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(DOC. VP 146.3793.9001.2300)

STJ. Processo civil. Falência. Falida. Isenção de custas. Decreto-lei 7.661/1945, art. 208. Não incidência. Assistência judiciária. Incidência automática. Inexistência. Segredo de justiça. Aplicação à parte. Possibilidade. Dispositivos legais analisados. Decreto-lei 7.661/1945, art. 36 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 208; 155, 815, 823 e 841 do CPC/1973; e 7º, XV, da Lei 8.906/94.

«1. Agravo de instrumento interposto em 12/08/2011. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 09/04/2014. 2. Recurso especial em que se discute se o segredo de justiça imposto a incidente de investigação de bens pode alcançar a própria falida. Incidentalmente, discute-se os requisitos para a falida se beneficiar do direito ao não recolhimento das custas processuais. 3. O art. 208 do DL 7.661/45 se aplica exclusivamente à massa, não se estendendo à pessoa da falida.

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