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Jurisprudência sobre
separacao total de bens

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Doc. VP 295.1865.2541.7325

151 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (T.O.I.). COBRANÇA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. SÚMULA 256/PJERJ. PERÍCIA OFICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DA SUA TOTAL REPARAÇÃO COM O RETORNO DAS COISAS AO SEU ESTADO ANTERIOR. COMPENSAÇÃO RAZOÁVEL PARA AMENIZAR O CONSTRANGIMENTO EXPERIMENTADO, SEM CONFIGURAR ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. PARÂMETROS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO. ARBITRAMENTO.

1- A

relação jurídica estabelecida entre as partes encontra seu fundamento nas normas previstas no CDC (Lei 8.078/1990) . ... ()

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Doc. VP 336.2036.4080.6455

152 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL. DÉBITO. COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS PROBATÓRIO. REGRA GERAL. NORMA ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA MÍNIMA. SÚMULA 330/TJRJ. DANO MORAL CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DA SUA TOTAL REPARAÇÃO COM O RETORNO DAS COISAS AO SEU ESTADO ANTERIOR. COMPENSAÇÃO RAZOÁVEL PARA AMENIZAR O CONSTRANGIMENTO EXPERIMENTADO, SEM CONFIGURAR ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. PARÂMETROS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO. ARBITRAMENTO.

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Doc. VP 708.7812.5682.9180

153 - TJSP. Apelação cível - Ação revisional de juros bancários cumulada com restituição de valores e danos morais - Contrato de empréstimo consignado sobre proventos de aposentadoria do INSS - Sentença que julgou improcedente o pedido - Insurgência da autora - Não acolhimento.

Preliminar de inovação recursal - Rejeição - Autora/apelante que não apresentou pedido novo perante este E. Tribunal de Justiça, uma vez que o interesse se limitou ao reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios praticados, bem como a restituição de eventual valor cobrado a maior - PRELIMINAR REJEITADA. Preliminar de falta de dialeticidade recursal - Rejeição - Requisitos do CPC, art. 1.010 devidamente atendidos - PRELIMINAR REJEITADA. Preliminar de inépcia recursal - Rejeição - Petição apresentada pela apelante que é de fácil entendimento, tanto que o apelado não teve dificuldade em apresentar resposta ao recurso - PRELIMINAR REJEITADA. Mérito - Autora/apelante que alega a abusividade da taxa de juros remuneratórios praticada pelo réu e a necessidade de devolução do valor cobrado indevidamente - Não acolhimento - Juros remuneratórios que estão em consonância com o limite estabelecido pela Instrução Normativa INSS 152/2023, aplicável à época da contratação - Custo efetivo total (CET) que, no caso, incluiu seguro de vida livremente contratado pela mutuária e que, à evidência, não pode ser considerado no limite de juros estabelecido nas Instruções Normativas do INSS - Limite estabelecido nas referidas Instruções Normativas que se refere exclusivamente aos juros remuneratórios efetivamente aplicados na operação, e não ao custo efetivo total (CET), o qual pode eventualmente incluir despesas, taxas, tarifas e impostos que, por vezes, representam opção do próprio mutuário e que poderiam ser pagas de forma antecipada ou em separado, tais como seguros de proteção de crédito, garantia, vida etc; despesas com avaliação de bens; taxas de abertura de crédito; tarifas administrativas, impostos etc. - Precedentes desta 23ª Câmara de Direito Privado - Abusividade inexistente - Sentença mantida - Majoração dos honorários sucumbenciais - Inteligência do art. 85, §11, do CPC e Tema 1059 do E. STJ - RECURSO IMPROVIDO

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Doc. VP 694.9357.2945.2244

154 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

No caso concreto, o autor alega auferir rendimento líquido mensal no total de R$ 1.467,81, contudo, do que se extrai do documento de fls. 30/32, o autor recebe benefício previdenciário no valor de R$ 2.541,23. Não fosse isso, resta evidente que a renda informada não confere com aquela informada em sua declaração anual de rendimentos (fls. 46/56), na qual registrou possuir rendimentos anuais no total de 68.935,44, o que deixa claro que o benefício previdenciário utilizado pelo autor para justificar seu pedido não se trata de sua única fonte de rendimentos. Logo, forçoso concluir que seus rendimentos estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos - art. 2º, I, da Deliberação CSDP 137, de setembro de 2009. Necessário acrescentar que os extratos bancários por ele carreados aos autos às fls. 33/35 também demonstram que a situação financeira vivenciada pelo recorrente se mostra plenamente incompatível com o pedido, tendo em vista que, no período dos três meses que foram apresentados, o recorrente sempre manteve um sado positivo em sua conta superior R$ 10.000,00. Além disso, em sua declaração o autor demonstrou possui um acervo patrimonial de bens móveis, imóveis e aplicações financeira, incondizente com a alegada incapacidade financeira. O autor - felizmente - está longe de poder ser considerado pessoa pobre. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Não obstante, ainda convém registrar que as custas iniciais não são demasiado elevadas, considerando o singelo valor atribuído à causa (R$ 16.108,20 - vál. p/ ago/2024), já se antevendo que o autor não terá maiores dificuldades para recolhê-las. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado.Agravo não provido

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Doc. VP 481.9646.3304.4774

155 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. RÉU EX-CONVIVENTE FRANCO-SUÍÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM CONJUNTO COM AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS. REJEIÇÃO DA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA AO CPC, art. 523, § 2º DE 1973 ENTÃO EM VIGOR. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA APLICÁVEL À HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § 4º, DA LINDB. DIREITO À AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA CONSIDERADOS PARA O JULGAMENTO DO FEITO COM TRADUÇÃO JURAMENTADA. PRELIMINARES AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PERDA DE OBJETO DA AÇÃO DE ARROLAMENTO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA NOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 01/01/1994 E 20/08/1998 E 01/01/2003 E 31/12/2008 COM A CONCEPÇÃO DE UM FILHO, NASCIDO EM 1996. PROVA DOCUMENTAL E ORAL SUFICIENTES. COMPROVAÇÃO DA CONVIVÊNCIA E RELACIONAMENTO. PARTILHA DE BENS. OBSERVÂNCIA DO PATRIMÔNIO COMUM QUANDO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO RÉU EM RELAÇÃO À EMPRESA KATLIN E DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DAS PARTES NA EMPRESA SIRISO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELO RÉU QUANTO À APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DOS ANOS DE 1994, 1998 E 2008, ATOS CONSTITUTIVOS E CONTRATO SOCIAL, BALANCETES E INFORMAÇÕES SOBRE VALOR DAS COTAS E QUADRO SOCIETÁRIO DE TODAS AS SOCIEDADES DE QUE É SÓCIO. CPC, art. 373, II. DESATENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE BENEFÍCIO COM A PRÓPRIA TORPEZA. PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. CPC, art. 6º. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTITUIÇÃO DAS EMPRESAS DURANTE O SEGUNDO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA, PARTILHADAS ENTRE AS PARTES, OBSERVADA A COMUNHÃO PARCIAL DOS BENS. QUANTIFICAÇÃO DAS COTAS COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ARROLAMENTO DOS BENS DO PATRIMÔNIO COMUM QUE SE MANTÉM. SUBSISTÊNCIA DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DETERMINADA NA SENTENÇA CONJUNTA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ARROLAMENTO EM APENSO. INCLUSÃO DE EVENTUAIS BENS NO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEVE SER DEDUZIDA POR VIA PRÓPRIA. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS ANTERIORES PATRONOS DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. AMPLIAÇÃO INDEVIDA DO OBJETO DA DEMANDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA À AUTORA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A BENEFICIÁRIA TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO CPC, art. 300. FATO SUPERVENIENTE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA. DIREITO À MORADIA. IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA USUFRUÍDO UNICAMENTE PELO RÉU AO LONGO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA PELA AUTORA. NECESSIDADE COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RAZOAVELMENTE FIXADOS NA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO APELO DO RÉU. 1.

Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens com julgamento em conjunto com ação de arrolamento de bens, em apenso. 2. Inexistindo requerimento expresso na apelação ou nas contrarrazões para apreciação do agravo retido, deixa-se de conhecer o recurso manejado pelo réu, à luz dos requisitos de admissibilidade quando de sua interposição, nos termos do CPC/1973, art. 523, § 1º, então em vigor. Desse modo, as matérias ventiladas no referido recurso não podem ser mais discutidas por força da preclusão consumativa. 3. Uma vez que a autora é brasileira, sendo domiciliada no Brasil, possuindo o réu igualmente domicílio nesta cidade, à época, como reconhecido por esta Câmara por decisão transitada em julgado, embora sendo de nacionalidade franco-suíça, bem como existindo bens em litígio situados nesta cidade, não prevalece a alegação de inaplicação da lei brasileira no caso concreto. 4. As matérias implicitamente rejeitadas na sentença, porque incompatíveis com os argumentos jurídicos alinhados no decisum, não caracterizam omissão e muito menos acarretam qualquer nulidade ou vício quanto aos fundamentos da sentença. 5. Direito à ampla defesa devidamente observado, afastada a alegada ofensa ao devido processo legal e contraditório, uma vez que o réu sempre teve a oportunidade de se manifestar, tendo sido devidamente apreciados todos os requerimentos que formulou. 6. Inexiste a perda do objeto da ação de arrolamento de bens em apenso, tendo em vista o direito da parte à primazia do julgamento de mérito e em atenção ao princípio da cooperação, à luz dos art. 4º e 6º, ambos do CPC, especialmente diante da medida liminar deferida naqueles autos. 7. Os documentos acostados em língua estrangeira que considerados para o julgamento do feito estão regularmente acompanhados de tradução juramentada. 8. Sentença de parcial procedência que reconheceu a existência de união estável entre as partes, nos períodos compreendidos entre 01/01/1994 e 20/08/1998, bem como entre 01/01/2003 e 31/12/2008, visto que, após a separação no ano de 1998, a autora e o réu retomaram a convivência e o relacionamento. 9. Nulidade da sentença que se rejeita. 10. O conjunto probatório colhido nos autos, especialmente, a prova oral, evidencia a existência da união estável das partes, que possuem um filho em comum, nascido em 1996, sendo autora e réu reconhecidos como um casal, durante os períodos fixados na sentença. 11. A separação de fato do ex-casal no período compreendido ente 21/08/1998 e 31/12/2002 restou comprovada pelos documentos acostados aos autos, levando-se em consideração a existência de registro de ocorrência, em razão de agressão física pelo réu em face da autora, bem como pelo acordo de guarda e convivência do filho do ex casal perante o Tribunal de Menores de Genova, tendo havido, posteriormente, a interpelação quanto ao não cumprimento deste acordo. 12. Existência de patrimônio comum que justifica a partilha dos bens adquiridos na proporção de 50% para cada parte, considerado o momento da dissolução da união estável em 31/12/2008, não comportando discussão sobre negócios jurídicos ocorridos no curso da convivência, tão pouco os bens já integralizados ao patrimônio do réu anteriormente ao período de união estável entre as partes, como reconhecido na sentença. 13. O impedimento das partes para casar, no período compreendido entre 1994 e 1998, é relevante para fins de verificação do regime de bens aplicável à união estável, eis que, pela aplicação analógica do disposto nos arts. 1523, III. e 1641, I, do CCB/2002, impõe-se a utilização do regime de separação legal de bens, devendo ser partilhados apenas os bens comprovadamente adquiridos com esforço comum, na medida da contribuição de cada convivente. 14. Já no segundo período de união estável, qual seja 2003 a 2008, inexistia impedimento ao casamento, aplicando-se, portanto, a comunhão parcial de bens, uma vez que não adotado outro regime pelos ex-conviventes. 15. O arrolamento de bens deve abranger apenas aos bens que integram o patrimônio do réu, descabida partilha do patrimônio de suas empresas, ainda que figure o réu como único sócio, conforme estabelecido na sentença, razão pela qual o pedido foi julgado parcialmente procedente, afastados os bens das pessoas jurídicas em questão. 16. É cabível a partilha do imóvel, no bairro de Copacabana, adquirido pelo réu em 21/08/2003, bem como o saldo comprovadamente em conta bancária, de R$21.935,53, no Banco Bradesco, em nome do réu, apurado em período posterior ao fim da união estável. 17. O conjunto probatório dos autos demonstra que o réu integra a sociedade empresária Katlin Group S/A, constituída em junho de 2006, com igual comprovação de sua participação societária junto à empresa Siriso Participações e Investimentos Ltda, constituída em 11/06/2006, em que também figurou a autora como sócia. 18. A constituição das referidas empresas durante o segundo período de convivência justifica a partilha, observada a comunhão parcial dos bens. 19. Quanto ao valor atribuído às cotas, em relação à empresa Katlin, verifica-se que o réu, embora intimado, não apresentou a composição das cotas societárias e tão pouco o balanço social, documentos não comuns às partes, eis que se trata de pessoa jurídica situada em estado estrangeiro, sendo impossível à autora obter tais documentos, não se desincumbindo o réu do ônus que lhe cabe, a teor do CPC, art. 373, II. 20. Não pode o réu se beneficiar de sua intencional inércial, diante do princípio da cooperação inserto no CPC, art. 6º, deixando de atender determinação judicial para apresentar os documentos pertinentes ao deslinde do feito. 21. O princípio da boa-fé deve ser observado não só como uma máxima, mas, também, em respeito ao CPC, art. 5º, que dispõe que «Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. 22. Constatado que, à época de sua constituição, em junho de 2008, bem como ao tempo do fim da união estável, o réu era o sócio majoritário da Katlin Group S/A, uma vez considerada sua declaração como proprietário da referida empresa em documento por ele acostado aos autos, apenas o valor de suas cotas sociais na referida empresa deve ser objeto de partilha entre as partes, conforme estabelecido na sentença. 23. A avaliação dos bens da empresa presta-se para apurar o valor que cabe àquele que não permanece na empresa, princípio este que foi adotado na sentença como parâmetro para avaliação do patrimônio da Katlin, diante da omissão do réu em fornecer os elementos aptos a possibilitar a quantificação do patrimônio existente na referida empresa quando da dissolução da união estável. 24. Considerando que o réu é detentor de 99% das cotas sociais da Katlin Group S/A, o valor destas cotas deve ser apurado com base no valor do imóvel situado na Avenida Vieira Souto 540, apto 201, vendido em 09/07/2013, por R$7.003.137,30, único patrimônio conhecido da empresa, eis que ausente o balanço social, não havendo passivo a ser solucionado (CPC, art. 373, II). 25. Cabe a autora o recebimento, por força de sua meação sobre a participação na empresa Katlin a quantia de R$ 3.465.067,96, correspondente ao valor apontado de metade das cotas sociais do réu, conforme bem estabelecido na sentença. 26. A participação na sociedade Siriso Participações e Investimentos Ltda é inequívoca, sendo ambas as partes sócias e com 100% do capital social, que à época da dissolução totalizava 122.000 cotas. 27. Com a venda pela autora para o réu, em 2009, posteriormente à dissolução da união estável, de 10.000 cotas da empresa Siriso, pelo valor de R$ 300.000,00, ainda faz jus a autora à metade remanescente das cotas comuns do ex-casal, que totaliza R$ 1.530.000,00, equivalente a 51.000 cotas, quantificados com base no valor da venda. 28. Direito da autora ao valor equivalente à 2.500 cotas da empresa Inovattiva Importação e Exportação Ltda, constituída no Rio de Janeiro em 17/03/2008, a ser apurado em liquidação. 29. A ausência de comprovação da existência da participação societária da autora afasta a pretensão de se reconhecer a existência de ativos comuns das partes relativamente às demais empresas elencadas e descritas na sentença. 30. A pretensão genérica de inclusão na partilha de eventuais bens localizados no exterior pela autora não merece acolhida, eis que não se pode determinar partilha de bens cuja existência não restou comprovada nos autos, devendo a busca por eventuais bens ser efetuada pela via própria. 31. Não cabe neste momento processual o pedido de declaração da prescrição quinquenal quanto à cobrança de honorários advocatícios em relação aos profissionais que atuaram anteriormente nos autos em favor da autora, ainda que envolva matéria de ordem pública, sob pena de ampliação indevida do objeto da demanda e violação do devido processo legal. 32. Não havendo provas de que a beneficiária da gratuidade da justiça possui condições de arcar com as despesas do processo, impõe-se a rejeição da impugnação à concessão do direito, reiterada pelo ex-convivente. 33. Uma vez que foram relacionados os bens que compõem o patrimônio comum das partes, como demonstrado em ambos os feitos, afastados os bens das pessoas jurídicas em que o réu é sócio, bem como a decretação de indisponibilidade dos bens arrolados e partilhados, até que a autora tenha recebido sua meação, a sentença de procedência parcial do arrolamento de bens deve ser mantida, porquanto o réu não comprovou fato desconstitutivo do direito da autora, ônus que lhe incumbe, a teor do CPC, art. 373, II. 34. Embora obtidos na constância da união estável, o bem imóvel e as cotas societárias foram adquiridos apenas em nome do réu, assim como o réu é o único titular da conta corrente apontada, o que permite a alienação de tais bens sem necessidade de anuência da autora, configurando elevado risco de dilapidação patrimonial pelo réu, capaz de frustrar a presente partilha, a autorizar a subsistência da indisponibilidade de bens pleiteada e determinada na sentença conjunta, referente aos autos da ação de arrolamento. 35. Não ficou comprovado nos autos o recebimento de renda, a título de aluguel, pela autora, embora o réu afirme que esta é proprietária de imóvel em Nice, França, posto que o bem se encontrava ocupado por amigo do ex-convivente, conforme documentos acostados aos autos. 36. Preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 300, para que a autora volte a residir, ocupando, exclusivamente o imóvel situado na Rua Rodolfo Dantas, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, que integra a partilha, até a extinção do condomínio entre as partes. 37. Não há que se cogitar em irreversibilidade dos efeitos do presente julgado, porquanto na hipótese de improcedência do pedido, ao final, é possível o retorno ao estado anterior mediante a determinação de desocupação do imóvel pela autora ou ainda condenação ao pagamento de aluguéis em favor do réu no período de ocupação do imóvel. 38. Percentual de 10% sobre o valor da causa fixado na sentença a título de honorários advocatícios sucumbenciais que se mostra razoável e suficiente para remunerar o trabalho do advogado da autora, em observância aos critérios elencados no CPC, art. 85, § 2º. 39. Afastada a sucumbência recíproca pretendida pelo réu, diante a sucumbência mínima da autora, a atrair a incidência do art. 86, parágrafo único, do CPC. 40. Contudo, considerando o trabalho adicional realizado pelo advogado da autora em sede recursal ao apresentar contrarrazões, arbitram-se os honorários recursais no percentual de 2%, alcançando os honorários advocatícios sucumbenciais o montante de 12% sobre o valor total da condenação, observados os limites e critérios elencados, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. 41. Provimento parcial do apelo da autora, para conceder a tutela recursal. 42. Desprovimento do apelo do réu, majorando-se em sede recursal os honorários advocatícios em 2% sobre o total da condenação.... ()

