Jurisprudência sobre
fonte subsidiaria
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101 - TJSP. Agravo de instrumento - Extinção de condomínio - Decisão que inferiu gratuidade da justiça ao espólio - Irresignação do réu que aduz fazer jus à benesse e subsidiariamente pretende o diferimento das custas para o final do processo - Descabimento - Monte mor é composto de, pelos menos, metade de dois imóveis de alto valor, cujo condomínio se pretende extinguir - Pedido subsidiário não apreciado pelo juízo «a quo - Manifestação do Colegiado configuraria supressão de instância - Decisão mantida, por fundamentação diversa - Agravo parcialmente conhecido e desprovido
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102 - TJSP. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - PLEITOS DE RECONDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REDUÇÃO PELO PRIVILÉGIO EM FRAÇÃO MÁXIMA - PARCIAL ACOLHIMENTO - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ADEQUADAMENTE JUSTIFICADA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA - REDUÇÃO DE 1/6 PELO PRIVILÉGIO NÃO FOI FUNDAMENTADA NA SENTENÇA - DE RIGOR A REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 1/3 - PENAS REDIMENSIONADAS - PLEITO SUBSIDIÁRIO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - ACOLHIMENTO, SEM ISENÇÃO DE CUSTAS -- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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103 - TST. Execução de contrato de empreitada de construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária.
«Verifica-se, da decisão Regional, que se trata de contrato de empreitada de construção civil, pelo qual a segunda reclamada, Norte Energia S.A. que tem por objeto a «implantação, operação, manutenção e exploração da usina hidrelétrica de Belo Monte, contratou a primeira reclamada para «a construção de unidades básicas de saúde e a construção de um abatedouro no Município de Porto de Moz, dentre outras obras. Se o reclamante foi admitido pela prestadora de serviços para executar obras de construção de unidades básicas de saúde e de um abatedouro, dentre outras, como afirmado em sentença, a hipótese dos autos não se confunde com a de terceirização, prelecionada na Súmula 331/TST. ... ()
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104 - TST. Execução trabalhista. Multa executória. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade. Existência de regra própria no processo trabalhista. CLT, arts. 769, 880, e ss. e 889. Lei 6.830/80.
«OCPC/1973, art. 475-Jdispõe que o não-pagamento pelo devedor - em 15 dias - de quantia certa ou já fixada em liquidação a que tenha sido condenado gera a aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação e, a pedido do credor, posterior execução forçada com penhora. A referida inovação do Processo Civil, introduzida pela Lei 11.232/05, não se aplica ao Processo do Trabalho, já que tem regramento próprio (CLT, art. 880 e CLT, art. ss.), e a nova sistemática do Processo Comum não é compatível com aquela existente no Processo do Trabalho, no qual o prazo de pagamento ou penhora é de apenas 48 horas. Assim, inexiste omissão justificadora da aplicação subsidiária do Processo Civil, nos termos do CLT, art. 769, não havendo como pinçar do dispositivo apenas a multa, aplicando, no mais, a sistemática processual trabalhista. ... ()
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105 - TST. Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º, ambos. Precedente do pleno do STF. Insubsistência das razões recursais.
«Sobressai do acórdão recorrido a constatação de que o Colegiado desta Corte, forte no Lei 8.666/1993, art. 71 e tendo por norte estritamente a fundamentação expendida na decisão regional, concluíra pela insubsistência da condenação do IBGE como responsável subsidiário pelas obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviços, ao fundamento de que não configurada a culpa in vigilando. II - Nesse caso, trouxe-se à baila na decisão agravada o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/2007, ressaltando que, apesar de ter sido nele reconhecida a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, os eminentes ministros daquela Corte permitiram-se exortar os tribunais do trabalho a não generalizarem as hipóteses de responsabilização subsidiária da Administração Pública. III - Na ocasião, traçaram inclusive regra de conduta a ser observada pelos tribunais do trabalho, de se proceder, com mais rigor, à investigação se a inadimplência da empresa contratada por meio de licitação pública teve como causa principal a falha ou a falta de fiscalização pelo órgão público contratante. IV - A partir dessa quase admoestação da Suprema Corte, o Tribunal Superior do Trabalho houve por bem transferir a redação do item IV da Súmula 331 para o item V desse precedente, dando-lhe redação que refletisse o posicionamento dos Ministros do STF. V - Em outras palavras, impõe-se extrair da decisão do TRT elementos de prova de que a Administração Pública deixou de observar o dever de fiscalização dos direitos trabalhistas devidos aos empregados da empresa prestadora de serviços, uma vez que o seu chamamento à responsabilização subsidiária repousa na sua responsabilidade subjetiva e não objetiva. VI - Reportando novamente ao acórdão da Turma, observa-se ter sido sublinhado não haver margem para aferir que o ente público, na condição de tomador dos serviços, adotara conduta culposa na contratação e fiscalização das obrigações previstas na Lei 8.666/93, na esteira da atual redação dada ao item V da Súmula 331/TST. VII - Diante desse contexto factual, sobressai a certeza de o acórdão impugnado no recurso extraordinário achar-se em absoluta consonância com o que o fora na ADC 16/2007, publicado no DJe de 9/9/2011, cuja eficácia erga omnes e efeito vinculante, previstos no artigo 102, § 2º, da Constituição, implica a inadmissão do apelo extremo. VIII - Agravo a que se nega provimento.... ()
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106 - TJSP. Apelação - Ação de rescisão de contrato cumulada com indenização por perdas e danos - Prestação de serviços de limpeza - Débitos trabalhistas quitados pela autora - Contrato celebrado entre as partes que dispõe sobre a responsabilidade da empresa contratada pelo pagamento de verbas trabalhistas - Autora que efetuou pagamentos na qualidade de responsável subsidiária (Súmula 331/TST, IV) - Reembolso devido - Ré que não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (CPC, art. 373, II) - Correção monetária que incide a partir da data de cada desembolso (Súmula 43/STJ) - Juros de mora - Incidência a contar da citação (CCB, art. 405) - Sentença reformada - Procedência parcial - Recurso provido em parte
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107 - TJSP. Apelação - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais - Fornecimento de energia elétrica - Legitimidade ativa - Pessoa responsável pela unidade consumidora - Irregularidade de cobrança - Fraude supostamente detectada por meio de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) - Ausência de comprovação de regularidade da medição de consumo - Ônus da prova atribuído à concessionária - Honorários sucumbenciais de acordo com a regra geral - Fixação por equidade deve ser aplicada de forma subsidiária - Valor da causa elevado - Sentença mantida - Pedido de concessão do benefício da gratuidade sem demonstração de situação de hipossuficiência - Inércia após determinação para apresentação de documentos - Deserção - Recurso da ré desprovido e recurso adesivo do autor não conhecido.
