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(DOC. VP 318.1312.8651.2492)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TARIFA DE REGISTRO. SEGURO. LEGALIDADE DA COBRANÇA NO CASO CONCRETO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois o demandante é o destinatário final dos serviços e produtos ofertados pela instituição financeira, enquadrando-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e a ré no de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. 2. Da leitura do art. 14 do CPDC, verifica-se que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva e somente não responderá pela reparação dos

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