(DOC. VP 336.2036.4080.6455)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL. DÉBITO. COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS PROBATÓRIO. REGRA GERAL. NORMA ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA MÍNIMA. SÚMULA 330/TJRJ. DANO MORAL CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DA SUA TOTAL REPARAÇÃO COM O RETORNO DAS COISAS AO SEU ESTADO ANTERIOR. COMPENSAÇÃO RAZOÁVEL PARA AMENIZAR O CONSTRANGIMENTO EXPERIMENTADO, SEM CONFIGURAR ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. PARÂMETROS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO. ARBITRAMENTO. 1- A
relação jurídica estabelecida entre as partes encontra seu fundamento nas normas previstas no CDC (Lei 8.078/1990). 2- A ré, ora apelada, amolda-se ao conceito de fornecedor contido no referido diploma legal (art. 3º, caput e §2º do CDC), porquanto, como concessionária, presta serviço público de natureza essencial. 3- Ao exercer atividade no campo do fornecimento de bens e serviços, tem o fornecedor o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independen
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