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151 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Operação «nicot i". Facilitação de contrabando. Formação de quadrilha. Peculato. Grupos criminosos envolvidos em contrabando de cigarros paraguaios. Facilitação ao contrabando e desvio de cargas apreendidas por policiais civis e comparsas. Materialidade e autoria comprovadas. Efeitos secundários da condenação. Perda do cargo público. Inversão do julgado demanda revolvimento fático probatório. Inviável pela via do recurso especial. Súmula 7/STJ. Agravos regimentais desprovidos.
1 - A condenação não foi fundamentada somente nas declarações prestadas pelo corréu, na fase inquisitorial, mas na presença de elementos probatórios que ensejaram o resultado final dado ao processo, comprovando- se por intermédio de mais de um elemento probante que os réus foram os autores dos crimes ora apurados. Nesse sentido, destaco, mutatis mutandi: AgRg no HC 574604 / PR, Relator(a): Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, Data da Publicação/Fonte: DJe 25/06/2020; RHC 47938 / CE, Relator(a): Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, Data da Publicação/Fonte: DJe 21/11/2017. No caso, o pronunciamento das instâncias ordinárias encontra respaldo nas provas obtidas a partir da instrução criminal, sob o pálio do devido processo legal e com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. ... ()
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152 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Gratuidade da justiça. Benefício indeferido. Presença de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. ... ()
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153 - TRT4. Recurso ordinário da reclamante. Empregada gestante. Estabilidade provisória. Ausência de interesse de retorno ao trabalho.
«O direito assegurado no artigo 10, II, «b, do ADCT, é de garantia do emprego à empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e não à percepção de salários de período de deliberada inatividade. A disposição constitucional em análise protege o nascituro de uma forma singular e expressamente determinada no texto do artigo 10, II, «b, do ADCT, qual seja, vedando a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante. Evidentemente que, resguardando-se o direito à manutenção do emprego da mulher gestante, está-se tutelando também, e principalmente, o direito do nascituro. A subsistência da gestante decorrente da garantia de sua fonte de sustento, aqui, é a órbita de proteção conferida pelo constituinte ao nascituro. Inviável ir além e admitir que o resguardo aos direitos do nascituro garantiria o salário a quem inequivocamente não tem intenção de trabalhar. Importa ponderar que a renúncia a direito (tenha ele o status de direito fundamental ou não) não se confunde com a faculdade de não exercê-lo. Cogitar-se-ia de vedada renúncia, exemplificativamente, se no contrato de trabalho assinado na data da admissão constasse eventual cláusula de expressa renúncia da trabalhadora a esse direito. Diversa é a hipótese em exame, em que a reclamante, ciente do direito à garantia no emprego, opta por não exercê-lo, recusando a reintegração ao trabalho. E tanto é verdade que a reclamante não renunciou ao direito que, lastreada em interpretação de que seria tão amplo a ponto de garantir-lhe os salários do período de estabilidade provisória independentemente de qualquer prestação positiva de sua parte, vindica na presente ação parcelas com base, justamente, nesse próprio direito. Não se caracteriza, pois, a renúncia, mas sim o não exercício do direito. Hipótese em que a pretensão da reclamante jamais foi retornar ao emprego, mas sim perceber os valores correspondentes aos salários do período de estabilidade provisória, situação limítrofe aos conceitos de abuso de direito e enriquecimento ilícito, não merecendo a chancela judicial. Recurso improvido. [...]... ()
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154 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INTERNET -
Ausência de verossimilhança nas alegações do autor que desautoriza a inversão do ônus da prova de que trata o CDC, art. 6º, VIII - O simples relato de fatos e sua conexão lógica ao direito não é suficiente para que a assertiva seja verossímil, exigindo-se, para a sua configuração, um substrato probatório mínimo, uma prova de primeira aparência que permita, em juízo de probabilidade, afirmarem-se críveis os fatos narrados na peça exordial, o que não se observa na hipótese vertente - Mostra-se plausível e restou devidamente demonstrado que a impressão de endereço diverso do autor nas faturas é fruto de mero erro de sistema, já que não há relatos de que o fornecimento de energia tenha sido interrompido em seu verdadeiro logradouro - TUSD - Sigla discriminada nas faturas que se refere à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, regulamentada pela Resolução Normativa ANEEL 166 de 2005, pela qual são remuneradas as despesas que a concessionária tem para levar a energia da fonte até o consumidor final, não havendo que se falar, portanto, em indevida inclusão de serviço não prestado - Negado provimento... ()
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155 - STJ. Administrativo. Carreira da defensoria pública. Desnecessidade de inscrição na ordem dos advogados do Brasil. Interpretação conforme à constituição da Lei 8.906/1994, art. 3º, § 1º. Aplicação da Lei Complementar 80/1994, art. 4º, § 6º.
«1 - Inicialmente, verifica-se que a argumentação em torno da condenação em honorários veio desacompanhada da indicação de qual dispositivo de Lei teria sido violado, o que impede impossibilita o exame do recurso interposto com base na alínea «a» da CF/88, art. 105, III, da Constituição. ... ()
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156 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURO PATRIMONIAL. ENERGIA ELÉTRICA. RESSARCIMENTO DOS SINISTROS.
Seguradora apelante que pagou indenização a seu segurado para o ressarcimento de danos causados por supostas panes elétricas em rede de fornecimento da concessionária apelada. Pretensão de ressarcimento. MÉRITO. As concessionárias possuem responsabilidade objetiva pelos danos causados na gestão serviços públicos, sendo despicienda, portanto, a comprovação de dolo ou de culpa. Inteligência da CF/88, art. 37, § 6º e da Lei 8.987/95, art. 2º, III. A despeito disso, é essencial a demonstração dos demais elementos da responsabilidade civil. Seguradora que não se desincumbiu de seu ônus probatório. Documento unilateralmente produzido, bastante singelo, que não se presta a comprovar o dano e o nexo causal necessários à procedência do pedido. Impossibilidade de inversão do ônus da prova, haja vista o descarte do bem prejudicado pelas supostas oscilações de energia. Precedentes desta C. Corte. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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157 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Formação de quadrilha. Questão de ordem. Suspensão do julgamento do presente writ para produção de prova pericial. Rejeitada. Existência de diálogos fora do período autorizado judicialmente. Matéria não debatida pelo tribunal de origem. Indevida supressão de instância. Ausência do inteiro teor dos embargos de declaração. Instrução deficiente. Discussão da prova coletada nos autos da medida cautelar. Laudo pericial produzido unilateralmente por perito não oficial 5 anos após as investigações. Revolvimento do conjunto probatório. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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158 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 284 Do stf. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de dos agravantes. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada parcialmente, para adequar a multa civil ao atualmente estabelecido no art. 12, I, da Lei da Improbidade Administrativa, que deve se restringir ao equivalente ao acréscimo patrimonial.... ()
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159 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. RENDA SUPERIOR À DECLARADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.A causa. Ação de alimentos proposta por menor, representada por sua mãe, em face de seu genitor, visando a fixação de pensão alimentícia no percentual de 40% dos rendimentos líquidos do réu ou, na ausência de vínculo empregatício, no equivalente a um salário mínimo. ... ()
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160 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas, peculato militar, tortura e extorsão. Nulidade. Denúncia anônima não submetida à investigação preliminar. Recurso provido.
1 - Conforme posto no paradigma HC 496.100/SP, de minha relatoria, investigações iniciadas por delação anônima são admissíveis, desde que a narrativa apócrifa se revista de credibilidade e, em diligências prévias, sejam coletados elementos de informação que atestem sua verossimilhança. Precedentes. ... ()
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161 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Legislação extravagante. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Violação da Lei 9.296/1996, art. 1º, caput e parágrafo único; Lei 9.472/1997, art. 3º, V; Lei 12.965/2014, art. 7º, I, II e III, e CPP, art. 157, caput. Tese de nulidade. Verificação. Não ocorrência. Provas obtidas no aparelho celular sem autorização judicial. Acesso a registro telefônico/agenda de contatos em ato contínuo no local do crime atribuído ao agravante. Outros elementos autônomos. Apreensão da droga e prova testemunhal. Fontes independentes. Suficiência.
1 - O Tribunal de origem, ao se manifestar sobre à alegação de nulidade exposta pelo agravante, apontou que o mencionado aparelho celular, até pelas circunstâncias de sua apreensão, era utilizado na prática delitiva e, como tal, não tem seu sigilo protegido por lei, ao menos que se conceba que a proteção a dados se dê com fins à ocultação de crimes. [...], a coleta de dados tão apenas corroborou a natureza e utilização do bem apreendido. Acentua-se, ainda, mesmo porque se trata de matéria em discussão no Excelso Pretório, que na hipótese de chegar ao conhecimento da autoridade policial a prática de crime de ação penal pública, lícita é a apreensão de objetos necessários à prova da infração penal, não se tratando a hipótese de afronta ao, XII da CF/88, art. 5º, mormente porque não se verificou, no caso, de «comunicação telefônica». [...], os dados armazenados no aparelho de telefone celular constituem registros hábeis a investigação, independentemente de autorização judicial (fl. 791). ... ()
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162 - STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Descumprimento de ordem judicial. Fixação de multa diária. Questões não analisadas pelo tribunal de origem. Inviabilidade de exame por esta corte. Supressão de instância. Alegada impossibilidade de cumprimento de ordem judicial. Ausência de demonstração por meio de prova pré-constituída. Aplicação de multa diária por descumprimento de ordem judicial. Viabilidade. Sanção juridicamente fundamentada. Afronta ao princípio da proporcionalidade. Não configuração. Demonstradas a recalcitrância e capacidade da empresa. Manutenção do decisum. Recurso a que se negou provimento. Agravo regimental desprovido.
«I - Como é sabido, o mandado de segurança somente terá cabimento para a proteção de direito líquido e certo, compreendendo-se tal expressão, em sentido processual, como «direito comprovável documentalmente, sem necessidade de instrução dilatória. (GRINOVER, Ada Pelegrini, 7ª ed. pág. 310). ... ()
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163 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade. Busca pessoal. Ingresso em domicílio. Denúncia anônima. Nervosismo. Ausência de fundadas razões para as medidas. Absolvição.
