Jurisprudência sobre
separacao total de bens
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201 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ART. 157, § 2º, S II E V, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO SEJA DECLARADA A ILICITUDE DO RECONHECIMENTO REALIZADO AO ARREPIO DA NORMA DO CPP, art. 226, BEM COMO REFORMADA A SENTENÇA CONDENATÓRIA CULMINANDO COM A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. PEDE, AINDA, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO INCISO V, DO § 2º, DO CODIGO PENAL, art. 157, EIS QUE A SIMPLES RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA, ENQUANTO OS AGENTES REALIZAM A SUBTRAÇÃO DOS BENS E EMPREENDEM FUGA, NÃO É SUFICIENTE PARA A SUA CARACTERIZAÇÃO. POR FIM, PLEITEIA A REVISÃO DOSIMÉTRICA. A
prova judicializada é certeira no sentido de que no dia 30 de dezembro de 2020, por volta das 22h00m, na Avenida Lúcio Costa, altura do 1.700, Barra da Tijuca, o recorrente ANDRÉ abordou a vítima Gabriel, dizendo que estava armado, que deveria fingir ser seu amigo e que o acompanhasse até o calçadão do outro lado da rua, caso contrário, levaria um tiro na nuca. Seguiram até um banco localizado no referido calçadão, onde se encontrava outro meliante ainda não identificado. Ato contínuo, os criminosos obrigaram Gabriel a entregar um celular APPLE IPHONE XR, um relógio da marca BREITLING, um notebook da marca HP, uma mochila preta da marca VINCI, uma mala de mão cinza da marca JEEP e um RioCard. Tiraram uma foto de Gabriel e de seus documentos, afirmando que iriam persegui-lo caso os «denunciasse". Além disso, ANDRÉ constrangeu e ameaçou Gabriel durante a atividade criminosa, a fornecer a senha do ICLOUD, a fim de que realizasse o desbloqueio do celular APPLE IPHONE XR subtraído, bem como a formatar o notebook HP, tendo a vítima fornecido a referida senha. Indagaram a vítima, ainda, se estava na posse de cartões de crédito e débito, tendo o ofendido respondido afirmativamente, mas que não tinha dinheiro na conta bancária. Na sequência, ANDRÉ afirmou que estava acionando um veículo no aplicativo UBER para ir para a favela e que Gabriel permaneceria com eles, contudo, em um momento de distração, a vítima correu em direção a um bar onde havia várias pessoas, ocasião em que os roubadores evadiram. Caderno de provas robusto e coerente, contando com a palavra das vítimas que, como consabido, nos crimes contra o patrimônio assume caráter probatório preponderante (TJERJ, Rel. Des. Suimei Cavalieri, 3ª CCrim, ApCrim 349003-19/09, julg. em 24.04.12), sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato (TJERJ, Rel. Des. Marcus Basílio, 1ª C. Crim, Ap. Crim 219811-42/2009, julg. em 30.07.2012). Plenamente configurada na dinâmica delitiva a causa de aumento do concurso de pessoas, a qual, para a sua caracterização «é suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime, circunstância evidenciada no caso, vez que a vítima afirmou que havia dois integrantes na prática delitiva. (Precedentes)". (HC 200.209/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 26/08/2013). Igualmente comprovada, e pela mesma fonte idônea, a vítima, conforme a prova oral produzida nos autos, que ANDRÉ manteve Gabriel por, aproximadamente, 40 minutos em seu poder, sempre sob reiteradas ameaças de morte de modo a restringir-lhe a liberdade e a obrigá-lo a entregar senhas de celular, iCloud e computador. Em relação ao reconhecimento realizado, não há falar-se em eventual desatenção ao previsto no CPP, art. 226. A análise do caso concreto demonstra a total fidedignidade do reconhecimento feito por Gabriel, haja vista que ANDRÉ o manteve sob seu jugo por aproximadamente quarenta minutos, tempo mais do que suficiente para que Gabriel bem registrasse em sua memória os traços fisionômicos do roubador. E, tal fato se mostrou tão relevante que a própria sentenciante o registrou no julgado, ao afirmar que Gabriel, em AIJ, aduziu que durante toda a intentada criminosa manteve contato visual com o acusado, que não usava nada para cobrir seu rosto e, justamente por essa razão, teve tanta facilidade em reconhecê-lo. Gabriel explicou que registrou a ocorrência assim que voltou de viagem, mas, na ocasião, depois de ter visto várias fotos de suspeitos em um álbum, não identificou o réu. Passado algum tempo, um amigo lhe enviou uma notícia que informava que o réu havia sido preso e, no mesmo instante em que bateu os olhos na foto da reportagem, o reconheceu. Diante disso, retornou à delegacia para realizar formalmente o reconhecimento. Nesses termos, não haverá cogitar-se do reconhecimento vinculado ao CPP, art. 226, geralmente realizado a partir de um álbum de fotos na sede distrital. Do contrário, o caso concreto constitui verdadeiro «distinguishing do novel entendimento do E. STJ sobre o tema, ao cuidar de um reconhecimento absolutamente certeiro, solidamente construído a partir das memórias vivas daquele roubador que manteve a vítima sob jugo por quarenta minutos, e que nada utilizava a encobrir o rosto. Gabriel reconheceu, sem sombra de dúvidas, ANDRÉ em sede policial (fls. 23) e, posteriormente, em sede judicial, quando o recorrente foi colocado ao lado de um dublê. Ademais, consta ainda dos autos que, antes de proceder à sala de reconhecimento do Juízo, Gabriel descreveu pormenorizadamente as características físicas do réu. Ressalte-se, desse modo, que o ato de reconhecimento realizado em sede policial foi devida e formalmente refeito em Juízo, sendo certo que qualquer vício eventualmente existente na fase pré-processual fora espancado. Correto, portanto, o juízo de desvalor da conduta vertido na condenação que deve ser mantida, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. No plano da dosimetria, a sentença desafia pequenos ajustes. Na primeira fase, na forma da previsão expressa do CP, art. 59, a sentenciante valorou as consequências do crime, utilizando como critérios o elevado valor do patrimônio material subtraído (cerca de R$ 30.000,00), bem como o patrimônio imaterial consistente na perda de parte da tese de mestrado do lesado, que se encontrava no laptop. Em relação ao bem material perdido, este, de fato, é consequência ordinária do tipo de crime em exame, o que não ocorre com o patrimônio imaterial, que pode, sim, ser inserido dentre o rol de consequências negativamente valoráveis, mormente em se tratando de um trabalho intelectual intenso e acurado como é uma tese de mestrado. Portanto, pena base que se reajusta para que diste em 1/6 do piso da lei, 4 anos e 8 meses de reclusão e 11 dias-multa. Na segunda fase, para a dupla reincidência específica de ANDRÉ no idêntico crime de roubo (esclarecimento de FAC, pasta 199) o sentenciante impôs a fração de 1/3, contra a qual se insurgiu a defesa técnica. De fato, o juiz não fez qualquer distintiva para utilizar essa fração de 1/3, razão pela qual devemos usar a fração de 1/5 para aquinhoar essas duas condenações anteriores). Intermediária que vai a 05 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão e 13 dias-multa. Por fim, nos exatos limites e circunstâncias do caso concreto a fração de 3/8 utilizada pela douta julgadora para aquinhoar as duas causas de aumento relativas ao concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas se mostra adequada, remetendo a sanção final de ANDRÉ a 07 anos, 08 meses e 12 dias de reclusão e 17 dias-multa. Mantido o regime fechado aplicado, em se tratando de reincidente condenado a pena de reclusão superior a quatro anos, sendo certo que mesmo operada a detração tal regime não se modificaria. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, em razão da presença da violência/grave ameaça ínsita ao roubo, e da superação do quantitativo limite de pena à aquisição desses benefícios. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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202 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. LIGHT. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADES INDICADAS EM TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO - TOI. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS MOVIDA PELA CONSUMIDORA EM FACE DE LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, NA QUAL PLEITEIA: (I) A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DAS FATURAS REFERENTES AO TOI
