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Jurisprudência sobre
expressao injuriosa

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Doc. VP 240.9040.1154.4386

301 - STJ. Acordo de não Persecução Penal - ANPP. Homofobia. Crime racial em sua dimensão social. Direito fundamental à não discriminação. Lei 7.716/1989. CP, art. 140, § 3º. Possibilidade de controle judicial sobre o ato negocial. CPP, art. 28-A, § 7º. Pleito de homologação de acordo celebrado entre órgão ministerial e investigada. Impossibilidade. Ausência de requisito legal. Insuficiência do ajuste proposto à reprovação e prevenção do crime. Agravo regimental não provido. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa reflexa à CF/88. Inviabilidade. Lei 13.964/2019. CF/88, art. 3º, IV. CF/88, art. 5º, XLI e XLII.

Não cabe acordo de não persecução penal nos crimes raciais, o que inclui as condutas resultantes de atos homofóbicos. ... ()

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Doc. VP 196.0860.9000.0100

302 - STJ. Queixa-crime. Acusação contra desembargadora do TJRJ. Prerrogativa de foro no STJ. Crime de calúnia contra pessoa morta. Queixa parcialmente recebida. CP, art. 100. CP, art. 138, § 2º. CPP, art. 24, § 1º. CPP, art. 3º. CPP, art. 397. Lei 12.850/2013, art. 2º.

«1 - É do Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar a queixa-crime em questão, que imputa o crime de calúnia a Desembargadora do TJRJ, pois, caso contrário, a Acusada teria de responder perante juiz de direito vinculado ao mesmo Tribunal, o que afrontaria a isenção e independência que norteiam a atividade jurisdicional. Precedentes: QO APn 878, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/11/2018, DJe 19/12/2018; APn 895, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/2019, DJe 07/06/2019. ... ()

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Doc. VP 534.5940.8007.1719

303 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO § 1º-A DO CLT, art. 896 Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". E, no caso, tal como assentado na decisão monocrática agravada, a parte não transcreveu, no recurso de revista, o trecho suficiente do acórdão dos embargos de declaração para verificação da alegada omissão. O trecho transcrito limita-se à afirmação de que todas as matérias foram apreciadas de forma clara. Porém, não foi transcrito, por exemplo, o trecho do acórdão em que se esclarece como as matérias foram apreciadas pelo Regional: «Acertado o entendimento da magistrada, pois é papel do sindicato noticiar os fatos relevantes para a categoria, principalmente, por meio de distribuição de informativos. Dessa maneira, o empregado/recorrido que exercendo sua função de dirigente sindical ingressando em ambiente de trabalho para entregar material informativo do sindicato, mesmo que conste informação crítica em relação à atuação do empregador/recorrente, não constitui falta grave a justificar a demissão de empregado dirigente sindical. No caso em tela, inexiste evidência de que o conteúdo das informações repassadas pelo recorrido tenha ultrapassado os limites de liberdade de expressão e de defesa dos direitos e interesses da categoria representada pelo sindicato. A justa causa, para ser caracterizada, deve restar cabal e robustamente comprovada, não podendo remanescer dúvidas acerca do ato faltoso imputado ao trabalhador, notadamente quando este é detentor de estabilidade sindical e é evidente a existência de atritos entre empregador e sindicato. Desse modo, restando demonstrado que o requerido não tenha agido dolosamente, com único intuito de difamar seu empregador, extrapolando os limites da atuação sindical, nego provimento ao recurso, mantendo a improcedência do pedido de rescisão do pacto laboral por justa causa . Cumpre esclarecer que o trecho do acórdão do RO transcrito na decisão em embargos de declaração é que demonstraria sobre quais pontos específicos, dentre os tantos alegados, a Corte Regional teria se manifestado, e sobre os quais teria permanecido omissa. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE. SÚMULA 126/TST Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o TRT consignou que « o empregado/recorrido que exercendo sua função de dirigente sindical ingressando em ambiente de trabalho para entregar material informativo do sindicato, mesmo que conste informação crítica em relação à atuação do empregador/recorrente, não constitui falta grave a justificar a demissão de empregado dirigente sindical, e que o requerido não agiu dolosamente, com único intuito de difamar seu empregador, extrapolando os limites da atuação sindical. Por fim, infere-se do acórdão recorrido, que não há provas de que o empregado tenha sido pessoalmente responsável por redigir, elaborar ou autorizar a distribuição dos informativos em questão, tampouco de que seja administrador das contas mantidas pelo sindicato em suas redes sociais. Diante desse contexto, o Regional entendeu que a justa causa não restou caracterizada. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. INSULTOS ÉTNICOS. XENOFOBIA. INOVAÇÃO RECURSAL Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No recurso ordinário a parte argumenta que, «na última página do informe, por fim, a mensagem assume a mais rasteira conotação de injúria de caráter étnico-racial. Uma montagem feita a partir de fotografia do presidente do SESI ocupa praticamente a página inteira. À sua imagem, sobrepõe-se grosseiramente a figura de um turbante. Ao Presidente, a quem a publicação se refere como turco é articulada uma pergunta: quando será finalmente aberta a caixa de ferramentas? O próprio informe se propõe a respondê-la: Com a palavra: polícia federal, Ministério Público federal, TCU, CGU, etc. Tal como consignado na decisão monocrática agravada, não há referência na inicial de insultos étnicos e estereótipos xenofóbicos, supostamente praticados pelo reclamante, como alegado no recurso ordinário, e não havia como o Regional conhecer da matéria, por inovatória. Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade, nos termos da fundamentação. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 133.3032.5000.1100