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108 - TJSP. Apelação - Ação de cobrança de indenização securitária - Seguro de vida em grupo - Negativa de pagamento - Alegação da seguradora de que a estipulante não incluiu o nome do falecido no rol de segurados - Prova documental em contrário produzida pela própria seguradora - Comprovação de que o falecido estava no rol de segurados à época do falecimento - Obrigação de indenizar reconhecida - Termo inicial da correção monetária deve ser a data da renovação da apólice - Renovações sucessivas - Termo inicial dos juros de mora deve ser a data da citação da seguradora - Entendimento do STJ - Ausência de responsabilidade subsidiária da estipulante - Risco assumido pela seguradora - Reforma parcial da sentença - Recurso da ré provido em parte e recurso adesivo dos autores desprovido
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109 - TJPE. Ação de restituição de quantia cumulada com danos morais. Aquisição de computador. Defeito apresentado sob a proteção da garantia do fabricante. Assistência técnica acionada. Persistência do vício. Responsabilidade subsidiária do fabricante (CDC, art. 13). Inaplicabilidade. Danos morais. Configuração.
«1 - A empresa/apelada em nenhum momento negou desconhecer o problema na máquina por ela comercializada, limitando-se, todavia, a declinar qualquer encargo à fabricante do bem, sob a tese da responsabilidade subsidiária prevista no CDC, art. 13 (fls. 14/15), descartada, contudo, pelo juízo de piso, à luz de diversos posicionamentos jurisprudenciais em sentido contrário. ... ()
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110 - TST. Recurso de revista. Der-mg. Contrato para pavimentação e melhoria de rodovias. Dono da obra. Aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST em detrimento da Súmula 331/TST.
«Consta do quadro fático delineado expressamente no acórdão regional, tratar-se de contrato celebrado entre o DER/MG e empresa de engenharia, tendo como objeto a pavimentação, melhorias e construção de ponte em rodovias municipais. Portanto, a controvérsia não trata de contrato de terceirização para prestação de serviços, a ensejar a responsabilidade subsidiária da autarquia estatal, nos termos da Súmula 331/TST. ... ()
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111 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ (LAPA TERCEIRIZAÇÕES E PLANEJAMENTO LTDA.). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O recurso vem lastreado na alegação de violação da CF/88, art. 5º, II e em divergência jurisprudencial. 2 . Ocorre que se a análise da violação do princípio da legalidade depender de interpretação de norma infraconstitucional, a provável violação será reflexa e não direta, portanto, não autoriza o processamento do recurso de revista. Dessa forma, não há falar em violação direta e literal do referido dispositivo constitucional. 3. Não obstante, o aresto transcrito desserve ao confronto de teses, porque não cita a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado, nos moldes da Súmula 337, I, «a, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU (ESTADO DO RIO DE JANEIRO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 5. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Recurso de revista não conhecido.... ()
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112 - TJSP. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO DELITO DE RECEPTAÇÃO (CP, ART. 180, CAPUT) - APELO DA DEFESA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO COM ARRIMO EM ALEGADA FRAGILIDADE DA PROVA, APONTADA A FALTA DE DOLO DA CONDUTA - PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO E DE REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS.
DESCABIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS INEQUÍVOCAS, ANOTANDO-SE O RELATO DA VÍTIMA, CORROBORADO PELO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS - CONDENAÇÃO MANTIDA, INADMISSÍVEL A ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO - DOSAGEM DAS PENAS QUE NÃO MERECE REPAROS - PENA BASE FIXADA ACIMA DO PISO COM MOTIVAÇÃO, BEM RECONHECIDA A REINCIDÊNCIA - BENESSE DA SUBSTITUIÇÃO DESCABIDA, ESTIPULANDO-SE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO COMO ADEQUADO E SUFICIENTE - RECURSO DESPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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113 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PENSÃO POR MORTE PREVIDENCIÁRIA - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, após determinar a juntada de documento adicional - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Declaração de Imposto sobre a Renda referente aos anos calendário de 2021 e 2022 que comprovam que o benefício recebido pelo INSS é sua única fonte de renda - Parte agravante possui 8 empréstimos consignados ativos descontados de seu benefício - Valor líquido recebido corresponde a pouco mais de dois salários-mínimos - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Prejudicado o pedido subsidiário - Precedentes do C. STJ - Agravo provido"... ()
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114 - STJ. Administrativo. Processual civil. Direito à saúde. Tratamento médico-hospitalar em rede particular. Pedido subsidiário na falta de leito na rede pública. Garantia de efetividade da tutela judicial.
«1. Não há violação ao CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida e a decisão está suficientemente fundamentada. ... ()
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115 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA PRÓ SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INVÁLIDOS .
O Tribunal Regional manteve a decisão de origem, sob o fundamento do não preenchimento dos requisitos formais pelo Recurso de Revista. A pretensão recursal não se viabiliza por dissenso jurisprudencial, uma vez que os julgados, além de inespecíficos, na forma daSúmula 296/TST, I, não indicam a fonte a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, em descompasso com as exigências da Súmula 337/TST, IV. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO MUNICÍPIO DE BARUERI. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. CONTRATO DE GESTÃO - ENTE PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA . In casu, o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 sobre o ônus subjetivo da prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Recurso de Revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA. SUCESSÃO TRABALHISTA. NÃO OCORRÊNCIA DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional entendeu pela ocorrência da sucessão trabalhista e a responsabilidade solidária da 3ª ré, respeitado o período de vigência do contrato de gestão. Nada disse a respeito da ocorrência ou não de fraude na sucessão, carecendo a matéria do necessário prequestionamento, na forma daSúmula 297/TST, I. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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116 - TJSP. Apelação. Receptação. Recurso defensivo pretendendo a absolvição dos réus. Insuficiência probatória. De forma subsidiária, pretende-se alterações na individualização das penas.