8958638; (II) A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA DECORRENTE DO TOI 8958638; (III) A CONDENAÇÃO DA LIGHT À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES QUITADOS EM RELAÇÃO AO TOI; (IV) A REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS; E (V) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONTESTAÇÃO DA EMPRESA RÉ NO ID 39738082. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, ALEGA QUE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL. ADUZ QUE O T.O.I FOI LAVRADO DE FORMA UNILATERAL E, POR ESSA RAZÃO, NÃO PODE SER UTILIZADO COMO PROVA. POR FIM, RESSALTA QUE O FATO DE AS FATURAS DOS MESES DE MARÇO A SETEMBRO DE 2021 TEREM SIDO EMITIDAS COM O VALOR MÍNIMO (CUSTO DE DISPONIBILIDADE) NÃO PODE SER CONSIDERADO COMO PRESUNÇÃO DO DESVIO DE ENERGIA. CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO NO ID 132951158. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HISTÓRICO DE CONSUMO DA UNIDADE QUE APRESENTOU COBRANÇA PELA DISPONIBILIDADE DO SISTEMA ZERADO, O QUE NÃO SE COADUNA COM O FATO DE O IMÓVEL ESTAR HABITADO. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. NÃO É RAZOÁVEL QUE UMA UNIDADE CONSUMIDORA MINIMAMENTE GUARNECIDA DE BENS QUE UTILIZAM ENERGIA NÃO REGISTRE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA POR MAIS DE SEIS MESES. DECISÃO SANEADORA NO ID 4148 COM DETERMINAÇÃO PARA QUE A AUTORA TROUXESSE AOS AUTOS AS FATURAS ANTERIORES E POSTERIORES AO TOI (6 FATURAS NO TOTAL) O QUE ESTA NÃO FEZ. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA O REGISTRO DE CONSUMO APRESENTADO. LAVRATURA DE TOI (TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE) QUE NÃO EXIME A CONSUMIDORA DE COMPROVAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. SÚMULA 330/TJRJ. APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE DEMONSTRAR A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. LEGÍTIMA A LAVRATURA DO TOI E A RECUPERAÇÃO DE CONSUMO PROCEDIDA PELA RÉ. O CONSUMO ZERO OCORRE APENAS SE HOUVER DESLIGAMENTO DA UNIDADE, COM O CANCELAMENTO OU A SUSPENSÃO DO CONTRATO, OU SE HOUVER ALTERAÇÃO NO MEDIDOR. CABERIA AO AUTOR O ÔNUS DE PROVAR MINIMAMENTE O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO, INCLUSIVE A RAZÃO DO CONSUMO ZERADO, ENCARGO DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO A ENSEJAR O CANCELAMENTO DO TOI OU CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE QUE DÊ AZO AO DIREITO DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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203 - TJSP. GRATUIDADE DA JUSTIÇA -
Mantida a r. sentença, quanto à rejeição da impugnação à gratuidade da justiça concedida à parte autora - Inexistindo prova em sentido contrário a infirmar a presunção de pobreza, na acepção jurídica do termo, decorrente da declaração prestada pela autora, impõe-se o reconhecimento de que a parte autora tem direito aos benefícios da gratuidade da justiça, na forma do CPC/2015, neste recurso, por estarem presentes os requisitos legais para a concessão do benefício.... ()
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204 - STJ. Testamento. Sucessão testamentária. Usufruto vidual. Conceito. Considerações do Min. Ary Pargendler sobre o tema. CCB, art. 1.611, § 1º.
«... As partes, portanto, controvertem sobre a interpretação do CCB/1916, art. 1.611, § 1º, a seguir transcrito: ... ()
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205 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA PARTE EMPREGADORA. INCAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO) DEVIDA. Conforme destacado na decisão agravada, a indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social . No caso concreto, o TRT manteve a condenação da Empregadora ao pagamento de indenização por danos morais. Entretanto excluiu da condenação a indenização por danos materiais - pensão. É incontroverso que o Autor é portador de doença ocupacional - hérnia discal lombar com limitação da marcha e dos movimentos de flexão e extensão da coluna, que causou sua incapacidade laboral para exercer as funções na Reclamada como pedreiro. A partir das premissas fáticas lançadas na decisão recorrida, se as condições de trabalho a que se submetia o trabalhador, embora não tenham sido a causa única, contribuíram para a redução ou perda da sua capacidade laborativa, ou produziram lesão que exige atenção médica para a sua recuperação, deve-lhe ser assegurada a indenização pelos danos sofridos. Em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional ou sequela de acidente de trabalho, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Vale salientar que o prejuízo material também é nítido, uma vez que o Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena. Assim, considerando as premissas fáticas transcritas no acórdão recorrido, concluiu-se que a matéria comportaria enquadramento jurídico diverso no que diz respeito à indenização por danos materiais - pensão. É que, conforme salientado na decisão agravada, a lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). A norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio ofício ou profissão do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso, mas sem prejuízo de se ponderar as demais circunstâncias de cada caso concreto que influenciem no arbitramento do valor da indenização. Ademais, as lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, quanto aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material, que envolve, desse modo, duas dimensões, segundo o Direito Civil: aquilo que efetivamente se perdeu (dano emergente) e aquilo que razoavelmente se deixou ou deixar-se-á de ganhar (lucro cessante: por exemplo, redução ou perda da capacidade laborativa). Depois da convalescença ou da consolidação das lesões, decidindo-se pela incapacidade para o trabalho, o valor que era devido pelo empregador como reparação dos lucros cessantes passa a ser pago a título de pensão vitalícia. A jurisprudência desta Corte compreende que a incapacidade é total nos períodos de afastamento previdenciário, uma vez que o empregado fica impossibilitado de exercer suas atividades, de forma que o pensionamento, em tais períodos, deve corresponder a 100% da última remuneração recebida antes do afastamento, até o fim da convalescença. Diante da natureza jurídica reparatória e em atenção ao princípio da restitutio in integrum, a base de cálculo da pensão deve ser a última remuneração percebida pelo trabalhador. Assim, a indenização mensal devida à parte Reclamante, ante a configuração de nexo de causalidade entre o acidente sofrido e as atividades laborais, deve corresponder à remuneração percebida em atividade, em percentual proporcional à perda laboral e à participação do empregador, o que inclui os valores relativos ao 13º salário, férias e ao adicional de férias, que integram a base de cálculo, a fim de garantir a reparação pelo dano sofrido, em razão da culpa do Empregador. Assim, constatados o dano (adoecimento do Obreiro que causou a sua incapacidade laboral), o nexo concausal e a culpa da Reclamada, também é devido o pagamento de indenização por danos materiais. Logo, o recurso de revista interposto pelo Reclamante foi conhecido por violação do CCB, art. 950, e foi-lhe dado provimento para fixar a premissa de que a responsabilidade civil da Reclamada abrange, também, os danos materiais - pensão . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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206 - STJ. Ensino superior. Administrativo. Ações afirmativas. Política de cotas. Autonomia universitária. Matéria infraconstitucional em face de descrição genérica do CF/88, art. 207. Definição de políticas públicas de reparação. Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Processo seletivo de ingresso. Fixação de critérios objetivos legais, proporcionais e razoáveis para concorrer a vagas reservadas. Impossibilidade do poder judiciário criar exceções subjetivas. Observância compulsória do princípio da segurança jurídica. Considerações do Min. Humberto Martins sobre as ações afirmativas. Lei 9.394/1996, art. 19 e Lei 9.394/1996, art. 53. CF/88, art. 3º, CF/88, art. 5º e CF/88, art. 207. Decreto 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial).
«... 5. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS ... ()
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207 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO POR ESCALADA E DE PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME 1.Apelante condenado à pena total de 04 (quatro) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, por crimes de furto qualificado por escalada e perigo de desastre ferroviário. PPL substituída por duas restritivas - prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 1.412,00, estabelecido o regime semiaberto para o caso de conversão e concedido o direito de apelar em liberdade. ... ()
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208 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - DIREITO À JUSTA INDENIZAÇÃO - DECRETO-Lei 3.365/1941, art. 35 E ART. 5º, XXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR APURADO EM LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM JUÍZO - QUANTIFICAÇÃO JUSTA - JUROS MORATÓRIOS E JUROS COMPENSATÓRIOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DO art. 27, §§ 1º
e 3º, II DO DECRETO-LEI 3.365/41. ... ()
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209 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA INTRAUTERINA DE URGÊNCIA. COBERTURA DEVIDA.
