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exoneracao automatica

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Doc. VP 142.2271.6005.7800

201 - STJ. Fiança em contrato bancário. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Contrato bancário. Caracteriza-se por ser, em regra, cativo e de longa duração, prorrogando-se sucessivamente. Fiança prevendo, clara e expressamente, sua prorrogação, caso ocorra a da avença principal. Nulidade da cláusula. Inexistência. Fiadores que, durante o prazo de prorrogação contratual, não promoveram notificação resilitória, nos moldes do disposto no CCB/2002, art. 835. Pretensão de exoneração da fiança. Inviabilidade.

«1. A avença principal. garantida pela fiança. constitui contrato bancário que tem por característica ser, em regra, de longa duração, mantendo a paridade entre as partes contratantes, vigendo e renovando-se periodicamente por longo período. constituindo o tempo elemento nuclear dessa modalidade de negócio. ... ()

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Doc. VP 243.4273.9191.0669

202 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR. ESTUDANTE. NECESSIDADES ESPECIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. DESEMPREGO. OUTRO FILHO. IRRELEVÂNCIA. MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

-

Nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades Da alimentanda e das possibilidades do alimentante. ... ()

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Doc. VP 141.6060.9003.3000

203 - STJ. Processo civil. Falência. Falida. Isenção de custas. Decreto-lei 7.661/1945, art. 208. Não incidência. Assistência judiciária. Incidência automática. Inexistência. Pedido. Momento. Dispositivos legais analisados. Decreto-lei 7.661/1945, art. 207 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 208 e 2º e 4º da Lei 1.060/50.

«1. Agravo de instrumento interposto em 15/12/2010. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 25/09/2013. ... ()

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Doc. VP 812.0308.5988.9573

204 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DAS FAMÍLIAS. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE DA ALIMENTANDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

Irresignação do alimentante. A maioridade civil, não obstante faça cessar o poder familiar, não extingue, de modo automático, o direito à percepção de alimentos, que persiste em decorrência da relação de parentesco e da necessidade da alimentanda, na forma do art. 1.694 e seguintes, do CPC. A jurisprudência tem entendido que caso o alimentando esteja cursando ensino médio ou superior, presume-se sua dependência econômica, merecendo sejam mantidos os alimentos até a idade limite de 24 anos. Na hipótese, a alimentanda conta, atualmente, com vinte anos de idade e está cursando ensino médio, fazendo jus, portanto, à manutenção do pensionamento. O fato de ainda não ter concluído o ensino médio, ao contrário do que afirma o apelante, não comprova desídia com os estudos ou falta de empenho na busca de melhores condições de vida, uma vez que tal hiato pode advir de incontáveis fatores. Apelante que não comprovou alteração na sua situação econômica, nem o descumprimento dos requisitos pela alimentanda, conforme lhe incumbia fazer, nos termos do CPC, art. 373, I. Requisitos para manutenção do pensionamento. Sentença que se mantém. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 177.1681.4001.7600

205 - STJ. Família. Habeas corpus. Execução de alimentos. Inadimplência do devedor. Prisão civil. Liminar indeferida em outro writ. Inocorrência de ilegalidade manifesta ou de teratologia. Afirmada ilegalidade do Decreto de prisão. Não ocorrência. Alegada inadequação do rito da execução e de ausência de apreciação das justificativas apresentadas. Ofensa a Súmula 9/STJ. Inexistência de prova pré-constituída do alegado. Maioridade. Exoneração dos alimentos não é automática. Súmula 358/STJ. Aduzida incapacidade financeira para o adimplemento da obrigação. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade de aferição em habeas corpus. Representação processual após maioridade. Irregularidade. Providência do CPC/2015, art. 78. Inexistência de nulidade. Pagamento parcial da pensão não afasta o Decreto de prisão. Precedentes. Inadimplemento das três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e das que venceram no curso da ação. Incidência da Súmula 309/STJ. Habeas corpus não conhecido.

«1. A teor da Súmula 691/STF, não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro writ, exceto na hipótese de decisão teratológica ou manifestamente ilegal, o que não se verificou no caso. ... ()

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Doc. VP 328.5436.7222.5855

206 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA EM FACE DA GENITORA -

RECURSO DA RÉ - PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO RELATIVA AO ALIMENTADO, MAIOR DE IDADE (24 ANOS) - UNIVERSITÁRIO - ALIMENTOS FIXADOS EM SENTENÇA NO PERCENTUAL DE 20% DOS RENDIMENTOS DA GENITORA OU 20% DO SALÁRIO-MÍNIMO, NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO LABORAL, ATÉ QUE O ALIMENTANTE COMPLETE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE IDADE - A AÇÃO FOI DISTRIBUÍDA EM 25/10/2017, QUANDO O ALIMENTANTE ERA MENOR DE IDADE (NASC. 01/12/1999) - EXONERAÇÃO QUE NÃO SE DÁ DE MODO AUTOMÁTICO, SENDO NECESSÁRIA A PROPOSITURA DE AÇÃO PRÓPRIA - TODAVIA, NO CASO DOS AUTOS, O TERMO FINAL DA PENSÃO ALIMENTÍCIA FOI, EXPRESSAMENTE, FIXADO NA SENTENÇA EM 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE IDADE DO ALIMENTANTE O TÍTULO JUDICIAL FORMADO NA PRESENTE DEMANDA PERMITE A EXECUÇÃO DOS ALIMENTOS DEVIDOS ATÉ O TERMO FINAL FIXADO NA SENTENÇA, A PARTIR DO QUAL O PENSIONAMENTO NÃO MAIS SUBSISTIRÁ - NO CASO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO, O ALIMENTANTE TERIA QUE DEMANDAR EM JUÍZO, COMPROVANDO A SUA NECESSIDADE - TECNICAMENTE, NÃO SE TRATA DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, MAS SIM DE TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADO NO TÍTULO JUDICIAL - APELANTE QUE NÃO JUNTOU PROVA DE QUE O ALIMENTADO TENHA CONCLUÍDO O CURSO DE GRADUAÇÃO - O FATO DE O ALIMENTADO RESIDIR EM IMÓVEL, CUJA MEAÇÃO PERTENCE À ALIMENTANTE, NÃO DESOBRIGA AOS ALIMENTOS, MAS DEVE SER CONSIDERADO NA FIXAÇÃO DO VALOR DO PENSIONAMENTO - IDADE DO ALIMENTANTE QUE, IGUALMENTE, MERECE SER CONSIDERADA NA QUANTIFICAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - PARA A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS, DEVE SE OBSERVAR O TRINÔMIO POSSIBILIDADE, NECESSIDADE E RAZOABILIDADE, MOTIVO PELO QUAL O VALOR DEVE EQUACIONAR-SE NA PROPORÇÃO DOS RENDIMENTOS DOS GENITORES. FOI OBSERVADO PELO JUÍZO DE ORIGEM QUE A APELANTE AUFERE GANHOS MENSAIS DE APROXIMADAMENTE, R$1.090,00 (MIL E NOVENTA REAIS), SENDO FIXADOS ALIMENTOS NO PERCENTUAL DE 20% SOBRE OS VENCIMENTOS OU SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO, NO CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO - CALCULA-SE QUE 20% DO SALÁRIO MÍNIMO ATUAL (R$ 1518,00) EQUIVALE A R$ 303,60 (TREZENTOS E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS) - VALOR MÓDICO, MAS PROPORCIONAL, DIANTE DO SALÁRIO DA GENITORA E IDADE DO ALIMENTADO, OBSERVADA A RESIDÊNCIA NA MEAÇÃO DO IMÓVEL, QUE PERTENCE À APELANTE - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 933.7682.6569.6169

207 - TJSP. *Ação declaratória de exoneração de fiança - Carta de fiança - Cobrança de comissão pelo Banco réu, mesmo após a extinção do contrato principal - Sentença de procedência declarando encerrado o vínculo contratual a partir do envio da documentação exigida para a baixa da fiança em 03/05/2023 - Descabimento - Cláusula contratual estabeleceu prazo determinado para o encerramento do contrato de fiança, sem previsão de prorrogação automática ou aditivo contratual para sua renovação - Contrato de fiança que, ademais, segue a sorte da obrigação principal, extinta pelo regular adimplemento - Exigência de devolução da via original e de seus aditivos ou emissão de comprovante da extinção da fiança assinado pelo beneficiário revela-se abusiva - Interpretação das cláusulas contratuais ambíguas em favor do aderente (art. 423 do CC) - Indevida a cobrança das comissões pelo Banco réu com o término do contrato principal - Dever de restituição reconhecido a partir do encerramento da obrigação principal (30/07/2019) - Recurso da autora provido, desprovido o recurso do réu.