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Doc. VP 238.3636.7469.3078

156 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REGULARIDADE FORMAL. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. SERVIÇO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. SEPARAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A LOCAÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INEXIGIBILIDADE. APELOS PROVIDOS.

I. CASO EM EXAME 1. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL OPOSTOS CONTRA O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE OBJETIVANDO À NULIDADE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA (CDA) RELATIVAS AO ISSQN. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU DECLAROU A NULIDADE DA CDA 1951662 POR AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ, EM RAZÃO DA APLICAÇÃO INDEVIDA DA MULTA, ERRO NA DATA DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO E AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DAS NORMAS INFRINGIDAS. A EMBARGANTE SUSTENTOU QUE A NULIDADE DA CDA PRINCIPAL IMPLICA A NULIDADE DA CDA RELATIVA AO AUTO DE INFRAÇÃO 0035185-A, QUE VERSA SOBRE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ALEGOU QUE SUAS ATIVIDADES ENVOLVEM, EM GRANDE PARTE, LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, E QUE O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE NÃO POSSUI COMPETÊNCIA PARA TRIBUTAR OPERAÇÕES OCORRIDAS EM OUTROS MUNICÍPIOS. REQUEREU AINDA A REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. O MUNICÍPIO ENFATIZOU QUE OS VÍCIOS APONTADOS NA CDA SÃO MERAS IRREGULARIDADES FORMAIS, SEM PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE, E DEFENDEU A VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR A REGULARIDADE FORMAL DAS CDAS IMPUGNADAS E A NECESSIDADE DE SUA SUBSTITUIÇÃO; (II) DETERMINAR SE HÁ INCIDÊNCIA DE ISSQN SOBRE A LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS ACOMPANHADA DE SERVIÇOS ACESSÓRIOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM; E (III) EXAMINAR A EXIGIBILIDADE DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DAS NORMAS INFRINGIDAS NA CDA NÃO GERA NULIDADE DO TÍTULO SE O CONTRIBUINTE TEVE PLENA CIÊNCIA DOS FATOS E FUNDAMENTOS DA AUTUAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO E PÔDE EXERC ER O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. 4. PEQUENOS ERROS MATERIAIS NA CDA, COMO DATA INCORRETA DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO E PERCENTUAL DE MULTA EQUIVOCADAMENTE REGISTRADO, NÃO AFETAM SUA EXIGIBILIDADE QUANDO NÃO HÁ PREJUÍZO AO CONTRIBUINTE, PODENDO EVENTUAIS EXCESSOS SER CORRIGIDOS MEDIANTE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. 5. A LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, ISOLADAMENTE CONSIDERADA, NÃO ESTÁ SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ISSQN, CONFORME SÚMULA VINCULANTE 31 DO STF. NO ENTANTO, QUANDO HOUVER PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ACESSÓRIO INDISSOCIÁVEL À LOCAÇÃO, A TRIBUTAÇÃO É LEGÍTIMA SOBRE O VALOR TOTAL DA OPERAÇÃO. 6. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, A PROVA DOCUMENTAL DEMONSTROU QUE A EMBARGANTE DESTACAVA SEPARADAMENTE, NOS CONTRATOS E DOCUMENTOS FISCAIS, OS VALORES REFERENTES À LOCAÇÃO E AOS SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM. ASSIM, A INCIDÊNCIA DO ISSQN DEVE SE RESTRINGIR AOS SERVIÇOS PRESTADOS, EXCLUINDO-SE A BASE DE CÁLCULO RELATIVA À LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. 7. A MULTA APLICADA POR EMISSÃO DE DOCUMENTO DIVERSO DO EXIGIDO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL PERDE FUNDAMENTO QUANDO A BASE DE CÁLCULO DO ISSQN FOI INDEVIDAMENTE MAJORADA, POIS A SEPARAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES LEGITIMA A PRÁTICA ADOTADA PELO CONTRIBUINTE. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. APELOS PROVIDOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA NÃO É NULA QUANDO O CONTRIBUINTE TEVE PLENO CONHECIMENTO DAS INFRAÇÕES E EXERCEU O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, AINDA QUE NÃO HAJA INDICAÇÃO EXPRESSA DAS NORMAS INFRINGIDAS. 2. PEQUENOS ERROS MATERIAIS NA CDA NÃO ENSEJAM SUA NULIDADE QUANDO NÃO CAUSAM PREJUÍZO AO CONTRIBUINTE E PODEM SER CORRIGIDOS POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. 3. A LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS NÃO ESTÁ SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ISSQN, SALVO QUANDO FOR ACESSÓRIA E INDISSOCIÁVEL DE UMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 4. SE A OBRIGAÇÃO DE LOCAÇÃO E A DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUDEREM SER DISSOCIADAS ECONOMICAMENTE E FOREM ASSIM DESTACADAS NOS CONTRATOS E DOCUMENTOS FISCAIS, O ISSQN DEVE INCIDIR APENAS SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS. 5. A MULTA

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Doc. VP 108.5104.0000.2400

157 - STJ. Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo código civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. Amplas considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º. CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB, art. 1.577.

«... Na assentada do dia 19 de março de 2009, pelo voto do relator - Min. CARLOS FERNANDO MATHIAS - foi conhecido e provido o recurso especial interposto pelo ESPÓLIO DE PAULO MARTINS FILHO contra acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sendo acolhida a tese segundo a qual, na espécie, em vista das peculiaridades que cercam o caso em comento, deve ser afastada a invocação da regra de que a sucessão se subordina à lei vigente à época do falecimento, de modo a serem tidas como hígidas as disposições de última vontade do testador. ... ()