Trata-se de agravo de instrumento interposto interposto em face da decisão proferida pelo magistrado a quo que, deferiu a tutela postulada para o fim de determinar a parte ré proceda, no máximo em 24h da intimação, a cobertura integral da cirurgia intrauterina postulada, bem como da internação hospitalar e direito a acompanhante no Hospital Moinhos de Vento, e todas as despesas que se fizerem necessárias para a manutenção da vida e da saúde da gestante e do feto, seja durante o período de internação ou após este, obrigando a requerida a tomar todas as medidas necessárias para possibilitar a realização do procedimento no dia 22/01/2025, e, no caso de descumprimento da ordem judicial pela ré, será efetuado o bloqueio em conta do valor total da cirurgia (honorários médicos, internação, anestesista e todas as despesas que se fizerem necessárias para a manutenção da vida e da saúde da gestante e do feto), de R$ 211.754,00(...) para pagamento do procedimento.No caso em apreço, não vislumbro o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação tampouco a probabilidade do provimento do presente recurso, pois ao contrário do que sustentado pelo recorrente, a parte autora necessitou de cirurgia em caráter de urgência, considerando que está gestante de 24 semanas e 01 dia, sendo constatado que o feto foi acometido pela patologia de disrafia espinhal (do tipo meningomielocele) com nível superior da lesão em L3, síndrome de Arnold-Chiari II (herniação do cerebelo pelo forame magno com obliteração da cisterna magna), com ventriculomegalia cerebral leve (VL 1,1cm) e bom trofismo e movimentos em membros inferiores (coxas, pernas e pés).Desta forma, é necessário realizar uma cirurgia para correção do disrafismo espinhal intraútero, a fim de preservar os bons trofismos identificados no feto e evitar danos na capacidade neurológica e motora após o nascimento. Além disso, as chances de óbito, no caso de não realização da cirurgia são muito grandes. Hoje o feto possui bons trofismos, ou seja, movimento nos membros inferiores e se operado hoje, poderá caminhar ao nascer, caso não seja operado “hoje”, perderá essa capacidade nos termos do laudo médico acostado evento 1, LAUDO6.Em razão da recente vigência da Lei 14.454/22, restou estabelecidos critérios para permitir a cobertura de exames ou tratamentos de saúde não incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Ans. De acordo com o referido diploma legal, tratamentos e exames fora do rol da ANS deverão ser aceitos, desde que cumpram uma das condicionantes estabelecidas, quais sejam: ter eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou ter recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional. Em conformidade com os pareceres do NatJus Nacional -Notas Técnicas evento 1, NOTATEC9 a evento 1, NOTATEC16 - estes são favoráveis à realização da cirurgia diante da urgência inerente ao diagnóstico e a existência evidência científica do tratamento proposto. Manutenção da liminar proferida na origem.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ... ()
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210 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DE FILHA MENOR E ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS À EX-COMPANHEIRA. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DOS VALORES FIXADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto por H.F.A.S. contra decisão proferida nos autos da Ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável c/c Partilha de Bens, Alimentos, Fixação de Guarda e Visitas, que fixou alimentos provisórios em favor da filha menor no valor correspondente a 4 (quatro) salários mínimos e alimentos compensatórios em favor da ex-companheira no montante de 2 (dois) salários mínimos, vigentes à época do pagamento, devidos a partir da fixação. ... ()
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211 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TARIFA DE REGISTRO. SEGURO. LEGALIDADE DA COBRANÇA NO CASO CONCRETO. PROVIMENTO DO RECURSO.
1.O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois o demandante é o destinatário final dos serviços e produtos ofertados pela instituição financeira, enquadrando-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e a ré no de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. ... ()
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212 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação de indenização por danos materiais e morais - Transporte aéreo internacional - Extravio temporário de bagagens - Sentença de parcial procedência - Recurso dos autores. ... ()
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213 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGADA RECUSA DO PLANO DE SAÚDE NA COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR EM FAVOR DO AUTOR, PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E RETARDO MENTAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DO AUTOR.
1.Embargos de declaração, opostos pelo agravado contra a decisão de indeferimento do efeito suspensivo, que restam prejudicados, considerando o julgamento do mérito do presente agravo de instrumento. ... ()
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214 - TRT3. Dano moral coletivo. Comprovação.
«O dano moral coletivo, assim entendido o que é transindividual e atinge uma classe específica ou não de pessoas, é passível de comprovação pela presença de prejuízo à imagem e à moral coletiva dos indivíduos enquanto síntese das individualidades percebidas como segmento, derivado de uma mesma relação jurídica-base. 2. O dano extrapatrimonial coletivo prescinde da comprovação de dor, de sofrimento e de abalo psicológico, suscetíveis de apreciação na esfera do indivíduo, mas inaplicável aos interesses difusos e coletivos. 3. Na espécie, o dano coletivo é patente, pois a ré foi negligente e omissa, em claro desrespeito às normas de ordem pública que regem e protegem a saúde, a segurança, a higiene e o ambiente de trabalho sadio, deixando de fornecer os respectivos EPIs a diversos substituídos, bem como fiscalizar o seu correto uso e, ainda, repô-los, sempre que necessário, não obstante o labor daqueles em contato habitual e permanente com agentes insalubres (ruídos e químicos, hidrocarbonetos), expondo-os a risco em sua saúde e segurança. Nessa senda, a violação das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, por si só, caracteriza o dano coletivo, lesando bens jurídicos tutelados pela Carta Magna e que constituem direitos indisponíveis. Tal atitude abala o sentimento de dignidade, revelando falta de apreço e consideração com os trabalhadores daquela coletividade, tendo reflexos na sociedade. E o caráter e a intenção da reparação através do dano moral coletivo é de repressão e de desencorajamento dos atos ilícitos praticados pelo empregador. Apostar na tese lançada, no sentido de que a sociedade não sofre danos morais, é demonstrar total desconexão com a evolução dos direitos sociais de massa. Uma vez configurado que a ré violou direito transindividual de ordem coletiva, infringindo normas de ordem pública que regem a saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador, é devida a indenização por dano moral coletivo, pois tal atitude abala o sentimento de dignidade, falta de apreço e consideração, tendo reflexos na coletividade, causando grandes prejuízos à sociedade.... ()
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215 - TST. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e materiais causados ao empregado. Risco da atividade. Vigia. Assalto à mão armada.
«Perante o Direito do Trabalho, a responsabilidade do empregador pela reparação de dano, no seu sentido mais abrangente, decorrente do acidente do trabalho ou de doença profissional a ele equiparada sofrido pelo empregado, é subjetiva, conforme prescreve o CF/88, art. 7º, XVIII de 1988. No entanto, podem-se considerar algumas situações em que é recomendável a aplicação da responsabilidade objetiva, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador causar ao trabalhador risco mais acentuado do que aquele imposto aos demais cidadãos, conforme previsto no parágrafo único do CCB/2002, art. 927 Brasileiro. Nos autos, é incontroverso que o autor trabalhava como vigia. Por sua vez, extrai-se do acordão regional que ele sofreu «sequelas psiquiátricas atribuídas a uma invasão do posto de trabalho por marginais armados. Assim, tendo em vista que a atividade desenvolvida no Município consiste na prestação de serviços de vigilância, independente de a ré ter culpa ou não no assalto que resultou em lesão exercida, não cabe ao autor assumir o risco do negócio, considerando-se a ocorrência do infortúnio no exercício de tal função, fator que certamente potencializa a ação delituosa. Saliente-se que o assalto é fato de terceiro, motivo pelo qual não se pode admitir a presença da excludente da responsabilidade. Demais disso, trata-se do que se pode denominar «fortuito interno, compreendido como a ação humana inserida no elemento causal, todavia incluída no risco habitual da atividade desenvolvida, por isso mesmo, insuscetível de afastar o dever de reparação do dano. Logo, a responsabilidade é objetiva, nos termos do CCB, art. 927, parágrafo único. Conforme disciplina dos CCB, art. 949 e CCB, art. 950, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Portanto, com base na conclusão pericial, transcrita na sentença, que reconheceu a incapacidade para os serviços de forma total e definitiva, em decorrência quadro psiquiátrico em nexo causal com o trabalho, deferida a pensão mensal vitalícia, no importe de 100% da última remuneração percebida pelo autor, em parcelas vencidas e vincendas, a partir de novembro de 2005, data do afastamento previdenciário, considerando, inclusive, o pagamento do 13º salário e de 1/3 de férias anuais, tudo a ser apurado em liquidação de sentença, com inclusão em folha de pagamento. No que tange ao valor da reparação por danos morais, ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar tabela de referência para a referida reparação. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. A indenização tem por objetivo proporcionar à vítima condições de vida mais adequadas e, com isso, minimizar as consequências do dano que lhe foi causado. No caso em análise, é preciso considerar os abalos sofridos em razão do assalto, dimensionados inclusive pela gravidade das sequelas, visto que o autor desenvolveu stress pós-traumático, síndrome do pânico e depressão, ficando, aos 40 anos de idade, totalmente incapacitado para o trabalho, o que, de fato, provoca um transtorno irreparável. O valor a ser fixado leva em consideração a possibilidade de serem adquiridos bens materiais ou serviços que proporcionem minimizar o sofrimento causado em tais circunstâncias, ainda que, efetivamente, jamais poderão alcançar patamar próximo à realidade e a dimensão das enfermidades em si. Por tais elementos, arbitro a indenização por danos morais em R$ 130.000,00, por considerar que referido valor atende aos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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216 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes licitatórios (arts. 89, parágrafo único, 90, 96, I, IV e v). Associação criminosa. «operação asfixia. Revogação da prisão pelo tribunal de origem. Fixação de medidas cautelares. Fiança arbitrada em R$ 500.000,00. Incapacidade de pagamento não comprovada. Proporcionalidade. Fraudes imputadas envolvendo desvio de montante superior a 18 milhões de reais. Medida fundamentada. Recurso desprovido.
