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(DOC. VP 210.9090.9500.4822)

STJ. Embargos de declaração no recurso especial representativo de controvérsia. Acórdão deste órgão fracionário que fixou, para fins do CPC/2015, art. 1036 e seguintes, a tese segundo a qual «nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro».irresignação do amicus curiae.

1 - Nos termos do § 1º do CPC/2015, art. 138, é legítima a oposição, pelo amigo da Corte, de embargos de declaração contra acórdão proferido em recurso de natureza repetitiva considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda e a repercussão social da controvérsia julgada. 2 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2

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