Taxa Selic - Pretensão de substituição do índice de correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic sobre eventuais valores a serem repetidos ao autor - Cabimento - A taxa de juros de mora a que se refere o art. 406 do Código Civil é a Selic (art. 406, §1º, CC) - Recurso provido. Recurso da autora provido, provido em parte o recurso do réu.

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Doc. VP 747.8914.8764.4508

208 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR E PLENAMENTE CAPAZ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA RÉ. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DA PENSÃO AO ARGUMENTO DE NÃO POSSUIR CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE MANTER SEU PRÓPRIO SUSTENTO, ENCONTRAR-SE MATRICULADA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR E CURSO PROFISSIONALIZANTE, BEM COMO POSSUIR PROBLEMAS DE SAÚDE. EMBORA O IMPLEMENTO DA MAIORIDADE, POR SI SÓ, NÃO IMPORTE AUTOMÁTICA CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DOS PAIS EM RELAÇÃO AOS FILHOS, O DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS, ANTES DERIVADO DO PODER FAMILIAR, PASSA A DEMANDAR PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO, ALIADA À CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE DE MANTÊ-LOS. ALIMENTANDA QUE CONTA ATUALMENTE COM 23 ANOS DE IDADE E MANTÉM VÍNCULO FORMAL DE EMPREGO, NÃO HAVENDO NOS AUTOS PROVA DE DESCONSTITUIÇÃO DO REFERIDO VÍNCULO. ADEMAIS, EMBORA ARGUMENTE QUE POSSUI PROBLEMAS DE SAÚDE E PSICOLÓGICOS, POSSUINDO GASTOS SIGNIFICATIVOS COM O TRATAMENTO, NÃO COMPROVOU OS GASTOS EFETIVOS NEM QUE QUE TAIS CONDIÇÕES A IMPEÇAM DE EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA. MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR NOTURNO DE TECNOLOGIA EM MARKETING DIGITAL REALIZADA NO ANO DE 2024, APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA, NO POLO DE APOIO PRESENCIAL DE BARRA MANSA/RJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE MENTAL, INTELECTUAL E LABORAL A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM SEDE RECURSAL OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 240.3081.2947.1622

209 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de despejo. Violação aos arts. 489 e 1.022 do cc/2015. Não ocorrência. Contrato garantido por fiança. Prorrogação automática da fiança. Súmula 83/STJ. Revisão das conclusões do tribunal local. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

1 - Não ficou configurada a violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 730.0955.3097.8980

210 - TJRJ. Apelação. Ação de alimentos proposta por filho maior em face do genitor. Pretensão que tem fundamento no dever natural de solidariedade que une os membros do agrupamento familiar, impondo-os o dever recíproco de socorro. Art. 1.694 do CC. Jurisprudência do Eg. STJ no sentido de que a maioridade não implica automática extinção do dever de prestar alimentos, impondo-se a comprovação da inexistência da necessidade, a qual, entretanto, se presume quando o alimentando frequentar curso de ensino superior ou técnico, por força do entendimento de que a obrigação parental de cuidado inclui a outorga de adequada formação profissional. Na espécie, apesar de o apelado, atualmente, possuir mais de 24 anos de idade, comprovou que estava matriculado em curso superior até o momento da sentença, necessitando, assim, do auxílio paterno para concluir os estudos e então alcançar a independência financeira. Autor que, quando do ajuizamento da ação, possuía 21 anos e estava matriculado em curso superior. Análise de eventual exoneração de alimentos em razão de o alimentando ter completado 24 anos deverá ser deduzida em ação própria. Apelante que, ademais, não produziu qualquer prova a demonstrar a superveniente alteração do binômio necessidade-possibilidade, nos termos do CCB, art. 1.699, apta a embasar a impossibilidade de prestar os alimentos, tanto assim que concordou em mantê-los, apenas reduzindo-se, para 18% do salário mínimo, o percentual para a hipótese de inexistência de vínculo empregatício. Sentença mantida.

RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 220.6231.1600.6921

211 - STJ. processo civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta- CPrb. Vendas efetuadas nas áreas de livre comércio-alc. Impossibilidade de extensão automática do benefício fiscal. Necessidade de exame da legislação específica de cada área. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. ... ()

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Doc. VP 141.6060.9003.3200

212 - STJ. Processo civil. Falência. Falida. Isenção de custas. Decreto-lei 7.661/1945, art. 208. Não incidência. Assistência judiciária. Incidência automática. Inexistência. Pedido. Momento. Dispositivos legais analisados. Arts. 208 do Decreto-lei 7.661/45 e 2º e 4º da Lei 1.060/50.

«1. Agravo de instrumento interposto em 25/04/2011. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 09/10/2013. ... ()

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Doc. VP 895.3485.5117.3241

213 - TJSP. AGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO.

Ação de rescisão contratual cumulada com obrigação de fazer e cobrança de multa. Compra e venda mercantil. Ação movida por distribuidora de combustíveis em face de posto revendedor e fiadores. Sentença de parcial procedência. Apelos da autora e dos réus. Posto réu que não recolheu o preparo. Recurso deserto e não conhecido. Legitimidade passiva dos fiadores configurada, ante o compromisso contratualmente assumido de adimplemento dos valores eventualmente devidos. Recurso dos réus que impugnou os fundamentos da sentença, sendo descabida a alegação de violação ao dever de dialeticidade recursal. Sentença citra petita. Ausência de apreciação dos pedidos de descaracterização do posto de combustíveis e de reintegração de posse dos bens cedidos em comodato. Possibilidade de julgamento dos pedidos diretamente em fase recursal, pela aplicação da teoria da causa madura (art. 1.013, § 3º, III, do CPC). Violação do contrato pelo posto réu. Não aquisição da quantidade mínima de combustíveis. Ausência de abusividade na cláusula por si só. Posterior aditivo contratual com quantidade inferior que demonstra a flexibilidade entre as partes e a possibilidade de modificar as condições contratuais. Pacto firmado entre pessoas civilmente capazes e, ademais, empresárias. Previsão contratual de renovação automática da avença pelo prazo de 24 meses em caso de encerramento do prazo sem o consumo mínimo, período no qual o posto deveria adquirir a diferença apurada. Período no qual o réu alterou a bandeira do posto para bandeira branca perante a ANP. Violação do contrato pela alteração da bandeira, pela quebra da exclusividade no fornecimento de combustíveis enquanto continuava a se utilizar da marca e trade dress da autora e pela ausência de aquisição mínima do combustível. Aplicabilidade da multa contratual pelo encerramento do contrato por culpa do réu. Réus fiadores que respondem pela multa contratual. Inocorrência de exoneração da fiança, porquanto não comprovada a efetiva comunicação à autora. Exoneração, ademais, a que os fiadores renunciaram contratualmente. Condenação do posto réu à completa descaracterização do estabelecimento com a marca e trade dress da autora, bem como à devolução dos bens cedidos em comodato, confirmando-se a liminar concedida pela Turma Julgadora em anterior agravo de instrumento. Eventual indenização por perdas e danos no caso de descumprimento ou cumprimento parcial da obrigação de fazer que deverá ser calculada e imposta em cumprimento de sentença. Honorários que devem ser arbitrados com base no valor da condenação, e não da causa. Condenação que não é ínfima. Inteligência do CPC, art. 85, § 2º. Sentença parcialmente reformada. Apelação do posto não conhecida, apelação dos fiadores desprovida e apelação da autora parcialmente provida... ()

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Doc. VP 153.2032.0728.2112

214 - TJSP. Apelação - Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança - Locação de imóvel residencial - Pedido de gratuidade judiciária não apreciado pelo Juízo de origem - Concessão tácita, em razão da ausência de indeferimento expresso e da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência - Nulidade da fiança em razão de não ter havido consentimento de pessoas que são coproprietárias de imóvel também pertencente ao fiador - Inocorrência - Fiança é garantia pessoal, não afetando um bem específico à satisfação do débito, motivo pelo qual não gravou o imóvel de que o fiador é coproprietário - Alegação do fiador de que não foi notificado extrajudicialmente sobre o débito - Irrelevância - Obrigação positiva e líquida, com data certa de cumprimento, acarreta a mora ex re, não dependendo de interpelação para constituir em mora - Desoneração pela prorrogação por prazo indeterminado da locação - Rejeição - Fiador que se responsabilizou até a efetiva entrega das chaves, não se exonera do encargo pelo fato de ter havido prorrogação automática da relação locatícia - Omissão da r. sentença quanto aos consectários da mora - Necessidade de inclusão na condenação da multa moratória pelo atraso no pagamento dos aluguéis, correção monetária e juros de mora - Recurso do réu desprovido, provido o do autor

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Doc. VP 925.3899.9746.6448

215 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.