1. Da condenação. Conjunto probatório robusto. Suficiente para ensejar a condenação. Depoimentos das testemunhas que se mostram bastante coesos. Apelante que confessou, ainda que parcialmente, em solo policial, a prática delitiva. 2. Da individualização das penas. Penas-base entabuladas acima dos patamares mínimos. Admissibilidade. Acréscimo empregado na origem, porém, excessivo. Penas reestimadas. Consideração da confissão espontânea na segunda fase na dosimetria da pena, por sua vez compensada integralmente com a agravante da reincidência. Regime intermediário consentâneo com o quantum penal e a indicada reincidência. Inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, forte na reincidência do acusado. Afastamento da possibilidade do recurso em liberdade. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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117 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO (SÚMULA 126/TST). 1 - O
Tribunal Regional registrou não ter sido comprovado o fato de os reclamantes terem ficado à disposição da empregadora a partir do dia 5/11/2021. Pontuou não ter ficado demonstrada a habitualidade nem a subordinação no período. 2 - Ademais, consignou não ter havido prestação de serviços por tempo superior ao pactuado, a descaracterizar o contrato por tempo determinado. 3 - Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido, seria imprescindível o reexame das provas dos autos, o que é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. QUITAÇÃO COM ADICIONAL DE 60% (SESSENTA POR CENTO). VALIDADE. 1 - A Corte de origem concluiu que houve quitação das horas extras, com adicional de 60% (sessenta por cento), não tendo o reclamante apresentado as diferenças que entendia devidas. No particular, portanto, não há de se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. 2 - Quanto à prestação de horas extras, em acordo de compensação de jornada, não há reparos a serem feitos no acórdão recorrido, haja vista estar em consonância com o parágrafo único do CLT, art. 59-B 3 - Os arestos juntados à demonstração de divergência ou são oriundos de órgão não elencado no CLT, art. 896 ou não trazem a fonte oficial de publicação, nos moldes do que determina a Súmula 337, IV, «c, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ). Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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118 - TJSP. FAMÍLIA. ALIMENTOS. Ação revisional de alimentos ajuizada pelo filho menor de idade em face do genitor. Ação parcialmente procedente. Alimentos majorados para 1 (um) salário mínimo. Irresignação do réu. Genitor obrigado a pagar alimentos ao filho em ação de investigação de paternidade na quantia correspondente a 1/3 do salário mínimo. Alimentos defasados diante da crescente necessidade da criança, atualmente um adolescente. Alimentante que atua como caminhoneiro durante as safras e desempenha atividades esporádicas de soldador e montador durante a entressafra, tendo renda mensal líquida média de R$ 3.000,00. Alimentos majorados para 50% do salário mínimo, quantia que melhor se ajusta ao binômio possibilidade-necessidade, atendido o pedido subsidiário. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
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119 - TJSP. COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS.
Sentença de parcial procedência. Determinação de retenção de 10% dos valores pagos devidamente corrigidos; retenção integral da comissão de corretagem; juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Insurgência da ré. Pedido de aplicação de retenção prevista em contrato (50% dos valores pagos), calcada, ainda, na Lei 13.786/2018. Pedido subsidiário de retenção de 25% sobre os valores pagos. Parcial acolhimento do pleito subsidiário. A legislação específica Lei 4.591/64, com as alterações trazidas pela Lei 13.786/2018, deve ser interpretada em conjunto com os princípios e as normas gerais protetivas do direito do consumidor e do Código Civil, bem como dos precedentes jurisprudenciais. Diálogo das fontes. Possibilidade de redução equitativa da cláusula penal manifestamente excessiva e iníqua. Majoração, contudo, do percentual de retenção. Fixação de retenção de 20% dos valores pagos que se mostra adequada para compensar razoavelmente os prejuízos decorrentes da resolução do contrato, englobando todas as verbas devidas à vendedora, de acordo com o entendimento adotado pela jurisprudência em casos semelhantes e em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Observância da Súmula 543/STJ. Precedentes. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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120 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
O indeferimento quanto à expedição de ofícios às empresas de «streaming"¸ «delivery e transporte deve ser mantido, pois não esclarecida a relação das informações dos cadastros em tais plataformas e eventuais fontes de pagamento com a satisfação da execução, de maneira que a medida é inócua na busca de bens da parte executada, observado que pesquisas de natureza investigativa devem ser empreendidas diretamente pela parte exequente. Expedição de ofício às operadoras de planos de previdência privada para que informem se os agravados possuem planos de previdência. Possibilidade. Necessidade de intervenção do Judiciário. Não conhecimento do pedido subsidiário sob pena de supressão de instância. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida... ()
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121 - TJSP. Apelação. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes. Recurso defensivo. Absolvição por insuficiência do conjunto probatório. Pleitos subsidiários: a) absolvição por atipicidade material; b) afastamento das qualificadoras; c) reconhecimento da tentativa.
1. Vinculação da acusada com a subtração dos bens comprovada. Representante da vítima que confirmou a subtração de uma extensão elétrica e copos de plástico. Ré e esposo que foram encontrados, por guardas civis, nas proximidades do local, na posse dos produtos subtraídos. Versão isolada fornecida pela acusada e por seu esposo na fase extrajudicial. 2. Pleito objetivando o reconhecimento da insignificância. Cabimento. A noção de irrelevância penal, como excludente da tipicidade penal, bebe na fonte da teoria dos bens jurídicos. De acordo com o postulado, a intervenção punitiva estatal somente se justifica na hipótese de afetação ou de submissão a perigo de dano do bem protegido pela norma penal. A inexpressividade da lesão ou da situação de perigo não levaria à configuração da prática delituosa diante do rompimento do elo material fato/tipo penal. Questão principiológica que independe de previsão legal. 3. A jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal considera necessária a análise dos aspectos subjetivos relacionados ao suposto agente para a afirmação da irrelevância penal da conduta imputada. Reincidência e antecedentes criminais podem levar ao afastamento do princípio quando a sua aplicação se revelar socialmente indesejada. Precedentes do STJ. 4. Na aferição do valor insignificante para enfrentamento da tipicidade material do furto, devem ser adotados critérios objetivos que conferem segurança jurídica às partes. Na interpretação do «pequeno valor, para fins de reconhecimento do furto privilegiado, consolidou-se o parâmetro do salário-mínimo. Na composição do valor insignificante, é válido o critério da legislação penal militar que, no caso do furto (art. 240, §1º do CPM), fixa o montante de 1/10 do salário-mínimo para o campo de exclusão do caráter ilícito. 5. Até 1/10 do salário-mínimo afigura-se o campo da irrelevância penal, desde que o seu reconhecimento não seja socialmente indesejável conforme construção jurisprudencial. Daquele valor até o salário-mínimo reconhece-se a tipicidade formal e material, porém com a reprovabilidade diminuída, desde que preenchidos os demais requisitos fixados para o furto privilegiado. 6. Acusada que subtraiu uma extensão elétrica e caixas contendo copos plásticos. Bens avaliados em R$ 100,00. Valor inferior ao montante de 1/10 do salário-mínimo ao tempo dos fatos. Acusada primária e portadora de bons antecedentes. Afirmação da insignificância que não se mostra solução socialmente indesejável. Precedentes. 7. Recurso conhecido e provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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122 - TJSP. Seguro. Transporte internacional de cargas. Via aérea. Extravio. Pagamento pela seguradora. Ação regressiva contra a transportadora. Parcial procedência. Danos materiais fixados de acordo com a Convenção de Montreal. Apelação da autora. Inteligência do CCB, art. 750. Responsabilidade objetiva da transportadora no exato valor constante do conhecimento de frete. Valor não declarado. Diálogo das fontes. Incidência do Código de Defesa do Consumidor não altera deslinde do julgamento, tendo em vista dispositivo do Código Civil fixando indenização no valor do frete avençado. Precedentes da Corte Bandeirante. Aplicação subsidiária da Convenção de Montreal. Ressarcimento de acordo com o peso da mercadoria, uma vez ausente o seu valor no conhecimento. Inteligência do artigo 730 cumulado com o CCB, art. 422. Preço cobrado pela transportadora está diretamente ligado ao risco incorrido por ela e ao valor que terá de desembolsar em caso de danos ou extravio do bem transportado. Ausência de culpa grave ou dolo da transportadora. Sentença mantida. Recurso improvido.
