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(DOC. VP 210.5040.8780.7116)

STJ. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Condenação embasada em prova obtida por meio de interceptação telefônica, decretada no bojo de inquérito policial instaurado para investigar a prática de crime de homicídio. Encontro fortuito de provas (fenômeno da serendipidade). Descoberta da prática de crime de injúria racial pelo investigado contra o delegado de polícia responsável pela investigação, ora recorrido. Prova utilizada para a condenação do réu em queixa-crime. Posterior extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal. Irrelevância. Independência das responsabilidades civil e penal. CPP, art. 64 e CPP, art. 67, II, e CCB/202, CCB, art. 935. Possibilidade de utilização de prova emprestada. Norma expressa do CPC/2015, art. 372. Observância do contraditório e da ampla defesa. Sigilo processual mantido pelo juízo cível, em obediência ao que determina a Lei 9.296/1996 (Lei das interceptações telefônicas). Conduta reprovável do réu e ensejadora de grave violação a direitos da personalidade do autor. Condenação que não merece reparo. Recurso desprovido. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

1 - A questão discutida no presente recurso especial consiste em saber se é possível utilizar a prova decorrente de interceptação telefônica, decretada em inquérito policial e utilizada em ação penal privada, para embasar a responsabilização civil do réu por danos morais na ação de indenização subjacente. 2 - Nos termos da pacífica jurisprudência das Turmas de Direito Penal do STJ, a interceptação telefônica vale não apenas para o crime ou para o indiciado, objetos do pe

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