«1. Hipótese na qual o Tribunal a quo concedeu parcialmente a ordem originária para revogar a prisão preventiva do recorrente, fixando, entretanto, fiança no valor de R$ 500.000,00, dentre outras medidas cautelares. ... ()
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217 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. EMPRESA DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA. BASE DE CÁLCULO DO NÚMERO DE APRENDIZES. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . O tema em apreço não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, cuja jurisprudência pacífica é pela possibilidade da inclusão da função de vigilante no computo da base de cálculo do número de aprendizes a ser contratado, devendo ser contratados em tal condição trabalhadores com idade compreendida entre 21 e 24 anos de idade. II . Com efeito, não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada no âmbito desta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. Desnecessário, nesse contexto, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando assim a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial em instância extraordinária . III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EMPRESA DE VIGILÂNCIA. DESCUMPRIMENTO DA COTA DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR DA ASTREINTES. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. No caso dos autos, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre o valor da multa cominatória fixada em caso de descumprimento da obrigação de fazer em ação de tutela coletiva. O Tribunal Regional reduziu de R$ 5.000.00 (cinco mil) para R$ 1.000,00 (mil reais) a multa diária pelo atraso na contratação de cada aprendiz. II. No caso, o tema não oferece transcendência política, pois não se detecta contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. Não se observa, à luz dos critérios objetivos fixados pela maioria desta Sétima Turma, transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pelo empregador e o valor total dos temas devolvidos no recurso de revista não ultrapassa 1000 (mil) salários mínimos (empresa de âmbito nacional). Não se verifica transcendência jurídica, pois não se discutem questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. Não há, por fim, transcendência social, pois o recurso foi interposto pela parte reclamada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DA COTA DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . O tema em apreço não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado no nesta Corte Superior, segundo o qual a ausência de contratação de aprendizes implica dano moral coletivo. II . Com efeito, não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada no âmbito desta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. Desnecessário, nesse contexto, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando assim a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial em instância extraordinária. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRESA DE VIGILÂNCIA. DESCUMPRIMENTO DA COTA DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTENSÃO TERRITORIAL DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência social e politica, e diante da possível violação da Lei 7.347/85, art. 16, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência social e politica, e diante da possível violação da CF/88, art. 5º, V, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. 3. MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR DA ASTREINTES. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. No caso dos autos, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre o valor da multa cominatória fixada em caso de descumprimento da obrigação de fazer em ação de tutela coletiva. O Tribunal Regional reduziu de R$ 5.000.00 (cinco mil) para R$ 1.000,00 (mil reais) a multa diária pelo atraso na contratação de cada aprendiz. II. Não oferece transcendência política, pois não se detecta contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. Não se observa, à luz dos critérios objetivos fixados pela maioria desta Sétima Turma, transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pelo empregador e o valor total dos temas devolvidos no recurso de revista não ultrapassa 1000 (mil) salários mínimos (empresa de âmbito nacional). Não se verifica transcendência jurídica, pois não se discutem questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. Não há, por fim, transcendência social, pois o recurso foi interposto pela parte reclamada. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRESA DE VIGILÂNCIA. DESCUMPRIMENTO DA COTA DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTENSÃO TERRITORIAL DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Observa-se que o tema em apreço oferece transcendência social e política. Social, pois a pretensão recursal da parte reclamante está jungida à tutela e à preservação de direitos sociais constitucionalmente assegurados, que representam bens e valores fundamentais titularizados pela coletividade, que supostamente foram violados de maneira intolerável. Política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional reformou a sentença para restringir ao Município de Boa Vista (RR) os efeitos da condenação, que impôs obrigação de fazer à parte reclamada, para cumprir a cota de contratação de aprendizes. III . A atual jurisprudência desta Corte superior é no sentido de que os efeitos da coisa julgada nas ações coletivas, via de regra, seguem o disposto no CDC, art. 103, que estabelece efeitos erga omnes nas ações civis publicas que tutelam direitos individuais homogêneos. Assim, não existe razão para restringir a abrangência da condenação, proferida em sede de ação civil pública, aos limites da competência territorial do órgão prolator da decisão. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Observa-se que o tema em apreço oferece transcendência social e política . Social, pois a pretensão recursal da parte reclamante está jungida à tutela e à preservação de direitos sociais constitucionalmente assegurados, que representam bens e valores fundamentais titularizados pela coletividade, que supostamente foram violados de maneira intolerável. Política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. II . No caso dos autos, a questão devolvida a esta Corte Superior diz respeito ao valor da indenização do dano moral coletivo, em razão do descumprimento pela reclamada da cota legal na contratação de aprendizes. O Tribunal Regional entendeu como razoável e proporcional a redução do valor da indenização, fixada originalmente pela sentença em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em « adequação tanto ao âmbito territorial quanto numérico de aprendizes que efetivamente deixou de ser contratado (14 aprendizes) «. III. Com efeito, o conhecimento do recurso de revista quanto à extensão territorial dos efeitos da condenação, para afastar a limitação territorial e considerar todo o Estado de Roraima, tem repercussão diretamente no dimensionamento do dano moral coletivo daí decorrente, já que o CF/88, art. 5º, V, estabelece que « é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem «. IV. Logo, mostra-se irrisório, e, portanto, desproporcional, o valor de apenas R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) estabelecidos pelo Tribunal Regional do Trabalho. Afastada a limitação territorial dos efeitos da condenação nesta ação coletiva, tem-se por razoável o restabelecimento da r. sentença, quanto à condenação da empresa ao pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por dano moral coletivo. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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218 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. LIGHT. ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA ABUSIVA E DÍVIDA DESCONHECIDA. DÉBITO DECORRENTE DE REFATURAMENTO IMPOSTO POR SENTENÇA JUDICIAL PROLATADA EM OUTRO PROCESSO ENVOLVENDO AS PARTES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. PEDIDO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
1.O propósito recursal reside em aferir eventual irregularidade na cobrança de débito de energia elétrica promovida pela concessionária ré. ... ()
