Jurisprudência sobre
principios da convalidacao e do prejuizo
+ de 376 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
251 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DA NOVA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO OI. RECURSO DESPROVIDO.
1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em 16.03.2023 (index 49913036), pelo MM Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro que, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 52, deferiu o processamento, em litisconsórcio processual e consolidação substancial, da recuperação judicial de OI S/A. PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V. e OI BRASIL HOLDINGS COÖPERATIEF U.A. ratificando o provimento judicial que concedeu a tutela de urgência em sede de cautelar antecedente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
252 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Requisitos para constituição válida. Nulidade não configurada. CTN, art. 202. CTN, art. 203. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º.
«1. Conforme preconiza o CTN, art. 202 e Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, a inscrição da dívida ativa somente gera presunção de liquidez e certeza na medida que contenha todas as exigências legais, inclusive, a indicação da natureza do débito e sua fundamentação legal, bem como forma de cálculo de juros e de correção monetária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
253 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 36ª SEMANAL. O Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que instituiu a jornada diária de 8 horas aos empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento. Contudo, entendeu que não seria possível transacionar o limite semanal de 36 horas. A jurisprudência deste Tribunal Superior está orientada no sentido de que é válida a fixação de jornada superior a 6 horas diárias e 36 horas semanais para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, desde que respeitados os limites de 8 e 44 horas (Súmula 423/TST). Constatada a contrariedade ao referido verbete sumular . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. 30 MINUTOS. CONDIÇÕES EXTENUANTES DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE. Hipótese em que, apesar de a norma coletiva autorizar a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, não eram observados os intervalos interjornadas previstos nos CLT, art. 66 e CLT art. 67 e havia irregularidade na concessão das férias. Soma-se a isso um contexto em que o empregado já se ativava em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas em área de armazenagem de líquidos inflamáveis. Por relevante, destaque-se, a título de exemplo, a constatação do Tribunal Regional acerca da existência de registros de saídas às 13h e entrada às 22h41 de um mesmo dia de trabalho. É verdade que, no ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores - 18. ed. São Paulo: LTr, 2019, p. 1.126)". Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. No caso em tela, o reclamante esteve submetido a estresse extraordinário - em que foi ignorado inclusive o intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra - em atividade reconhecidamente perigosa. As seguidas violações ao direito fundamental ao descanso resultam na inaplicabilidade da cláusula normativa que reduziu o intervalo intrajornada em patamar inferior àquele indicado no CLT, art. 71. Decisão recorrida em consonância com a Súmula 437, II e III, do TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTERJORNADA. O CLT, art. 67 dispõe que é assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas. Já o art. 66 estabelece um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, o qual, segundo a Súmula 110/TST, deverá ser usufruído imediatamente após o repouso semanal de 24 horas. A reunião das referidas pausas constitui o intervalo intersemanal de 35 horas, cujo desrespeito importa o reconhecimento do direito do empregado de receber as horas extras correspondentes ao tempo suprimido, nos exatos termos da Súmula 110/TST e da OJ 355/SBDI-1, sem prejuízo da remuneração relativa ao descanso semanal remunerado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial, concluiu pela caracterização da periculosidade, tendo em vista que o autor desenvolvia suas atividades laborativas na área de armazenagem de líquidos inflamáveis. Para afastar esse entendimento, na forma pretendida pela reclamada, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST, notadamente porque não há registro acerca da capacidade volumétrica dos recipientes em que o líquido inflamável era armazenado. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No caso, o reclamante está assistido pelo sindicato e é beneficiário da justiça gratuita, fazendo jus, portanto, à verba honorária, nos termos das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Ademais, segundo o entendimento desta Corte Superior, notadamente em se tratando de reclamatória ajuizada antes da Lei 13.467/2017, para se considerar configurada a situação econômica da parte, basta a sua simples afirmação ou de seu advogado, na petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. Acrescente-se, ainda, que, conforme a jurisprudência do TST, o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da declaração de hipossuficiência. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
254 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. FGTS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. 2. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DEVIDOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AOS TEMAS . CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. O Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: «Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão". Na hipótese, o TRT de origem não analisou os temas « FGTS do período de afastamento previdenciário « e « limbo previdenciário - períodos de 29/05/2013 a 08/01/2016 e 09/01/2016 a 20/11/2016. pagamento dos salários devidos «. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST, cabia ao Recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, o capítulo omisso da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu . Agravo de instrumento desprovido nos temas. IN 40/2016 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM . 3. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE. O acórdão do TRT fica mantido por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido no tema. IN 40/2016 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM . DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PERCENTUAL ARBITRADO E FIXAÇÃO DE REDUTOR PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise de violação dos arts. 7º, XXVIII, da CF/88e 950, parágrafo único, da CLT, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no tema. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM . DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PERCENTUAL ARBITRADO E FIXAÇÃO DE REDUTOR PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA . O TRT de origem, acolhendo o laudo pericial - que apontou a existência de nexo concausal entre o agravamento das patologias que acometem a Obreira e as funções exercidas na Reclamada como auxiliar de limpeza -, deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamante, reconheceu a responsabilidade civil da Empregadora pelo agravamento das patologias que acometem a Obreira e condenou a Recorrente ao pagamento de pensão mensal vitalícia, no percentual de 50% da remuneração da Obreira, a ser paga em parcela única, devendo ser calculada desde a demissão da Empregada até os 75 anos de idade, sem fixação de redutor. Destaque-se que a lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Essa envolve as « despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença « (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de « uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu « (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação . Com efeito, infere-se da norma que é o próprio « ofício ou profissão « do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso, mas sem prejuízo de se ponderar as demais circunstâncias de cada caso concreto que influenciem no arbitramento do valor da indenização . Vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que a Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena. Registre-se, ainda, que as lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, quanto aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material, que envolve, desse modo, duas dimensões, segundo o Direito Civil: aquilo que efetivamente se perdeu ( dano emergente ) e aquilo que razoavelmente se deixou ou deixar-se-á de ganhar ( lucro cessante: por exemplo, redução ou perda da capacidade laborativa ). Depois da convalescença ou da consolidação das lesões, decidindo-se pela incapacidade para o trabalho, o valor que era devido pelo empregador como reparação dos lucros cessantes passa a ser pago a título de pensão vitalícia. Com efeito, a jurisprudência desta Corte compreende que a incapacidade é total nos períodos de afastamento previdenciário, uma vez que o empregado fica impossibilitado de exercer suas atividades, de forma que o pensionamento, em tais períodos, deve corresponder a 100% da última remuneração recebida antes do afastamento, até o fim da convalescença. Além disso, diante da natureza jurídica reparatória e em atenção ao princípio da restitutio in integrum, a base de cálculo da pensão deve ser a última remuneração percebida pelo trabalhador, levando-se ainda em consideração os valores relativos ao 13º salário e ao adicional de férias, que integram a base de cálculo . Nesse contexto, releva registrar que o art. 944 do Código Civil estabelece que « a indenização mede-se pela extensão do dano". Assim, a indenização mensal devida à Reclamante, ante a configuração de nexo de causalidade entre o acidente sofrido e as atividades laborais, deve corresponder à remuneração percebida em atividade, em percentual proporcional à perda laboral e à participação do empregador, o que inclui os valores relativos ao 13º salário, férias e ao adicional de férias, que integram a base de cálculo, a fim de garantir a reparação pelo dano sofrido, em razão da culpa do Empregador. Convém destacar que não há no CCB, art. 950 qualquer limitação etária ao recebimento da pensão. Assim, a trabalhadora, como vítima de lesões permanentes, tem direito à pensão mensal vitalícia, sem a limitação etária; contudo, a opção pelo pagamento da indenização de pensão em cota única (parágrafo único do CCB, art. 950), conforme autorizado pelo novo Código Civil, tem como efeito a redução do valor a que teria direito em relação à percepção da pensão paga mensalmente. Isso porque a pensão prevista no caput do art. 950 CCB, no caso de incapacidade para o trabalho, é vitalícia, e o cálculo em cota única, obviamente, fica delimitado a determinada idade. No presente caso, foi observada a expectativa de vida da Obreira como termo final para o pensionamento. Registre-se, ainda, que o pagamento da pensão em parcela única é uma faculdade conferida ao ofendido (art. 950, parágrafo único, do CCB), e o Julgador, diante da análise de cada caso concreto, atentando para os fatos e circunstâncias constantes dos autos - tais como as condições econômicas e financeiras do devedor e o interesse social concernente à proteção da vítima -, poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir a pretensão de pagamento em parcela única, sempre que restar evidenciada a conveniência, ou não, de tal medida. Contudo, a fixação em parcela única provoca efeitos redutores no montante da verba. Realmente, a opção da Reclamante pelo pagamento da pensão em cota única (parágrafo único do CCB, art. 950), conforme autorizado pelo atual Código Civil, tem como efeito a redução do valor a que faria jus em relação à percepção da pensão paga mensalmente. A antecipação temporal da parcela devida em dezenas ou centenas de meses em um montante único imediato importa, sem dúvida, na adequação do somatório global, para evitar enriquecimento sem causa . Essa ponderação é necessária para adaptar o valor da indenização por dano material correspondente ao pensionamento, a ser pago em parcela única, aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade da indenização . A jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30%. Assim, feitas essa considerações e, tendo em vista que foi reconhecido o nexo con causal entre o agravamento das patologias que acometem a Empregada e o labor exercido na Empregadora, tem-se que, o TRT: a) ao arbitrar a pensão no percentual de 50% da remuneração da Obreira, sem levar em conta o percentual de incapacidade arbitrado no laudo pericial e o grau de participação da Empregadora no agravamento das lesões - nexo con causal; e; b) ao deferir o pagamento da pensão em parcela única, sem a fixação de redutor, decidiu em dissonância com o entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no tema. C) RECURSO DE REVISTA. TEMA ADMITIDO PELO TRT . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. A fixação do valor da indenização a título de danos morais leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. Com efeito, no caso concreto, considerados os elementos expostos no acórdão regional, tais como o dano (doença ocupacional que acometeu a Obreira - lesões na coluna lombar, joelhos e tornozelos); a incapacidade laboral parcial e permanente para as funções exercidas na Reclamada; o nexo concausal; o tempo de trabalho prestado para a Empregadora; o não enriquecimento indevido do ofendido, o caráter pedagógico da medida e os parâmetros fixados nesta turma para situações congêneres, tem-se que o valor arbitrado pelo TRT não se mostra exorbitante para a realidade dos fatos, devendo, portanto, ser mantido, já considerando as particularidades do caso concreto . Recurso de revista não conhecido no tema.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
255 - STJ. Administrativo. Processo disciplinar. Destituição de cargo em comissão. Cerceamento de defesa e nulidade por ausência de intimação. Ausência. Histórico da demanda
1 - Impugna-se no Mandado de Segurança a destituição da impetrante de cargo em comissão ocupado na Secretaria de Patrimônio da União, sob o fundamento de que a função teria sido usada para lograr proveito próprio, bem como pela prática de improbidade administrativa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
256 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Litisconsorte passivo necessário. Ausência de citação. Nulidade reconhecida de ofício, para anular o acórdão recorrido. Inaplicabilidade do princípio pas de nulitté sans grief.