I - «O CPP, art. 244 não autoriza buscas pessoais praticadas como rotina ou praxe do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata (RHC 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/ 2022, DJe 25/4/2022.) ... ()
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164 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Sentença condenatória. Receptação (art. 180, «caput, do CP). Insurgência defensiva. ... ()
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165 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DE FILHO MENOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PENSÃO FIXADA EM 25% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, NA HIPÓTESE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E, NO CASO DE EVENTUAL PERDA DO VÍNCULO ESTATUTÁRIO DO ALIMENTANTE COM O ESTADO A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR SERÁ COM BASE NO VALOR DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO EFETIVAMENTE ADIMPLIDA ANTES DA REFERIDA OCORRÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR PARA 15% (QUINZE POR CENTO) E FIXAÇÃO DE PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. APELANTE QUE ALEGA DESPROPORCIONALIDADE DO RATEIO ENTRE OS RESPONSÁVEIS DO MENOR, APONTANDO QUE A GENITORA RECEBE SALÁRIO SUPERIOR AO SEU. ANÁLISE QUE DEVE SER FEITA À LUZ DO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-RAZOABILIDADE, INSCULPIDOS NO § 1º DO ART. 1.694 E NO CODIGO CIVIL, art. 1.695. PENSÃO ALIMENTÍCIA QUE DEVE SER FIXADA EM VALOR ADEQUADO PARA ASSEGURAR A SUBSISTÊNCIA DO ALIMENTANDO, CONSIDERADA A CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE .COTEJO DOS FATOS ALEGADOS COM O ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO PELAS PARTES LITIGANTES QUE DEMONSTRA QUE OS ALIMENTOS FORAM FIXADOS EM PATAMAR ADEQUADO E PROPORCIONAL À CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E ÀS NECESSIDADOS DO ALIMENTANDO, NÃO HAVENDO, POR ORA, RAZÃO PARA A REDUÇÃO PRETENDIDA PELO AUTOR QUE, ALÉM DE POSSUIR VÍNCULO ESTATUTÁRIO, POSSUI OUTRAS FONTES DE RENDA, PRESUMINDO-SE RAZOÁVEL A PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS NO PERCENTUAL FIXADO. IMPROPRIEDADE DA FIXAÇÃO DE BALIZAMENTO RÍGIDO EM VALOR ELEVADO PARA PENSÃO ALIMENTÍCIA QUANDO OS RENDIMENTOS FUTUROS DO ALIMENTANTE NÃO SÃO PREVISÍVEIS. SENTENÇA QUE MERECE LIGEIRA MODIFICAÇÃO PARA FIXAR A VERBA ALIMENTAR EM UM SALÁRIO-MÍNIMO NA FALTA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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166 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por lesão corporal (CP, art. 129, caput). Recurso que persegue a solução absolutória (por carência de provas ou por ausência de dolo) e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para a contravenção de vias de fato, e a revisão da dosimetria (para que seja reconhecida a atenuante da confissão). Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado, após um desentendimento familiar, ofendeu a integridade física da vítima (seu enteado), apertando-lhe o pescoço, dando causa às lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito. Relato da mãe do ofendido confirmando a ocorrência da agressão, após uma discussão travada entre ela e o réu. Laudo técnico que ratificou a existência de lesões na vítima, causadas por ação contundente. Acusado que, embora tenha apresentado versão defensiva, alegando que não apertou o pescoço da vítima, mas que apenas o segurou, acabou admitindo que pode ter arranhado o ofendido em algum momento. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória, invocada pela Defesa, alegando a ausência da oitiva de «personagens essenciais para a melhor elucidação do caso, que teriam sido mencionadas durante a instrução, imputando a necessidade de produção de outras provas por parte da Acusação. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), prestigiando uma intolerável postura contemplativa por parte da defesa, a qual se descuida em requerer o que deve ser requerido em favor do seu constituído nos momentos procedimentais devidos e, mesmo assim, busca extrair dividendos processuais decorrentes de sua própria inércia. Forte contexto informativo no âmbito do qual se permite chancelar a versão restritiva dos autos, à luz do que costuma se observar no cotidiano forense e sobretudo quando se tem o respaldo inequívoco da prova das lesões praticadas. Tese de inexistência do dolo que não se acolhe. Tipo incriminador imputado que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico, o qual se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Equivale dizer, por aquilo que naturalisticamente se observou, aquilata-se, no espectro valorativo, o que efetivamente o agente quis realizar, pelo que se acena positivamente pela sua presença no caso em tela (STJ). Juízo de condenação e tipicidade irretocáveis. Dosimetria que comporta reparos. Pena-base que foi fixada no mínimo legal, com a incidência da agravante do motivo fútil na segunda fase, alcançando-se, assim, a pena final de 04 (quatro) meses de detenção. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que merece ter incidência, na forma da Súmula 545/STJ. Compensação prática que se reconhece entre a agravante do motivo fútil e a atenuante da confissão (STJ), atraindo a sanção intermediária de volta ao mínimo legal (Súmula 231/STJ), a qual se torna definitiva, à mingua de novas operações, mantidos o sursis, o regime aberto e o apelo em liberdade, já deferidos pela instância a quo. Parcial provimento do recurso, a fim de redimensionar a pena final do réu para 03 (três) meses de detenção.
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167 - STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Desenho industrial. Alegação de impossibilidade de reconhecimento incidental da nulidade dos direitos de propriedade industrial no curso de ação de infração em trâmite na Justiça Estadual. Lei 9.279/1996, art. 56, § 1º, e Lei 9.279/1996, art. 118.
1 - Recurso não conhecido em relação à apontada violação a Lei 9.279/1996, art. 111 - Lei de Propriedade Industrial -, pois as razões do recurso encontram-se dissociadas do quanto decidido no ponto. Ausência de demonstração, pelo recorrente, do modo pelo qual o referido conteúdo normativo teria o condão de lhe alcançar o direito de fundo pretendido. Súmula 284/STF. ... ()
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168 - STJ. Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Bem imaterial componente do estabelecimento. Uso sem a anuência do titular. Impossibilidade. Concorrência desleal. Reconhecimento da violação do direito de propriedade industrial. Maculação, ofuscamento e diluição da marca. Conceito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a função histórica da marca. Lei 9.279/1996, arts. 130, III e 209. CF/88, art. 5º, XVII, XXIX, XXXII.
«... 2.5. A marca é importante elemento do aviamento, sendo bem imaterial que integra o estabelecimento, de indiscutível feição econômica: ... ()
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169 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Carlos Alberto Meneses Direito sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... O Sr. Ministro Menezes Direito: Estamos julgando questão da mais alta relevância para a vida brasileira, assim, a liberdade de imprensa e seu modo de exercício, a partir da Constituição Federal. ... ()
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170 - STJ. habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Acesso a dados contidos no celular do réu. Reserva de jurisdição. Ausência de prévia autorização judicial. Ausência de consentimento válido do morador. Ilicitude das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Absolvição. Ordem concedida.
1 - Os dados armazenados nos aparelhos celulares - envio e recebimento de mensagens via SMS, programas ou aplicativos de troca de mensagens, fotografias etc. -, por dizerem respeito à intimidade e à vida privada do indivíduo, são invioláveis, nos termos em que previsto no, X da CF/88, art. 5º, só podendo, portanto, ser acessados e utilizados mediante prévia autorização judicial, com base em decisão devidamente motivada que evidencie a imprescindibilidade da medida, capaz de justificar a mitigação do direito à intimidade e à privacidade do agente. ... ()
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171 - TJRJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Banco. Conta corrente. Serviço bancário. Internet. Transferência de valores não autorizada pela titular. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Contrato de depósito. Dever de ressarcir os valores depositados. Fraude. Fortuito interno. Dano moral não configurado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 2º, CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 14, «caput, e § 1º, II.
«Restou incontroverso nos autos as transferências «on line efetuadas na conta-corrente da autora. Malgrado o réu afirmar que possui rígido esquema de segurança para operações realizadas via «internet, o que se infere dos autos é que o mesmo não funcionou. Demais, tal fato só se comprovaria através de perícia a qual não foi requerida pelo réu. Assim, o réu não se desincumbiu do «onus probandi trazendo para si a responsabilidade pelos danos causados à autora. A prova dos autos evidencia a ação de terceiros fraudadores («hackers), situação que não exime a responsabilização civil do réu, porquanto se trata de fortuito interno. Há que se reconhecer a falha na prestação de serviços sendo corolário, a responsabilidade civil objetiva do réu fundada no Lei 8.078/1990, art. 14, «caput, e § 1º, II e na teoria do risco empresarial, considerando que quem retira proveito de uma atividade de risco, com probabilidade de danos, obtendo vantagens, lucros, benefícios, deve arcar com os prejuízos perpetrados. O descumprimento contratual constitui fonte de obrigação proveniente de ilícito relativo e de consumo, cuja sanção consiste em perdas e danos. Acresça-se a essas razões que apesar do réu ter efetuado o aponte do nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito, observa-se nas certidões do SCPC e SERASA acostadas aos autos a existência de 27 anotações no nome da autora. Não há ofensa a direito da personalidade em casos de indevida inclusão nos cadastros restritivos daquele que já possui apontamentos anteriores. In casu, não há reputação, bom nome ou direito de crédito a proteger. Por outro vértice, também não se evidencia que o indevido aponte causou à autora qualquer constrangimento uma vez que o seu acesso ao crédito já estava vedado pela inscrição anterior. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Daí se conclui que não houve dano extrapatrimonial a ensejar a reparação, merecendo reforma o r. decisum nesse ponto.... ()
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172 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. PROVA DE FATO IMPEDITIVO. INÉRCIA DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, firmou o entendimento de que as promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, não são concedidas automaticamente, pois estão condicionadas à observância de critérios previstos no regulamento empresarial, como deliberação da diretoria, disponibilidade orçamentária e avaliação de desempenho, de modo que, sendo essencial para sua aferição a avaliação de desempenho funcional, na hipótese de omissão do empregador, não cabe ao Poder Judiciário considerar implementadas as condições necessárias àquelas progressões funcionais. Contudo, o aspecto da tese central declinado no acórdão recorrido consiste na não apresentação dos documentos comprobatórios da tese de defesa do Banco que poderiam obstar o direito da reclamante. Cinge-se, portanto, a controvérsia acerca da possibilidade de se deferir diferenças salariais quando o reclamado não apresenta avaliações de desempenho de seus empregados, em plena recusa à determinação do juízo, impossibilitando, assim, a aferição do preenchimento dos requisitos previstos na norma empresarial, para fins de concessão de promoções por merecimento. E em casos como o ora debatido, esta Corte tem reconhecido o direito dos trabalhadores à ascensão funcional, quando o Banco não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial, e, consequentemente, o posicionamento da reclamante na estrutura remuneratória do empregador. Estabeleceu-se, assim, um distinguishing à jurisprudência firmada naquele precedente, por não se tratar de casos de omissão quanto à realização da avaliação de desempenho do autor, mas da inércia do empregador que, depois de intimado, nos moldes do CPC/73, art. 359 (CPC/2015, art. 400), deixa de juntar documentos que poderiam obstar o deferimento das diferenças salariais decorrentes das políticas de grades, como as avaliações de desempenho. Ou seja, não se aplica o leading case se a empresa efetivamente realiza as avaliações, mas se queda inerte quanto à juntada dos documentos que comprovariam ou não o direito à promoção por mérito, reputam-se como preenchidos os requisitos relativos à avaliação do empregado, e, portanto, devidas diferenças salariais decorrentes da política de grades. Precedentes. Com ressalva deste Relator, mantem-se o entendimento formado nesta Corte, inclusive ratificado pela SBDI-1 no julgamento do processo E-ED-ARR-532-29.2014.5.03.0016, em 20/5/2021 (informativo 238/TST), de que « a hipótese de ausência de juntada da documentação solicitada pelo perito, relativa às avaliações de desempenho realizadas pelo empregado, imprescindíveis à aferição da correta movimentação do trabalhador no sistema de grades adotado pelo banco, acaba por caracterizar distinção em face da jurisprudência da SDI quanto à impossibilidade de reconhecimento do direito às promoções por mérito. A jurisprudência desta Corte Superior vem se manifestando no sentido de que os empregados fazem jus ao pagamento de diferenças salariais, quando o réu, Banco Santander, não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial «. Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017. Ocorre que, em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo, precisamente da fração: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. O e. TRT determinou a aplicação da condição suspensiva e ressaltou que não há verbas no processo. Tendo em vista o restabelecimento da r. sentença, deve ser ajustada a decisão regional, quanto à compensação em relação às demais parcelas. Assim, verificada a transcendência política da matéria, deve ser mantida a decisão que conheceu do recurso de revista, por divergência jurisprudencial e no mérito, deu-lhe parcial provimento para determinar que a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deverá permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º, sendo vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS VARIÁVEIS. SRV. COMISSÕES. PPE. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS VARIÁVEIS. SRV. COMISSÕES. PPE. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 400, I e II, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS VARIÁVEIS. SRV. COMISSÕES. PPE. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT consignou que o fato de o reclamado não ter apresentado os documentos solicitados pela parte reclamante ou pela perita não tem o condão de produzir, por si só, os efeitos da confissão ficta (CPC, art. 400), haja vista que o reclamado comprovou os motivos pelos quais não fez sua juntada. O CPC, art. 400 dispõe que, não apresentada a documentação requerida e não havendo justificativa para tal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Ocorre, que conforme já relatado, o Banco, em cumprimento à determinação do juízo, ofereceu justificativa plausível que o impedia de apresentar os documentos solicitados, haja vista que, conforme registrado no acórdão recorrido, « a juntada dos documentos citados pela autora exigiria a decisão do Juiz para a quebra do sigilo bancário expresso de todas as movimentações bancárias realizadas na agência que a reclamante laborou «. Pontuou, ainda, que « após minuciosa análise e revendo entendimento anterior, estou concluindo que a recusa do banco reclamado de apresentar documentos para que se possa verificar a correção dos dados lançados no extrato SOMAR, por exemplo, se revela justificada e apta a afastar a aplicação do CPC, art. 400, II, uma vez que para se apurar, por exemplo, se nota atribuída ao autor no super ranking, feito na avaliação, está correto, seria imprescindível que o banco juntasse dados sigilosos dos clientes, como «abertura de contas, «conta mais, «portabilidade, seguro vendidos, cartões, valores em títulos de capitalização, fundos, dentre outros aspectos «. Nesse contexto, em que restou comprovada a existência de situação de recusa justificada na apresentação dos documentos, não se visualiza a pretensa violação aos art. 373 e 400, I e II, do CPC, e 818 da CLT. A divergência jurisprudencial não serve ao fim pretendido haja vista que o aresto transcrito não traz a fonte de publicação, e o endereço da URL indicado não direciona ao inteiro teor do acórdão paradigma, em desatenção ao item IV da Súmula 337/STJ. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .
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173 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. FRAUDE BANCÁRIA EM GOLPE DE LEILÃO ONLINE. ABERTURA DE CONTAS POR TERCEIROS FRAUDADORES SEM OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DE IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVER DE CAUTELA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que julga improcedente ação indenizatória por danos materiais, na qual o autor alega ter sido vítima de fraude bancária, consistente em golpe de leilão online, no qual realizou transferência de R$ 73.165,00 para contas correntes abertas na instituição financeira ré em nome de terceiros fraudadores, sustentando que a abertura dessas contas se deu sem a devida observância das normas regulamentares do Banco Central do Brasil. ... ()
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174 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA PESQUISA DE EVENTUAIS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM NOME DO AGRAVANTE - ADMISSIBILIDADE -
sistema Sisbajud que não alcança valores mantidos em fundos de investimento - verbas penhoráveis no caso de ostentarem características de investimento - possível impenhorabilidade que deve ser aferida à luz do caso concreto - cabível o envio de ofícios para pesquisas de valores depositados em fundos de investimento eventualmente mantidos pelo agravante - menor onerosidade da execução para o devedor que não pode implicar óbice para a satisfação do interesse do credor, bem como para a celeridade da tutela jurisdicional, constitucionalmente assegurada - penhora em dinheiro que prevalece sobre a constrição das quotas sociais em nome do agravante - medidas de busca de patrimônio realizadas sob sigilo para evitar a dispersão e a ocultação do dinheiro por parte do agravante - execução de expressão - mesmo considerado o valor depositado em juízo (R$ 1.448.774,26), aparentemente a execução ainda perfaz o valor de R$ 4.293.244,75 - dívida que tem origem em obrigação alimentar - correção das medidas deferidas. ... ()
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175 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Requerimento de expedição de ofício e/ou utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e CCS-BACEN, bem como ONR, INFOSEG, CENSEC, COMGÁSJUD, CRCJUD e CNIB. Indeferimento pelo Juízo a quo. SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD. Possibilidade de utilização dos sistemas para constrição de ativos e bens do executado. SNIPER. Cabimento. Sistema de investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos, a partir das bases de dados. Ferramenta disponível a todas as unidades judiciais, desde 16.12.2022. Comunicado Conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral deste E. Tribunal de Justiça 680/2022. CCS-BACEN. Descabimento. Ferramenta que ostenta natureza meramente cadastral e é utilizada para subsidiar investigações sobre lavagem de dinheiro e ocultação de bens, e não para localizar fontes patrimoniais para satisfação de dívida entre particulares. CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). Cabimento. Ferramenta que visa a obtenção de informações a respeito da existência de escrituras públicas e procurações em nome dos executados. INFOSEG. Sistema que tem por finalidade integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil. Utilização recomendada pelo CNJ. CRC-JUD. Informações que podem ser obtidas sem a intervenção do Poder Judiciário, uma vez que não se trata de documentos protegidos por sigilo, conforme Provimento 46/2015, art. 13 do Conselho Nacional de Justiça. COMGÁSJUD. Ferramenta destinada à localização de endereços e que depende de acesso restrito aos membros do Tribunal. Comunicado Conjunto 409/2019. ONR ou SREI. Consulta que pode ser realizada pela própria parte através do sistema ARISP, sem necessidade de intervenção do judiciário. CNIB. Ferramenta que não se destina à busca de patrimônio dos executados, mas sim à decretação de indisponibilidade de bens. Medida desproporcional e descabida, no caso dos autos. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido... ()
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176 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Decisão que a) ante manifestação da executada com pedido de desbloqueio de ativos financeiros (bloqueios procedidos conforme decisão de fl. 128, proferida anteriormente mas disponibilizada tardiamente nos autos em razão da autuação original sigilosa), determinou providenciasse a executada extratos da conta atingida pela ordem de indisponibilidade, e, em seguida, a intimação da parte exequente para se manifestar em 48 horas; b) rejeitou embargos de declaração. Inconformismo da executada, que alega inexistência de título exigível e questiona a validade de assembleia geral extraordinária que deliberou sobre despesas condominiais, além de postular o levantamento dos bloqueios com base no CPC, art. 836, na impenhorabilidade de valores inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos e na impenhorabilidade de valores creditados a si a título de pagamento de pensão alimentícia. Não acolhimento. Embargos à execução opostos anteriormente ao perfazimento dos bloqueios não possuem efeito suspensivo automático, permitindo a continuidade da execução. De qualquer modo, foi ulteriormente indeferido o efeito suspensivo aos referidos embargos. Suposta inexistência de título exigível já é matéria dos mencionados embargos à execução, não cabendo análise em exceção de pré-executividade. De qualquer modo, em outra demanda, na qual constou o condomínio exequente como réu, foi reconhecida a regularidade da AGE questionada pela executada, o que torna seu argumento de inexistência de título inverossímil. Bloqueio de valores em contas bancárias não se enquadra na regra do CPC, art. 836, que não se aplica à penhora de dinheiro. De acordo com entendimento firmado pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ, a flexibilização do disposto no, X do CPC, art. 833 não dispensa a comprovação pelo executado do caráter de reserva financeira dos depósitos, não se pautando, portanto, em critério puramente quantitativo. Quanto à alegação de impenhorabilidade de saldo da conta do Banco Itaú com fundamento no CPC, art. 833, IV, busca a agravante a reforma da decisão valendo-se de documentação que não foi sequer previamente levada à apreciação do juízo originário. Insuficiente, a propósito, o conhecimento de que tal conta serve para depósito da pensão alimentícia, pois necessária pelo juízo de primeiro grau a aferição da existência de eventuais outras fontes de transferência de crédito. Decisão mantida. Recurso não provid
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177 - STJ. Processual civil. Embargos à execução. Ativos retidos. Ipc. Demonstração quanto à inclusão do percentual sobre as contas de poupança. Ônus da prova. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mera citação do número do acórdão paradigma. Vício substancial insanável. Não comprovação da divergência.
I - Na origem, trata-se de habeas data, objetivando ordem para determinar que a autoridade coatora informasse se houve quebra de sigilo de linha telefônica. Na sentença o processo foi julgado extinto sem resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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178 - TJRJ. APELAÇÃO. DENÚNCIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MILÍCIA ARMADA. LEI 12850/2013, art. 2º, § 2º. ZONA OESTE CARIOCA. GRUPO AUTODENOMINADO «FAMÍLIA FORTE E «LIGA DA JUSTIÇA". PROCESSO DESMEMBRADO EM RELAÇÃO AOS DENUNCIADOS ALLESSANDRO, VULGO «PARRUDO, E WELLINGTON, VULGO «ECKO, «IRMÃO OU «220V". ÓBITO DE WELLINGTON. CONDENAÇÃO DE ALESSANDRO PELO CRIME PREVISTO NO LEI 12.850/2013, art. 2º, §2º. RECURSO DEFENSIVO.
Preliminar de nulidade da prova afastada. As investigações tiveram início a partir do Inquérito Policial 405-00086/2019, instaurado por ocasião do cumprimento de Mandado de Prisão expedido em desfavor do codenunciado RUAN CARLOS, vulgo «MAGNETO, fato ocorrido em 26 de abril de 2019, nesta cidade. ... ()
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179 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de furto qualificado pelo concurso de agentes. Recurso que requer a absolvição por fragilidade probatória, por atipicidade material (insignificância do valor) ou bagatela imprópria (desnecessidade pena). Mérito que se resolve em desfavor do recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Prova inequívoca de que o Recorrente, em comunhão de ações e divisão de tarefas com o comparsa, ingressou na residência da vítima e subtraiu dois botijões gás de cozinha, avaliados em R$200,00 (duzentos reais). Segundo a instrução, a vítima saiu de casa e, ao retornar, foi informada por seu vizinho que dois homens haviam acabado de sair do interior de sua residência, carregando dois botijões de gás. Ato contínuo, a lesada dirigiu-se à DP e narrou os fatos, de modo que os policiais militares realizaram patrulhamento pela cidade e lograram encontrar o apelante e o comparsa na em uma via pública próxima, onde foram abordados e confessaram a prática criminosa. Na DP, o apelante e o comparsa Bruno admitiram o furto dos botijões. Instrução judicial que contou com o depoimento das testemunhas de acusação, oportunidade que o réu exerceu o direito ao silêncio. Vítima que ratificou a versão restritiva, mas informou não ter condições de reconhecer o réu, já que não presenciou o crime nem os viu na DP. Testemunha ocular do crime que narrou, na DP, ter visto o réu e o comparsa fugirem da casa da vítima, sua vizinha, na posse dos botijões, oportunidade que realizou reconhecimento informal de ambos. Testemunha ouvida em juízo, o qual confirmou ter visto dois elementos subtraindo os botijões, mas não teve condições de reconhecer o réu em juízo, alegando que o viu de longe. Reconhecimento positivo feito pela testemunha policial, que narrou a dinâmica da prisão e a confissão externada pelo réu e seu comparsa. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico factual que não deixa dúvidas quanto a procedência da versão restritiva, sem chances para a absolvição por fragilidade probatória. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva, «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico (STJ). Apelante que não preenche o requisito 3, tendo em conta que o crime foi praticado em concurso de agentes. Pleito defensivo de se aplicar o postulado da bagatela imprópria sobre tal delito, sob pena de se gerar irritação ao princípio constitucional da individualização das penas. Princípio da bagatela imprópria, construído à sombra da legislação vigente e de um ativismo judicial que traz ranhuras à divisão orgânica e funcional do poder (CF, art. 2º), advogando, grosso modo, a desnecessidade da aplicação concreta da pena, a critério do julgador, por circunstâncias posteriores e alheias ao evento penal, mesmos diante dos juízos positivos da tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Postulado que, mesmo teoricamente viável, representaria fonte de aplicação e exegese meramente secundárias, jamais podendo ter primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Lex Legum (CF, art. 22, I), num sistema constitucional de tipo rígido. Impossibilidade de o julgador, a pretexto de operar uma espécie de justiça heterodoxa setorizada, promover eventual reavaliação normativa acerca dos motivos e critérios que animaram a edição de qualquer preceito incriminador, de modo a dar-lhe nova feição ou alcance. Advertência do STF no sentido de que «o Tribunal deve sempre levar em conta que a Constituição confere ao legislador amplas margens de ação para eleger os bens jurídicos penais e avaliar as medidas adequadas e necessárias para a efetiva proteção desses bens". Observância teórica do referido princípio que, ademais, não autoriza sua aplicação vulgarizada, fora de um contexto estritamente excepcional e do preenchimento dos seus requisitos próprios, assentados, no mais das vezes, na falta de contemporaneidade do fato e à vista de um comportamento valoroso, ético e reparador por parte do agente do fato, circunstâncias que não se acham presentes na espécie dos autos. Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Juízos de condenação e tipicidade confirmados, reunidos, no fato concreto, todos os elementos do tipo penal imputado. Dosimetria (não impugnada) que não comporta ajuste, já que fixada em patamar mínimo, em regime aberto e com restritivas de direitos. Recurso desprovido.