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123 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DE CONSUMO - CARTÃO DE CRÉDITO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -
Sentença de improcedência - Inconformismo da parte autora, que afirma ter sido ludibriada pela instituição ré, que lhe impingiu encargo que não objetivava contratar - Preliminar de ausência de dialeticidade e impugnação à gratuidade da justiça rejeitadas - Instituição financeira que logrou êxito em demonstrar a regularidade do contrato - Ausência de vício na contratação - Pedido subsidiário visando o reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios - Inocorrência - Taxas de juros que respeita a Instrução Normativa vigente à época da contratação - Limite estabelecido pelo INSS para as taxas de juros remuneratórios que não se aplica ao Custo Efetivo Total (CET) do contrato - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO... ()
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124 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-I DO TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-I DO TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-I DO TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia dos autos à possibilidade ou não de imputação de responsabilidade subsidiária à Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB, que, incontroversamente, atuou como dona de obra, em contrato de empreitada para a execução dos serviços de «proteção e contenção do corpo de aterro base da ferrovia e da cabeceira da Ponte São João, em Lobato - Salvador, Bahia . O entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte é de que « Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora «. A SBDI-1 desta Corte, em sua composição plena, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 em 11 de maio de 2017, concluiu que « A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, mas, ao contrário, engloba «igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos «. O órgão uniformizador interno desta Corte ainda concluiu somente ser possível a responsabilização « se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira «, [...] em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in elegendo «. Definiu, por fim, que o verbete alcança também os entes da Administração Pública e que eles não podem ser responsabilizados pelas obrigações trabalhistas devidas pelo empreiteiro que contratar, em nenhuma hipótese, o que torna irrelevante, para a solução da controvérsia, a averiguação de eventual culpa in vigilando da recorrente. Não subsiste o afastamento da diretriz da referida Orientação Jurisprudencial o fato de o contrato de empreitada, assim incontroverso, ter sido firmado mediante licitação, sobretudo porque a questão da responsabilidade subsidiária da dona da obra foi objeto de IRR nesta Corte, em que restou expressamente excetuado, de tal responsabilidade, o ente público, sendo irrelevante que a contratação se submeta aos ditames da Lei 8.666/93, porquanto inóspita eventual constatação de culpa in vigilando . Destaca-se que o fato de o contrato de empreitada estar relacionado a um dos objetos sociais da empresa pública contratante não afasta a sua condição de dona da obra, incidindo a inteligência da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST com os parâmetros fixados no julgamento do referido IRR-190-53.2015.5.03.0090. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da recorrente, acabou por contrariar a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
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125 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RIOZOO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - A decisão monocrática agravada examinou a questão da responsabilidade subsidiária do ente público sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa . 4 - Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte . 5 - Na hipótese dos autos, o Regional concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços, imputando ao ente público o ônus da prova, conforme se constata a partir dos trechos do acórdão do Regional transcritos pela reclamada no recurso de revista, a saber: « não foram acostados quaisquer documentos que comprovassem a idoneidade financeira que deveria demonstrar a primeira ré para que fosse contratada com segurança. Por outro lado, o rol de ilícitos trabalhistas que foram reconhecidos na decisão recorrida é forte indicativo de que não havia fiscalização do contrato, sendo certo que nem os vales transportes eram fornecidos ao reclamante, o que demonstra a omissão da Recorrente « . 6 - Conforme assentado na decisão monocrática, o acórdão do Regional vai ao encontro do posicionamento desta Sexta Turma do TST, retomado a partir da sessão de 6/11/2019, no sentido de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993. 7 - Saliente-se, ainda, que a SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandão, DEJT 22/5/2020). 8 - Agravo a que se nega provimento.
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126 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO.
Encontra-se prejudicado o agravo de instrumento interposto, porquanto o recurso de revista e o agravo de instrumento interposto pela Reclamante perpassam pelo exato tema. O TRT de origem, no juízo de admissibilidade, deu parcial seguimento ao apelo por contrariedade à Súmula 338/TST e denegou seguimento quanto ao tema «Responsabilidade Subsidiária. Desta feita, ao submeter o exame do tema no recurso de revista, resulta prejudicado o exame do agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Do acórdão regional, conclui-se que a exclusão do pedido principal em relação à primeira reclamada tornou-se dispensável a discussão sobre a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Dessa forma, não é possível verificar violação expressa dos dispositivos nem estabelecer-se dissenso jurisprudencial, pois esses aspectos não se encontram alinhados com o fundamento erigido pela Corte Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. O Tribunal Regional considerou válidos os cartões pontos juntados pela reclamada e, em relação aos períodos em que ausentes os cartões de ponto, «não validam a carga horária anunciada no vestibular. Nos termos do CLT, art. 74, § 2º, é obrigação legal do empregador que conte com mais de dez empregados no estabelecimento o registro da jornada de trabalho dos seus empregados. Nos termos da Súmula 338/TST, I, a falta de juntada de controle de ponto implica presunção de veracidade da jornada declinada na petição inicial. Destarte, a decisão regional registrou que a reclamada não juntou todos os cartões de ponto do reclamante e não apresentou justificativa ou prova em contrário, mas não observou a presunção de veracidade da jornada indicada na petição inicial, foi proferida em desacordo com a Súmula 338, I, desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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127 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Responsabilidade subsidiária. Trabalho executado para vários tomadores de serviço, simultaneamente, na mesma jornada . ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TESE REGIONAL SOBRE A CULPA IN VIGILANDO . RESPONSABILIDADE DOS DEMAIS TOMADORES DE SERVIÇOS. Ante possível contrariedade à Súmula 331/TST, IV, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. Responsabilidade subsidiária. Trabalho executado para vários tomadores de serviço, simultaneamente, na mesma jornada . ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TESE REGIONAL SOBRE A CULPA IN VIGILANDO . RESPONSABILIDADE DOS DEMAIS TOMADORES DE SERVIÇOS. Extrai-se do acórdão regional que o reclamante foi contratado pela 1ª reclamada (RRJ Transporte de Valores, Segurança e Vigilância Ltda.) e prestou seus serviços de «vigilante de carro forte, concomitantemente, em benefício do 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º demandados. Extrai-se ainda que o conjunto fático probatório dos autos aponta no sentido de que o labor se dava de acordo com as necessidades dos clientes de sua empregadora. Em relação ao 4º reclamado, BANCO DO BRASIL SA, em que pese o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. No caso em tela, todavia, o acórdão regional não esboçou tese explícita acerca da ausência de fiscalização pelo ente público, motivo por que este não pode ser responsabilizado subsidiariamente pelas verbas deferidas na presente demanda . Sobeja aferir, portanto, a responsabilidade das demais empresas tomadoras de serviços. Esta Corte vem, reiteradamente, reconhecendo a responsabilidade subsidiária dos múltiplos tomadores de serviços pelos créditos trabalhistas, ainda que o empregado preste serviços a todos eles, de forma simultânea, em conformidade a Súmula 331/TST, IV. Precedentes, inclusive da SBDI-I. Nesse caso, para fins de responsabilidade dos tomadores de serviços, deve ser considerado o período de vigência do contrato de prestação de serviços celebrado entre a empresa prestadora do serviço e as empresas tomadoras de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.
