- Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
CCB/2002, art. 263, caput (dispositivo equivalente).§ 1º - Se, para esse efeito, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.
CCB/2002, art. 263, § 1º (dispositivo equivalente).§ 2º - Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.
CCB/2002, art. 263, § 2º (dispositivo equivalente).STJ Sociedade. Responsabilidade civil por ato ilícito. Sócios administradores. Sociedade limitada. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Obrigação divisível. Divisibilidade. Compatibilidade. Decreto 3.708/1919, art. 10. CCB/2002, arts. 258, 259 e 265. CCB, art. 890 e CCB, art. 895. Mais detalhes
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STJ Sociedade. Responsabilidade civil por ato ilícito. Sócios administradores. Sociedade limitada. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Obrigação divisível. Divisibilidade. Compatibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Decreto 3.708/1919, art. 10. CCB/2002, arts. 258, 259 e 265. CCB, art. 890 e CCB, art. 895. Mais detalhes
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STJ Obrigações. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Obrigação divisível. Distinção. CCB/2002, arts. 258, 259 e 265. CCB, art. 890 e CCB, art. 895. Mais detalhes
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