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151 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, EM CONCURSO MATERIAL: ARTS. 33, CAPUT E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. PENA DE 08 ANOS DE RECLUSÃO E 1.200 DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. DEFESA QUE REQUER, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, E AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS PARA A CONDUTA Da Lei 11.343/2006, art. 28.
Depoimentos em Juízo de policiais militares que efetuaram as prisão em flagrante do acusado, quando realizavam patrulhamento ostensivo pela Avenida Leopoldo Bulhões, quando tiveram a atenção voltada para o acusado, ora apelante, portanto uma mochila infantil e aproximou-se da viatura policial, momento em que os policiais ouviram um som de rádio comunicador que saia do interior da mochila. Enunciado 70 do TJERJ. Acusado que foi preso com: 450g(quatrocentos e cinquenta gramas, peso líquido total por amostragem) de erva seca, picada e prensada, distribuída em 104(cento e quatro) tabletes envoltos por filme plástico transparente, sendo que partes destes estava com fita adesiva verde ou preta, ou com retalho de papel contendo as inscrições impressas «TRIAGEM C.V 25A BRABA ou «TRIAGEM C.V A FORTE 10 e 40g(quarenta gramas, peso líquido total por amostragem) de substância pulverulenta, distribuída em 137(cento e trinta e sete) embalagens de plástico fechadas hermeticamente por tampa articulada (tipo eppendorf), sendo que cada embalagem estava no interior de saco plástico transparente fechado por grampo metálico com retalho de papel contendo as inscrições impressas «TRIAGEM C.V. PÓ 10$ HULK ou «CPX TRIAGEM C.V PÓ O FORTE $3 ou «CPX TRIAGEM C.V PÓ O FORTE $5, consoante Laudos Prévio e Definitivo de Entorpecente. Forma de acondicionamento das drogas encontradas, apreensões de radio comunicador e aparelho celular, os quais demonstram de forma clara a associação permanente e estável e o tráfico, o que foi corroborado por conta das própria anotações na CTPS, cujo último contrato foi rescindido antes da prísão em flagrante. Ausência de comprovação de atividade lícita, no momento em que foi preso que cabe à defesa. Teses defensivas que não merecem acolhimento, principalmente no que diz respeito à existência do delito de associação para o tráfico de drogas, além de ser inviável a aplicação do redutor por tráfico privilegiado, ou mesmo a tese subsidiária de desclassificação para uso. Pelo exposto, conheço do recurso defensivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO PARA MANTER HÍGIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS A SENTENÇA PROFERIDA.... ()
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152 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. PRESTAÇÃO SIMULTÂNEA DE SERVIÇOS A VÁRIOS TOMADORES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ARESTOS PARADIGMAS FORMALMENTE INVÁLIDOS . SÚMULA 337/TST. ÔNUS DA PROVA QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE TESE NO ACÓRDÃO DA TURMA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA 296/TST, I.
1. A Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para reconhecer a responsabilidade da embargante pelos créditos trabalhistas do autor, ao fundamento de que a prestação simultânea de serviços a múltiplas tomadoras não teria o condão de afastar a responsabilização de cada um. Afirmou, ainda, que a arguição deduzida pela ora embargante, atinente à negativa de prestação dos serviços em favor, não fora examinada pela Corte de origem e, portanto, não comportava apreciação no âmbito da Turma. 2. Quanto ao primeiro aspecto - possibilidade de responsabilização de múltiplas tomadoras em razão de prestação simultânea de serviços -, os arestos alçados a paradigmas pela embargante revelam-se formalmente inválidos, porquanto desacompanhados da indicação da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de publicação, bem como não consta certidão ou cópia autenticada integral dos acórdãos paradigmas com o recurso, desatendendo, assim, o quanto disposto na Súmula 337, I, «a, e IV, «c, do TST. Precedentes desta Subseção. 3. No pertinente ao segundo aspecto - negativa da própria prestação de serviços -, evidencia-se a ausência de tese no acórdão da Turma acerca da matéria suscitada nos embargos, o que torna inviável a análise da especificidade dos arestos paradigmas, à luz da Súmula 296/TST, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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153 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. FALECIMENTO DO EXECUTADO NO CURSO DA AÇÃO. INCLUSÃO DOS HERDEIROS NO POLO PASSIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXECUTADO FALECIDO QUE DEIXOU APENAS UM BEM DE VALOR ÍNFIMO. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DIRETO AOS SUCESSORES. PRECEDENTES.
A responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido é subsidiária e limitada à sua quota parte na herança, conforme os CCB, art. 1.792 e CCB, art. 1.997. ... ()
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154 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. INSURGÊNCIA PAUTADA APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. CLT, art. 896, A. SÚMULA 337/TST, IV. DESCUMPRIMENTO.
A primeira Reclamada fundamenta seu recurso de revista exclusivamente em divergência jurisprudencial. Todavia, o único aresto transcrito não impulsiona o processamento do recurso de revista, porque não consta a fonte oficial de publicação, tampouco o URL apresentado direciona para ao inteiro teor do acórdão paradigma. Desse modo, não atendidos os requisitos do CLT, art. 896, a e da Súmula 337/TST, IV, não se afigura possível o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso, a primeira Reclamada não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento não provido. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA PAUTADA APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. CLT, art. 896, A. DESCUMPRIMENTO. A primeira Reclamada fundamenta seu recurso de revista exclusivamente em divergência jurisprudencial. Todavia, o único aresto transcrito não impulsiona o processamento do recurso de revista, porque é oriundo de Turma deste Tribunal Superior do Trabalho. Desse modo, não atendidos os requisitos do CLT, art. 896, a, não se afigura possível o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. II. RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO. SÚMULA 331/TST, V. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Mais recentemente, ao julgar o RE 760931, em 30/3/2017, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A tese jurídica consagrada pela Excelsa Corte em nada difere da compreensão desta Corte, inscrita no item V da Súmula 331, o qual dispõe que «Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. . Cumpre ressaltar, todavia, que, na sessão do dia 26/4/2017, após o julgamento do referido RE 760931, ressaltou a Excelentíssima Ministra Cármen Lúcia, no debate travado com os demais Ministros, que «Ante a ausência de prova taxativa de nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano sofrido pelo trabalhador, a dizer que se tenha comprovado peremptoriamente no processo tal circunstância, subsiste o ato administrativo; e a Administração Pública exime-se da responsabilidade por obrigações trabalhistas em relação àqueles que não compõem os seus quadros, concluindo, ao final, que «Salvo comprovação cabal da culpa da Administração Pública contratante, exime-se a Entidade Pública de responsabilidade por obrigações trabalhistas dos empregados das entidades contratadas «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal é possível concluir ser permitida a responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, desde que robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. No caso dos autos, a decisão regional está baseada, tão somente, na presunção de culpa in vigilando da tomadora, em razão do inadimplemento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa da entidade pública, resta demonstrada a contrariedade à Súmula 331/TST, V. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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155 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR DE IDADE. DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DE SEUS GANHOS LÍQUIDOS OU 5 (CINCO) SALÁRIOS-MÍNIMOS NA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECORRE O REQUERIDO, PRETENDENDO A REFORMA DA DECISÃO, A FIM DE REVOGAR OS ALIMENTOS OU, SUBSIDIARIAMENTE, REDUZI-LOS PARA 3% OU, NO MÁXIMO, 6,5% DE SEUS RENDIMENTOS. RECURSO QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA REDUZINDO O PERCENTUAL DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA 6,5% EM CASO DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, SEGUIDA DE NOVA RECONSIDERAÇÃO AUMENTANDO TAL PERCENTUAL PARA 10% DOS GANHOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. INOCORRÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO, UMA VEZ QUE PERMANECE O INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PLEITO PRINCIPAL DE REVOGAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, ASSIM COMO EM RELAÇÃO AO REQUERIMENTO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DESTES PARA 3% OU, NO MÁXIMO 6,5% DOS RENDIMENTOS DO AGRAVANTE. MÉRITO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DO PAI EM RELAÇÃO AOS FILHOS QUE NÃO CESSA AUTOMATICAMENTE COM O ADVENTO DA MAIORIDADE. ALIMENTANDO QUE, ATÉ A IDADE DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS, FAZ JUS À PERCEPÇÃO DA PENSÃO MEDIANTE A COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO DE ENSINO SUPERIOR. AGRAVADO QUE, APESAR DE CONTAR COM 20 (VINTE) ANOS DE IDADE E RECEBER MENSALMENTE VALOR RELATIVO AO ALUGUEL DE IMÓVEL QUE RECEBEU EM DOAÇÃO, ENCONTRA-SE MATRICULADO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, DE MODO QUE, AO MENOS EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, PREENCHE OS NECESSÁRIOS À PERCEPÇÃO DOS ALIMENTOS. FATO DE O AGRAVADO ESTAR MATRICULADO EM UNIVERSIDADE PÚBLICA QUE, NÃO É APTO, POR SI SÓ, A AFASTAR A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DO RECORRENTE, UMA VEZ QUE ESTE FREQUENTA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM TURNO INTEGRAL, NÃO SENDO CRÍVEL QUE DISPONHA DE HORÁRIO PARA EXERCER ATIVIDADE LABORAL PARA PROVER INTEGRALMENTE SEU PRÓPRIO SUSTENTO. ALIMENTOS QUE DEVEM SER PRESTADOS, RESPEITANDO O TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE. AGRAVANTE QUE POSSUI OUTRAS 02 (DUAS) FILHAS MENORES DE IDADE, ARCANDO COM ALIMENTOS NO PERCENTUAL DE 6,5% DE SEUS VENCIMENTOS LÍQUIDOS PARA CADA UMA, ALÉM DO PAGAMENTO DAS DESPESAS EDUCACIONAIS, TOTALIZANDO CERCA DE 13% DE SEUS GANHOS LÍQUIDOS PARA CADA FILHA, RAZÃO PELA QUAL, EM 1ª INSTÂNCIA, OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA O AUTOR/AGRAVADO FORAM FIXADOS EM 10% DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS DO RÉU/AGRAVANTE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS. ISONOMIA QUE NÃO SE BASEIA EM VALOR ABSOLUTO, SENDO NECESSÁRIO VERIFICAR AS NECESSIDADES DE CADA UM, NÃO SE PODENDO INFERIR, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, QUE O FILHO MAIOR DE IDADE E QUE RECEBE VALOR FIXO MENSAL A TÍTULO DE ALUGUEL POSSUA AS MESMAS NECESSIDADES DAS FILHAS MENORES DO REQUERIDO, QUE NÃO POSSUEM FONTE DE RENDA E, POR CERTO, DEMANDAM DESPESAS DIVERSAS DAS DO AGRAVADO. DEVER DE SUSTENTO DOS FILHOS QUE É DE AMBOS OS GENITORES. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 6,5% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO REQUERIDO QUE SE MOSTRA ADEQUADA E SUFICIENTE PARA SUPRIR, PROVISORIAMENTE, AS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO, EM OBSERVÂNCIA ÀS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, CONSIDERANDO AS PROVAS QUE ATÉ O MOMENTO CONSTAM DOS AUTOS. ENTENDIMENTO EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA QUE PODERÁ SER REVISTO COM O AVANÇAR DA INSTRUÇÃO, À LUZ DE MAIORES PROVAS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, A FIM DE REDUZIR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA 6,5% DOS GANHOS LÍQUIDOS DO REQUERIDO, NO CASO DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA EM SEUS DEMAIS TERMOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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156 - TJSP. Apelação. Furto qualificado (art. 155, § 4º, I e II, do CP). Sentença condenatória. Recurso defensivo.