304 - STJ. Ação rescisória. Responsabilidade civil. Dano moral. Lei de imprensa. Não recepção. STF. ADPF Acórdão/STF. Cabimento da via eleita. Ação de indenização. Publicação de notícias lesivas à honra do autor. Extrapolação do dever de informação. Condenação por danos morais e à publicação de sentença nos mesmos veículos de comunicação utilizados na prática no ilícito. Condenação baseada na legislação civil. Violação de literal disposição de lei. Não ocorrência. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 343/STF. Aplicabilidade. Princípio da legalidade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STF. CPC/1973, art. 485, V. Lei 5.250/1967. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Sr. Presidente, tomo a liberdade de relembrar voto que proferi no julgamento do Recurso Especial 959.565 perante a Terceira Câmara Cível, versando acerca da possibilidade cumulação da reparação natural e pecuniária, em face do disposto no CCB, art. 944, tendo sido a seguinte a sua ementa, verbis: ... ()

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Doc. VP 265.2691.5339.2600

305 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.340/2006, art. 24-A. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1) A

impetração sustenta a ilegalidade da conservação da prisão preventiva imposta ao Paciente, pelo descumprimento de medidas protetivas estabelecidas em favor de vítima amparada pela Lei Maria da Penha. 2) Conforme se extrai dos autos, muito embora após a decretação das medidas protetivas nos autos do processo 0003093- 42.2024.8.19.0028, que o proibiram de permanecer e de frequentar a residência da ex companheira, mantendo dela a distância mínima de 200 metros, veio a ser flagrado por agentes da lei, acionados pela vítima, quando a injuriava, à porta de casa, revoltado contra a vedação a seu ingresso. 2.1) À luz deste breve relato, verifica-se que há um histórico de renitência grave e persistente, e não se pode olvidar que os fatos indicados no decreto prisional constituem o início de uma lesão progressiva ao bem jurídico. 3) Com relação aos argumentos apresentados na presente impetração para sustentar a ilegalidade da medida, observe-se que a alegação de inocência do Paciente, que teria sido convidado a frequentar a antiga residência do casal a convite da própria ofendida que, assim, teria renunciado às medidas protetivas impostas em seu favor, não se encontra evidenciada por qualquer elemento de prova, ao contrário do que alega a impetrante: do decreto prisional extrai-se que o relacionamento de 06 anos mantido entre a vítima e o Paciente estava rompido há 03 meses à época de sua prisão e que, segundo a vítima, ele insiste em retornar a morar na residência e tem o costume de ficar entrando no local sem a sua permissão, e se retira sempre que ela ameaça chamar a polícia. 3.1) Convém destacar, no ponto, que a jurisprudência reconhece na palavra da vítima especial relevância probatória, mormente no contexto de violência doméstica ou familiar. Precedente. 3.2) Portanto, inviável o reconhecimento de que as declarações de conduta acostadas ao presente mandamus constituiria prova apta a demonstrar a ilegalidade da conservação da medida extrema ao Paciente. 3.3) De toda sorte, a matéria constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal, e não se pode pretender a sua apreciação antes mesmo do seu enfrentamento pelo juízo de origem, sob pena de se estar incidindo em supressão de instância. 3.4) Além disso, tampouco é adequada sua análise pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. Precedentes. 3.5) Pondere-se, a este respeito, ser suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. Precedente. 4) Por sua vez, no que diz respeito à suposta desnecessidade da medida, cumpre destacar que nos casos que envolvem violência doméstica e familiar contra as mulheres é possível a decretação da prisão preventiva para garantia da execução de medidas protetivas em atenção ao princípio da adequação, insculpido no, II do CPP, art. 282. 4.1) Na espécie, a medida extrema foi imposta porque se constatou, precisamente, que se revelaram inócuas as medidas protetivas concedidas em favor da vítima, o que se encontra expressamente autorizado no, III do CPP, art. 313. 4.2) Esse panorama, realmente, permite divisar, a legitimidade da conservação de sua custódia, com base no disposto no Lei 11.3430/2006, art. 12-C, §2º, incluído pela Lei 11.827/2019. 4.3) Assim, uma vez que se constate que já se havia imposto anteriormente medidas protetivas em favor da ofendida, violadas pelo Paciente, o fato indicado no decreto prisional é idôneo à imposição da medida extrema, na medida em que se revela indispensável à preservação da incolumidade física e psicológica da ofendida, consoante entendimento jurisprudencial do STJ. Precedentes. 4.4) No caso em exame resulta evidente que as medidas protetivas não se revelaram suficientes para estancar o histórico de abusos praticados pelo Paciente, sendo consignado no decreto prisional a existência de condenação anterior, apta a gerar a reincidência específica. 4.5) Destaque-se que a jurisprudência da Suprema Corte é no sentido de «que o risco concreto de reiteração delitiva justifica a decretação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública (HC 165.098, 1ª Turma, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe 27/11/2019). Precedentes. 5) Nessas condições, a decisão judicial revela concretamente a necessidade de imposição de privação da liberdade ambulatorial ao Paciente, atendendo o princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. 6) Por sua vez, é incensurável a conservação da medida extrema, combatida no presente writ, e ao contrário do que argui a impetrante, a decisão combatida não caracteriza qualquer ilegalidade ou abuso porque, inexistindo qualquer modificação fática a ensejar a necessidade de revisão da custódia, não está o magistrado obrigado a reproduzir indefinidamente os fundamentos já conhecidos da medida tantos quantos forem os pedidos de revogação; acorde pacífica jurisprudência, está autorizado a adotar a chamada fundamentação per relacionem. Precedentes. 7) Registre-se que, ao contrário do que alega o Impetrante, a apresentação de declarações de conduta não constitui fato novo, motivo pelo qual a validade da decisão combatida é indiscutível. Ao contrário, a matéria de fato que se pretende retratar com tais documentos, somente pode ser comprovada sob o crivo do contraditório constitucional, em audiência a ser realizada em data que já se encontra designada. 8) Nesse contexto, a conservação da prisão provisória imposta ao Paciente encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 124.6060.1176.8199