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219 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO MINISTERIAL COM A DECISÃO QUE DEFERIU AO APENADO, O BENEFÍCIO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, DO FECHADO PARA O SEMIABERTO. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO ARGUMENTANDO A PRECOCIDADE NA CONCESSÃO DO REFERIDO BENEPLÁCITO, CONSIDERANDO A GRAVIDADE DO CRIME, ADUZINDO QUE O AGRAVADO NÃO PREENCHERIA OS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA TAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.Agravo em execução, interposto pelo órgão ministerial, em razão do seu inconformismo com a decisão proferida, em 13/09/2023, pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais (fl. 37), que deferiu o pedido, formulado pelo apenado, Jorge Pires Rodrigues (RG 0077924710), representado por advogado particular, consistente na progressão de regime prisional, de fechado para semiaberto, por ter entendido a Magistrada pelo preenchimento dos requisitos, objetivos e subjetivos, exigidos pela Lei 7.210/1984, art. 112 (L.E.P.). ... ()
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220 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA 126/TST, RELATIVAMENTE AOS FATOS EXPLICITADOS NO ACÓRDÃO. 3. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS. SÚMULA 126/TST. 4. PERCENTUAL ARBITRADO A TÍTULO DE PENSIONAMENTO. CRITÉRIOS LEGAIS OBSERVADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. Na hipótese, consoante se extrai do acórdão recorrido, restou incontroverso nos autos o acidente de trabalho típico sofrido pela Reclamante - ocasião em que, durante suas ocupações laborais, no setor de padaria, ela acabou sofrendo trauma acima do cotovelo causado pelo elevador de carga -, que resultou em anquilose total de um dos ombros (direito), com redução de 12,5% de sua capacidade laborativa, segundo o expert . Agregou o TRT, ainda, que houve emissão de CAT; que a lesão do ombro direito do Obreiro (capsulite adesiva), que tem relação direta com o acidente de trabalho relatado, necessitou de tratamento cirúrgico; bem como que a incapacidade laborativa da Reclamante também foi atestada pelo INSS com a concessão de beneficio previdenciário na modalidade auxílio-doença acidentário, código B-91. Embora não se desconheça que, segundo o CPC/1973, art. 436 (CPC/2015, art. 479), o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, fato é que, na hipótese em exame, a prova técnica não foi infirmada pelos demais elementos de prova constantes nos autos, de modo que persiste a conclusão regional quanto à constatação do caráter ocupacional da enfermidade que acomete o Obreiro. Quanto ao elemento culpa, o TRT assentou que essa emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho e, ainda que se alegue o contrário, eventuais medidas adotadas seriam claramente insuficientes para evitar o desencadeamento da patologia que acomete a Obreira. Esclareça-se, quanto à suposta culpa exclusiva da vítima, que o fato da vítima (denominado como culpa da vítima no Código Civil - art. 936) é fator excludente da reparação civil, por inexistência de nexo de causalidade do evento danoso com o exercício da atividade laboral. Nesse norte, a caracterização da culpa exclusiva da vítima é fator de exclusão do elemento nexo causal para efeito de inexistência de reparação civil no âmbito laboral quando o infortúnio ocorre por causa única decorrente da conduta do trabalhador, sem qualquer ligação com o descumprimento das normas legais, contratuais, convencionais, regulamentares, técnicas ou do dever geral de cautela por parte do empregador, ou também sem qualquer ligação com os fatores objetivos do risco da atividade. Tal situação, contudo, não foi comprovada pela Reclamada, conforme expressamente consignado no acórdão recorrido . De igual forma, não é possível se extrair do acórdão recorrido a existência de parcela de culpa da Obreira no evento danoso, de forma a atrair a incidência do CCB, art. 945. Anote-se, também, que, em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que a Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa. Constatados, portanto, o dano (prejuízos morais e materiais sofridos pela Reclamante), a culpa empresarial e o nexo causal, consequentemente há o dever de indenizar. Desse modo, afirmando o Juiz de Primeiro Grau, após minuciosa análise da prova, corroborada pelo julgado do TRT, o preenchimento dos requisitos configuradores do danos morais e materiais por fatores da infortunística do trabalho, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, a , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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221 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas (98kg de maconha e 1kg de cocaína) e posse ilegal de munição (1.450 munições de fuzil). Afastamento do tráfico privilegiado. Autonomia das condutas. Impossibilidade de revisão fático probatória. Ordem não conhecida.
I - CASO EM EXAME... ()
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222 - STJ. Casamento. Divórcio. Civil. Processual civil. Família. Casamento. Ação de divórcio. Ajuizamento pelo curador provisório. Ação de natureza personalíssima. Excepcionalidade da representação processual do cônjuge alegadamente incapaz pelo curador (doença de Alzheimer). Pretensão que não se reveste de urgência que justifique o ajuizamento prematuro da ação que pretende romper, em definitivo, o vínculo conjugal. Potencial irreversibilidade da medida. Impossibilidade de decretação do divórcio com base em representação provisória. Considerações da Min. Paulo de Tarso Sanseverino, no voto vista, sobre o tema. CCB/2002, art. 3º. CCB/2002, art. 4º. CCB/2002, art. 5º. CCB/2002, art. 1.576. CCB/2002, art. 1.582. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783-A. Decreto 24.559/1934, art. 27. CPC/1973, art. 1.180. CPC/2015, art. 749, parágrafo único. CPC/2015, art. 750. CPC/2015, art. 755. Lei 13.146/2015, art. 21. Lei 13.146/2015, art. 87. CPC/1973, art. 1.180. CPC/2015, art. 749, parágrafo único. CPC/2015, art. 750. CPC/2015, art. 755. Lei 13.146/2015, art. 21. Lei 13.146/2015, art. 87.
«[...]. Eminentes Colegas. Pedi vista dos autos em face da relevância da discussão, pois ligada a estado de pessoa e, ainda, a impossibilidade de o principal interessado no ajuizamento da ação de divórcio, de cunho personalíssimo, manifestar higidamente a sua vontade, pois acometido de enfermidade (doença de Alzheimer), razão da curatela e da ação de interdição. ... ()
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223 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL - JUÍZO DE CENSURA FORMADO PELOS arts. 33 E 35, AMBOS C/C O art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06, EM CÚMULO MATERIAL - PRETENSÃO DEFENSIVA, COM FUNDAMENTO NO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, VOLTADA À RESCISÃO DO JULGADO, COM A ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE PELO DELITO ASSOCIATIVO, E, EM CONSEQUÊNCIA, RECONHECENDO O REDUTOR PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO, QUE MERECE ACOLHIDA - DECISÃO QUE SE MOSTRA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE OS RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES POSSUEM RELEVÂNCIA NO CONTEXTO PROBATÓRIO, MAS DEVEM ESTAR ATRELADOS A OUTRAS PROVAS, O QUE NÃO OCORREU NO TOCANTE AO CRIME DEFINIDO NO art. 35 DA LEI DE DROGAS - NÃO HÁ QUALQUER EVIDÊNCIA DE UMA PRÁTICA CRIMINOSA ORGANIZADA, PERMANENTE E REITERADA, NÃO HAVENDO DEMONSTRAÇÃO DE UM ANIMUS ASSOCIATIVO, NO QUE TANGE AO REQUERENTE - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES OUVIDOS, EM JUÍZO, QUE NÃO FORNECEM CONCRETUDE À NARRATIVA DA INAUGURAL, QUANTO AO LAPSO TEMPORAL, QUE É REQUISITO EXIGIDO PARA CONFIGURAR O DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - DESTA FORMA, NÃO ESTANDO DEVIDAMENTE COMPROVADO O VÍNCULO ASSOCIATIVO, ENTRE O REQUERENTE, E A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, QUE AGIA NA LOCALIDADE, A ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DESCRITO na Lei 11.343/06, art. 35, COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 621, I, É MEDIDA QUE SE IMPÕE - CONTUDO, FICA MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE, POIS, NA SENTENÇA, O MAGISTRADO REGISTRA A QUEBRA DE DADOS DO CELULAR, CAPTANDO MENSAGENS DO REQUERENTE ASSUMINDO O TRÁFICO; E EMBORA ESTIVESSE COM OUTROS TRAFICANTES EM UMA MESA, PARA A VENDA ILÍCITA, REPISE-SE, NÃO HÁ EVIDÊNCIA DE QUE REUNIDO EM UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - E, AO ABSOLVER PELa Lei 11.343/06, art. 35, FICA MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO COM A SEGUINTE DOSIMETRIA: NA 1ª FASE, CONSOANTE RESPEITÁVEL DECISÃO COLEGIADA, A PENA-BASE SEGUE RETIDA NO MÍNIMO LEGAL DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA.
