(DOC. VP 103.1674.7562.5000)
TJRJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Banco. Conta corrente. Serviço bancário. Internet. Transferência de valores não autorizada pela titular. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Contrato de depósito. Dever de ressarcir os valores depositados. Fraude. Fortuito interno. Dano moral não configurado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 2º, CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 14, «caput», e § 1º, II.
«Restou incontroverso nos autos as transferências «on line» efetuadas na conta-corrente da autora. Malgrado o réu afirmar que possui rígido esquema de segurança para operações realizadas via «internet», o que se infere dos autos é que o mesmo não funcionou. Demais, tal fato só se comprovaria através de perícia a qual não foi requerida pelo réu. Assim, o réu não se desincumbiu do «onus probandi» trazendo para si a responsabilidade pelos danos causados à autora. A prova dos
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