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180 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação de repetição de indébito cumulada com pedido de reparação por dano moral. Golpe do falso funcionário ou da falsa central. Realização de diversos pix para conta bancária de terceiro. Excludente de responsabilidade. Inexistência de falha na prestação de serviços. Fato exclusivo da vítima ou de terceiro. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou extinto o processo em relação aos correqueridos mantenedores das contas bancárias destinatárias das transferências; e improcedentes os pedidos iniciais em relação ao réu Banco Itaú. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) os correqueridos Picpay e Banco Original são partes legítimas para figurarem no polo passivo; (ii) houve cerceamento de defesa; (iii) houve falha na prestação dos serviços bancários que justifique a responsabilização do réu Banco Itaú; e (iv) há direito à repetição de indébito e à indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. Cerceamento de defesa não configurado, porquanto a prova documental trazida é suficiente para subsidiar o julgamento da demanda. 4. Ilegitimidade passiva dos correqueridos acertadamente reconhecida na sentença, pois não há qualquer participação dessas instituições nos fatos discutidos nestes autos. 5. Legitimidade apenas do Banco Itaú, do qual é correntista. 6. Ligação de falso funcionário do banco réu que induziu o autor a efetuar três operações (PIX) no valor de R$ 5.000,00. Não verificada falha na prestação do serviço, pois inexistem indícios de que houve vazamento de informação sigilosa do autor e também de prova de comunicação imediata do fato ao banco réu. 7. Fortuito externo que enseja a aplicação da excludente de responsabilidade. Fato exclusivo da vítima ou de terceiro (CDC, art. 14, §3º, II). IV. Dispositivo 8. Apelação cível conhecida e desprovida._________ Dispositivo relevante citado: CPC, arts. 85, §11, e 370; CDC, art. 14, §3º; Regimento Interno do TJSP, art. 252. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1019889-07.2023.8.26.0554; TJSP, Apelação Cível 1042729-18.2023.8.26.0002(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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181 - TJRJ. Apelação Criminal. ECA. Jovem infrator. Ato infracional análogo ao crime contido na Lei 11343/06, art. 33. Aplicação de medida socioeducativa de internação. Rejeitada a preliminar de nulidade da prova em razão de violação de domicílio. Estado de flagrância. Menor apreendido em flagrante delito em localidade conhecida como ponto de venda de drogas dominado pela facção criminosa na posse de 212,1g (duzentos e doze gramas e um decigrama) de Maconha (Cannabis sativa L.) picada distribuídos em 138 (cento e trinta e oito) pequenos blocos envoltos em plástico filme, sendo 91(noventa e um) destes envoltos em embalagem plástica transparente fechada com grampos metálicos e retalho de papel contendo as inscrições «A FORTE - 10 - MACONHA - C.V. - ALEGRIA e 47 (quarenta e sete deles) envoltos em retalhos de papel contendo as inscrições «CV - ZDM ¿ ERVA, 2,7g (dois gramas e sete decigramas) de Cocaína (Crack) na forma de 30 (trinta) pequenas pedras, envoltas por saco de plástico transparentes fechados por nós dos próprios plásticos e 80,5g (oitenta gramas e cinco decigramas) de Cocaína distribuídos em 105 (cento e cinco) tubos de plástico rígido com tampa (do tipo «eppendorfs), embalados individualmente por sacos de plástico transparentes fechados com grampos metálicos, 25 (vinte e cinco) deles com rótulo contendo as inscrições «CV - CPX CD ALEGRIA - PÓ 20, 31 (trinta e um) deles com rótulo contendo as inscrições «CV - CPX CD ALEGRIA - PÓ 5 e 49 (quarenta e nove) deles com rótulo contendo as inscrições «CV - CPX CD ALEGRIA - PÓ 10¿¿. Depoimentos dos policiais militares responsáveis pela apreensão do adolescente infrator e pela arrecadação do material entorpecente em consonância com as declarações prestadas pela vizinha do representado e proprietária do imóvel onde a droga foi dispersada pelo adolescente quando se deu sua fuga. Apelante possui outras anotações em sua FAI demonstrando a reiteração de infrações. Necessidade da imposição de limites. Manutenção da medida socioeducativa de internação. Desprovimento do recurso.
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182 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. GOLPE. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TERCEIROS FRAUDADORES. DANO MORAL CONFIGURADO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação do requerido contra sentença de parcial procedência que declarou nulo contrato fraudulento de empréstimo e o condenou a indenizar por danos morais de R$ 5.000,00. Alega validade da contratação mediante assinatura via SMS e selfie. ... ()
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183 - TJSP. APELAÇÕES DE LADO A LADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. RESCISÃO CONTRATUAL DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, PARA O FIM DE SER DETERMINADO O CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO - PRETENSÕES REMANESCENTES REJEITADAS.
PRELIMINAR APRESENTADA PELO RÉU, DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO AUTOR POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA -dialeticidade recursal observada - razões recursais aptas a impugnar os fundamentos da sentença. ... ()
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184 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. CODIGO PENAL, art. 288-A. RECURSOS DEFENSIVOS: APELANTE 1 - REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL DO CODIGO PENAL, art. 288-A. AUSÊNCIA DE DOLO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RECORRENTE SEJA O CHAMADO «NEGUINHO DO GÁS, PRINCIPALMENTE PORQUE AS DUAS LINHAS TELEFÔNICAS SUPOSTAMENTE UTILIZADAS PELO «NEGUINHO DO GÁS ERAM CADASTRADAS EM NOME DE TERCEIRO. MANTIDA A CONDENAÇÃO, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM ABRANDAMENTO DO REGIME. APELANTE 2 - ALEGANDO QUE TEVE SEUS DADOS PESSOAIS ILEGALMENTE VIOLADOS DURANTE A REALIZAÇÃO DA ABORDAGEM POLICIAL, POIS O TELEFONE FOI ACESSADO SEM QUALQUER AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E VASCULHADO PELA POLÍCIA CIVIL. ENQUANTO COMUNICAVA À ESPOSA SUA PRISÃO, O AGENTE DA DHBF RETIROU O APARELHO CELULAR DAS MÃOS DO APELANTE, CERTO QUE NO MOMENTO O APARELHO SE ENCONTRAVA DESBLOQUEADO EM RAZÃO DA LIGAÇÃO QUE EFETUAVA, E O MANTEVE EM SEU PODER DURANTE TODO O CAMINHO ATÉ A DELEGACIA, MANUSEANDO E TENDO LIVRE ACESSO AOS DADOS SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. ALEGA QUE, APESAR DA SOLICITAÇÃO DE QUEBRA APÓS A PRISÃO, OS DADOS JÁ TINHAM SIDO VIOLADOS NA AÇÃO DOS POLICIAIS, SENDO IMPOSSÍVEL SABER SE AS INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS - A TAL ALTURA - NÃO TERIAM SIDO DETURPADAS, UMA VEZ QUE, PARA ALÉM DA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INTIMIDADE, RESTOU IGUALMENTE VIOLADO O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 158-A, NÃO SENDO OBSERVADA A CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. REQUER O PROVIMENTO DO RECURSO, COM A CONSEQUENTE REFORMA DA SENTENÇA PARA ACOLHER AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO CASO DE ENTENDIMENTO DE FORMA DIVERSA, REQUER A ABSOLVIÇÃO, TENDO EM VISTA A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, A PARTIR DA DESCONSIDERAÇÃO DAS PROVAS ADVINDAS DO CELULAR, NULAS, UMA VEZ QUE OBTIDAS COM CLARA VIOLAÇÃO À CF/88. APELANTE 3 - REQUER A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E A DECLARAÇÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA ELETRÔNICA. ALEGA AUSÊNCIA DE PERÍCIA VOCAL, E QUE A CONDENAÇÃO FORA BASEADA UNICAMENTE NO FATO DE QUE UM DOS RÉUS RECEBEU UM VÍDEO SEU EM SEU CELULAR, NO QUAL O APELANTE REALIZAVA ATOS RELATIVOS À SUA CAMPANHA ELEITORAL, INEXISTINDO MAIS O QUE FUNDAMENTE O DECRETO CONDENATÓRIO, POSTULANDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA ABSOLVER O APELANTE DIANTE DESSA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. APELANTE 4 - REQUER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA COLHIDA, PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - VIOLAÇÃO DOS arts. 158-A ATÉ 158-F, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE QUE INEXISTE NOS AUTOS INFORMAÇÃO SOBRE O ACONDICIONAMENTO E GUARDA DO APARELHO TELEFÔNICO. PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO, JUNTADO PELA AUTORIDADE POLICIAL E CORROBORADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, ASSIM COMO A DECISÃO JUDICIAL QUE AUTORIZOU A QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO DESPROVIDOS DE QUALQUER IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO, DO APARELHO TELEFÔNICO E DA LINHA QUE SE OBJETIVOU A QUEBRA, PERMITINDO, DESTA MANEIRA, QUE QUALQUER APARELHO SEJA UTILIZADO PARA O FIM REQUERIDO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA SERVIDORES DA DELEGACIA DE HOMICÍDIOS REALIZAREM A EXTRAÇÃO - DETERMINAÇÃO DE EXTRAÇÃO PELA AUTORIDADE POLICIAL SEM O CONHECIMENTO DO JUÍZO - ILEGALIDADE DA PROVA OBTIDA POR «FISHING EXPEDITION". CERCEAMENTO DE DEFESA NA AUDIÊNCIA DEVIDO A INTERRUPÇÃO DA JUÍZA EM SUAS PERGUNTAS. EM NÃO SENDO O ENTENDIMENTO PELA ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE A VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA, QUE SEJA CASSADA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO SENTENCIANTE E SEJA OUTRA PROFERIDA POR ESTA EGRÉGIA CÂMARA CRIMINAL, NO SENTIDO DE ABSOLVER O RECORRENTE COM FUNDAMENTO NO art. 386, VI DO CPP. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA A DOSIMETRIA REFEITA. COM A APLICAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL. APELANTE 5 - REQUER A DECLARAÇÃO DA NULIDADE TOTAL DOS AUTOS POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA MUTATIO LIBELLI PRATICADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS; A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA E, POR FIM, PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. APELANTE 6 - REQUER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA COLHIDA E A REFORMA DA SENTENÇA PARA ABSOLVER O APELANTE DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. VIOLAÇÃO DO CPP, art. 158-D O TELEFONE CELULAR DE THIAGO GUTEMBERG DE ALMEIDA GOMES, DO QUAL SE OBTEVE INCIALMENTE AS PROVAS QUE SE DESDOBRARAM NAS INVESTIGAÇOES FOI APREENDIDO NO DIA 24/06/2020. ENTRE OS DIAS 24/06/2020, DIA DA APREENSÃO, E 31/08/2020, QUANDO FOI ENVIADO PARA O SETOR DE BUSCA ELETRÔNICA, NÃO HÁ INDICAÇÃO DO LACRE UTILIZADO, NÃO HÁ INDICAÇÃO DA FAV E NEM DE QUEM FOI RESPONSÁVEL PELO ACAUTELAMENTO, O QUE VIOLA AS REGRAS LEGAIS VIGENTES - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA INTERCEPTAR A LINHA DO APELANTE, POIS NO RELATÓRIO DE ANÁLISE DE DADOS TELEMÁTICOS DE FLS. 489/546 NÃO APARECE SEQUER UMA VEZ O NOME DE MARCOS ANTÔNIO. NÃO SENDO ESSE O ENTENDIMENTO, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM O ESTABELECIMENTO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. APELANTE 7 - REQUER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA COLHIDA E, SUBSIDIARIAMENTE, A APLICAÇÃO DA PENA-BASE APLICADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. ALEGA NULIDADE DA PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO UNÍSSONAS EM AFIRMAR QUE A INVESTIGAÇÃO QUE ORIGINOU O PRESENTE PROCESSO, TEVE INÍCIO COM A APREENSÃO DO TELEFONE CELULAR DE THIAGO GUTEMBERG, ILEGALMENTE ACESSADO E VASCULHADO PELA POLÍCIA CIVIL, NO MOMENTO DE SUA PRISÃO. NO MÉRITO, PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL DO CODIGO PENAL, art. 288-A. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA A REVISÃO DOSIMÉTRICA E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. APELANTE 8 - REQUER A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA PELA REALIZAÇÃO DE APREENSÃO, DESBLOQUEIO E UTILIZAÇÃO DE DADOS TELEFÔNICOS, EM DESCOMPASSO À LEGISLAÇÃO REGENTE - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, FATOS EIVADOS DE VÍCIOS. APELANTE 9 - REQUER A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA A PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL E A DESCONSIDERAÇÃO DO AUMENTO DE PENA PELA REINCIDÊNCIA. APELANTE 10 - RECURSO JULGADO NA FORMA DO CPP, art. 601, COM DEVOLUÇÃO DE TODA A MATÉRIA, INDEPENDENTEMENTE DE RAZÕES. APELANTE 11 - RECURSO JULGADO NA FORMA DO CPP, art. 601, COM DEVOLUÇÃO DE TODA A MATÉRIA, INDEPENDENTEMENTE DE RAZÕES.
