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(DOC. VP 165.2970.4000.2400)

STJ. Administrativo. Reclamação. Resolução STJ 12/2009. Telefonia fixa. Juizado especial. Decisão de turma recursal que julga ilegal a assinatura básica. Afronta à jurisprudência do STJ evidenciada. Súmula 356/STJ e recurso especial representativo de controvérsia 1.068.944/PG (CPC, art. 543-C).

«1. Reclamação ajuizada contra decisão de Turma Recursal que afastou a cobrança de assinatura básica de telefonia fixa, por entendê-la inconstitucional e ilegal. 2. Descabido o pedido de intervenção no processo, postulado pelo advogado Márcio Adriano Caravina, na condição de amicus curiae, pois ele, diferentemente de representar alguma instituição cuja finalidade esteja diretamente ligada ao objeto discutido nestes autos, apenas possui interesse subjetivo no resultado do julgame

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