Jurisprudência sobre
expressao injuriosa
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251 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. DELITOS DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E INJÚRIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER EM RAZÃO DO SEXO FEMININO. DOSIMETRIA MODIFICADA . PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso defensivo em face da sentença condenatória que impôs a pena final em 01 ano, 08 meses e 09 dias de detenção, regime aberto, e pagamento de 175 dias-multa, no valor unitário mínimo, e R$15.000,00, a título de indenização por dano moral, visando a Absolvição em razão da insuficiência probatória quanto à materialidade e autoria dos crimes imputados, e ainda, quanto ao crime de ameaça, diante do princípio da consunção com relação ao crime de lesão corporal. Subsidiariamente, requer a fixação da pena-base de todos os crimes, no mínimo legal; a concessão da suspensão condicional da pena, pelo período de dois anos, mediante a condição de comparecimento mensal em juízo para informar e justificar as suas atividades; a exclusão da condenação a título de dano moral, ou, a redução do quantum indenizatório para R$3.000,00 (três mil reais). ... ()
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252 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Injúria racial. Trancamento da ação penal. Dolo específico. Análise fático probatória. Inviabilidade. Teses de atipicidade da conduta e ausência de justa causa. Não verificação. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()
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253 - TJRJ. Apelação cível. Direito Civil. Ação indenizatória. Atos ofensivos dirigidos por condômino a funcionário do edifício. Relação de direito pessoal submetida às normas civis. Responsabilidade subjetiva. Imputação que, em tese, se amolda à hipótese de ato ilícito (arts. 927, 186 e 187 do Código Civil). Dano concretizado na lesão à imagem, à reputação e à respeitabilidade da vítima no contexto social em que se insere. Conduta do ofensor que perpassa valores existenciais do ser humano, como o são a honra e a autoestima. Dano aferido in re ipsa, uma vez que a sensibilidade ético-social do indivíduo comum é suficiente para fazer presumir os sentimentos de inferioridade, dor psíquica, humilhação, menosvalia e submissão que alcançam a vítima alvejada com palavras deletérias. Dano que se reputa presumido, não se exigindo prova concreta do abalo psíquico. Nexo causal que é ínsito à relação entre o fato descrito e os efeitos do excesso de linguagem sobre a dignidade da vítima. Elemento subjetivo. Culpa in comittendo corroborada pela prova testemunhal que evidenciou o animus injuriandi no tom ofensivo da fala do condômino. Ônus da prova. Réu que não logrou êxito em opor fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. É plenamente possível que qualquer condômino apresente repúdio, desgosto ou rejeição aos atos praticados pela administração do condomínio ou por seus prepostos, mas o direito de criticar não é uma autorização irrestrita para dizer o que se deseja, com as palavras que se deseja, e sem se importar com lesão à esfera jurídica do interlocutor. Réu que poderia ter externado sua insatisfação sem incorrer em excesso de linguagem. Manutenção da condenação ao pagamento de indenização por dano moral arbitrada no valor de R$4.000,00, à mingua de devolutividade para majoração. Deve-se exigir que qualquer indivíduo, no exercício de sua liberdade de expressão, inclusive no cenário de eventual crítica administrativa ou profissional, o faça sem incorrer em excesso de linguagem, abstendo-se de violar a esfera jurídica do interlocutor no que tange aos valores existenciais de sua personalidade. Ofensas que refletiram negativamente no destinatário, causando-lhe sofrimento mental decorrente da imputação de qualidades negativas que se traduzem em menosprezo pela figura de qualquer ser humano, em ato que atenta contra a dignidade ou a integridade psíquica da pessoa, na medida em que ultrapassam a explicitação do pensamento de desconformidade e alcançam as raias do ato ilícito, não sendo algo que passe indene pela mente de qualquer indivíduo, até mesmo aquele mais resistente ou capaz de desprezar injúrias que lhe sejam desferidas. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.
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254 - TJMG. Associação para o tráfico. Apreensão de balança. Apelação. Tráfico de drogas. Associação, petrechos, resistência, desacato e ameaça. Recurso ministerial. Associação para o tráfico. Ausência de demonstração da estabilidade da associação. Absolvição. Necessidade. 1º acusado. Petrechos. Balança de precisão. Inteligência do Lei 11.343/2006, art. 34. Absolvição mantida. Ameaça. Dúvida relevante. Absolvição mantida. 2ª acusada. Tráfico de drogas. Autoria. Dúvida relevante. Absolvição mantida. Desacato e resistência. Caso concreto. Autonomia. Não absorção. Art. 383 e parágrafos do CPP. Remessa dos autos à origem. Desmembramento. Recurso ministerial parcialmente provido. Recurso defensivo. Tráfico de drogas. Apreensão de drogas e balança de precisão. Palavra de policiais. Autoria induvidosa. Materialidade provada. Condenação mantida. Pena-base. Redução. Cabimento. Isenção de custas. Concessão. Honorários arbitrados. Recurso defensivo parcialmente provido
«- Para a caracterização do delito de associação para o tráfico de drogas, é imprescindível a prova segura e judicializada acerca do animus associativo duradouro e estável, o que não ocorreu nos autos. ... ()
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255 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INJÚRIA. CP, art. 140. RECURSO DO MP, PARA QUE SEJA RECONHECIDA A AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA «J, DO CÓDIGO PENAL, COM O CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO DA PENA FINAL, ALÉM DE POSTULAR O DECOTE DA PARTE DA SENTENÇA QUE CONCEDEU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA AO QUERELADO. RECURSO DA DEFESA DO QUERELADO POSTULANDO: A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE A FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU GRAU MÍNIMO LEGAL, COM A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL RELACIONADA À PERSONALIDADE DO QUERELANTE. NA SEGUNDA FASE DA IMPOSIÇÃO DA SANÇÃO, REQUER SEJA EXCLUÍDA A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, «F, DO CÓDIGO PENAL E A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 71 APLICADA À TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA.
A prova é clara no sentido de que, no dia 20 de outubro de 2020, por volta das 21h, na residência do bairro Tijuca, o recorrente ofendeu a dignidade da vítima chamando-a de «filha da puta e «vagabunda (sic). Ainda, em data próxima ao Natal de 2020, proferiu xingamentos à vítima, ao dizer «RETARDADA, FILHA DA PUTA, VAGABUNDA, VOCÊ É UMA MULHER DE MERDA, NINGUÉM VAI TE QUERER, QUER IR EMBORA, VAI, VOCÊ É UMA MÃE DE MERDA (sic). A autoria e a materialidade são incontroversas. A querelante apresentou, tanto por ocasião do oferecimento de sua queixa-crime (docs. 12/14), como ao longo da instrução processual (docs. 243/245), declarações escritas de testemunhas que presenciaram, não apenas no dia narrado na Queixa oferecida, mas igualmente em outras oportunidades, as ofensas proferidas pelo recorrente contra a vítima, demonstrando todo um contexto conflituoso que se estabelecia na residência do ex-casal. Restou cabalmente demonstrado pela prova oral e documental produzida que o querelado intencionava atingir a honra subjetiva da vítima, devendo-se considerar que a vida em comum foi conturbada e marcada por ofensas. Presente, portanto, o animus injuriandi. Não merece prosperar o pleito ministerial. Querelado e vítima residiam no mesmo local e não se comprovou que a situação de calamidade pública afetou a dinâmica do crime praticado, inexistindo referências que ao contrário fizessem supor. Condenação que se mantém. No que diz respeito à resposta penal, na primeira fase o distanciamento do piso da lei em 1/6 aplicado foi justificado por ter sido o crime praticado na presença do filho do ex-casal o que, de fato, sustenta o acréscimo aplicado à pena mínima. Na segunda fase, correta a valoração da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, em se tratando de crime praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher. Na derradeira, contudo, a querelante propôs a presente queixa-crime imputando ao querelado um único fato, cometido no dia 20/10/2020, e foi sobre esse relato que o querelado se defendeu. Assim, não coaduna com a exordial o reconhecimento em sentença de outras oportunidades injuriantes, para que os fatos sejam considerados em continuidade delitiva, sob pena de ataque direto ao princípio da correlação. Dosimetria. Na primeira fase a pena foi majorada em 1/6 pela injúria praticada na presença dos filhos do casal. Pena base em 01 mês e 10 dias de detenção. Na intermediária, correta a agravante de crime cometido no âmbito da violência doméstica, 1/6, carreando a pena média a 01 mês e 16 dias de detenção, onde se aquieta à míngua de outras moduladoras, decotada a continuidade delitiva. No que diz respeito à indenização por danos morais aplicada na sentença, esta Câmara se afinou ao entendimento firmado pelo STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, correspondentes ao Tema 983 dos Recursos Repetitivos, no sentido de que «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Na presente hipótese, o valor aplicado (R$ 2.000,00) se mostra consentâneo e deve ser mantido. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO, na forma do voto do Relator.... ()
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256 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Lei maria da penha. Ameaça. Desobediência. Ato obsceno. Prisão preventiva. Reiteração. Descumprimento de medidas protetivas anteriormente decretadas. Fundamentação idônea. Necessidade de tratamento de saúde. Supressão de instância. Debilidade não comprovada. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem não conhecida.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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257 - STJ. Agravo regimental. Queixa-crime. Querelante advogado. Pedido de ingresso do conselho federal da ordem dos advogados do Brasil na condição de assistente do querelante. Impossibilidade.