O processo em exame emergiu do resultado de minudentes investigações da Polícia Civil acerca da atuação de organização criminosa, constituída sob a forma de milícia armada, estruturada e atuante nas localidades conhecidas como «Malvina, «Venda Velha, «Parque José Bonifácio e «Pau Branco, todas situadas no município de São João de Meriti/RJ. Em razão dos IPs relativos a homicídios havidos nessas precitadas localidades, verificou-se existir entre tais crimes uma estreita relação que indicava a atuação de uma organização criminosa estruturalmente ordenada, de dimensões consideráveis, a qual veio a se saber intitulada «Comunidade Amiga ou «Carlinho Azevedo". Na prisão em flagrante do Apelante 2, de vulgo «CURISCO, havida no dia 24 de junho de 2020, pelos delitos descritos nos arts. 14, da Lei 10826/03, e 180, caput, do CP, fora apreendido o seu aparelho de telefone celular. A análise das conversas contidas no aplicativo de mensagens WhatsApp exibiu que CURISCO integrava essa organização criminosa «Comunidade Amiga ou «Carlinho Azevedo. Além dos dados obtidos através da medida cautelar de quebra de sigilo de dados, foram colhidos elementos de prova através da interceptação telefônica regularmente deferida, onde foi possível individualizar as condutas e, ainda, identificar outros integrantes, dentre esses Policiais Militares da ativa e ex-Policiais Militares. O Ministério Público, então, ofereceu denúncia em face dos apelantes, inicialmente pela prática do crime descrito na Lei 12.850/13, art. 2º, § 2º, o que, posteriormente, fora emendado para a conduta tipificada no CP, art. 288-A. Recebida a denúncia, foram processados e condenados na forma da sentença da pasta 5105, que julgou parcialmente procedente o pedido acusatório, condenando os apelantes pelo crime tipificado no CP, art. 288-A, conforme requerido pelo Ministério Público em sede de alegações finais (id. 4225). ... ()
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185 - TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURADOR DE ENTE PÚBLICO. SÚMULA/TST 436, ITEM II. AUSÊNCIA DE MENÇÃO, NA PETIÇÃO DE RECURSO, À QUALIDADE DE PROCURADORA.
«1) A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 5º, II, da Constituição Federal, 113 do Código Civil, 14, II, do Código de Processo Civil e 9º da Lei 9.469/1997 e de contrariedade à Súmula/STF 644. 2) O único julgado transcrito nas razões de recurso de embargos, além de não vir acompanhado da respectiva fonte de publicação, o que atrai o óbice da Súmula/TST 337, se trata de decisão monocrática, incidindo, ainda, a vedação contida do CLT, art. 894, II. 3) Nos termos da Súmula/TST 436, inclusive em seu item II, inserido em decorrência das discussões travadas na -Segunda Semana do TST-, os procuradores da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como de suas autarquias e fundações públicas, estão dispensados da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. Entretanto, é necessário que eles ao menos se declarem exercentes do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na OAB. Na hipótese dos autos, o agravo de instrumento de foi subscrito por advogada que, a despeito de indicar o seu número de inscrição na OAB/SP e se qualificar como -Advogada Fundação CASA-, não declarou expressamente a sua condição de exercente de cargo público de procuradora, razão pela qual encontra-se escorreito o acórdão embargado que reconheceu a irregularidade de representação em razão da ausência de instrumento de mandato juntado aos autos, até mesmo porque a utilização do termo -advogado- apenas demonstra que a parte possui formação em Direito e habilitação perante a Ordem dos Advogados do Brasil. São irrelevantes, ainda, a menção a sigla que indique o número de matrícula e o fato de outros procuradores virem litigando regularmente nos autos. Sendo assim, não se há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 52 da SBDI-1 (convertida na Súmula/TST 436, I). Recurso de embargos não conhecido.... ()
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186 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉUS PRESOS. LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA. CONDENAÇÃO DE FABIO RAFAEL E DE JONAS. ABSOLVIÇÃO DE CRISTIANO E THIAGO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA CONDENAÇÃO DE CRISTIANO. INSURGÊNCIA DA DEFESA DE FABIO RAFAEL PELA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DAS PROVAS. INSURGÊNCIA DA DEFESA DE JONAS COM PRELIMINARES DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL. NO MÉRITO, PEDE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DAS PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, FIXAÇÃO DA PENA-BASE, QUANTO AO LATROCÍNIO, NO MÍNIMO LEGAL.
Preliminares. A defesa de JONAS pede nulidade da confissão extrajudicial. Sem razão. Consta do Termo de Declaração de JONAS que ele foi cientificado de seus direitos constitucionais e que informou que desejava colaborar (pasta 92). E, em Juízo JONAS exerceu o direito de permanecer em silêncio. ... ()
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187 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Habeas corpus de ofício. Superação de vícios procedimentais. Impossibilidade. Inexistência de flagrante constrangimento ilegal. Desmembramento do feito. Impossibilitado no caso concreto. Prejuízo à investigação. Decisão do plenário do tribunal de origem. Crime de peculato. Elemento subjetivo do tipo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Condenação baseada em amplo acervo probatório. Impossibilidade de revolvimento. Súmula 7/STJ. Licitude da prova. Fundamento não rebatido. Incidência da Súmula 283/STF. Atenuante da confissão. Tema não discutido na origem. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Culpabilidade. Fundamentos idôneos para exasperação da pena-base. Precedentes. Divergências jurisprudenciais. Análise prejudicada. Aplicação de óbices sumulares. Agravo regimental desprovido.
«1. A pretensão de se obter habeas corpus de ofício para ver superados vícios procedimentais vai de encontro com a jurisprudência deste Sodalício, mormente porque não constatada a presença de ilegalidade flagrante ou constrangimento ilegal. ... ()
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188 - STJ. recurso especial. Propriedade industrial. Ação de nulidade de registro de marca e de abstenção de uso. Colorê / yopa colores. Análise do conjunto marcário. Todo indivisível. Possibilidade de convivência. Ausência de risco de confusão ou associação indevida. Diferença fonética. Família de marcas. Função secundária da expressão colores. Marca mista X marca nominativa. Distinguibilidade suficiente. Nulidade do acórdão. Prejudicialidade. Primazia do julgamento do mérito.
1 - Ação ajuizada em 5/5/2017. Recurso especial interposto em 26/6/2019. Autos conclusos à Relatora em 29/10/2020. ... ()
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189 - TJSP. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DEMANDA CUJA CAUSA DE PEDIR CONTEMPLA ALEGAÇÃO DE QUE A REQUERENTE NÃO CONTRATOU. CONSTATAÇÃO, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, DE QUE A AUTORA RECONHECEU TER CELEBRADO EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E ACREDITOU QUE A AÇÃO HAVIA SIDO PROPOSTA PARA DISCUTIR JUROS ABUSIVOS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
Insurgência da autora, por intermédio de seus patronos, contra a ordem de expedição do mandado de constatação sem prévia comunicação nos autos. Descabimento. Sigilo temporário e necessário para não comprometer a eficácia das diligências. Magistrada, porém, deveria ter assegurado o contraditório diferido, ouvindo, antes de proferir a sentença, as considerações das partes sobre o teor da certidão do oficial de justiça. A despeito do vício, não cabe, diante da particular realidade destes autos, a anulação da sentença, pois os fundamentos sustentados no recurso, relativamente ao tema principal, foram expressamente considerados e rechaçados pela julgadora. Retorno dos autos apenas retardaria inutilmente o curso do feito. Ausência, no mais, de falta de pressuposto para constituição e desenvolvimento válido do processo. Mandado de constatação expedido em meio aos seguintes indícios de litigância predatória: (i) ajuizamento de mais de quinze ações contra o mesmo réu, todas envolvendo impugnação de empréstimo consignado; (ii) prova pericial grafotécnica produzida em um dos processos atestou a autenticidade da assinatura lá desafiada, não obstante expressa impugnação; (iii) procuração juntada nestes autos não especifica o contrato objeto de discussão; (iv) advogados da demandante conduzem mais de 1000 ações de mesmo temática somente nesta Corte. Expedição de mandado de constatação justificada à luz das orientações dos Enunciados 4 e 5 do Comunicado CG 424/2024. Autora admitiu pessoalmente ao oficial de justiça que firmou empréstimos consignados e que assinou a procuração ad judicia para questionamento de juros abusivos. Versão em contradição com as alegações de fato da petição inicial, na medida em que, pelas palavras de seu advogado, sustentou não ter contratado e que o empréstimo resultou de fraude. Entrave insuperável ao regular desenvolvimento do processo que leva à extinção do feito, como bem declarado em sentença. Imposição aos advogados da obrigação de pagar as custas processuais, em atenção aos art. 104, §2º, do CPC e ao Enunciado 15 do Comunicado CG 424/2024. Precedentes desta Corte envolvendo casos análogos. Determinação de ofício. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO COM IMPOSIÇÃO DAS CUSTAS AOS ADVOGADOS DA AUTORA... ()
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190 - TJRJ. DIREITOS CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADA CONTRA DECISÃO JUDICIAL, QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXCLUSÃO DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA CONSTANTE DO CADASTRO CRIMINAL DA PCERJ, QUE ORIGINOU AÇÃO PENAL CONTRA O ORA POSTULANTE, O QUAL TEVE DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE, ANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PROPOSTAS EM ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANNP) OFERTADO PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO EM RELAÇÃO AO INVOCADO DIREITO SUBJETIVO, INEXISTINDO ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER, POR PARTE DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA APONTADA COMO COATORA.