1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pelo Tabelião de Notas junto ao Município de Cidreira/RS contra suposto ato ilegal da MM. Juíza Diretora do Foro da Comarca de Osório/RS, consubstanciado no indeferimento do pedido para que fosse designado como responsável interino pela Serventia Notarial de Osório/RS, nos termos do art. 17, c, da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul - CNNR/RS, haja vista que o substituto designado é lotado no Município de Terra de Areia/RS, que não é limítrofe com o Município de Osório/RS. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
257 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Contratação de serviços de terraplanagem sem licitação. Nulidade do contrato. Prejuízo ao erário. Indenização pelos serviços executados. Ausência de boa-fé. Vedação do enriquecimento sem causa. Custos do serviço. Modulação da pena de proibição de contratar. Critérios. Divergência jurisprudencial não demonstrada.
«1. Cuida-se, originalmente, de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra ex-prefeito do Município de Eldorado Paulista e a empresa Trasco Construções e Comércio Ltda. na qual se alega a prática de ato de improbidade administrativa em decorrência da celebração de contrato, sem prévio processo licitatório, para a realização de serviços de terraplanagem, recuperação de rodovias, reencascalhamento, construção e reparo de bueiros etc. no valor de R$ 1.000.267,00. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
258 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Promessa de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega das chaves. Cobrança de taxa de obra. Devolução na forma simples. Inversão da cláusula penal. Cumulação de cláusula penal com lucros cessantes ou valor locativo. Impossibilidade. Dano moral configurado.
Inicialmente, cabe esclarecer que a hipótese em discussão se regula pelos princípios que regem as relações de consumo, já que o réu está na condição de fornecedor, e o autor, na de consumidor, por ser o destinatário final do produto. Dessa forma, sujeitam-se as partes à aplicação das normas do CDC. Tratando-se de responsabilidade objetiva do fornecedor, que se estabelece independentemente da comprovação de culpa, que somente será afastada por questões de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro, nos moldes do CDC, art. 14. O autor veiculou pretensão indenizatória em razão do atraso da empresa ré em relação à entrega de chaves de apartamento adquirido no programa Minha Casa Minha Vida, o que, segundo sua narrativa, resultou no prolongamento do pagamento da taxa de evolução de obra à Caixa Econômica Federal, além de prejuízos de ordem material e moral. Por sua vez, a empresa ré afirma que não houve atraso nas obras tendo em vista que o termo para entrega das chaves foi substituído no contrato de alienação fiduciária assinado com a Caixa Econômica Federal. Além disso, argumenta que, segundo previsão contratual, não há inadimplência quanto à obrigação de entrega das chaves em razão do atraso na obtenção do habite-se. Não procede o argumento da empresa ré no sentido de que o prazo para entrega deva ser contado de acordo com a previsão do contrato de alienação fiduciária assinado com a CEF, pois seria vincular o prazo de conclusão à concessão do financiamento, trazendo grande desvantagem ao adquirente e violando a regra do art. 51, IV do CDC. Não prospera igualmente o argumento de que não houve mora quanto à entrega de chaves por ter sido decorrente de atraso na obtenção do habite-se. Primeiramente, a ressalva viola o supracitado dispositivo da lei consumerista tendo em vista que o encargo de se obter o habite-se compete à incorporadora, que não pode se eximir de responsabilidade por não o cumprir no prazo estipulado. Ademais, o certificado de habite-se consigna que as obras do empreendimento foram concluídas em 31/08/2019, quando já ultrapassado o termo final para entrega das chaves, logo a mora não decorreu de problemas relativos à obtenção do habite-se. Ressalte-se que questões relativas à necessidade de readequação de projetos e problemas com o terreno não podem servir de escusa para a demora por se tratar de riscos inerentes à atividade desempenhada pela empresa ré, constituindo fortuito interno. Dessa forma, patente a caracterização do inadimplemento da empresa ré quanto à obrigação de entrega das chaves, sendo cabível a devolução dos valores pagos como taxa de evolução de obra à CEF, uma vez que, apesar de ser legal, a referida taxa incide até o prazo estabelecido na promessa de compra e venda para a entrega das chaves, observando-se o prazo de tolerância previsto contratualmente. A devolução deverá ser feita na forma simples já que a cobrança da taxa de evolução da obra é feita pela CEF e não pelas incorporadoras, de modo que não incide a regra do art. 42, parágrafo único, do CDC. No que se refere à inversão da cláusula penal, a jurisprudência há muito se consolidou no sentido de que, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá esta ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor, estando correta a sentença. Tema 971 do STJ. Por outro lado, houve a consolidação do entendimento jurisprudencial no sentido de que é incabível a cumulação de cláusula penal moratória, que tenha a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, com danos emergentes ou lucros cessantes, conforme estabelecido em tese do julgamento do Tema 970. No caso, como houve a inversão da cláusula penal em favor do autor, deve ser mantida a improcedência do pedido de condenação ao pagamento de valor locativo ou lucros cessantes. O pedido de condenação da parte ré ao pagamento das taxas condominiais e impostos relativos ao período de atraso não merece prosperar, porquanto o autor não trouxe qualquer elemento de prova para comprovar que arcou com despesas condominiais ou com o pagamento de impostos antes da entrega das chaves, não se desincumbindo de seu ônus probatório previsto no CPC, art. 373, I. Dano moral configurado. A mora em relação à obrigação de entrega das chaves perdurou por um ano e meio, não podendo ser qualificada como mero aborrecimento, por frustrar por todo esse longo período a legítima expectativa de usufruir do bem adquirido no prazo contratado. No que concerne ao quantum indenizatório, deve o julgador estar atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se afastando, ainda, do caráter punitivo-pedagógico da condenação, de modo que a sua fixação sirva de desestímulo do ato danoso, mas ao mesmo tempo, não gere o enriquecimento sem causa do consumidor. Desse modo, a verba indenizatória no valor de R$ 10.000,00, está adequada aos critérios de razoabilidade, sem deixar de atender aos efeitos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas lesivas aos consumidores. Por fim, a sentença merece pequeno reparo para que a fluência dos juros de mora da compensação por dano moral seja a partir da data da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. Provimento parcial do recurso do autor. Desprovimento do recurso da parte ré.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
259 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERVALO INTRAJORNADA . O Tribunal Regional reconheceu a legitimidade ativa e o interesse de agir do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria, sob o fundamento de que os direitos versados na demanda são individuais homogêneos. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da «ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos". A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o pedido atinente ao pagamento de horas extras tem origem comum, ou seja, decorre da negociação coletiva que reduziu ou suprimiu o pagamento de intervalo intrajornada, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Ao atuar como substituto processual, o sindicato não pleiteia direito próprio, mas o direito dos substituídos, que foi violado pela negociação coletiva entabulada. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8 . º, III, da CF. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SINDICATO. INVALIDADE DE CLÁUSULA NORMATIVA POR ELE PRÓPRIO PACTUADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Na hipótese, o sindicato reclamante pleiteia a declaração de nulidade de cláusula convencional, firmada nos Acordos Coletivos de trabalho vigentes entre 01/10/2008 e 30/09/2013, que suprimiu o intervalo intrajornada ou reduziu a fruição para 30 minutos. O fato de o sindicato alegar a invalidade de norma coletiva por ele próprio firmada com a reclamada não implica violação do princípio da boa-fé. Com efeito, esta Corte tem entendido que o sindicato, na qualidade de substituto processual, possui legitimidade ativa e interesse de agir para pleitear direitos dos substituídos, pois o fato de o ente sindical alegar a invalidade de norma coletiva por ele próprio entabulada não afasta o interesse dos empregados. Ao atuar como substituto processual, o sindicato não pleiteia direito próprio, mas o direito dos substituídos, que foi violado pela negociação coletiva (CPC, art. 6º). Portanto, estando legalmente legitimado a atuar na defesa dos interesses dos substituídos, não se há falar em litigância de má-fé. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADORES EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE OITO HORAS. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA NO PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRÉVIOS EM MATÉRIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO - § 3º DO CLT, art. 71. INVALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437/TST, I. 1. A controvérsia refere-se à possibilidade de redução ou supressão do intervalo intrajornada, por negociação coletiva, em período anterior à Lei 13.467/2017. O Tribunal de origem reputou inválida a cláusula constante dos Acordos Coletivos de Trabalho vigentes entre 01/10/2008 e 30/09/2013, por meio da qual se pactuou a supressão do intervalo intrajornada ou sua redução para 30 minutos, nos turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas, em face da ausência de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. 2. Acerca da possibilidade de flexibilização dos direitos trabalhistas, o Supremo Tribunal, no ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, « por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. 3 . No caso em tela, aplicando a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 ao caso sob análise, não há como se admitir a supressão total do intervalo intrajornada por norma coletiva . Tampouco se verifica válida a redução para trinta minutos aos trabalhadores que laboram em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas, haja vista que n ão houve a autorização específica do Ministério do Trabalho e Emprego, consoante dispõe o CLT, art. 71, § 3º. 4. Nos termos do item I da Súmula 437/TST, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
260 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Operação alto escalão. Ordem concedida para reconhecer a competência da justiça federal para o feito. Precedente em caso análogo. RHC Acórdão/STJ. Recurso da defesa. Nulidade. Teoria da aparência do juízo. Regra regal de manutenção dos atos processuais. Entendimento consolidado neste STJ. Precedente em caso análogo. RHC Acórdão/STJ. No mais, não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Pedido de sustentação oral. Inviável. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
261 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Omissão relativa a não apreciação das razões do agravo interno. Recurso dirigido contra a decisão de não conhecimento do recurso especial, enquanto que o acórdão tratou da decisão relativa à tutela provisória. Equívoco verificado. Apreciação das razões do agravo interno nessa oportunidade. Decisão atacada mantida. Omissão suprida. Embargos acolhidos, com efeitos modificativos, para manter a decisão de não conhecimento do recurso especial.
