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Doc. VP 220.6141.2987.8141 LeaderCase

51 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.012/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Bloqueio de valores do devedor via sistema bacenjud anterior à concessão de parcelamento fiscal. Manutenção da constrição. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência consolidada desta corte. Superveniente prejudicialidade do recurso especial que não impede a fixação da tese relativa à questão jurídica afetada ao rito dos repetitivos. processual civil e tributário. Inteligência do parágrafo único do CPC/2015, art. 998. CPC/2015, art. 805. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927, III. Lei 6.830/1980, art. 11. Lei 6.830/1980, art. 15, I. CPC/1973, art. 620. CTN, art. 151, VI. Lei 10.522/2002, art. 11, I. Lei 11.941/2009, art. 10. Lei 11.941/2009, art. 11. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.012/STJ - Possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (CTN, art. 151, VI).
Tese jurídica firmada: - O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem ( CPC/1973, art. 543-C, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2019 e finalizada em 14/5/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 59/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 28/5/2019).» ... ()

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Doc. VP 220.5311.1567.5269 LeaderCase

52 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.076/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º. Definição do alcance do dispositivo nas demandas em que elevados o valor da causa ou o proveito econômico. Multiplicidade de processos. Participação de amici curiae. Desnecessidade de determinação da suspensão dos processos que versem sobre a questão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CPC/2015, art. 138, §§ 1º, 2º e 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.076/STJ - Definição do alcance da norma inserta no § 8º do CPC/2015, art. 85 nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
Tese jurídica fixada:
i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC/2015, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Corte Especial).
Resp 1.906.623 e 1.906.618 afetados por decisão monocrática conforme publicações no DJe de 24/3/2021 e 25/3/2021, respectivamente.
Decisão da Presidência do STJ, publicada no DJe de 8/11/2022, nos Resps 1.850.512 e 1.906.618, nos seguintes termos: «(...) O STF, por meio de ofício encaminhado a todos os tribunais, recomendou que, nos feitos representativos de controvérsia, ainda que se vislumbre questão infraconstitucional, o recurso extraordinário seja admitido de forma a permitir o pronunciamento da Suprema Corte sobre a existência, ou não, de matéria constitucional no caso e, eventualmente, de repercussão geral. Assim, diante da relevância da matéria debatida e considerando que o aresto recorrido foi proferido sob o rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, entende-se ser o caso de remessa do apelo extremo ao Pretório Excelso, na qualidade de representativo de controvérsia. (...)
Diante do exposto, com fulcro no CPC/2015, art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o presente recurso extraordinário.»
Informações Complementares: - A Corte Especial afastou a determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria (Acórdão DJe de 4/12/2020).» ... ()

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Doc. VP 220.5311.1463.4977 LeaderCase

54 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.076/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º. Definição do alcance do dispositivo nas demandas em que elevados o valor da causa ou o proveito econômico. Multiplicidade de processos. Participação de amici curiae. Desnecessidade de determinação da suspensão dos processos que versem sobre a questão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CPC/2015, art. 138, §§ 1º, 2º e 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.076/STJ - Definição do alcance da norma inserta no § 8º do CPC/2015, art. 85 nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
Tese jurídica fixada:
i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC/2015, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Corte Especial).
Resp 1.906.623 e 1.906.618 afetados por decisão monocrática conforme publicações no DJe de 24/3/2021 e 25/3/2021, respectivamente.
Decisão da Presidência do STJ, publicada no DJe de 8/11/2022, nos Resps 1.850.512 e 1.906.618, nos seguintes termos: «(...) O STF, por meio de ofício encaminhado a todos os tribunais, recomendou que, nos feitos representativos de controvérsia, ainda que se vislumbre questão infraconstitucional, o recurso extraordinário seja admitido de forma a permitir o pronunciamento da Suprema Corte sobre a existência, ou não, de matéria constitucional no caso e, eventualmente, de repercussão geral. Assim, diante da relevância da matéria debatida e considerando que o aresto recorrido foi proferido sob o rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, entende-se ser o caso de remessa do apelo extremo ao Pretório Excelso, na qualidade de representativo de controvérsia. (...)
Diante do exposto, com fulcro no CPC/2015, art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o presente recurso extraordinário.»
Informações Complementares: - A Corte Especial afastou a determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria (Acórdão DJe de 4/12/2020).» ... ()

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Doc. VP 220.5311.1383.2408 LeaderCase