1 - Agravo regimental interposto em 21/3/2022 e concluso ao gabinete em 7/4/2022. ... ()
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258 - STJ. Ação penal originária. Governador do estado do Mato Grosso do Sul. Direito penal e direito processual penal. Calúnia, difamação e injúria. Queixa-crime. Inépcia. Crimes contra a honra. Exigência de demonstração do intento positivo e deliberado de lesar a honra alheia. Animus injuriandi vel diffamandi. Ausência de justa causa evidenciada de plano. Decadência. Princípio da indivisibilidade da ação penal privada. Renúncia parcial ao direito de queixa (que a todos se estende, em face do mencionado princípio, na ação penal privada). Extinção da punibilidade. Rejeição integral da queixa.
«I. Se o querelante se limita a transcrever algumas frases escritas pelo segundo querelado, em sua «linha do tempo da rede social facebook, sem mais esclarecimentos, impedindo uma análise do elemento subjetivo da conduta, a peça inaugural falece de um maior delineamento do fato criminoso e suas circunstâncias, sendo inepta. ... ()
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259 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA CRIME. INJÚRIA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO
DEFENSIVO. 1.Recurso de Apelação interposto em razão da Sentença da Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica - Regional da Barra da Tijuca que julgou procedente a pretensão punitiva para condenar o Querelado como incurso no CP, art. 140, duas vezes, na forma da Lei 11.340/06, aplicando-lhe a pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em Regime Aberto. Foi concedida a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante «condições das letras «b e «c do parágrafo segundo do art. 78 do CP (index 286). Nas Razões Recursais, busca-se a absolvição do Querelado por fragilidade do conjunto probatório (index 332). ... ()
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260 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação do crime de injúria racial. Writ que tece considerações acerca da imputação acusatória e questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente preso em flagrante porque teria, em tese, injuriado a vítima Maria Inez de Oliveira, ofendendo sua dignidade e decoro, em razão de raça e cor, ao chamá-la de «macaco". Crime de injúria racial que teria sido presenciado por pessoas que estavam no local, conforme depoimentos colhidos nos autos. Injusto que que se mostra equiparável ao delito de racismo (CF, art. 5º. XLII) e, portanto, inafiançável. Paciente que, em audiência de custódia, foi agraciado por liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, sendo uma delas a entrega do seu passaporte no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Paciente que, todavia, não cumpriu a determinação judicial, ensejando a decretação de sua prisão preventiva. Postura que, na linha do que bem decidiu a instância de base, «caracteriza desrespeito à autoridade judiciária e demonstra o risco de evasão do território nacional, dado que o réu é estrangeiro, residente no exterior". Exigência cautelar específica que não pode ser substituída por uma mera cópia de identidade digital, máxime porque, na audiência de custódia, os advogados do Paciente não apresentaram qualquer impugnação. Situação que, reclamando avaliação originária perante a instância de base, sem per saltum caracterizador de eventual supressão de instância (STJ), tende a justificar a expedição da cautela (TJERJ). Necessidade da máxima cautela para garantir a aplicação da lei penal. Incidência do § 4º do art. 282 c/c CPP, art. 312. Inexistência de cerceamento defensivo quanto à reconsideração de decisão anterior, já que, em casos como tais, a deliberação judicial é sempre tomada sob o signo da provisoriedade, inexistindo, em sede cautelar, qualquer preclusão pro judicato ou a necessidade de prévio contraditório, já que evidenciado o risco da inutilidade da medida constritiva. Presença de justa causa para a denúncia ofertada. Existência de substrato indiciário suficiente para embasar a deflagração da ação penal, sabendo-se que «a justa causa também deve ser apreciada sob uma ótica prospectiva, com o olhar para o futuro, para a instrução que será realizada, de modo que se afigura possível incremento probatório que possa levar ao fortalecimento do estado de simples probabilidade em que o juiz se encontra quando do recebimento da denúncia (STJ). Denúncia, alicerçada em elementos de informação colhidos em procedimento próprio, que foi bem recebida, com fundamentação idônea e ratificada. Ato de recebimento da denúncia que «não se equipara a ato de caráter decisório, não se submetendo, portanto, às exigências do art. 93, IX, da CF/88 (STJ), mesmo porque «o exame da admissibilidade da denúncia se limita à existência de substrato probatório mínimo e à validade formal da inicial acusatória (STF). Daí se dizer que, «na presença de substrato probatório razoável para a denúncia, eventuais questionamentos devem ser reservados para a cognição ampla e exauriente durante a instrução processual (STJ). Trancamento de eventual ação penal que, por sua vez, se traduz em medida excepcional, reservada aos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o habeas corpus não se presta à valoração aprofundada de provas e à discussão antecipada do mérito da ação principal, não podendo ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Advertência do STJ também no sentido de que «o habeas corpus não se presta para apressar ou substituir as vias processuais adequadas, não devendo, portanto, precipitar conclusões jurisdicionais açodadas. Persecução penal que, na espécie, retrata a prática, em tese, de fato típico e ilícito, sendo presumidamente culpável o Paciente, havendo base indiciária suficiente a respaldá-la. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.
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261 - TJRJ. HABEAS CORPUS - MAGISTRADO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DA CAPITAL QUE, NO BOJO DA AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA PELO IMPETRANTE E PACIENTE (PROCESSO 0802211-79.2023.8.19.0255) QUE NÃO APRECIOU OS PEDIDOS LIMINARES DE AFASTAMENTO DA DIRETORA DA ESCOLA ALMEIDA GARRET E DE APRESENTAÇÃO DAS IMAGENS DAS CÂMERAS EXISTENTES NO ESTABELECIMENTO DE ENSINO, OBJETIVANDO, LIMINARMENTE, O IMPETRANTE, O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE SEJA REALIZADO O AFASTAMENTO DA DIRETORA DA ESCOLA DE SUAS FUNÇÕES, COM IMPEDIMENTO DE SE APROXIMAR DO IMPETRANTE MANTIDA UMA DISTÂNCIA DE 100 METROS E DO PACIENTE, BEM COMO COM ELES SE COMUNICAR, E QUE SEJA OFICIADO AO DELEGADO DA DCAV PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL EM RAZÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES DE TORTURA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, LESÃO PSICOLÓGICA E MORAL, INJURIA DE DEFICIENTE, MAUS TRATOS DE CRIANÇA E DEFICIENTES - DECISÃO INDEFERINDO O PEDIDO DE LIMINAR, EM SEDE DE PLANTÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 66) - PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, QUE ESTÁ ENDEREÇADO À PRÉVIA DE NÃO CONHECIMENTO PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. E, SE SUPERADO, NO MÉRITO, MANIFESTA-SE PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM, PELA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO ÀS PEÇAS DO ORIGINÁRIO ANEXADAS A ESTE WRIT E SENDO PROCESSO COM SEGREDO DE JUSTIÇA - IMPETRANTE E PACIENTE QUE PROPUSERAM, EM 1º GRAU, AÇÃO ORDINÁRIA, COM PEDIDO LIMINAR, DE AFASTAMENTO DA DIRETORA DA ESCOLA ALMEIDA GARRET, POR CRIME DE TORTURA PERPETRADO CONTRA O PACIENTE QUE É PORTADOR DA SÍNDROME DE ESPECTRO AUTISTA, DISTRIBUIÇÃO 0802211-79.2023.8.19.0255 PARA 1ª VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DA CAPITAL AOS 12/12/2023 (PD 53) - PEDIDO LIMINAR QUE NÃO FOI APRECIADO PELO JUÍZO DE ORIGEM, EM QUE PESE A MANIFESTAÇÃO DO RÉU (MUNICÍPIO DO RJ) E DO ÓRGÃO MINISTERIAL PELO INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA, CONSOANTE INFORMAÇÕES PRESTADAS, SENDO INDEFERIDO O PEDIDO DE ADITAMENTO À INICIAL FORMULADOS PELOS AUTORES, NA FORMA DO art. 329, II DO CPC - PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA DESTACANDO QUE: «APESAR DE CONSTAR NO PRESENTE