(DOC. VP 252.3737.6312.1336)
TJMG. EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ANTECEDENTES MACULADOS. CONDUTA SOCIAL. DESFAVORÁVEL. CRIMES PATRIMONIAIS ANTERIORES. ELEVADO GRAU DE DESVALOR DA CONDUTA.
1. O agente que possui mácula específica em seus antecedentes penais não faz jus à atipicidade material em razão do princípio da insignificância, dado o elevado grau de reprovabilidade de seu comportamento. V.V. - O Princípio da Insignificância não possui previsão na legislação pátria, entretanto, sua aplicação encontra substancial escoro em fontes subsidiárias de direito, sendo elas a doutrina e jurisprudência, esta última, inclusive, assinaladas pelo STJ e Supremo Tribunal
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