306 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - PRÁTICA, EM TESE, DOS DELITOS DE INJÚRIA E AMEAÇA, NA FORMA DA LEI 11.340/06 - FATO PENAL SUPOSTAMENTE PRATICADO NO DIA 02/05/2023, CONTRA A VÍTIMA, ORA APELANTE, À ÉPOCA, CÔNJUGE DO APELADO - SENTENÇA, QUE QUE REVOGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS EM DESFAVOR DO APELADO E JULGOU EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO CPC, art. 485, VI, C/C LEI 11.340/06, art. 13 - DE INÍCIO, IMPENDE OBSERVAR A DIVERGÊNCIA EXISTENTE, TANTO NA DOUTRINA COMO NA JURISPRUDÊNCIA, A RESPEITO DA VIA PROCESSUAL ADEQUADA PARA IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES QUE CONCEDEM OU NEGAM MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PREVISTAS na Lei 11.343/06, art. 22, TENDO EM VISTA O SILÊNCIO DO LEGISLADOR A RESPEITO DESSE TEMA - E, DISPONDO A MEDIDA PROTETIVA DE NATUREZA CRIMINAL, A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA TEM SE DIVIDIDO ENTRE A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, EM INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO INCISO V, DO CPP, art. 581, E DA APELAÇÃO CRIMINAL, HAJA VISTO O ATO JUDICIAL QUE NO PROCEDIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA POSSUI NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA TERMINATIVA, ADEQUANDO-SE À PREVISÃO DO INCISO II, DO CPP, art. 593 - DIANTE DA CONTROVÉRSIA APONTADA, E, CONSIDERANDO A ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES NO SENTIDO DE ADMITIR A FUNGIBILIDADE RECURSAL, NOS TERMOS DO CPP, art. 579, CONHEÇO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RECORRENTE - NO MÉRITO, PRETENDE A VÍTIMA O RESTABELECIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE APLICADA, POIS NÃO FOI INTIMADA PARA SE MANIFESTAR QUANTO À NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO, TENDO OCORRIDO FATO NOVO, QUAL SEJA, O ENVIO DE MENSAGEM AMEAÇADORA PELO ACUSADO AO TIO DA VÍTIMA, EM QUE ELE MANIFESTA O DESEJO DE AGREDI-LA - MAGISTRADO QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO, AOS 03/05/2023, CONSISTENTE NA PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM A OFENDIDA, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, DETERMINANDO, EXPRESSAMENTE, QUE A OFENDIDA FOSSE NOTIFICADA, QUANTO AO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS DE URGÊNCIA. ACRESCENTANDO QUE, EM 90 (NOVENTA) DIAS, O FEITO SERIA REAVALIADO, PODENDO SER ARQUIVADO, CASO NÃO SUBSISTISSEM OS MOTIVOS PARA SUA MANUTENÇÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 21) - VÍTIMA QUE FOI DEVIDAMENTE INTIMADA, QUANTO ÀQUELAS, AOS 04/05/2023, CONFORME SE INFERE DA CERTIDÃO DO OJA (PÁGINA DIGITALIZADA 36), VEIO A APONTAR O INTERESSE EM SER ATENDIDA PELA NOBRE DEFENSORIA PÚBLICA, AOS 17/05/2023 (PÁGINA DIGITALIZADA 77); COM MANIFESTAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA AOS 22/05/2023 (PD 82): REGISTRANDO «(...)AGUARDO O COMPARECIMENTO DA VÍTIMA AO GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO, PARA PLEITEAR O QUE FOR DE DIREITO - APELADO QUE FOI INTIMADO DO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS EM SEU DESFAVOR