I - Na origem, o Banco Central do Brasil - Bacen interpôs agravo de instrumento, em autos de cumprimento de sentença, tendo como executados a ora agravante e outros, relativamente à Ação 1995.70.00.003181-5, na qual se deliberou acerca de diferenças de correção monetária sobre aplicações financeiras derivados de Plano Econômicos da década de 1990, e indeferiu o pedido de prosseguimento da execução dos honorários em relação à ora agravante, porque beneficiária de assistência judiciária gratuita. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deu-se provimento ao agravo para determinar o prosseguimento da execução. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
262 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado assentou: a) na origem, cuida-se de ação ordinária proposta por servidor público contra o Município de Balneária de Ilhabela, em que pede a invalidação da portaria que aplicou a sanção disciplinar de suspensão por 15 dias; b) no Recurso Especial, o servidor sustenta, em síntese: 1) violação ao princípio do contraditório, uma vez que foi notificado da instauração do Processo Administrativo Disciplinar por aplicativo de mensagens eletrônicas (Whatsapp); 2) alteração da imputação no curso do processo, em afronta ao princípio da congruência; 3) cerceamento de defesa, porque a defensora dativa designada para acompanhar seu interrogatório foi substituída sem comunicação ao Sindicato; 4) violação ao princípio da publicidade; e 5) afronta ao CPC/2015, art. 14; 6) o Tribunal a quo consignou: «A citação efetuada por meio de «Whatsapp, em 02/01/2019, não constitui, por si só, motivo de nulidade do procedimento administrativo disciplinar, pois o servidor citado, no caso, compareceu no interrogatório (realizado no dia 10/01/2019), e não negou o recebimento de cópia da portaria de acusação. Não custa lembrar, sob esse aspecto, que em tema de nulidade vigora entre nós o princípio «pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade mesmo em relação aos vícios mais graves se do ato impugnado não resultar prejuízo efetivo e concreto ao interessado (...) as alegações de nulidades envolvendo (i) a nomeação do Defensor dativo e sua posterior substituição, em desconformidade com as disposições do art. 167, § 2º, I e II, da Lei Municipal 1.326, de 26 de outubro de 2018; e (ii) o excesso de prazo para conclusão do PAD. (...) diversamente do que alega o autor, não houve aditamento ou complementação da portaria inicial, com inclusão de nova imputação. O que ocorreu, na verdade, foi apenas a requisição de cópia da Portaria 01/2018 (fl. 165) para esclarecer a questão da vedação de uso de celulares nas salas de aula, daí porque não havia realmente necessidade de reabertura de prazo para complementação da defesa ou para nova instrução processual, inclusive porque o autor teve oportunidade de se manifestar sobre o referido documento nas alegações finais.; c) é evidente que alterar as conclusões adotadas pela Corte de origem, como defendido nas razões recursais, demanda novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ; d) ademais, como definido pela Corte de origem, imprescindível a análise da legislação local para o deslinde da controvérsia (as Leis Municipais 649/97 e 1.326/2018), providência vedada em Recurso Especial. Aplicável à espécie, por analogia, o enunciado da Súmula 280/STF: «Por ofensa ao direito local não cabe recurso extraordinário"; e e) a tese de retroatividade da Lei Municipal 1.326/18, por ser mais benéfica ao recorrente, bem como de afronta ao princípio da publicidade, não foi prequestionada, o que atrai a incidência da Súmula 282/STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
263 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS. EMPREGADOS PÚBLICOS. GRATIFICAÇÃO POR LOCAL DE EXERCÍCIO. INSTITUIÇÃO E REVOGAÇÃO POR LEI MUNICIPAL EQUIPARADA A REGULAMENTO DE EMPRESA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA CONFIGURADA. CLT, art. 468. SÚMULA 51/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
No caso, o Município réu pretende a reforma da decisão que deferiu aos substituídos o pagamento da Gratificação por Local de Exercício. 2. O Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário interposto pelo réu, registrou que « a Lei Municipal 4.681/1998, reproduzida posteriormente pela Lei Municipal 5.820/2008, garantiu o direito à Gratificação por Local de Exercício ao Professor Substituto e ao Auxiliar de Limpeza do município de São Bernardo do Campo, sendo que este benefício passou a integrar os contratos de trabalho desses empregados no exercício de suas funções. Conquanto o pagamento do benefício aos empregados tenha sido revogado em 2013, através da Lei 6.316/2013, o direito manteve-se intacto, nos termos do princípio da inalterabilidade lesiva do contrato de trabalho extraído da regra do art. 468 da Consolidação . 3. Sinale-se que não se extrai do acórdão regional a premissa de que a parcela em questão estivesse submetida a qualquer requisito não implementado pelos substituídos. Ao revés, o acórdão registra que « o benefício foi pago ao longo de 15 anos, o que evidencia o seu caráter habitual e de contraprestação dos serviços (...) . 4. Impende considerar que o Poder Público quando contrata sob o regime celetista, equipara-se ao empregador privado. Pela mesma ratio, esta Corte Superior tem entendido que a lei municipal equipara-se ao regulamento empresarial, de modo que sua alteração ou revogação não pode alcançar o direito adquirido pelos empregados que já percebiam habitualmente a gratificação. 5. Nesse contexto, a lei revogadora da gratificação por local de exercício tem sua aplicação circunscrita àqueles empregados admitidos posteriormente à sua entrada em vigor. Quanto àqueles admitidos anteriormente, o quadro fático evidencia a lesividade (prejuízo financeiro) decorrente da supressão da gratificação revogada por lei, importando em alteração contratual lesiva (CLT, art. 468), razão pela qual a decisão que defere o pedido de diferenças salariais converge com o entendimento firmado pela Súmula 51/TST, I. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
264 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação popular. Anulação de aditivo de contrato de transporte. Aumento de tarifa. Vícios de forma. Ausência de desequilíbrio econômico-financeiro. Fatos assentados pela instância ordinária. Revisão na via do recurso especial. Impossibilidade. Histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Ação Popular ajuizada contra o Município de Jandira/SP, Paulo Fernandes Baruf e BB Transporte e Turismo Ltda. na qual se requereu a nulidade de termo de aditamento de contrato de transportes, sob as alegações de aumento abusivo da tarifa, vício de forma e redução do número de veículos em operação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
265 - STJ. Administrativo e processual civil. Irregularidades na construção do fórum trabalhista de São Paulo. Indisponibilidade de bens decretada em ação civil pública. Alienação de imóvel. Fraude reconhecida pelas instâncias ordinárias. Oferecimento de garantia para manutenção do negócio. Quantificação. Parâmetros consentâneos com a eficácia do bloqueio. Histórico da demanda
1 - Impugna-se no acórdão recorrido a quantificação de garantia substitutiva, cujo oferecimento foi determinado pelo Tribunal de origem como condição para convalidar negócio jurídico por meio do qual Paulo Octávio Investimentos transferiu parte ideal de imóvel para Iguatemi Empresa de Shopping Centers. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
266 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. CPC/2015. LEI 13.467/2017. VALE-TRANSPORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A pretensão ao reconhecimento da rescisão indireta foi indeferida pelo Juízo de origem, o que não foi modificado pelo Tribunal Regional. Não configurado, portanto, o interesse em recorrer, torna-se inviável o prosseguimento no exame da matéria. Agravo de instrumento conhecido e não provido. FERIADOS. PAGAMENTOS EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A indicação de arestos provenientes de órgão não elencado no art. 896, «a, da CLT, é inservível ao confronto de teses. Agravo de instrumento conhecido e não provido . CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CITAÇÃO. ART. 611-A, § 5º, DA CLT (LEI 13.467/2017) . ANULAÇÃO DE CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO. NULIDADE PROCESSUAL. INAPLICÁVEL. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO . I . A causa oferece transcendência jurídica, pois o debate sobre a aplicação do art. 611-A, § 5º, da CLT, inegavelmente toca em questão nevrálgica do novo estamento jurídico trabalhista inaugurado em 2017, o que aponta sua indiscutível relevância. II . A literalidade do § 5º do CLT, art. 611-Adefine que «os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho deverão participar, como litisconsortes necessários, em ação individual ou coletiva, que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos . Com efeito, o vocábulo «anulação tem significado determinado juridicamente e não se confunde com a declaração de nulidade, de que ambos são espécies do conceito de invalidade do negócio jurídico. Enquanto que o ato nulo (nulidade absoluta) não gera nenhum direito e sua eficácia é ex tunc, o ato anulável (nulidade relativa) se projeta apenas a partir da invalidação, ou seja, seus efeitos retroativos serão reconhecidos (ex nunc). Se se reconhece o ato jurídico nulo ele o é para todos os efeitos. Já a anulação do ato gerará efeitos apenas sob determinadas condições. Esse prisma se revela primordial, pois a necessidade dos Sindicatos (patronais e empregados) participarem de qualquer ação judicial trabalhista, de cunho individual ou coletiva, em todo o território brasileiro, em que essencialmente se discuta a aplicação de cláusula coletiva, só se mostra justificável para efeitos diretamente ligados ao fim previsto em lei - anular a cláusula coletiva, seja de forma relativa ou absoluta para que seus efeitos sejam absorvidos de maneira mais ampla, exigindo-se, assim, a atuação dos sindicatos da categoria que representam. III. No caso, a pretensão às horas extras se alicerça também na ausência de atendimento do CLT, art. 60, para efeito de turno 12 por 36 em labor insalubre. E não de anulação do ato jurídico entabulado entre os sindicados. O efeito desse reconhecimento de «invalidade apenas incidirá no presente caso, podendo continuar gerando efeitos para outros empregados de outras empresas. E nesse ponto, parece-me que a discussão sobre a comprovação de prejuízo não se mostra adequada. É que necessariamente por imposição infraconstitucional, deve-se intimar o litisconsorte necessário em casos tais. Como se sabe, o litisconsórcioserá necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes (CPC/2015, art. 114). Em termos gerais, especificamente as razões que pedem o afastamento da presente norma coletiva não passam pelo interesse de nenhum dos sindicatos. Ora, em regra, para algumas empresas representadas pelo Sindicato patronal, que atenderem o CLT, art. 60, a norma coletiva incidirá, para outras, que não conseguirem a autorização do Ministério do Trabalho, ela não poderá prevalecer, de modo que, em termos factuais, não se estará avaliando tais tratativas coletivas sob o aspecto da anulação ou da nulabilidade, mas se houve atendimento de requisitos legais (CLT, art. 60) para que ela possa incidir em determinados contratos de trabalho. Portanto, não se mostra pertinente à hipótese em questão o art. 611-A, § 5º, da CLT . IV . Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. INVALIDADE DO AJUSTE. SÚMULA 44 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. I. A matéria oferece transcendência política. Sob a perspectiva do acórdão regional, não se reconheceu o labor em sobrejornada habitual, enfatizando-se o exame da pretensão recursal apenas sob o enfoque da «descaracterização da jornada 12x36 em virtude do labor nos dias destinados à compensação (plantões extras) (fl. 642). Concluiu-se que, por essa razão, a cláusula coletiva incide no caso, não sendo devido o pagamento de horas extraordinárias. Isso porque as provas documentais (cartões de ponto) consignam, «em sua maioria, dobras esporádicas, duas ou três por mês, sendo que em apenas três meses do período contratual de mais de quatro anos, a Autora realizou quatro dobras em um mês, o que não se mostra apto a ensejar a descaracterização da jornada 12x36 nos moldes do item IV da Súmula 85/TST (fl. 642). Anote-se que o contrato de trabalho informado na petição inicial perdurou entre fevereiro de 2014 a abril de 2018 (fl. 6). II . Por outro lado, o acórdão regional registra que « inexiste invalidade do regime pelo labor em ambiente insalubre ante a inexistência de licença prévia da autoridade competente ao se observar modulação de efeitos da Súmula 44 daquele TRT, pela qual se fixou marco temporal para que a exigência do CLT, art. 60 deva ser observada em trabalho insalubre. Importa pontuar que as decisões na instância ordinária não trazem o teor da norma coletiva em debate, o que, a priori , ensejaria o exame da matéria em abstrato, procedimento que, ao meu sentir, conflita com a Súmula 297/TST, pois não haveria base fático jurídica para desenvolver a solução da presente demanda em grau recursal. III. De todo modo, o CLT, art. 60 condiciona « quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim . Logo em seguida, no parágrafo único desse dispositivo, excetua essa condição prévia no caso de jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas . IV. A pretensão recursal, no entanto, deve ser balizada pela fixação temporal por esta Sétima Turma do TST, nos casos de direito material, para aplicação da Lei 13.467/2017 (RR-196-82.2018.5.11.0009, 7º Turma, Redator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT de 10/03/2023). Observe-se que o contrato de trabalho perdurou entre 2014 a 2018. O art. 611-A, XIII, da CLT, passou a autorizar a prorrogação de jornada insalubre, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. Sob essa perspectiva, deve ser provido o recurso de revista para delimitar que a partir da vigência da Lei 13.467/2017 prevalece a norma coletiva, fazendo jus a parte reclamante ao pagamento de horas extraordinárias tão somente em relação ao período anterior à regência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017) . V . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
267 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 180, CAPUT (DUAS VEZES) DO CÓDIGO PENAL, art. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/2003 E LEI 8.069/1990, art. 244-B, TUDO NA FORMA DO art. 69, DO CÓDEX REPRESSOR. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS, E, CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB O ARGUMENTO DE: 1) SUPOSTA IRREGULARIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, ADUZINDO QUE O RÉU TERIA SIDO VÍTIMA DE AGRESSÃO E TORTURA. NO MÉRITO, PLEITEIA: 2) A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE O APELANTE SEJA ABSOLVIDO DE TODAS AS ACUSAÇÕES, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA, POSTULANDO A APLICAÇÃO DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REVISÃO DOSIMÉTRICA, PARA QUE SEJA APLICADA NA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE A FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO); 4) A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL. AO FINAL PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.Recurso de apelação, interposto pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria pública, suscitando questão preliminar de nulidade das provas e do processo, e, no mérito pleiteando a reforma da sentença, na qual foi condenado às penas de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 33 (trinta e três) dias multa, além das despesas processuais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
268 - TJRJ. EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA EM DIVÓRCIO CONSENSUAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO POR COAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELO PARTE AUTORA. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO.
1.Busca a autora, com a presente demanda, a anulação da partilha do patrimônio do ex-casal, formalizada em acordo de divórcio consensual, homologado judicialmente, sob o fundamento de vício de consentimento por coação, desproporcionalidade excessiva na divisão e ocultação substancial de bens por parte do réu. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
269 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LIMINAR DEFERIDA. CONCESSÃO DA LIBERDADE.
I. CASO EM EXAME: 1.Habeas corpus, com pedido liminar, em que se pretende o relaxamento de prisão preventiva do Paciente decretada em 12.01.2025, pela suposta prática do crime previsto no CP, art. 140, na forma da Lei 14.344/22. Alegação de falta de fundamentação na decisão para o decreto prisional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
270 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VALORAÇÃO DA PROVA. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DOENÇAS OCUPACIONAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS (PENSÃO MENSAL - LUCROS CESSANTES). DANOS MORAIS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL.
As matérias foram analisadas sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . No caso concreto, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT às matérias não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Pontue-se que a incidência da Súmula 126/TST, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. LUCROS CESSANTES. 100% DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO QUE ANTECEDEU O AFASTAMENTO. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. NÃO CABIMENTO. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL. CONVALESCENÇA. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MODICIDADE. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos CCB, art. 944 e CCB art. 949, 949 e 950 do CCB; e art. 5º, V e X, da CF, respectivamente, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. LUCROS CESSANTES. 100% DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO QUE ANTECEDEU O AFASTAMENTO. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. NÃO CABIMENTO. As lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, quanto aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material, que envolve, desse modo, duas dimensões, segundo o Direito Civil: aquilo que efetivamente se perdeu ( dano emergente ) e aquilo que razoavelmente se deixou ou deixar-se-á de ganhar ( lucro cessante: por exemplo, redução ou perda da capacidade laborativa ). Depois da convalescença ou da consolidação das lesões, decidindo-se pela incapacidade para o trabalho, o valor que era devido pelo empregador como reparação dos lucros cessantes passa a ser pago a título de pensão vitalícia. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o trabalho executado atuou como concausa das patologias das quais o Autor é portador (tendinopatia do supraespinhoso do ombro direito, bursite subacromiodeltoidea do ombro direito, epicondilite do cotovelo direito e síndrome do túnel do carpo do punho esquerdo). O TRT a quo manteve a sentença que determinou o pagamento da indenização por lucros cessantes em 50%, sopesando a existência de concausa, e determinou que a parcela deve ser paga no período de 20/10/2013 a 01/03/2018 (data da alta previdenciária). Contudo, considerando-se que a incapacidade é total nos períodos em que há o afastamento da atividade laboral para o gozo de benefício previdenciário, há o direito à percepção de pensão mensal, no referido período, no importe de 100% da última remuneração que antecedeu o afastamento, incluídos o 13º salário e as férias (acrescidas do terço constitucional). Pondere-se que esse percentual de 100% da remuneração devido a título de pensão nos períodos de afastamento previdenciário é aplicado ainda que se trate de nexo de concausalidade, sendo incabível a redução para 50%. No que se refere à complementação salarial de benefício previdenciário prevista em norma coletiva, ainda que tal parcela tenha como fato gerador a redução da capacidade laborativa obreira e tenha a finalidade de assegurar a estabilidade financeira do empregado no curso da suspensão contratual, durante a fruição do benefício previdenciário, a concessão de tal parcela não mitiga o dever de indenizar do empregador, decorrente da responsabilidade civil apurada por doença ocupacional, uma vez que a indenização civil decorrente do adoecimento do empregado em razão do trabalho envolve a culpa do empregador (CCB, art. 950), que descumpriu o dever de cuidado com a saúde e segurança dos trabalhadores. Nesse cenário, considerando a natureza e origem distintas das parcelas, aplica-se o mesmo raciocínio utilizado para reconhecer a cumulação do benefício previdenciário com a indenização por danos materiais ao trabalhador vítima de acidente do trabalho, sendo in cabível a sua dedução, conforme se extrai dos art. 7º, XXVIII, da CF; 121 da Lei 8.213/91; e 950 do CCB. In devida, portanto, a dedução determinada pelo TRT, em razão das finalidades diversas das parcelas. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL. CONVALESCENÇA. A lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação . Com efeito, infere-se da norma que é o próprio ofício ou profissão do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso, mas sem prejuízo de se ponderar as demais circunstâncias de cada caso concreto que influenciem no arbitramento do valor da indenização. Nesse sentido, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que o Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena. Registre-se, ainda, que as lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, quanto aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material, que envolve, desse modo, duas dimensões, segundo o Direito Civil: aquilo que efetivamente se perdeu (dano emergente) e aquilo que razoavelmente se deixou ou deixar-se-á de ganhar (lucro cessante: por exemplo, redução ou perda da capacidade laborativa). Depois da convalescença ou da consolidação das lesões, decidindo-se pela incapacidade para o trabalho, o valor que era devido pelo empregador como reparação dos lucros cessantes passa a ser pago a título de pensão vitalícia. No caso dos autos, extrai-se do acórdão recorrido que a prova pericial produzida apontou que, no curso do afastamento previdenciário, o Autor estava « cumprindo um programa de reabilitação profissional e deverá retornar ao labor em breve, de acordo com o seu próprio relato e a evolução de seu quadro clínico". O TRT, considerando que o Reclamante já havia retornado à sua atividade laboral, apesar de ainda apresentar perdas funcionais leves, entendeu razoável fixar o termo final do pensionamento em três anos do trânsito em julgado da sentença, prazo que reputou suficiente para o restabelecimento total do Reclamante. Esclareça-se que não há no CCB, art. 950 qualquer limitação etária ao recebimento da pensão. Assim, o trabalhador, como vítima de lesões temporárias, tem direito à pensão mensal até o fim da convalescença. Nesse contexto, não há como limitar o cabimento de pensão mensal ao período presumido de três anos, quando o caput do art. 950 do Código Civil assegura ao Reclamante o direito à pensão mensal até o fim da convalescença . Logo, esse deve ser o termo final da pensão, vale dizer, o Reclamante tem direito ao recebimento da pensão mensal até o fim da convalescença. Deve ser esclarecido que cabe ao Reclamado comprovar nos autos a convalescença do Autor, cabendo ao Juízo da execução decidir qualquer questão incidental no processo. Recurso de revista conhecido e provido no tema. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MODICIDADE. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. Ao arbitrar o valor da indenização por dano moral, o Julgador deve lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que se verifica na hipótese, em que o TRT rearbitrou para R$10.000,00 o valor da indenização orginalmente fixado na sentença em R$50.000,00. Com efeito, no caso concreto, considerados os elementos expostos no acórdão regional, tais como o dano (redução total e temporária da capacidade laboral; retorno ao trabalho com perdas funcionais, ainda que leves; reabilitação profissional); o nexo concausal; o tempo de trabalho prestado na empresa (desde 07/07/1989); o período de afastamento previdenciário (de 20/10/2013 a 01/03/2018); o não enriquecimento indevido do ofendido; o caráter pedagógico da medida e os parâmetros fixados nesta Turma para situações congêneres, tem-se que o valor rearbitrado pelo TRT mostra-se módico, devendo, portanto, ser restabelecido o valor anteriormente fixado, montante que se considera mais adequado para reparar o dano moral sofrido. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
271 - STJ. Recurso especial. Homicídio. Alegada violação a princípios e dispositivos constitucionais. Inviabilidade, no ponto, do recurso especial. Alegada violação ao CPP, art. 493. Dispositivo que não encerra disciplina sobre a controvérsia. Inexigibilidade da assinatura da defesa na ata de julgamento da sessão do Júri, nos termos do CPP, art. 494, em sua antiga redação. Nulidades eventualmente ocorridas no julgamento do Júri. Necessidade de que sejam argüidas tão-Logo ocorram (cpp, art. 571, VIII). Parentes da vítima. Obrigação de depor e de dizer a verdade. Pretensão no sentido de reconhecer que determinados depoimentos teriam sido parciais. Incidência da súmula 7 deste STJ. Quesito referente à negativa de autoria formulado. Ausência de comprovação de que foi suscitada a tese de ausência de dolo, em razão do disparo acidental da arma, o que seria imprescindível, para que se pudesse acolher a alegação de ausência, nessa parte, do quesito pertinente. Circunstâncias judiciais. Majoração da pena-Base, mediante fundamentos em parte inidôneos. Recurso especial conhecido, em parte, e, nessa parte, parcialmente provido, para reduzir a pena imposta ao recorrente.
1 - A Irresignação recursal em relação a preceitos, a princípios ou a dispositivos constitucionais não configura objeto de análise por meio da via especial. Precedentes.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
272 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 555/STJ. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Acidente de trabalho. Cumulação de benefícios. Auxílio-acidente e aposentadoria. Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º(redação da Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997) . Critério para recebimento conjunto. Lesão incapacitante e aposentadoria anteriores à publicação da citada MP (11/11/1997). Doença profissional ou doença do trabalho. Definição do momento da lesão incapacitante. Lei 8.213/1991, art. 23. Caso concreto. Incapacidade posterior ao marco legal. Concessão do auxílio-acidente. Inviabilidade. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre a concessão de auxílio-acidente e sua cumulação com aposentadoria, matéria sob exame do rito do CPC/1973, art. 543-C. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C.
«... 2. Concessão de auxílio-acidente. Cumulação com aposentadoria. Exame da matéria sob o rito do CPC/1973, art. 543-C ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
273 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, CAPUT. CRIME DE POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. APELANTE QUE GUARDAVA EM SUA RESIDÊNCIA 03 (TRÊS) MUNIÇÕES DE CALIBRE .9 MM E 01 (UMA) MUNIÇÃO DE CALIBRE .45, EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA, E, CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB A ALEGAÇÃO: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA E APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO RÉU. NO MÉRITO, PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB OS ARGUMENTOS: 2) DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 3) POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, SOB A ALEGAÇÃO AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 5) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO DELITO DO ART. 16, CAPUT, PARA O PREVISTO NO art. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, COM A CONSEQUENTE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO, REJEITANDO-SE A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO PARCIAL PROVIMENTODO MESMO, PARA RECLASSIFICAR A CONDUTA E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARAR-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO NOMEADO, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, EM SUA MODALIDADE RETROATIVA.Recurso de apelação, interposto pelo réu Leonardo Saturnino de Souza, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 319/324, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença, na qual condenou o réu nominado, ante a prática do delito tipificado na Lei 10.826/2003, art. 16, caput, as penas de 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e pagamento de 48 (quarenta e oito) dias-multa, arbitrado no mínimo cominado, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, deixando de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, condenando-o, por fim, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
274 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Construções em área de preservação permanente. App. Margem de rio. Manguezal. Princípio de preservação da integridade do sistema climático. CF. Lei 12.651/2012, art. 1º-A, parágrafo único, I, Lei 12.651/2012, art. 3º, II, Lei 12.651/2012, art. 8º, caput e §§ 2º, 4º, Lei 12.651/2012, art. 64 e Lei 12.651/2012, art. 65. Crise hídrica e mudanças climáticas. Lei 12.187/2009, art. 5º, III, e Lei 12.187/2009, art. 11. Direito a cidade sustentável. Lei 10.257/2001, art. 2º, I. Regularização fundiária urbana. Lei 13.465/2017, art. 11, I e II, e § 2º. Fundamento ético-político de justiça social do direito a moradia exclusivo de pessoas pobres, mas aplicado indevidamente pelo acórdão recorrido a casas de veraneio e estabelecimentos comerciais. Afastamento da teoria do fato consumado. Súmula 613/STJ. Regularização fundiária urbana de interesse social. Dever do poder público de fiscalizar. Princípio de vedação do non liquet. CPC/2015, art. 140, caput.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ibama contra particulares e a Municipalidade de Pitimbu, Estado da Paraíba, pugnando por provimento judicial que proíba a ampliação e determine a demolição de construções ilegais em onze imóveis localizados na faixa marginal do rio Acaú. Entre as edificações contestadas, incluem-se bar, farmácia, casas de veraneio e residências familiares. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
275 - STJ. Recurso especial. Ambiental. Construção de edifício vertical. Conjunto cênico e paisagístico. Morro do careca e dunas associadas. Dano ao meio ambiente. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Licença municipal de construção. Anulação por autotutela administrativa. Possibilidade. Zona costeira. Proteção da paisagem.histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de «Ação Ordinária c/c Pedido de Antecipação de Tutela Inaudita Altera Parte para, judicialmente, obter autorização para continuar construção de edifício de dezessete andares, denominado «Home Service Villa del Sol, em Natal/RN, nas proximidades do conjunto cênico paisagístico formado pelo Monumento Natural do Morro do Careca e dunas associadas, cuja licença ambiental foi anulada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - Semurb. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
276 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. Autorização pelo Ministro de estado da justiça de abertura de processo de anulação da anistia. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos da união federal rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente, o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
277 - TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA.