Pretensão de absolvição pelo reconhecimento da atipicidade decorrente do princípio da insignificância Impossibilidade. Gravidade concreta do delito, cometido mediante rompimento de obstáculo e escalada, durante período de reduzida vigilância, no interior de imóvel da vítima idosa e acometida por doença. Reiteração de infrações patrimoniais.Pedidos subsidiários de afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo, bem como de reconhecimento da tentativa e da atenuante da confissão espontânea. Inviabilidade. Qualificadora do rompimento de obstáculo bem comprovada pelo laudo pericial e pela prova oral. Crime consumado. Iter criminis percorrido integralmente. Confissão parcial. Dosimetria redimensionada. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes e da qualificadora excedente reconhecida como circunstância judicial. Majoração excessiva e pena de multa aplicada desproporcionalmente à pena privativa de liberdade. Exasperação reduzida para a fração de 1/5, mais adequada ao presente caso.Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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157 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Roubo. Nulidade. Reconhecimento pessoal. Não ocorrência. Outras provas suficientes e idôneas. Agravo regimental desprovido.
1 - É pacífico nesta Corte que, havendo outras provas independentes e aptas a atestar a autoria e a materialidade delitivas, a anulação do reconhecimento realizado em solo policial não importaria no trancamento do feito ou na absolvição do agente.... ()
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158 - TJSP. RECURSO INOMINADO -
Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito Tributário - Aposentada da Carteira de Previdência das Serventias Notariais - Exclusão da contribuição previdenciária para a Carteira de Previdência das Serventias da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte - Sentença de procedência - Irresignação do Estado (recurso inominado) - Ilegitimidade passiva referente ao tributo pago antes de junho de 2019: ausência de prova de repasse à União, sendo a preliminar afastada - Quanto ao mérito, impossibilidade de dedução do IR, havendo necessidade de Lei específica: desacolhimento, uma vez que a contribuição previdenciária não se sujeita ao IR, nos termos dos arts. 43 do CTN e 67 do Decreto 9.580/2018, observando-se os precedentes recentes deste Colégio Recursal: «Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Preliminar de ilegitimidade passiva referente ao tributo pago antes de junho de 2019 - Ausência de prova de repasse à União - Indevida inclusão na base de cálculo do imposto de renda da verba denominada «Custeio da Carteira incidente sobre o benefício pago pelo IPESP a aposentada da «Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Caráter de contribuição previdenciária que deixa de se sujeitar a imposto de renda, nos termos dos arts. 43, caput, do CTN, e 67 do Decreto de 9.580, de 22 de novembro de 2018 - R. Sentença mantida - Recurso não provido (TJSP; Recurso Inominado Cível 1008342-52.2022.8.26.0053; Relator: Domingos de Siqueira Frascino; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/11/2023); «Recurso Inominado. Servidor aposentado da carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo. Imposto de Renda. Pretensão de dedução das contribuições previdenciárias pagas mensalmente para a Carteira de Previdência das Serventias Extrajudiciais da base de cálculo da incidência do Imposto de Renda retido na fonte. Ilegitimidade passiva da FESP afastada. Verba com caráter de contribuição previdenciária. Não incidência do IRPF sobre o referido valor. Observância da prescrição quinquenal. Precedentes de Colégios Recursais do Estado de São Paulo. Consectários da mora corretamente fixados. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recuso não provido (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011041-53.2023.8.26.0482; Relator: Alexandre Batista Alves; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/11/2023) e decisão desta 7ª Turma Recursal da Fazenda Pública: Recurso Inominado 1018769-85.2023.8.26.0114; Relatora: Claudia Sarmento Monteleone; Data do Julgamento: 27/10/2023 - Pedidos recursais subsidiários: já foi observada a prescrição quinquenal; a taxa do Selic deve incidir desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, para cumprimento da norma constitucional; e o montante da repetição do indébito será apurado no cumprimento de sentença - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - RECURSO DESPROVIDO... ()
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159 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA (REINTEGRAÇÃO DE POSSE). CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. ESBULHO. BEM ÚNICO NO MONTE HEREDITÁRIO. COMPOSSE ENTRE CESSIONÁRIO E COERDEIROS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO PARA DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO DO AUTOR (CESSIONÁRIO) NA POSSE DO IMÓVEL. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RÉ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, AUSÊNCIA DE POSSE PRÉVIA PELO AUTOR E DE EXERCÍCIO DA POSSE DIRETA PELA HERDEIRA DESDE 1997. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS REALIZADA POR ESCRITURA PÚBLICA, ABRANGENDO APENAS O QUINHÃO DOS HERDEIROS CEDENTES, SEM AVANÇO SOBRE A PARTE DOS DEMAIS COERDEIROS. RECONHECIMENTO PRÉVIO DOS QUINHÕES HEREDITÁRIOS POR DECISÃO JUDICIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE EXERCIDA PELA APELANTE QUE SE PRESUME EM NOME DOS DEMAIS COERDEIROS. AUSÊNCIA DE PROVA DO ANIMUS DOMINI EXCLUSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE USUCAPIÃO EM SEDE DE DEFESA PELA NÃO DEMONSTRAÇÃO, DE PLANO, DO CUMPRIMENTO DE SEUS REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO DE ESBULHO POSSESSÓRIO PELA CONDUTA DE IMPEDIR O EXERCÍCIO CONJUNTO DA POSSE PELO CESSIONÁRIO, COPROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. PRAZO DE TRINTA DIAS PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL QUE SE APRESENTA SUFICIENTE PARA DESOCUPAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA CONCESSÃO DE PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA ANTES DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO REINTEGRATÓRIO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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160 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOHOSPITAL MAHATMA GANDHI (PRIMEIRO RECLAMADO). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA EM JUÍZO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que o recorrente não atendeu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois não efetuou o cotejo analítico entre a decisão recorrida e os dispositivos indicados por violados (arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT), nem os arestos transcritos. Ademais, não houve a indicação da fonte de publicação dos julgados trazidos para o confronto de teses, nos termos da Súmula 337/TST, I. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essas circunstâncias estão aptas a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência notória e atual desta Corte Superior é no sentido de caber ao ente integrante da Administração Pública a responsabilização subsidiária, quanto aos contratos de gestão por ele celebrados, somente se caracterizada sua omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirada. C ontrovérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST, V. Recurso de revista não conhecido.... ()
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161 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A) MULTA DO FGTS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422/TST, I. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão monocrática, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Com efeito, em vez de atacar os fundamentos eleito pela r. decisão agravada ( ausência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia com relação ao tema «multa do FGTS e transcrição do inteiro teor do trecho recorrido com relação ao tema «juros e correção monetária - CLT, art. 896, § 1º-A, I ), limita-se o agravante a renovar as razões de recurso de revista - atacando, em verdade, o v. acórdão regional -, sem realizar qualquer menção ao fundamento adotado no despacho agravado . Nesse contexto, não tendo a parte atacado o fundamento da r. decisão agravada, o agravo não merece ser conhecido, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. B) INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 477. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. A SBDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que «Nos termos da Súmula 221/TST, a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado . Tal entendimento é aplicável, analogicamente, aos itens de Súmula e é, atualmente, corroborado pelo CLT, art. 896, § 1º-A, II. Origina-se no fato de que os recursos extraordinários têm fundamentação vinculada e devem respeitar o princípio da dialética « (E-ED-ARR-45600-96.2007.5.03.0064, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 27/04/2018). Nesse contexto, não tendo a parte recorrente indicado qual o, ou o parágrafo da CF/88, art. 5º que teria sido violado, o recurso encontra-se desfundamentado no aspecto. Ainda, registre-se que a denúncia de violação da CF/88, art. 100 não viabiliza o apelo, pois a Corte Regional não analisou a questão sob o enfoque do referido dispositivo, inexistindo menção na decisão recorrida acerca do regime de precatórios (Súmula 297, I, TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. C) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1 . Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. 2. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V, que estabelece: «CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I a IV - Omissis V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada". (sublinhamos) 3. Registre-se que o C. Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral no RE 760.931, no Tema 246, que diz respeito à «responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço, matéria cuja repercussão geral foi reconhecida em 05/02/2010 (DJe 16/04/10), exigiu a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da culpa in vigilando da Administração Pública, não admitindo, portanto, presunção. 4. Na hipótese dos autos, o e. TRT manteve a responsabilidade subsidiária do ente público, com fundamento na ausência de prova da efetiva fiscalização, conforme se extrai do seguinte trecho: « No casosub judice, o recorrente sequer trouxe documentos que demonstrassem o acompanhamento do contrato, bem como a notificação da empresa reclamada, caso verificada alguma irregularidade quanto ao pagamento dos funcionários, mormente quando constatado que o reclamante fora dispensado com salários atrasados. (...) Consigne-se, como exemplo da falha no acompanhamento do contrato, que o reclamante não recebeu o pagamento de férias, nem 13º salário, durante todo o pacto laboral, evidenciando que o descumprimento das obrigações contratuais já ocorria há muito tempo, o que coloca, inclusive, em dúvida, a atuação dos fiscais designados. Veja-se, também, que o FGTS do trabalhador (id bde9613) só foi recolhido até o mês de novembro/2016 (id bf080e2), fato acerca do qual não houve a adoção de qualquer providência por parte do ente público demandado . (...) Aliás, o reclamante fez prova de seu direito e da fiscalização deficitária, se efetivamente ocorrida, quando demonstrou o não pagamento de seus consectários trabalhistas e rescisórios «. 5 . Nesse cenário, destaque-se que a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 6. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao manter a responsabilidade subsidiária atribuída ao agravante, com fundamento na ausência de prova da efetiva fiscalização, está em conformidade com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331. Incidem os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula/TST 333 ao exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 337/TST. O recurso de revista, com relação ao tópico «ônus da prova, está calcado exclusivamente em divergência jurisprudencial. Ocorre que os arestos transcritos ao confronto de teses, provenientes do TRT 16 e do TRT 20 (págs. 206 e 207), não atendem ao requisito previsto na Súmula 337, I, «a do TST, pois não indicam a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado, tampouco existindo nos autos certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma. Além disso, a ementa oriunda do TRT 16 também não contém a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Os demais arestos colacionados, provenientes do Supremo Tribunal Federal e de Turmas do TST, são inservíveis, pois não previstos nos art. 896, «a, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
