(DOC. VP 872.2637.0205.7066)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - DIREITO À JUSTA INDENIZAÇÃO - DECRETO-Lei 3.365/1941, art. 35 E ART. 5º, XXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR APURADO EM LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM JUÍZO - QUANTIFICAÇÃO JUSTA - JUROS MORATÓRIOS E JUROS COMPENSATÓRIOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DO art. 27, §§ 1º
e 3º, II DO DECRETO-LEI 3.365/41. - Nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 35, os bens expropriados, uma vez incorporados ao patrimônio público, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que haja nulidade no processo de desapropriação, cabendo apenas a reparação patrimonial por meio de indenização. - O CF/88, art. 5º, XXIV assegura a justa e prévia indenização em dinheiro nos casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social. - De
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