NA 2ª FASE, SEM AGRAVANTE, ESTANDO PRESENTE A ATENUANTE DA MENORIDADE. CONTUDO, SEM REFLEXO NA REPRIMENDA, ANTE O TEOR DA SÚMULA 231/COLENDO STJ. NA 3ª FASE, TEM-SE O ENVOLVIMENTO DE MENORES COM ACRÉSCIMO DE 1/6 (UM SEXTO), PERFAZENDO A PENA EM 5 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, NO CASO EM TELA, VERIFICA-SE QUE O REQUERENTE FAZ JUS À INCIDÊNCIA DO REDUTOR, PREVISTO NO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, UMA VEZ QUE A MOTIVAÇÃO A AFASTÁ-LO, CONSIGNADA NA SENTENÇA, CONSISTENTE EM INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, NÃO SUBSISTE, FACE À PROCEDÊNCIA DESTA REVISÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - REQUERENTE QUE É PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, COMO SE VÊ DE SUA FAC (PÁGINA DIGITALIZADA 230), INEXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA DE QUE SE DEDIQUE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS, OU INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; O QUE LEVA À APLICAÇÃO DO REDUTOR, EM SEU GRAU MÁXIMO, 2/3 (DOIS TERÇOS) - TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 01 (UM) ANO, 11 MESES, 10 DIAS DE RECLUSÃO, E 194 (CENTO E NOVENTA E QUATRO) DIAS-MULTA. REGIME QUE SE ALTERA, PARA O ABERTO, FACE AO QUANTITATIVO, E À PRIMARIEDADE DO REQUERENTE, INDIVIDUALIZANDO A PENA, E ASSIM CONFERINDO A PENA ALTERNATIVA, REPRESENTADA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, A CARGO DO JUIZ DA VEP, EIS QUE ELE PREENCHE AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO CP, art. 44. POR MAIORIA E NOS TERMOS DO VOTO DA REVISORA, DESIGNADA PARA REDIGIR O ACÓRDÃO, FOI JULGADA PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, PARA ABSOLVER PELO DELITO ASSOCIATIVO, VEZ QUE NÃO HÁ PROVA DE QUE TIVESSE UM VÍNCULO COM A ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA; CONTUDO MANTENDO O TRÁFICO DE ENTORPECENTE, POIS NA SENTENÇA, O MAGISTRADO REGISTRA A QUEBRA DE DADOS DO CELULAR, CAPTANDO MENSAGENS DE LUAN, O REQUERENTE, ASSUMINDO O TRÁFICO; E EMBORA ESTIVESSE COM OUTROS TRAFICANTES EM UMA MESA, PARA A VENDA ILÍCITA, NÃO HÁ EVIDÊNCIA DE QUE REUNIDO EM UMA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. E, AO ABSOLVER PELa Lei 11343/06, art. 35, MANTER A CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO COM A SEGUINTE DOSIMETRIA: 1ª FASE, CONSOANTE RESPEITÁVEL DECISÃO COLEGIADA NO MÍNIMO LEGAL. 2ª FASE, SEM AGRAVANTE, MAS HÁ ATENUANTE DA MENORIDADE, TODAVIA SUMULA 231 DO COLENDO STJ.NA 3ª FASE, O ENVOLVIMENTO DE MENORES COM ACRÉSCIMO DE 1/6, PERFAZENDO 5 ANOS, 10 MESES DE RECLUSÃO E 583 DIAS MULTA. E, PELO REDUTOR, A FRAÇÃO DE 2/3, TOTALIZANDO 1 ANO, 11 MESES DE RECLUSÃO E E 193 DIAS MULTA, A CUMPRIR NO REGIME ABERTO COM SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO E A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO, O REQUERENTE LUAN MATHEUS TRINDADE SANTOS, VENCIDO O EMINENTE DES. RELATOR QUE A JULGAVA IMPROCEDENTE NOS TERMOS DE SEU VOTO EM SEPARADO.(AOS 25/06/2024) FOI RETIFICADA A REVISÃO CRIMINAL 0059674-98.2023.8.19.0000, PERMANECENDO EM PARTE A CERTIDÃO DA PÁGINA DIGITALIZADA 98, TÃO SOMENTE PARA MODIFICAR QUE A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FOI TOTAL, POR MAIORIA NOS TERMOS DO VOTO DA REVISORA E A REPRIMENDA FINALIZA EM 01 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 194 (CENTO E NOVENTA E QUATRO) DIAS-MULTA.(AOS 08/10/2024)(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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224 - STJ. Família. Alimentos. Obrigação. Prestação. Herdeiros. Transmissão ao espólio, mesmo os vencido após a morte do devedor. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. CCB/2002, art. 1.700. Exegese. Da revogação do CCB, art. 402 pela Lei 6.515/77, art. 23.
«... O eminente relator, Min. Ruy Rosado de Aguiar, confirmou a decisão estadual, conhecendo do recurso especial pela divergência, mas negando-lhe provimento, ao entendimento «...de que o espólio tem o dever de prestar alimentos àquele a quem o de cujus devia, mesmo vencidos depois da morte do obrigado. Não é o caso de se examinar se essa obrigação persiste uma vez findo o inventário e pagas as quotas devidas aos herdeiros; porém, enquanto isso não acontece, o autor da ação de alimentos e presumível herdeiro do de cujus, com direito à sua quota, não pode ficar sem condições de subsistência durante o processo de inventário dos bens deixados (sic). ... ()
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225 - STJ. Administrativo e processual civil. Responsabilidade civil. Embarcações da lloyd Brasileiro. Perdas e danos. Incêndio e furtos ocorridos nas embarcações. Ofensa ao art. 535 não configurada. Responsabilidade da agravante. Análise. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se, na origem, de Ação de Reparação de Danos proposta contra a agravante, em razão dos alegados prejuízos sofridos pela União Federal como sucessora da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, em razão de incêndio ocorrido na embarcação Jacqueline e do desaparecimento de vários equipamentos e objetos existentes no interior do navio Rio Jaguaribe II. ... ()
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226 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Tráfico de drogas. Aplicação da minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Diversidade, quantidade e letalidade das substâncias apreendidas. Balança de precisão. Dedicação a atividades criminosas. Fundamentação idônea. Revolvimento do acervo fático-probatório não condizente com a via estreita do habeas corpus. Abrandamento do regime prisional. Inviabilidade. Gravidade concreta da conduta. Quantidade e natureza dos entorpecentes. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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227 - TJPE. Direito administrativo e constitucional. Polícia militar. Seleção interna. Critério de correção das provas. Interpretação do edital. Sentença. Efeitos do recebimento do apelo. Provimento liminar revogado. Lei 12.016/1990, art. 14. Vedação à execução provisória de provimento que importe em pagamento de qualquer natureza. Sentença exarada em confronto com jurisprudência majoritária desta corte de justiça. Ausência de qualquer vício que autoriza a reforma do julgado. Rediscussão da matéria de mérito. Rejeição.
«1. Da literalidade do acórdão vergastado, pode-se inferir que esta Câmara, quando do julgamento do aludido Agravo, discutiu, detidamente, toda a matéria deduzida nos autos. De proêmio, fez-se uma síntese dos fatos, explicitando-se o objeto da lide e resumindo-se os argumentos defendidos pelas partes litigantes. Lei a-se: «(...)Versa a presente lide acerca dos efeitos em que foi recebido recurso de apelação interposto em face de sentença (fls. 97/97-v) que concedeu a segurança em favor dos impetrantes, ora agravados, anulando o ato administrativo que os eliminara do Concurso Interno da PMPE, garantindo-lhes o direito de convocação para as fases seguintes do certame e matrícula no Curso de Formação de Sargentos.(...).. ... ()
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228 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
I.Caso em exame ... ()
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229 - STJ. Compromisso de compra e venda. Consumidor. Ação de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel proposta contra a construtora e seus sócios. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Prejuízo a consumidores. Inatividade da empresa por má administração. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 28, «caput e § 5º. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998, art. 4º.
«... Cinge-se a controvérsia, neste momento processual, à verificação da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, a fim de alcançar o patrimônio de seus sócios, ora recorridos. ... ()
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230 - STJ. Processual civil. Medida cautelar fiscal. Legitimidade passiva e responsabilidade tributária. Questões relevantes. Ausência de valoração. Omissão configurada.
«1 - Trata-se de apelo interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, razão pela qual incide o Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()
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231 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de admissibilidade. Incidência da Súmula 182/STJ. Tráfico. Ausência de fundamentação concreta para o afastamento da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.quantidade, natureza e diversidade de droga. Patamar de 2/3. Regime aberto e possibilidade de substituição. Agravo regimental não provido. Habeas corpus concedido de ofício. Incidência do CPP, art. 580.
1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()
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232 - STJ. Sociedade. Responsabilidade civil por ato ilícito. Sócios administradores. Sociedade limitada. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Obrigação divisível. Divisibilidade. Compatibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Decreto 3.708/1919, art. 10. CCB/2002, arts. 258, 259 e 265. CCB, art. 890 e CCB, art. 895.