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162 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA Lei 13.015/14. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Verifica-se que o Colegiado a quo examinou e fundamentou, em profundidade e extensão, todas as matérias que lhe foram devolvidas, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. LITISPENDÊNCIA. O TRT, ao concluir que « A ação coletiva ajuizada pelo substituto processual induz litispendência para a ação individual proposta pelo substituído com o mesmo pedido e causa de pedir «, acabou por contrariar a jurisprudência reiterada desta Corte, segundo a qual a ação coletiva não induz litispendência, nem coisa julgada, com relação à ação individual, na medida em que a inexistência de simetria em relação ao elemento subjetivo do processo impede a configuração da tríplice identidade (partes, pedido e causa de pedir) necessária para o reconhecimento desses institutos. Precedentes. Tendo em vista que a litispendência do presente caso diz respeito ao pedido de integração do auxílio alimentação nas parcelas de RSR, férias + 1/3, 13ºs salários, APIP, gratificações semestrais, horas extras e FGTS e visto que a natureza salarial do auxílio alimentação foi reconhecida pelo TRT quando aplicou o entendimento pacificado na OJ 413 da SBDI-I/TST, acrescendo à condenação a incidência do auxílio alimentação em licenças-prêmio, sem que a CEF tenha recorrido, cumpre agora, afastada a litispendência e em observância aos princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo e à teoria da causa madura, determinar a integração do referido auxílio nas demais verbas acima pleiteadas que tenham natureza salarial, conforme se apurar em liquidação por artigos. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO - AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. Nota-se que o TRT entendeu que o direito em questão (horas extras correspondentes às 7ª e 8ª diárias trabalhadas) não se trata de direito individual homogêneo, mas sim « de direitos individuais que se submetem a definição caso a caso «, o que, segundo entendimento do TRT, afasta o efeito interruptivo da ação ajuizada pela Contec, por não tratar de idêntica situação. Diante desse quadro, conclui-se que as OJ s 359 e 392 da SBDI-1/TST, bem como os arestos colacionados nas razões de revista são inespecíficos, eis que não tratam da questão acerca da natureza individual dos direitos ora discutidos - horas extras e reflexos (os quais, segundo o tribunal a quo, se submetem à definição caso a caso), poder ou não poder constituir óbice à inclusão do direito ou da parcela a ele correspondente no protesto judicial. Aplicabilidade da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA E HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - TESOUREIRO EXECUTIVO OU DE RETAGUARDA DA CEF - CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. A composição majoritária da SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-ED-RR-116400-46.2008.5.12.0006 (DEJT de 21/09/2012) entendeu que os empregados que atuam na função de Tesoureiro de Retaguarda/Executivo da Caixa Econômica Federal não exercem cargo de confiança bancário, estando sujeitos à jornada de seis horas, conforme a regra geral disposta no CLT, art. 224. Precedentes. Assim, o TRT, ao concluir pela reforma da sentença para excluir da condenação o pagamento da sétima e oitava horas diárias como extras relativamente ao período em que a reclamante exerceu o cargo de tesoureira, incorreu em violação ao CLT, art. 224, § 2º. Cabe ressaltar que a reclamada, na contestação e em seu recurso ordinário, requereu a aplicação da OJT 70 da SBDI-1/TST ao presente caso, tendo o TRT se manifestado no sentido de que, « afastada a condenação no sobrelabor, na forma supra definida, resta prejudicado o exame da pretensão da reclamada de compensação das horas extras deferidas (7ª e 8ª hora) com a gratificação de função paga no mesmo período, nos termos da OJ 70 da SDI-I do C. TST «. De igual forma, a reclamada, em suas contrarrazões ao presente recurso de revista, requer, expressamente, a aplicação da OJT 70 da SBDI-1/TST ao caso, tendo a própria reclamante, em suas razões de revista, alegado que no ano de 1998, com o novo PCS, houve mudança da jornada contratual de 6 (seis) para 8 (oito) horas diárias para os ocupantes de cargo em comissão. Diante desse quadro, cabe referir que esta Corte Superior adota o entendimento segundo o qual a opção do empregado pela jornada de 8 horas diárias prevista no PCS da CEF é ineficaz, se constatada a ausência de subsunção aos termos do § 2º do CLT, art. 224. Nesse sentido, prescreve a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST. Assim, a referida OJ também deve ser aplicada no sentido de que a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz será compensada com as horas extraordinárias prestadas. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Prejudicado o exame do tema em epígrafe, tendo em vista o provimento parcial do recurso de revista no tema acima, determinando a observância do divisor 180 como critério de cálculo das horas extras. INTERVALO DO CLT, art. 384. Esta Corte, em sua composição plena, ao julgar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do CLT, art. 384, tendo por fundamento o princípio da isonomia real, segundo o qual devem ser tratados de forma igual os iguais, e desigual os desiguais, julgando, assim, que o referido dispositivo celetário é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. De outro giro, este Tribunal já acumula decisões proferidas posteriormente ao julgamento do incidente de inconstitucionalidade, no sentido de serem devidas horas extras decorrentes da não observância do intervalo previsto no CLT, art. 384, por não configurar mera infração administrativa. Precedentes. Ademais, importante consignar que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, na Sessão Virtual realizada entre os dias 03/09/2021 a 14/09/2021, retomou o julgamento do RE 658.312 (Tema 528), ocasião em que, por unanimidade, fixou a seguinte tese de repercussão geral: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras . Recurso de revista conhecido e provido. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. O TRT, soberano no exame dos fatos e das provas, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, registrou que a prova testemunhal não se prestou a desconstituir a prova da jornada constante dos registros eletrônicos de ponto. Assim, para a modificação pretendida seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado ante o óbice da Súmula 126/TST. De outra parte, verifica-se que o TRT, ao entender que cabia à parte autora comprovar a invalidade dos cartões de ponto como meio de prova de sua jornada, ônus do qual não se desincumbiu, visto que a prova testemunhal não foi capaz de desconstituir a prova da jornada constante dos registros de ponto, decidiu em consonância com disposto nos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, conferindo a correta distribuição do ônus da prova. Recurso de revista não conhecido. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS - REFLEXOS NAS DEMAIS VERBAS. Verifica-se que o TRT aplicou o entendimento consubstanciado na OJ 394 da SBDI-1/TST, a qual estabelecia que: « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem ". Cabe esclarecer que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 10169-57.2013.5.05.0024, alterou a redação do referido verbete sumular. Em face da modulação estabelecida no item II da referida OJ, não se aplica ao caso a nova redação conferida à OJ 394 da SBDI-1/TST, uma vez que, in casu, não se trata de horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. Portanto, a antiga redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST deve continuar a incidir no processo em análise. Recurso de revista não conhecido. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008) - EFEITOS TRANSAÇÃO. Hipótese em que o TRT considerou válida a migração espontânea do reclamante para a nova Estrutura Salarial Única (ESU/2008), nos termos da Súmula 51/TST, II. A matéria não comporta mais discussões, tendo a SBDI-1 do TST uniformizado o entendimento de que, em relação aos empregados que aderiram espontaneamente ao plano de 2008, que instituiu a Estrutura Salarial Unificada da Caixa Econômica, não são devidas as diferenças salariais decorrentes de plano anterior, não havendo que se falar em nulidade das cláusulas que condicionam a adesão ao novo plano mediante a transação aos direitos e ações relativos ao plano anterior. Nesse sentido, a Súmula 51, II, desta Corte, segunda a qual « Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. Precedentes da SBDI1/TST. Recurso de revista não conhecido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO . Quanto ao auxílio alimentação, cabe referir que a reclamante carece de interesse recursal, eis que o TRT condenou a reclamada ao pagamento das integrações do auxílio alimentação em licenças-prêmio. E quanto à integração do auxílio alimentação nas parcelas de RSR, férias + 1/3, 13ºs salários, APIP, gratificações semestrais, horas extras e FGTS, a questão foi solucionada no tema «litispendência". No tocante à parcela « auxílio cesta-alimentação «, diferentemente do auxílio-alimentação, o auxílio cesta-alimentação foi criado por norma coletiva de trabalho que previa o pagamento mensal de auxílio somente a empregados em atividade com caráter indenizatório, razão pela qual, na esteira da Orientação Jurisprudencial Transitória 61 da SBDI-1 do TST, é indevida a sua integração no salário. Tal entendimento já se encontra consagrado em diversos precedentes desta Corte envolvendo a CEF. Desse modo, ao afastar a integração do auxílio cesta-alimentação, o TRT decidiu em sintonia com a jurisprudência deste C. TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, na hipótese dos autos, os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/70, art. 14 permanecem em vigor e merecem plena observância das partes, inclusive porque já ratificados pela jurisprudência desta Corte. Note-se que estabelecem o art. 14 e seguintes da Lei 5.584/1970 que os sindicatos das categorias profissionais devem prestar assistência judiciária gratuita ao empregado em condição de insuficiência econômica. Aliás, importa referir que o art. 8º, parágrafo único, da CLT prevê que o direito comum será fonte subsidiária do Direito do Trabalho naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste. Contudo, é certo que os honorários advocatícios na Justiça Trabalhista são regidos de forma específica pela Lei 5.584/1970. Assim sendo, a discussão afeta à concessão da verba relativa aos honorários de advogado, nesta Especializada, não se deslinde à luz da legislação civil, mas pela legislação trabalhista específica acerca da matéria. Nesse sentido é a tese vinculante firmada no TST-IRR-341-06.2013.5.04.0011 (tema 3), julgado no Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 23/08/2021, segundo a qual: « São inaplicáveis os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil ao Processo do Trabalho para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações ajuizadas antes do início da vigência da Lei 13.467/2017, visto que, no âmbito da Justiça do Trabalho, essa condenação não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas sim da sua legislação específica, notadamente a Lei 5.584/1970 «. Dessa forma, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula/TST 219, item I, os honorários advocatícios somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso dos autos, o TRT não condenou a reclamada no pagamento dos honorários de advogado, sob o fundamento de que « não se aplicam ao caso as disposições contidas nos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, tendo em vista a existência de regramento específico na Lei 5.584/1970 sobre a matéria «. Sendo assim, entendo que a decisão regional está em consonância com a Súmula 219, item I, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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163 - STJ. Comercial. Recurso especial. Ação de cobrança. Prestação de serviço de transporte rodoviário. Cargas agrícolas destinadas a embarque em porto marítimo. Cobrança originada por atraso no desembaraço das mercadorias no destino. Discussão a respeito da responsabilidade do contratante pelo pagamento das sobrestadias. Requerimento de produção de prova testemunhal para demonstração de costume comercial relativo à distribuição de tal responsabilidade. Natureza dos usos e costumes mercantis. Sistema de registro dos costumes por assentamento nas Juntas Comerciais. Costume contra legem. Conflito entre duas fontes subsidiárias de direito comercial (Lei civil e costume comercial) no contexto relativo à vigência do Código Comercial de 1850 e do CCB/1916, art. 159. CPC/2015, art. 376.