FEITO, O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE NOTÍCIA CRIME E REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL CRIMINAL AO DELEGADO NÃO CONSTA NOS PEDIDOS LIMINARES DA AÇÃO ORIGINÁRIA, TENDO O JUÍZO A QUO INDEFERIDO O ADITAMENTO DA INICIAL, NA FORMA DO art. 329, II DO CPC, CONFORME DECISÃO DE DOC. 110700571 DO PROCESSO 0802211-79.2023.8.19.0255 E QUE «MERECE DESTAQUE É QUE OS IMPETRANTES ALÉM DO PRESENTE REMÉDIO CONSTITUCIONAL, INTERPUSERAM TAMBÉM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO MAIS ABRANGENTE, MAS SEM DEIXAR DE PLEITEAR O AFASTAMENTO DA DIRETORA DA ESCOLA DO 1º PACIENTE, O QUAL RECEBEU O 0021423-74.2024.8.19.0000 - QUESTÕES FÁTICAS TRAZIDAS NA PRESENTE AÇÃO CONSTITUCIONAL QUE DEVEM SER DISCUTIDAS NA AÇÃO ORIGINÁRIA E SÃO PASSÍVEIS DE IMPUGNAÇÃO, ATRAVÉS DE MEIO PROCESSUAL ADEQUADO; NÃO HÁ MOSTRA NOS AUTOS DA DECISÃO APONTADA COMO ENSEJADORA DE UM CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POIS A LIMINAR NÃO FOI APRECIADA PELO JUÍZO DE ORIGEM, REQUERENDO O IMPETRANTE, EM VERDADE, A ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL, PELA VIA DESTE WRIT - MATÉRIA NÃO APRECIADA EM 1º GRAU, AFASTANDO O EXAME POR ESTA INSTÂNCIA, SOB PENA DE CONFIGURAR ATENTADO CONTRA AS GARANTIAS PROCESSUAIS DAS PARTES, LEVANDO A JULGAR EXTINTO O PEDIDO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, FRENTE À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
À UNANIMIDADE, FOI JULGADO EXTINTO O PEDIDO SEM ANÁLISE DO MÉRITO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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262 - STJ. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Condenação embasada em prova obtida por meio de interceptação telefônica, decretada no bojo de inquérito policial instaurado para investigar a prática de crime de homicídio. Encontro fortuito de provas (fenômeno da serendipidade). Descoberta da prática de crime de injúria racial pelo investigado contra o delegado de polícia responsável pela investigação, ora recorrido. Prova utilizada para a condenação do réu em queixa-crime. Posterior extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal. Irrelevância. Independência das responsabilidades civil e penal. CPP, art. 64 e CPP, art. 67, II, e CCB/202, CCB, art. 935. Possibilidade de utilização de prova emprestada. Norma expressa do CPC/2015, art. 372. Observância do contraditório e da ampla defesa. Sigilo processual mantido pelo juízo cível, em obediência ao que determina a Lei 9.296/1996 (Lei das interceptações telefônicas). Conduta reprovável do réu e ensejadora de grave violação a direitos da personalidade do autor. Condenação que não merece reparo. Recurso desprovido. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
1 - A questão discutida no presente recurso especial consiste em saber se é possível utilizar a prova decorrente de interceptação telefônica, decretada em inquérito policial e utilizada em ação penal privada, para embasar a responsabilização civil do réu por danos morais na ação de indenização subjacente. ... ()
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263 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA QUALIFICADA. RECURSO DEFENSIVO.
1. CASO EM EXAME. 1.1.Recursos de apelação interpostos por Bruno Daniel Oliveira Allota, Eliane Aparecida da Silva, Maria Fernanda Teixeira Roha, Cláudio Roberto Coletti, Claudiney Martins Gonçalves, Gustavo Henrique Menin e Márcio Ferreira Rocha contra a r. sentença que condenou Bruno, Eliane, Maria Fernanda, Claudiney, Gustavo e Márcio à pena de 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 14 dias-multa, substituída por penas restritivas de direitos, bem como o réu Cláudio à pena de 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 16 dias-multa, como incursos no art. 140, §3º, e art. 141, III, ambos do CP. ... ()
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264 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de calúnia, difamação e injúria praticados pelo então presidente de subseção da seccional da oab/MG, fora do exercício de suas funções. Vítimas. Juiz de direito e promotor de justiça. Presença da ordem dos advogados do Brasil no polo passivo. Defesa das prerrogativas de seu integrante. Alegada competência da Justiça Federal. Inocorrência. Delitos sem natureza política ou corporativa, que não foram supostamente praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da entidade. Recorrente condenado em primeiro grau. Recurso de apelação pendente de julgamento. Demais teses não debatidas no acórdão recorrido. Recurso improvido.
1 - A presença da OAB, reconhecida como entidade sui generis pelo Supremo Tribunal Federal, atrai a competência da Justiça Federal quando ocorrem violações a bens, serviços e interesses desta entidade, nos moldes da CF/88, art. 109, I de 1988. ... ()
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265 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Calúnia. Injúria. Difamação. Contra funcionário público em razão de suas funções. Por meio que facilite a divulgação. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. CPC/2015, art. 932, III, CPC (CPP, art. 3º). RISTJ, art. 34, XVIII. Não configuração. Nulidades. Matérias não examinadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância configurada. Inviabilidade de exame da matéria por esta corte de justiça. Ausência ou deficiência de defesa. Não configuração. Advogado em causa própria. Intimado. Inércia. Princípio da boa-fé objetiva e cooperação. Nemo auditur propriam turpitudinem allegans. Dosimetria. Pena-base. Majoração fundamentada. Continuidade. Critério objetivo atendido. Execução provisória da pena privativa de liberdade. Legalidade. Evolução da jurisprudência do STF. Recurso desprovido.
«I - O CPC/2015, art. 932, III, aplicável por força do CPP, art. 3º, estabelece como incumbência do Relator «não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Na mesma linha, o RISTJ, no art. 34, XVIII, dispõe que o Relator pode decidir monocraticamente o recurso ou pedido inadmissível, bem como negar ou dar provimento a recurso quando o pedido, ou o acórdão, for «contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a jurisprudência dominante sobre o tema. ... ()
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266 - STJ. Recurso especial (art. 105, III, «a e «c, da CF/88). Ação indenizatória. Divulgação de matéria jornalística, em site de notícias, a respeito de estupro de vulnerável. Texto relatando fatos verídicos, mas encabeçado por manchete que permite aa Leitor atribuir conduta ativa, acerca dos fatos, à própria vítima, menor de idade à época. Improcedência do pedido nas instâncias ordinárias. Insurgência da autora. Hipótese. Discussão quanto à responsabilidade civil de órgão de imprensa que, posto divulgue matéria jornalística relatando a ocorrência de fato verídico e sem identificar os envolvidos, intitula a respectiva manchete com termos que permitem atribuir à própria vítima conduta ativa, quando, em verdade, fora agente passiva do crime de estupro de vulnerável.
1 - Não se conhece de recurso especial no que tange à tese de afronta a dispositivos Constitucionais, por se tratar de competência privativa do Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário (art. 102, III, da CF.... ()
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267 - STJ. Sucessão. Testamento. Herdeiro. Ação de deserdação. Mero ajuizamento pelo herdeiro de ação de interdição e instauração do incidente de remoção do testador da inventariança da herança da mão, ambos em desfavor do testador sucedido. Injúria grave. Não ocorrência. Expedientes que se encontram sob o pálio do exercício regular do direito de ação. Abuso de direito não caracterizado. Denunciação caluniosa. Exigência de que a acusação se dê em juízo criminal. Ausência de comprovação de que as afirmações do herdeiro tenham dado início a qualquer procedimento investigatório ou mesmo ação penal ou de improbidade administrativa contra o seu genitor. Inviabilidade, in casu, de se aplicar a penalidade civil. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/1916, art. 447, II, CCB/2002, art. 1.595, II e CCB/2002, art. 1.744, II. CP, art. 339. CPC/1973, art. 995 e CPC/1973, art. 1.177. CCB/2002, art. 1.814, II e CCB/2002, art. 1.962, II.