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128 - TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA CONCOMITANTE A DIVERSAS EMPRESAS. COLETA E TRANSPORTE DE VALORES. VIGILANTE DE CARRO-FORTE, INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV.
O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelas Reclamadas BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S/A. CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para excluí-las da responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos trabalhistas, no período posterior a 01/8/2013 até a rescisão do contrato. No tocante à CEF - ente público -, o STF, no julgamento da ADC 16, declarou a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. Não bastasse, de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, a responsabilização do Ente Público não pode se dar de forma automática e genérica. Segundo a Suprema Corte, a imputação da culpa in vigilando ao Poder Público, por deficiência na fiscalização do contrato celebrado com a prestadora de serviços, somente pode prevalecer nos casos em que se tenha a efetiva comprovação da ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço, não se podendo reputar válida a interpretação que cria uma culpa presumida do Ente Público como, por exemplo, na hipótese de se considerar que o mero inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empregadora representa falha na fiscalização. Desse modo, apenas se constatada prova concreta da conduta culposa do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço, é que será possível responsabilizá-lo subsidiariamente. Ocorre que, na hipótese, não constou do acórdão regional que a reclamada CEF foi omissa na referida fiscalização, motivo pelo qual deve ser mantida a exclusão da responsabilidade subsidiária da referida reclamada pelo pagamento dos créditos trabalhistas, embora por fundamento diverso, qual seja, o não atendimento do item V da Súmula 331/STJ. Por outro lado, em relação às reclamadas BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S/A. e CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A. a jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que as particularidades da prestação de serviços de coleta e transporte de valores em favor de diversas empresas não permitem a caracterização da responsabilidade subsidiária, não sendo aplicável o entendimento consolidado na Súmula 331/TST, IV. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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129 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita em ação de inventário e determinou a retificação do valor da causa para corresponder ao valor total dos bens e direitos objeto da partilha. A agravante, idosa de 80 anos, sobrevive com um salário-mínimo e não possui liquidez imediata dos bens do inventário, que incluem imóvel, veículo e aplicação financeira. Pleiteia a manutenção do valor originalmente dado à causa, ao argumento de que o valor da meação não deve compor base de cálculo da taxa judiciária, requerendo, ainda, a concessão da gratuidade de justiça ou, alternativamente, o recolhimento das custas ao final do arrolamento, após o levantamento dos valores aplicados na conta do «de cujos". ... ()
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130 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATAÇÃO DE OBRA ESPECÍFICA. EMPREITADA E NÃO TERCEIRIZAÇÃO.
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastados os óbices apontados na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATAÇÃO DE OBRA ESPECÍFICA. EMPREITADA E NÃO TERCEIRIZAÇÃO. 1. O quadro fático registrado no acórdão recorrido dá conta que a empregadora do autor firmou contrato com as rés para a execução de obras específicas e não para realização de atividades perenes, como a manutenção ou conservação de ferrovias. 2. Em se tratando de contratação para execução de obra certa e determinada, não se pode falar em terceirização, mas empreitada, atraindo a incidência da OJ 191 da SDI-1. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE OBRA CERTA. EMPREITADA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-I do TST: «Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. 2. Na hipótese, a Corte Regional registrou que as 2ª e 3ª acionadas (respectivamente FLM Engenharia, Construção e Montagens Ltda. e Rumo Malha Central S/A.) firmaram contrato de empreitada para «realizar obras complementares da Malha Central trechos I e II e execução dos Dolphins de proteção dos pilares da ponte sobre o Rio Paranaíba". Assentou, também, que «a 2ª reclamada possui, entre suas objetos sociais, a construção de rodovias e ferrovias e que «a atividade econômica secundária da RUMO MALHA CENTRAL S/A. (3ª reclamada) é a construção de rodovias e ferrovias (CÓDIGO 42.11-1-01), conforme «CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA, razão pela qual decidiu manter a sentença que declarou a responsabilidade subsidiária das rés pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas pela empregadora do autor. 3. Não obstante, a conclusão exarada pelo Tribunal a quo não deve prevalecer. Deveras, a recorrente figurou como dona de obras certas e determinadas e não possui como atividade econômica principal a construção de ferrovias, não sendo possível equipará-la a uma empresa construtora ou incorporadora por presunção, com lastro apenas em uma consulta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. 4. Nesse diapasão, comprovada a condição de dona da obra da contratante, ao impor a sua responsabilidade subsidiária, o Tribunal Regional contrariou o disposto na OJ 191 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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131 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RÉU PRESO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ESTUPRO QUALIFICADO CONTRA VÍTIMA MAIOR DE 14 E MENOR DE 18 ANOS. SENTENÇACONDENATÓRIA. INCONFORMISMO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
I.Caso em exame: 1. Réu condenado pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado, ambos na forma continuada. Cúmulo material entre os delitos. Pai contra filho. ... ()
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132 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «No caso em apreço, a tomadora de serviço não colaciona aos autos qualquer documentação atinente à contração ou à fiscalização. À vista da falta de fiscalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias é indiscutível a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado. Entendimento contrário constituiria verdadeiro incentivo a inadimplência e o descumprimento das leis por aqueles que, mais do que ninguém, têm a obrigação de dar o exemplo . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DE CONSÓRCIO SOMA SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS. DECISÃO VINCULANTE DO STF - TEMA 935 (CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência desta Corte, amparada no Precedente Normativo 119 e na OJ 17 da SDC, é no sentido de serem ilegítimos os descontos efetuados a título de contribuição confederativa em relação a empregados não filiados, ainda que prevista em instrumento coletivo, sob pena de afrontar a liberdade sindical assegurada pela CF/88. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, conferiu efeito modificativo aos embargos de declaração opostos no ARE 101859, leading case do Tema 935 (contribuições assistenciais), para fixar a seguinte tese jurídica: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizado, desde que assegurado o direito de oposição . Segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, o Exmo. Ministro Gilmar Mendes, Relator, ao examinar aludidos embargos de declaração ponderou que « o fim do imposto sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva. Por isso, a possibilidade de criação da contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação. A tese jurídica fixada pelo STF, portanto, se dirige apenas às contribuições assistenciais ou taxa assistencial (CLT, art. 513), na medida em que têm por escopo assegurar o custeio das negociações coletivas, finalidade diversa das contribuições confederativas, que se destinam ao custeio do sistema confederativo da representação sindical ou profissional (art. 8º, IV, da CR). Esse julgamento, de caráter vinculante, tornou ineficaz a diretriz traçada no Precedente Normativo 119 do TST e na OJ 17 da SDC, tão-somente no que diz respeito à contribuição assistencial. Dessa forma, a decisão do Regional, na forma como proferida, viola o disposto no art. 513, «e da CLT. Recurso de revista conhecido por violação do art. 513, «e, da CLT e provido. Conclusão: Agravo de instrumento do Município conhecido e desprovido e recurso de revista de Consórcio Soma Soluções em Meio Ambiente conhecido e provido.