«... IV – Da responsabilização civil dos administradores pelos prejuízos causados à sociedade autora. Da compatibilidade entre solidariedade e divisibilidade (Violação dos arts. 10 do Decreto 3.708/19, 159, 890, 895, 902 e 1.518 do CC/16). ... ()
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233 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, I da CLT, não há falar-se em transcendência da causa em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao dano moral, a parte agravante não logrou êxito em demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos para decidir pela existência dos requisitos necessários ao dever de indenizar, incidência da Súmula 126/TST nesta fase recursal. Quanto ao valor arbitrado, esta Corte entende que somente há desproporcionalidade entre o dano e o valor da indenização quando o quantum se apresenta exorbitante ou irrisório (Processo E-RR- 1564-41.2012.5.09.0673, DEJT de 2/2/2018). In casu, analisando as premissas fáticas delineadas pelo Regional (nos limites da Súmula 126/TST), não se vislumbra a possibilidade de alteração do julgado. Isso porque o Juízo a quo, ao manter o quantum condenatório em dez vezes o valor do último salário contratual do obreiro, no total de R$ 95.837,55, já levou em consideração todas as circunstâncias fáticas do caso, tais como: a) doença ocupacional - « Tendinopatia do Supraespinhoso com Rotura Bilateral devido ao deslocamento/manuseio de peças (válvulas/motor/ bombas) . «; b) período de trabalho na reclamada 12/4/1999 a 25/11/2016; c) caracterização da « Incapacidade Parcial Permanente «; d) o grau de culpa da reclamada « concluiu que o reclamante laborou em condições antiergonômicas e que geraram patologias relacionadas ao trabalho... ; e) o poder econômico da reclamada - MERCEDEZ-BENZ DO BRASIL LTDA; f) o caráter pedagógico da medida; g) « a intensidade do sofrimento, a dificuldade de superação, os reflexos na vida... « . Nessa senda, não há falar-se em montante desproporcional, de modo a viabilizar a modificação do julgado. Assim, mantem-se a decisão agravada que negou seguimento ao apelo, ainda que por motivo diverso. Agravo conhecido e não provido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . In casu, o Regional, soberano no exame de fatos e provas, expressamente consignou que « referente ao reconhecimento da patologia relacionada ao trabalho já restou superada, não havendo de se falar em indeferimento da estabilidade provisória, que fica mantida. Ademais, também não há falar-se em não preenchimento dos requisitos previstos na cláusula 40ª do acordo coletivo". Assim, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que o reclamante não preencheu os requisitos previstos na cláusula 40ª, do ACT, bem como acerca da origem da sua patologia, a fim de afastar seu direito à estabilidade e consequente reintegração, como requer o Recorrente, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nessa fase recursal - Súmula 126/TST. Assim, mantem-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.... ()
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234 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Diferenças salariais. Piso salarial e verbas rescisórias. Matéria fática. Súmula 126/TST. 2. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Danos morais e estéticos. 3. Danos morais e estéticos. Valor das indenizações. 4. Honorários advocatícios. Cabimento na justiça do trabalho. Súmula 219/TST. 5. Devolução de descontos e recolhimento multa de 40% do FGTS. Apelo desfundamentado.
«A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A Constituição Federal de 1988 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pela reparação por danos pessoais (moral, material e estético) decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. Na hipótese, é incontroverso que o Autor sofreu queimaduras no rosto, pescoço e antebraço esquerdo ao incinerar uma vaca por determinação da Reclamada. O Tribunal Regional registrou a redução total e temporária capacidade laboral do Obreiro no período em que ele foi afastado das atividades para o gozo de benefício previdenciário (de 27/01/2013 a 12.4.2013). Consignou, também, a corte de Origem que alteração física sofrida pelo trabalhador restou comprovada (manchas hipercrômicas na face, região dorsal de mãos, antebraços e pescoço e lesões acrômicas em região dorsal de mão esquerda) e que ela configura dano estético em grau médio, comprometendo a «autoestima do acidentado, situação agravada por se tratar de homem jovem (contava 34 anos de idade na data do acidente), fase da vida em que ainda se valoriza a aparência física. Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF/88, 186 do CCB/2002), deveres anexos ao contrato de trabalho, que foram descumpridos, pois não ofereceu treinamento para a atividade laboral que causou o acidente. Ademais, assente-se que as eventuais medidas adotadas pela empregadora, gestora do meio ambiente de trabalho, foram claramente insuficientes para evitar o acidente. Como visto, a decisão recorrida está devidamente fundamentada, na prova dos autos, sendo, portanto, inadmissíveis as assertivas recursais de que a Parte Autora não comprovou a conduta atribuída ao empregador. Prejudicada, portanto, a discussão acerca do ônus da prova. A propósito, o objeto de irresignação da Reclamada está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias. Entender de forma diversa da esposada pelo Regional implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível nessa instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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235 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE NO INTERIOR DE SUPERMERCADO. CAIXA ELETRÔNICO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SOLIDARIEDADE. DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.
1.Cinge-se a discussão na responsabilidade dos réus/apelantes pelo alegado dano moral suportado pela autora, que foi surpreendida com a queda de um ferro de sustentação da porta, de aproximadamente 40kg, «entre seu pescoço e o ombro, ou melhor sobre sua clavícula direita, e no valor da indenização. ... ()
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236 - STJ. Ambiental. Unidade de conservação de proteção integral (Lei 9.985/00). Ocupação e construção ilegal por particular no parque estadual de jacupiranga. Turbação e esbulho de bem público. Dever-Poder de controle e fiscalização ambiental do estado. Omissão. Lei 9.605/1998, art. 70, § 1º. Desforço imediato. Art. 1.210, § 1º, do código civil. Arts. 2º, I e V, 3º, IV, 6º e 14, § 1º, da Lei 6.938/1981 (Lei da política nacional do meio ambiente). Conceito de poluidor. Responsabilidade civil do estado de natureza solidária, objetiva, ilimitada e de execução subsidiária. Litisconsórcio facultativo.
1 - Já não se duvida, sobretudo à luz, da CF/88 de 1988, que ao Estado a ordem jurídica abona, mais na fórmula de dever do que de direito ou faculdade, a função de implementar a letra e o espírito das determinações legais, inclusive contra si próprio ou interesses imediatos ou pessoais do Administrador. Seria mesmo um despropósito que o ordenamento constrangesse os particulares a cumprir a lei e atribuísse ao servidor a possibilidade, conforme a conveniência ou oportunidade do momento, de por ela zelar ou abandoná-la à própria sorte, de nela se inspirar ou, frontal ou indiretamente, contradizê-la, de buscar realizar as suas finalidades públicas ou ignorá-las em prol de interesses outros.... ()
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237 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação de compensação por danos morais. Acidente em obras do Rodoanel Mário Covas. Necessidade de desocupação temporária de residências. Dano moral in re ipsa. Direito a moradia. Estado de necessidade não caracterizado. Verba fixada em R$ 500,00 por dia de afastamento. Dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os critérios de fixação do quantum para a hipótese. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V e X e 6º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 1.519.
«... Cinge-se a controvérsia a definir se a situação experimentada pelos recorrentes, qual seja, a necessidade de desocupação temporária de suas residências, em decorrência de acidente ocorrido durante a execução de obras no Rodoanel Mário Covas, caracteriza a ocorrência de dano moral in re ipsa, prescindindo-se de sua demonstração. ... ()
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238 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM COM VIAS À REVOGAÇÃO DA PRISÃO, SOB O ARGUMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Júlio César dos Santos Duarte, o qual se encontra preso, cautelarmente, desde o flagrante, em 15.10.2024, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 33, c/c art. 40, II e III, ambos da Lei 11.343/2006, alegando constrangimento ilegal, sendo apontada como autoridades coatoras os Juízes de Direito da Central de Audiências de Custódia e da 2ª Vara Criminal do Fórum Regional de Bangu, ambos da Comarca da Capital. ... ()
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239 - STJ. Processual civil e tributário. Concessão de efeito suspensivo a recurso especial. Ausência de demonstração de evidência do direito. Efeito suspensivo indeferido. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Embargos de terceiro. Imóvel. Bem decorrente de herança do cônjuge. Não comprovação. Manutenção da ordem de penhora. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 836. Dispositivo sem comando para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Minoração dos honorarios advocatícios. Tese não discutida na instância a quo. Ausência de prequestionamento.
