detalhes

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TRT2 Penhora. Avaliação. Preço vil. O parágrafo 1º do CLT, art. 888 dispõe que a arrematação é feita pelo maior lance, de sorte que não existe preço vil no Processo do Trabalho. Hipótese em que o imóvel penhorado foi avaliado corretamente pelo Oficial de Justiça. Agravo de Petição a que se nega provimento. Mais detalhes

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TRT3 Execução. Adjudicação. Adjudicação. Direito de preferência conferido ao exequente. Valor não inferior ao da avaliação. Mais detalhes

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TRT2 Execução. Arrematação arrematação. Preço vil. Processo do trabalho. Conceito. Nem o CPC/1973 (art. 692) e nem a CLT (art. 888, parágrafo 1º) definem preço vil. Nesse contexto, cabe ao juiz, dentro do critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixá-lo considerando, além do preço de mercado, o tempo de armazenamento do produto e consequentemente sua depreciação, a dificuldade de comercialização e, pelo lado do credor, sua condição financeira de trabalhador e a natureza privilegiada do crédito. Hipótese em que a arrematação respeitou os termos do CLT, art. 888, pois todos esses fatores foram considerados na aceitação do lance. Agravo de petição a que se nega provimento. Mais detalhes

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TRT2 Arrematação. Preço vil. Não existe preço vil no processo do trabalho, pois o parágrafo 1.º do CLT, art. 888 dispõe que a arrematação é feita pelo maior lance. Logo, não se aplicam a Lei 6.830 ou o CPC/1973, principalmente o art. 692, em razão de existir determinação específica na CLT (CLT, art. 889). O valor obtido na hasta pública foi o maior lance. Assim, o bem deve ser vendido por esse valor e não pelo valor da avaliação. Mais detalhes

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TRT2 Execução. Arrematação execução. Arrematação. Preço vil. Inocorrência. A arrematação, no âmbito da execução trabalhista, faz-se pelo maior lance (CLT, art. 888, parágrafo 1º), sendo de conhecimento público que os bens penhorados, arrematados em hasta pública, em geral, não alcançam o valor da avaliação. Mais detalhes

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TRT2 Requisitos execução. Intimação pessoal de praça e leilão. O CLT, art. 888 é claro no sentido de que a intimação é feita por edital. Logo, não precisa ser feita de forma pessoal, nem existe omissão para se aplicar outro dispositivo processual Mais detalhes

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TRT18 Execução trabalhista. Nulidade. Hasta pública. Ausência de intimação da praça ao cônjuge do executado. Inexistência. Precedentes do STJ. Lei 6.830/1980, art. 12, § 2º. CPC/1973, arts. 655, § 2º e 687, § 5º. CLT, art. 888. Mais detalhes

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TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Falta de apresentação dos cartões ponto. Revista não conhecida. Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I. Súmula 296/TST, I. CLT, art. 888 e CLT, art. 896. CPC/1973, art. 333, I. Mais detalhes

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TRT2 Execução trabalhista. Hasta pública. Arrematação. Preço vil não caracterizado. CLT, art. 888. CPC/1973, art. 651 e CPC/1973, art. 692. Mais detalhes

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