(i) Locação para fins comerciais. Ação de despejo cumulada com cobrança. Sentença decretando a procedência da demanda, com improcedência da lide reconvencional promovida pelos corréus-fiadores. (ii) Insurgência dos fiadores. Apelo que se limita a questionar o desfecho dado à lide principal. (iii) Preliminar de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da causa. Inocorrência. Feito bem instruído e apto para ser sentenciado, dispensando a produção de provas em audiência. (iv) Preliminar de nulidade por falta de juntada de documento tido por essencial à propositura e bom desenvolvimento do feito. Inocorrência. Ausência de apresentação do contrato social da corré locatária que não inviabiliza de qualquer modo o exame da causa. Documento que, ademais, estava ao alcance dos apelantes, podendo ser facilmente obtido em pesquisa junto ao site da Junta Comercial do Estado de São Paulo. (v) No mérito, irresignação impróspera. Sólido e fundamentando laudo pericial a atestar, sem sombra de dúvidas, a autenticidade das assinaturas atribuídas aos fiadores apelantes constantes do contrato de locação firmado entre as partes. Locação inicialmente celebrada pelo prazo certo de 36 (trinta e seis) meses. Prorrogação automática do contrato por prazo indeterminado, conforme dicção da Lei 8.245/1991, art. 46, § 1º. Persistência da garantia fidejussória. Expressa previsão, no instrumento negocial, de manutenção da responsabilidade integral dos fiadores, sem solução de continuidade e sem limitação de tempo, até a real e efetiva entrega das chaves do imóvel - inclusive com renúncia à faculdade de exoneração da fiança (que, de qualquer modo, jamais foi exercida pelos apelantes). Jurisprudência consolidada no âmbito do C. STJ. (vi) Sentença de primeiro grau integralmente ratificada. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recurso desprovido... ()

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Doc. VP 691.3554.9008.3345

216 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE UBERLÂNDIA (DMAE). PROCURADOR AUTÁRQUICO. REPROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO INTRODUTÓRIO E EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO SERVIDOR. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DO ATO. CONDIÇÃO CONSTITUCIONAL PARA ESTABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA EXAURIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de Remessa Necessária e Apelação Cível interposta pelo DMAE contra sentença que concedeu mandado de segurança em favor de servidora pública, anulando a 2ª e a 3ª avaliações de desempenho e o processo administrativo que culminou com a sua exoneração, com a consequente reintegração ao cargo de Procuradora Autárquica e o pagamento das vantagens devidas. ... ()

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Doc. VP 221.0171.0343.7190

217 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de exoneração de alimentos. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte autora.

1 - As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 150.4253.5007.2400

218 - STJ. Processual civil e civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação de cobrança. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Prorrogação automática do contrato de locação. Responsabilidade do fiador. Novação. Matéria de prova. Súmula 7/STJ. CCB, art. 1.500. CCB/2002, art. 835.

«1. O acórdão recorrido julgou a lide de modo fundamentado e coerente, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração e, por conseguinte, à violação do CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 221.1251.0581.6402

219 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Estágio probatório. Inaptidão para o cargo. Exoneração. Possibilidade. Vício no procedimento. Inexistência. Reincursão no mérito administrativo. Não cabimento.

1 - A norma constitucional da CF/88, art. 41 dispõe que a estabilidade pressupõe o «efetivo exercício». ... ()

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Doc. VP 512.8114.3010.3320

220 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Exoneração de Alimentos. Dever originariamente fixado em acordo homologado no bojo de Ação de Alimentos. Demandante que sustenta a impossibilidade de custeio do pensionamento diante do atingimento da maioridade pelo filho e da capacidade laborativa de seu ex-cônjuge. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Error in procedendo não verificado. Ministério Público que participou da demanda até concluir pela ausência de interesse de incapaz (CPC, art. 178, II). Alimentos. Obrigação cuja quantificação deve atentar tanto para as carências do reclamante, quanto para os recursos de quem se incumbe da entrega. Binômio necessidade/possibilidade que se deve manter equilibrado. Inteligência dos arts. 1.694, §1º, 1.695 e 1.699, todos do Código Civil. Ausência de elementos que justifiquem a acolhida da pretensão inaugural. Maioridade do Apelado que não ocasiona o rompimento automático do munus. Jurisprudência da Insigne Corte Superior. Verbete Sumular

358 daquele Tribunal. Recorrido portador de artrogripose congênita múltipla, má formação que lhe gera «incapacidade permanente total avaliada em 72,05% (Incapacidade Funcional)". Conclusão apontada por laudo pericial produzido nos autos, no qual também ressaltado que, «[n]o que diz respeito à capacidade laborativa, o Sr João Carlos encontra-se impossibilitado de exercer atividades laborativas devido às várias limitações físicas". Arestos desta Casa de Justiça. 2ª Ré que se dedica ao filho comum, cuja absoluta dependência para os atos da vida cotidiana lhe obstaculiza o retorno ao mercado laboral. Precedentes do STJ. Postulante que, em contrapartida, não logrou instruir o feito com efetiva comprovação de deterioração de sua condição financeira, tampouco de seu estado de saúde. Honorários recursais. Aplicabilidade. Art. 85, §11, do CPC, resguardada a gratuidade de justiça deferida ao Requerente em 1ª instância (art. 98, §3º, do CPC). Manutenção do decisum que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. VP 231.2131.2800.6433

221 - STJ. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Contribuição previdenciária sobre receita bruta. CPrb. Operações de vendas destinadas à zona franca de manaus. Equivalência. Áreas de livre comércio. Alc. Impossibilidade.

1 - Não se configura ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 117.3575.1000.4100

222 - STJ. Família. Ação de alimentos. Estudante. Curso superior concluído. Necessidade. Realização de pós-graduação. Da possibilidade. Maioridade. Alimentos devidos em razão do parentesco e não do poder familiar. Necessidade dos alimentos que requer prova. Desoneração deferida na hipótese. CCB/2002, art. 1.694, § 1º e CCB/2002, art. 1.695.

«1 O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, mas esses deixam de ser devidos em face do Poder Familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0164.4682

223 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Alegação de fraude à execução. Intimação do terceiro adquirente. Inobservância do prazo previsto no CPC/2015, art. 792, § 4º. Preclusão. Não ocorrência.

1 - Embargos de terceiro opostos em 29/04/2019, dos quais foi extraído o presente recurso especial interposto em 22/01/2023 e concluso ao gabinete em 15/06/2023. ... ()

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Doc. VP 142.6032.6002.0900

224 - STJ. Processo civil. Falência. Falida. Isenção de custas. Dl, art. 208 7.661/45. Não incidência. Assistência judiciária. Incidência automática. Inexistência. Pedido. Momento. Habilitação de crédito. Multas. Inclusão. Possibilidade. Dispositivos legais analisados. Arts. 23, parágrafo único, III, 25, § 3º, e 208 do Decreto-lei 7.661/45, 2º e 4º da Lei 1.060/50; e 449, § 1º, 467 e 477, § 8º, da CLT.

«1. Habilitação de crédito em falência ajuizada em 10/12/2008. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 08/08/2013. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0979.7410

225 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alimentos. Exoneração. Maioridade. Estudante. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 568/STJ. Binômio necessidade/possibilidade. Comprovação. Reexame do conjunto fático probatório. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Princípio da primazia da Resolução de mérito. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Decisão mantida.