CONHECIMENTO DO MANDAMUS, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM DE SEGURANÇA. I- CASO EM EXAME. 1.Ação constitucional de mandado de segurança impetrada contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira, nos Autos da Ação Penal 0847719-37.2024.8.19.0021, na qual foi indeferido o pedido de exclusão do Registro de Ocorrência constante do cadastro criminal da PCERJ, que originou ação penal contra o ora postulante, o qual teve declarada extinta a punibilidade, ante o cumprimento das condições propostas em Acordo de Não Persecução Penal, ofertado pelo órgão do Ministério Público, apontando-se o magistrado indicado como autoridade coatora. ... ()
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191 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Banco. Ocorrência de saques indevidos de numerário depositado em conta poupança. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Hipossuficiência técnica reconhecida. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço. CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 14, § 3º. CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 333.
«... II - Da responsabilidade objetiva da recorrente (violação do CCB/2002, art. 186, e dissídio jurisprudencial). ... ()
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192 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DOIS RECURSOS - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. 1. PRIMEIRO APELO: FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - DESEQUILÍBRIO ENTRE OS PARÂMETROS QUE DEVEM CONFORMAR A OBRIGAÇÃO - NECESSIDADE DA ALIMENTANDA NÃO SUPRIDA PELA PRESTAÇÃO FIXADA PELO JUÍZO DE ORIGEM - GENITORA DE DEZESSETE ANOS QUE AINDA NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA - TEORIA DA APARÊNCIA QUE REVELA CAPACIDADE ECONÔMICA DO GENITOR DE SUPORTAR O AVANÇO DISCRETO DA OBRIGAÇÃO. 2. SEGUNDA APELAÇÃO: PEDIDO DE VISITAÇÃO VEICULADO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO - RELEVÃNCIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO ASSOCIADA AO CONCERTO DE VONTADES, NA EXTENSÃO EFETIVAMENTE AFERIDA - POSSIBILIDADE DE QUE SEJA ESTABELECIDO UM REGRAMENTO MÍNIMO, PASSÍVEL DE AMPLIAÇÃO PELA AUTONOMIA PRIVADA DAS PARTES, OU DE REFORMULAÇÃ A PARTIR DO CONTRADITÓRIO ESPECÍFICO ACERCA DO TEMA - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
1.1.A obrigação alimentar deve ser formatada com base no equilíbrio entre a necessidade da alimentanda e a possibilidade da alimentante (§1º, do CCB, art. 1.694). ... ()
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193 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Crimes contra a ordem tributária. Apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Superveniência de sentença condenatória. Indeferimento de perícia contábil. Cerceamento de defesa não configurado. Sentença baseada exclusivamente em provas do procedimento administrativo. Alegação improcedente. Utilização de múltiplas fontes probatórias dosimetria. Consequências do delito. Expressivo valor sonegado. Critério idôneo. Ausência de bis in idem com a continuidade delitiva. Frações de aumento aplicadas dentro da discricionariedade judicial. Agravo regimental desprovido. 1.no âmbito do STJ firmou-Se o entendimento no sentido de que a discussão acerca da inépcia da exordial acusatória perde força diante da sentença condenatória, na qual houve exaustivo juízo de (agrg no aresp mérito acerca dos fatos delituosos denunciados 838.661/rj, relator Ministro jorge mussi, quinta turma, julgado em, DJE de). 26/9/2017 6/10/2017
2 - A caracterização de cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento de alguma prova requerida pela parte possui como condicionante possível arbitrariedade praticada pelo órgão julgador, e não simplesmente a consideração ou o entendimento da parte pela indispensabilidade de sua realização. Logo, poderá o magistrado, em estrita observância à legislação de regência e com fito de formar sua convicção, entender pela necessidade ou não da produção de determinada prova, desde que fundamente o seu entendimento de forma adequada e oportuna, como ocorreu na hipótese. Precedentes.... ()
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194 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Tributário. Lei 11.727/2008, art. 17 e Lei 11.727/2008, art. 41, II, resultante da conversão da Medida Provisória 413/2008, e da Lei 13.169/2015, art. 1º fruto da conversão da Medida Provisória 675/2015. Contribuição social sobre lucro líquido (CSLL). Alíquota específica para empresas financeiras e equiparadas. Constitucionalidade formal. Requisitos de relevância e urgência. Compatibilidade com a CF/88, art. 246. Constitucionalidade material. Possibilidade de graduação da alíquota conforme a atividade econômica. Peculiaridades segmento financeiro. Atividade produtiva. Máxima eficiência alocativa da tributação.
«1 - As alíquotas diferenciadas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - para instituições financeiras e entidades assemelhadas estabelecidas pela Lei 11.727/2008, fruto de conversão da Medida Provisória 413/2007, modificada pela Medida Provisória 675/2015, convertida na Lei 13.169/2015 não ofendem o Texto Constitucional. ... ()
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195 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva. Recurso que busca a solução absolutória, por fragilidade probatória ou por atipicidade, alegando ausência de comprovação da materialidade e de que os atos se iniciaram quando ela era menor de catorze anos. Subsidiariamente, requer a pena-base no patamar mínimo e a gratuidade. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o Apelante, com consciência e vontade, a fim de satisfazer sua lascívia, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sua enteada, iniciando-se quando a menor contava com 12 anos, traduzidos, em concreto, por carícias no corpo desta, sua genitália e seios, seguindo-se a prática de sexo oral bilateral e a tentativa de penetrar o pênis na vagina, com filmagem durante o banho. Natureza da imputação que, à luz dos seus específicos contornos fáticos, se classifica como daquelas que não costumam deixar vestígios, considerando que a prática libidinosa se posta no átrio do simples contato sexual, independentemente de quaisquer sinais exteriores aparentes, razão pela qual a prova da existência material do injusto tende a se perfazer pela análise de todo o conjunto probatório (Mirabete). Laudo de exame de corpo delito apontando que a Vítima é virgem, que se mostra incapaz de fragilizar a prova do crime (STJ), sobretudo porque a Ofendida conseguiu impedir as diversas tentativas de penetração vaginal. Palavra da vítima estruturada e contextualizada, estando ressonante nos demais elementos de convicção (STJ). Instrução revelando que a Ofendida sofreu os abusos entre os anos de 2016 e 2019, tendo o Apelante se aproveitado dos momentos em que a genitora da menor estava dormindo ou ausente da residência para concretizar as práticas abusivas. Firmes relatos da Vítima, colhidos em sede policial e em juízo, esclarecendo que o Acusado inaugurou a prática abusiva quando ela estava brincando, vindo a passar a mão nas «partes íntimas, e, ao longo do tempo, as carícias sofreram evolução para beijos, carícias corporais, tentativa de penetração vaginal, além de obrigá-la fazer sexo oral nele e tolerar que ele fizesse nela. Genitora que confirmou ter presenciado um dos atos libidinosos praticados pelo Réu, ao avistá-lo levantando a blusa da Vítima e acariciando seus seios, enquanto a menor dormia. Declarante que rompeu o relacionamento com o Acusado, mas cedeu às intervenções dos membros de sua igreja e à promessa de mudança do Acusado, reatando o relacionamento. Novas «atitudes suspeitas do acusado em relação à vítima que foram relatadas por sua irmã e pessoas da igreja, motivando o rompimento definitivo com o Réu e registro de ocorrência, valendo realçar que, em juízo, ela confirmou que o ex-companheiro «alegou que a violência contra a filha só ocorreu porque a depoente estava sempre ocupada e que «negaria até a morte todas as acusações. Relato da tia da Ofendida confirmando a versão restritiva, aduzindo que os envolvidos residiam no pavimento superior de sua residência e ela avistou o Acusado pegar a vítima pela nuca, para beijá-la a força. Assistente social e psicóloga que atenderam a Ofendida e enalteceram a fidedignidade de todo o exposto por ela, concluindo, ao final, que «nunca teve indício de imaginar que esses relatos poderiam ser falsas memórias". Réu que negou os fatos, na DP e em juízo, sem sequer justificar os motivos pelos quais estariam lhe imputando a autoria de fatos tão graves. Ausência de motivo concreto, mínimo que seja, para descredenciar ou desprestigiar o teor dos relatos da vítima e das testemunhas de acusação. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória, invocada pela defesa, insurgindo-se contra ausência de apreensão do celular usado pelo Réu para filmar a Vítima e o fato de não ter sido colhido o depoimento da irmã mais nova da Ofendida, que teria visto alguns dos atos libidinosos praticados contra ela, alegando a necessidade de produção de outras provas pela acusação. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1º), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), já que, mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material do produzido pela acusação, a defesa tende a tende a reputá-lo como frágil. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas sobre a procedência da versão restritiva. Fato concreto que, assim, reúne todos os elementos do CP, art. 217-A sem chances para a acolhida da tese de atipicidade, considerando que a instrução revelou, de forma inequívoca, que os atos libidinosos começaram quando a menina tinha doze anos e perduraram até os dezesseis anos, valendo realçar que a idade da Vítima era de conhecimento do Réu, seu padrasto. Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Procedência da majorante do CP, art. 226, II, eis que o Apelante era padrasto da Vítima, ostentando, sobre a mesma, autoridade e especial dever de cuidado. Continuidade delitiva positivada na forma do CP, art. 71, haja vista a ocorrência de práticas sexuais em diversas oportunidades, perdurando por aproximadamente três anos (entre 2016 e 2019). Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerentes ao tipo penal imputado. Dosimetria que merece pontual ajuste. Descarte do fundamento de aumento relacionado à circunstância do crime, pois o fato de terem sido «praticados na residência da vítima, quando outros menores estavam por perto, retrata dados que estão inseridos no espectro de incriminação da agravante reconhecida no CP, art. 61, II, f. Manutenção da negativação sob a rubrica da consequência do crime. Prova oral demonstrando que a Vítima suportou dificuldades de cunho social e psicológico, pois os frequentadores da sua igreja pressionaram a genitora para que não relatasse o ocorrido para as autoridades e reatasse o casamento, fazendo com que a menor se sentisse culpada, suportasse os abusos calada, além de ter sido obrigada a ver a genitora reatar o relacionamento e voltar a conviver com o criminoso em sua casa, o qual deveria ser uma fonte de segurança e bem-estar, e não de sofrimento. Pena-base redimensionada segundo a fração de 1/6, seguido de aumentos nas etapas seguintes, nos termos da sentença (sem impugnação). Regime prisional que se fixa na modalidade fechada, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso parcialmente provido, a fim de redimensionar as penas finais para 27 (vinte e sete) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.
