(DOC. VP 145.7535.2005.7500)
STJ. Direito civil. Recurso especial. Cessão de posição contratual. Anuência do cedido. Efeitos da cessão em relação ao cedente. Relevância quanto à possibilidade de inadimplemento contratual.
«1. A cessão de posição contratual é figura admitida pelo ordenamento jurídico, mormente ante o disposto nos arts. 421 e 425 do CC, consubstanciada na transmissão de obrigações em que uma das partes de um contrato (cedente) vê-se substituída por terceiro (cessionário), o qual assume integralmente o conjunto de direitos e deveres, faculdades, poderes, ônus e sujeições originariamente pertencentes àquele contratante original; sendo certa, portanto, a existência de dois negócios j
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