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(DOC. VP 205.9914.6000.2200)

TJRS. (Monocrática) Juizados especiais cíveis. Conflito de competência. Juízo de admissibilidade do recurso inominado. Órgão competente. Turma recursal. Aplicação supletiva do CPC/2015. Admissibilidade do recurso de apelação àquela esfera que compete a sua análise. Inaplicabilidade do Enunciado 166/FONAJE-CI. Ausência de força vinculante. Objeto de orientação. Lei 9.099/1995, art. 41.

«Relativo à questão de fundo, cumpre mencionar, de logo, que a Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/1995) nada dispõe acerca da competência para a admissibilidade do Recurso Inominado no âmbito do JEC, havendo, desde a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), forte divergência no que diz respeito à matéria - se cabível ao magistrado de piso ou à respectiva Turma Recursal. Com efeito, em se tratando de lacuna da lei, há de ser aplicada diretriz

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