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196 - STJ. Locação de veículos. Contrato por prazo determinado. Notificação, pela locatária, de que não terá interesse na renovação do contrato, meses antes do término do prazo contratual. Devolução apenas parcial dos veículos após o final do prazo, sem oposição expressa da locadora. Continuidade da emissão de faturas, pela credora, no preço contratualmente estabelecido. Pretensão da locadora de receber as diferenças entre a tarifa contratada e a tarifa de balcão para a locação dos automóveis que permaneceram na posse da locatária. Impossibilidade. Aplicação do princípio da boa-fé objetiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.194, CCB, art. 1.195 e CCB, art. 1.196. CCB/2002, arts. 422, 573, 574 e 575.
«... II.b) A aplicação do princípio da boa-fé objetiva ... ()
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197 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por lesão corporal, no contexto de violência doméstica. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento da minorante prevista no CP, art. 129, § 4º. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Instrução revelando que o réu, após se desentender com a vítima, acabou a agredindo fisicamente, causando-lhe lesões corporais. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). BAM acostado aos autos que ratifica as lesões imputadas. Apelante que negou a autoria das agressões nas duas fases, porém não soube explicar o motivo das lesões constatadas na vítima. Alegação defensiva no sentido de haver contradições entre os depoimentos da vítima (na DP e em juízo) que não tem o condão de fragilizar a versão acusatória, notadamente porque a jurisprudência tem relevado pequenas inexatidões acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria (TJERJ). Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória, invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), prestigiando uma intolerável postura contemplativa por parte da defesa, a qual se descuida em requerer o que deve ser requerido em favor do seu constituído nos momentos procedimentais devidos e, mesmo assim, busca extrair dividendos processuais decorrentes de sua própria inércia. Minorante prevista do § 4º do CP, art. 129 que também não restou comprovada. Contexto informativo no âmbito do qual se permite chancelar a versão restritiva dos autos, à luz do que costuma se observar no cotidiano forense e sobretudo quando se tem o respaldo inequívoco da prova das lesões praticadas. Juízos de condenação e tipicidade inalterados. Dosimetria não impugnada e já operada no mínimo legal em todas as fases, com fixação de regime aberto, concessão de sursis e possibilidade do apelo em liberdade. Desprovimento do recurso.
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198 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Matéria jornalística ofensiva. Lei de imprensa (Lei 5.250/1967) . ADPF 130. Efeito vinculante. Observância. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação (CF/88, art. 5º, IV, IX e XIV, e CF/88, art. 220, «caput», §§ 1º e 2º). Crítica jornalística. Direito à imagem. Direito à honra. Ofensas à imagem e à honra de magistrado (CF/88, art. 5º, V e X). Abuso do exercício da liberdade de imprensa não configurado. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre a liberdade de imprensa e sobre a liberdade de informação. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 20, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159.
«... Quanto ao dano moral decorrente de conteúdo de matéria jornalística, dada a notória importância, a doutrina pátria dedica ao tema valiosos estudos. ... ()
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199 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO DUPLA-MENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO E PELO EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E, AINDA, PELO CRIME CONEXO DE ASSOCI-AÇÃO À REALIZAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS, CIRCUNSTANCIADO PELO EM-PREGO DE ARMA DE FOGO E PELO ENVOL-VIMENTO DE ADOLESCENTE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SANTA CLARA, CO-MARCA DE BARRA MANSA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PRONÚNCIA, PLEI-TEANDO A IMPRONÚNCIA, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE, SUSTENTANDO QUE A DECISÃO ¿FOI BASEADA EM INDÍCIOS CO-LHIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL E EM TES-TEMUNHO DE `OUVI DIZER¿¿ E, AINDA, A AB-SOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO CONEXO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A PRONÚNCIA ORA ALVE-JADA, PORQUANTO, MUITO EMBORA A MA-TERIALIDADE SE ENCONTRE SATISFATORI-AMENTE DEMONSTRADA A PARTIR DA CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE CORPO DELITO DE NECROPSIA, NO LAU-DO DE EXAME DE LOCAL, CERTO SE FAZ QUE OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO RELA-CIONADOS À PERSPECTIVA DE QUE A AU-TORIA DO EPISÓDIO SE RELACIONASSEM AO RECORRENTE NÃO SE MOSTRARAM MI-NIMAMENTE SATISFATÓRIOS, QUIÇÁ, SUFI-CIENTES À SUA IMPLICAÇÃO NO EVENTO, NA EXATA MEDIDA EM QUE OS POLICIAIS MILITARES, EDJACKSON E EDMILSON, BEM COMO A TESTEMUNHA, ARIANA, QUE HAVIA REALIZADO ENCOMENDAS NA FARMÁCIA, ESTABELECIMENTO NO QUAL A VÍTIMA, PI-ETRO HENRIQUE, DESEMPENHAVA A FUN-ÇÃO DE ENTREGADOR, E O INFORMANTE, ALEX, SEU GENITOR, SEQUER PRESENCIA-RAM O EVENTO EM APURAÇÃO, DE MODO A RESTAREM AMPLAMENTE QUESTIONÁVEIS SUAS CAPACIDADES DE HISTORIAREM, COM A NECESSÁRIA PRECISÃO, A DINÂMICA DOS FATOS, VALENDO DESTACAR QUE, MUITO EMBORA ESTE ÚLTIMO PERSONAGEM TE-NHA INDICADO, DESDE A INQUISA, QUE: ¿(...)OUVIU DIZER QUE ESTA MORTE TEVE COMO MOTIVAÇÃO A GUERRA ENTRE AS FAC-ÇÕES CRIMINOSAS E QUE OS AUTORES SERIAM MEMBROS DO CV, MORADORES DO BAIRRO ONDE SEU FILHO TRABALHAVA - BAIRRO NOVA ESPERANÇA; QUE ACREDI-TA QUE A MORTE DE SEU FILHO TAMBÉM TENHA ESSA MESMA MOTIVAÇÃO, UMA VEZ QUE PIETRO CONHECIA DIVERSAS PESSOAS DE AMBOS OS BAIRROS, E FOI ASSASSINADO UM DIA APÓS A MORTE DE LEO; (...) QUE QUANTO AOS AUTORES DO FATO, OUVIU DIZER QUE FORAM INTEGRANTES DA FAC-ÇÃO TCP, MORADORES DO BAIRRO ROSE-LANDIA, QUE ESSES AUTORES ESTARIAM QUERENDO VINGAR A MORTE DE LEO E COMO PIETRO TINHA CONTATO COM PES-SOAS LIGADAS AO AUTORES DA MORTE DE LEO, O EXECUTARAM; QUE SABE IN-FORMAR QUE OS ENVOLVIDOS SERIAM MAICON SILVA (...) VITINHO, VULGO GATO RUSSO (...) QUE OUTRO AUTOR SERIA JUAN CARLOS, VULGO PULGA (...) QUE HÁ AINDA UM QUARTO SUSPEITO, LUZ PEDRO VEIGA, VULGO P3¿, CERTO É QUE, DIANTE DO INACEITÁVEL ANONIMATO, GE-NERALIDADE E ABSTRAÇÃO QUE SE ESTA-BELECERAM QUANTO À IMPRESCINDÍVEL NOMINAÇÃO DE QUALQUER DESTAS PES-SOAS, UMA DELAS QUE FOSSE, TAL NARRA-TIVA ENCONTRA-SE DESPIDA DE QUALQUER CREDIBILIDADE E DE MODO RESTAR NELA CARACTERIZADA COMO CONJECTURAS ES-PECULATIVAS E DESPIDAS DO ESSENCIAL IDENTIFICÁVEL RESPALDO FÁTICO E CON-CRETO, REPISE-SE, PORQUE DESPROVIDA DA MÍNIMA IDENTIFICAÇÃO DE SEUS IN-TERLOCUTORES, ACERCA DA PARTICIPA-ÇÃO DAQUELES NO EPISÓDIO DELITIVO. OUTROSSIM, INOBSTANTE O CORRÉU, SA-MUEL PIRES FIGUEIREDO, TENHA, EM SEDE POLICIAL, ASSEVERADO TER SIDO COMPE-LIDO, SOB GRAVE AMEAÇA DE MORTE POR PARTE DO RECORRENTE, CONHECIDO PELO VULGO DE «PULGA, QUE SE ENCONTRAVA PORTANDO UM ARTEFATO VULNERANTE LONGO, A COLABORAR NO DESLOCAMENTO DOS EXECUTORES DO HOMICÍDIO E DA PRÓPRIA VÍTIMA ATÉ O LOCAL DESIGNADO PARA TAL ATO, OCASIÃO NA QUAL «PUL-GA, JUNTAMENTE COM A VÍTIMA E UM TERCEIRO PARTICIPANTE APELIDADO DE «PLAYBOY, INGRESSARAM NO SEU VEÍCU-LO, ENQUANTO JOÃO VITOR, A QUEM ATRI-BUIU A ALCUNHA DE «VITINHO, IGUAL-MENTE MUNIDO DE UMA ARMA DE FOGO, ACOMPANHOU A TRAJETÓRIA DO AUTO-MÓVEL CONDUZINDO A MOTOCICLETA PERTENCENTE À VÍTIMA, E SOB AS INSTRU-ÇÕES DO RECORRENTE, DIRIGIRAM-SE AO BAIRRO SANTA CLARA, ALCANÇANDO UMA ZONA RURAL ACESSADA PELA BR 155, E, AO SE APROXIMAREM DE UMA ELEVAÇÃO TO-POGRÁFICA POSTERIOR A UMA PONTE, EN-QUANTO «PLAYBOY¿ LHE SUPERVISIONAVA, «PULGA E «VITINHO CONDUZIRAM PIE-TRO A UMA ÁREA MAIS AFASTADA, ONDE FORAM EFETUADOS DIVERSOS DISPAROS, CUJA CONTAGEM EXATA NÃO CONSEGUIU PRECISAR, SEGUIDO DO RETORNO DESTES AO VEÍCULO, ABANDONANDO O LOCAL E DEIXANDO ALI A MOTOCICLETA DA VÍTI-MA, CERTO SE FAZ QUE NÃO SOBREVEIO A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO DISTO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DE MO-DO A ATRAIR A VIGÊNCIA DO PRIMADO IN-SERTO NO ART. 155 DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ DESTARTE, EM NÃO TENDO O DOMINUS LI-TIS LOGRADO TRAZER AOS AUTOS, NA PRI-MITIVA FASE DO PROCEDIMENTO BIFÁSICO AFETO AOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, O SUSTENTÁCULO MÍNIMO NECESSÁRIO À CONFIGURAÇÃO DA PRESENÇA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E INCRIMINADORES DAQUELE, INADMITINDO-SE, MERCÊ DO ENTENDI-MENTO PACIFICADO PELA CORTE CIDADÃ, (AGRG NOS EDCL NO RESP 2048427 / MG, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 21/09/2023 E AGRG NO HC 755699/RS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TUR-MA, DJE 17/10/2023), A PROLAÇÃO DE UMA DE-CISÃO DE PRONÚNCIA FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS INFOR-MATIVOS COLHIDOS