«- Atualmente, a Lei 8.934/1994 atribui competência às Juntas Comerciais para proceder ao assentamento dos usos e práticas mercantis. Impertinente, portanto, a alegação da recorrente no sentido de que nenhum regulamento portuário indica ser de responsabilidade da contratante do serviço de transporte o pagamento das eventuais sobrestadias, pois não cabe a tais regulamentos consolidar usos e costumes mercantis relativos ao transporte terrestre de bens. ... ()
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164 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO DE TRABALHO SUPERIOR A UM ANO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO. RESCISÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Diversamente do que constou no despacho agravado, verifica-se que foi indicado nas razões do recurso de revista trecho do acórdão do TRT, que é suficiente para a demonstração do prequestionamento da controvérsia. 2 - Prosseguindo no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista (OJ 282 da SBDI-1 do TST), conclui-se que há transcendência política, pois se constata, em análise preliminar, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 3 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual ofensa ao CLT, art. 477, § 1º. 4 - Agravo de instrumento a que dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO DE TRABALHO SUPERIOR A UM ANO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO. RESCISÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Inicialmente consigne-se que o contrato de trabalho do reclamante perdurou por mais de um ano e foi extinto antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2 - No caso, o TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamante quanto à tese de nulidade do pedido de demissão, embasado no entendimento de que « a ausência de homologação, de que trata o CLT, art. 477, § 1º, não invalida o pedido de demissão demonstrado por outros meios de prova «. A Turma julgadora registrou que há prova de que o pedido de demissão foi « firmado de próprio punho pelo demandante « e ressaltou que « sequer há alegação de ter havido qualquer vício de vontade a permear essa declaração ou, ainda, outro fato suficiente para invalidá-la «. 3 - A jurisprudência do TST pacificou-se no sentido de que, em casos como o dos autos, a assistência do sindicato da categoria profissional é imprescindível à validade do pedido de demissão, ainda que não tenha havido vício de vontade e mesmo quando haja a confissão real do empregado. Julgados da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento. EMPRESAS PRIVADAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMULTÂNEA A VÁRIOS TOMADORES. POSSIBILIDADE 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - No caso, o TRT decidiu que « a prestação de serviços a várias empresas tomadoras, de forma simultânea, não tem o condão de gerar a responsabilidade perseguida, quando o empregado não produz prova acerca do desforço laboral destinado especificamente a esta ou aquela beneficiária do labor «. 3 - A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que, para o reconhecimento da responsabilização subsidiária prevista na Súmula 331, IV, desta Corte, não se exige que a prestação de serviços se dê de forma exclusiva a um tomador, mas apenas que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Não há nenhuma restrição quando a prestação de serviços se dá de forma simultânea a vários tomadores, sendo suficiente que as empresas tenham de alguma forma se beneficiado diretamente da mão de obra prestada, o que é incontroverso no caso concreto. Julgados da SBDI e de Turmas desta Corte. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DAS ALEGADAS DIFERENÇAS. PEDIDO GENÉRICO 1 - Verifica-se, de plano, que o recurso de revista não observa a exigência do CLT, art. 896, § 8º, segundo o qual, « quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados «. 2 - No caso dos autos, o recorrente transcreveu a ementa de um julgado oriundo do TRT da 3ª Região, mas não expôs as circunstâncias que o identifiquem ou assemelhem (identidade fática e identidade jurídica) ao caso concreto, deixando para o julgador a tarefa de extrair, por conta própria, a tese nele adotada e confrontá-la com o entendimento externado no acórdão recorrido. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência, quando não observados quaisquer dos requisitos formais de admissibilidade inseridos pela Lei 13.015/2014. 4 - Recurso de revista de que não se conhece.
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165 - STJ. Administrativo. Loteamento. Regularização. Lei 6.766/1979, art. 40. Estatuto da cidade. Dever do município. Responsabilidade subsidiária. Limitação a obras essenciais.
«1. Na origem, trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra empresa responsável por loteamento clandestino e o Município de São José do Rio Preto. A sentença condenou os réus a não negociar lotes, salvo após a completa regularização do empreendimento, a ser feita em até dois anos, e estabeleceu que, não efetuada tempestivamente, o estado do imóvel deveria ser restaurado e os adquirentes indenizados pelo prejuízo, tendo sido esta última condenação dirigida apenas à empresa Monte Carlo Empreendimentos Imobiliários. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O Recurso Especial pretende que a responsabilidade da municipalidade seja considerada subsidiária. ... ()
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166 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA, AMEAÇA E VIAS DE FATO. PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU.
Recurso pela despronúncia em vista de induvidosa ausência de intenção homicida (animus necandi) e exclusão da ilicitude por legítima defesa própria no delito mais grave, carecendo-se de provas quanto aos demais delitos, a exigir sua absolvição ou, pelo menos, a desclassificação do homicídio, com pleito subsidiário de tolhimento da qualificadora assacada. ... ()
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167 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Impugnação à penhora de imóvel - Alegação de se tratar de bem de família, utilizado para subsistência de núcleo familiar. Pedido subsidiário de fracionamento da penhora, para reserva de 4 (quatro) módulos fiscais da propriedade à impugnante - Matéria ventilada em recurso que ainda não foi definitivamente decidida pelo d. Juízo de primeiro grau - Supressão de instância - Recurso não conhecido nessa parte. ... ()
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168 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS AGRÁRIOS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO CUMULADA COM DESPEJO E COBRANÇA. 1. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE DESPEJO LIMINAR. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
Para a concessão da tutela de urgência, necessária a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. As versões conflitantes apresentadas pelas partes sobre o cometimento de infração grave de obrigação contratual ensejador do despejo afastam a probabilidade do direito alegado, inexistindo elementos a conferir a verosimilhança às alegações da autora, sendo necessária a dilação probatória. Ausente demonstração do perigo na demora a justificar a justificar a imediata retomada do imóvel objeto do contrato de arrendamento. ... ()
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169 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida (Súmula 422/TST, I). Agravo de instrumento de que não se conhece. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS E MODIFICATIVOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. ARESTOS QUE NÃO ATENDEM AS EXIGÊNCIAS DA SÚMULA 337/TST E DA ALÍNEA «A DO CLT, art. 896. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1. A Corte a quo verificou que « a reclamada não trouxe aos autos o acordo coletivo que afirma ser aplicável ao obreiro, impossibilitando a análise do referido instrumento coletivo vindicado, sobretudo quanto às partes acordantes, à sua abrangência e se ele seria mais benéfico ao autor «. Ainda, restou consignado que as reclamadas não indicaram qual seria a função efetiva do autor - a que refletiria em determinado piso salarial do autor. 2.2. Diante do cenário fático delineado no acórdão recorrido, que não pode ser modificado por força da Súmula 126/TST, conclui-se como correto o enquadramento jurídico implementado pela Corte de origem. Ao verificar que as reclamadas não se desincumbiram da comprovação de suas alegações acerca dos fatos invocados para obstar a pretensão autoral, notadamente quanto à aplicação de instrumento coletivo diverso e quanto à indicação da função efetiva do autor, restou inviabilizado o acolhimento das suas teses defensivas. Desse equacionamento judicial, não se divisa violações apontadas no recurso de revista. 2.3. Quanto às supostas divergências colacionadas, os arestos transcritos para o cotejo de teses não se prestam ao fim colimado, porquanto carecem de fonte de publicação oficial ou indicação de repositório autorizado, estando em desacordo com a Súmula 337/TST ou não atendem a exigência da alínea «a do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento . Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
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170 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Processo civil e civil. Contrato de compra e venda de energia elétrica. Critério de aferição do montante devido. CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1022. Manifestação a respeito das cláusulas contratuais e anexo. Omissão não evidenciada. Variação na energia elétrica fornecida. Possibilidade em relação a qualquer critério de aferição. Variável estável. Conclusão pela manutenção do equilíbrio contratual. Contradição não evidenciada. Interpretação de cláusula contratual. Uso comercial. Solução da controvérsia com base na análise direta do contrato. Subsdisiariedade. Contradição não evidenciada. CCB/2002, art. 113. Ausência de repercussão do uso comercial na solução da controvérsia. Análise direta do contrato. Permissão de uso do critério da sazonabilidade. Argumento não confrontado. Súmula 283/STF. Pacta sunt servanda. Suposta violação à cláusula contratual. Súmula 5/STJ. Princípio da boa- fé. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Não há falar-se em omissão se o Tribunal de origem resolve a controvérsia nos termos da devolução, ainda que de modo contrário à pretensão do recorrente. No caso, a controvérsia foi analisada com base no exame da cláusula contratual em que supostamente teria ocorrido a omissão, bem como no anexo, explicitamente referenciado no acórdão recorrido. ... ()
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171 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PETROS. DIFERENÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. MANUTENÇÃO.
Preliminar de ausência de interesse de agir afastada, Provimento jurisdicional necessário e útil. ... ()
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172 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pedido de transferência do apenado para outra comarca. Direito não absoluto. Manutenção em presídio de segurança máxima, no rdd. Risco para a segurança pública. Motivação idônea. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o direito do preso de ter suas reprimendas executadas onde reside sua família não é absoluto, cabendo ao magistrado fundamentar devidamente a sua decisão, analisando a conveniência e real possibilidade e necessidade da transferência, definindo sobre o cumprimento da pena em local longe do convívio familiar. ... ()
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173 - STJ. Associação criminosa. Interceptações telefônicas. Ofensa ao caráter subsidiário da medida. Não ocorrência. Representações ministeriais fundamentadas. Eiva não configurada.