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Doc. VP 245.5570.9994.6988

158 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE AÉREO - EXTRAVIO DE BAGAGEM - DEVOLUÇÃO TARDIA NA RESIDÊNCIA DA AUTORA, 04 (QUATRO) DIAS DEPOIS DE SUA CHEGADA - ALEGAÇÃO DE QUE A REFERIDA MALA FORA ABERTA, RESTANDO RETIRADOS DE SEU INTERIOR BENS NO VALOR TOTAL DE R$ 14.500,00. ALEGAÇÕES E PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS QUE SÃO CONTRADITÓRIAS E, DE FATO, NÃO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE AÉREO - EXTRAVIO DE BAGAGEM - DEVOLUÇÃO TARDIA NA RESIDÊNCIA DA AUTORA, 04 (QUATRO) DIAS DEPOIS DE SUA CHEGADA - ALEGAÇÃO DE QUE A REFERIDA MALA FORA ABERTA, RESTANDO RETIRADOS DE SEU INTERIOR BENS NO VALOR TOTAL DE R$ 14.500,00. ALEGAÇÕES E PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS QUE SÃO CONTRADITÓRIAS E, DE FATO, NÃO JUSTIFICAM O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO FORMULADA. RECEBIMENTO DA BAGAGEM SEM QUALQUER RESSALVA PELA AUTORA, QUE AINDA NÃO PROVIDENCIOU O IMEDIATO CONTATO COM A REQUERIDA E, APENAS 06 (SEIS) DIAS DEPOIS DA RESTITUIÇÃO, PROVIDENCIOU A ELABORAÇÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO INDICANDO QUE A AUTORA TERIA ADQUIRIDO OS PERFUMES, CAMISETAS, VESTUÁRIOS E CHOCOLATES ALEGADOS, BEM COMO DE SEU PRECISO VALOR - ALEGAÇÃO DE EXTRAVIO DE TEMPEROS QUE SEQUER PODERIAM INGRESSAR NO PAÍS, A PRINCÍPIO, EM RAZÃO DAS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. APARELHO AUDITIVO - ALEGAÇÃO DE QUE FORA DESPACHADO NO INTERIOR DA MALA QUE CAUSA, NO MÍNIMO, ESTRANHEZA, DESTINANDO-SE AO USO DIUTURNO - CONHECIMENTO, PELO HOMEM MÉDIO, DE QUE NÃO HÁ QUALQUER VEDAÇÃO OU IMPOSIÇÃO RELATIVA AO TRANSPORTE DE DISPOSITIVOS DE TAL NATUREZA NO INTERIOR DE AERONAVES, ESTEJAM OU NÃO EM UTILIZAÇÃO - AUTORA, AINDA, QUE INDICOU À AUTORIDADE POLICIAL QUE TAL APARELHO ERA DA MARCA «AUDBELL (FOLHA 06 - ITEM 4) - JUNTADA, EM RÉPLICA, DE DOCUMENTO INDICANDO A AQUISIÇÃO DE 04 (?) APARELHOS PELA AUTORA, NO ANO DE 2015, DE MARCA WIDEX (FOLHA 114) - INCONSISTÊNCIAS INACEITÁVEIS E INJUSTIFICÁVEIS. AUTORA QUE, DIZENDO-SE HIPOSSUFICIENTE, SEM CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS DE PEQUENA MONTA, PROPORCIONAIS À TRAMITAÇÃO DE PROCESSO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, REALIZOU VIAGEM PARA O EXTERIOR E, SEGUNDO ALEGA, AINDA TERIA ADQUIRIDO PRODUTOS EXTRAVIADOS NO TOTAL APROXIMADO DE R$ 6.000,00, EXCLUÍDO O APARELHO AUDITIVO QUE VALOROU EM R$ 4.872,00 (FOLHA 112) - RENDIMENTO BRUTO QUE COMPROVOU (FOLHA 147) ABSOLUTAMENTE INCOMPATÍVEL COM TAL QUADRO FÁTICO, CONSIDERANDO, ALÉM DOS GASTOS INERENTES À VIAGEM, PRINCIPALMENTE AQUELES DIUTURNOS, NECESSÁRIOS À SUA SUBSISTÊNCIA, O QUE TORNA AINDA MAIS DÚBIA A AQUISIÇÃO NOS TERMOS ALEGADOS. DANOS MATERIAIS QUE PARA SEREM INDENIZADOS, DEVEM ESTAR PRECISAMENTE DEMONSTRADOS, NÃO SENDO POSSÍVEL A REPARAÇÃO DE DANOS HIPOTÉTICOS OU PRESUMIDOS. DANOS MORAIS - ATRASO NA ENTREGA DA MALA POR POUCOS DIAS QUE, SEM OUTROS DESDOBRAMENTOS, ENCONTRANDO-SE A AUTORA INCLUSIVE EM SUA RESIDÊNCIA, NÃO ENSEJA INDENIZAÇÃO DE TAL NATUREZA - CONFIGURAÇÃO DE MERO ABORRECIMENTO INERENTE À VIDA MODERNA, A QUE ESTÁ SUJEITO AQUELE QUE REALIZA VIAGEM DE TAL NATUREZA, REFERINDO A PRÓPRIA INICIAL A OCORRÊNCIA APENAS DE «TRANSTORNOS, SEM MAIOR ESPECIFICAÇÃO (FOLHA 02). INOVAÇÃO FÁTICA PELA AUTORA NO RECURSO, COM A APRESENTAÇÃO DE FUNDAMENTOS E ALEGAÇÕES NÃO DEDUZIDOS NA AÇÃO, O QUE É DESCABIDO, NÃO PODENDO SEREM CONSIDERADOS. R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE. OBSERVA-SE, CONTUDO, POR SER A AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.

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Doc. VP 134.3833.2001.0000

159 - STJ. Administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Medida cautelar de indisponibilidade de bens. Tutela de evidência. Cognição sumária. Periculum in mora. Excepcional presunção. Fundamentação necessária. Fumus boni iuris. Necessidade de comprovação. Enriquecimento sem causa. Constrição patrimonial proporcional à lesão e ao enriquecimento ilícito respectivo. Bens impenhoráveis. Exclusão. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.429/1992, art. 7º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 789 e CPC/1973, art. 823. CF/88, arts. 37, § 4º e 93, IX.

«... Trata-se de recurso especial em que se discute a possibilidade de se decretar a indisponibilidade de bens na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, nos termos do Lei 8.429/1992, art. 7º, sem a demonstração do risco de dano (periculum in mora), ou seja, do perigo de dilapidação do patrimônio de bens do acionado. ... ()

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Doc. VP 142.9432.8003.1700

160 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Conta conjunta. Cheques fraudulentos. Desconto irregular. Inscrição do nome do correntista nos cadastros de proteção ao crédito. Execução. Penhora de bens. Estorno dos valores pela instituição financeira. Quitação dada por um dos correntistas. Reparação por danos morais pleiteada pelo outro. Possibilidade. Direitos da personalidade. Indisponibilidade por ato de outrem. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática entre os arestos confrontados.

«1. A conta conjunta é modalidade de conta de depósito à vista, com a peculiaridade de ter mais de um titular. Nela, como é próprio desse tipo de conta, o dinheiro dos depositantes fica à disposição deles para ser sacado a qualquer momento. Nesse passo, os titulares da conta são credores solidários da instituição financeira em relação aos valores depositados. Trata-se, assim, de solidariedade ativa no que respeita à movimentação dos valores em conta. ... ()

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Doc. VP 842.5598.6708.5781

161 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. UTILIZAÇÃO DE CARTÃO CRÉDITO. OPERAÇÕES COMERCIAIS NÃO RECONHECIDAS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. HIPOSSUFICIENCA TÉCNICA. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS. FORTUITO INTERNO. DEFEITO DO SERVIÇO. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DA SUA TOTAL REPARAÇÃO COM O RETORNO DAS COISAS AO SEU ESTADO ANTERIOR. COMPENSAÇÃO RAZOÁVEL PARA AMENIZAR O CONSTRANGIMENTO EXPERIMENTADO, SEM CONFIGURAR ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. PARÂMETROS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO. CRITÉRIO. PARÂMETROS ARBITRAMENTO. SÚMULA 343/TJRJ.

1- A

relação jurídica estabelecida entre as partes encontra seu fundamento nas normas previstas no CDC (Lei 8.078/1990) . ... ()

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Doc. VP 136.2630.7000.4500

162 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Medida cautelar de indisponibilidade de bens. Periculum in mora presumido. Fumus boni iuris presente, conforme afirmação do tribunal a quo. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.429/1992, art. 7º. Violação configurada. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 37, § 4º. CPC/1973, art. 789 e CPC/1973, art. 823.

«... Verifica-se no comando do Lei 8.429/1992, art. 7º que a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4º, da Constituição, segundo a qual «os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. ... ()

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Doc. VP 431.4294.4616.7290

163 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de inventário. Insurgência contra decisão que reconheceu a condição de herdeira da ex-companheira, apesar do regime da separação total vigente durante a união estável. Inexistência de diferença entre os regimes sucessórios aplicados ao cônjuge e ao companheiro, conforme decidiu o STF em tese firmada em repercussão geral. Aplicação do art. 1.829, I, do CC. Regime da separação convencional de bens que torna necessária a inclusão da viúva na sucessão legítima, em concorrência com os descendentes. Precedentes do STJ e do TJSP. Enunciado 270, da III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 103.1674.7571.2700

164 - STJ. Sucessão. Direito sucessório. Usufruto vidual. Impossibilidade. União estável. Concubinato. Companheira contemplada em testamento com propriedade de valor igual ou superior aos bens sobre os quais recairia o usufruto. Amplas considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.611, § 1º.