AOS 05/05/2023 (PD 39), APRESENTANDO DEFESA TÉCNICA. EM 12/5/2023, DECISÃO MANTENDO A MEDIDA PROTETIVA E REQUERENDO A VINDA DO RELATÓRIO DA EQUIPE TÉCNICA E AS INFORMAÇÕES DA PMP (PD 58), TENDO ESTE SIDO JUNTO À PD 68 E O OFÍCIO DA PMERJ (PD 85) REGISTRANDO QUE A MEDIDA PROTETIVA ESTAVA SENDO DEVIDAMENTE CUMPRIDA PELO SAF. CERTIDÃO CARTORÁRIA CONSTANDO A INEXISTÊNCIA DE NOVOS PROCEDIMENTOS ENVOLVENDO AS PARTES (PD 105), COM POSTERIOR MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL PELA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS FRENTE AO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL DO FATO ATÉ A PRESENTE DATA, SEM NOVO PROCEDIMENTO EM TRÂMITE, ENVOLVENDO AS PARTES, E ASSIM NÃO SUBSISTINDO MOTIVO A ENSEJAR A MANUTENÇÃO DA CAUTELAR DEFERIDA, O QUE FOI ACOLHIDO PELA MAGISTRADA AOS 04/10/2023, EM QUE REVOGOU A MEDIDA DE PROTEÇÃO DE URGÊNCIA CONCEDIDA E JULGOU EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO CPC, art. 485, VI, C/C LEI 11.340/06, art. 13 - EM ANÁLISE, TENDO SIDO A VÍTIMA INTIMADA, A RESPEITO DA REFERIDA DECISÃO, APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 90 DIAS, NÃO REQUERENDO, SEQUER POSTERIORMENTE, A SUA PRORROGAÇÃO, APÓS TRANSCORRIDOS 05 (CINCO) MESES DO DEFERIMENTO DAQUELAS, SEQUER COMPARECENDO À DEFENSORIA PÚBLICA CONFORME CONSTA DO MANDADO DE INTIMAÇÃO A FINALIDADE: «(...)ENCAMINHE-SE A OFENDIDA À DEFENSORIA PÚBLICA DA VÍTIMA VINCULADA A ESTE JUIZADO, CASO DESEJE ATENDIMENTO, FICANDO CIENTE DOS MEIOS DE CONTATO (...)"; TENDO A DEFESA CONSIGNADO QUE AGUARDAVA O COMPARECIMENTO DA VÍTIMA NO GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO, PARA PLEITEAR O QUE FOSSE DE DIREITO - CONCLUI-SE QUE A APELANTE, VÍTIMA, EMBORA DEVIDAMENTE NOTIFICADA, QUEDOU-SE INERTE, E NÃO SE MANIFESTOU, DENTRO DO PRAZO, QUANTO À PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO, E NÃO TENDO COMPARECIDO À DEFENSORIA PÚBLICA; APRESENTANDO SOMENTE A PRESENÇA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA NOVA, SUPOSTAMENTE OCORRIDO EM 27/08/2023, POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO, ATRAVÉS DE ADVOGADO QUE JUNTOU PROCURAÇÃO DATADA DE 08/11/2023, PORTANTO, APÓS A EXTINÇÃO DA MEDIDA PROTETIVAS PELO JUÍZO DE ORIGEM - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA QUE NÃO TÊM CARÁTER INFINITO, MORMENTE FRENTE À SITUAÇÃO FÁTICA, EM QUE, A VÍTIMA NÃO TROUXE NOTÍCIA, EM TEMPO HÁBIL, QUANTO A UMA EVENTUAL SITUAÇÃO DE RISCO, E ASSIM, QUE LEVASSE A SER APRECIADA A NECESSIDADE, ENVOLVENDO A PERMANÊNCIA OU REVOGAÇÃO DA MEDIDA IMPOSTA, E O FAZENDO SOMENTE APÓS A EXTINÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA EM QUE TRAZIA SOMENTE A PROIBIÇÃO DO OFENSOR DE MANTER CONTATO COM A OFENDIDA, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO E NO CASO APRESENTADO PELA VÍTIMA, NAS RAZÕES RECURSAIS, DIZ RESPEITO À MENSAGENS SUPOSTAMENTE ENVIADAS PELO APELADO AO TIO DA VÍTIMA, HIPÓTESE DISTINTA DO DECIDIDO NO JUÍZO DE ORIGEM, QUANDO RESTRINGIU O CONTATO COM A VÍTIMA, FATO NOVO QUE SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, DEVE SER SUBMETIDO AO JUIZ NATURAL, O QUE LEVA A DESPROVER O