1 - Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF). ... ()

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Doc. VP 975.2951.0933.0174

226 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Contrato bancário - Embargos monitórios julgados improcedentes - Inconformismo da empresa embargante - 1. Gratuidade de justiça concedida à embargante, porém restrita ao preparo desta apelação. Documentação juntada aos autos a evidenciar sua hipossuficiência econômica. Aplicação da regra do CPC, art. 98, § 5º - 2. Nulidade da sentença por falta de fundamentação não evidenciada. Fundamentação suficiente à conclusão adotada - 3. Contrato de Abertura de Crédito - BB Giro Empresa Flex 209.203.847 - Inépcia da inicial rejeitada. Instituição financeira embargada que juntou aos autos o instrumento particular firmado entre as partes, acompanhado das propostas de utilização de crédito e da planilha atualizada do débito, em cumprimento ao disposto no CPC, art. 700, § 2º - 4. Fiança. Legalidade da cláusula de renovação automática. Fiador que anuiu e se obrigou de forma expressa. Ausência, na hipótese, de prévia notificação, antes da constituição do débito, para fins de exoneração da fiança - Exigibilidade do débito em face dos fiadores evidenciada - 5. Mérito. Inaplicabilidade do CDC na hipótese de o empréstimo ter por finalidade o fomento da atividade empresarial - 6. Juros remuneratórios. Abusividade das taxas de juros não evidenciada. Inexistência de limite legal às instituições financeiras. Cobrança superior a 12% ao ano. Possibilidade. Súmula 382 do C. STJ e Súmulas 596 e 648 do E. Supremo Tribunal Federal. Verificação da abusividade dos juros que não é taxativa, de modo que o fato de a taxa de juros remuneratórios contratada ser o dobro ou o triplo da taxa média apurada pelo Banco Central, por si só, não determina o reconhecimento da abusividade - Caso dos autos, ademais, em que não se verificou a abusividade, porquanto não comprovado o desequilíbrio contratual ou a existência de lucros excessivos em favor da instituição financeira - 7. Capitalização de juros. Possibilidade. Aplicação da Medida Provisória 1.963-17/2000. Expressa previsão contratual. Incidência das Súmulas 539 e 541 do C. STJ - 8. Comissão de permanência. Possibilidade de incidência da comissão de permanência, em conformidade com a Súmula 472/STJ. Inexistência de cumulação com outros encargos moratórios. Caso dos autos em que o contrato em questão foi celebrado entre as partes em data anterior a entrada em vigor da Resolução do Banco Central que impede a cobrança deste encargo (Resolução BCB 4.558/2017) - Sentença mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 943.1500.6513.8004

227 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ALIMENTANDO MAIOR, CURSANDO FACULDADE. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS. MAIORIDADE DO ALIMENTANDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de Alimentos c/c Alimentos Provisórios julgada parcialmente procedente, ensejando a interposição do recurso de Apelação pelo Réu, objetivando a redução do quantum fixado pelo juízo a quo. ... ()

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Doc. VP 299.6599.4115.0061

228 - TJSP. *AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA.

Contrato de locação de imóvel residencial garantido por fiança, com vigência pelo prazo de trinta (30) meses, com início no dia 23 de julho de 2021 e término no dia 23 de janeiro de 2024, prorrogado automaticamente para prazo indeterminado. Locador demandante que reclama de inadimplência do locatário demandado em relação aos aluguéis, encargos e contas de consumo de água vencidos a partir de janeiro de 2024. Ação ajuizada contra o locatário e os fiadores. Superveniência de notícia de desocupação do bem e restituição das chaves no dia 21 de maio de 2024. SENTENÇA de extinção sem exame do mérito em relação à pretensão de despejo e de procedência quanto ao mais. APELAÇÃO só da fiadora correquerida, que insiste na improcedência em relação aos fiadores, sob a argumentação de que, com o término do prazo de vigência contratual, houve a desoneração da fiança; jamais foi notificada quanto à prorrogação da vigência do contrato por prazo indeterminado; a cláusula de renúncia ao benefício de ordem deve ser considerada ineficaz após o término da vigência contratual; deve ser observada a Súmula 214 do C. STJ. EXAME: permanência do locatário no imóvel locado após o término da vigência contratual que implica a prorrogação automática da avença para prazo indeterminado, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais, inclusive a garantia, que se estende até a efetiva devolução do imóvel locado, «ex vi dos arts. 39 e 46, §1º, da Lei 8.245/91. Contrato com cláusula expressa de responsabilidade solidária da fiadora até a devolução das chaves e de renúncia ao benefício de ordem. Ausência de abusividade no tocante. Medida autorizada pelo art. 828, I e II, do Código Civil. Observância do entendimento consolidado pelo C. STJ. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 994.4090.2180.4467

229 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIADOR E DEVEDOR SOLIDÁRIO. RESPONSABILIDADE NÃO EXTINTA APÓS RETIRADA DE SÓCIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela embargante contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado nos embargos à execução de título extrajudicial, condenando-a ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A apelante sustentou cerceamento de defesa, alegando ausência de manifestação sobre a penhora do imóvel e ausência de provas que justificassem o julgamento antecipado. Defendeu que a responsabilidade do fiador só subsistiria após a busca dos bens do devedor principal, invocando o benefício de ordem. Argumentou ainda que deixou de ser sócia da empresa executada, cessando sua responsabilidade após sua retirada. ... ()

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Doc. VP 687.8039.8468.8971

230 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA . RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 2. DIFERENÇAS DE FGTS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 3. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. NÃO CONHECIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Na hipótese, manteve-se, por seus próprios fundamentos, a decisão regional em que se negou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, pelo não atendimento ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. III. Interposto o presente agravo, a parte ora Agravante se limitou a fazer alegações genéricas, sem tecer nenhuma consideração no sentido de afastar o óbice contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, que foi o utilizado como fundamento para o não recebimento do apelo. IV. Conforme o item I da Súmula 422/STJ, não se conhece do recurso « se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. V . No caso dos autos, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. VI. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de forma expressa, conforme óbices ora consignados. VII. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 146.3793.9001.2300

231 - STJ. Processo civil. Falência. Falida. Isenção de custas. Decreto-lei 7.661/1945, art. 208. Não incidência. Assistência judiciária. Incidência automática. Inexistência. Segredo de justiça. Aplicação à parte. Possibilidade. Dispositivos legais analisados. Decreto-lei 7.661/1945, art. 36 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 208; 155, 815, 823 e 841 do CPC/1973; e 7º, XV, da Lei 8.906/94.

«1. Agravo de instrumento interposto em 12/08/2011. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 09/04/2014. ... ()

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Doc. VP 547.5697.0584.1635

232 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEXTA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. AUSENTE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1.

Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, nos termos da Súmula 331, IV. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, manteve a sentença no tocante à responsabilidade subsidiária da sexta reclamada pelas verbas trabalhistas devidas ao reclamante. Consignou, para tanto, que restou demonstrado nos autos que a recorrente celebrou contrato de prestação de serviços com a primeira reclamada. 3. Assentou que a primeira e a segunda reclamadas juntaram cartões de ponto nos quais se observa que houve prestação de serviços pelo reclamante em favor da sexta reclamada, no período de março a junho de 2022. 4. Asseverou que, sendo beneficiária dos serviços prestados pelo reclamante, a sexta reclamada deve responder de forma subsidiária por eventuais créditos devidos no período de prestação de serviços, nos termos da Súmula 331, IV. 5. Com efeito, a sexta reclamada é pessoa jurídica de direito privado e não integra a Administração Pública. Por essa razão, deve responder de forma subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa por ela contratada, na forma da Súmula 331, IV. 6. Assim, estando o v. acórdão regional em sintonia com a diretriz da Súmula 331, IV, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. 7. Ademais, para divergir das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, a fim de se concluir que não houve prova da prestação de serviços pelo reclamante em favor da recorrente, seria necessário o reexame do quadro fático probatório do processo, o que é vedado nesta fase processual, ante o óbice da Súmula 126. 8. Nesse contexto, a incidência dos referidos óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, inviabilizada a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, com vistas aos reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA DO EMPREGADOR. LEI 12.546/2011. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. DESPROVIMENTO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário da sexta reclamada, consignou que a recorrente foi condenada subsidiariamente ao pagamento das verbas deferidas ao reclamante, não sendo a devedora principal. 2. Assentou ainda que o fato de a recorrente ser optante da desoneração da folha de pagamentos não tem relevância, visto que o recorrido não era seu empregado. 3. Nas razões de recurso de revista, a insurgência da sexta reclamada se ampara no argumento de que a Corte Regional desconsiderou o fato de a recorrente ser beneficiária da desoneração da folha de pagamento, de modo que deveria ser aplicada a Lei 12546/2011 quanto às contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho. A recorrente nada dispôs, portanto, sobre o fundamento do acórdão regional no sentido que, sendo a recorrente responsável subsidiária pelas verbas trabalhistas devidas ao recorrido, não tem relevância sua opção pela desoneração da folha de pagamentos, visto que o reclamante não era seu empregado. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento, prejudicada a análise da transcendência. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO QUARTO E QUINTO RECLAMADOS - PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO (ANÁLISE CONJUNTA). LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento dos agravos de instrumento para o exame dos recursos de revista é medida que se impõe. Agravos de instrumento aos quais se dá provimento. III - RECURSOS DE REVISTA DO QUARTO E DO QUINTO RECLAMADOS - PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO (ANÁLISE CONJUNTA). LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. 2. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 3. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. 4. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar os entes públicos de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recursos de revista dos quais se conhece e aos quais se dá provimento.... ()

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Doc. VP 210.8091.0841.0779

233 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Alienações sucessivas. Extensão automática da ineficácia da primeira alienação às transações subsequentes. Impossibilidade. Julgamento. CPC/2015.