«1 - É ônus da defesa, quando alega violação ao disposto no Lei 9.296/1996, art. 2º, II, demonstrar que existiam, de fato, meios investigativos alternativos às autoridades para a elucidação dos fatos à época na qual a medida invasiva foi requerida, sob pena de a utilização da interceptação telefônica se tornar absolutamente inviável. Doutrina. Jurisprudência. ... ()
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174 - TJSP. Apelação - Oposição ao julgamento presencial pelo apelante - Impossibilidade, conforme lição reiterada do STJ, uma vez que, embora seja admissível a oposição ao julgamento virtual, o mesmo não ocorre quanto à modalidade telepresencial, que garante ao patrono a certeza de estar sendo visto e ouvido pelos integrantes da Turma Julgadora ao expor sua sustentação oral - Ação anulatória de negócio jurídico - Compra e venda de veículo entre pessoas físicas - Pagamento que se daria mediante quitação das parcelas do empréstimo firmado pelo vendedor - Contrato de empréstimo bancário pessoal não vinculado ao veículo - Ausência de quitação pelo comprador - Posterior revenda do veículo pelo comprador a terceiro - Adquirente de boa-fé - Comprovação de que o preço ajustado com o primeiro comprador foi integralmente pago - Contrato escrito juntado aos autos - Autor que se nega a entregar o documento do veículo - Transferência de propriedade que ocorreu com a tradição - Terceiro de boa-fé não pode ser prejudicado pelo desacerto comercial entre vendedor e comprador - Obrigação de entregar o documento do veículo para possibilitar a regularização administrativa da transferência perante os órgãos competentes - Ausência de pedido subsidiário - Prejuízo deve ser reclamado pela via adequada - Danos morais não configurados, dada a ciência sobre a situação jurídica do veículo no momento da aquisição - Improcedência do pedido do autor e procedência parcial do pedido apresentado em reconvenção - Sentença reformada - Redistribuição das verbas sucumbenciais - Omissão quanto ao benefício da gratuidade concedido ao apelante - Reconhecimento - Recurso provido em parte
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175 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Mácula ao princípio da correlação e nulidade da busca pessoal. Teses não apreciadas na origem. Supressão de instância. Verificada fundada suspeita. Monitoramento prévio. Minorante do tráfico. Reincidente. Ordem denegada.
I - CASO EM EXAME... ()
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176 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. DONO DA OBRA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT reformou a sentença para condenar o reclamado, ora agravante, de forma subsidiária, uma vez que constatada a sua condição de dono da obra (empreiteiro principal) em contrato de subempreitada com a empregadora da parte reclamante. Registrou a Corte Regional: a) «Demonstrada a hipótese prevista no art . 455 da CLT, as empreiteiras principais respondem solidariamente pelos débitos trabalhistas do subempreiteiro ; b) «o reclamante foi admitido na função de montador, pela primeira reclamada, prestando serviços para a segunda delas, Consórcio Construtor Belo Monte, durante obra da terceira reclamada, Norte Energia S/A. A atuação do reclamante ocorreu na pré-montagem e montagem de estruturas, cadeia de isoladores, grampeação, nivelamento e lançamento de cabos condutores nas torres de energia"; c) «aflora a existência de ajuste entre os réus, cujo objeto reside na construção da usina hidrelétrica e obras civis correlatas. A segunda e terceira reclamadas eram responsáveis pela execução do empreendimento, em virtude de licitação. E nesse contratou a real empregadora para efetivação de seu objeto ; d) «Em verdade, a segunda reclamada celebrou contrato de empreitada com terceiro, ou seja, subempreitou fração dos serviços ao empregador do reclamante. O contexto não deixa qualquer dúvida sobre a materialização da hipótese prevista no CLT, art. 455. E muito embora requerida a condenação subsidiária da segunda e terceira reclamadas, a figura adequada reside na solidariedade, pois assim dispõe a norma de regência. Mas como o pedido feito pelo autor foi para a responsabilização subsidiária destas, a condenação deve respeitar estes limites, para evitar o julgamento ultra petita ; e) «Ainda que assim não fosse, aflora, quando menos, de que houve contrato de prestação de serviços, por meio do qual as três empresas aproveitaram do resultado da força de trabalho do autor. Logo, de qualquer sorte estariam presentes os requisitos necessários à incidência da Súmula 331/TST . 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na OJ 191 da SBDI-1, que assim dispõe: «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora . Acrescenta-se que, uma vez reconhecida a qualidade dos reclamados de donos da obra na qualidade de empreiteiros principais em contrato de subempreitada, não se constata qualquer contrariedade às teses firmadas pela SBDI-I do TST no julgamento do IRR 190-53.2015.5.03.009. 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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177 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de renegociação de dívidas - Indeferimento de tutela de urgência que visava à limitação dos descontos a 30% dos rendimentos líquidos - Inconformismo da autora - Alegada possibilidade da medida, postulada com base no atual conceito de superendividamento do CDC e na aplicação subsidiária das regras relativas às tutelas provisórias do CPC - Improcedência - Previsão do referido CDC, no sentido da possibilidade da suspensão da exigibilidade do débito e da interrupção dos encargos da mora, nos casos de não comparecimento injustificado de qualquer credor à audiência de conciliação - Audiência ainda não designada - Verificação, ademais, de obstáculos, ainda que admitida a concessão de tutela de urgência com base nas disposições dos arts. 294 a 311 do CPC, que inviabilizam o deferimento almejado - Descontos em conta corrente bancária não sujeitos a limitação, conforme tese firmada no julgamento dos recursos repetitivos, representativos da controvérsia (Tema 1085), REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ - Descontos realizados em folha de pagamento também não passíveis, na prática, de limitação - Polo passivo formado por diversas instituições financeiras, exigindo, para a determinação dos percentuais incidentes dentro da limitação de 30% prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, concurso de credores, com exame das características próprias de cada contrato, encargos próprios, anterioridade das avenças, etc. de implementação impossível pelas fontes pagadoras, somente dirimível por decisão judicial, depois do exame aprofundado de todas as referidas circunstâncias, o que escapa da análise prefacial, rasa, típica das liminares, como a tutela de urgência pretendida - Necessidade, pois, do desenvolvimento do processo para a completa elucidação da questão posta - Decisão mantida - Recurso não provido... ()
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178 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA INDEVIDA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA NÃO COMPROVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMOSTRADA. BASE DE CÁLCULO PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA FIXADA NO TEMA 1076 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
Mesmo que aplicáveis ao caso as disposições constantes no CDC, inclusive no que tange à inversão do ônus da prova, tal fato não desonera a parte autora da prova mínima do fato constitutivo de seu direito, conforme determina o CPC, art. 373, I. ... ()
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179 - TJSP. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES - APELAÇÃO DEFENSIVA ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, COM PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE ABRANDAMENTO DAS PENAS. PEDIDO DE LIBERDADE NA PENDÊNCIA DO RECLAMO QUE SE ENCONTRA PREJUDICADO, DADO O JULGAMENTO A QUE SE PROCEDE.
PRELIMINAR - ILICITUDE DA PROVA NÃO CARACTERIZADA, SE MOSTRANDO REGULAR, NA HIPÓTESE, A PRISÃO EM FLAGRANTE - INVASÃO DE DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - INOCORRÊNCIA - CONDUTA REVESTIDA DE LICITUDE, CONSTATANDO-SE RAZÕES FUNDADAS PARA INGRESSO EM DOMICÍLIO ATÉ PORQUE SE CUIDOU DE CRIME PERMANENTE - PRELIMINAR REJEITADA. TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS REVESTIDOS DE CREDIBILIDADE, AMPARADOS ADEMAIS PELO RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE PORTE, UMA VEZ QUE INEQUÍVOCA A TRAFICÂNCIA - CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENAS - FIXADAS OBSERVADO O REGRAMENTO APLICÁVEL - INTELIGÊNCIA DOS arts. 42 DA LEI DE DROGAS E 59 DO CÓDIGO PENAL - BASES ACIMA DO MÍNIMO - MAUS ANTECEDENTES - REINCIDÊNCIA BEM CONFIGURADA, CABENDO, TODAVIA, REDUZIR O PERCENTUAL DE MAJORAÇÃO - AUSENTE BIS IN IDEM PORQUE FULCRADOS OS AUMENTOS EM CONDENAÇÕES DISTINTAS - PRECEDENTES - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DESCABIDA, NÃO ADMITIDA A PRÁTICA DELITIVA PELO APELANTE - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO REDUTOR, AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS - REGIME PRISIONAL FECHADO DE RIGOR - SUBSTITUIÇÃO DA FÍSICA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU «SURSIS DESCABIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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180 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória de rescisão contratual cumulada com cobrança. Contratos de prestação de serviços em parque industrial. Sentença de parcial procedência. Resignação da ré. ... ()
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181 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME... ()
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182 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVSITA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O Tribunal a quo confirmou a sentença pela qual foi julgado improcedente o pedido de adicional de insalubridade. Segundo registrado no acórdão regional, o reclamante sustentou que «laborava com agentes insalubres, em contato com agentes biológicos e químicos, no «desentupimento de vasos e pias, tendo admitido, em seu depoimento pessoal, que «tinha que fazer o desentupimento de vasos cerca de uma vez por mês e a reclamada alegou que «o desentupimento de vasos e pias é realizado pelo oficial de manutenção e que o reclamante «apenas auxiliava nos serviços, quanto a materiais e ferramentas". Também constou da decisão recorrida que, «na realização da perícia técnica, houve discordância entre as partes, sobre as tarefas sob responsabilidade do autor". Nesse contexto, o Tribunal de origem ratificou a fundamentação exposta na sentença, in verbis : «Ante a parca frequência com que o autor procedeu ao desentupimento de vasos e pias - tendo em vista inclusive que tal atividade sequer se deu por todo o liame laboral e houve fornecimento de EPI (ID d380d2a), afasto as conclusões periciais quanto ao pagamento do adicional de insalubridade pleiteado, e indefiro o pedido". O Regional consignou: «ainda que o laudo pericial reconheça a existência de insalubridade em grau máximo, não há como afastar a conclusão da julgadora a quo, no sentido de que as atividades do reclamante não se caracterizam como insalubres, na medida em que a prova oral é convincente no sentido de descaracterizar os fatos narrados pelo expert, razão pela qual, a fim de evitar tautologia, adoto os fundamentos da sentença como razões de decidir". Acrescentou, ainda, que, «nos termos do art. 479 do atual CPC, o julgador não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar a sua convicção com base em outros elementos constantes nos autos, de modo que, por todas as razões antes expostas, considero que o reclamante não faz jus ao adicional em tela". Ressalta-se que rever a conclusão do Tribunal de origem acerca do trabalho desempenhado pelo reclamante, demandaria o revolvimento do conjunto probatório, não permitido nesta instância de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Assim, impossível a caracterização de contrariedade às Súmulas 47 e 448, item II, do TST. De todo modo, cabe ressaltar que o Regional não registrou que o invocado «desentupimento de vasos se referia a « instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, de que trata a última súmula citada. Por fim, constata-se que o julgado colacionado pelo reclamante não possui a fonte de publicação exigida pela Súmula 337, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. O Regional, com base no « acordo individual estabulado entre as partes e nos «registros de horário, consignou que «o reclamante laborava em regime de compensação semanal, para supressão do labor aos sábados, no horário das 07h às 16h48min, com uma hora de intervalo intrajornada, de segunda a sexta-feira". O Tribunal a quo registrou que «o regime de compensação adotado pela ré está previsto nas normas coletivas da categoria, como prevê a «Constituição da República (art. 7º, XIII) e a CLT (art. 59, § 2º) e que não há «labor excedente ao limite máximo de 10 horas diárias, prestação habitual de horas extras ou labor aos sábados, de maneira suficiente a invalidar o sistema praticado corretamente na maior parte do contrato de trabalho, que perdurou por mais de 1 ano e 7 meses". Concluiu o Regional que «o labor em jornada extraordinária foi devidamente remunerado pela reclamada, com os adicionais normativos de 50% e 100%, conforme se constata da análise dos recibos de pagamento e dos controles de jornada e que «o regime de compensação semanal adotado no decorrer do contrato de trabalho é válido e eficaz, nada sendo devido a título de diferenças de horas extras". Cumpre esclarecer que não foi reconhecido o exercício de atividade insalubre pelo reclamante, razão pela qual inócua a invocação do CLT, art. 60. Agravo de instrumento desprovido . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA DO BANCO BRADESCO S/A. O Regional consignou que, no caso, foram deferidos ao reclamante somente os pedidos relativos ao saque dos depósitos de FGTS e a expedição das guias relativas ao seguro-desemprego, não remanescendo créditos trabalhistas em seu favor na presente reclamatória, diante da improcedência dos demais pedidos constantes na petição inicial". Assim, concluiu que o recurso do autor ficou prejudicado «em relação à responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, Banco Bradesco S.A, ante a ausência de objeto". De fato, como a empregadora do reclamante não foi condenada ao pagamento de nenhuma verba, não se cogita da responsabilização do segundo reclamado, como defende o reclamante, motivo pelo qual não há falar em contrariedade à Súmula 331/TST. Por outro lado, constata-se que a matéria em discussão não foi apreciada à luz dos arts. 1º, III e IV, 5º, XXIII e 170, caput e III, da CF/88, não tendo havido o prequestionamento exigido pela Súmula 297, itens I e II, do TST. O reclamante não interpôs embargos de declaração, a fim de obter o exame da questão pelo Regional. Agravo de instrumento desprovido .