NA FASE INQUISITO-RIAL, CULMINANDO POR CONSIGNAR QUE, EM SEDE JUDICIAL, SOBREVEIO A CRUCIAL MANIFESTAÇÃO DA INFORMANTE, GRAZI-ELLE, QUEM FUNCIONOU COMO VERDA-DEIRO ÁLIBI, AO ESCLARECER, EM SÍNTESE, QUE FOI ACOMPANHADA EM TODOS MO-MENTOS DAQUELE DIA POR SEU MARIDO, ORA RECORRENTE, TENDO AMBOS RETOR-NADO AO LAR POR VOLTA DAS 20H, E SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE AO FINAL DA INSTRUÇÃO O PARQUET PLEITEOU A QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO DESTA ÚL-TIMA PERSONAGEM, SENDO TAL DILIGÊN-CIA DEFERIDA PELO JUÍZO ¿ CONTUDO, DE CONFORMIDADE COM ESPECÍFICA CERTI-DÃO EXARADA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE SEUS DADOS QUALIFICATIVOS NOS AUTOS, OS OFÍCIOS NÃO FORAM EXPEDIDOS, SEN-DO, ENTÃO, DETERMINADA ABERTURA DE VISTA À ACUSAÇÃO, QUE NADA PROVIDEN-CIOU A RESPEITO, A CONDUZIR À DECRE-TAÇÃO DA RESPECTIVA DESPRONÚNCIA, O QUE ORA SE ADOTA, EM INICIATIVA QUE SE ESTENDE, NOS TERMOS PRECONIZADOS PE-LO ART. 580 DO C.P.P. AOS CORRÉUS, SA-MUEL E JOÃO VITOR, MERCÊ DA ABSOLUTA HOMOGENEIDADE DE CONDIÇÕES FÁTICAS E PROCESSUAIS QUE INFORMA A CONDIÇÃO DE AMBOS EM FACE DO RECORRENTE ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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200 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO, PRELIMINARMENTE, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO, DIANTE DA ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DAS PRISÕES TEMPORÁRIAS. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, ADUZINDO COM A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, ACERCA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM REDUÇÃO DA PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA. AO FINAL, POSTULA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - PRELIMINARES SUSCITADAS QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO - INEXISTÊNCIA DE MÁCULA NA AUTORIZAÇÃO E PRORROGAÇÃO DAS ESCUTAS TELEFÔNICAS, SENDO CERTO QUE AS DECISÕES JUDICIAIS, QUE AS DEFERIRAM, ESTÃO DEVIDAMENTE MOTIVADAS, COM FUNDAMENTO NOS ELEMENTOS EM CONCRETO, TRAZIDOS AOS AUTOS
- NA HIPÓTESE, EM ANÁLISE AOS AUTOS DA MEDIDA CAUTELAR 0004298-88.2018.8.19.0005, VERIFICA-SE QUE HOUVE A ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL 132-00212/2018, APÓS DILIGÊNCIA (RO 132- 00209/2018) PARA VERIFICAÇÃO DE DIVERSAS DENÚNCIAS QUE DAVAM CONTA DE QUE UMA RESIDÊNCIA ESTARIA SENDO UTILIZADA PARA A TRAFICÂNCIA, SOB O COMANDO DO NACIONAL EDER FERNANDO RIBEIRO DE LIMA, APONTADO COMO GERENTE DO TRÁFICO - E, CHEGANDO AO LOCAL, OS POLICIAIS MILITARES FORAM RECEBIDOS POR MARCO SULLA, QUE AUTORIZOU A ENTRADA NO IMÓVEL E DISSE SER IRMÃO DE EDER, SENDO ARRECADADOS, NA OCASIÃO, MUNIÇÕES, MATERIAL ENTORPECENTE, UM CADERNO DE ANOTAÇÕES DE CONTABILIDADE DO TRÁFICO E UMA FOLHA AVULSA, CONTENDO DIVERSOS NOMES DE PESSOAS LIGADAS AO TRÁFICO LOCAL E OS RESPECTIVOS NÚMEROS DE TELEFONE, COMO SE VÊ DA FOTO ACOSTADA AOS AUTOS; SENDO VERIFICADO QUE ESTES NÚMEROS PERTENCIAM A PESSOAS LIGADAS À TRAFICÂNCIA APÓS APREENSÃO DO APARELHO TELEFÔNICO DA VÍTIMA DE HOMICÍDIO, JOSÉ VITOR SILVA DE SOUZA (RO 132-00765/2017) E EXTRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES ALI CONTIDAS - ASSIM, A AUTORIDADE POLICIAL REQUISITOU, EM JUÍZO, A AUTORIZAÇÃO PARA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, DOS TERMINAIS DE TELEFONE DAS PESSOAS QUE FORAM IDENTIFICADAS NAS INVESTIGAÇÕES, BUSCANDO OBTER PROVAS PARA APURAR A PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, NA REFERIDA LOCALIDADE, QUE É DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA DO COMANDO VERMELHO; O QUE FOI DEFERIDO, SENDO DEFLAGRADA A DENOMINADA «OPERAÇÃO COCA ZERO - DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA DE SIGILO DE DADOS CADASTRAIS QUE CONSIGNOU NÃO HAVER «(...) OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A COLHEITA DE PROVAS DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA O TRÁFICO DE DROGAS, POR INÚMEROS CRIMINOSOS EM REGIÃO VIOLENTA DOMINADA PELA FACÇÃO COMANDO VERMELHO, QUE USA FORTE ARMAMENTO, INCLUSIVE, FUZIS, SUBMETRALHADORAS E PISTOLAS DE USO RESTRITO, IMPONDO VERDADEIRO TERROR AOS CIDADÃOS E A «LEI DO SILÊNCIO". (...) - DECISÃO JUDICIAL, AUTORIZANDO O INÍCIO DA MEDIDA DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, QUE ESTÁ ROBUSTAMENTE FUNDAMENTADA, INCLUSIVE, TENDO JUSTIFICADO A SUA IMPRESCINDIBILIDADE, O QUE SE AMOLDA AO DISPOSTO NOS arts. 2º E 4º, DA LEI 9.296/96, APONTANDO OS REQUISITOS AO SEU CABIMENTO - AFASTA-SE AINDA A ALEGADA ILEGALIDADE DAS RENOVAÇÕES SUCESSIVAS COM FUNDAMENTAÇÕES GENÉRICAS, POIS NÃO HÁ QUALQUER ILEGALIDADE NA DECISÃO QUE DETERMINOU A PRORROGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR, COM BASE EM DECISÕES ANTERIORES, SE PERMANECEREM OS MOTIVOS QUE EMBASARAM O PRIMEIRO ATO JUDICIAL E A SUA NECESSIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO, SEQUER PREJUÍZO À PLENITUDE DE DEFESA DA APELANTE, O QUE LEVA A AFASTAR A PRELIMINAR - DA MESMA FORMA, TEM- SE QUE AS PRISÕES TEMPORÁRIAS FORAM DECRETADAS EM DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM A OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS, SENDO CERTO QUE O MAGISTRADO DE 1º DECRETOU TAIS PRISÕES APÓS A REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL E PARECER FAVORÁVEL DO ÓRGÃO MINISTERIAL, NÃO HAVENDO QUALQUER ILEGALIDADE A SER RECONHECIDA. MÉRITO QUANTO AO MÉRITO DA MATÉRIA, TEM-SE QUE O PLEITO DEFENSIVO, VOLTADO À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, MERECE SER ACOLHIDO, POIS, AS PROVAS SÃO PRECÁRIAS PARA SUSTENTAR UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO - INSTA SALIENTAR QUE O PROCESSO PRINCIPAL DE 000200089.2019.8.19.0005 FOI DESMEMBRADO EM SETE GRUPOS, SENDO QUE O PRESENTE FEITO (Nº 9224- 15.2018.8.19.0005) BUSCA APURAR A PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PERTENCENDO, O APELANTE, AO TERCEIRO GRUPO DE «VAPORES, INDICADO NA DENÚNCIA OPORTUNO ESCLARECER QUE OS PRESENTES AUTOS FORAM DESMEMBRADOS DO PROCESSO 0009221-60.2018.8.19.0005, NO QUAL OS DEMAIS CORRÉUS, INDICADOS NO TERCEIRO GRUPO DE «VAPORES, ESTÃO SENDO JULGADOS, EIS QUE O ORA APELANTE, À ÉPOCA, ENCONTRAVA-SE FORAGIDO - INAUGURAL ACUSATÓRIA QUE DESCREVE A ESTRUTURA CRIMINOSA DA FACÇÃO DO COMANDO VERMELHO EM ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, NARRANDO QUE O APELANTE FAZIA PARTE DO TERCEIRO ESCALÃO DA HIERARQUIA DO TRÁFICO DE DROGAS, ATUANDO NA FUNÇÃO DE «VAPOR - AINDA DE ACORDO COM A DENÚNCIA, O RECORRENTE ATUAVA NA ORGANIZAÇÃO RECEBENDO E ARMAZENANDO CARGA DE DROGAS, E TAMBÉM PRESTANDO CONTAS APÓS A VENDA DOS ENTORPECENTES - A EXORDIAL ACUSATÓRIA SE BASEOU UNICAMENTE NAS TRANSCRIÇÕES OBTIDAS POR MEIO DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, REALIZADAS COM AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE, E ORIGINADAS A PARTIR DAS INVESTIGAÇÕES, REALIZADAS PELA 132ª DELEGACIA DE POLÍCIA, QUE VISAVA APURAR A REALIZAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS, NO MORRO DA COCA-COLA, SOB O COMANDO DO CORRÉU, MARCOS DUARTE BERTANHA, VULGO «MK, O QUAL ESTÁ SENDO JULGADO NA AÇÃO PENAL 0002000- 89.2019.8.19.0005, AINDA EM CURSO - FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, VERIFICA-SE QUE O FATO PENAL E SEU AUTOR NÃO RESTARAM SOBEJAMENTE DEMONSTRADOS, EIS QUE, NÃO OBSTANTE AS ESCUTAS TIVESSEM CAPTADO DIÁLOGOS, QUE CONDUZEM À EXISTÊNCIA DO TRÁFICO DE DROGAS E DE ARMAS NAS LOCALIDADES DESCRITAS NA EXORDIAL, NÃO FOI APRESENTADO DADO EM CONCRETO, ACERCA DA ATUAÇÃO IMPUTADA AO APELANTE - O DEPOIMENTO DO POLICIAL, ÚNICA TESTEMUNHA OUVIDA EM JUÍZO, NÃO FORNECE CONCRETUDE À NARRATIVA DA INAUGURAL, POIS APENAS SE REFERE AOS DADOS QUE FORAM COLHIDOS, NAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, SENDO QUE NÃO FOI REALIZADA NENHUMA DILIGÊNCIA ESPECÍFICA DECORRENTE DAS INTERCEPTAÇÕES, EM RELAÇÃO À CONDUTA DO APELANTE - AS OITIVAS DOS OUTROS POLICIAIS CIVIS, ARROLADOS NA DENÚNCIA, FORAM DISPENSADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, SEM OPOSIÇÃO DA DEFESA - INTERROGADO, O APELANTE NEGOU A PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NA DENÚNCIA - VERIFICA-SE, PORTANTO, QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO É IMPRECISO, EM APONTAR A AUTORIA DELITIVA, EM RELAÇÃO AO APELANTE, EIS QUE OS AUTOS INDICAM A PRESENÇA DE INDÍCIOS, QUE NÃO FORAM COMPROVADOS POR NENHUM OUTRO ELEMENTO EM CONCRETO - ALÉM DISSO, O CONTEÚDO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS NÃO DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, CONFORME ENTENDIMENTO DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA - NÃO HÁ QUALQUER MOSTRA DE UMA PRÁTICA CRIMINOSA ORGANIZADA, PERMANENTE E REITERADA, NA FORMA DESCRITA NA EXORDIAL ACUSATÓRIA - PRESENÇA DE MEROS INDÍCIOS, QUE NÃO FORAM CORROBORADOS POR DADO EM CONCRETO, DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, E QUE SE SE REVELAM FRÁGEIS; O QUE LEVA A SUA ABSOLVIÇÃO, COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 386, VII. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VIII, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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