«... 2. A questão posta em julgamento é saber se a companheira do falecido faz jus ao usufruto legal a que alude o art. 1.611, § 1º, do Código Civil revogado, mesmo quando contemplada em testamento com bens de valor superior ou igual àqueles sobre os quais recairia o usufruto. ... ()

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Doc. VP 475.4665.2155.7040

165 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ANGINA INSTÁVEL. ESTENOSE AÓRTICA CRÍTICA. ARRITMIA COM DESCOMPENSAÇÃO CARDÍACA POR FIBRILAÇÃO ATRIAL. GRAVIDADE DO QUADRO. TRATAMENTO PERCUTÂNEO DA VÁLVULA AÓRTICA (TAVI). CARÁTER DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. EXCLUSÃO. COBERTURA. ROL. ANS. CONTRATO ANTERIOR À LEI 9.656/98 E NÃO ADAPTADO. TEMA 123 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE DO EXAME DE EVENTUAL ABUSIVIDADE À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). DANO MORAL CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DA SUA TOTAL REPARAÇÃO COM O RETORNO DAS COISAS AO SEU ESTADO ANTERIOR. COMPENSAÇÃO RAZOÁVEL PARA AMENIZAR O CONSTRANGIMENTO EXPERIMENTADO, SEM CONFIGURAR ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. PARÂMETROS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO. ARBITRAMENTO. SÚMULA 343/TJRJ

1- A

relação jurídica estabelecida entre as partes encontra seu fundamento nas normas previstas no CDC (Lei no 8.078/1990), conforme dispõe a Súmula 608/STJ. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0200

166 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações dos Ministros do STF em seus votos sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«A plenitude da liberdade de imprensa como reforço ou sobretutela das liberdades de manifestação do pensamento, de informação e de expressão artística, científica, intelectual e comunicacional. ... ()

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Doc. VP 193.4472.9001.9500

167 - STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Execução fiscal. Nomeação de bens a penhora. Precatório. Recusa da Fazenda Pública. Súmula 406/STJ. Recurso especial repetitivo 11.337.790/PR. princípio da menor onerosidade. Súmula 7/STJ. Não provimento do recurso pela alínea «a. Dissídio pretoriano prejudicado.

«1 - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Execução Fiscal, que indeferiu a nomeação de bens à penhora pela executada e deferiu o pedido de bloqueio através do sistema Bacenjud. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.1100

168 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as leis de imprensa no Brasil. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... 3.3 As leis de imprensa no Brasil ... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.4800

169 - TST. Relação de emprego. Árbitro de futebol. Inexistência de subordinação. Vínculo empregatício não reconhecido. CLT, art. 3º.

«A subordinação parte da atividade, e nela se concentra. Seu exercício, porém, implica intercâmbio de condutas, porque essa atividade consume-se por pessoas que se congregam, que se organizam e que compõem um quadro geral de ordem e de segurança no processo da produção de bens e/ou serviços. O único meio de se obter uma razoável separação entre mandatário-autônomo e mandatário-subordinado é aferir a proporção da intervenção do poder jurídico do mandante na atividade do mandatário. «In casu, observa-se que o trabalho do árbitro é executado sem subordinação à Reclamada. O fato de estar o árbitro sujeito às ordens, instruções e fiscalização da Federação, e de ser por ela escalado para os jogos, não indica a sua subordinação jurídica. Pelo contrário, em razão da própria natureza do serviço prestado, o Reclamante desfruta de total autonomia no seu trabalho, não havendo por parte da Federação qualquer direção, comando, controle e ou aplicação de penas disciplinares, a ela interessando tão-somente o resultado.... ()

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Doc. VP 125.7444.0000.4200

170 - STJ. Recurso especial repetitivo. Execução fiscal. Recurso especial representativo de controvérsia. Processo judicial tributário. Penhora on line. Penhora eletrônica. Sistema Bacen-Jud. Esgotamento das vias ordinárias para a localização de bens passíveis de penhora. Inovação introduzida pela Lei 11.382/2006. Interpretação sistemática das leis. Teoria do diálogo das fontes. Aplicação imediata da lei de índole processual. Impenhorabilidade. CPC/1973, arts. 543-C, 649, IV, 655, I, 655-A. CTN, art. 185-A. Lei 6.830/1980, arts. 9º e 11.

«1. A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21/01/2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exeqüente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras (Precedente da Primeira Seção: EREsp 1.052.081/RS, Rel.: Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 12/05/2010, DJe 26/05/2010. Precedentes das Turmas de Direito Público: REsp 1.194.067/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 22/06/2010, DJe 01/07/2010; AgRg no REsp 1.143.806/SP, Rel.: Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 08/06/2010, DJe 21/06/2010; REsp 1.101.288/RS, Rel.: Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 02/04/2009, DJe 20/04/2009; e REsp 1.074.228/MG, Rel.: Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 07/10/2008, DJe 05/11/2008. Precedente da Corte Especial que adotou a mesma exegese para a execução civil: REsp 1.112.943/MA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 15/09/2010). ... ()

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Doc. VP 250.3180.5457.6594

171 - STJ. Recurso especial. Legislação extravagante. Crime ambiental. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Inadmissibilidade. Violação de dispositivos constitucionais. Inviabilidade de análise na via eleita. Violação dos arts. 25, caput e § 5º, da Lei 9.605/1998 e 89, § 5º, da Lei 9.099/1995. Pleito de restituição de bens apreendidos. Tese de ilegalidade ante o cumprimento das condições do sursis processual e da decretada extinção de punibilidade. Irrelevância. Primazia dos princípios da prevenção e da precaução. Necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente. Decreto 6.514/2008. Inafastabilidade da jurisdição. Caracterizada a ilicitude do fato. Instrumentos utilizados quando da infração ambiental.

1 - Em relação à suscitada presença de dissenso jurisprudencial, não houve a demonstração da divergência por meio da realização do cotejo analítico, com a transcrição de trechos que demonstrassem a similitude fática e a diferente interpretação da Lei, consoante determina o art. 255, § 2º, do RISTJ. Precedentes.... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.1600

172 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()

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Doc. VP 304.3268.4452.5312

173 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por furto qualificado pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo. Recurso que persegue: 1) o afastamento das qualificadoras; 2) a incidência do privilégio (§ 2º do CP, art. 155), com aplicação da pena de multa, de forma isolada e, subsidiariamente, a redução em 2/3; e 3) a aplicação da fração máxima de diminuição pela tentativa. Recurso que não questiona o conjunto probatório, gerando restrição aos limites do thema decidendum. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Prova inequívoca de que o acusado, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com um indivíduo não identificado, mediante rompimento de obstáculo, ingressou em uma residência, cujos moradores estavam ausentes, onde selecionou diversos bens (uma luminária de emergência, cinco bonés, dois sabonetes, um frasco de perfume, dois aparelhos de nebulização, três casacos de inverno, seis shorts masculinos, três cabides, três fitas métricas e dois cordões de bijuteria, avaliados em torno de R$ 688,00) e os colocou no interior de uma mala. A subtração, contudo, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, já que foram surpreendidos por policiais militares, acionados por vizinhos, ocasião em que fugiram pelos fundos da casa, deixando a mala contendo os bens no interior do imóvel, próximo ao muro por onde pularam, sendo o acusado alcançado após perseguição, enquanto seu comparsa conseguiu se evadir. Consta, ainda, que o neto dos proprietários do imóvel, que passava pelo local, ao se deparar com os policiais (que já estavam com o réu detido na viatura), franqueou-lhes a entrada, ocasião em que foi constatado que uma porta havia sido arrombada e o alarme quebrado, além de reconhecidos por aquele os bens que estavam na mala como sendo de seus avós. Qualificadora de destruição ou rompimento de obstáculo caracterizada, haja vista a atuação do acusado, comprovada por prova testemunhal, na superação da proteção posta sobre a coisa, visando impedir ou dificultar a atividade subtrativa, ciente de que «excepcionalmente, se cabalmente demonstrada a escalada ou o rompimento de obstáculo por meio de outras provas, o exame pericial pode ser suprido, mantendo-se assim as qualificadoras (STJ). Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes, ressaltando-se que «a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a caracterização do concurso de agentes não exige a identificação do comparsa, sendo suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime". Privilégio que se reconhece, considerando que o réu é primário e sem antecedentes criminais, o valor total dos bens não supera o salário-mínimo vigente e as qualificadoras incidentes na espécie são de ordem objetiva (concurso de pessoas e rompimento de obstáculo). Juízos de condenação e tipicidade retificados para o art. 155, §§ 2º e 4º, I e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP. Dosimetria que se ajusta apenas para fazer incidir o redutor do privilégio. Em ambiente sentencial, a qualificadora do concurso de agentes foi utilizada para tipificar a conduta como furto qualificado, enquanto a do rompimento de obstáculo foi valorada como circunstância judicial, ensejando o aumento de 1/6 na pena-base, sem alterações na etapa intermediária, sendo as sanções reduzidas em 1/3, na terceira fase, em virtude da tentativa. Orientação do STJ no sentido de que a «presença de duas ou mais qualificadoras, apenas uma delas será utilizada para tipificar a conduta como furto qualificado, promovendo a alteração do quantum de pena abstratamente previsto, sendo que as demais deverão ser valoradas na segunda fase da dosimetria, caso correspondam a agravantes, ou residualmente como circunstâncias judiciais". Reconhecido o privilégio do furto (CP, art. 155, §2º), a opção pelo específico benefício decorrente deve ser feita à luz das circunstâncias concretas da infração e/ou do perfil do agente, partindo-se da modalidade de menor restritividade penal (exclusiva aplicação da pena de multa) para a de grau menos benéfico (substituição da pena de reclusão pela de detenção), devendo o juiz decidir fundamentadamente. Nessa linha, inviável o acolhimento do pleito defensivo de aplicação isolada de multa ou da diminuição na fração máxima, tendo em conta o razoável valor dos bens subtraídos, bem como o modus operandi, envolvendo invasão a residência, razões pelas quais atenuo a pena no menor redutor (1/3). Incidência da tentativa em 1/3 que deve ser mantida, levando em conta o iter criminis percorrido (no limiar da consumação). Concessão de restritivas (CP, art. 44) que se mantém, a despeito da negativação do CP, art. 59 (non reformatio in pejus). Regime prisional que se estabiliza na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de reconhecer o privilégio do CP, art. 155, § 2º, redimensionando as sanções finais para 01 (um) ano e 13 (treze) dias de reclusão, além de 04 (quatro) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 212.3438.9071.9293

174 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.

I - CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos termos da Lei 11.608/2003, art. 4º, § 7º, determinou o recolhimento das custas judiciais pelo valor do monte-mor, incluindo a meação do cônjuge supérstite. ... ()

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Doc. VP 910.5622.2324.8623

175 - TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. BUSCA E APREENSÃO. AUTOMÓVEL.

Pretensão, dotada de nítido tônus possessório, que se aparelha no regime de bens adotado pelas partes quando do casamento: o da separação total. Hipótese em que a autora objetiva retomar a posse de carro, que afirma ter perdido por ato do varão, com base na propriedade que alega exercer de modo exclusivo. Divórcio que se concretizou sem prévia divisão de patrimônio. Réu aqui e autor lá, que elencou o veículo objeto entre os bens comuns a partilhar. Problemática a ser decidida como natural extensão do divórcio, sobretudo se ele integra ou não o acervo partilhável e, em caso positivo, quais as consequências disso. Autora que lá formulou, inclusive, pedido contraposto visando a receber contraprestação por conta do seu uso exclusivo. Isso não é questão civil comum, mas de família. Precedentes desta Câmara e do nosso Órgão Especial. A controvérsia ultrapassa o simples debate sobre a posse, pois atinge bem móvel litigioso em ação de divórcio, ainda não partilhado ou excluído da partilha de modo formal. É irrelevante tenha a autora destacado do macro conflito de divórcio fração importante da pretensão lá debatida, de modo recíproco, a dar-lhe irreal contorno meramente civil. Competência afeta à Subseção de Direito Privado I deste Egrégio Tribunal de Justiça (1ª a 10ª Câmaras). Inteligência do art. 5º, I.4, da Res.-TJSP 623/2013. Recurso não conhecido, com observação e remessa dos autos à redistribuição... ()

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Doc. VP 733.3882.3163.8792

176 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de indenização por danos materiais e morais. ... ()

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Doc. VP 279.7425.4804.6127

177 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Inventário - De cujus que faleceu na pendência de ação de divórcio, não se tendo ainda realizado a partilha dos bens do casal - Irresignação da meeira contra decisão que autorizou o pagamento de débitos do espólio com o integral levantamento de saldo do FGTS do falecido, bem como determinou a remoção de um trailer para o imóvel ocupado pela agravante, que não exerce a inventariança - Prevenção de outro órgão desta C. Corte - Inocorrência, sendo esta a relatoria natural - Intempestividade - Inocorrência, pois a decisão primeva está alinhada com a correta solução da questão, não havendo interesse recursal da agravante contra tal ato - Mérito - Acolhimento, com observação - O saldo do FGTS deve integrar a partilha mercê do divórcio, sendo o total depositado para os casados no regime da comunhão universal, ou as parcelas depositadas na constância da união para os casados no regime da comunhão parcial - Necessidade de prévia separação da meação da agravante sobre tal numerário para, então, verter a metade do espólio para o pagamento de dívidas deste - Remoção do trailer para o imóvel da meeira que constitui imposição oblíqua do dever de depositária, o que descabe frente às obrigações que competem ao mister do inventariante - Decisão reformada - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO... ()

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Doc. VP 196.4994.6000.9300

178 - STJ. Família. Recurso especial. Hipoteca. Garantia real em cédula de crédito comercial emitida por sociedade empresária dos proprietários. Penhora. Oponibilidade de impenhorabilidade do bem de família. Inviabilidade. Doação de imóvel. Transferência de propriedade. Registro público. Registro do título translativo no cartório de imóveis. Necessidade. Hipoteca. Função de garantir a dívida. Atributo. Sequela. Anterior doação do bem hipotecado em partilha de bens, sem averbação na matrícula do imóvel. Inexistência de prejuízo ao credor com garantia real. CCB/2002, art. 1.245. CCB/2002, art. 1.419. CCB/2002, art. 1.475. CCB/2002, art. 1.479. CCB/2002, art. 1.481.

«1 - Os proprietários do bem - genitores dos autores da ação - deram aval em cédula de crédito comercial emitida por sociedade empresária de que são sócios, o que atrai a incidência da Lei 8.009/1990, art. 3º, V, que estabelece que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível para a execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar. ... ()

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Doc. VP 264.2020.1945.9439

179 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de reparação de danos materiais e morais. Contrato de transporte aéreo nacional. Atraso para chegada ao destino e extravio definitivo de bagagem. Relação jurídica disciplinada pelo CDC, pelo Código Civil (art. 734), pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) e pelas resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), expedidas com fundamento na Lei, art. 11, V 11.182/2005. Obrigação da companhia aérea de transportar incólumes o passageiro e sua bagagem, observando os horários e itinerários previstos, salvo hipótese de força maior. R. sentença de parcial procedência. Recurso exclusivo dos autores, donde restou definitivamente fixada a obrigação da ré de reparar danos materiais e morais sofridos por eles. ... ()

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Doc. VP 581.8564.3935.7710

180 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS ENTRE EX-COMPANHEIROS. SEPARAÇÃO DE CORPOS. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens e alimentos, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado para: (i) fixação de alimentos provisórios em favor da agravante; (ii) separação de corpos com atribuição da posse exclusiva do imóvel à agravante; e (iii) bloqueio de 50% dos ativos financeiros do agravado. ... ()

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Doc. VP 220.8150.1701.3853

181 - STJ. processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. União estável. Sucessão. Observância do art. 1.830 do cc/2002. Cláusula de incomunicabilidade. Direitos sucessórios. Impossibilidade. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamentos da decisão agravada. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Decisão mantida.

1 - Segundo o art 1.830 do CC/2002, «Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente". ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0400

182 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()

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Doc. VP 762.4865.0179.2359

183 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA. SUB-ROGAÇÃO DO VALOR DE VENDA DE IMÓVEL ANTERIOR AO CASAMENTO DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO AUTOR. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO À EX-ESPOSA NA PROPORÇÃO DE 50%, SOBRE AS MENSALIDADES DO FINANCIAMENTO PAGAS ATÉ DEZEMBRO DE 2013. TAXA DE OCUPAÇÃO DEVIDA À RÉ APÓS O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELO AUTOR. DIREITO DE MEAÇÃO NÃO CONFIGURADO. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. DESCABIMENTO. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR RECONVINDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO. 1.

Ação de divórcio cumulada com partilha de bens comuns do ex-casal que contraiu núpcias em 24/03/2007, pelo regime da comunhão parcial de bens, tendo concebido duas filhas, estando separados desde dezembro de 2013, ocasião em que o autor deixou o lar conjugal e foi residir em outro endereço, narrando que permitiu que a ré residisse no seu imóvel. 2. Insurge-se o autor reconvindo em face da sentença, pretendendo que a indenização devida à ré seja fixada no correspondente à metade das seis parcelas de financiamento pagas de julho de 2013 até dezembro de 2013, data da separação de fato. 3. Documentos acostados com a inicial que comprovam que o autor utilizou o valor da venda do imóvel de sua propriedade exclusiva anterior ao casamento para adquirir o imóvel em questão, comprovando, portanto, suas alegações, a teor do CPC, art. 373, I. 4. A partilha igualitária entre as partes deverá recair sobre os direitos de compromissários compradores sobre o imóvel descrito na inicial, cabendo ao autor apelante indenizar à ré apelada, na proporção de 50% sobre as mensalidades do financiamento respectivo pagas até dezembro de 2013 (término da convivência marital), pois restaram várias parcelas vincendas do financiamento após o rompimento da união, as quais ficaram sob a responsabilidade do varão. Isso porque, com a separação do casal, a ré deixou de contribuir com os pagamentos das demais prestações, a corroborar a meação apenas sobre os valores pagos no período de convivência, sob pena de configurar-se enriquecimento indevido. 5. Taxa de ocupação pelo uso exclusivo do imóvel em que a família residia, devido em favor do autor, tendo em vista que o bem deve ficar em sua exclusiva propriedade, sendo que esse direito só poderá ser exercido após o pagamento da parte que cabe à ré, nos termos deste julgado. Até a efetivação desse pagamento, a ré está obrigada ao pagamento de todas as despesas do imóvel, como IPTU, condomínio e manutenção do bem. Comprovado o pagamento da parte que cabe à ex-esposa, poderá o autor, em ação própria, cobrar a taxa de ocupação, observando-se que o imóvel serve de moradia para as filhas menores, de forma que o valor arbitrado deve ser dividido por todos os que residem no imóvel, ou seja, a ré deverá pagar taxa de ocupação equivalente a 1/3 do valor de aluguel de um imóvel semelhante. 6. Alegado direito de meação do imóvel suscitado no recurso adesivo pela ré que não prevalece, tendo em vista que o autor integralizou a quase totalidade do imóvel com o valor da venda de seu imóvel anterior ao casamento, não cabendo a divisão das parcelas vincendas, uma vez que não se partilha o que não é de propriedade do casal. 7. Uma vez que a diferença de R$ 93.000,00 do preço total do imóvel não foi paga de julho a dezembro de 2023, sendo efetuado o pagamento parcelado mediante o financiamento imobiliário, a ré não faz jus à totalidade da diferença, possuindo direito apenas quanto às parcelas pagas na constância do casamento até a separação de fato, mediante esforço comum. 8. Possuindo a ré reconvinte vínculo empregatício, não arcando com despesas com aluguel e que havendo pensionamento às filhas comuns, não se verifica o alegado desequilíbrio financeiro a autorizar alimentos compensatórios, que devem ser rejeitados. 9. Diante da sucumbência parcial, deve ser estabelecida a incidência do percentual de honorários nos limites e observando-se a gradação prevista no CPC, art. 85, § 2º, fixado em 10% sobre o valor da condenação para o advogado da ré e 10% sobre o valor do total da condenação em favor do advogado do autor. 10. Autor que arcará com o pagamento de 30% das despesas processuais, incumbindo à ré o pagamento de 70% dessas despesas. 11. Majoração dos honorários recursais em 2%. 12. Provimento parcial do recurso interposto pelo autor e desprovimento do recurso adesivo.... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0500