«... Todavia, nem sempre os sucessores serão aquinhoados com os bens deixados pelo sucedido. ... ()
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268 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. CONDENAÇÃO. REFORMA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DOLO. PEREMPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1.O apelante foi condenado pela prática dos delitos de injúria e difamação. 2. Pretensão recursal voltada, preliminarmente, ao reconhecimento da perempção e, no mérito, pela absolvição por atipicidade da conduta, em razão da ausência de dolo. ... ()
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269 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ INJÚRIA QUALIFICADA PELA CONDIÇÃO DE RAÇA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ANIL, REGIONAL DE JACARE-PAGUÁ, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIG-NAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVI-ÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CON-JUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVA-MENTE, O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA OU, AO ME-NOS, A REDUÇÃO DO VALOR IMPOSTO, DA-DA A CAPACIDADE ECONOMIA DA QUERE-LADA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRE-TENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COM-PROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SE-GUNDO AS HARMÔNICAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA OFEN-DIDA, GABRIELA, AO RELATAR QUE, DU-RANTE UM DIÁLOGO ENTRE COLEGAS, NO LOCAL DE TRABALHO, A IMPLICADA IN-TERVEIO NA CONVERSA PARA COMPARTI-LHAR QUE, EM SEU EMPREGO ANTERIOR, HAVIA SIDO TRATADA DE FORMA DESRES-PEITOSA POR UMA SUPERVISORA, QUE SE UTILIZOU DA EXPRESSÃO ¿NEGRINHA¿ EM ALUSÃO DIRETA À OFENDIDA, MERCÊ DA ATRIBUIÇÃO DE UM TEOR DEPRECIATIVO E CONSTRANGEDOR AO CONTEXTO, TENDO, CONTUDO, AQUELA OPTADO POR SE ABS-TER DE QUALQUER REAÇÃO IMEDIATA E INFORMADO A SITUAÇÃO AO SUBGERENTE, CARLOS ROBERTO, O QUAL, EM REUNIÃO SUBSEQUENTE, CONSTATOU A NEGATIVA DA RÉ QUANTO À SERIEDADE DE SUA CON-DUTA E SUA RECUSA EM APRESENTAR DES-CULPAS, E O QUE CULMINOU COM A POS-TERIOR DEMISSÃO DA IMPLICADA EM DE-CORRÊNCIA DESTES FATOS RELATADOS, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRA-TIVA DESENVOLVIDA PELA TESTEMUNHA PRESENCIAL, FERNANDA, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, CONFIRMOU AS DECLARAÇÕES DE CUNHO DISCRIMINATÓRIO POR PARTE DA RÉ, EN-FATIZANDO QUE ESTA DIRIGIU SEU OLHAR DIRETAMENTE À OFENDIDA AO FAZER TAIS COMENTÁRIOS, BUSCANDO, EM MOMENTO SUBSEQUENTE, ATENUAR A REPERCUSSÃO DE SUA POSTURA, MEDIANTE ALUSÃO A UM RELACIONAMENTO RESPEITOSO COM OU-TRA FUNCIONÁRIA NEGRA, SENDO CERTO QUE, APÓS O EPISÓDIO EM QUESTÃO, EMERGIRAM RELATOS DE OUTROS FUNCI-ONÁRIOS QUANTO A MANIFESTAÇÕES PRE-CONCEITUOSAS DA ACUSADA, ENTRE ELAS A IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES À INCLUSÃO DE PESSOAS NEGRAS EM SUA FAMÍLIA E REFERÊNCIAS DEPRECIATIVAS DIRIGIDAS A COLEGAS DE TRABALHO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RE-CURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, E AO PA-GAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULA-RES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUES-TÃO, E QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININ-CIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIR-CUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, TANTO A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO (ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PE-NAL E VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ), COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRI-MENDAS, DEVENDO, NO ENTANTO, SER ESTA REDIMENSIONADA A UMA PRESTAÇÃO PE-CUNIÁRIA DE 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO VI-GENTE À ÉPOCA DOS FATOS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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270 - STJ. Consumidor. Plano de saúde. Planos e seguros de saúde. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ANS. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual. Fisioterapia pelo método therasuit e/ou pediasuit. A par da ausência de previsão na relação editada pela autarquia, como segundo fundamento autônomo, são métodos de caráter meramente experimental, segundo parecer do CFM e do nat-jus nacional. Expressa exclusão legal. Imposição dessas terapias pelo judiciário. Ilegalidade. Supressão do poder regulador da autarquia especializada competente. Manifesta inviabilidade. Lei 9.961/2000, art. 4º, III. Lei 9.656/1998, art. 10, I, V, IX e § 4º. Lei 9.656/1998, art. 12. CF/88, art. 199. Lei 8.080/1990, art. 4º. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão no corpo do acórdão com precedentes do STJ)
1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, o art. 2º da Resolução Normativa 439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp 1733013, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()
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271 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração em ação penal. Queixa-crime. CPP, art. 619. Prequestionamento da CF/88, art. 5º, XXXV impossibilidade. Ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Não ocorrência.
1 - Nos termos do CPP, art. 619, o recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada, somente cabível nas hipóteses em que haja, no julgado impugnado, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando, pois, para que as partes veiculem seu inconformismo com as conclusões adotadas. ... ()
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272 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A QUEIXA POR INÉPCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
O querelante imputou em sua queixa crime os crimes descritos nos art. 138, 139 e 140, combinado com art. 141, I, e, III, § 1º, na forma do art. 70, parte final, todos do CP. Sustenta, em sua inicial, que o querelado teria incorrido nos tipos penais elencados ao firmar seu Termo de Declaração em Acordo de Colaboração Premiada, junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, homologado nos autos da Petição Criminal 0079366-25.2019.8.19.0000, referente à Operação Catarata II. Sem razão o querelante. Impõe ressaltar que para configuração dos crimes de calúnia e difamação, há que se imputar fato certo e determinado, sendo necessária a narrativa específica de condições de tempo e lugar. Desta forma, tem-se que a descrição dos fatos deve constar, de forma clara e inequívoca, da narrativa acusatória, com o fim de viabilizar, até mesmo, o exercício do contraditório. A difamação, semelhante ao que ocorre em caso da calúnia, consiste em imputar a alguém fato determinado e concreto ofensivo a sua reputação. É necessário, portanto, que se descreva o fato desonroso atribuído a alguém. Ainda no tocante à calúnia, importa destacar que a Corte Suprema consolidou que: «O crime de calúnia somente se configura quando o agente atribui à vítima a prática de fato criminoso específico, tendo por finalidade última ofender a reputação do caluniado (INQ 2084, Tribunal Pleno, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ 09/09/2005). Pois bem, neste contexto, é importante assinalar que a doutrina, igualmente a jurisprudência, são do entendimento de que, para a caracterização dos crimes imputados ao recorrido (injúria, difamação e calúnia), é fundamental estar presente o elemento subjetivo do tipo penal, qual seja, o dolo (também denominado dolo específico pelos adeptos da teoria natural da ação), animus injuriandi, diffamandi e caluniandi. Do compulsar dos autos, não se extrai da exordial que os fatos, em concreto, caracterizariam os tipos penais imputados ao recorrido. Isso porque o querelado não formulou conceito ou pensamento ultrajante contra o recorrente. Em verdade, a peça inicial decorre de suposta acusação cometida pelo querelado em desfavor do querelante, quando de suas declarações acerca de eventual envolvimento do ora apelante em esquema criminoso. Cumpre destacar que as alegações foram desacompanhadas de outras ilações sobre a dignidade e honradez do querelante, o que afasta a justa causa dos delitos imputados. No caso, é incabível atribuir a um mesmo fato a tipificação de dois delitos. Assim, o enquadramento do delito deve restringir-se ao tipo penal adequado. Eis como orienta o C. STJ: «A mesma imputação ofensiva somente pode configurar delitos de difamação e calúnia se, a um só tempo, o ofensor impute mais de um fato determinado, sendo um deles definido como crime e outro não, embora também ofensivo à reputação. Todos os fatos narrados, inclusive o que o querelante atribuiu como difamação, tratam de situações que se subsumem a dispositivos penais. Atipicidade da imputação de difamação, por ausência de adequação típica. (APn 613/SP, Corte Especial, DJe de 28/10/2015). Também não é pertinente a imputação do crime de calúnia, previsto no CP, uma vez que o querelante indica na exordial que o querelado celebrou com o Ministério Público um termo de acordo, no qual o ora recorrido narra fatos referentes à suposta prática de crimes licitatórios e conexos, no período entre os anos de 2013 e 2018. Da narrativa inicial trazida a exame, vê-se que a conduta atribuída ao querelado está tipificada na Lei 12.850/2013, art. 19. Eis a norma: Art. 19. Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (grifado). Pelo visto, em virtude da expressa previsão legal que tipifica a conduta de caluniar sob pretexto de colaboração com a Justiça (Lei 12.850/2013, art. 19), esta deve prevalecer sobre a regra geral prevista no CP, art. 138, destacado o princípio da especialidade, ou seja, atenção à regra de que a lei especial derroga a geral. É importante observar, ademais que a ação penal relativa ao crime da Lei 12.850/2013, art. 19, é pública incondicionada, admitindo-se a queixa-crime subsidiária somente em caso de inércia do Ministério Público (CP, art. 100, § 3º) e no momento oportuno (CP, art. 103, parte final). Por todo o examinado, impõe-se a observância ao que preceitua o art. 395, II e III, do CPP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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273 - STF. Queixa-crime ajuizada por prefeito contra parlamentar, por infração da Lei 5.250/1967, arts. 20, 21 e 22 (Lei de Imprensa). Delitos que teriam sido praticados por meio de declarações feitas em programa de televisão apresentado pelo acusado. Considerações acerca da inviolabilidade e sua cumulação com as prerrogativas profissionais. Preliminares de ilegitimidade do querelante, deficiência na procuração e falta de justa causa por inexistência de dolo específico voltado a atingir a honra da vítima. Subsunção dos fatos à conduta típica descrita na inicial acusatória.