RECURSO, MANTENDO, NA ÍNTEGRA, A RESPEITÁVEL SENTENÇA. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO.

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Doc. VP 618.1995.6671.7066

307 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 140, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CRIME DE INJÚRIA PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DO QUERELADO NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PROVIMENTO PARCIAL DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo querelado, Eduardo Dib Klayn da Silva, representado por advogado constituído, contra a sentença (index 294), prolatada pela Juíza de Direito do V Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, na qual se julgou procedente o pedido formulado na Queixa Crime proposta pela querelante, Lizandra Firmo de Abreu, representada por advogado constituído, para condenar o ora recorrente pela prática do crime previsto no CP, art. 140, na forma da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena de 01 (um) mês e 12 (doze) dias de detenção, em regime aberto, concedida a suspensão condicional da pena (sursis) pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as condições previstas nas alíneas ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿, do § 2º do CP, art. 78, além do comparecimento a Grupo Reflexivo para homens autores de violência doméstica, concedendo-lhe o direito de apelar em liberdade. O querelado foi condenado, ainda, ao pagamento das custas processuais, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária. Ao final, a Magistrada fixou pagamento a título de reparação por danos morais sofridos pela vítima no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). ... ()

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Doc. VP 112.2201.2000.0500

308 - STJ. Bagatela. «Habeas corpus. Furto qualificado por rompimento de obstáculo. (1) princípio da insignificância. Moedas. Valor: R$ 14,20. Princípio da insignificância. Não incidência. Prejuízo decorrente do arrombamento do carro onde se encontravam as moedas: R$ 300,00. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 155, § 4º, I.

«... O objeto da impetração cinge-se à verificação da incidência do princípio da insignificância na conduta irrogada ao paciente. ... ()

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Doc. VP 692.7311.1801.5102

309 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de ameaça e tentativa de invasão de domicílio na forma qualificada, em concurso material, praticados no âmbito da violência doméstica e familiar. Recurso que argui a decadência do direito de representação, e, no mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a aplicação do princípio da consunção, o reconhecimento da continuidade delitiva, o afastamento da agravante do motivo torpe e a exclusão ou redução do valor de reparação à vítima. Preliminar que se rejeita. Decadência em relação ao crime de ameaça, por ausência de representação da vítima, que não se verifica na espécie. Orientação tranquila do STJ no sentido de que a representação da vítima prescinde de formalidade e que o «simples registro de ocorrência policial pela vítima, bem como as declarações por ela prestadas quando do lavratura do auto de prisão em flagrante, são suficientes para que seja deflagrada ação penal contra a agravante pelo crime de injúria racial, uma vez que demonstram a nítida intenção da ofendida em autorizar a persecução criminal". Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar parcialmente a versão restritiva. Materialidade e autoria do crime de invasão de domicílio que se revelam inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Réu, insatisfeito por ter visto a vítima, sua ex-companheira, conversando com outro homem na rua, seguiu a mesma até o endereço dela e, aos gritos, tentou invadir sua residência pulando o muro que dá acesso ao quintal da casa, durante a madrugada. Delito que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, já que o réu acabou caindo do muro e fraturando o pé. Vítima que, ainda temerosa em se aproximar acusado, pediu que uma vizinha o socorresse e o levasse ao hospital. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Versão da vítima corroborada por testemunha presencial, que confirmou a tentativa de entrada forçada na residência da vítima pelo acusado. Réu que, em sede policial, admitiu ter pulado o portão da casa da vítima, e, em juízo, exerceu o direito de permanecer em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos imputados. Crime de violação de domicílio (na modalidade tentada) configurado, ciente de que a tentativa de ingresso na casa da vítima ocorreu sem o seu consentimento. Positivação da qualificadora do § 1º do CP, art. 150, já que o crime ocorreu em período noturno, durante a madrugada. Delito de ameaça que, por sua vez, não resultou caracterizado. Vítima declarando que o réu chegou dizendo: «eu vou te matar, deixa eu entrar que eu vou te matar, pode chamar a polícia, mas eu vou te matar". Testemunha que alegou ter escutado gritos, mas não pôde afirmar que se tratava de ameaças. Réu que, em sede policial, admitiu somente ter proferido xingamentos, negando ter ameaçado a vítima. Palavra da vítima que, «embora tenha especial relevância nos crimes contra a honra, não goza de presunção absoluta de veracidade (TJRJ), sobretudo quando não escoltada por seguros elementos paralelos, capazes de sufragar sua higidez. Princípio da íntima convicção que, em casos como tais, há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Proeminência da jurisprudência do STF, enaltecendo que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos". Juízos de condenação e tipicidade que se restringem ao art. 150, § 1º, c/c art. 14, II, ambos do CP, ensejando o redimensionamento das penas. Pena-base fixada no mínimo legal, com acréscimo de 1/6, na etapa intermediária, pela da agravante do motivo torpe, e redução final de 1/3 por conta do reconhecimento da tentativa Agravante prevista no CP, art. 61, II, «a (motivo torpe) que deve ser mantida. Provas de que o Recorrente, irresignado ao ver a vítima conversando com outro homem, teria praticado o crime movido por ciúmes. Ciúme retratado nos autos que se relaciona com uma abjeta exteriorização de sentimento de posse do réu sobre a pessoa da vítima, sua ex-companheira, a qual ele já perseguia anteriormente, havendo inclusive notícias da existência de medida protetiva anterior. Acréscimo de 1/6 que se mantém. Último estágio dosimétrico a albergar a redução mínima de 1/3 pela tentativa (CP, art. 14, II), não só porque não impugnada pelo recurso, mas sobretudo porque aplicada de forma proporcional ao iter criminis percorrido pelo agente. Correta concessão do sursis (CP, CP, art. 77), eis que presentes os seus requisitos legais. Regime prisional aberto que se mantém (CP, art. 33). Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições do econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar sacrifício da própria subsistência do Acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Vítima que, na condição de mulher, suportou relevante transtorno e sofrimento derivados da própria conduta praticada pelo Acusado, em grau suficiente para extrapolar o mero aborrecimento e causar lesão à sua dignidade, configurando danos morais. Natureza do dano causado que impõe a manutenção da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no valor fixado na sentença (mil e quinhentos reais), que caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador. Inexistência, no presente caso, de manifesta excessividade do valor arbitrado, frente à ausência de comprovação da hipossuficiência. Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de absolver o réu frente à imputação do crime de ameaça e redimensionar sua pena final para de 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção.

