(DOC. VP 230.9180.7212.6195)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade. Busca pessoal. Ingresso em domicílio. Denúncia anônima. Nervosismo. Ausência de fundadas razões para as medidas. Absolvição.
I - «O CPP, art. 244 não autoriza buscas pessoais praticadas como rotina ou praxe do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata» (RHC 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/ 2022, DJe 25/4/2022.) II - Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente, p
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