«A inviolabilidade (imunidade material) não se restringe ao âmbito espacial da Casa a que pertence o parlamentar, acompanhando-o muro a fora ou externa corporis, mas com uma ressalva: sua atuação tem que se enquadrar nos marcos de um comportamento que se constitua em expressão do múnus parlamentar, ou num prolongamento natural desse mister. Assim, não pode ser um predicamento intuitu personae, mas rigorosamente intuitu funcionae, alojando-se no campo mais estreito, determinável e formal das relações institucionais públicas, seja diretamente, seja por natural desdobramento; e nunca nas inumeráveis e abertas e coloquiais interações que permeiam o dia-a-dia da sociedade civil. No caso, ficou evidenciado que o acusado agiu exclusivamente na condição de jornalista - - como produtor e apresentador do programa de televisão - -, sem que de suas declarações pudesse se extrair qualquer relação com o seu mandato parlamentar. Pacífica a jurisprudência de que «a admissão da ação penal pública, quando se trata de ofensa por causa do ofício, há de ser entendida como alternativa a disposição do ofendido, e não como privação do seu direito de queixa (CF/88, art. 5, X) (HC 71.845, Rel. Min. Francisco Rezek). Ainda mais, constata-se o transcurso do prazo decimal (Lei 5.250/1967, art. 40, § 1º) e quinzenal (CPP, art. 46), sem que tenha havido atuação por parte do Ministério Público, o que autoriza a propositura da ação subsidiária da pública, pelo ofendido (cf. AO 191, Plenário, Rel. Min. Marco Aurélio). Procuração que preenche satisfatoriamente as exigências legais, sendo perfeitamente válida, na medida em que contém os elementos necessários para o oferecimento da ação penal e cumpre a finalidade a que visa a norma jurídico-positiva; qual seja, fixar eventual responsabilidade por denunciação caluniosa no exercício do direito de queixa. A inexistência de dolo específico é questão que deve situar-se no âmbito da instrução probatória, por não comportar segura ou precisa análise nesta fase processual, que é de formulação de um simples juízo de delibação. Caso em que as condutas em foco se amoldam, em tese, aos delitos invocados na peça acusatória, sendo que a defesa apresentada pelo querelado não permite concluir, de modo robusto ou para além de toda dúvida razoável, pela improcedência da acusação. Na realidade, muitas das declarações imputadas ao querelado, se verdadeiras, ultrapassariam mesmo os limites da liberdade de comunicação jornalística, pois revestidas de potencialidade para lesionar por forma direta as honras objetiva e subjetiva do querelado. Quanto ao crime de calúnia, é manifesta a atipicidade do fato, porquanto não houve, por parte do querelado, imputação precisa de um caracterizado e já praticado delito pelo ora querelante. Inicial acusatória parcialmente recebida, para instauração de processo penal contra o querelado pelos crimes de difamação e injúria contra funcionário público no exercício de suas funções.... ()
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274 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as leis de imprensa no direito comparado (Espanha, Portugal, Reino Unido, México, França, Perú e Alemanha). CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... 3.2 As leis de imprensa no Direito Comparado ... ()
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275 - STJ. processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Disparo de arma de fogo. Ameaça por três vezes. Injúria contra funcionário público. Vias de fato. Medida cautelar de suspensão da função pública afastada mantendo a restrição ao porte de arma de fogo. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Aplicação em menor extensão da medida cautelar anterior. Possibilidade para adequação ao caso concreto. Laudos médicos supervenientes. Supressão de instância. Excesso de prazo não configurado. Recomendação. Recurso improvido.
1 - O Juízo primevo aduziu motivação idônea para impor e manter a medida cautelar de suspensão da função pública, pois mencionou fatos concretos dos autos, em especial a gravidade dos delitos - policial civil que, usando arma particular, fez seis disparos em via pública contra veículo; apontou a arma para os ocupantes; e, na delegacia, ameaçou policial civil apontando a arma para sua cabeça e bateu com ela na cabeça da vítima, tudo isso sem motivo -, circunstâncias fáticas que confirmam a necessidade da medida, sobretudo porque o comportamento do acusado, armado, evidencia risco à sociedade. ... ()
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276 - STJ. Penal. Crime contra a honra. Entrevista concedida a portal eletrônico de notícias. Declarações críticas em relação a órgão institucional, ao seu chefe e ao representante. Afirmações vagas e imprecisas, no tempo, no espaço e no elemento anímico. Insuficiência para a caracterização do delito contra a honra. Falta de justa causa para a ação penal. Denúncia rejeitada. Contexto fático subjacente à persecução penal.
1 - Trata-se de alegação de ocorrência de crime contra a honra de Procurador da República, a partir de declarações prestadas pelo denunciado, na condição de Procurador Regional da República, em entrevista concedida a portal eletrônico de notícias. ... ()
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277 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações dos Ministros do STF em seus votos sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«A plenitude da liberdade de imprensa como reforço ou sobretutela das liberdades de manifestação do pensamento, de informação e de expressão artística, científica, intelectual e comunicacional. ... ()
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278 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA VEICULADA EM SITE ELETRÔNICO AOS 24 DE MAIO DE 2019, NOTICIANDO QUE A PRISÃO DO AUTOR OCORREU NAS DEPENDÊNCIAS DE LUGAR PÚBLICO, APÓS AGREDIR E INSULTAR A ESPOSA. LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. COLISÃO APARENTE ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. LIBERDADE DE IMPRENSA X DIREITO DE IMAGEM E À HONRA. PONDERAÇÃO DE INTERESSES.
1-Cinge-se a controvérsia recursal em analisar se a matéria exibida no jornal réu, veiculada em 24 de maio de 2019, violou os direitos da personalidade do autor, causando dano moral a ser indenizado e quanto a obrigação de retirada da matéria impugnada do site eletrônico. ... ()
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279 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 139 e CODIGO PENAL, art. 140. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA QUERELANTE, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO QUERELADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO EM CONCURSO MATERIAL.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pela querelante, Jacilene Alves Ramos, representada por advogado constituído, contra a sentença, de fls. 707/712, prolatada pelo Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Capital, na qual julgou improcedente o pedido contido na Queixa Crime proposta em face do querelado, Alessandro Lo Bianco, absolvendo-o da imputação das práticas delituosas previstas nos CP, art. 139 e CP art. 140, na forma do CPP, art. 387, VII. ... ()
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280 - TJRJ. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE INJÚRIA E DANO SIMPLES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO VERIFICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DO APELO.
I - CASO EM EXAME 1.Apelação Criminal impugnando condenação pela prática dos crimes tipificados no art. 140 e art. 163, ambos do CP, nos moldes da lei 11.340/2006. Pleito preliminar de reconhecimento da quebra de cadeia de custódia, no que tange às mensagens enviadas via aplicativo do whatsapp. No mérito, busca a absolvição por fragilidade do suporte probatório. Pretensão subsidiária de exclusão da verba indenizatória. ... ()
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281 - TJRJ. Furto qualificado. Qualificadora. Concurso de pessoas. Pretensão de reconhecimento do delito de roubo e reforma da sentença para a condenação pelo crime de corrupção de menores. Lei 2.252/54, art. 1º. CP, art. 155, § 4º.
A vítima foi abordada por dois agentes, sendo um deles menor, tendo o recorrido dito a expressão «perdeu playboy e puxado o cordão do pescoço da vítima. Pensando em evitar a ação, a vítima ainda ouviu do recorrido a indagação «Tá maluco?. Seu cordão foi subtraído e o pescoço, no relato da vítima, ficou vermelho. O outro agente, adolescente, retirou o celular e a carteira que estavam no bolso da roupa da vítima. Embora este seja o retrato dos fatos ocorridos, tal reprodução não se encontra na denúncia. A peça inaugural apenas relata que o recorrido abordou o lesado e, «...mediante violência, consistente em agarrar e puxar violentamente o cordão que estava no pescoço da vítima, e grave ameaça, subtraíram... ... ()
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282 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. CP, art. 138 (duas vezes) e CP, art. 139, combinados com o CP, art. 141, II. Pedido de trancamento da ação penal. Alegação de atipicidade da conduta afastada. Advogado atuando em causa própria. Imputação de fatos alheios ao pleito judicial. Ausência de animus caluniandi. Impossibilidade de constatação na via eleita. Revolvimento fático probatório no writ. Necessidade. Imunidade de advogado não abrange o delito de calúnia. Agravo regimental desprovido.
1 - Agravo regimental interposto em favor próprio contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP, o qual rejeitou o pedido de trancamento de ação penal afastando alegação de inépcia da inicial, bem como de ausência de justa causa. ... ()
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283 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas Corpus impetrado em favor da paciente, presa preventivamente e denunciada pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 140, § 2º e 158, ambos do CP. Pleitos de revogação da custódia cautelar ou concessão de prisão domiciliar ou a aplicação de medidas constantes no CPP, art. 319. ... ()
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284 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Morte. Quantum indenizatório. Tarifação legal. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Súmula 281/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 953, parágrafo único. Lei 5.250/1967, art. 56.