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133 - TRT9. Responsabilidade subsidiária. Município. Cooperativa. Contratação de serviços de limpeza e conservação. Considerações sobre o tema. Lei 8.666/93, art. 71. CF/88, arts. 5º, II e 37, «caput. Enunciado 331/TST
«... Contratos particulares firmados entre empresas prestadoras de serviços e órgãos da administração pública direta e indireta não têm o condão de afastar a responsabilidade por eventuais débitos trabalhistas, eis que essa responsabilidade incumbe exclusivamente ao Judiciário com base na lei e demais fontes do direito.
Insta salientar, portanto, que não se discute nos autos a legalidade de tais contratos, mas visa-se apenas proteger os direitos sociais da autora, cuja força laboral foi empreendida em benefício dos recorrentes. Não há nada mais justo do que responder o segundo réu, mesmo que subsidiariamente, sem que isto importe em ofensa aos dispositivos constitucionais invocados (CF/88, art. 5º, II e 37, «caput). ... ()
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134 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de repetição de indébito. Professora inativa. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu os pedidos formulados pela agravante com relação ao pagamento do valor relativo à verba honorária e sobre a alegada retenção indevida de Imposto de Renda sobre o valor global. ... ()
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135 - TJSP. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. LOTE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. TAXA FRUIÇÃO.
Sentença que julgou procedente, em parte, a ação, para o efeito de declarar rescindido o contrato entre as partes, com data retroativa à decisão inicial proferida em 31/05/2023, condenando a parte ré ao pagamento do valor correspondente a 80% do que foi pago pela autora, o qual deverá ser restituído em parcelas. Inconformismo de ambas as partes. O contrato firmado entre as partes, não foi regularmente registrado na matrícula do imóvel, de modo que ao caso as disposições das leis 9.514/97 e 13.786/18 só podem ser aplicadas de forma subsidiária e naquilo que não contrariar o CDC. Assim, faz-se mister a utilização da técnica do «diálogo das fontes". É notório que a vendedora tenha o direito de ser ressarcida pelas despesas operacionais com o negócio, ante a desistência da compradora. Correto o percentual de retenção dos valores pagos fixados pela r. sentença. Taxa de fruição indevida. Correto os consectários fixados. Sentença mantida. Recursos não provido... ()
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136 - TRT3. Atividade ilícita. Relação de emprego. Atividade ilícita. Transporte de carvão clandestino. Crime contra o meio ambiente.
«A relação empregatícia requer, para a sua existência, a presença dos pressupostos constantes nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, quais sejam, o trabalho não eventual, prestado intuitu personae, por pessoa física, em situação de subordinação e mediante salário. Entretanto, não é só. Aos citados pressupostos devem ser agregados outros requisitos essenciais, extrínsecos e intrínsecos, para que a relação seja legitimada pela ordem jurídica, os quais são obtidos por aplicação subsidiária do CCB, tendo em vista que é silente a respeito a CLT. ... ()
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137 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE INDEFERIU PROCESSAMENTO DE REVISÃO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR IMPOSTA AO IMPETRANTE, EX-INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 122, CAPUT, DA LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA AUTORIZAR REVISÃO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR - AFASTAMENTO, PELO STJ, DA PERDA DO CARGO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA DECRETADA EM AÇÃO PENAL INSTAURADA PELOS MESMOS FATOS APURADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM QUE APLICADA PENA DE DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO - FATO, TODAVIA, QUE NÃO TEM REFLEXO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, AUSENTE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NO PROCESSO CRIMINAL POR INEXISTÊNCIA DO FATO CRIMINOSO OU POR COMPROVAÇÃO DA NEGATIVA DE AUTORIA DO CRIME, NOS TERMOS DO art. 386, INCISOS I E IV, DO CPP - PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE APLICAÇÃO DE PENA MAIS BRANDA - INADMISSIBILIDADE, NAS CIRCUNSTÂNCIAS - SEGURANÇA DENEGADA.
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138 - TJMG. EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ANTECEDENTES MACULADOS. CONDUTA SOCIAL. DESFAVORÁVEL. CRIMES PATRIMONIAIS ANTERIORES. ELEVADO GRAU DE DESVALOR DA CONDUTA.
1. O agente que possui mácula específica em seus antecedentes penais não faz jus à atipicidade material em razão do princípio da insignificância, dado o elevado grau de reprovabilidade de seu comportamento. ... ()
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139 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. PERMUTA DE IMÓVEIS. DISCREPÂNCIA SIGNIFICATIVA ENTRE OS VALORES DOS BENS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA RÉ. NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ENTRE AS PARTES SEM A ANUÊNCIA DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS, EM VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO art. 1314, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL. AUTORA QUE APRESENTAVA QUADRO EMOCIONAL FRÁGIL, SOFRENDO DE FORTE DEPRESSÃO E SOB USO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS. AINDA QUE NÃO SE TRATE DE INCAPACIDADE DE CONTRATAR, OSTENTAVA CONDIÇÃO VULNERÁVEL, SENDO INDUZIDA A CELEBRAR TRANSAÇÃO EXTREMAMENTE DESVANTAJOSA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO EM ATESTAR QUE UM DOS IMÓVEIS POSSUI VALOR DE MERCADO APROXIMADAMENTE CINCO VEZES SUPERIOR AO OUTRO. PRESENÇA DOS ELEMENTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA LESÃO, DISCIPLINADA NO CODIGO CIVIL, art. 157. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE BENFEITORIAS INDENIZÁVEIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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140 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O agravante requer nas razões do presente agravo o sobrestamento do processo ante o Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF. 2 - Ocorre que, no caso concreto, conforme ressaltado na decisão monocrática, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público não decorreu da aplicação das regras de distribuição do ônus da prova, mas sim diante da valoração das provas produzidas nos autos. 3 - Ainda que assim não fosse, o Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). 4 - Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 5 - No caso dos autos, os trechos do acórdão recorrido, transcritos no recurso de revista no tópico específico da responsabilidade subsidiária, demonstram que a fiscalização pelo ente público se limitou a acompanhar o inadimplemento e aplicar sanções à empregadora que sistematicamente descumpria as obrigações trabalhistas; porém, nesse caso, a conduta legal exigida do ente público não pode se limitar a fiscalizar e aplicar sanções, havendo outras medidas a serem tomadas como a retenção de valores devidos à empresa inadimplente e, até, a quebra do contrato de prestação de serviços. Não pode o ente público assistir aos sucessivos episódios de inadimplemento sem tomar providências mais severas; se o faz, incorre em culpa provada que autoriza o reconhecimento da responsabilidade subsidiária. Além disso, em outro tópico do recurso de revista do próprio ente público, está em discussão a indenização por danos morais determinada pelo TRT em razão do reiterado atraso no pagamento de salários, o que reforça que havia no caso dos autos o inadimplemento habitual e ostensivo pela empregadora, e não o mero inadimplemento. 6 - Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Após esse registo, observa-se que o reclamado interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, foi negado provimento ao agravo de instrumento do ora agravante. 3 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que no caso está presente a transcendência política e que « assim não fosse, a redação do próprio § 1º do CLT, art. 896-Aé clara quanto a que os aspectos listados no dispositivo são meramente exemplificativos, podendo a transcendência ser apurada entre outros indicadores «. Reitera as alegações do recurso de revista quanto ao tema. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, o TRT consignou que « a mora salarial reiterada gera dano moral in re ipsa, sem que haja necessidade de prova de algum abalo ou transtorno específico vivenciado pelo trabalhador, justamente por ser o salário fonte básica de subsistência do empregado e de sua família"; «Embora entenda que o atraso no pagamento das parcelas resilitórias gere prejuízo apenas de ordem material, no caso, a falta de pagamento do salário de dezembro de 2018, aqui, se soma aos demais haveres devidos pela extinção contratual. Além disso, diversamente do que alega o recorrente, o atraso no pagamento dos salários ocorria de forma reiterada, ensejando inclusive as diversas notificações que foram remetidas à primeira reclamada, como, por exemplo, aquelas mencionadas na Notificação 003/2019 (ID. 4d0921a - Pág. 6), que tratam do atraso no pagamento dos salários, ocorrido no ano de 2017, e da falta de pagamento de salários, constatada no ano de 2018. (fl. 2.192). Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e
não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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141 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Efeito suspensivo. Lei 11.382/2006. Reformas processuais. Inclusão do art. 739-A no CPC. Reflexos na Lei 6.830/1980. «diálogo das fontes".