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183 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO CONSISTENTE (DIALETICIDADE RECURSAL). NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I .
Hipótese em que a parte não impugnou todos os fundamentos relevantes do despacho denegatório de admissibilidade, uma vez, nas razões do agravo de instrumento, nada mencionou sobre o óbice relacionado a não indicação do item da Súmula alegadamente contrariada. Incide óbice preconizado na Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A parte não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que consubstanciavam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - HORAS EXTRAS. JUNTADA DE CONTROLE DE JORNADA VÁLIDO. SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o reclamante alega que os cartões de ponto são inválidos por possuírem ínfimas variações de horários. Verifica-se, porém, que a alegada invalidade não está consignada no acórdão regional. Nesse contexto, para acolher a tese recursal, é necessário o reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - MULTA CONVENCIONAL. ARESTO INSERVÍVEL. SÚMULA 337, I E IV, DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 111 DA SBDI-1. Hipótese em que o único aresto indicado como paradigma não serve para fins de comprovar a divergência jurisprudencial, tendo em vista que não atende à Súmula 337, item I, a, do TST, em razão da ausência de indicação da fonte oficial de publicação, além de provir do mesmo Tribunal Regional (Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 do TST) Agravo de instrumento conhecido e não provido . 5 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE BANHEIRO NO ESTABELECIMENTO. SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o reclamante, nas razões do recurso de revista, alega a existência de péssimas condições laborais, diante da ausência de banheiro no local de trabalho, resultando na necessidade de utilizar banheiros de bares e lanchonetes. Não obstante, os fatos mencionados pela parte não estão consignados no acórdão regional (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()
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184 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Efeito suspensivo. Lei 11.382/2006. Reformas processuais. Inclusão do art. 739-A no CPC. Reflexos na Lei 6.830/1980. «diálogo das fontes".
1 - Após a entrada em vigor da Lei 11.382/2006, que incluiu no CPC o art. 739-A, os embargos do devedor poderão ser recebidos com efeito suspensivo somente se houver requerimento do embargante e, cumulativamente, estiverem preenchidos os seguintes requisitos: a) relevância da argumentação; b) grave dano de difícil ou incerta reparação; e c) garantia integral do juízo.... ()
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185 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação de reparação por danos materiais e morais cumulada com pedido de declaração de inexistência de débito - Golpe da «falsa central telefônica ou do «falso funcionário - Recurso da parte autora. ... ()
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186 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CUIDADOR DE CRIANÇAS - EXAME MÉDICO ADMISSIONAL - CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO REFERIDO ATO ADMINISTRATIVO E A POSSE NO REFERIDO CARGO PÚBLICO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO À CONCESSÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.
Requisitos previstos no CPC/2015, art. 300, parcialmente, preenchidos. 2. Probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, parcialmente, caracterizados. 3. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, parcialmente, demonstradas, de plano. 4. Desnecessidade da produção de prova pericial médica, não constatada, desde logo. 5. Entretanto, consideração das diversas aferições da pressão arterial da parte autora, inclusive, nas mesmas datas dos exames médicos admissionais. 6. Possibilidade de acolhimento do pedido subsidiário da parte agravante, para determinar, apenas e tão somente, a reserva de vaga. 7. Impossibilidade, por ora, de efetivação da posse e o exercício do cargo público, pela parte autora. 8. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 9. O restante da controvérsia jurídica deverá ser analisado nos autos principais, após a instauração do contraditório e a dilação probatória, a despeito do alegado prejuízo, sendo inviável a alteração do quanto decidido, nesta sede de cognição sumária. 10. Tutela provisória de urgência, indeferida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para determinar a reserva de vaga, em favor da parte autora. 12. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte autora, parcialmente provido.... ()
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187 - STJ. civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. CDC. Incidência. Aplicação complementar. Norma principiológica. Rol de procedimentos da ans. Exemplificativo. Internação domiciliar. Excludente de cobertura. Abusividade. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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188 - TJSP. ACIDENTE DE VEÍCULO. CULPA.
Hipótese em que, à luz do adágio tantum devolutum quantum appellatum, avulta incontroversa a dinâmica do sinistro, a informar culpa exclusiva do motorista preposto da TK. Dano emergente e prejuízo físico causado à autora, estético inclusive, bem evidenciados. Perícia conclusiva, inclusive quanto à existência de sequelas permanentes e à necessidade de se afastar do seu trabalho como médica. Quadro que, concreta e objetivamente, afetou seus ganhos. Perda patrimonial notória, que não teria se verificado sem a interferência do evento danoso, a permitir apuração dos lucros cessantes em liquidação. Dano moral in re ipsa, decorrente das lesões de natureza grave sofridas pela vítima, que se mantém a sentir dores e a necessitar de medicamentos. Compensação de R$ 30.000,00 que, por não representar quantum irrisório nem exorbitante, merece prestígio. Correção monetária e juros de mora. Readequação impositiva. Matéria de ordem pública. Diretriz do STJ. Recursos desprovidos, com observação. ... ()
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189 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DE RETRATAÇÃO. KKK TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF E NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF (TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE.
Adoto, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: « Por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal reiterou o que já havia decidido na ADC Acórdão/STF, no sentido de que não cabe a automática responsabilidade da Administração Pública, não obstante essa mesma responsabilidade possa ser reconhecida nos casos concretos em que comprovada a omissão fiscalizatória do ente público. Deliberou, ainda, que a questão de haver ou não prova específica da existência de culpa do ente público será definida nas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho, cujo pronunciamento é soberano em matéria fático probatória. Observando-se a diretriz do Supremo Tribunal Federal, em casos como este, em que não foi examinada, no acórdão regional, a questão da responsabilidade subsidiária sob o enfoque da culpa in vigilando, este Relator entende que se faz necessária a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que se pronuncie acerca da conduta omissiva do tomador de serviços. Isso porque, tendo em vista a limitação da cognição extraordinária aos fatos consignados na decisão regional, em estrita obediência ao disposto na Súmula 126/TST, é imperativo o enfrentamento, pelos Tribunais Regionais, da situação fática que ensejou a responsabilidade subjetiva no caso concreto. Ausente essa premissa fática, necessário o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que se manifeste sob o enfoque específico da comprovação da culpa in vigilando do Poder Público, à luz do quadro fático probatório dos autos. O retorno dos autos ao Regional é necessário a se considerar que, em muitos processos, alguns até mesmo julgados pelas Cortes regionais antes da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF, a controvérsia não era e não foi dirimida à luz da existência de culpa in vigilando do ente público, o que se justifica pela antiga redação da Súmula 331, item IV, desta Corte, que não exigia o registro fático de que o ente público tivesse agido com culpa na fiscalização do contrato de terceirização. Nesse contexto, é importante também salientar que, até o julgamento da ADC 16, em 24/11/2010, o Supremo Tribunal Federal entendia que a matéria debatida nestes autos era de índole meramente infraconstitucional, e sobre ela não decidia, o que levou toda a Justiça do Trabalho a aplicar o referido entendimento que prevaleceu no Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IUJRR- 297751-31.1996.5.04.5555 (antiga redação do item IV da Súmula 331/TST), o qual era embasado na responsabilidade objetiva da Administração Pública prevista no CF/88, art. 37, § 6º. Por sua vez, a determinação de retorno dos autos ao Regional não foge ao princípio da adstrição ao pedido, pois, mesmo que não postulado expressamente pela parte no seu apelo, ela representa, pura e simplesmente, do ponto de vista processual, a mera procedência parcial do pleito para que o Regional verifique os fatos, não sendo, portanto, algo alheio a seus limites objetivos, mas, sim, ao contrário, neles estando perfeitamente inserida. Não obstante, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, na sessão de julgamento do dia 17/12/2020, em sua composição plena, em decisão proferida nos autos do Processo E-RR-273340-15.2005.5.02.0041, por maioria de 11 votos a 3, vencido este Relator, adotou a tese de que, nas hipóteses em que a segunda instância condena automaticamente a Administração Pública, sem a aferição de culpa no caso concreto e sem que a parte recorrente expressamente suscite a negativa de prestação jurisdicional ou o pronunciamento expresso do Regional, o procedimento padrão do TST será a exclusão da responsabilidade subsidiária, e não o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho". Na hipótese sub judice, o Colegiado a quo registrou que, «em conformidade com o entendimento do TST, nas terceirizações regulares (atividade-meio) permitidas, surge para o tomador de serviços, seja ela empresa particular, seja ente da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador prestador de serviços". O Tribunal de origem, de forma genérica, consignou que «a não-fiscalização da execução do contrato pela administração pública importa no que a doutrina chama de culpa m vigilando, ou seja, culpa por não fiscalizar o contrato, nascendo dessa conduta omissiva a responsabilidade subsidiária, sem se olvidar, no aspecto, também da culpa na escolha da empresa prestadora dos serviços (culpa in eligendo)". O Regional destacou, ainda, que «a tomadora é beneficiária da força produtiva que vem justamente do labor realizado em seu favor, propiciando-lhe retorno econômico e fazendo com que a figura do empregado seja também sua fonte de riqueza, circunstância que a torna, por esse fato, devedora subsidiária, sob pena de restarem maculados os princípios constitucionais de valorização do trabalho humano (inciso IV, art. 1º; art. 170; art. 193)". Assim, verifica-se que não há elementos no acórdão regional que permitam concluir pela ausência de fiscalização, nem a indicação de nenhum fato concreto que possa ensejar culpa omissiva da Administração Pública. Desse modo, constata-se que a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia constitucional decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em caráter vinculante, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF E NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF (TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. Em razão de possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF E NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF (TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). LEI 8.666/1993, art. 71, § 1º. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. Adoto, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: « Por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal reiterou o que já havia decidido na ADC Acórdão/STF, no sentido de que não cabe a automática responsabilidade da Administração Pública, não obstante essa mesma responsabilidade possa ser reconhecida nos casos concretos em que comprovada a omissão fiscalizatória do ente público. Deliberou, ainda, que a questão de haver ou não prova específica da existência de culpa do ente público será definida nas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho, cujo pronunciamento é soberano em matéria fático probatória. Observando-se a diretriz do Supremo Tribunal Federal, em casos como este, em que não foi examinada, no acórdão regional, a questão da responsabilidade subsidiária sob o enfoque da culpa in vigilando, este Relator entende que se faz necessária a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que se pronuncie acerca da conduta omissiva do tomador de serviços. Isso porque, tendo em vista a limitação da cognição extraordinária aos fatos consignados na decisão regional, em estrita obediência ao disposto na Súmula 126/TST, é imperativo o enfrentamento, pelos Tribunais Regionais, da situação fática que ensejou a responsabilidade subjetiva no caso concreto. Ausente essa premissa fática, necessário o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que se manifeste sob o enfoque específico da comprovação da culpa in vigilando do Poder Público, à luz do quadro fático probatório dos autos. O retorno dos autos ao Regional é necessário a se considerar que, em muitos processos, alguns até mesmo julgados pelas Cortes regionais antes da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF, a controvérsia não era e não foi dirimida à luz da existência de culpa in vigilando do ente público, o que se justifica pela antiga redação da Súmula 331, item IV, desta Corte, que não exigia o registro fático de que o ente público tivesse agido com culpa na fiscalização do contrato de terceirização. Nesse contexto, é importante também salientar que, até o julgamento da ADC 16, em 24/11/2010, o Supremo Tribunal Federal entendia que a matéria debatida nestes autos era de índole meramente infraconstitucional, e sobre ela não decidia, o que levou toda a Justiça do Trabalho a aplicar o referido entendimento que prevaleceu no Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IUJRR- 297751-31.1996.5.04.5555 (antiga redação do item IV da Súmula 331/TST), o qual era embasado na responsabilidade objetiva da Administração Pública prevista no CF/88, art. 37, § 6º. Por sua vez, a determinação de retorno dos autos ao Regional não foge ao princípio da adstrição ao pedido, pois, mesmo que não postulado expressamente pela parte no seu apelo, ela representa, pura e simplesmente, do ponto de vista processual, a mera procedência parcial do pleito para que o Regional verifique os fatos, não sendo, portanto, algo alheio a seus limites objetivos, mas, sim, ao contrário, neles estando perfeitamente inserida. Não obstante, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, na sessão de julgamento do dia 17/12/2020, em sua composição plena, em decisão proferida nos autos do Processo E-RR-273340-15.2005.5.02.0041, por maioria de 11 votos a 3, vencido este Relator, adotou a tese de que, nas hipóteses em que a segunda instância condena automaticamente a Administração Pública, sem a aferição de culpa no caso concreto e sem que a parte recorrente expressamente suscite a negativa de prestação jurisdicional ou o pronunciamento expresso do Regional, o procedimento padrão do TST será a exclusão da responsabilidade subsidiária, e não o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho". Na hipótese sub judice, o Colegiado a quo registrou que, «em conformidade com o entendimento do TST, nas terceirizações regulares (atividade-meio) permitidas, surge para o tomador de serviços, seja ela empresa particular, seja ente da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador prestador de serviços". O Tribunal de origem, de forma genérica, consignou que «a não-fiscalização da execução do contrato pela administração pública importa no que a doutrina chama de culpa m vigilando, ou seja, culpa por não fiscalizar o contrato, nascendo dessa conduta omissiva a responsabilidade subsidiária, sem se olvidar, no aspecto, também da culpa na escolha da empresa prestadora dos serviços (culpa in eligendo)". O Regional destacou, ainda, que «a tomadora é beneficiária da força produtiva que vem justamente do labor realizado em seu favor, propiciando-lhe retorno econômico e fazendo com que a figura do empregado seja também sua fonte de riqueza, circunstância que a torna, por esse fato, devedora subsidiária, sob pena de restarem maculados os princípios constitucionais de valorização do trabalho humano (inciso IV, art. 1º; art. 170; art. 193)". Assim, verifica-se que não há elementos no acórdão regional que permitam concluir pela ausência de fiscalização, nem a indicação de nenhum fato concreto que possa ensejar culpa omissiva da Administração Pública. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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190 - TJRJ. PROCESSO CIVIL.AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA, NEGATIVAÇÃO. ALEGAÇÃO DE USO DE ÁGUA DE POÇO, SEM INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO. PEDIDO DE ABSTENÇÃO DA COBRANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo objetivando a reforma de decisão que indeferiu a tutela de urgência para suspensão da cobrança de valores pelo uso do serviço que, segundo o autor, não está instalado. Cobrança expedida para endereço diverso do paradeiro, negativação, tarifa mínima. Pedido que verificação cautelar do aduzido, liminarmente. ... ()
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191 - TJRJ. Prova. Indício. Conceito. Prova indiciária. Considerações do Des. Marcus Basilio sobre o tema. CPP, art. 239.
«... Com efeito, segundo a nossa lei processual (CPP, art. 239), indício é a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra circunstância. ... ()
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192 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Manter em depósito para venda medicamento de procedência ignorada. Pedido de absolvição. Súmula 7/STJ. Hipótese de flagrante provocado não configurada. Falta de prequestionamento.
1 - O pleito absolutório está motivado na falta de liame subjetivo entre os agentes, sob o argumento de que a corré foi a única responsável por manter a medicação proscrita em depósito na sua residência. No entanto, a instância de origem decidiu que ficou amplamente comprovada a unidade de desígnios entre os agentes, de forma que a revisão desse entendimento demandaria imprescindível reexame dos elementos fático probatórios constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial, em virtude do que preceitua a Súmula 7/STJ. ... ()
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193 - TJSP. APELAÇÃO.
Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Absolvição por fragilidade de provas. Desclassificação da conduta para aquela prevista pelo CP, art. 150 - violação de domicílio. Pleitos subsidiários: a) afastamento da qualificadora referente ao rompimento de obstáculo; b) direito de recorrer em liberdade. ... ()
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194 - TJSP. *AÇÃO DE REGRESSO POR SUB-ROGAÇÃO.
Prestação de serviços. Energia elétrica. Oscilação no fornecimento. Danificação de equipamentos. Cobertura do sinistro pela Seguradora. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da Concessionária ré, que insiste na preliminar de ilegitimidade passiva, pugnando quanto ao mérito pela improcedência, por ausência de responsabilidade civil quanto ao evento danoso, com pedido subsidiário de disponibilização dos «salvados em seu favor. EXAME: Observa-se inicialmente a reconsideração de entendimento que vinha sendo adotado sobre a questão, em razão do exame da prova. Relação contratual entre os segurados da autora e a Concessionária ré, que se configura como relação de consumo, sujeita portanto ao CDC, que se estende à Seguradora em razão da sub-rogação, «ex vi do art. 786, «caput, do Código Civil. Ausência contudo de configuração dos requisitos para a aplicação da inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, da mencionada Lei Protetiva, ante a não configuração da hipossuficiência técnica ou econômica da Seguradora. Preliminar de ilegitimidade passiva corretamente afastada na sentença. Seguradora demandante que não comprovou de forma convincente o fato danoso, consistente na oscilação de energia elétrica, e também quanto aos danos elétricos e ao nexo de causalidade, para justificar o pedido de regresso. Documento juntado com a inicial que não serve para comprovação do nexo causal, porque além de não especificar, com certeza, a causa determinante da origem do defeito dos equipamentos eletrônicos, está desprovido de identificação da qualificação do profissional responsável pela emissão. Seguradora autora que não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do direito alegado. Aplicação do CPC, art. 373, I. Desfecho de improcedência que se faz de rigor, arcando a autora com as verbas sucumbenciais, arbitrados os honorários devidos aos Patronos da ré em quantia equivalente a quinze por cento (15%) do valor atualizado da causa. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO... ()
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195 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Sentença condenatória. Receptação (art. 180, «caput, do CP). Insurgência defensiva. ... ()
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196 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Cessão de posição contratual. Anuência do cedido. Efeitos da cessão em relação ao cedente. Relevância quanto à possibilidade de inadimplemento contratual.
«1. A cessão de posição contratual é figura admitida pelo ordenamento jurídico, mormente ante o disposto nos arts. 421 e 425 do CC, consubstanciada na transmissão de obrigações em que uma das partes de um contrato (cedente) vê-se substituída por terceiro (cessionário), o qual assume integralmente o conjunto de direitos e deveres, faculdades, poderes, ônus e sujeições originariamente pertencentes àquele contratante original; sendo certa, portanto, a existência de dois negócios jurídicos distintos: (i) o contrato-base, em que se insere a posição a ser transferida; e (ii) o contrato-instrumento, o qual veicula a transferência propriamente dita. ... ()
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197 - TJRS. (Monocrática) Juizados especiais cíveis. Conflito de competência. Juízo de admissibilidade do recurso inominado. Órgão competente. Turma recursal. Aplicação supletiva do CPC/2015. Admissibilidade do recurso de apelação àquela esfera que compete a sua análise. Inaplicabilidade do Enunciado 166/FONAJE-CI. Ausência de força vinculante. Objeto de orientação. Lei 9.099/1995, art. 41.