Contrato administrativo. Prestação de serviços de desempenho de software de gestão pública, evolução tecnológica, suporte técnico remoto e presencial, manutenção e administração do sistema e-SAJ. Decisão do Presidente do Tribunal de Justiça em processo administrativo que determinou à contratada que efetue o ressarcimento pelo desequilíbrio econômico causado por erro na composição de planilha de custos no que se refere aos tributos incidentes sobre o objeto do contrato. Uso de alíquotas tributárias mais elevadas, provocando sobrepreço. A contratada foi notificada a devolver os valores recebidos a maior. O juízo a quo rejeitou as alegações de prescrição, de ilegalidade na aplicação dos juros de mora, de ofensa ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, indeferindo os pedidos de invalidação da decisão, de refazimento de cálculos dos juros de mora, de abatimento dos valores não recebidos durante o recesso forense e de adoção dos valores relacionados à mão-de-obra alocada como base de cálculo. As divergências entre as alíquotas tributárias cobradas pela contratada e as alíquotas reais dos tributos incidentes sobre os serviços avençados evidenciam um significativo prejuízo ao erário. Não há mácula na rejeição do recurso administrativo, pois, consoante jurisprudência do STF, na ordem jurídica estabelecida pela Constituição de 1988 não vigora garantia ao duplo grau de jurisdição na esfera administrativa. O prazo prescricional foi deflagrado na data do relatório da auditoria em que foram identificadas as irregularidades, pois foi quando a Administração tomou conhecimento da lesão que vinha sofrendo. O termo inicial do lustro prescricional deve ser determinado pelo princípio da actio nata, segundo o qual a prescrição se inicia quando for possível ao titular do direito reclamar contra situação antijurídica. Não se verifica no laudo pericial a ocorrência dos erros alardeados pela contratada. Na contratação por modalidade que dispensa licitação, em contrapartida deve haver justificação de preços, requisito de validade que decorre dos princípios da motivação, da economicidade e da razoabilidade. O valor contratado deve ser inferior ao praticado no mercado, atendendo ao interesse público. Na espécie, entretanto, houve majoração do preço em decorrência do uso de alíquotas tributárias mais elevadas do que as corretas. Ação julgada improcedente. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
278 - STJ. Civil e processual civil. Ação de reparação de danos. Itaipu binacional. Pretensão de ressarcimento por alterações microclimáticas e formação da «cortina verde". Prescrição. Omissão. Anulação decretada. Retorno dos autos à origem. Histórico da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta por Alceu Daci Machado e outros, ora recorrentes, contra a Itaipu Binacional, objetivando o recebimento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de alegadas alterações climáticas na região, advindas da formação do lago para instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu e com a chamada «cortina verde". ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
279 - TST. Agravo regimental em recurso de embargos. Competência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«Dá-se provimento ao agravo regimental em recurso de embargos quando configurada no recurso de embargos a hipótese do inciso II do CLT, art. 894. Agravo provido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
280 - STJ. Processo civil. Projeto caderneta de poupança do tj/RS. Suspensão, de ofício, de ações individuais propostas por poupadores, até que se julguem ações coletivas relativas ao tema. Procedimento convalidado nesta corte em julgamento de recurso representativo de controvérsia repetitiva. Conversão, de ofício, da ação individual, anteriormente suspensa, em liquidação, após a prolação de sentença na ação coletiva. Regularidade.
«1. É impossível apreciar a alegação de que restou violado o princípio do juiz natural pela atribuição a determinado juiz da incumbência de dar andamento uniforme para todas as ações individuais suspensas em função da propositura, pelos legitimados, de ações coletivas para discussão de expurgos em caderneta de poupança. Se o Tribunal afastou a violação desse princípio com fundamento em normas estaduais e a parte alega a incompatibilidade dessas normas com o comando do CPC, o conflito entre lei estadual e Lei deve ser dirimido pelo STF nos termos do CF/88, art. 102, III, «c e «d). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
281 - TJSP. APELAÇÃO - REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS BANCÁRIAS - SUPERENDIVIDAMENTO (LEI 14.181/21) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA.
1. CASO CONCRETO -Entendimento do d. Juízo «a quo de que a autora não comprovou o comprometimento de seu mínimo existencial de R$ 600,00 pois, após descontados os empréstimos, lhe sobraria o valor mensal de R$ 730,00 - Compreensão, ainda, de que as dívidas no cartão de crédito denotariam aquisição de bens de luxo, devendo ser desconsideradas no cálculo - Pretensões da autora julgadas improcedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
282 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No que tange à licitude da terceirização, no RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF esclareceu que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. 4 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 . Na ADPF 324, «Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado . 5 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados . Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados . Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . 6 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 7 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa . 8 - No caso concreto, o TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamante em face da constatação de regularidade da terceirização de serviços, na função de «atendente junior, ainda que relacionada à atividade-fim da tomadora de serviços. Pontuou a ausência de subordinação direta com a empresa tomadora de serviços. 9 - Assim, constata-se que o acórdão do Regional decidiu em consonância com as teses firmadas arguição de preceito fundamental 324 e do recurso extraordinário 958252 de licitude da terceirização em atividade-fim. 10 - Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
283 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio. Júri. 1. Nulidade do julgamento do recurso de apelação. Súmula 713/STF. Devolutividade restrita. Delimitação dos temas objeto de discussão nas razões recursais. Mera irregularidade. 2. Ausência de formulação de quesito defensivo. Matéria suscitada somente durante a tréplica. Cerceamento de defesa. Ausência. 3. Cisão do julgamento. Recusa de jurados. Ausência de demonstração de prejuízo.
1 - Nos termos da orientação desta Casa, ausência de indicação de uma das alíneas do CPP, art. 593, III, «no termo ou petição de interposição, acarreta mera irregularidade se, nas razões recursais, a defesa apresenta fundamentos para o apelo e os delimita em seu pedido» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/11/2019, DJe 21/11/2019). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
284 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Penal. Processual penal. Sentença penal condenatória proferida após a vigência da Lei que aboliu do sistema processual o recurso «protesto por novo Júri. Aplicação do preceito processual penal revogado tendo em conta o elemento objetivo anteriormente previsto na lei. A condenação à pena superior a vinte anos. Impossibilidade. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
«I. O protesto por novo júri, que constituía prerrogativa de índole processual e exclusiva do réu, cumpria função específica em nosso sistema jurídico: a invalidação do primeiro julgamento, que se desconstituía para todos os efeitos jurídico-processuais, a fim de que novo julgamento fosse realizado, sem, contudo, afetar ou desconstituir a sentença de pronúncia e o libelo-crime acusatório (HC 67.737/RJ e HC 70.953/SP, Rel. Min. Celso de Mello). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
285 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉUS PRONUNCIADOS PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 288, PARÁGRAFO ÚNICO; 121, § 2º, S I, III, IV E V; E 211, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, PARA CONDENAR APENAS O RÉU APELANTE PELA PRÁTICA DO DELITO CONEXO, PREVISTO NO art. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO art. 593, III, ALÍNEA ¿D¿, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ADUZINDO A ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Wagner Teixeira Gomes, representado por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 2º Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio, às fls. 2.215/2.220, que em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o nomeado réu pela prática do delito previsto no art. 288, parágrafo único, do CP, às penas de 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias de reclusão, a ser cumprida em regime prisional inicial fechado, além do pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas e da taxa judiciária, concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
286 - TJRJ. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. BUSCA E APREENSÃO PESSOAL E DOMICILIAR E AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS TELEMÁTICOS REQUERIDOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA VIABILIZAR INSTRUÇÃO DO PIC/PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, QUE APURA, SUPOSTA, PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 312, 288 E 337-E TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM POSSÍVEL ENVOLVIMENTO DO PREFEITO DE PETRÓPOLIS. QUESTÃO DE ORDEM APRESENTADA EM CONTINUAÇÃO DE JULGAMENTO.
Tratando-se de julgamento colegiado, fixada a competência de um órgão colegiado pelo início do julgamento, eventual alteração fática no que se refere à perda do foro por prerrogativa de função não conduz ao deslocamento do processo, tendo em vista a natureza unitária do acórdão. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
287 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA PREVISTA NOS arts. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E 244-B DA LEI 8.069/1990, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA 0CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU NO QUAL PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO: 1) QUANTO À IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO, AO ARGUMENTO DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA, AS QUAIS SERIAM INAPTAS À CONDENAÇÃO; E 2) QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, AO ARGUMENTO DA INEXISTÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) O ESTABELECIMENTO DA PENA-BASE DO CRIME DE ROUBO NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; E 4) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Matheus Valle Brito da Silva (representado por órgão da Defensoria Pública), em face da sentença prolatada no index 644, pela Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito, na qual o nomeado réu foi condenado pelas práticas delitivas previstas no art. 157, §2º, II, do CP, e no Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 69, às penas definitivas de 08 (oito) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime de cumprimento inicial fechado, e ao pagamento de 15 (quinze) dias multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
288 - TRT2. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Quitação. Transação e renúncia de direitos trabalhistas. Amplas considerações do Juiz Francisco Ferreira Jorge Neto sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I. CLT, arts. 9º e 477, § 2º.
«... A princípio, devemos analisar a temática da renúncia e da transação. O termo transação deriva do «latim transigere, transigir, ceder, condescender, contemporizar, chegar a acordo. Representa o ato jurídico pelo qual as partes (transigentes) extinguem obrigações litigiosas mediante concessões mútuas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
289 - TST. Recursos de embargos interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007. I. Recurso de embargos interposto pela sanepar. Competência da justiça do trabalho. Ação civil pública. Terceirização irregular. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«1. A discussão destes autos está afeta à contratação de empregados por empresa interposta para o desempenho de atividades consideradas como atividades-fim, ou seja, essenciais à empresa. Daí o ajuizamento desta ação civil pública, cuja finalidade é a defesa dos interesses jurídicos e difusos em face da precarização das condições de trabalho, pelo que é competente esta Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a lide, não havendo que se falar em violação ao CF/88, art. 114. Precedentes deste Tribunal. Assim sendo, não se cogita de ofensa ao CLT, art. 896. 2. Ademais, não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, eis que a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, apenas por violação do CLT, art. 896 é possível o conhecimento do recurso de embargos. Note-se que, não tendo sido conhecido o recurso de revista interposto pela reclamada, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise da divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
290 - STJ. Reclamação. Acesso a mensagens armazenadas em whatsapp. Ausência de autorização judicial. Prova ilícita. Reconhecimento em habeas corpus impetrado nesta corte. Anulação da sentença. Abertura de vista às partes. Necessidade. Novas diligências. Possibilidade de realização de perícia e de acesso às mensagens. Decisão judicial fundamentada. Descumprimento de acórdão proferido por esta corte. Não ocorrência. Reclamação improcedente. Necessidade de concessão de habeas corpus de ofício. Equívoco no dispositivo do RHC 89.385. Nulidade do processo ab initio. Reconhecimento.
1 - Eventual determinação desta Corte para o desentranhamento, da sentença, de provas consideradas ilícitas, não impede que o Magistrado de primeiro grau determine, primeiro, o exame do alcance da decisão no caso examinado por ele, até para que o Parquet possa avaliar, após o descarte, a possibilidade de se manter a imputação formulada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
291 - STJ. Tributário. Imposto de Renda - IR. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Recurso especial. Verbas recebidas a título de lay-off. CLT, art. 476-A, § 7º. Natureza indenizatória. Sacrifício do direito à irredutibilidade salarial. Não incidência do imposto de renda. Histórico da demanda. Lei 7.998/1990, art. 2º-A. CTN, art. 43, I e II.