55 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.076/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º. Definição do alcance do dispositivo nas demandas em que elevados o valor da causa ou o proveito econômico. Multiplicidade de processos. Participação de amici curiae. Desnecessidade de determinação da suspensão dos processos que versem sobre a questão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CPC/2015, art. 138, §§ 1º, 2º e 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.076/STJ - Definição do alcance da norma inserta no § 8º do CPC/2015, art. 85 nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
Tese jurídica fixada:
i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC/2015, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
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Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Corte Especial).
Resp 1.906.623 e 1.906.618 afetados por decisão monocrática conforme publicações no DJe de 24/3/2021 e 25/3/2021, respectivamente.
Decisão da Presidência do STJ, publicada no DJe de 8/11/2022, nos Resps 1.850.512 e 1.906.618, nos seguintes termos: «(...) O STF, por meio de ofício encaminhado a todos os tribunais, recomendou que, nos feitos representativos de controvérsia, ainda que se vislumbre questão infraconstitucional, o recurso extraordinário seja admitido de forma a permitir o pronunciamento da Suprema Corte sobre a existência, ou não, de matéria constitucional no caso e, eventualmente, de repercussão geral. Assim, diante da relevância da matéria debatida e considerando que o aresto recorrido foi proferido sob o rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, entende-se ser o caso de remessa do apelo extremo ao Pretório Excelso, na qualidade de representativo de controvérsia. (...)
Diante do exposto, com fulcro no CPC/2015, art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o presente recurso extraordinário.»
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Doc. VP 220.5311.1815.0838

56 - STJ. Processual civil. CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º. Honorários sucumbenciais. Valores da condenação, da causa ou proveito econômico da demanda elevados. Impossibilidade de fixação por apreciação equitativa. Recurso especial conhecido e provido.

1 - O objeto da presente demanda é definir o alcance da norma inserta no § 8º do CPC/2015, art. 85, a fim de compreender as suas hipóteses de incidência, bem como se é permitida a fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. ... ()

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Doc. VP 220.5301.2342.7570 LeaderCase

57 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.016/STJ. Embargos de declaração. Recurso especial repetitivo. Processual civil. CPC/2015. Amicus curiae. Alegação de questão não abarcada pela afetação. Desnecessidade de pronunciamento pelo órgão julgador. Omissão. Inocorrência. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. VP 220.5271.2541.1373

58 - STJ. Tributário. Cofins. Importação. Aeronave. Admissão temporária. Incidência do adicional de alíquota previsto na Lei 10.865/2004, art. 8º, § 21 sobre os casos de alíquota zero previstos no mesmo art. De lei. Tema já julgado pelo STF no RE 1.178.310.

1 - Indeferido o pedido de ingresso de amicus curiae, em razão de não se tratar de tema inédito nesta Segunda Turma. Com efeito, em se tratando de tema já julgado diversas vezes pelo órgão colegiado, ficam prejudicados os requisitos de «relevância da matéria», «especificidade do tema» e «repercussão social da controvérsia» estabelecidos como condição para o ingresso de amici curiae pelo CPC/2015, art. 138 ... ()

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Doc. VP 220.5021.2534.2467

59 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. Processual civil. Pedido extemporâneo de ingresso no feito na condição de amicus curiae. Indeferimento. Petição de «questão de ordem» apresentada por amicus curiae veiculando matéria própria de embargos de declaração na vigência do CPC/1973. Negativa de conhecimento. Embargos de declaração em embargos de divergência em recurso especial. Direito tributário. Recurso repetitivo. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Fato gerador. Ausência de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Indeferido o ingresso no feito de TOYLAND COMERCIAL, DISTRIBUIDORA, TECIDOS E APLICATIVOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. na condição de amicus curiae. Isto porque, além de seu interesse na causa derivar apenas de uma situação particular sua, já que é declaradamente parte no REsp. 1.558.696, onde se discute a mesma matéria de fundo (não possui representatividade adequada para o feito), o pedido é extemporâneo, posto que realizado somente em sede de embargos de declaração, após o julgamento do recurso (Precedentes: EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 21/11/2012; EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 29/06/2010). Outrossim, já há nos autos o registro do ingresso de nada menos que 8 (oito) amici curiae, dentre eles a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS SERVIÇOS E TURISMO - CNC, que é entidade mais que habilitada a se manifestar com suficiência pelos interesses do setor possuindo a representatividade adequada exigida pelo CPC/2015, art. 138. Desta forma, as teses que envolvem o presente processo foram apresentadas de modo exauriente. ... ()

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Doc. VP 220.2171.2823.9539

60 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inadmissibilidade na origem. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. OAB. Ingresso. Interesse jurídico. Ausência.

1 - O agravo em recurso especial não demonstrou senão genericamente como seriam inaplicáveis os óbices da Súmula 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial) e Súmula 284/STF (É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia) aplicadas pela origem. ... ()

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