«Relativo à questão de fundo, cumpre mencionar, de logo, que a Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/1995) nada dispõe acerca da competência para a admissibilidade do Recurso Inominado no âmbito do JEC, havendo, desde a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) , forte divergência no que diz respeito à matéria - se cabível ao magistrado de piso ou à respectiva Turma Recursal. ... ()
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198 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . SUBORDINAÇÃO JURÍDICA CONFIGURADA . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade-fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, o Regional consignou « por mais que a preposta tenha defendido que o Sr. Maurício era empregado da Adobe, o e-mail que por ele era utilizado tinha a Crefisa como domínio () bem como o documento de fls. 467 aponta sua nomeação como Diretor da Crefisa. Outrossim, alguns de seus e-mails são destinados a coordenadores e analistas, havendo a menção de que estes eram as pessoas mais importantes da empresa, pois são os que fazem a coisa acontecer, demonstrando a consideração dos empregados da Adobe como componentes da própria Crefisa. Também no sentido da integração de ambas as empresas, o e-mail de fl. 126 tem por teor a solicitação promovida por uma coordenadora de filial, empregada da Adobe, encaminhada a um analista de recursos humanos da Crefisa, postulando a retificação da folha de pagamento de uma funcionária. De igual modo, o e-mail de fl. 130, enviado pelo funcionário da Crefisa a uma empregada da Adobe, noticiando a perda do benefício do vale-alimentação em razão de algumas faltas. Por meio de tais e-mails, possível inferir que era o setor de RH da Crefisa quem gerenciava e promovia a remuneração dos empregados da Adobe, a despeito de as folhas de pagamento apresentarem o logo dessa última. Ora, tratando-se de mera terceirização de serviços, é de se esperar que toda e qualquer insurgência quanto às incorreções no pagamento de valores aos empregados da segunda ré fosse resolvida, evidentemente, no interior da própria Adobe. O fato de os pagamentos serem geridos e intermediados pelo setor de recursos humanos da Crefisa apenas enfatiza a clara ingerência dessa última na administração daquela «. E, ainda, « quanto (sic) analisada em conjunto com os demais elementos dos autos - notadamente a forte ingerência da Crefisa na organização da Adobe -, percebe-se que a instituição da Adobe se prestou, em verdade, para instituir diversas filiais da Crefisa em todo o enquadramento de seus empregados como financiários, em clara intenção de fraudar a legislação trabalhist a". Logo, pelo princípio da primazia da realidade, constata-se que, pelos registros fáticos consignados pelo Regional, o labor era realizado com existência de efetiva subordinação direta do autor à tomadora de serviços. Assim, cabível a manutenção do vínculo deferido na origem. Agravo de instrumento não provido.
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199 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME EM ESCALA 12X36. ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS. HORA NOTURNA REDUZIDA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.
1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista. 2. No caso, foi denegado seguinte ao recurso de revista pela incidência dos óbices das Súmulas 333, conforme arestos indicados, 126, porquanto o egrégio Tribunal Regional decidiu conforme o contexto fático probatório dos autos, e, e 337, I, ao argumento de que os arestos transcritos carecem de indicação de fonte oficial ou repositório autorizado em que foram publicados, bem como pelo óbice do art. 896, «a e «c, da CLT, em razão a ausência de violação literal e direta a quaisquer dispositivos legais e constitucionais. 3. A parte, em suas razões recursais, apresenta alegações genéricas, requerendo o processamento do seu agravo de instrumento, sem impugnar especificamente os óbices indicados e sem promover a reiteração dos argumentos lançados nas razões do recurso de revista trancado. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. 2. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 3. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. 4. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. 5. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 6. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 7. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. 8. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na ausência de provas. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME 12X36. DIVISOR220. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Ante a possibilidade de a decisão recorrida divergir de entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior, reconhece-se a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME 12X36. DIVISOR220. PROVIMENTO. 2. A atual jurisprudência desta Corte entende que na jornada de 12X36, o divisor aplicável para o cálculo das horas extraordinárias é de 220. Precedentes. 3. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao analisar a norma coletiva da categoria, registrou no v. acórdão regional que não há previsão específica do divisor aplicável à jornada de trabalho do reclamante, exercida no regime 12X36. Registrou que a norma coletiva estabeleceu a aplicação do divisor 220 para a jornada padrão de 44 horas semanais, e não para a jornada 12x36. 4. Nesse contexto, a Corte Regional, com fundamento em sua própria jurisprudência, concluiu pela aplicação do divisor 210 para a jornada de trabalho 12x36. Verifica-se, no entanto, a partir da transcrição da cláusula normativa feita pela egrégia Corte Regional no acórdão recorrido, que não há previsão expressa acerca do divisor aplicável ao regime de trabalho do reclamante, o que leva à conclusão de que a interpretação conferida à norma coletiva pelo Colegiado de origem não implica em sua invalidação, afastando-se a incidência do entendimento do excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 1046, ao caso vertente. 5. E, conforme demonstrado, a atual jurisprudência desta Corte Superior entende que, na jornada de 12x36, o divisor aplicável para o cálculo das horas extraordinárias é o de 220 e, portanto, o egrégio Tribunal Regional, ao aplicar o divisor 210, proferiu decisão que contraria a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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200 - TST. I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . 1 - A
decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento por intempestividade, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso concreto, publicada a decisão denegatória do recurso de revista em 21/11/2019, o prazo para interposição de agravo de instrumento iniciaria, em tese, no dia 03/12/2019. Sucede, entretanto, que, conforme esclarecido nas razões de agravo, houve a suspensão dos prazos processuais no período de 02 a 10/12/2019, face à indisponibilidade do sistema PJe. 3 - Dessa forma, interposto o agravo de instrumento em 09/12/2019, imperioso afastar a intempestividade reconhecida na decisão monocrática. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO. O recurso de revista se encontra desfundamentado (a parte não cita dispositivos, arestos, súmula nem orientação jurisprudencial). Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORA EXTRA. ÔNUS DA PROVA. Os trechos selecionados pela parte agravante da decisão recorrida não abordaram tese específica a respeito dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Incidência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRELIMINAR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL No acórdão de recurso ordinário o Tribunal Regional registrou que houve forte ingerência da reclamada Oi S/A. no contrato de franquia firmado entre as reclamadas, razão pela qual entendeu configurada típica terceirização de serviços, reconhecendo a sua responsabilidade subsidiária. Ao analisar os embargos de declaração, consignou que «nos efetivos contratos de franquia, apesar de a franqueada ter de seguir as diretrizes da franqueadora quanto à apresentação do produto, layout da loja, exposição da marca, etc. aquela mantém sua autonomia e independência no que tange aos aspectos financeiros e econômicos, o que não se observou na relação jurídica havida entre as Reclamadas, ficando claro, pois, que referido instrumento contratual fora entabulado com o fito de mascarar a terceirização da venda dos produtos e serviços da Reclamada Oi S/A. ponderando-se, inclusive, que o Termo de Compromisso trazido ao feito estabelece expressamente a necessidade de a franqueada (primeira Ré) respeitar as regras relacionadas ao treinamento da equipe de vendas, de acordo com o padrão pré-determinado pelas FRANQUEADORAS (segunda Reclamada), ficando hialina, pois, a direta interferência da Ré Oi S/A. nas atividades dos colaboradores da FMAIS Celulares". Não há transcendência no caso concreto sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017, pois houve decisão clara, explícita e fundamentada no acórdão recorrido. Destaque-se ainda que não há como se constatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que, nos termos da OJ 118 da SBDI-I do TST, não há necessidade de menção expressa ao dispositivo de lei para que a matéria seja considerada prequestionada, bastando que o TRT emita tese a respeito do tema. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. DESCARACTERIZAÇÃO O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da reclamada Oi S/A. ao rejeitar a tese que se trataria de típico contrato de franquia. Para tanto, registrou que «apesar dos termos do contrato de franquia, a segunda Reclamada (Oi S/A.) era a efetiva responsável pelo negócio relativo ao comércio de seus bens e serviços na loja localizada à Avenida Winston Churchill, vez que a primeira Ré (FMAIS) não precisou sequer assumir os riscos do negócio, pois antes da formalização do pacto referido recebeu o adiantamento de bonificações para que realizasse as adequações necessárias na unidade franqueada, estando ainda, isenta da taxa de franquia e do pagamento de Royalties por seis meses. (...) Assim, nos efetivos contratos de franquia, apesar de a franqueada ter de seguir as diretrizes da franqueadora quanto à apresentação do produto, layout da loja, exposição da marca, etc. aquela mantém sua autonomia e independência no que tange aos aspectos financeiros e econômicos, o que não se observou na relação jurídica havida entre as Reclamadas, ficando claro, pois, que referido instrumento contratual fora entabulado com o fito de mascarar a terceirização da venda dos produtos e serviços da Reclamada Oi S/A. (...) O C. TST vem reconhecendo o desvirtuamento dos contratos de franquia mantidos pelas empresas de telecomunicações para a divulgação e venda de seus produtos, destacando tratar-se, em verdade, de terceirização". Não há transcendência no caso concreto sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior entende aplicável o entendimento consagrado na Súmula 331/TST, IV quando, apesar de firmado contrato de franquia entre as empresas reclamadas, encontra-se presente a forte ingerência do franqueador, de modo a configurar típica terceirização de serviços, respondendo o tomador de serviços por todas as verbas decorrentes da condenação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 Consta no acórdão do Regional que «a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento dos haveres laborais devidos à Reclamante se estende às parcelas rescisórias e as penalidades dos arts. 467 e 477, §8º da CLT, nos termos do item VI da Súmula 331 do C. TST, pois dizem respeito à obrigação de cunho patrimonial não adimplidas pela real empregadora". Não há transcendência no caso concreto sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula 331, VI), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA O Tribunal Regional de origem manteve a condenação diante da supressão do intervalo intrajornada ao entender que «considerado o período de duração contratual (de 10.09.2015 a 14.06.2017), deve ser observada a diretriz oriunda da Súmula 437, itens I e III, do C. TST, que estabelece o pagamento integral do período legalmente destinado ao descanso e determina a repercussão em outras verbas, tendo em vista a natureza jurídica remuneratória da parcela, conforme a redação do §4º do CLT, art. 71 anterior à entrada em vigor da reforma trabalhista". Não há transcendência no caso concreto sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO O TRT de origem manteve a condenação das reclamadas ao pagamento de R$ 3.000,00 de indenização por dano moral. Para tanto, considerou que «o atraso reiterado dos salários suscita indenização por dano moral de forma «in re ipsa, ou seja, presumida, quer dizer, não precisa o trabalhador provar os «transtornos psíquicos, o abalo na esfera subjetiva que tal fato acarretou, pois tal se deduz do evento em si. O mesmo se pode inferir da forma como a Reclamante foi dispensada. Basta que façamos um exercício de transcendência, dentro da lógica do terceiro incluso, colocando-nos no lugar de uma pessoa que, como a Reclamante, foi dispensada de forma áspera e ríspida, abruptamente, na frente de colegas e estranhos, para podermos vislumbrar o sentimento de vergonha e humilhação que tomou conta de seu íntimo, provocando-lhe frustração e angústia. Patente que os fatos que abalaram a Reclamante decorreram de atos praticados pela primeira Ré (FMAIS Celulares) ou seus prepostos, restando indelével a responsabilidade indenizatória daí decorrente (...)". Não há transcendência no caso concreto sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Cabe ressaltar que o abuso no exercício do poder diretivo enseja o reconhecimento de dano moral, em especial quando diante de pessoas diversas o empregado é informado, «de forma áspera e ríspida, abruptamente, da sua dispensa, sendo certo que o trecho transcrito do acórdão do Regional não consigna elementos específicos da situação vivenciada pela parte reclamante que possibilitem a desconstituição da conclusão acolhida. De maneira semelhante, o reconhecimento de atraso reiterado no pagamento dos salários enseja o pagamento de indenização por dano moral, consoante entendimento desta Corte Superior, verificando-se «in re ipsa". Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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