«... I – Tarifamento legal ... ()
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285 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 140,
caput e §3, 215-A, 129 §13 c/c 14, II, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO, DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR E INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. ... ()
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286 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Direito de imagem. Uso indevido. Indenização bem arbitrada. Autor que trabalhava para a ré, como pianista. Comercial divulgado pela televisão em que aparecia a imagem do autor. Posterior extinção do contrato de trabalho. Considerações do Des. José Carlos Varanda sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... 5. Na verdade, o fundamento da pretensão foi a utilização da imagem após a rescisão do contrato de trabalho e não pelo período em que o trabalho artístico fora desempenhado; ... ()
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287 - STJ. plano de saúde. Recurso especial. Métodos bobath e therasuit. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo próprio legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual, no exercício da missão institucional da ans de defender o interesse público, no âmbito da saúde suplementar (Lei 9.961/2000, art. 3º, caput). Caracterização como exemplificativo. Violação da tripartição de poderes e relevante fator ocasionador de severo encarecimento. Insustentável. Da saúde suplementar. Enunciado 21 das jornadas de direito da saúde do cnj, propugnando a observância ao rol, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas. Cobertura de alto custo vindicada. Terapias que, como incontroverso e constante da própria causa de pedir, não são contempladas pelo rol da agência reguladora. Therasuit. Terapia, ademais, de caráter experimental, segundo o nat-jus nacional e o CFm. Expressa exclusão legal. Tratamento multiprofissional pelo método bobath. Inexistência de evidências que sustem a pretensão de imposição dessa cobertura e, ainda que assim não fosse, não há como ser assegurada a sua adequada aplicação, conforme esclarecido por nota técnica do nat-jus nacional/hospital albert einstein. Tese de que o plano de saúde pode até mesmo escolher as doenças que serão cobertas, mas não pode recusar o custeio de nenhum tratamento, inclusive os experimentais. Incompatibilidade com a normatização de regência e com o entendimento sufragado pela Segunda Seção.
1 - Por um lado, o Lei 9.656/1998, art. 10º, I, V e IX, expressamente exclui da relação contratual a cobertura de tratamento clínico ou cirúrgico experimental, fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e tratamentos não reconhecidos pelas autoridades competentes (no mesmo diapasão, propugna o ... ()
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288 - STJ. Planos e seguros de saúde. Recurso especial. Equoterapia. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual, no exercício da missão institucional da ans de defender o interesse público, no âmbito da saúde suplementar (Lei 9.961/2000, art. 3º, caput). Caracterização como exemplificativo. Desrespeito à tripartição de poderes e patente fator de encarecimento insustentável da saúde suplementar. Enunciado 21 das jornadas de direito da saúde do cnj, propugnando a observância ao rol, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas. Equoterapia. Método que, à luz dos preceitos de saúde baseada em evidências. Sbe, não tem sequer evidência de eficácia, conforme notas técnicas do nat-jus. Vindicação de imposição dessa terapia, pelo judiciário, em supressão do poder regulador da autarquia especializada competente. Inviabilidade.
1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, o art. 2º da Resolução Normativa n.439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp 1733013/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()
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289 - STJ. Planos e seguros de saúde. Recurso especial. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ANS. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo próprio legislador para harmonização dos interesses das partes da relação contratual, no exercício da missão institucional da ANS de defender o interesse público, no âmbito da saúde suplementar (Lei 9.961/2000, art. 3º, caput). Caracterização como exemplificativo. Desrespeito à tripartição de poderes e patente fator de encarecimento insustentável da saúde suplementar. Enunciado 21 das jornadas de direito da saúde do CNJ, propugnando a observância ao rol, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas. Métodos que, à luz dos preceitos de saúde baseada em evidências. Sbe, não tem sequer evidência de eficácia, conforme notas técnicas do nat-jus. Vindicação de imposição de cobertura, pelo judiciário, em verificada supressão do poder regulador da autarquia especializada competente. Inviabilidade.
1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, o art. 2º da Resolução Normativa 439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()
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290 - STJ. Planos e Seguros de Saúde. Recurso especial. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Ato estatal, do regime jurídico de direito administrativo, com expressa previsão em lei, ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Atribuição da autarquia, por expressa disposição legal e necessidade de harmonização dos interesses das partes da relação contratual. Caracterização como exemplificativo. Ilegalidade. Enunciado 21 das jornadas de direito da saúde do CNJ, propugnando a observância ao rol, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas. Tratamento, com equipe multiprofissional, de análise do comportamento aplicada. Aba (applied behavior analysis). Não tem à luz dos preceitos de saúde baseada em evidências. Sbe, evidência de eficácia e, ainda que assim não fosse, não se pode nem sequer ser garantida a sua adequada aplicação, conforme esclarecedora nota técnica do nat-jus/ufrgs. Preservação da sustentabilidade da saúde suplementar e respeito à tripartição de poderes. Imprescindibilidade. Aplicação do CDC à relação contratual a envolver saúde suplementar, alheia à legislação especial de regência da relação contratual. Inviabilidade. Incidência do diploma consumerista subsidiária, seja por expressa disposição legal, seja pelos critérios hermenêuticos da especialidade e da cronologia. Entendimento pacificado no âmbito do STJ.
1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, o art. 2º da Resolução Normativa n.439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()
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291 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()
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292 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Uso não consentido da imagem da autora em painel publicitário de curso técnico então freqüentado por ela. Finalidade comercial. Valor do dano fixado em R$ 3.000,00. Amplas considerações do Des. José Carlos Varanda sobre o direito à imagem. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... 3. Todavia, a condenação deve ser mantida, não pelo alegado dano moral, mas sim, pelo uso inconsentido da imagem da autora-apelante, que pelo que se viu, teve nítido propósito econômico; ... ()
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293 - STJ. Furto. Crime militar. Policial militar(um pacote do chocolate BIS). Reprovabilidade da conduta. «Habeas corpus. Trancamento ação penal. Questão discutida pelo tribunal a quo. Possibilidade do pleito na presente via. Princípio da insignificância ou bagatela. Impossibilidade de aplicação. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o princípio da insignificância ou bagatela bem como sua aplicação, ou não, ao crime militar. Precedentes do STJ. CPM, art. 240, § 1º. Causa de diminuição de pena. Ordem denegada.
«... Para a caracterização do fato típico – conduta considerada lesiva a determinado bem jurídico que deve ser tutelado - devem ser levados em consideração três aspectos: o formal, o subjetivo e normativo ou material. A tipicidade formal consiste na perfeita subsunção da conduta do agente ao tipo previsto abstratamente pela lei penal. O aspecto subjetivo refere-se ao estado psíquico do agente. Por sua vez, a tipicidade material refere-se à realização de atividade valorativa, implicando um juízo de valor para se aferir se determinada conduta possui relevância penal. ... ()
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294 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegação extemporânea de tese. Inovação recursal. Descabimento. Ausência de prequestionamento. Penal. Crime de injúria. Violência doméstica. Apreciação do afã recursal. Revaloração de fatos incontroversos. Inaplicabilidade da súmula 7/STJ. Palavra da vítima. Probatório standard diferenciado. Corroboração com outros elementos de convicção. Necessidade. Versões dos fatos delineados dúbias. Absolvição mantida. Princípio do in dubio pro reo. Aplicabilidade. Agravo regimental não provido.
I - Caso em exame 1.1 Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão exarada por esta Relatoria que manteve a absolvição do réu, com base no princípio do por suposta prática do crime de in dubio pro reo, injúria em contexto de violência doméstica. 1.2 Em suas razões, a Assistente de acusação assevera que a decisão hostilizada carece de reforma, pois, não obstante a ausência de, testemunhas presenciais não há qualquer dúvida quanto à prática delituosa imputada ao Agravado, sendo imperativa a sua condenação. 1.3 Nestes termos, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, remessa do feito para julgamento pela Sexta Turma, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial, com a consectária repristinação do édito condenatório do (ora) recorrido.... ()
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295 - STJ. Acordo de não Persecução Penal - ANPP. Homofobia. Crime racial em sua dimensão social. Direito fundamental à não discriminação. Lei 7.716/1989. CP, art. 140, § 3º. Possibilidade de controle judicial sobre o ato negocial. CPP, art. 28-A, § 7º. Pleito de homologação de acordo celebrado entre órgão ministerial e investigada. Impossibilidade. Ausência de requisito legal. Insuficiência do ajuste proposto à reprovação e prevenção do crime. Agravo regimental não provido. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa reflexa à CF/88. Inviabilidade. Lei 13.964/2019. CF/88, art. 3º, IV. CF/88, art. 5º, XLI e XLII.
Não cabe acordo de não persecução penal nos crimes raciais, o que inclui as condutas resultantes de atos homofóbicos. ... ()
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296 - STJ. Queixa-crime. Acusação contra desembargadora do TJRJ. Prerrogativa de foro no STJ. Crime de calúnia contra pessoa morta. Queixa parcialmente recebida. CP, art. 100. CP, art. 138, § 2º. CPP, art. 24, § 1º. CPP, art. 3º. CPP, art. 397. Lei 12.850/2013, art. 2º.