«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.029, § 5º, admite-se requerimento de concessão de pedido suspensivo a recurso especial. Por sua vez, o CPC/2015, art. 955, parágrafo único assim determina: «A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. ... ()
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240 - STJ. Administrativo. Ação popular. Natureza jurídica. Efeitos. Hipóteses de cabimento. Ilegalidade do ato administrativo. Lesividade ao patrimônio público. Comprovação do prejuízo. Necessidade que deve ser averiguada caso a caso. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 4.717/1965, art. 1º, §§ 1º, 2º e 4º. CF/88, art. 5º, LXXIII. Lei 8.429/1992, art. 9º, Lei 8.429/1992, art. 10, Lei 8.429/1992, art. 11 e Lei 8.429/1992, art. 12.
«... A ação popular é uma ação desconstitutiva, ou constitutiva-negativa (em que se objetiva a anulação de ato supostamente lesivo ao patrimônio público) e condenatória (em que se pleiteia a responsabilização do agente público). O comando condenatório, entretanto, não se reveste de caráter exclusivamente pecuniário - situação em que o responsável pela malversação do dinheiro público deve recompor o erário -, mas são possíveis condenações de outra categoria, compreensivas de prestações positivas e negativas, concernentes a valores não materiais, como a proteção de certa paisagem ou de um bem do domínio cultural. ... ()
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241 - STJ. Propriedade. Dação em pagamento. Reflorestamento. Cláusula específica. Ausência. Recurso especial. Ação condenatória. Cessão e transferência de direitos decorrentes de implantação de reflorestamento. Dação em pagamento do imóvel sem cláusula que dispusesse acerca da propriedade da cobertura vegetal lenhosa. Tribunal a quo que manteve a sentença de improcedência. Insurgência da autora. Reclamo desprovido. CCB/2002, art. 79 e CCB/2002, art. 92. CCB/2002, art. 287. CCB/2002, art. 1.232. CCB/2002, art. 1.253. CCB/2002, art. 1.369. Amplas Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema.
«[...]. Cinge-se a controvérsia em definir: a) frente às circunstâncias do caso concreto, qual a natureza jurídica da cobertura vegetal lenhosa destinada ao corte, ou seja, se há de ser considerada acessório da terra nua e b) se, na dação em pagamento de imóvel sem cláusula que disponha sobre a propriedade das árvores de reflorestamento, a transferência do imóvel inclui a plantação. ... ()
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242 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Ação de reconhecimento de união estável. Homem casado. Ocorrência de concubinato. Indagações acerca da vida íntima dos cônjuges. Impertinência. Inviolabilidade da vida privada. Separação de fato não provada. Ônus da prova que recai sobre a autora da ação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.723, § 1º, e CCB/2002, art. 1.727. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/1996. Lei 8.971/1994. CPC/1973, art. 333.
«... 2. Convém registrar, desde já, que, no julgamento do REsp 912.926/RS, este Colegiado, dando provimento ao recurso especial, afastou o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. ... ()
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243 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Tráfico. Habeas corpus. Benefício da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação à atividade criminosa não evidenciada. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício.
1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do Súmula 182/STJ. ... ()
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244 - STJ. Ambiental. Ação civil pública. Edificação em área de preservação permanente, unidade de conservação, e, parcialmente, em terreno de marinha. Recurso do mpf. Tese relativa à configuração de danos ambientais interinos. Procedência. Cumprimento da decisão condicionado ao trânsito em julgado. Fundamentação não impugnada e falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 283/STF. Recurso do particular. Pretensão de reparação por danos ambientais. Imprescritibilidade. Tema 999/STF. Constatação de lesão ao meio ambiente. Revisão, na via do recurso especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial do mpf parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido. Recurso especial do particular parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
I - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública, ajuizada contra João Luiz do Livramento, pelo Ministério Público Federal em virtude da edificação de imóvel de 140,17 m2 no Balneário Galheta, em Laguna/SC, situado em Área de Preservação Permanente (campo de dunas e vegetação de restinga fixadora), no interior de Unidade de Conservação Federal (APA da Baleia Franca), e, parcialmente, em bem da União (terreno de marinha), tudo sem autorização ou licença dos órgãos competentes. ... ()
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245 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno em suspensão de segurança. Concorrência pública. Serviço de iluminação pública do município de São Paulo. Economia anual de 70 milhões de reais para o ente público. Concessionária que já desembolsou 2,2 bilhões de reais na execução do contrato. Suspensão parcial do contrato. Risco de grave lesão à ordem e à economia públicas verificado. Legitimidade ativa da concessionária para ingressar com suspensão de segurança. Defesa de interesse público primário. Possibilidade. Precedentes. Recurso não provido.
1 - Na origem, foram impetrados dois Mandados de Segurança pelo Consórcio Walks contra atos da Comissão Especial de Licitação da Concorrência Internacional 1/SES/2015, cujo objeto «é a concessão administrativa, conforme definição da Lei 11.079/04, art. 2º, § 2º, para a modernização, a otimização, a expansão, a operação, a manutenção e o controle remoto e em tempo real da infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município de São Paulo (fl. 132, e/STJ). O valor total do contrato é de R$ 6.936.840.000,00 (seis bilhões, novecentos e trinta e seis milhões, oitocentos e quarenta mil reais). ... ()
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246 - STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Direito potestativo que não se extingue pelo não uso. Prazo prescricional referente á retirada de sócio da sociedade. Não aplicação. Institutos diversos. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 1.003, CCB/2002, art. 1.032 e CCB/2002, art. 1.057.
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. ... ()
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247 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO RECONHECIDO. PROVA DE SUA LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO QUE NÃO ELIDE O DEVER DE INDENIZAR. SÚMULAS NÚMEROS 94/TJRJ E 479/STJ. RISCO DA ATIVIDADE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DESCONTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DEBEATUR. MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. TAXA SELIC.
1.Mister salientar a natureza consumerista da relação jurídica em questão, malgrado inexistente qualquer enlace contratual entre as partes, uma vez que o demandante é consumidor por equiparação, na forma do art. 17 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e o demandado, por sua vez, enquadra-se na definição de fornecedor de serviços, na forma do caput do art. 3º do mesmo diploma legal. Conjura-se, em adição, o teor da Súmula 297/STJ: «O CDC é aplicável às instituições financeiras. ... ()
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248 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DEFENSIVO COM A DECISÃO QUE INDEFERIU AO APENADO/AGRAVANTE, O BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO, NA MODALIDADE DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS, DE ORDEM SUBJETIVA, NÃO EXISTINDO, POIS, ÓBICE CONCRETO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM COMENTO. REFORMA DO DECISUM IMPUGNADO QUE SE IMPÕE.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo apenado, Anderson Muniz de Oliveira (RG 0133438549 IFP/RJ), representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fl. 07), que indeferiu o pleito defensivo de progressão do regime semiaberto para o aberto, na modalidade de prisão albergue domiciliar, sob o fundamento de não estarem preenchidos os requisitos legais de natureza subjetiva, autorizadores da concessão do aludido benefício, na forma da LEP, art. 114, II (Lei 7.210/1984) . ... ()
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249 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação concreta. Aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação à atividade criminosa. Natureza e diversidade das drogas apreendidas aliado às circunstâncias do delito. Reexame de provas. Impossibilidade. Regime inicial mais gravoso. Possibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Requisitos legais não preenchidos. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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250 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). RECURSO MINISTERIAL VISANDO A REFORMA DO DECISUM QUE REAVALIOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, IMPOSTA AO ADOLESCENTE-AGRAVADO, PROGREDINDO-A, PER SALTUM, PARA A DE LIBERDADE ASSISTIDA, PUGNANDO O ÓRGÃO RECORRENTE SEJA RESTAURADA A MEDIDA DE INTERNAÇÃO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de agravo de instrumento, interposto pelo órgão do Ministério Público, em face da decisão proferida pela Juíza de Direito da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca da Capital, nos autos do procedimento executório 0066967-19.2023.8.19.0001, a qual reavaliou, em 01.06.2024, a medida socioeducativa de internação, imposta ao agravado, J. G. de S. F. (atualmente com 18 anos), progredindo-a para a de liberdade assistida. ... ()
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