1 - Embargos de terceiro opostos em 07/05/2018, dos quais foi extraído o presente recurso especial interposto em 19/08/2019 e concluso ao gabinete em 28/08/2020. ... ()

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Doc. VP 193.7134.1001.4000

234 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Representação do poder público no conen/df. Alteração durante a vigência do mandato. Possibilidade. Reestruturação administrativa superveniente. Unificação de secretarias. Designação de novo conselheiro para a vaga remanescente. Extinção automática dos efeitos da designação anterior. Incompatibilidade entre os atos. Perda do mandato com amparo na legislação de regência. Recurso não provido.

«1 - A controvérsia sub examine trata da substituição de membro do Conselho de Políticas sobre Drogas do Distrito Federal - Conen/DF indicado pelo Governador do Distrito Federal durante a vigência do mandato em razão da reestruturação de Secretarias de Estado com representação no referido colegiado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.4900

235 - STJ. Família. Alimentos. «Quantum». Critério de correção monetária. Necessidade de fixação. Ação revisional. Finalidade diversa. Fixação em salário mínomo. Possibilidade. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/2002, art. 1.699. CF/88, art. 7º, IV.

«... O entendimento esposado pelo Tribunal «a quo», com a vênia devida, não merece prosperar. O CCB/2002, art. 1.699 do novo Código Civil, disciplinando as hipóteses de cabimento da revisão dos alimentos, assim dispõe, «verbis»: «CCB/2002, art. 1.699 - Se, fixados os alimentos, sobreviver mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.» Com efeito, a ação revisional, diversamente do que consignado pelo acórdão recorrido, tem como finalidade precípua a revisão do valor fixado a título de pensão alimentícia, quando modificada a condição econômica do alimentando ou do alimentante, não devendo ser utilizada para fins de atualização monetária do «quantum» arbitrado. ... ()

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Doc. VP 178.5572.6003.2500

236 - STJ. Família. Tributário. Processual civil. Pensão alimentícia. Homologação judicial. Filho maior de 24 anos de idade. Exercício profissional. Descaracterização da dependência. Indedutibilidade do irpf. Benefício fiscal. Interpretação sistemática e restritiva. Independência do direito de família da definição dos efeitos tributários. Cessação legal do dever de sustento. Repercussão automática na eficácia tributária desonerativa. Opção pelo não exercício da ação judicial de exoneração da pensão. Liberalidade do devedor. Persistência do pagamento por ato de vontade do alimentante. Voluntariedade às custas da arrecadação fiscal. Impossibilidade. Extinção do benefício com o advento da maioridade. Acórdão recorrido mantido.

«1. O recorrente se insurge contra Acórdão que recusou direito à dedução da base de cálculo do IRPF de pensão alimentícia paga a filhos maiores de 24 anos, plenamente capazes e no exercício das respectivas profissões. A pensão foi fixada judicialmente em 1990, quando os filhos eram menores. Entendeu o Tribunal de origem que o aporte financeiro concedido a filhos posteriormente à maioridade caracteriza-se como doação, incidindo, portanto, imposto de renda. ... ()

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Doc. VP 211.0011.0348.0212

237 - STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Prazo para pagamento dos credores trabalhistas. Marco inicial. Lei 11.101/2005, art. 54. Data da concessão da recuperação judicial. Supressão de garantias. Ineficácia em relação aos credores que não anuíram. Suspensão das ações movidas contra coobrigados. Impossibilidade. Prequestionamento. Ausência. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.

1 - Recuperação judicial requerida em 20/4/2016. Recurso especial interposto em 22/5/2020. Autos conclusos à Relatora em 26/2/2021. ... ()

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Doc. VP 211.1290.2167.4767

238 - STJ. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Alienações sucessivas. aplicabilidade. Extensão automática da ineficácia da primeira alienação às transações subsequentes. Impossibilidade. Má-fé. Configuração. Julgamento. CPC/2015. Processo civil. Recurso especial. Tema 243/STJ. Súmula 375/STJ. CPC/1973, art. 591. CPC/1973, art. 592, V. CPC/2015, art. 593. CPC/1973, art. 615-A, § 3º. CPC/1973, art. 659, § 4º. CPC/2015, art. 792, § 2º. CPC/2015, art. 828, § 4º. CPC/1973, art. 1.046. CPC/2015, art. 789. CPC/2015, art. 792, § 2º. CPC/2015, art. 828, § 4º. CPC/2015, art. 844.

1 - Recurso especial interposto em 03/10/2019 e concluso ao gabinete em 14/09/2020. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.6900

239 - STJ. Seguro. Automóvel. Consumidor. Atraso no pagamento de prestação. Ausência de prévia constituição em mora. Impossibilidade de automático cancelamento da avença pela seguradora. Cobertura devida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Decreto-lei 73/66, arts. 12 e 13. CCB, art. 1.432 e CCB, art. 1.450. CDC, art. 51, IV.

«... A recorrente contratou seguro de automóvel com a empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, com vigência entre 31/08/95 a 31/08/96. O valor do prêmio foi dividido em quatro parcelas iguais, de R$ 203, 64, sendo a primeira à vista e as demais com vencimento em 08/10/95, 31/10/95 e 30/11/95. A autora-recorrente efetuou apenas o pagamento das duas primeiras prestações, e, em 14/12/95, ocorreu o furto do veículo segurado. Como a seguradora, ora recorrida, recusou-se a pagar a indenização securitária, a autora ajuizou ação de cobrança, cujo pedido foi julgado improcedente. ... ()

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Doc. VP 644.0674.1142.1971

240 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO RESCISÓRIO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, II. MUNICÍPIO DE IBICARAÍ. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRATADA PELA CLT. ADOÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. APOSENTADORIA OBTIDA PELO REGIME GERAL DO INSS POSTERIOR À ALTERAÇÃO, COM MANUTENÇÃO DA PRESTAÇÃO LABORAL. VALIDADE DA CONVERSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ADI 3.395 DO STF. 1.