«1. Trata-se, na origem, de ação proposta pelo Sindicado dos Trabalhadores Metalúrgicos de São Caetano do Sul visando afastar a incidência de imposto de renda sobre o pagamento da verba prevista na CLT, art. 476-A. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
292 - TJSP. APELAÇÃO -
Cédula de crédito bancário - Embargos à execução - Sentença de improcedência - Irresignação da embargante - Não cabimento - Pretensa nulidade de citação por não ter a apelante assinado pessoalmente a carta com aviso de recebimento expedida em seu nome - Inocorrência - A invalidação e renovação de atos processuais defeituosos pressupõe a ocorrência de efetivo prejuízo às partes, inexistente no caso concreto, já que a apelante pôde opor embargos à execução de forma tempestiva - Cédula de crédito bancário dispensa a necessidade de assinatura por duas testemunhas, pois não constitui documento particular, mas título de crédito, dotado de força executiva, com normatização própria e subordinado a exigências peculiares, distintas das previstas na legislação comum - O demonstrativo de débito confere liquidez e exigibilidade à cédula de crédito bancário - Inaplicabilidade do CDC - Concepção finalista - Ausência de déficit jurídico, técnico ou econômico frente à instituição bancária - Apelante representante legal de empresa com elevado capital social e atividades iniciadas no ano de 2006 - Cédula não prevê a cobrança de comissão de permanência, mas taxas de juros e encargos dispostas de forma compreensível - Possibilidade de capitalização dos juros remuneratórios em contratos celebrados com instituições financeiras, as quais não se submetem às limitações legais - Inviabilidade de revisão da taxa de juros remuneratórios por não estar caracterizada a relação de consumo - Adequação da taxa de juros moratórios ao enunciado da Súmula 379 do C. STJ - Eficácia preclusiva da coisa julgada sobre a ausência de informação sobre o percentual de capitalização diária, por força da violação ao princípio da dialeticidade recursal - Modalidade de apuração do débito discriminada no instrumento contratual - Sentença mantida, com majoração da verba honorária. RECURSO DESPROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
293 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o poder e o abuso do poder da imprensa e o emblemático caso da Escola de Base. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... 3.4.1 O emblemático caso da Escola de Base ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
294 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Mandado de segurança. Desmatamento ilegal. Castanheira (bertholletia excelsa). Transporte e comércio irregular de madeira. Estado de direito ambiental. Infração. Interdição/embargo e suspensão administrativos, preventivos ou sumários, parciais ou totais, de obra, empreendimento ou atividade. Lacre de estabelecimento comercial. Lei 9.605/1998, art. 72, VII e IX. Lei 9.784/1999, art. 45. Lei 12.651/2012, art. 70. Lista nacional oficial de espécies da flora ameaçadas de extinção (Portaria 443/2014 do ministério do meio ambiente). Lavanderias florestais.
«HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
295 - TST. Recurso de revista. Agravo de instrumento em recurso de revista do autor. Lei 13.015/2014. CPC/2015. Instrução normativa 40/TST. Lei 13.467/2017. Negativa de prestação jurisdicional. Acúmulo de funções. Não configuração. Exercício de funções correlatas. Acréscimo salarial indevido. Diárias de viagem. Natureza jurídica indenizatória. Previsão em norma coletiva. Jurisprudência pacificada. Motorista profissional. Intervalo previsto na CLT, art. 235-D. Comprovação de que autor não permanecia por 4 horas ininterruptas na direção. Fraude no pagamento de valores fixos a título de horas extras e adicional noturno. Não comprovação pelo autor. Integração do prêmio por tempo de serviço (prêmio permanência). Ausência de deferimento de diferenças. Previsão expressa da natureza indenizatória da parcela nas normas coletivas. Integração do Prêmio Produtividade - TRP. Ausência de habitualidade suficiente a embasar o pleito de incidência reflexiva nas demais verbas contratuais. Previsão expressa da natureza indenizatória da parcela nas normas coletivas. Ajuda de custo alimentação. Ausência de pedido na petição inicial. Horas extras e reflexos do período laborado para a JBS. Inexistência de diferenças apontadas pelo autor. Matérias fáticas insuscetíveis de reexame nesta fase recursal. Óbice da súmula 126/TST. Ausência de transcendência da causa. CLT, art. 896-A (redação da Lei 13.467/2017) .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
296 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, S II E VII DO CÓDIGO PENAL C/C art. 244-B DA LEI. 8.069/90, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECONHECIMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE NA PENA-BASE DO DELITO DE ROUBO; 2) A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, ALEGANDO-SE AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO VÁLIDO (ART. 226 DO C.P.P.), EM JUÍZO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DA RÉ RECORRENTE DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DA NEGATIVA DE AUTORIA; E 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO; 5) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO USO DA ARMA BRANCA; 6) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE DA RÉ; 7) A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL; 8) A APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA; E 9) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.
Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público, e pela ré, Paula Vitória, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 108349080 e 113403237 do PJe), proferida pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou a nominada ré, por infração ao art. 157, §2º, II e VII, do CP e 244-B do E.C.A. na forma do CP, art. 70, aplicando-lhe a pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, à razão unitária mínima, e ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. Outrossim, negou-lhe o direito de recorrer em liberdade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
297 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelos réus Jonatha, Marcelo, Gleison e Madson. Condenação dos Acusados pela prática do crime de associação criminosa armada. Recursos arguindo, preliminarmente, nulidade das interceptações telefônicas, a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa para a acusação. Apelos que, no geral, perseguem a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da causa de aumento de pena relativa à associação armada, a revisão das dosimetrias, a substituição por restritivas, o abrandamento do regime e a isenção do pagamento das despesas processuais. Preliminares que não reúnem condições de acolhimento. Articulação de inépcia da denúncia que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Alegação de ausência de justa causa que, além de se revelar descabida, por se fazer presente o suporte probatório mínimo para a instauração e desenvolvimento da ação penal, é de se ressaltar a prejudicialidade do seu conhecimento, ciente de que «a jurisprudência do E. STF é assente no sentido de que a superveniência de sentença condenatória torna precluso o argumento de ausência de justa causa (STF). Inexistência de nulidade da interceptação telefônica ordenada nos autos. Juízo a quo que fundamentou satisfatoriamente a decisão concessiva da interceptação telefônica, ressonante na disciplina da Lei 9296/1996 e nos elementos dispostos nos autos. Orientação do STF e STJ no sentido de que a Lei 9296/1996 não limita a prorrogação da interceptação telefônica a um único período, admitindo sucessivas renovações. Advertência do STF no sentido de ser «desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações das escutas telefônicas, sendo bastante que se tenham degravados os excertos necessários ao embasamento da denúncia oferecida". Jurisprudência do STJ que se consolidou no sentido de ser «desnecessária a realização genérica de perícia para a identificação da vozes captadas nas interceptações telefônicas, ciente de que «a Lei 9.296/96, ao tratar da interceptação telefônica, nada dispõe acerca da necessidade de realização de perícia para a identificação das vozes dos interlocutores". Advertência final do STJ sublinhando que, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida (STJ). Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em desfavor dos Recorrentes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Investigações que tiveram início a partir da apuração, no período compreendido entre janeiro e junho de 2020, do registro de centenas de ocorrências versando sobre a prática de crimes de roubo no bairro de Bangu e adjacências, muitas delas mediante concurso de agentes, que revelou a existência de uma associação criminosa articulada para o cometimento de crimes de roubo de veículos, com a utilização de armas de fogo de grosso calibre. Espécie na qual, a partir da realização de diligências na localidade, foram obtidas informações junto a moradores e comerciantes da região, acerca dos nomes e números de terminais telefônicos utilizados pelos nacionais envolvidos na práticas dos delitos investigados, bem como das atividades por eles desempenhadas na estrutura da organização criminosa, sendo deferida judicialmente a interceptação das correspondentes linhas telefônicas e de outros terminais descobertos no decorrer das investigações. Instrução revelando que os Apelantes se achavam associados ao núcleo criminoso estabelecido nas Comunidades da Vila Aliança e Rebu, bem como em Senador Camará, sob a liderança do corréu José Rodrigo (já condenado em segunda instância, pelos mesmos fatos, no proc. 0157873-89.2022.8.19.0001), integrando-se à estrutura organizacional da facção criminosa «Terceiro Comando Puro (TCP), com a finalidade de praticar diversas atividades espúrias, notadamente crimes de roubo, adulteração de sinal identificador de veículo, receptação, tráfico de drogas e associação ao tráfico. Réus Jonathan e Gleison que exerceram o direito de permanecerem em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos imputados, ao passo que os acusados Madson e Marcelo se encontram foragidos. Testemunhal acusatória que prestigiou a versão restritiva, detalhando o trabalho realizado durante as investigações e ratificando a certeza da autoria em direção aos Apelantes. Crime de associação criminosa que resultou configurado, considerando a existência de provas suficientes quanto aos elementos inerentes ao tipo. Comprovação dos atributos da estabilidade e permanência do grupo, imprescindíveis à consolidação do delito, que se revela nos depoimentos colacionados e nos diálogos transcritos, tudo a demonstrar que os Acusados, unidos de forma duradoura e com divisão (não rígida) de tarefas, a partir de vínculo firmado perante a facção criminosa do TCP e sob a liderança do acusado José Rodrigo, viabilizavam recursos, armamento, veículos roubados e outros petrechos utilizados na prática dos crimes, em apoio à logística e eficácia na atuação criminosa de seus integrantes, com base territorial nas Comunidades da Vila Aliança, Rebu e Senador Camará. Acusado Marcelo que era conhecido pelas alcunhas de «Lincoln, «Nico, «Linho ou «Ninico, e desempenhava a função de guarda e posicionamento dos carros da associação espúria, além de realizar o abastecimento das bocas de fumo na Favela do Rebu, atuando justamente com o indivíduo conhecido pela alcunha de «Pipoca". Existência de diálogo interceptado no qual «Pipoca pergunta a