1 - Após a entrada em vigor da Lei 11.382/2006, que incluiu no CPC o art. 739-A, os Embargos do Devedor poderão ser recebidos com efeito suspensivo somente se houver requerimento do embargante e, cumulativamente, estiverem preenchidos os seguintes requisitos: a) relevância da argumentação; b) grave dano de difícil ou incerta reparação; e c) garantia integral do juízo.... ()
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142 - STJ. Execução fiscal. Embargos. Efeito suspensivo. Lei 11.382/2006. Reformas processuais. Inclusão do CPC/1973, art. 739-A. Reflexos na Lei 6.830/1980. Hermenêutica. Fontes do direito. Diálogo das fontes. Precedentes do STJ.
«1. Após a entrada em vigor da Lei 11.382/2006, que incluiu no CPC/1973, art. 739-A, os embargos do devedor poderão ser recebidos com efeito suspensivo somente se houver requerimento do embargante e, cumulativamente, estiverem preenchidos os seguintes requisitos: a) relevância da argumentação; b) grave dano de difícil ou incerta reparação; e c) garantia integral do juízo. ... ()
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143 - STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Efeito suspensivo. Lei 11.382/2006. Reformas processuais. Inclusão do art. 739-A no CPC. Reflexos na Lei 6.830/1980. «diálogo das fontes".
1 - Após a entrada em vigor da Lei 11.382/2006, que incluiu no CPC o art. 739-A, os embargos do devedor poderão ser recebidos com efeito suspensivo somente se houver requerimento do embargante e, cumulativamente, estiverem preenchidos os seguintes requisitos: a) relevância da argumentação; b) grave dano de difícil ou incerta reparação; e c) garantia integral do juízo.... ()
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144 - STJ. Penal. Processo penal. Embargos de declaração. Ação penal privada. Princípios da oportunidade e conveniência. Atuação estatal comedida e subsidiária. Indeferimento de diligência irrelevante e extemporânea. Inépcia. Fundamentação exaustiva. Contradição e omissão inexistentes. Embargos rejeitados.
«1 - O cabimento dos embargos de declaração está disciplinado CPP, art. 619, Código de Processo Penal, sendo que a inexistência dos vícios ali consagrados importam desacolhimento da pretensão aclaratória. A mera insatisfação com o conteúdo da decisão embargada não viabiliza essa espécie recursal. ... ()
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145 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « No presente caso, não restou provada a adequada fiscalização da segunda reclamada, na qualidade de tomadora de serviços, em relação às obrigações do primeiro reclamado (CONSÓRCIO CONSTRUTOR BELO MONTE), decorrentes do contrato firmado entre as partes e não carreado aos presentes autos eletrônicos. Data venia dos argumentos apresentados pela recorrente, creio que não há o que prover, pois se está diante de clara hipótese de responsabilidade subsidiária, na forma como preceitua a Súmula 331, do C. TST, itens IV e VI, do C. TST, in verbis: (...). Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando da entidade pública através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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146 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Reiteração do mérito. Alegada ilegalidade na busca domiciliar por falta de fundada suspeita. Pedido subsidiário para desclassificação do crime de tráfico. Súmula 7, STJ. Precedentes.
I - Conforme dispõe o art. 258 c/c o art. 21-E, § 2º, do RISTJ, o agravo regimental destina-se a desafiar decisões monocráticas proferidas em matéria penal, motivo pelo qual caberia à parte recorrente impugnar os fundamentos que levaram ao conhecimento parcial do recurso especial, e nessa extensão, desprovimento.... ()
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147 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ASTREINTES - CANCELAMENTO DE HIPOTECA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA ORDEM JUDICIAL -
Agravante que defende existência de justa causa para o descumprimento e aplicação da Súmula 410/STJ, suscitando redução equitativa da multa em caráter subsidiário - Não conhecimento quanto ao questionamento relativo à Súmula 410 - Matéria julgada em agravo de instrumento anterior, consumando-se a preclusão (CPC, art. 507) - Mérito - Ordem judicial relativa à determinação de cancelamento de hipoteca pela instituição financeira - Inércia injustificada do banco agravante por quase cinco meses entre a majoração da multa e o cumprimento da obrigação de fazer - Descabimento da alegação de que erro material quanto ao número de matrícula constante da sentença foi o responsável pela demora - Agravante que não havia diligenciado no Registro de Imóveis para que o equívoco fosse o responsável pelo atraso - Montante das astreintes que não comporta redução equitativa - Elevada renitência do banco durante tempo elevado e condição econômica do agravante que justificam o importe sub judice - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA... ()
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148 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CONTRATO DE FACÇÃO. DESVIRTUAMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV/TST.
