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Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945, art. 36

Artigo36

Art. 36

- Além dos direitos que esta lei especialmente lhe confere, tem o falido os de fiscalizar a administração da massa, de requerer providências conservatórias dos bens arrecadados e for a bem dos seus direitos e interesses, podendo intervir, como assistente, nos processos em que a massa seja parte ou interessada, e interpor os recursos cabíveis.

Parágrafo único - Se, intimado ou avisado pela imprensa, não comparecer ou deixar de intervir em qualquer ato da falência, os atos ou diligências correrão à revelia, não podendo em tempo algum sobre eles reclamar.

STJ Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Execução fiscal. Intervenção de terceiro. Assistência. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Recursos especiais. Processual civil e direito falimentar. Julgamento ultra petita. Configuração. Superação. Sociedade anônima. Falência. Administração da massa. Fiscalização. Bens arrecadados. Providências conservatórias. Acionista. Legitimidade. Ausência. Mais detalhes

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STJ Falência. Decretação. Falida. Personalidade jurídica. Extinção imediata. Não ocorrência. Capacidade processual. Manutenção. Civil, processual civil e falimentar. Agravo regimental agravo em recurso especial. Recurso provido. Decreto-lei 7.661/1945, art. 36. Decreto-lei 7.661/1945, art. 40. Decreto-lei 7.661/1945, art. 63, XVI. Decreto-lei 7.661/1945, art. 74. Decreto-lei 7.661/1945, art. 129. Decreto-lei 7.661/1945, art. 135. Decreto-lei 7.661/1945, art. 136. Decreto-lei 7.661/1945, art. 138. CPC/1973, art. 7º. CPC/1973, art. 12, III. CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 70. CPC/2015, art. 75, III e V. CCB/1916, art. 20. CCB/1916, art. 1.399, IV. CCB/2002, art. 51, § 3º. CCB/2002, art. 1.033. CCB/2002, art. 1.044. Lei 6.404/1976, art. 207. Lei 11.101/2005, art. 101. Lei 11.101/2005, art. 103. Lei 11.101/2005, art. 153. Lei 11.101/2005, art. 159. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento dos Decreto-lei 7.661/1945, art. 36 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 129. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Interesse jurídico. Ausência de comprovação. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Processual civil. Ação indenizatória. Ingresso do falido (sócio) nos feitos em que figure como parte a massa falida. Possibilidade. Assistência simples (CPC, de 1973, art. 50). Dano material e moral. Ausência de objetiva indicação do an debeatur. Inviabilidade da liquidação de sentença. Violação ao CPC, art. 286, II, de 1973 extinção do feito sem Resolução de mérito. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação declaratória. Massa falida. Representação processual. Irregularidade. Participação do síndico. Indispensável. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Falência. Falida. Isenção de custas. Decreto-lei 7.661/1945, art. 208. Não incidência. Assistência judiciária. Incidência automática. Inexistência. Segredo de justiça. Aplicação à parte. Possibilidade. Dispositivos legais analisados. Decreto-lei 7.661/1945, art. 36 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 208; 155, 815, 823 e 841 do CPC/1973; e 7º, XV, da Lei 8.906/94. Mais detalhes

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STJ Falência. Falido. Ação monitória movida pela empresa falida. Legitimidade ativa não reconhecida. Inadmissibilidade. Assistência. Possibilidade. CPC/1973, arts. 12, III, 50, 766, II e 1.102-A. Decreto-lei 7.661/1945, art. 36. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Recurso especial. Síndico. Renúncia. Recurso. Legitimidade. Falida. Decreto-lei 7.661/1945, art. 36. Não provimento. Mais detalhes

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STJ Falência. Falido. Atuação no processo falimentar. Litisconsórcio. Assistência litisconsorcial. Decreto-lei 7.661/1945, art. 36. Lei 11.101/2005, art. 103 e Lei 11.101/2005, art. 104. CPC/1973, art. 47. Mais detalhes

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