184 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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Doc. VP 473.9224.3974.8008

185 - TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE ARRESTO. MEDIDA LIMINAR. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. DEMORA DO TRÂMITE PROCESSUAL QUE NÃO CONFIGURA PERIGO DE DANO. PEDIDO. PREMATURIDADE. AUSENTES OS REQUISITOS DOS CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 e CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 301. DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para determinar o imediato arresto cautelar de bens de propriedade da parte agravada, para garantir a eficácia de futura execução, no total de R$ 49.443,32 (quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos). ... ()

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Doc. VP 823.0007.8940.1547

186 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO.

Sentença que julgou parcialmente procedente a ação. Recurso interposto por ambas as partes. ... ()

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Doc. VP 220.5061.2771.2897

187 - STJ. Processual civil e administrativo. Serviço de transporte ferroviário. Contratos de concessão e arrendamento. Demanda objetivando restauração de bens do serviço concedido, pagamento de indenização pelos danos ocorridos e de multas previstas no contrato de concessão. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Atuação da união, como sucessora da rede ferroviária federal S/A. Legitimidade ativa. Configuração. Alegação de que houve novação. Exame. Impossibilidade. Matéria fática. Produção de prova determinada de ofício pelo magistrado. Possibilidade. Precedentes. Exame das alegações sobre a suficiência do laudo pericial constante dos autos. Impossibilidade. Matéria fática. Agravo interno desprovido.

1 - Decorre o presente recurso de acórdão que deu parcial provimento à remessa necessária e à apelação da União Federal para anular a sentença, devolvendo os autos à primeira instância para produção de novas provas, em especial nova perícia com vistas a efetuar-se avaliação indireta do prejuízo sofrido pela União Federal com base na degradação dos trechos mencionados na exordial, conforme constatado no laudo pericial já existente nos autos, com nova análise do mérito da lide, determinando-se: (i) qual o montante do prejuízo causado à União Federal em razão da retirada, pela MRS Logística S/A, do terceiro trilho dos trechos identificados na exordial, e da sua recolocação posterior, sem os elementos apontados no laudo pericial produzido em 2007; e (ii) quais trechos, daqueles mencionados na exordial, foram ou não objeto de recomposição por parte da FCA, como resultado da efetiva implementação das providências mencionadas na Resolução ANTT 4.131/2013, deduzindo-se, da indenização total postulada na exordial, eventuais quantias pagas por força dessa Resolução. ... ()

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Doc. VP 271.9614.2316.1614

188 - TJSP. *REVISÃO DE CONTRATO -

Financiamento de veículo - Pretensão de reconhecimento de abusividade quanto aos juros cobrados no instrumento firmado, além de questionamento acerca da cobrança da tarifa de registro de contrato, avaliação de bens e seguro prestamista - Sentença de improcedência - Insurgência da autora - Parcial acolhimento - Alegação de que os juros cobrados divergem daqueles incidentes no instrumento firmado e estariam acima da média de mercado - Autora que não considerou o Custo Efetivo Total (CET) do contrato - Índice representativo da totalidade dos custos do financiamento com a taxa de juros remuneratórios - Diferença entre a taxa de juros e o CET que não implica abusividade - Além disso, ausência de demonstração de que taxa de juros pactuada que se mostraria superior às praticadas pelo mercado ao tempo da formalização do instrumento - Inexistência, portanto, de ilegalidade - Manutenção da cobrança das tarifas relativas à avaliação do bem e registro de contrato - Inexistência de abusividade no caso concreto, posto que relativos ao próprio instrumento firmado - Julgamento em conformidade com Recurso Especial Repetitivo RESp 1.578.553 - Ausência de abusividade quanto aos valores cobrados - Validade na cobrança das tarifas questionadas - Cobrança de seguro - Entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e 1.639.259/SP, sob o rito dos recursos repetitivos - Inexistência de prova de que foi oportunizado ao consumidor a liberdade na escolha da seguradora - Venda casada configurada - Abusividade reconhecida - Devolução de valores que é de rigor e deve se dar de modo simples, por inexistir dolo do banco réu - Pretensão à devolução dos juros reflexos incidentes sobre o montante indevidamente cobrado - Acolhimento - Incidência do disposto no CDC, art. 6º, VI - Princípio da reparação integral - Recurso parcialmente provido para determinar a restituição ao consumidor do valor dispendido para pagamento do seguro prestamista acrescido dos juros reflexos incidentes sobre o instrumento firmado - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 190.5190.5003.2900

189 - STJ. Família. Recurso especial. Direito do consumidor. Direito processual civil. CPC/1973, art. 535. Violação. Não ocorrência. Julgamento extra petita. Inexistência. Contrato de locação de cofre. Clásula limitativa de uso. Abusividade. Inexistência. Assalto. Agência bancária. Arrombamento e esvaziamento do cofre. Falha na prestação do serviço. Limitação do dever de indenizar. Dano material. Conteúdo licitamente armazenado. Joias de família. Valor sentimental. Danos morais. Configuração.

«1 - Ação indenizatória promovida por consumidora para fins de reparação de danos decorrentes da perda da totalidade de joias de família armazenadas no interior de cofre locado em instituição financeira que foram subtraídas em assalto. ... ()

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Doc. VP 172.5333.2000.0500

190 - STJ. Família. Sucessão. Casamento. União estável. Direito de família e sucessões. Recurso especial. Alienações feitas pelo cônjuge varão, falecido, em nome de sua esposa. Morte do varão sem deixar patrimônio. Invasão da legítima. Recurso provido. Voto vencido.

«1. Hipótese em que o de cujus, casado pela terceira vez, destina parte significativa de seu patrimônio para adquirir, em nome de sua nova esposa e dos filhos desta, bens imóveis e um automóvel e que, em função disso, faleceu sem patrimônio algum. Os filhos propõem ação visando à declaração de ineficácia dessas aquisições, de modo que delas constem o falecido como adquirente. Argumenta-se que o de cujus colocou os bens em nome de terceiros para desviar o patrimônio das constantes investidas de sua segunda esposa. ... ()

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Doc. VP 406.5720.6413.7708

191 - TJSP. APELAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS -

Pretensão de condenação do apelante MUN. DE GUARUJÁ ao pagamento de indenização por danos materiais e morais causados por necessidade de abandono de residência situada em local de risco de desabamento, no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de danos materiais e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais - Sentença de procedência parcial, para condenar o apelante MUN. DE GUARUJÁ ao pagamento de indenização no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de indenização por danos materiais, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização por danos morais - Pleito de reforma da sentença, pela apelante ADRIANA para a majoração dos valores da indenização, e pelo apelante MUN. DE GUARUJÁ para que a ação seja julgada improcedente ou, subsidiariamente, para a redução do valor da indenização e abatimento dos valores recebidos pela apelante ADRIANA a título de auxílio locação - Não cabimento das apelações - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - Inaplicabilidade da teoria do risco administrativo, com a aplicação da teoria da culpa do serviço público, que exige, além da demonstração de conduta, dano e nexo de causalidade, a demonstração da culpa ou dolo do apelante MUN. DE GUARUJÁ - Conduta culposa, dano e nexo de causalidade, decorrente da falha na prestação do serviço público, qualificada pela omissão (negligência) do apelante MUN. DE GUARUJÁ, demonstrada nos autos - Apelante ADRIANA que precisou abandonar sua residência, a qual foi mais tarde demolida preventivamente pelo apelante MUN. DE GUARUJÁ, em razão das fortes chuvas que acometeram a cidade do Guarujá em março de 2.020, tendo perdido bens móveis e objetos pessoais - Comprovação da omissão do apelante MUN. DE GUARUJÁ, que tinha ciência do perigo iminente de desabamentos na região e não promoveu a remoção dos moradores ou adotou medidas para mitigar os riscos - Excludentes de responsabilidade afastadas - Chuvas intensas que não são capazes de caracterizar força maior, pois o risco geológico na região era conhecido desde 2.017, tornando o evento previsível - Culpa exclusiva da vítima que não resta caracterizada, pois a apelante ADRIANA não residia em área de risco por escolha própria, mas por falta de recursos e da política de habitação que deveria ser promovida pelo apelante MUN. DE GUARUJÁ - DANOS MATERIAIS E MORAIS devidamente comprovados - «Quantum indenizatório fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as particularidades do caso - Valores constantes em julgamentos já proferidos em casos semelhantes que não devem ser obrigatoriamente adotados em todos os casos, servindo apenas como referência ao julgador - Impossibilidade de abatimento dos valores recebidos pela apelante ADRIANA a título de auxílio-aluguel, pois este não se refere às perdas decorrentes do evento danoso, mas apenas consiste em benefício social concedido à apelante ADRIANA em virtude de inclusão em programas sociais, dever imperativo e inafastável da Administração Pública ante o direito constitucional à moradia - Sentença mantida - APELAÇÕES não providas - Sem majoração dos honorários advocatícios em desfavor da apelante ADRIANA, uma vez que não houve a sua fixação na r. sentença - Majoração dos honorários advocatícios em desfavor do apelante MUN. DE GUARUJÁ em 2% (dois por cento), além dos 10% (dez por cento) fixados em sentença, sobre o valor da condenação (R$ 50.000,00), nos termos do art. 85, § 11, do CPC... ()

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Doc. VP 157.5101.3005.4000

192 - STJ. Fiança. Necessidade de outorga conjugal. Outorga uxória. Outorga marital. Aplicação da Súmula 322/STJ. Agravo regimental no recurso especial. Embargos de terceiro em virtude de ação de despejo e cobrança de aluguéis. Decisão monocrática negando seguimento ao reclamo. Irresignação da embargante. CCB/2002, art. 1.642, I e IV. CCB/2002, art. 1.647, III. Súmula 332/STJ. CCB/1916, art. 235, III.

«1. Nos termos do CCB/2002, art. 1.647, exceto no regime de bens da separação absoluta, é obrigatória a autorização conjugal para a concessão da fiança por um dos cônjuges. ... ()

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Doc. VP 485.4574.8971.2758

193 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA - VALOR DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA - RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 210.6241.1446.9665

194 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Princípio da consunção. Aplicação. Descabimento. Revolvimento de matéria fático probatória. Terceira fase da dosimetria. Majoração acima do mínimo legal. Súmula 443/STJ. Não ocorrência de violação.

1 - Preconiza esta Corte Superior que «se reconhece o princípio da consunção quando uma norma penal incriminadora constitui meio necessário ou uma normal fase de preparação ou de execução de outro crime, caracterizando-se entre as condutas a dependência ou subordinação, ainda que os crimes em voga envolvam a tutela de bens jurídicos diversos e a infração mais grave seja absorvida pela de menor gravidade. A alteração das conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias acerca da autonomia entre as condutas depende de nova incursão no acervo fático probatório dos autos (AgRg no REsp 1.395.672/MG, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/3/2018, DJe 27/3/2018). ... ()

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Doc. VP 656.2515.1201.1783

195 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. APLICATIVO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE BUSER. ATUAÇÃO QUE NÃO SE LIMITA À MERA APROXIMAÇÃO DAS PARTES. PARCERIA COM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS QUE SE TRADUZ EM CADEIA DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. ARBITRAMENTO. CRITÉRIO. PARÂMETROS. SÚMULA 343/TJRJ.

1-

Existência de ação conjugada da BUSER e da empresa de transporte de passageiros cadastrada na plataforma virtual desta, propiciando a prestação do respectivo serviço. ... ()

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Doc. VP 539.8039.7296.9829

196 - TJRS. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE OBJETOS EM VEÍCULO ESTACIONADO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 130/STJ. DANO MATERIAL PARCIALMENTE RECONHECIDO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 973.9437.7291.7166

197 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. COLISÃO

por culpa exclusiva do réu, que fez manobra imperita e imprudente, ao sair de estacionamento e fazer de inopino conversão à esquerda, cruzando a pista da avenida para retornar em sentido contrário, onde interceptou a trajetória da motocicleta, dirigida pelo autor, motoboy. Réu recorrente que confessou sua responsabilidade na polícia, tanto que tentou fazer acordo. Vídeos com imagens claras e inequívocas, sem margem para qualquer dúvida quanto à dinâmica do ocorrido. Danos materiais, emergentes, no valor de R$ 11.116,04, conforme orçamento de concessionária HONDA (fls. 18/20), presumida a idoneidade. Impugnação descabida, por inocorrência de perda total, apesar de atingir cerca de 2/3 do valor de mercado da motocicleta. Preço de mercado que não vincula necessariamente o valor da reparação, caso não excedido. Valor da diária do motociclista que igualmente foi estimada com razoabilidade, conforme rápida pesquisa na Internet. Presunção de boa-fé do autor não afastada. Insurgência quanto ao custo do reparo da motocicleta e ganhos do motociclista desacompanhada de prova ou indício aptos a contradizer a documentação. Nulidade da sentença inexistente, desnecessária prova oral, que não seria capaz de desfazer a presunção de idoneidade documental. Justa composição da lide. Sentença mantida por seus bons fundamentos - RECURSO DESPROVIDO, com observação... ()

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Doc. VP 122.1831.7000.7500

198 - STJ. Sucessão. Execução. Locação. Fiança. Fiadora. Bem penhorado após a partilha da herança. Garantia que recai proporcionalmente ao quinhão do herdeiro. Registro do formal em cartório. Desnecessidade. Princípio da saisine. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CCB/2002, art. 1.784 e CCB/2002, art. 1.997, § 1º. CPC/1973, art. 1.017 e CPC/1973, art. 1.018.

«... Na espécie, a execução foi ajuizada contra fiadora de contrato de locação, cujo óbito ocorreu antes de ser citada. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0000.6300

199 - TJRS. Família. Direito de família. União estável. Reconhecimento. Ato contínuo. Casamento. Companheira. Meação. Saldo bancário. Direito. Enriquecimento ilícito. Entidade familiar. Atribuição de vantagem patrimonial. Descabimento. Apelação cível. União estável e subsequente casamento. Pedido de partilha de valores existentes em conta bancária ao tempo da união estável.

«A apelante teve, nestes autos, declarada a existência de união estável com o falecido, com quem, ato contínuo, se casou (termo final da união estável em 24-07-1998 e casamento em 25-07-1998, pela separação de bens em razão da idade do varão). No caso, não houve solução de continuidade na entidade familiar em si considerada, mudando apenas a relação jurídica constitutiva (de união estável para casamento). É de destacar que o acertamento das questões relativas a direitos concedidos em lei (por exemplo, alimentos, partilha, etc.) vai se operar quando finda a entidade familiar ou acontecer a ruptura de tal status. E, no caso, nenhuma ruptura houve, pois a apelante e o de cujus seguiram juntos em sua vida familiar até o óbito dele em 2010. Além disto, durante a união estável ele, em testamento, fez dela legatária de sua parte disponível (50% de seu patrimônio total, legado esse que será pago exclusivamente em dinheiro, existente em cadernetas de poupança, contas correntes, moeda corrente e aplicações financeiras que o testador possuir por ocasião de seu passamento). Neste contexto, prover a apelação da autora para reconhecer seu direito sobre metade dos saldos bancários existentes em nome do de cujus na data do termo final da união estável (à qual se seguiu o casamento) é promover o enriquecimento sem causa - - que é vedado por lei - , pois, como dito, não há causa jurídica a embasar o pleito, já que não findou naquele momento a entidade familiar. ... ()

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Doc. VP 922.8782.6461.2852

200 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DAS SUCESSÕES. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Habilitação de crédito testamentário promovida pelos requerentes em face do espólio de Jorge Paulete Vanrell, julgada procedente pelo juízo de primeira instância. A parte requerida interpôs recurso de apelo, alegando que o legado de R$ 250.000,00 ultrapassa a cota disponível do testador, afetando a legítima e configurando vício jurídico. Pleiteia a redução do crédito testamentário ao limite de 50% dos bens do falecido. ... ()

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