A Súmula 331/TST - elaborada na década de 1990, após longo enfrentamento dos assuntos concernentes à terceirização -, ao tratar da interpretação da ordem justrabalhista no que tange à temática da responsabilidade em contextos de terceirização, fixou que « o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judi cial (Súmula 331, IV). O entendimento jurisprudencial sumulado claramente percebe a existência de responsabilidade do tomador de serviços por todas as obrigações laborais decorrentes da terceirização (ultrapassando a restrição de parcelas contida no texto da Lei 6.019/74) . Apreende também, a súmula, a incidência da responsabilidade desde que verificado o inadimplemento trabalhista por parte do contratante formal do obreiro terceirizado. Saliente-se, ainda, que a reforma trabalhista de 2017 igualmente sufragou a existência da responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços (ora denominada de « empresa contratante «) pelas parcelas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços no contexto de relação trilateral de terceirização trabalhista. É o que resulta claro da regra especificada no art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019, conforme redação conferida pela Lei 13.429/2017. Ressalte-se, entretanto, que as novas disposições legislativas não se aplicam ao caso dos autos, tendo em vista que o contrato de trabalho findou-se antes do início da vigência das Leis 13.429/2017 e 13.467/2017. O próprio STF, no julgamento em que alargou as possibilidades da terceirização de serviços no sistema socioeconômico do País (abrangendo, inclusive, as atividades-fim da empresa tomadora de serviços), enfatizou a presença da responsabilidade subsidiária dessa entidade tomadora pelas obrigações trabalhistas da empresa terceirizante, em qualquer modalidade de terceirização, a par da responsabilidade pelas contribuições previdenciárias pertinentes (ADPF 324: Rel. Min. Luis Roberto Barroso; RR 958.252/MG, Rel. Min. Luiz Fux - ambas com decisão prolatada na sessão de 30.08.2018). Em síntese, firmou-se a tese, pelo STF, por maioria, no sentido de ser « lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Não há dúvida de que a interpretação contida na Súmula 331, IV, bem como do próprio STF sobre o tema da responsabilização do tomador dos serviços, abrange todas as hipóteses de terceirização veiculadas na ordem sociojurídica brasileira, desde que envolva a utilização da força de trabalho humano. No caso concreto, depreende-se da leitura do acórdão regional que o TRT, a partir do exame do conjunto probatório produzido, concluiu que a Reclamada Recorrente exercia forte ingerência no processo produtivo da 1ª Reclamada - mediante a fiscalização direta do trabalho prestado nas dependências da 1ª Ré empregadora do Reclamante - premissas fáticas insuscetíveis de reapreciação, em virtude do disposto na Súmula 126/TST. De outro lado, no tocante à condenação solidária da tomadora de serviços, conforme anteriormente registrado, o próprio STF, no julgamento em que alargou as possibilidades da terceirização de serviços no sistema socioeconômico do País (abrangendo, inclusive, as atividades-fim da empresa tomadora de serviços), enfatizou a presença da responsabilidade subsidiária dessa entidade tomadora pelas obrigações trabalhistas da empresa terceirizante, em qualquer modalidade de terceirização, a par da responsabilidade pelas contribuições previdenciárias pertinentes (ADPF 324: Rel. Min. Luis Roberto Barroso; RR 958.252/MG, Rel. Min. Luiz Fux - ambas com decisão prolatada na sessão de 30.08.2018). Em síntese, firmou-se a tese, pelo STF, por maioria, no sentido de ser « lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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149 - TST. Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º, ambos. Precedente do pleno do STF. Insubsistência das razões recursais.
«Sobressai do acórdão recorrido a constatação de que o Colegiado desta Corte, forte no Lei 8.666/1993, art. 71 e tendo por norte estritamente a fundamentação expendida na decisão regional, concluíra pela insubsistência da condenação da Universidade de São Paulo - USP como responsável subsidiária pelas obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviços, ao fundamento de que ficara descartada a culpa in vigilando. II - Nesse caso, trouxe-se à baila na decisão agravada o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/2007, ressaltando-se que, apesar de ter sido nele reconhecida a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, os eminentes ministros daquela Corte permitiram-se exortar os tribunais do trabalho a não generalizarem as hipóteses de responsabilização subsidiária da Administração Pública. III - Na ocasião, traçaram inclusive regra de conduta a ser observada pelos tribunais do trabalho, de se proceder, com mais rigor, à investigação se a inadimplência da empresa contratada por meio de licitação pública teve como causa principal a falha ou a falta de fiscalização pelo órgão público contratante. IV - A partir dessa quase admoestação da Suprema Corte, o Tribunal Superior do Trabalho houve por bem transferir a redação do item IV da Súmula 331 para o item V desse precedente, dando-lhe redação que refletisse o posicionamento dos Ministros do STF. V - Em outras palavras, impõe-se extrair da decisão do TRT elementos de prova de que a Administração Pública deixou de observar o dever de fiscalização dos direitos trabalhistas devidos aos empregados da empresa prestadora de serviços, uma vez que o seu chamamento à responsabilização subsidiária repousa na sua responsabilidade subjetiva e não objetiva. VI - Reportando novamente ao acórdão da Turma, observa-se ter sido sublinhado que o «Ente Público fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do contrato de prestação de serviços, razão pela qual não havia «razão para impor a responsabilização do ente público em relação às obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. ... ()
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150 - TST. Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º, ambos. Precedente do pleno do STF. Insubsistência das razões recursais.
«Sobressai do acórdão recorrido a constatação de que o Colegiado desta Corte, forte no Lei 8.666/1993, art. 71 e tendo por norte estritamente a fundamentação expendida na decisão regional, concluíra pela insubsistência da condenação da Universidade de São Paulo - USP como responsável subsidiária pelas obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviços, ao fundamento de que ficara descartada a culpa in vigilando. II - Nesse caso, trouxe-se à baila na decisão agravada o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/2007, ressaltando-se que, apesar de ter sido nele reconhecida a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, os eminentes ministros daquela Corte permitiram-se exortar os tribunais do trabalho a não generalizarem as hipóteses de responsabilização subsidiária da Administração Pública. III - Na ocasião, traçaram inclusive regra de conduta a ser observada pelos tribunais do trabalho, de se proceder, com mais rigor, à investigação se a inadimplência da empresa contratada por meio de licitação pública teve como causa principal a falha ou a falta de fiscalização pelo órgão público contratante. IV - A partir dessa quase admoestação da Suprema Corte, o Tribunal Superior do Trabalho houve por bem transferir a redação do item IV da Súmula 331 para o item V desse precedente, dando-lhe redação que refletisse o posicionamento dos Ministros do STF. V - Em outras palavras, impõe-se extrair da decisão do TRT elementos de prova de que a Administração Pública deixou de observar o dever de fiscalização dos direitos trabalhistas devidos aos empregados da empresa prestadora de serviços, uma vez que o seu chamamento à responsabilização subsidiária repousa na sua responsabilidade subjetiva e não objetiva. VI - Reportando novamente ao acórdão da Turma, observa-se ter sido sublinhado que o «Ente Público fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do contrato de prestação de serviços, razão pela qual não havia «razão para impor a responsabilização do ente público em relação às obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. ... ()
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