(DOC. VP 977.5064.1426.9392)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DOIS RECURSOS - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. 1. PRIMEIRO APELO: FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - DESEQUILÍBRIO ENTRE OS PARÂMETROS QUE DEVEM CONFORMAR A OBRIGAÇÃO - NECESSIDADE DA ALIMENTANDA NÃO SUPRIDA PELA PRESTAÇÃO FIXADA PELO JUÍZO DE ORIGEM - GENITORA DE DEZESSETE ANOS QUE AINDA NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA - TEORIA DA APARÊNCIA QUE REVELA CAPACIDADE ECONÔMICA DO GENITOR DE SUPORTAR O AVANÇO DISCRETO DA OBRIGAÇÃO. 2. SEGUNDA APELAÇÃO: PEDIDO DE VISITAÇÃO VEICULADO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO - RELEVÃNCIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO ASSOCIADA AO CONCERTO DE VONTADES, NA EXTENSÃO EFETIVAMENTE AFERIDA - POSSIBILIDADE DE QUE SEJA ESTABELECIDO UM REGRAMENTO MÍNIMO, PASSÍVEL DE AMPLIAÇÃO PELA AUTONOMIA PRIVADA DAS PARTES, OU DE REFORMULAÇÃ A PARTIR DO CONTRADITÓRIO ESPECÍFICO ACERCA DO TEMA - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. 1.1.
A obrigação alimentar deve ser formatada com base no equilíbrio entre a necessidade da alimentanda e a possibilidade da alimentante (§1º, do CCB, art. 1.694). 1.2. Por se tratar a alimentada de uma criança que ainda não completou um ano de idade, cujas necessidades são presumidas e desgarram daquelas satisfeitas pela importância decorrente dos moldes fixados pelo juízo de origem, especialmente porque a genitora ainda tem dezessete anos e não exerce atividade remunerada, deve ocorrer
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