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Doc. VP 111.0950.5000.1400

310 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o direito de resposta e as conclusões do voto vencido (parcialmente), quanto ao direito de resposta. CF/88, arts. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«.. .3.4.2 O direito de resposta ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.2700

311 - STJ. Furto. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Oito metros de fio. Valor: R$ 40,00. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 155.

«... A questão trazida a deslinde cinge-se à aferição de tipicidade material no comportamento do paciente que subtraiu para si oito metros de fio, avaliados em quarenta reais, pertencentes à Companhia Docas do Estado de São Paulo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.8400

312 - STJ. Furto. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Oito metros de fio. Valor: R$ 40,00. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 155.

«... A questão trazida a deslinde cinge-se à aferição de tipicidade material no comportamento do paciente que subtraiu para si oito metros de fio, avaliados em quarenta reais, pertencentes à Companhia Docas do Estado de São Paulo. ... ()

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Doc. VP 186.9443.0000.0400

313 - STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Embargos de divergência em recurso especial. Responsabilidade civil. Prescrição da pretensão. Inadimplemento contratual. Prazo decenal. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Regimes jurídicos distintos. Unificação. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Ofensa. Ausência. Instituto da prescrição. Finalidade. O prazo prescricional e o termo «reparação civil. Conceito Significado. Credor. Perdas e danos. Responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (CCB/2002, art. 205) que prevê dez anos de prazo prescricional (prescrição decenal) e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, que prevê prazo de três anos (prescrição trienal). Responsabilidade civil e responsabilidade contratual. Distinção. Considerações doutrinárias da Minª. Nancy Andrighi sobre os elementos da prescrição (Do elemento normativo-literal. Do elemento lógico-sistemático. Do elemento de igualdade). Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 200.

«[...] ... ()

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Doc. VP 128.4474.3000.0400

314 - STJ. «Habeas corpus. Prova testemunhal. Nulidade. Oitiva de testemunha. Ofensa à ordem estabelecida no CPP, art. 212. Inversão. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. CPP, art. 563 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«... O eminente Relator denegou a ordem por entender que eventual desobediência à ordem imposta pelo CPP, art. 212 caracteriza nulidade relativa, cuja declaração está condicionada à demonstração de efetivo prejuízo, o que não teria ocorrido na espécie. ... ()

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Doc. VP 966.2822.2885.6941

315 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO CPC, art. 485, VI, C/C a Lei 11.340/06, art. 13. RECURSO DE APELAÇÃO DA VÍTIMA, REQUERENDO A MANUTENÇÃO DAS PROTETIVAS.

1.

Recurso de Apelação da Vítima, em razão da Sentença da Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Capital, que, nos autos do Pedido de Medida Protetiva de Urgência feito por RACHEL MAZZEI DE ANDRADE LINS em face de seu ex-companheiro ANTÔNIO ELIAN LAWAND JUNIOR, em 19/10/2021, julgou extinto o processo sem resolução do mérito com fulcro no CPC, art. 485, VI, c/c a Lei 11.340/06, art. 13 (index 1424). Em suas Razões Recursais, alega, em síntese: o Autor praticou atos de violência psicológica e patrimonial; o Recorrido tinha combinado de buscar o filho no dia 27/05/2021, já que era aniversário deste, e, se aproveitando do feriado subsequente, e sem a anuência da mãe, literalmente desapareceu com o menor, sem dar notícias ou informações sobre o filho; o Recorrido também não paga pensão alimentícia para o menor, conforme acordo já juntado aos atos e execução de sentença que tramita sob o 0187098-04.2015.8.19.001 na 18ª Vara de Família da Capital; a Recorrente está sofrendo violências todos os dias, haja vista que o agressor perpetra as violências patrimoniais (não auxilia em nada no sustento do menor e ainda se utiliza do judiciário para continuar violentando a vítima com palavras e ações que a obrigam a passar por mais constrangimentos) conforme já provado nos autos. Requer: a) A reforma da sentença para restabelecer a medida protetiva para que o agressor não entre mais em contato com a vítima; b) Que o Ministério Publico ofereça denuncia pelos crimes de ameaça, violência patrimonial e violência psicológica (index 1456 c/c 1728). ... ()

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Doc. VP 194.5771.9000.0800

316 - STJ. Condomínio em edificação. Animal. Convenção do condomínio. Regimento interno. Proibição criação de animais de qualquer espécie. Gato na hipótese. Flexibilização. Possibilidade. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.332. CCB/2002, art. 1.333. CCB/2002, art. 1.336, IV. CCB/2002, art. 1.344. Lei 4.591/1964, art. 19. CF/88, art. 5º, XXII (função social da propriedade). Precedentes do STJ. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre a regra proibitiva prevista na convenção condominial de criar animais de quaisquer espécies (CCB/2002, art. 1.228).

