(DOC. VP 812.0308.5988.9573)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DAS FAMÍLIAS. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE DA ALIMENTANDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Irresignação do alimentante. A maioridade civil, não obstante faça cessar o poder familiar, não extingue, de modo automático, o direito à percepção de alimentos, que persiste em decorrência da relação de parentesco e da necessidade da alimentanda, na forma do art. 1.694 e seguintes, do CPC. A jurisprudência tem entendido que caso o alimentando esteja cursando ensino médio ou superior, presume-se sua dependência econômica, merecendo sejam mantidos os alimentos até a idade limite
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