«1 - É do Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar a queixa-crime em questão, que imputa o crime de calúnia a Desembargadora do TJRJ, pois, caso contrário, a Acusada teria de responder perante juiz de direito vinculado ao mesmo Tribunal, o que afrontaria a isenção e independência que norteiam a atividade jurisdicional. Precedentes: QO APn 878, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/11/2018, DJe 19/12/2018; APn 895, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/2019, DJe 07/06/2019. ... ()
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297 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO § 1º-A DO CLT, art. 896 Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". E, no caso, tal como assentado na decisão monocrática agravada, a parte não transcreveu, no recurso de revista, o trecho suficiente do acórdão dos embargos de declaração para verificação da alegada omissão. O trecho transcrito limita-se à afirmação de que todas as matérias foram apreciadas de forma clara. Porém, não foi transcrito, por exemplo, o trecho do acórdão em que se esclarece como as matérias foram apreciadas pelo Regional: «Acertado o entendimento da magistrada, pois é papel do sindicato noticiar os fatos relevantes para a categoria, principalmente, por meio de distribuição de informativos. Dessa maneira, o empregado/recorrido que exercendo sua função de dirigente sindical ingressando em ambiente de trabalho para entregar material informativo do sindicato, mesmo que conste informação crítica em relação à atuação do empregador/recorrente, não constitui falta grave a justificar a demissão de empregado dirigente sindical. No caso em tela, inexiste evidência de que o conteúdo das informações repassadas pelo recorrido tenha ultrapassado os limites de liberdade de expressão e de defesa dos direitos e interesses da categoria representada pelo sindicato. A justa causa, para ser caracterizada, deve restar cabal e robustamente comprovada, não podendo remanescer dúvidas acerca do ato faltoso imputado ao trabalhador, notadamente quando este é detentor de estabilidade sindical e é evidente a existência de atritos entre empregador e sindicato. Desse modo, restando demonstrado que o requerido não tenha agido dolosamente, com único intuito de difamar seu empregador, extrapolando os limites da atuação sindical, nego provimento ao recurso, mantendo a improcedência do pedido de rescisão do pacto laboral por justa causa . Cumpre esclarecer que o trecho do acórdão do RO transcrito na decisão em embargos de declaração é que demonstraria sobre quais pontos específicos, dentre os tantos alegados, a Corte Regional teria se manifestado, e sobre os quais teria permanecido omissa. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE. SÚMULA 126/TST Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o TRT consignou que « o empregado/recorrido que exercendo sua função de dirigente sindical ingressando em ambiente de trabalho para entregar material informativo do sindicato, mesmo que conste informação crítica em relação à atuação do empregador/recorrente, não constitui falta grave a justificar a demissão de empregado dirigente sindical, e que o requerido não agiu dolosamente, com único intuito de difamar seu empregador, extrapolando os limites da atuação sindical. Por fim, infere-se do acórdão recorrido, que não há provas de que o empregado tenha sido pessoalmente responsável por redigir, elaborar ou autorizar a distribuição dos informativos em questão, tampouco de que seja administrador das contas mantidas pelo sindicato em suas redes sociais. Diante desse contexto, o Regional entendeu que a justa causa não restou caracterizada. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. INSULTOS ÉTNICOS. XENOFOBIA. INOVAÇÃO RECURSAL Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No recurso ordinário a parte argumenta que, «na última página do informe, por fim, a mensagem assume a mais rasteira conotação de injúria de caráter étnico-racial. Uma montagem feita a partir de fotografia do presidente do SESI ocupa praticamente a página inteira. À sua imagem, sobrepõe-se grosseiramente a figura de um turbante. Ao Presidente, a quem a publicação se refere como turco é articulada uma pergunta: quando será finalmente aberta a caixa de ferramentas? O próprio informe se propõe a respondê-la: Com a palavra: polícia federal, Ministério Público federal, TCU, CGU, etc. Tal como consignado na decisão monocrática agravada, não há referência na inicial de insultos étnicos e estereótipos xenofóbicos, supostamente praticados pelo reclamante, como alegado no recurso ordinário, e não havia como o Regional conhecer da matéria, por inovatória. Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade, nos termos da fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
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298 - STJ. Ação rescisória. Responsabilidade civil. Dano moral. Lei de imprensa. Não recepção. STF. ADPF Acórdão/STF. Cabimento da via eleita. Ação de indenização. Publicação de notícias lesivas à honra do autor. Extrapolação do dever de informação. Condenação por danos morais e à publicação de sentença nos mesmos veículos de comunicação utilizados na prática no ilícito. Condenação baseada na legislação civil. Violação de literal disposição de lei. Não ocorrência. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 343/STF. Aplicabilidade. Princípio da legalidade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STF. CPC/1973, art. 485, V. Lei 5.250/1967. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Sr. Presidente, tomo a liberdade de relembrar voto que proferi no julgamento do Recurso Especial 959.565 perante a Terceira Câmara Cível, versando acerca da possibilidade cumulação da reparação natural e pecuniária, em face do disposto no CCB, art. 944, tendo sido a seguinte a sua ementa, verbis: ... ()
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299 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.340/2006, art. 24-A. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1) A
impetração sustenta a ilegalidade da conservação da prisão preventiva imposta ao Paciente, pelo descumprimento de medidas protetivas estabelecidas em favor de vítima amparada pela Lei Maria da Penha. 2) Conforme se extrai dos autos, muito embora após a decretação das medidas protetivas nos autos do processo 0003093- 42.2024.8.19.0028, que o proibiram de permanecer e de frequentar a residência da ex companheira, mantendo dela a distância mínima de 200 metros, veio a ser flagrado por agentes da lei, acionados pela vítima, quando a injuriava, à porta de casa, revoltado contra a vedação a seu ingresso. 2.1) À luz deste breve relato, verifica-se que há um histórico de renitência grave e persistente, e não se pode olvidar que os fatos indicados no decreto prisional constituem o início de uma lesão progressiva ao bem jurídico. 3) Com relação aos argumentos apresentados na presente impetração para sustentar a ilegalidade da medida, observe-se que a alegação de inocência do Paciente, que teria sido convidado a frequentar a antiga residência do casal a convite da própria ofendida que, assim, teria renunciado às medidas protetivas impostas em seu favor, não se encontra evidenciada por qualquer elemento de prova, ao contrário do que alega a impetrante: do decreto prisional extrai-se que o relacionamento de 06 anos mantido entre a vítima e o Paciente estava rompido há 03 meses à época de sua prisão e que, segundo a vítima, ele insiste em retornar a morar na residência e tem o costume de ficar entrando no local sem a sua permissão, e se retira sempre que ela ameaça chamar a polícia. 3.1) Convém destacar, no ponto, que a jurisprudência reconhece na palavra da vítima especial relevância probatória, mormente no contexto de violência doméstica ou familiar. Precedente. 3.2) Portanto, inviável o reconhecimento de que as declarações de conduta acostadas ao presente mandamus constituiria prova apta a demonstrar a ilegalidade da conservação da medida extrema ao Paciente. 3.3) De toda sorte, a matéria constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal, e não se pode pretender a sua apreciação antes mesmo do seu enfrentamento pelo juízo de origem, sob pena de se estar incidindo em supressão de instância. 3.4) Além disso, tampouco é adequada sua análise pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. Precedentes. 3.5) Pondere-se, a este respeito, ser suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. Precedente. 4) Por sua vez, no que diz respeito à suposta desnecessidade da medida, cumpre destacar que nos casos que envolvem violência doméstica e familiar contra as mulheres é possível a decretação da prisão preventiva para garantia da execução de medidas protetivas em atenção ao princípio da adequação, insculpido no, II do CPP, art. 282. 4.1) Na espécie, a medida extrema foi imposta porque se constatou, precisamente, que se revelaram inócuas as medidas protetivas concedidas em favor da vítima, o que se encontra expressamente autorizado no, III do CPP, art. 313. 