«... 2. Da regra proibitiva prevista na convenção condominial de criar animais de quaisquer espécies – CCB/2002, art. 1.228. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.1600

317 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()

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Doc. VP 11.3101.8000.3800

318 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Ofendido falecido. Sucessão. Legitimidade ativa ad causam dos sucessores reconhecida para propor ação de indenização. Transmissibilidade do direito à reparação. Hipótese em que os pais pleiteiam indenização por dano moral sofrido em vida pelo filho após a morte deste por outras razões. Discussão acerca da transmissibilidade do dano moral. Amplas considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 11, CCB/2002, art. 12, CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 943. CPC/1973, art. 6º e CPC/1973, art. 267, VI.

«... Na hipótese dos autos, o filho dos ora recorridos, autores da ação indenizatória, em abordagem policial, foi exposto a situação vexatória e a espancamento efetuado por policiais militares, o que lhe causou lesões corporais de natureza leve e danos de ordem imaterial. A ação penal transitou em julgado em 14 de fevereiro de 2000 (fls. 40/46 e 63). Após, em 3 de maio de 2001, os genitores da vítima, quando esta já havia falecido por razões outras (fl. 24), propuseram ação de indenização contra o fato referido, visando à reparação do dano moral sofrido pelo filho. ... ()

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Doc. VP 461.8031.0097.7959

319 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 21, DO DEC-LEI 3.688/1941, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, ADUZINDO QUE O JUÍZO DE REPROVAÇÃO SE FIRMOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, ARGUMENTANDO A PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA DO ÓRGÃO ACUSADOR, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; 2) APLICAÇÃO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA IMPRÓPRIA, REFERENCIANDO A INCIDÊNCIA, NO CASO, DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO E DA DESNECESSIDADE DA PENA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A APLICAÇÃO DE PENA AUTÔNOMA DE MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA; 4) A REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL PARA 01 (UM) ANO; 5) O AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FREQUENTAR GRUPO REFLEXIVO, DAS CONDIÇÕES DO SURSIS, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA JUSTIFICAR TAL OBRIGAÇÃO; 6) O DECOTE DA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA OU A REDUÇÃO PARA 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO OU OUTRO VALOR CONSIDERADO PROPORCIONAL; 7) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FORENSES. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Rodolfo Silva Gonçalves, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela conduta ilícita capitulada no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, aplicando-lhe a pena final de 15 (quinze) dias de prisão simples, fixado o regime de cumprimento aberto, sendo condenado, também, ao pagamento das custas processuais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estipuladas. ... ()

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Doc. VP 123.0700.2000.5100

320 - STJ. Administrativo. Ação civil. Improbidade administrativa. Prova testemunhal. Ausência de intimação do réu para audiência de oitiva de testemunha. Colisão entre princípios, contraditório, ampla defesa, economia processual e instrumentalidade das formas. Sopesamento. Prova não essencial. Fato incontroverso. Nulidade. Ausência de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Considerações, no VOTO-VENCIDO, do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Lei 8.429/1992. CPC/1973, arts. 242, § 2º, 249, § 1º e 331. CF/88, art. 5º, LV.

«... VOTO-VENCIDO. Sr. Presidente e demais colegas, pedi vista dos autos em razão da complexidade do caso, que fica evidente a partir da simples leitura da bem elaborada ementa da proposta de voto do relator, Min. Humberto Martins. ... ()

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Doc. VP 845.0084.2053.9521

321 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 150, § 1º, DO C.P. E DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 (DUAS VEZES) C/C ART. 61, INC. II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P. TUDO NA FORMA DO ART. 69, DO ESTATUTO REPRESSOR, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, E, SUBSIDIARIAMENTE A REVISÃO DOSIMÉTRICA E O DECOTE DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA OU A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Matheus da Costa Tavares, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou por infração ao crime capitulado no art. 150, § 1º, do C.P. e ao tipo descrito no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, (duas vezes) c/c art. 61, II, ¿f¿, do C.P. tudo na forma do art. 69, do Estatuto Repressor, com os consectários da Lei 11.340/2006, pena final de 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo deferida a gratuidade de justiça, na forma do art. 98, do C.P.C. A pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições determinadas. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais à vítima, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). ... ()

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Doc. VP 780.8674.7302.8056

322 - TJRJ. APELAÇÃO. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. arts. 138 E 139, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, OU POR INVIOLABILIDADE PROFISSIONAL NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO CP, art. 141, II. POR FIM, PLEITEIA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO CEJUR. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.