Cuida-se de ação rescisória ajuizada contra sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de servidora pública municipal dispensada após a obtenção de aposentadoria pelo regime geral da Previdência Social. O pedido de corte foi acolhido pelo TRT, com fundamento no CPC/2015, art. 966, II. 2. A reclamação trabalhista originária foi proposta pela ré com vistas a obter sua reintegração aos quadros do autor: segundo narrado na petição inicial daqueles autos, a ré foi admitida pelo Município na função de professora em 6/3/1989, inicialmente sem prévia aprovação em concurso público e a partir de 3/3/1998 já na condição de concursada, pelo regime celetista, e se aposentou pelo regime geral da Previdência Social em 13/8/2020, mantendo, contudo, a prestação laboral. Em 14/3/2007, o Município de Ibicaraí instituiu o Estatuto dos Servidores do Magistério Público, e, com base em tais disposições, efetuou sua exoneração em 15/1/2021, ao fundamento de que « a aposentadoria do servidor público conduz à vacância automática do seu cargo, de forma que, nos termos da CF/88, art. 37, II brasileira, reassunção a cargo público, em regime de provimento efetivo, exigiria nova aprovação em concurso . 3. A Lei Orgânica do Município de Ibicaraí, de 15/4/1990, prevê, em seu art. 15, que « O regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas é o estatutário , ressalvando expressamente, no parágrafo primeiro, que, « Aos servidores admitidos pelo regime jurídico celetista do quadro de pessoal da administração pública direta, autárquica e das fundações de que trata o caput deste artigo, fica assegurado pelo prazo de 30 (trinta) dias, o direito de opção pelo regime estatutário, a contar da vigência deste dispositivo legal ; esse dispositivo foi invocado pela ré nos autos originários, para sustentar a alegação de que continuava submetida ao regime celetista, mesmo após a instituição do Estatuto do Magistério Público. 4. Ocorre que o art. 15 da Lei Orgânica do Município de Ibicaraí entrou em colisão com a ordem constitucional estabelecida com a Emenda 19, de 4/6/1998, que aboliu a exigência de regime jurídico único como modalidade exclusiva de preenchimento de seus quadros, prevista no CF/88, art. 39, autorizando a contratação pelo regime celetista. É bem verdade que o STF julgou improcedente a ADI 2.135, em que se alegava a inconstitucionalidade da Emenda 19; todavia, o referido julgamento foi ultimado somente em 6/11/2024, sendo-lhe atribuídos efeitos ex nunc, em virtude da medida cautelar deferida em 2/8/2007, que suspendeu a eficácia do texto da CF/88, art. 39 com a redação dada pela Emenda Constitucional 19. 5. Nessa senda, o autor instituiu o Estatuto dos Servidores do Magistério Público por meio da Lei Municipal 751, de 14/3/2007, estendido a todos os servidores públicos municipais atuantes no magistério público a partir de 15/12/2017, por força do disposto na Lei 1.021 do Município de Ibicaraí. 6. O que se constata, portanto, é que a questão nuclear da causa está em perquirir a validade da adesão da ré ao regime estatutário, isto é, se a disposição prevista no art. 15, § 1º, da Lei Orgânica de Ibicaraí se aplica à ré ou se a extensão prevista na Lei Municipal 1.021 também a alcança, até porque essa adesão foi introduzida na lide originária pela recorrente em sua petição inicial - e dessa investigação depende a solução do caso originário. A competência para tal análise pertence à Justiça comum, conforme entendimento sedimentado pelo STF na ADI 3395. 7. Dessa feita, deve ser mantido o acórdão regional, pela procedência do pedido de corte rescisório com fundamento no, II do CPC/2015, art. 966. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 669.2957.9060.1402

241 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. LEI 12.546/11. EMPRESA DE TRANSPORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a desoneração prevista na Lei 12.546/2011 se aplica igualmente às contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas oriundos de decisões judiciais, conforme Instrução Normativa RFB 1.436, de 30/12/2013. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, E 790-B DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. Na espécie, a decisão regional divergiu do precedente firmado pela ADIN 5.766/STF ao excluir a condenação de honorários sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, comporta reforma o acórdão para reestabelecer a condenação relativa aos honorários sucumbenciais, observando os termos da jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF, determinando que os honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 597.7572.5066.7382

242 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - UTC ENGENHARIA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST ÀS EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu por manter a sentença, no que se refere à condenação da primeira reclamada ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 467. Segundo a Corte a quo, « a decretação de recuperação judicial da primeira reclamada, e não de sua falência, conduz à conclusão de sua viabilidade econômica, não a exonerando, em consequência, do cumprimento de suas obrigações trabalhistas, não se podendo olvidar que as multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 constituem créditos trabalhistas (pág. 516). O regional concluiu, na sequência, que « não se configurando hipótese de força maior, e não quitadas, em primeira audiência, as verbas resilitórias, tem-se por devida a aplicação da multa do CLT, art. 467 (pág. 516). A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que não se aplica por analogia o teor da Súmula 388/TST às empresas em recuperação judicial, sendo devida, nessa hipótese, a condenação ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 467. Ademais, entende-se que a Súmula 388/TST somente se aplica aos casos em que a decretação de falência ocorre antes da rescisão contratual, o que também não se aplica aos casos de empresas em recuperação judicial. O Tribunal Regional, ao entender ser devida a referida multa não contrariou a Súmula 388/TST, porquanto decidiu exatamente conforme disposto nesse verbete. Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - PETRÓLEO BRSILEIRO S/A. (PETROBRAS) TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. TEMA 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. No julgamento do RE Acórdão/STF, em debate representativo do Tema 246, de repercussão geral reconhecida, os Ministros da Suprema Corte reafirmaram a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, conforme já declarado no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, consignando que somente a demonstração efetiva de um comportamento culposo específico, com prova cabal do nexo de causalidade entre a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública e o dano sofrido pelo trabalhador, permitirá a responsabilização do Poder Público, tomador dos serviços de trabalhadores terceirizados. Na ocasião, fixou-se a seguinte tese de repercussão geral: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Em embargos de declaração, reafirmou-se o entendimento de que «a responsabilidade não é automática, conforme preconizou o legislador infraconstitucional, no art. 71, § 1º, da Lei de Licitações, mas não pode o poder público dela eximir-se quando não cumpriu o seu dever de primar pela legalidade estrita na escolha ou fiscalização da empresa prestadora de serviços. Ocorre que não se definiu a questão controvertida sobre a qual parte cabe o ônus de comprovar se houve, ou não, a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Após a decisão final acerca do Tema 246 de repercussão geral, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte cuidou de pacificar a jurisprudência no âmbito trabalhista. No julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em sua composição completa e por expressiva maioria, firmou posicionamento de que cabe ao ente público o encargo de demonstrar a vigilância adequada no cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços. Nesse sentido, é obrigação da entidade pública reclamada demonstrar que praticou os atos de fiscalização balizados pela Lei 8.666/93, nos exatos termos dos arts. 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66, 67, caput e § 1º, 77 e 78, que impõem deveres vinculantes ao Poder Público contratante, em observância ao princípio da legalidade estrita, atraindo, assim, a aplicação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Na ausência de demonstração de atos fiscalizatórios, só se pode necessariamente concluir, do ponto de vista lógico e jurídico, que houve, sim, culpa omissiva do ente público. É uma dedução inevitável, do contrário prevalecerá o equivocado entendimento da «absolvição automática por indevida inércia processual da Administração Pública. Imperiosa, assim, a apresentação concreta de provas documentais ou, na sua falta, a comprovação dessa fiscalização por quaisquer outros meios de prova em direito admitidos por parte da entidade pública, de forma a demonstrar que ela não incorreu em culpa omissiva, ou seja, que praticou os atos de fiscalização exigidos pela Lei 8.666/93, mesmo porque deixar o encargo probatório ao reclamante representaria, como prova «diabólica, verdadeira medida dissuasória e impeditiva de seu acesso à Justiça. Significaria, também, desconsiderar e reformar o acórdão vencedor no julgamento dos embargos de declaração do RE Acórdão/STF, que expressamente afirmou o contrário (que não houve fixação do critério do ônus da prova), e fazer valer o voto vencido naquela ocasião. Em consequência, o TRT de origem, ao entender que é da Administração Pública o ônus da prova acerca das medidas fiscalizatórias empreendidas na contratação terceirizada, nos termos dos arts. 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, não está descumprindo as referidas decisões do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 174.1665.0004.2100

243 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Fraude à execução. Alienação de bens posterior à entrada em vigor da Lei complementar 118/2005. Pré-existência de inscrição em dívida ativa. Presunção absoluta. Matéria julgada em recurso repetitivo.

«1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão que rejeitou a configuração da Fraude à Execução Fiscal. ... ()

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Doc. VP 494.3863.4408.3616

244 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÕES INDENIZATÓRIAS. JULGAMENTO CONJUNTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULOS, TENDO VINDO A ÓBITO O GENITOR/MARIDO DOS AUTORES. DANO MORAL. PENSIONAMENTO. SENTENÇAS DE PROCEDÊNCIA QUANTO AOS PRIMEIRO E TERCEIRO RÉUS E IMPROCEDENTE QUANTO A À SEGUNDA RÉ. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES.