4.2) Esse panorama, realmente, permite divisar, a legitimidade da conservação de sua custódia, com base no disposto no Lei 11.3430/2006, art. 12-C, §2º, incluído pela Lei 11.827/2019. 4.3) Assim, uma vez que se constate que já se havia imposto anteriormente medidas protetivas em favor da ofendida, violadas pelo Paciente, o fato indicado no decreto prisional é idôneo à imposição da medida extrema, na medida em que se revela indispensável à preservação da incolumidade física e psicológica da ofendida, consoante entendimento jurisprudencial do STJ. Precedentes. 4.4) No caso em exame resulta evidente que as medidas protetivas não se revelaram suficientes para estancar o histórico de abusos praticados pelo Paciente, sendo consignado no decreto prisional a existência de condenação anterior, apta a gerar a reincidência específica. 4.5) Destaque-se que a jurisprudência da Suprema Corte é no sentido de «que o risco concreto de reiteração delitiva justifica a decretação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública (HC 165.098, 1ª Turma, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe 27/11/2019). Precedentes. 5) Nessas condições, a decisão judicial revela concretamente a necessidade de imposição de privação da liberdade ambulatorial ao Paciente, atendendo o princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. 6) Por sua vez, é incensurável a conservação da medida extrema, combatida no presente writ, e ao contrário do que argui a impetrante, a decisão combatida não caracteriza qualquer ilegalidade ou abuso porque, inexistindo qualquer modificação fática a ensejar a necessidade de revisão da custódia, não está o magistrado obrigado a reproduzir indefinidamente os fundamentos já conhecidos da medida tantos quantos forem os pedidos de revogação; acorde pacífica jurisprudência, está autorizado a adotar a chamada fundamentação per relacionem. Precedentes. 7) Registre-se que, ao contrário do que alega o Impetrante, a apresentação de declarações de conduta não constitui fato novo, motivo pelo qual a validade da decisão combatida é indiscutível. Ao contrário, a matéria de fato que se pretende retratar com tais documentos, somente pode ser comprovada sob o crivo do contraditório constitucional, em audiência a ser realizada em data que já se encontra designada. 8) Nesse contexto, a conservação da prisão provisória imposta ao Paciente encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ordem denegada.... ()
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300 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - PRÁTICA, EM TESE, DOS DELITOS DE INJÚRIA E AMEAÇA, NA FORMA DA LEI 11.340/06 - FATO PENAL SUPOSTAMENTE PRATICADO NO DIA 02/05/2023, CONTRA A VÍTIMA, ORA APELANTE, À ÉPOCA, CÔNJUGE DO APELADO - SENTENÇA, QUE QUE REVOGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS EM DESFAVOR DO APELADO E JULGOU EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO CPC, art. 485, VI, C/C LEI 11.340/06, art. 13 - DE INÍCIO, IMPENDE OBSERVAR A DIVERGÊNCIA EXISTENTE, TANTO NA DOUTRINA COMO NA JURISPRUDÊNCIA, A RESPEITO DA VIA PROCESSUAL ADEQUADA PARA IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES QUE CONCEDEM OU NEGAM MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PREVISTAS na Lei 11.343/06, art. 22, TENDO EM VISTA O SILÊNCIO DO LEGISLADOR A RESPEITO DESSE TEMA - E, DISPONDO A MEDIDA PROTETIVA DE NATUREZA CRIMINAL, A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA TEM SE DIVIDIDO ENTRE A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, EM INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO INCISO V, DO CPP, art. 581, E DA APELAÇÃO CRIMINAL, HAJA VISTO O ATO JUDICIAL QUE NO PROCEDIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA POSSUI NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA TERMINATIVA, ADEQUANDO-SE À PREVISÃO DO INCISO II, DO CPP, art. 593 - DIANTE DA CONTROVÉRSIA APONTADA, E, CONSIDERANDO A ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES NO SENTIDO DE ADMITIR A FUNGIBILIDADE RECURSAL, NOS TERMOS DO CPP, art. 579, CONHEÇO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RECORRENTE - NO MÉRITO, PRETENDE A VÍTIMA O RESTABELECIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE APLICADA, POIS NÃO FOI INTIMADA PARA SE MANIFESTAR QUANTO À NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO, TENDO OCORRIDO FATO NOVO, QUAL SEJA, O ENVIO DE MENSAGEM AMEAÇADORA PELO ACUSADO AO TIO DA VÍTIMA, EM QUE ELE MANIFESTA O DESEJO DE AGREDI-LA - MAGISTRADO QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO, AOS 03/05/2023, CONSISTENTE NA PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM A OFENDIDA, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, DETERMINANDO, EXPRESSAMENTE, QUE A OFENDIDA FOSSE NOTIFICADA, QUANTO AO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS DE URGÊNCIA. ACRESCENTANDO QUE, EM 90 (NOVENTA) DIAS, O FEITO SERIA REAVALIADO, PODENDO SER ARQUIVADO, CASO NÃO SUBSISTISSEM OS MOTIVOS PARA SUA MANUTENÇÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 21) - VÍTIMA QUE FOI DEVIDAMENTE INTIMADA, QUANTO ÀQUELAS, AOS 04/05/2023, CONFORME SE INFERE DA CERTIDÃO DO OJA (PÁGINA DIGITALIZADA 36), VEIO A APONTAR O INTERESSE EM SER ATENDIDA PELA NOBRE DEFENSORIA PÚBLICA, AOS 17/05/2023 (PÁGINA DIGITALIZADA 77); COM MANIFESTAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA AOS 22/05/2023 (PD 82): REGISTRANDO «(...)AGUARDO O COMPARECIMENTO DA VÍTIMA AO GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO, PARA PLEITEAR O QUE FOR DE DIREITO - APELADO QUE FOI INTIMADO DO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS EM SEU DESFAVOR AOS 05/05/2023 (PD 39), APRESENTANDO DEFESA TÉCNICA. EM 12/5/2023, DECISÃO MANTENDO A MEDIDA PROTETIVA E REQUERENDO A VINDA DO RELATÓRIO DA EQUIPE TÉCNICA E AS INFORMAÇÕES DA PMP (PD 58), TENDO ESTE SIDO JUNTO À PD 68 E O OFÍCIO DA PMERJ (PD 85) REGISTRANDO QUE A MEDIDA PROTETIVA ESTAVA SENDO DEVIDAMENTE CUMPRIDA PELO SAF. CERTIDÃO CARTORÁRIA CONSTANDO A INEXISTÊNCIA DE NOVOS PROCEDIMENTOS ENVOLVENDO AS PARTES (PD 105), COM POSTERIOR MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL PELA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS FRENTE AO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL DO FATO ATÉ A PRESENTE DATA, SEM NOVO PROCEDIMENTO EM TRÂMITE, ENVOLVENDO AS PARTES, E ASSIM NÃO SUBSISTINDO MOTIVO A ENSEJAR A MANUTENÇÃO DA CAUTELAR DEFERIDA, O QUE FOI ACOLHIDO PELA MAGISTRADA AOS 04/10/2023, EM QUE REVOGOU A MEDIDA DE PROTEÇÃO DE URGÊNCIA CONCEDIDA E JULGOU EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO CPC, art. 485, VI, C/C LEI 11.340/06, art. 13 - EM ANÁLISE, TENDO SIDO A VÍTIMA INTIMADA, A RESPEITO DA REFERIDA DECISÃO, APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 90 DIAS, NÃO REQUERENDO, SEQUER POSTERIORMENTE, A SUA PRORROGAÇÃO, APÓS TRANSCORRIDOS 05 (CINCO) MESES DO DEFERIMENTO DAQUELAS, SEQUER COMPARECENDO À DEFENSORIA PÚBLICA CONFORME CONSTA DO MANDADO DE INTIMAÇÃO A FINALIDADE: «(...)ENCAMINHE-SE A OFENDIDA À DEFENSORIA PÚBLICA DA VÍTIMA VINCULADA A ESTE JUIZADO, CASO DESEJE ATENDIMENTO, FICANDO CIENTE DOS MEIOS DE CONTATO (...)"; TENDO A DEFESA CONSIGNADO QUE AGUARDAVA O COMPARECIMENTO DA VÍTIMA NO GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO, PARA PLEITEAR O QUE FOSSE DE DIREITO - CONCLUI-SE QUE A APELANTE, VÍTIMA, EMBORA DEVIDAMENTE NOTIFICADA, QUEDOU-SE INERTE, E NÃO SE MANIFESTOU, DENTRO DO PRAZO, QUANTO À PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO, E NÃO TENDO COMPARECIDO À DEFENSORIA PÚBLICA; APRESENTANDO SOMENTE A PRESENÇA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA NOVA, SUPOSTAMENTE OCORRIDO EM 27/08/2023, POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO, ATRAVÉS DE ADVOGADO QUE JUNTOU PROCURAÇÃO DATADA DE 08/11/2023, PORTANTO, APÓS A EXTINÇÃO DA MEDIDA PROTETIVAS PELO JUÍZO DE ORIGEM - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA QUE NÃO TÊM CARÁTER INFINITO, MORMENTE FRENTE À SITUAÇÃO FÁTICA, EM QUE, A VÍTIMA NÃO TROUXE NOTÍCIA, EM TEMPO HÁBIL, QUANTO A UMA EVENTUAL SITUAÇÃO DE RISCO, E ASSIM, QUE LEVASSE A SER APRECIADA A NECESSIDADE, ENVOLVENDO A PERMANÊNCIA OU REVOGAÇÃO DA MEDIDA IMPOSTA, E O FAZENDO SOMENTE APÓS A EXTINÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA EM QUE TRAZIA SOMENTE A PROIBIÇÃO DO OFENSOR DE MANTER CONTATO COM A OFENDIDA, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO E NO CASO APRESENTADO PELA VÍTIMA, NAS RAZÕES RECURSAIS, DIZ RESPEITO À MENSAGENS SUPOSTAMENTE ENVIADAS PELO APELADO AO TIO DA VÍTIMA, HIPÓTESE DISTINTA DO DECIDIDO NO JUÍZO DE ORIGEM, QUANDO RESTRINGIU O CONTATO COM A VÍTIMA, FATO NOVO QUE SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, DEVE SER SUBMETIDO AO JUIZ NATURAL, O QUE LEVA A DESPROVER O
RECURSO, MANTENDO, NA ÍNTEGRA, A RESPEITÁVEL SENTENÇA. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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