Do mérito: Segundo se infere dos autos, as condutas imputadas ao acusado se deram no curso do processo 0020217-13.2015.8.19.0203, que tramitou na 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá, em que o apelante, que é advogado, figurava como réu e atuava em causa própria. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7570.6200

323 - STF. «Habeas corpus. Competência criminal. Impetração contra decisão de ministro relator do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Indeferimento de liminar em «habeas corpus. Rejeição de proposta de cancelamento da Súmula 691/STF. Conhecimento admitido no caso, com atenuação do alcance do enunciado da súmula. Ampla defesa. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema com proposta de cancelamento da Súmula 691/STF. CF/88, art. 5º, LV e LXVIII. CPP, art. 647 e CPP, art. 654, § 2º.

«... 1. A súmula 691, aprovada pelo Plenário, em 24 de setembro de 2003, enuncia: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.3800

324 - STJ. Competência. Juizado especial criminal. Processo anterior à Lei 10.259/2001. Redistribuição para juizado especial. Não ocorrência. Considerações do Min. Paulo Gallotti sobre o tema. Lei 9.099/95, art. 90. Lei 10.259/2001, art. 25. CF/88, art. 98, I.

«... A controvérsia cinge-se em saber se as ações penais em curso, quando da edição da Lei 10.259/2001, que ampliou o conceito de crime de menor potencial ofensivo, devem ser remetidas aos Juizados Especiais Criminais ou permanecer na Justiça Comum, garantindo-se a aplicação do institutos previstos na Lei 9.099/1995. ... ()

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Doc. VP 509.9191.5226.6402

325 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 150, § 1º, DO C.P. C/C DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21, C/C ART. 147, DO C.P. TUDO NA FORMA DO ART. 69, DO ESTATUTO REPRESSIVO. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, E, SUBSIDIARIAMENTE A ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS PENAL CONCEDIDO E O DECOTE DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA OU A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu James Cardoso Miranda, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou, pela prática do crime tipificado no art. 150, § 1º, do C.P. da contravenção penal do Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 e do crime do art. 147, do C.P. tudo na forma do art. 69, do Estatuto Repressivo, à pena final de 07 (sete) meses de detenção e 15 (quinze) dias de prisão simples, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária e ao pagamento de indenização à vítima. A pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições determinadas. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais à vítima, no valor de 05 (cinco) salários mínimos. ... ()

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Doc. VP 874.1260.2079.0504

326 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, SUSTENTANDO AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA À PERSECUÇÃO PENAL PELA FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE, FACE À RETRATAÇÃO DA VÍTIMA NA AIJ, PUGNANDO A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA AO ARGUMENTO DE INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO na Lei 11.340/2006, art. 16, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ESPECIAL. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA, ALEGANDO QUE O JUÍZO REPROBATÓRIO SE FIRMOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA OFENDIDA.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Humberto Calfa Reis Barbosa, representado por patrono constituído, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Niterói, que o condenou pela prática do crime previsto no CP, art. 147, com a incidência da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe as penas finais de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, bem como ao pagamento das custas forenses. ... ()

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Doc. VP 318.4463.3528.9935

327 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL SOMENTE QUANTO AOS CRIMES DOS ARTS. 20 DA LEI 7.716/1989 E 1º, I, ALÍNEA «C, DA LEI 9.455/1997. RECURSO MINISTERIAL NO QUAL SE REQUER A CONDENAÇÃO DOS RÉUS TAMBÉM POR INFRAÇÃO AOS arts. 150, § 1º, 155, § 4º, IV E 146, TODOS DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 62, I, DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO AO RÉU BRUNO, E, AINDA, A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA EM FAVOR DA VÍTIMA. RECURSO DO RÉU ÁLVARO, QUE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO E DA SENTENÇA, PLEITEANDO, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA. RECURSO DO RÉU BRUNO, NO QUAL PUGNA A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS NA PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA DE PENA E, ALTERNATIVAMENTE, A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA EVENTUALMENTE RECONHECIDA.

RECURSOS CONHECIDOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DEFENSIVAS E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS MINISTERIAL E DO RÉU BRUNO, E DESPROVIMENTO DO INTERPOSTO PELO RÉU ÁLVARO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelos réus, Álvaro Malaquias Santa Rosa, representado por advogado constituído, e Bruno da Conceição Guimarães, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 1030, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar os nomeados réus pela prática dos crimes previstos na Lei 7.716/1989, art. 20 e no Lei 9.455/1997, art. 1º, I, «c, absolvendo-os das imputações relativas aos crimes do art. 150, §1º, ao art. 163, parágrafo único, I, ao art. 155, § 4º, IV e ao art. 146, todos do CP, aplicando-lhes as penas finais de 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (réu Álvaro), e 06 (seis) anos e 09 (nove) meses de reclusão e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (réu Bruno), fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-os, ainda, ao pagamento das despesas processuais, na forma do CP, art. 804. ... ()

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