I. Caso em exame 1. Ações indenizatórias propostas por esposa e filho de vítima fatal de acidente de trânsito, pretendendo a condenação do motorista causador do acidente, seguradora e proprietária do veículo em verbas de dano moral e pensionamento. II. Questão em discussão 2. As matérias devolvidas cingem-se a suposta ocorrência de cerceamento de defesa do réu, a impossibilidade de condenação da ré seguradora, a responsabilidade solidária da proprietária do veículo e os valores das condenações por dano moral e pensionamento. III. Razões de decidir 3. Alegação de cerceamento de defesa em razão da não realização de perícia que não merece prosperar. Incidência no caso da regra do art. 935 do CC. 4. Diante da sentença penal condenatória com trânsito em julgado, reconhecendo a existência do fato e sua autoria, o julgamento fica vinculado àquele decisum, em estrita observância as normas dos arts. 935 do Código Civil, 91, I, do CP. 5. Nos termos do CP, art. 91, I, um dos efeitos da condenação no âmbito penal é tornar certa a obrigação de indenizar no âmbito cível, ao mesmo passo do art. 935 do CC, que afirma que não se pode mais questionar sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando essas questões se acharem decididas no juízo criminal. 6. Assim, tendo sido demonstrado o nexo entre a conduta e o dano na ação penal correspondente aos mesmos fatos, revela-se dispensável a produção de prova tendente a demonstrar a suposta ausência de nexo causal, não restando configurado assim o alegado cerceamento de defesa do réu. 7. Recurso da seguradora que não merece ser provido. Embora a atuação da parte 3º Réu, MAXX CLUBE DE BENEFÍCIOS DO BRASIL seja sob a forma de associação, é incontroverso que esta introduziu no mercado de consumo o serviço de «proteção automotiva, que em nada difere do contrato de seguro, definido pelo CCB, art. 757. 8. O contrato em tela é, essencialmente, um contrato de garantia contra os efeitos econômicos de determinadas situações de risco. O sinistro, desta forma, nada mais é do que a materialização do risco - certamente, não desejado pelo associado. 9. Nesse contexto, ocorrendo o sinistro, a legítima expectativa do consumidor é no sentido da efetiva garantia de que as consequências econômicas dos danos daí decorrentes serão suportadas pela contratada, nos limites do contratado. Assim, na ocorrência do sinistro, a indenização securitária deve ser paga, observando-se o limite do contrato. 10. Por outro lado, no caso sob análise, não merece prosperar a alegação de que a recorrente não possui qualquer relação contratual e jurídica com os autores. 11. Segundo a jurisprudência do STJ, nos seguros facultativos, não cabe a ação direta e exclusiva do terceiro vítima em face do segurador, sob pena de malferimento do contraditório. 12. Inexiste, porém, impeditivo à ação em que a vítima pretende a responsabilidade solidária entre o segurado e a seguradora, dentro dos limites que foram contratados na apólice, como é o caso dos autos, em que a ação foi proposta em face dos segurados e da seguradora. Assim, participando o segurado (associado) da demanda, deve ser reconhecida a relação jurídica de direito material envolvendo seguradora (associação) e o terceiro prejudicado, ainda que ausente o contrato firmado entre eles. 13. Noutro giro, alega a associação ré que não há o dever de indenizar, uma vez que o 1º Réu teve culpa exclusiva no evento danoso, bem como violou as normas do regulamento, posto que perdeu a direção em uma curva, por estar em velocidade superior à permitida naquela via, e adentrar a contramão quando atingiu o outro veículo. 14. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ, que entende que a exoneração do dever da seguradora de pagamento da indenização do seguro somente ocorrerá se a conduta direta do segurado configurar efetivo agravamento do risco objeto da cobertura contratada, consubstanciando causa determinante para a ocorrência do sinistro. 15. Ademais, a cláusula de contrato padrão da seguradora é dotada de evidente abstração e generalidade ao prever a exclusão de todos os eventos danosos decorrentes da inobservância das leis em vigor. 16. Nesse trilho, inserir cláusula de exclusão de risco em contrato padrão, cuja abstração e generalidade abarquem até mesmo as situações de legítimo interesse do segurado quando da contratação da proposta, representa imposição de desvantagem exagerada ao consumidor, por confiscar-lhe justamente o conteúdo para o qual se dispôs ao pagamento do prêmio, restando inafastável a conclusão de abusividade da exclusão da cobertura securitária. 17. Portanto, não há que se falar em ilegitimidade passiva da associação recorrente ou de sua desoneração da obrigação indenizatória, que deverá ser paga dentro do limite do que foi contratado pelo segurado. 18. Quanto ao pedido dos autores de condenação da 2ª Ré, JOSEANE PEREIRA DA SILVA MEDEIROS, esposa do 1ª Réu e proprietária do veículo causador do acidente, assistem-lhe razão, ei que o proprietário do veículo responde solidariamente pelos atos culposos do condutor que provoca o acidente, sendo irrelevante o fato do motorista ser ou não, seu empregado ou preposto. 19. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito causado por culpa do condutor (AgInt no REsp. 1.301.184, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe de 27/06/2016). 20. Provada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica solidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do risco para os seus semelhantes. Assim, a segunda ré, proprietária do veículo, deve ser condenada solidariamente com o primeiro réu, condutor do veículo, e a associação, nos danos causados aos autores, respeitado quanto a esta última os limites do contrato de proteção veicular entabulado. 21. Por outro lado, insurgem-se os autores apelantes quanto o valor arbitrado a título de reparação pelos danos morais experimentados. O juízo a quo estipulou a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), considerando ser tal valor razoável e proporcional, tendo em vista o impacto do falecimento do pai/marido na vida dos autores. 22. Verifica-se que o valor foi arbitrado à luz dos parâmetros jurisprudenciais e em homenagem à lógica razoável, à proporcionalidade e à razoabilidade, estando em consonância à Súmula 343 deste Tribunal, tendo seu valor sido fixado de modo a não configurar enriquecimento ilícito nem se descuidando de sua função preventiva de, como verdadeira sanção civil, evitar que episódios semelhantes se repitam. Dessa forma, o valor fixado pelo juízo a quo, qual seja, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos autores, mostra-se suficiente para reparar os percalços sofridos. 23. Por fim, quanto ao pedido de pensionamento correspondente a 2/3 do que a vítima deixou de ganhar, com base na diária do sindicato dos taxistas de Niterói/RJ, não há prova nos autos de que recebia tal valor, sendo certo que tal prova seria de fácil produção através da juntada de recibos, extratos bancários e/ou declaração de imposto de renda que demonstrassem quanto a vítima auferia com sua profissão de taxista. Assim, correta a sentença ao fixar o valor do salário-mínimo vigente a título de pensionamento, no caso de ausência de prova do salário auferido pela vítima. IV. Dispositivo e tese 24. Recursos conhecidos, desprovidos o do primeiro e terceiro réus e parcialmente provido o recurso dos autores.

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Doc. VP 427.3759.1867.0876

245 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTES. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL PELA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA; 3) APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI DE DROGAS; 4) EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA; 5) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU CONCESSÃO DE SURSIS; 6) DETRAÇÃO PENAL E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. I.

Preliminar. Alegação de quebra da cadeia de custódia da prova. A ausência de lacre nos recipientes nos quais entregues os entorpecentes à perícia, além da Ficha de Acompanhamento de Vestígio, não gera a automática nulidade da prova. Hipótese dos autos em que não há nada, de concreto, que permita concluir que a prova questionada não pode ser considerada confiável. Defesa que não apresenta nenhuma evidência de conspurcação das substâncias analisadas. Material objeto da perícia que tampouco se mostra incompatível com aquele apreendido no momento da diligência policial, como também com os demais elementos de prova produzidos nos autos, não subsistindo, assim, qualquer motivo de suspeita razoável à validade do exame realizado. Fato anterior à edição da Lei 13.964/19, como também a confecção do laudo pericial, atraindo à hipótese a norma do CPP, art. 2º (tempus regit actum). Preliminar de nulidade, assim, rejeitada. ... ()

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Doc. VP 833.6684.6248.3836

246 - TST. / AGRAVO DOS TERCEIROS EMBARGANTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. CIÊNCIA DOS ADQUIRENTES ACERCA DE AÇÕES PENDENTES CAPAZES DE REDUZIR O ALIENANTE À INSOLVÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DE MÁ-FÉ. SÚMULA 126/TST

Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de que a ausência do registro da promessa de compra e venda de bem imóvel não descaracteriza, por si só, o negócio jurídico realizado. Nesse contexto, segue a inteligência da Súmula 84/STJ que, inclusive, trata do simples compromisso de compra e venda. Eis o teor da referida súmula: «É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. Consagrou-se, também, o entendimento de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente, posicionamento este equivalente ao disposto na Súmula 375/STJ, in verbis: «o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. O STJ firmou ainda a seguinte tese vinculante no julgamento do RE 956.943 - PR (Tema 243 da tabela de recursos repetitivos): «PROCESSO CIVIL. RECURSO REPETITIVO. CPC, art. 543-C FRAUDE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SÚMULA 375/STJ. CITAÇÃO VÁLIDA. NECESSIDADE. CIÊNCIA DE DEMANDA CAPAZ DE LEVAR O ALIENANTE À INSOLVÊNCIA. PROVA. ÔNUS DO CREDOR. REGISTRO DA PENHORA. CPC, art. 659, § 4º. PRESUNÇÃO DE FRAUDE. ART. 615-A, § 3º, DO CPC. 1. Para fins do CPC, art. 543-c firma-se a seguinte orientação: 1.1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 1.2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 1.3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 1.4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 1.5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após a averbação referida no dispositivo. 2. Para a solução do caso concreto: 2.1. Aplicação da tese firmada. 2.2. Recurso especial provido para se anular o acórdão recorrido e a sentença e, consequentemente, determinar o prosseguimento do processo para a realização da instrução processual na forma requerida pelos recorrentes. No caso específico de alienações sucessivas, o STJ entende também que o reconhecimento da fraude na alienação originária, por si só, não contamina as alienações posteriores, se não houver registro da ação ou da penhora na matrícula do imóvel ou comprovada má-fé do adquirente sucessivo: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÕES SUCESSIVAS. EXTENSÃO AUTOMÁTICA DA INEFICÁCIA DA PRIMEIRA ALIENAÇÃO ÀS TRANSAÇÕES SUBSEQUENTES. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO: CPC/2015. 1. Embargos de terceiro opostos em 07/05/2018, dos quais foi extraído o presente recurso especial interposto em 19/08/2019 e concluso ao gabinete em 28/08/2020. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a configuração da fraude à execução em caso de alienações sucessivas. 3. A fraude à execução atua no plano da eficácia, de modo que conduz à ineficácia da alienação ou oneração do bem em relação ao exequente (CPC/73, art. 592, V; CPC/2015, art. 792, § 2º). Em outros termos, é como se o ato fraudulento não tivesse existido para o credor. 4. As hipóteses em que a alienação ou oneração do bem são consideradas fraude à execução podem ser assim sintetizadas: (i) quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória; (ii) quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução; (iii) quando o bem tiver sido objeto de constrição judicial nos autos do processo no qual foi suscitada a fraude; (iv) quando, no momento da alienação ou oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência (CPC/73, art. 593 e CPC/2015, art. 792). 5. Esta Corte tem entendimento sedimentado no sentido de que a inscrição da penhora no registro do bem não constitui elemento integrativo do ato, mas sim requisito de eficácia perante terceiros. Precedentes. Por essa razão, o prévio registro da penhora do bem constrito gera presunção absoluta (juris et de jure) de conhecimento para terceiros e, portanto, de fraude à execução caso o bem seja alienado ou onerado após a averbação (CPC/73, art. 659, § 4º; CPC/2015, art. 844). Presunção essa que também é aplicável à hipótese na qual o credor providenciou a averbação, à margem do registro, da pendência de ação de execução (art. 615-A, § 3º, do CPC/73; CPC/2015, art. 828, § 4º). 6. Por outro lado, se o bem se sujeitar a registro e a penhora ou a ação de execução não tiver sido averbada no respectivo registro, tal circunstância não obsta, prima facie, o reconhecimento da fraude à execução. Nesse caso, entretanto, caberá ao credor comprovar a má-fé do terceiro; vale dizer, de que o adquirente tinha conhecimento acerca da pendência do processo. Essa orientação é consolidada na jurisprudência deste Tribunal Superior e está cristalizada na Súmula 375/STJ e no julgamento do Tema 243. 7. Desse modo, são pressupostos genéricos da fraude à execução: (i) processo judicial em curso em face do devedor/executado; (ii) registro, na matrícula do bem, da penhora ou outro ato de constrição judicial ou averbação premonitória ou, então, prova da má-fé do terceiro adquirente. 8. Em caso de alienações sucessivas, inicialmente, é notório que não se exige a pendência de processo em face do alienante do qual o atual proprietário adquiriu o imóvel. Tal exigência, em atenção aos ditames legais (CPC/73, art. 593 e CPC/2015, art. 792), deve ser observada exclusivamente em relação ao devedor que figura no polo passivo da ação de conhecimento ou de execução. É dizer, a litispendência é pressuposto a ser analisado exclusivamente com relação àquele que tem relação jurídica com o credor. 9. No que concerne ao requisito do registro da penhora ou da pendência de ação ou, então, da má-fé do adquirente, o reconhecimento da ineficácia da alienação originária, porque realizada em fraude à execução, não contamina, automaticamente, as alienações posteriores. Nessas situações, existindo registro da ação ou da penhora à margem da matrícula do bem imóvel alienado a terceiro, haverá presunção absoluta do conhecimento do adquirente sucessivo e, portanto, da ocorrência de fraude. Diversamente, se inexistente o registro do ato constritivo ou da ação, incumbe ao exequente/embargado a prova da má-fé do adquirente sucessivo. 10. No particular, o imóvel não foi adquirido pelos recorridos (embargantes) diretamente dos executados, mas sim de terceiro que o comprou destes. Embora tenha sido reconhecida a fraude na primeira alienação, isto é, dos executados ao adquirente primitivo, o quadro fático delineado na origem revela que a credora não havia procedido à averbação, na matrícula do imóvel, da pendência de execução, tampouco se desincumbiu de comprovar a má-fé dos adquirentes posteriores; isto é, de que eles tinham conhecimento da existência de ação capaz de reduzir o devedor à insolvência. Não há que se falar, assim, em ineficácia da alienação subsequente. 11. Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 9/8/2021.) Do quanto exposto, se extrai que o próprio STJ admite que a necessidade de registro da penhora na matrícula do imóvel para configuração de fraude à execução pode ser afastada em casos excepcionais, tais como na hipótese de o adquirente ter conhecimento acerca da pendência de processo que poderia levar o devedor à insolvência. No caso dos autos, o TRT registrou que o imóvel em discussão pertenceu aos executados José e Altino no período de julho de 2014 a setembro de 2015 (...), enquanto o redirecionamento da execução contra tais sócios veio a ocorrer somente por meio da decisão proferida em 16/05/2016. Contudo, destacou que «ao tempo da alienação já havia outras demandas trabalhistas em trâmite contra os sócios, o que inclusive era de conhecimento dos terceiros adquirentes, na medida em que buscaram certidões negativas e de ações judiciais, as quais não deixam dúvidas da situação de insolvência dos vendedores, conclusão que é amparada pelas certidões de ações trabalhistas arquivadas provisoriamente com dívidas, conforme antes exposto. Diante desse contexto, concluiu o Regional que «a existência de ações judiciais em face dos sócios vendedores, com dívidas não adimplidas, afasta a boa-fé dos terceiros adquirentes, na medida em que possuíam conhecimento de tais circunstâncias. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 179.3939.2635.7643

247 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora aposentada do cargo de Professor Docente II ¿ 22h, Referência 09, do magistério estadual. Sentença de improcedência. Recurso da autora.

Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. Proibição de vinculação do salário-mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalonamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. Recurso provido.

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Doc. VP 894.7814.8694.4104

248 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. APELAÇÕES. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEPUTADO ESTADUAL. ASSESSORIA. NOMEAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE EXERCÍCIO FICTÍCIO DAS FUNÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REFORMA. PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU; PREJUDICADO O MINISTERIAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Os recursos. Apelações interpostas pelo Ministério Público e por ex-parlamentar estadual contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido em ação de improbidade administrativa, para suspender-lhe os direitos políticos, proibi-lo de contratar com o Poder Público e condená-lo ao pagamento de multa civil equivalente ao dano suportado pelo erário, correspondente à remuneração recebida por assessores cujas funções se reputaram fictícias («funcionários-fantasma). ... ()

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Doc. VP 636.5130.4523.9632

249 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos proventos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora aposentada do cargo de Professor Docente I ¿ 16h, Referência D08, do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso dos réus.

1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5. Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Recurso desprovido.

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Doc. VP 953.6347.9847.1950

250 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos proventos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora aposentada, no cargo de Professora Docente I ¿ 16h, Referência C07, do magistério estadual. Sentença procedente. Recurso do réu.

1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5. Proibição de vinculação do salário-mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalonamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Sentença de procedência que, diante disso, não merece retoque. Desprovimento do recurso do Estado.

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