Marcelo sobre a chave da moto e faz expressa referência ao líder José Rodrigo («Mano), sendo que, em outra conversa, eles falam sobre o abastecimento da boca de fumo. A despeito da diversidade de apelidos atribuídos a Marcelo, dependendo do seu interlocutor, o que poderia gerar dúvidas sobre se todos pertencem mesmo a Marcelo, certo é que todas as conversas referidas foram travadas com a utilização da linha telefônica cadastrada em nome de Marcelo, qual seja, o terminal 99340-7932. Réu Jonatha (Jô) que era o responsável pela guarda e manutenção dos veículos de origem espúria, bem como por esconder materiais ilícitos em alguns locais para não serem apreendidos pela Polícia. Acusado Jonatha que recebia ordens diretas do corréu Nicolas («Nicolau) (já condenado no proc. 0157873-89.2022.8.19.0001), o qual era subordinado imediato ao líder José Rodrigo. Existência de diálogo no qual Jonatha dá satisfação a Nicolas sobre a perda de materiais («balinhas e «lança) e, em outro, seu interlocutor pergunta sobre a chave do «Land Rover do chefe «Mano (José Rodrigo). Réu Gleison («Tambor) que desempenhava função de gerência na comunidade do Rebu, sendo homem de confiança do líder José Rodrigo. Existência de diálogo no qual ele conversa com interlocutora sobre ter buscado um fuzil a mando do líder José Rodrigo e, em outro, dá ordem para fazer a retirada de alguns valores da boca de fumo. Acusado Madson («Tom) que integrava o bloco intermediário da associação, sendo responsável pela administração de uma «boca de fumo localizada no interior da Comunidade Vila Aliança e pelo abastecimento de material entorpecente em uma extensão da boca de fumo em Itaguaí, sendo considerado um «braço da facção TCP na localidade. Existência de diálogo travado com o criminoso conhecido como «K3, no qual Madson pergunta pelo corréu Lohan (já condenado no proc. 0157873-89.2022.8.19.0001), seu subordinado, e avisa que ele tem que levar a maconha para cliente, e, em outro, fala para «K3 que não pode pegar carro e moto, orientando a roubar celulares na «área dos alemães". Majorante do parágrafo único positivada, ciente de que sua incidência «prescinde da apreensão e perícia no objeto, uma vez comprovada sua utilização por outros meios de prova, como o testemunho das vítimas, como ocorreu no caso dos autos (STJ), bastando «que um dos membros da associação criminosa, com o conhecimento dos demais, traga arma de fogo consigo para ficar caracterizada a situação de maior perigo e atrair a majorante do art. 288, parágrafo único, do CP (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que não tende a ensejar reparos. Idoneidade do fundamento sentencial para negativar a pena-base de todos os Réus, relativamente à culpabilidade acentuada, eis que os Acusados integravam associação «composta por 17 integrantes que praticam crimes nas regiões de Bangu, Realengo, Senador Camará e Adjacências". Idoneidade de tal fundamento utilização pela sentença (integração à facção criminosa), o qual recebe o afago do STJ, «pela deconsideração negativa do vetor referente à culpabilidade, tendo em vista que destoa do mencionado tipo penal e merece uma maior reprovação e repressão estatal, em respeito ao princípio da individualização da pena (STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base dos Réus ensejando a manutenção do aumento de 1/6, em razão da culpabilidade. Fase intermediária de todos os Acusados sem alterações. Etapa derradeira a albergar a aplicação da fração máxima de 1/2 em razão da majorante do emprego de arma, considerando que, segundo revelado pela instrução, a associação dispunha de armamento próprio e o disponibilizava aos seus integrantes para cometerem crimes de tráfico de drogas e roubo de veículos. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, a modalidade semiaberta, diante do volume das penas e da negativação das penas-base (CP, art. 59). Inviabilidade da concessão de restritivas, considerando a negativação do CP, art. 59, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta por todos os Réus. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Pleito de revogação da prisão preventiva, pela Defesa de Madson, que não merece prosperar. Inexistência de qualquer alteração fática que justifique a revogação da custódia cautelar, uma vez que permanecem hígidos os motivos de fato e de direito que autorizaram sua imposição, sobretudo porque o Acusado se encontra foragido, havendo a imperiosa necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. Rejeição das preliminares e desprovimento dos recursos.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
298 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Direito processual penal. CPP, art. 400. Pedido de novo interrogatório. Súmula 7/STJ. CPP, art. 402. Documento juntado na fase de alegações finais. Livre convencimento motivado. Súmula 7/STJ. Nulidade. Prejuízo não demonstrado. Dissídio jurisprudencial apresentado de forma deficiente. Agravo regimental improvido.
«1 - CPP, art. 400. Escuta de testemunha após a oitiva do réu. Alegação de ausência de realização de novo interrogatório. O Tribunal local asseverou que o juízo de primeiro grau concedeu à defesa a oportunidade de requerer nova oitiva do acusado. Contudo, segundo a Corte originária, o patrono do réu não requereu a realização de novo interrogatório. Acolhimento do inconformismo demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, uma vez que a fundamentação do apelo nobre conflita com as premissas fáticas do aresto impugnado. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
299 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, a parte, nas razões do recurso de revista, sustenta que o auxílio alimentação era fornecido aos empregados mediante descontos de valores, o que afastaria a natureza salarial da verba; e que independentemente da filiação ao PAT, a verba detém caráter assistencial e, portanto, não se integra ao salário para nenhum efeito. Ocorre que o trecho da decisão do Regional transcrito no recurso de revista não demonstra o prequestionamento sob o enfoque da participação do empregado no custeio da alimentação fornecida pelo empregador, de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Além disso, a conclusão do Regional de que estaria preclusa a discussão acerca da natureza salarial da verba não foi impugnada, pelo que sobressai também a inobservância do, III do § 1º-A do CLT, art. 896. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na decisão monocrática não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A parte não se conforma com a decisão do TRT, que manteve a sentença, em que se reconheceu a validade do regime 12x36 e a inexistência de diferenças de FGTS. Quanto ao FGTS o TRT registrou expressamente que « o autor alega que a ré não depositou corretamente os depósitos do FGTS. Ocorre, porém, que a sentença não traz análise dessa questão e o autor não procurou sanar a omissão. Assim, não há falar em apreciação do tema nessa instância recursal, em face da preclusão operada. « Quanto ao regime de 12x36, entendeu o TRT que não havia a prestação de horas extras habituais. Assentou que « os registros de horário demonstram que, à exceção de pequenas frações, o autor trabalhava as 12 horas ajustadas (...)". Por outro lado, asnulidadesno processo do trabalho, para serem declaradas, pressupõem a ocorrência de prejuízo manifesto, nos termos do CLT, art. 794, que consagra o princípio dautilidadeou prejuízo. Não há utilidade em se reconhecer a nulidade arguida quanto ao descumprimento do intervalo intrajornada, considerando a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a inobservância dointervalointrajornada não invalida oregimede trabalho de 12x36, implicando apenas o pagamento das horas correspondentes. Constata-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Agravo providoparcialmente para reconhecer a transcendência quanto ao tema, nos termos da fundamentação. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIME 12X36. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA 126/TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, o TRT reconheceu que houve horas extras, contudo entendeu que não eram habituais, ao contrário do alegado pela parte. Assentou que « os registros de horário demonstram que, à exceção de pequenas frações, o autor trabalhava as 12 horas ajustadas «. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS Na decisão monocrática não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Sustenta a parte que « não restou evidenciado, no caso dos autos, elementos suficientes a infirmar a conclusão de que a propositura de embargos de prequestionamento, sem omissão que os justificasse, teve o intuito procrastinatório da parte, razão pela qual inaplicável a sanção de multa, nos termos do Art. 1.026, § 2º do CPC (CPC) «. Diz que opôs embargos de declaração com o intuito de sanar omissões. Sustenta que não houve manifestação quanto à incorreção dos valores que já haviam sido depositados na conta vinculada no FGTS; e quanto à habitualidade na prestação de horas extras, inclusive pela inobservância do intervalo intrajornada mínimo para fins de invalidação do citado regime de trabalho. Conforme analisado no item referente à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). A multa em questão não é consequência automática da constatação de que nos embargos de declaração não foram demonstradas as hipóteses de omissão, de contradição, de obscuridade, de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade ou de erro material (arts. 897-A da CLT; 535 do CPC/1973 e 1.022 do CPC/2015), sendo necessário que se identifique qual conduta processual da parte configura o intuito protelatório no caso dos autos. No caso, o TRT registrou, além da sua conclusão de que se tratava de infundada oposição de embargos de declaração, que a parte: a) apresentou argumento que « claramente distorce o que efetivamente ocorreu, ou seja, a sentença taxativamente adverte que já houve deferimento dos reflexos das verbas deferidas no FGTS, nada mais restando a ser apreciado em favor do autor a esse título, valendo dizer, deixou de examinar o pedido de diferenças, cuja causa de pedir é a ausência de depósitos"; b) procurou « induzir a erro o Relator ao desqualificar o fundamento de que havia a fruição de uma hora de intervalo (para rechaçar a alegação de ausência de redução da hora noturna), alegando que o período era de apenas 15 minutos. Ocorre que esse diminuto tempo de descanso (15 minutos) se refere a período prescrito. A partir de abril/2012 (p. 405) se observa a concessão de uma hora de intervalo «. Por essas razões, entendeu que era devida a multa do CPC, art. 1.026, § 2º. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
300 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, E, CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS. NO MÉRITO, SE PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 4) O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES GENÉRICAS DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; 5) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.Recurso de apelação interposto pelo réu, Rodrigo Rangel Gomes, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de Fls. 348/352, proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual condenou o nominado réu por infração ao Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, aplicando-lhes as sanções de 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 36 (trinta seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviço a comunidade e prestação pecuniária, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote