Jurisprudência sobre
multa por infracao condominial
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101 - TJSP. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA.
Multa aplicada a condômino por infração às normas sanitárias atinentes ao uso de máscara facial durante o período de pandemia do vírus COVID-19. Sentença de improcedência. ... ()
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102 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE COLOCAÇÃO DE AR-CONDICIONADO SPLIT EM DESCONFORMIDADE COM AS REGRAS CONDOMINIAIS. RECONVENÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO AUTORAL E DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA.
I.CASO EM EXAME. 1.Apelação Cível interposta pela Autora contra a sentença, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais e procedente os reconvencionais. ... ()
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103 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRELIMINARES. INOVAÇÃO RECURSAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. IMÓVEL LOCALIZADO EM CONDOMÍNIO. PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO CONTRATUAL. AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. PEDIDO IMPROCEDENTE.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de não fazer ajuizada para impedir a utilização de poço artesiano construído pelos apelados em condomínio residencial, sob a alegação de que a obra estaria em desacordo com o contrato e com a legislação ambiental. ... ()
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104 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Inserção de equivocada informação sobre o óbito do recorrido no cadastro cnis. Impossibilidade de recebimento do seguro-desemprego. Acórdão que, à luz da prova dos autos, concluiu que o erro decorreu de culpa do ex-empregador do ora agravado. Danos morais. Indenização devida. Incidência da sumula 54/STJ. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado ou que teria recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 07/02/2018, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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105 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. AUTORES ALEGAM QUE SEU APARTAMENTO FOI DANIFICADO E TORNOU-SE INABITÁVEL EM DECORRÊNCIA DE VAZAMENTOS PROVENIENTES DO APARTAMENTO DE PROPRIEDADE DO RÉU. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL CONDENANDO O RÉU A REALIZAR AS OBRAS NECESSÁRIAS PARA FAZER CESSAR AS INFILTRAÇÕES E A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 10.000,00. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. PROVA PERICIAL DEMONSTRANDO QUE AS INFILTRAÇÕES EXISTENTES NO IMÓVEL DOS AUTORES FORAM CAUSADAS POR FALHA NA IMPERMEABILIZAÇÃO DO TERRAÇO DA COBERTURA DE PROPRIEDADE DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO PATRIMONIAL QUE OS AUTORES ALEGAM TER EXPERIMENTADO. IMÓVEL QUE NÃO ERA UTILIZADO PARA AUFERIR RENDA POR MEIO DA SUA LOCAÇÃO. INFORMAÇÃO CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL NO SENTIDO DE QUE O IMÓVEL ERA UTILIZADO PELOS AUTORES COMO RESIDÊNCIA. PAGAMENTO DE COTAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPETER REM. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE TAL DESPESA E A ALEGADA INABITABILIDADE DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE EM VIRTUDE DE O DESPACHO SANEADOR TER CONSIDERADO COMO PONTO CONTROVERTIDO APENAS A RESPONSABILIDADE PELO VAZAMENTO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE ARBITRADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CORRETAMENTE RECONHECIDA DIANTE DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA PELA SENTENÇA. GARANTA DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTELIGÊNCIA DO art. 497 CAPUT DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DOS AUTORES.
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106 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE SALAS COMERCIAIS EM ARREMATAÇÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE A FINALIZAÇÃO DE OBRAS ANTE A AUSÊNCIA DE ENERGIA ELÉTRICA E QUE OS IMÓVEIS SERIAM DESTINADOS À LOCAÇÃO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO E INDIVIDUALIZAÇÃO DOS MEDIDORES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO CONDOMÍNIO E DA CONCESSIONÁRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA MODALIDADE LUCROS CESSANTES. RECURSO DO CONDOMÍNIO E DAS AUTORAS. CONTRARRAZÕES DO CONDOMÍNIO COM PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL. APELO DAS AUTORAS TEMPESTIVO. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DAS AUTORAS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR LUCROS CESSANTES QUE NÃO INCLUI MULTA CONVENCIONAL DE 10% SOBRE O VALOR DO DÉBITO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 342. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. RECURSO DO CONDOMÍNIO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA, ILEGITIMIDADE ATIVA, FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA. O JUIZ É O DESTINATÁRIO DAS PROVAS. FORMAÇÃO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INTELIGÊNCIA DO art. 370 DO CODEX. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. TEORIA DA ASSERÇÃO. EVENTUAL RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO QUE É MATÉRIA AFETA AO MÉRITO DA DEMANDA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. PROVA PERICIAL. CONDOMÍNIO E CONCESSIONÁRIA CONDENADOS NA PROPORÇÃO DE SUAS RESPONSABILIDADES. CONDOMÍNIO QUE CUMPRIU A OBRIGAÇÃO DE FAZER NO CURSO DA LIDE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE IMPÕE. SALAS OBJETO DE COMODATO QUE NÃO AFASTA A PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. CONTRATO QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE A COMODATÁRIA CEDER OS IMÓVEIS A QUEM QUER QUE SEJA E SOB QUALQUER TÍTULO. COMODATÁRIA QUE COMPROVA A LOCAÇÃO DAS SALAS COM ENERGIA ELÉTRICA, EMBORA LIGADAS A UM MESMO MEDIDOR. DOIS IMÓVEIS SEM ENERGIA ELÉTRICA ALUGADOS PELO LOCATÁRIO DAS OUTRAS SALAS NO CURSO DA LIDE. LUCROS CESSANTES QUE DEVEM INCLUIR ESTES IMÓVEIS NO PERÍODO EM QUE NÃO ESTAVAM LOCADOS. AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DO PAINEL DE MEDIDORES QUE É DE RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO AFASTADO. NÃO DEMONSTRADA QUALQUER MÁCULA NA APURAÇÃO DOS LOCATIVOS CONSTANTE DO LAUDO DE PERÍCIA. MANUTENÇÃO DOS VALORES. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M/FGV. ÍNDICE UTILIZADO PARA REAJUSTE DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS ANEXADOS AOS AUTOS E USUALMENTE APLICADOS À ESPÉCIE. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. RECURSO DO CONDOMÍNIO/APELANTE 1 DESPROVIDO. RECURSO DAS AUTORAS/APELANTE 2 CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
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107 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Civil. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais, com base em documento que indica a entrega das mercadorias compradas. Irresignação da parte autora. Relação de consumo. Ordem de serviço que não contém qualquer identificação do recebedor. Impugnação do Demandante, que juntou o documento sob a denominação de «suposta entrega". Demais provas dos autos que indicam não terem sido entregues os bens adquiridos. Demandante que apresentou laudo técnico e declaração escrita de um dos moradores do edifício. Demandado, por outro lado, que não se desincumbiu de seu ônus probatório. Ademais, o juízo a quo inverteu o ônus da prova no saneamento processual. Embora caiba ao juiz apreciar as provas constantes dos autos, a fundamentação exarada não condiz com o acervo probatório produzido ao longo da lide. Responsabilidade civil objetiva do fornecedor de produtos e serviços verificada. Condenação da parte à obrigação de fazer originalmente contratada e ao pagamento de multa por infração contratual. Descabimento de danos morais. Condomínio que se trata de ente despersonalizado, desprovido de honra objetiva capaz de justificar a ocorrência de danos morais. Posição da Corte Especial do STJ (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 8/8/2023, DJe de 10/8/2023). Precedente deste Órgão Fracionário. Redistribuição dos encargos sucumbenciais. Tema 1.059, do STJ. Conhecimento e parcial provimento do recurso.
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108 - TJSP. Franchising. Ação de rescisão de contrato de franquia, cumulada com cobrança de multa contratual, ajuizada por franqueadora contra franqueado. Reconvenção em busca da anulação do contrato, por quebra do dever de informação por parte da autora. Sentença de procedência da ação e de improcedência da reconvenção. Apelação do réu-reconvinte. Dever de colaboração. CPC/2015, art. 6º. Julgamento antecipado da lide. Produção de prova. CPC/2015, art. 139, II. CPC/2015, art. 370. Autonomia privada. Risco empresarial. CPC/2015, art. 378. CPC/2015, art. 379. CPC/1973, art. 339. CPC/2015, art. 487, I. CPC/1973, art. 340. CCB/2002, art. 475. Lei 8.955/1994, art. 3º. Lei 8.955/1994, art. 4º. (a Lei 8.955/1994 foi revogada pela Lei 13.966/2019, art. 9º). CCB/2002, art. 405.
Alegações de atraso na entrega da circular de oferta de franquia e de não apresentação de balanços e demonstrações financeiras não comprovadas. Inexistência, de todo modo, de prejuízo que, em razão disso, tenha conduzido ao insucesso do negócio. ... ()
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109 - TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. MULTA AMBIENTAL IMPOSTA PELO INEA. EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E INÍCIO DE URBANIZAÇÃO DE CONDOMÍNIO INDUSTRIAL POR EMPRESA CONTRATADA MEDIANTE PRÉVIA LICITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO, FALTA DE ATRIBUIÇÃO DA AUTORIDADE PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE, PRESCRIÇÃO TRIENAL INTERCORRENTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO E AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA NA OBTENÇÃO DAS CORRESPONDENTES LICENÇAS AMBIENTAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. REGRA DO CPC, art. 46, § 5º, NO PONTO EM QUE PERMITE AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL SEREM DEMANDADOS FORA DE SEUS RESPECTIVOS LIMITES TERRITORIAIS: INTERPETRAÇÃO CONFORME REALIZADA PELA SUPREMA CORTE, NAS ADIS 5.492 E 5.737, PARA RESTRINGIR SUA APLICAÇÃO AOS LIMITES DO TERRITÓRIO DE CADA ENTE SUBNACIONAL OU AO LOCAL DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL REJEITADA. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUE PRESSUPÕE A PARALISAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO SEM A PRÁTICA DE ATOS EFETIVOS DE IMPULSIONAMENTO NO PERÍODO DE TRÊS ANOS, NÃO CONFIGURADA NA HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 74, §§ 1º E 2º, DA LEI ESTADUAL 5.427/2009. 3. EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA, CONTRATADA PELO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, MEDIANTE PRÉVIA LICITAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO INEA À CONTRATADA EM RAZÃO DO «DESBATE DE ÁRVORES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE; INTERRUPÇÃO DE FLUXO DE ÁGUA EM CÓRREGOS AFLUENTES DO RIO SANTANA; DANO DIRETO NA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO APA GUANDU; MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES HIDROGRÁFICAS E INÍCIO DA ATIVIDADE SEM LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO". INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL (ARTS. 44, 45, 46, 64 E 94 DA LEI 3.467/2000). 4. NECESSIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PRÉVIO PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO. MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. DEVER LEGAL IMPOSTO A TODA COLETIVIDADE (LEI 6.938/81, art. 10; LEI 8.666/93, art. 12, VII, DECRETO 99.274/90, art. 19 E ART. 8º, DA RESOLUÇÃO DO CONAMA 237/1997). 5. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO EXECUTOR DA OBRA, (ARTS. 3º, IV, E 14, § 1º, DA LEI 6.938/1981) . CONTRATADO QUE ESTÁ SUJEITO ÀS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS POR CONDUTAS LESIVAS AO MEIO AMBIENTE (ART. 225, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). 6. REGULARIDADE FORMAL DO AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE DA PENALIDADE APLICADA PELA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO (ART. 61 DO DECRETO ESTADUAL 41.628/2009), AINDA QUE EM PATAMAR INFERIOR A CEM MIL REAIS. 7. «A DÍVIDA ATIVA REGULARMENTE INSCRITA GOZA DA PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ, AINDA QUE ESTA POSSA «SER ILIDIDA POR PROVA INEQUÍVOCA, A CARGO DO EXECUTADO OU DE TERCEIRO, A QUEM APROVEITE (ART. 3º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 6.830/80) . HIGIDEZ DO TÍTULO DESCONSTITUÍDA PELO APELANTE. 8. CONGRUÊNCIA ENTRE A INFRAÇÃO VERIFICADA E A SANÇÃO APLICADA. PENALIDADE REGULARMENTE FIXADA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA RAZOABILIDADE, BEM COMO DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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110 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS ALEGADOS. HONORÁRIOS.
1. Os alegados prejuízos decorrentes das alterações promovidas na convenção de condomínio invocados nas razões recursais não foram objeto da petição inicial. Configurada indevida inovação recursal, o recurso não comporta conhecimento quanto aos respectivos pontos.2. A pretensão indenizatória recursal diz respeito exclusivamente à reparação por perdas e danos, indicando-a no percentual de 10% sobre os valores integralizados. O direito ao ressarcimento por danos materiais exige prova concreta do efetivo prejuízo econômico, ônus processual do qual a autora não se desincumbiu (CPC, art. 373, I).3. Inaplicabilidade do entendimento do STJ sobre a inversão da cláusula penal (Tema 971). Caso em que a autora/apelante busca a incidência da multa compensatória estabelecida exclusivamente para a hipótese de rescisão contratual, pretensão não formulada na inicial. Ação restrita a pedidos indenizatórios e declaratórios de nulidade de cláusulas contratuais, sem visar ao desfazimento das avenças.4. Tendo a apelante optado por manter os contratos firmados, é inviável eximi-la das responsabilidades legais decorrentes da preservação das áreas vinculadas à matrícula do empreendimento.5. Ônus sucumbenciais. Inexiste referência segura do proveito econômico, pois o valor atribuído à causa não revela a verdadeira pretensão econômica perseguida. Fixação da verba honorária por apreciação equitativa, conforme orientação do STJ. Mantida a responsabilidade de cada uma das partes pelas custas processuais, na forma como estabelecido na sentença. ... ()
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111 - TJSP. Apelação - Crime contra a economia popular (Lei 4.591/1964, art. 65, «caput e §1º, I) - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Absolvição - Descabimento - Materialidade e autoria demonstradas - Réu que promoveu incorporação de unidades em construção de empreendimento comercial, fazendo, em proposta, contratos, prospectos ou comunicação ao público ou aos interessados, afirmação falsa sobre a construção do condomínio e sobre a construção das edificações - Conjunto probatório hábil a demonstrar que o acusado divulgou a venda e negociou salas comerciais de imóvel que sequer possuía a titularidade, disseminou informação falsa acerca da aprovação do projeto e não levou a incorporação a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis - Descabida a tese de que o empreendimento se deu por meio de «sistema associativo, já que o réu atuou como verdadeiro incorporador imobiliário e vendedor de bem imóvel mediante compromisso particular, tanto que os informes publicitários são no sentido da promoção da venda de bem imóvel e nesta condição os compradores foram atraídos ao investimento - Condenação mantida - Pena e regime prisional corretamente fixados - Afastamento da pena de multa - Impossibilidade - Recurso não provido.
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112 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação anulatória de multa condominial. Notificação enviada ao condômino por suposta infração ao regimento interno cometida por seu filho e de forma grave, com antecedência de trinta dias, antes da convocação de assembleia extraordinária. Regularidade da imposição da multa ao demandante e o procedimento de cobrança. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Correta observação quantos aos trâmites necessários para aplicação da multa. Demandante que tinha ciência da assembleia realizada posteriormente ao comunicado da penalidade imposta e, contudo, não compareceu à reunião para apresentar sua defesa. Imposição da multa que foi ratificada pelo corpo assemblear. Penalidade precedida de regular notificação, assegurado o direito ao exercício do contraditório, desprezado pelo condômino. Ausência de abusividade na conduta do síndico, mas efetivo cumprimento do dever imposto pela lei (art. 1.348, V, do CC). Sentença de improcedência suficientemente motivada. Cabe ao autor demonstrar a ocorrência de fato constitutivo de seu direito. Aplicação do CPC, art. 373, I. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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113 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de despesas condominiais. Negativa de prestação jurisdicional. Inovação recursal. Inviável o conhecimento. Ausência de prequestionamento. Não conhecimento do recurso. Não indicação precisa dos dispositivos violados. Incidência da Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Falta de cotejo. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Análise casuística. Não ocorrência, na espécie. Agravo interno improvido.
1 - Verifica-se que somente é cabível a complementação do recurso especial, quando há julgamento de embargos de declaração e esse modificar a situação de modo desfavorável à parte que entrou com o primeiro recurso, sendo que as novas razões se limitam apenas quanto à parte alterada nos aclaratórios, conforme o CPC/2015, art. 1.024, § 4º. ... ()
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114 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução Fiscal - Multa por Infração à Legislação de Obras - Decisão que indeferiu o pedido tutela de urgência, consistente na suspensão da execução fiscal por falta de requisitos legais, bem como pela ausência de qualquer determinação de constrição nos autos - Insurgência do executado - Não cabimento - Pedido para obstar qualquer constrição ou bloqueio judicial dos ativos financeiros do condomínio-agravante - Matéria não analisada em Primeiro Grau, o que configura supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição - Recurso não conhecido... ()
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115 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação Indenizatória. Evento que vitimou as duas filhas da autora, de 06 e 12 anos de idade, por intoxicação por monóxido de carbono, enquanto tomavam banho em imóvel alugado pelo padrasto das crianças, no Condomínio do Edifício Barra Beach, locado pelo terceiro apelante. Obras realizadas nas coberturas do edifício que alteraram os prismas de ventilação do prédio, piorando ainda mais o precário sistema de exaustão coletivo de gás.
Sentença de parcial procedência, condenando o Condomínio e o proprietário de imóvel, à época, em danos materiais e morais. Acordo celebrado no curso de processo entre a demandante e a proprietária das coberturas, com extinção do feito em relação à referida demandada. Apelos da autora, do Condomínio e do proprietário da unidade locada. Preliminar de não conhecimento da Apelação autoral, suscitada nas contrarrazões do Condomínio. Não acolhimento. Recurso da autora que preenche os requisitos do CPC, art. 1.010, é inteligível e impugna os termos do julgado, devendo ser conhecido. Preliminar de nulidade da Sentença suscitada pelo Condomínio. Alegações de omissões e contradição. Rejeição. Julgado devidamente fundamentado, sem os vícios suscitados. Inconformismo com a solução dada pelo Juízo de Primeiro Grau. Conjunto probatório que permite o acolhimento da tese autoral de casos anteriores de intoxicação por monóxido de carbono, no próprio apartamento objeto dos autos e em outra unidade do edifício, com óbito de criança. Diversos laudos periciais que apontam para concausas: obra na cobertura que fechou os prismas de ventilação, sistema de exaustão falho e banheiro fora das especificações técnicas, com ventilação deficiente. Condomínio que já havia sido condenado por omissão pela mesma obra de remembramento das coberturas do prédio. Precedente deste Tribunal. Administrador do imóvel, contratado pelo proprietário da unidade/réu, que ao saber da intoxicação anterior dentro do banheiro do apartamento, em outro evento anterior, acionou «faz tudo do prédio, tendo se contentado com a informação de inexistência de vazamento, sem chamar profissional habilitado para a vistoria. Responsabilidades do Condomínio e do proprietário do imóvel à época que restaram comprovadas. CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Caracterizada a responsabilidade civil do Condomínio, por conduta omissiva voluntária e negligente, não atuando quando deveria fiscalizar todas as obras no edifício, exigindo a comprovação de existência de autorização do ente público para o início de obras, além de acompanhar todas as etapas das obras, para evitar a indevida utilização e eliminação de áreas coletivas de exaustão, devendo tomar as medidas administrativas e judiciais que os casos exigiam, e certamente ciente da eliminação da exaustão dos banheiro, porque contratava empresas para a manutenção dos exaustores, agindo com gravíssima culpa, contribuindo, diretamente, para os óbitos das filhas únicas da autora, aos 06 e 12 anos de idade, tornando presente o nexo de causalidade com a tragédia ocorrida e o dever reparatório. Responsabilidade civil do apelante Ronald, por omissão e culpa in eligendo em relação à escolha do administrador de sua unidade que, ciente de anterior evento envolvendo vazamento de gás, não atuou corretamente, bem como manutenção de aquecedor no banheiro, sem as devidas ventilação e exaustão, presentes a conduta omissiva e o nexo causal com o evento morte das filhas da autora, cujos danos devem ser reparados. Quantum fixado a título de dano moral pelo Juízo a quo que merece ser exasperado em face dos dois demandados, em respeito aos critérios de proporcionalidade e de razoabilidade e ao CCB, art. 944. Precedente da Corte Superior. Incidência de multa por litigância de má-fé em relação aos réus/apelantes, por alteração da verdade dos fatos, sustentando teses, praticando atos processuais e interpondo recursos com evidente propósito protelatório, procedendo de modo temerário na demanda, ensejando a aplicação de sanção correspondente a 5% sobre o valor da respectiva condenação. arts. 79, 80, II, V e VII e 81, caput do Código Civil. Desprovimento das Apelações dos réus e provimento do Apelo da autora.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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116 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Despesas condominiais. Cobrança. Comprovação. Impertinência temática do art. Indicado. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência d Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Inovação recursal. Multas por litigância de má-fé e do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência. Decisão mantida.
«1 - Considera-se deficiente, a teor da Súmula 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico é impertinente para amparar a tese defendida no recurso especial. ... ()
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117 - TJRJ. APELAÇÃO - IMPEDIR OU EMBARAÇAR INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (ELAINE, BRUNO, JOSÉ MÁRCIO E JOSINALDO LUCAS FREITAS) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (RONNIE LESSA) - LEI 12.850/2013, art. 2º, §1º E LEI 10826/03, art. 16, CAPUT - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, REGIME ABERTO, E 12 DIAS-MULTA, SUBSTINTUINDO-SE A PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS (ELAINE, BRUNO, JOSÉ MÁRCIO E JOSINALDO LUCAS FREITAS) E DE 04 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E 15 DIAS MULTA (RONNIE LESSA) - RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSOS DEFENSIVOS - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REFORMA DA DOSIMETRIA - REFORMA DA SENTENÇA
RECURSOS DAS DEFESAS 1) DAS PRELIMINARES. 1.1) INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA 19ª VARA CRIMINAL DA CRIMINAL.Todos os réus alegam a incompetência do Juízo da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, uma vez que o crime de obstrução da Justiça teria se consumado no bairro Pechincha, com a retirada da caixa do apartamento. Assim, sustentam que a competência para conhecer e julgar o presente feito é da 2ª Vara Criminal do Regional de Jacarepaguá. No caso concreto, os réus formularam um plano de obstruir a investigação, cuja execução se iniciou com a retirada do armamento do apartamento locado por Ronnie Lessa no bairro do Pechincha, se desenvolveu com o transporte para o estacionamento do hipermercado Freeway, chegando ao ápice com o descarte das armas no mar da Barra da Tijuca. Não restam dúvidas de que todos os fatos ocorridos na Barra da Tijuca configuram atos de execução do delito previsto no § 1º, da Lei 12850/2013, art. 2º. O descarte do armamento no oceano foi a conduta mais grave de toda empreitada criminosa, tendo em vista que impediu a apreensão e perícias das armas, dentre as quais se esperava encontrar a arma utilizada nos assassinatos da Vereadora Marielle Franco e de Anderson Gomes. Apesar da empreitada criminosa ter iniciado no bairro do Pechincha, no apartamento locado por Ronnie Lessa, a consumação do crime se deu no bairro da Barra da Tijuca, quando as armas foram jogadas no oceano, sendo que o Juízo da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital se tornou prevento, por ter atuado primeiro no processo, nos termos do art. 69, VI, c/c art. 83, ambos do CP. ... ()
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118 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. INFRAÇÃO CONTRATUAL. COMPORTAMENTO ANTISOCIAL DO LOCATÁRIO. DESPEJO. TUTELA DE URGÊNCIA.
Decisão agravada que 1) indeferiu a liminar de despejo sob o fundamento de que é prematuro o decreto liminar, pois implicaria em resolução contratual açodada, sem prévia defesa e contraditório e 2) deferiu em parte o pedido subsidiário, para determinar ao réu que se abstenha de infringir as regras condominiais, como, por exemplo, realização de festas, reuniões com terceiros além do horário limite estabelecido, sob pena de multa de R$1.000,00 por ato praticado em contrariedade à decisão. Tutela parcial que aparenta medida apropriada, nesse momento processual, a fim de coibir o agravado de descumprir a ordem judicial. Possibilidade de execução provisória da multa em caso de descumprimento da decisão. Garantia ao contraditório e ampla defesa adequadamente observados. Decisão mantida. Recurso improvido.... ()
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119 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de indenização por danos morais c/c obrigação de fazer e reconvenção, julgadas parcialmente procedentes. Contrato de fornecimento de gás (GLP) para condomínio edilício. Alegação do condomínio autor de cobrança indevida de indenização por descumprimento da compra da quantidade mínima do produto e multa pela rescisão antecipada do contrato e, em consequência inscrição/protesto indevidos no cadastro de inadimplentes. Inconformismo do autor/reconvindo. Condomínio edilício que se equipara a consumidor como destinatário final do produto. Inteligência do art. 2º, parágrafo único, do CDC. Inversão da prova. Desnecessidade. A própria lei já atribui ao fornecedor dos serviços o ônus de provar a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva dos consumidores (art. 14, § 3º, I e II, do CDC). Contudo, verifica-se que o autor não se desincumbiu de seu dever, conforme previsto no CPC, art. 373, I. Contrato com a ré que foi assinado em 2011 pela incorporadora do empreendimento. Condomínio instalado em 2014. Vigência do contrato que se iniciou na data do primeiro abastecimento, em 18/03/2015, conforme previsto na cláusula 2.1 do contrato, de modo que, perduraria de 18/03/2015 até 18/03/2020. Autor que notificou o réu em 11/08/2017, solicitando a rescisão, descumprindo cláusula contratual (7.6). Exigibilidade da multa compensatória pela rescisão antecipada do contrato. Pedido subsidiário de redução da multa. Inovação recursal. Não conhecimento. Sentença mantida. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO... ()
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120 - TJSP. Locação - Bem imóvel - Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança - Juízo a quo que julgou parcialmente procedente a ação, condenando os réus ao pagamento do IPTU, multas, despesas condominiais e seguro de incêndio, a partir de janeiro de 2020, além dos aluguéis vencidos e não pagos a partir de julho de 2020 até a data da assinatura do auto de arrematação do imóvel, autorizando a dedução de valores pagos a título de fundo de reserva para o Condomínio, reconhecendo, outrossim, a falta de interesse de agir do autor quanto aos pedidos de despejo e cobrança dos aluguéis vencidos nos meses de janeiro/2020 a junho/2020 (CPC, art. 485, VI). - Recurso dos réus - Despesas condominiais - Afastamento da condenação que é de rigor. Com efeito, analisada a inicial e réplica, dela verifico constar que referidas despesas condominiais não foram objeto de cobrança. - Garantia locatícia - Título de capitalização - Segundo consta do contrato firmado entre as partes, os locatários asseguraram a locação por caução locatícia - título de capitalização, no valor de R$ 17.700,00, para quitação dos aluguéis e encargos inadimplidos, autorizando o locador, ora apelado, a dela se utilizar em caso de inadimplemento (cf. cláusula 15ª.). E, ao que se tem nos autos, o autor assim procedeu, para quitação de parte dos débitos deixados pelos locatários, ora apelantes. Porém, certo é que o direito ao recebimento de parte desses débitos, mais especificamente dos aluguéis vencidos no período de janeiro/2020 e junho/2020, foi afastado pela r. sentença recorrida e restou incontroverso, frise-se. Logo, não há como considerar in totum o demonstrativo de cálculo que instruiu a inicial, tendo em vista que compreendia a cobrança dos valores referentes a tais locativos. Por outro lado, destaque-se que os réus, ora apelantes, não lograram demonstrar, como lhes competia, a teor do que dispõe o CPC, art. 373, II, a quitação dos encargos locatícios vencidos no período de janeiro/2020 e junho/2020, correspondentes às parcelas de IPTU, multas e seguro de incêndio, não abrangidos pela cessão de direitos firmada entre o locador e terceiro, e nem dos alugueis e encargos que se sucederam, mais especificamente aqueles compreendidos no período de julho/20 até 29/07/2020, data da assinatura do auto de arrematação do imóvel, realizado no processo 1025945-62.2016.8.26.0114. Portanto, apesar de incontroversa a existência de crédito decorrente do título de capitalização, também é inconteste a existência de débito por parte dos apelantes. Destarte, o acerto de contas e a apuração do montante devido deverá acontecer em sede de cumprimento de sentença. - Repetição do indébito - Inovação processual - Não conhecimento da matéria. Não colhe êxito a discussão armada pelos apelantes acerca da incidência do disposto no art. 940 do CC e, derradeiramente, de repetição do indébito, na medida em que nada alegaram nesse sentido em contestação. Raciocínio análogo aplica-se à pretensão à restituição da caução locatícia, posto que não mencionada em contestação e tampouco apresentada reconvenção. Em verdade, os apelantes inovam em sede recursal, o que é inadmissível. Destarte, vedado está o exame da matéria, pelo que o recurso, relativamente a tais temas, não deve ser conhecido. - Litigância de má-fé - Não configurada - Honorários advocatícios do patrono dos réus fixados por equidade - Readequação - Necessidade - Verba honorária fixada em 10% sobre o valor atualizado da causa. Inteligência do art. 85, §§2º. e 8º. do CPC e, ainda, ao que restou definido pelo C. STJ (Tema 1.076). - Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido.
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121 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO DE SALA COMERCIAL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de despejo de imóvel por falta de pagamento, julgada procedente. Recurso da locatária. ... ()
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122 - TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO.
Multa por infração em condomínio. Sentença de improcedência. ... ()
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123 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Civil e processual civil (CPC/1973). Taxa de condomínio. Prescrição quinquenal. Interrupção da prescrição. Data do ajuizamento. CPC, art. 219, § 1ºde 1973. Aplicação da Súmula 106/STJ. Alegação de desídia do exequente em promover a citação. Inovação recursal.
«1. Retroatividade o efeito interruptivo da prescrição até à data da propositura da ação de cobrança, 'ex vi' do CPC, art. 219, § 1ºde 1973. ... ()
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124 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO.
Sentença terminativa mantida em recurso de apelação. Alegação de omissão no venerando acórdão. Vícios não constatados. Questões devidamente apreciadas. Multa aplicada por condomínio. Demanda proposta contra administradora. Ilegitimidade passiva. Retificação do polo passivo sequer solicitada pelo autor previamente, em evidente inovação recursal. Via inadequada para manifestação de inconformismo quanto aos fundamentos da decisão, quando não conjugada com erro material, omissão, obscuridade ou contradição. Natureza integrativo-recuperadora não demonstrada. Embargos rejeitados... ()
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125 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.
(i) Ação de cobrança. Prestação de serviços. Terceirização de mão-de-obra. (ii) Empresa terceirizadora que cobra do condomínio réu o valor de R$ 18.775,00, respectivo à multa contratual incidente para a hipótese de descumprimento, pelo contratante, da vedação de aliciamento ou contratação de funcionários ou ex-funcionários terceirizados pela autora. (iii) Sentença de procedência. Insurgência do condomínio réu. Irresignação que prospera em parte. (iv) Apelante que, invocando a cláusula da exceptio non adimpleti contractus, defende não estar obrigado a respeitar a cláusula contratual proibitiva em discussão, ao fundamento de que a apelada teria primeiro descumprido o contrato, ao final rescindido. Alegação impróspera. A essência da exceção do contrato não cumprido está na quebra do sinalagma existente em negócios jurídicos bilaterais. Esse sinalagma, por sua vez, está intimamente ligado à noção de reciprocidade de condutas esperada das partes contratantes. No caso dos autos, em que se discute contrato de prestação de serviços de terceirização de mão-de-obra, o sinalagma está justamente na oferta, de um lado, da mão-de-obra pela fornecedora contratada; e, de outro, no pagamento, pelo condomínio contratante, do preço ajustado pelo serviço contratado. A cláusula contratual que prevê a vedação de que o condomínio contrate empregados ou ex-empregados da contratada enquanto vigorar o negócio jurídico e pelos 24 (vinte e quatro) meses subsequentes ao seu encerramento, desborda do sinalagma, não autorizando a invocação da regra da exceptio non adimpleti contractus como justificativa para driblar a proibição contratualmente pactuada. Vedação que, em realidade, tem por lastro o próprio princípio da boa-fé objetiva, já que não se espera de quem procura o serviço de terceirização de mão-de-obra o comportamento contraditório de contratar diretamente a mão-de-obra que lhe foi fornecida pela empresa de terceirização. (v) Cláusula contratual em comento que, ademais, não viola de maneira alguma o direito fundamental do empregado ao livre exercício profissional, tratando-se apenas de norma inter pars regulamentando a contratação de empregados ou ex-empregados da empresa terceirizadora. (vi) Multa contratual, portanto, lícita e devida, não desvelando qualquer abusividade. Valor que, entretanto, comporta redução. Com efeito, mostra-se excessiva a imposição de multa no valor de uma prestação mensal, que contemplava a disponibilização de mão-de-obra terceirizada para diversas funções. Sanção que, para guardar proporção com a infração cometida, deve ser reduzida ao valor correspondente à oferta da mão-de-obra para a função desempenhada pela ex-empregada aliciada pelo condomínio (assistente administrativo), isto é, R$ 5.475,00. (vii) Recurso parcialmente provido... ()
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126 - TJRJ. EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NOVA INSTALAÇÃO. RECUSA DA CONCESSIONÁRIA. IMÓVEL VIZINHO COM INSTALAÇÃO ELÉTRICA E FORNECIMENTO DE ENERGIA, INCLUSIVE COM FATURA DE COBRANÇA. PROVIMENTO.
CASO EM EXAME DECISÃO (INDEX 160214560 DO PROCESSO ORIGINÁRIO - PJE), QUE REJEITOU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO DECISUM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (INDEX 157704061). QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA CONSUMIDORA ALEGANDO QUE NÃO HÁ RAZÃO PARA A NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA EM SUA RESIDÊNCIA, PORQUANTO SUA VIZINHA E O CONDOMÍNIO DISPÕEM DE LIGAÇÕES DE ENERGIA, INCLUSIVE COM FATURAS DE COBRANÇA. RAZÕES DE DECIDIRTrata-se de agravo de instrumento interposto pela Reclamante, objetivando a concessão da tutela de urgência, com vistas a compelir a Concessionária a proceder a instalação elétrica em sua residência, porquanto, além de haver instalação e cobrança de tarifa de água (index 158352567), há instalação elétrica na casa de sua vizinha (index 157667752) e no condomínio (index 158352565), inclusive com fatura de cobrança. ... ()
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127 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização. ... ()
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128 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO PREDIAL NÃO RESIDENCIAL. SALA COMERCIAL PARA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INADIMPLÊNCIA. LOCATIVOS DEVIDOS ATÉ A EFETIVA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. VALIDADE DA RENÚNCIA À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança ajuizada por parte autora, visando à rescisão contratual e à condenação da parte ré ao pagamento de alugueis, encargos locatícios, cotas condominiais e IPTUs inadimplidos em decorrência da locação de sala comercial. A sentença julgou procedentes os pedidos, decretando a rescisão do contrato em 21/11/2022 e impondo às rés o pagamento dos valores devidos até essa data, acrescidos de correção monetária, juros de mora e multa contratual, além das custas processuais e honorários advocatícios. ... ()
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129 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA EM DESACORDO COM AUTORIZAÇÃO LEGAL. AMBOS OS RÉUS CONDENADOS À PENA DE 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E PAGAMENTO DE MULTA, NO VALOR DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DA DEFESA DE ROBESPIER, REQUERENDO A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). PRETENDE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL ALMEJA O RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE LESIVIDADE (INSIGNIFICÂNCIA) E A IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO DOS TIPOS PENAIS, OU SEJA, DO DESCRITO NO art. 12 E DO DESCRITO NO art. 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, COMO OCORRIDO NA SENTENÇA. DESEJA A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE A CONDENAÇÃO PELO DELITO DO art. 14 DA LEI DE DESARMAMENTO. POR SUA VEZ, A DEFESA DE JOÃO LUIS PRETENDE A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E A ABSOLVIÇÃO.
De plano, rejeita-se o pleito preliminar de aplicação do Acordo de Não Persecução Penal ao caso. Como cediço, o acordo se insere nas prerrogativas do Ministério Público e, ao revés do que alega a defesa, não se trata de direito subjetivo do investigado. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 191.124 (Primeira Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julg. Em 08/04/2021), determinou que o acordo «não obriga o Ministério Público, nem tampouco garante ao acusado verdadeiro direito subjetivo em realizá-lo. Simplesmente, permite ao Parquet a opção, devidamente fundamentada, entre denunciar ou realizar o acordo, a partir da estratégia de política criminal adotada pela Instituição". Destacou em seguida que «o CPP, art. 28-A alterado pela Lei 13.964/19, foi muito claro nesse aspecto, estabelecendo que o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, sendo que a finalidade do acordo é «evitar que se inicie o processo, não havendo lógica em se discutir a composição depois da condenação, como pretende a defesa". Também não há que se falar em eventual aplicação retroativa do benefício, sendo entendimento jurisprudencial o de que o acordo de não persecução penal só pode ser oferecido até o recebimento da denúncia. In casu, ao ofertar a opinio delicti em 27/02/2020, o órgão Ministerial em atuação no juízo a quo deixou expressamente de oferecer o acordo, por entender não suficiente ao caso e considerando a não admissão dos fatos pelos ora apelantes. De todo modo, os apelantes não fariam jus ao referido benefício legal. Em sede policial, João Luis fez uso do direito constitucional ao silêncio e o réu Robespier negou a prática delitiva a ele imputada em Juízo, em inobservância, em tese, a um dos requisitos necessários do mencionado negócio jurídico extraprocessual. No que trata da imputação relativa ao delito previsto no art. 16 do estatuto do desarmamento, atento às demandas defensivas, registro que inexiste qualquer nulidade no fato de a diligência haver sido deflagrada por uma «denúncia anônima". Pensar na esteira da nulidade, jogaria por terra os esforços e a grande conquista social havidos com a implementação do chamado «Disque Denúncia, por exemplo. Indevido seria se os agentes da lei tomassem conhecimento de um ilícito penal em curso e não checassem sua veracidade. O fato é que os acusados foram flagranciados a bordo de carro com o artefato bélico apreendido. Nesses termos, o informe anônimo recebido apenas deflagrou o atuar policial, que culminou na situação de flagrante relatada na denúncia e alicerçada pelas provas posteriormente produzidas. A propósito, o CPP, art. 240 prevê que a busca será domiciliar ou pessoal, possibilitada, nos termos do parágrafo 2º do dispositivo legal mencionado, a busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo o elemento de convicção, no caso, materializado pela arma de fogo com a numeração suprimida, localizado no interior do automóvel. No caso, os policiais receberam denúncia anônima de que os réus estavam realizando transação que envolvia uma arma de fogo com numeração raspada, em um determinado endereço e, lá chegando, lograram êxito na abordagem que resultou na apreensão da arma de fogo com numeração raspada, tudo a revelar as fundadas razões já mencionadas. Por outro lado, no que trata do delito previsto no art. 12 da lei de desarmamento, a busca domiciliar que arrecadou a munição no domicílio de Robespier foi irregular e deve ser afastada essa imputação. Isso porque os policiais afirmaram que, além da arma de fogo compartilhada no interior do automóvel, nada de criminoso foi encontrado em poder de Robespier, o qual acabou admitindo que havia material ilícito em seu imóvel. Ou seja, os policiais disseram que o abordado acabou admitindo que havia material ilícito em seu imóvel, razão pela qual os Policiais Militares foram à casa do acusado e, após supostas indicações feitas pelo réu, foram arrecadadas as duas munições apreendidas. Pois bem, no caso, não se trata de colocar em dúvida a credibilidade dos testemunhos dos policiais militares, mas sim de verificar o contexto dos autos, em especial sob o viés das teses paradigmáticas firmadas pelo STJ e STF, que propuseram novas balizas para o ingresso no domicílio de suspeitos de infrações, ainda que de crimes permanentes. Todavia, de acordo com os policiais, durante a abordagem feita no interior do veículo, «com o nacional ROBESPIER que estava sentado ao lado do motorista e na busca pessoal nada foi encontrado". Assim, com a informação de que havia a munição guardada em casa, os policiais se dirigiram ao endereço dor réu e, lá chegando, lograram êxito em arrecadar as duas munições calibre .38, diligência que foi realizada com violação do domicílio do réu. Pois bem, se os policiais pretendiam averiguar os indicativos de existência de algo na residência do recorrido, deveriam ter requerido a expedição de mandado judicial para tanto. É pouco crível que o recorrido haja voluntariamente informado a guarda do material ilícito e aquiescido com a entrada dos policiais em seu domicílio, facilitando a coleta de prova a incriminá-lo. O cenário deixa transparecer que, ante o constrangimento a que era submetido, não lhe restava alternativa que não a anuência com a revista domiciliar. Como cediço, o Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral (Tema 280), a tese de que: A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori (RE Acórdão/STF, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010), tendo o Ministro Relator destacado, em conclusão a seu voto, que a interpretação jurisprudencial sobre o tema precisa evoluir, de sorte a trazer mais segurança para os indivíduos sujeitos a tal medida invasiva. Em tal contexto, a Sexta Turma do STJ, em emblemático julgamento (HC 598051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, em 02/03/2021), adotou criterioso posicionamento disciplinando que, na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se a existência de fundadas razões (justa causa) para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, que devem ser devidamente justificadas indicando a ocorrência situação de flagrante delito dentro da casa. Firmou-se também a orientação de que a autorização do morador para o ingresso na residência precisa ser voluntária e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação, exigindo-se prova de sua legalidade por registro em áudio-vídeo, que deve ser preservada enquanto durar o processo, bem como declaração assinada ou prova testemunhal do ato. Tomando por base os entendimentos supramencionados no caso em apreço, observa-se que não se evidenciou situação de justa causa para ingresso na residência, não houve autorização escrita, não houve filmagem, não há a certeza necessária de que alguém consentiu com a entrada na residência, e, principalmente, que tal consentimento, acaso existente, não restou viciado de qualquer maneira. Assim, em consonância com novo posicionamento adotado pelas Cortes Superiores, inexistiram fundadas razões para justificar o ingresso dos agentes policiais no domicílio do apelado, reconhecendo-se a nulidade da prova obtida por meio dessa diligência. Com efeito na espécie, não havia elementos objetivos, seguros e racionais que justificassem a invasão de domicílio do suspeito, porquanto a simples avaliação subjetiva dos policiais era insuficiente para conduzir a diligência de ingresso na residência, pois não foi encontrado nada ilícito na busca pessoal realizada em Robespier, além da arma compartilhada que estava no automóvel". Tudo exposto, verifica-se a extrema precariedade do acervo probatório para a caracterização do crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12, razão pela qual os réus devem ser absolvidos dessa imputação, nos termos do art. 386, VII do CPP, restando prejudicada a pretensão de reconhecimento de ausência de lesividade da conduta típica imputada aos réus. Assentadas tais questões prévias, passa-se à análise do pleito absolutório, relativo ao delito do art. 16 do Estatuto do Desarmamento. No que trata desse delito, a denúncia dá conta de que no dia 26 de novembro de 2019, por volta das 11 horas, na Rua Doutor Thouzet, BNH, Comarca de Petrópolis, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, de forma compartilhada, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, portavam um revólver calibre .38, com numeração suprimida, contendo em seu interior 6 (seis) munições intactas, conforme Laudo Pericial. A materialidade e a autoria do delito em tela (o porte compartilhado de um revólver calibre 38, com numeração suprimida) restaram evidenciadas nos autos pelo registro de ocorrência 105-07400/2019, pelos termos de declaração, pelo laudo de exame em arma de fogo e em munições, laudo de exame em arma de fogo e pelos depoimentos prestados em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. O policial civil RENATO RABELO disse que recebeu informação anônima pelo seu celular que dois elementos estariam fazendo uma negociação de um revólver calibre .38 em troca de um quilo de maconha e estariam em um automóvel marca RENAUT, modelo LOGAN de cor vermelha placa KNX 7830 RJ, por volta das 11 horas no interior do BNH do Dr. THOUZET. O depoente disse que seguiu juntamente com o CABO CESQUINE, em uma viatura descaracterizada e estacionou no interior do condomínio. Esclareceu que, passado cerca de 30 (trinta) minutos o declarante viu quando um LOGAN de cor vermelha placa KNX 7830 RJ estacionou próximo a viatura do declarante e encontrava-se no interior do veículo que agora sabe chamar-se motorista JOÃO LUIS e ao seu lado ROBESPIER. Acrescentou que, na busca pessoal foi encontrado em poder Luis um pequeno tablete de erva seca picada tipo maconha e junto ao freio de mão do veículo um revólver calibre 38 com marca e numeração suprimida, com 06 (seis) projéteis intactos e com o nacional ROBESPIER que estava sentado ao lado do motorista e na busca pessoal nada foi encontrado. Por sua vez, o policial militar, RAFAEL, confirmou que JOÃO LUIS e ao seu lado ROBESPIER, ostentavam, junto ao freio de mão do veículo um revólver calibre 38 com marca e numeração suprimidas, bem como com 06 (seis) projéteis intactos. Interrogado, o réu João Luis disse que a arma seria utilizada para a troca por um quilo de maconha. Por sua vez, o réu Robespier disse que «a gente, conforme constou na sentença e em referência aos próprios denunciados, confirmou que trocariam a arma por um quilo de maconha. Levado o material à perícia, o laudo de exame em arma de fogo e munições atestou tratar-se de um revólver de fabricação brasileira, da marca «Taurus, de calibre .38 (ponto trinta e oito), em razoáveis condições de conservação, com acabamento tipo oxidado, porém coberto por tinta cor preta. O laudo destaca que a arma descrita apresenta a gravação principal raspada. É consagrado o entendimento jurisprudencial pátrio acerca das declarações fornecidas por policiais, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e consolidado no verbete sumular 70, deste Eg. Tribunal de Justiça. Nesse sentido a Corte Superior entende que «o depoimento dos policiais prestado em Juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, o que não ocorreu no presente caso. (...) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Ministro Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - Data do julgamento: 23/11/2021). No caso dos autos, não há mínima evidência de prévia animosidade entre estes e os apelantes, ou de que os policiais tinham algum interesse em deturpar a verdade, apontando situação inexistente e incriminando pessoas inocentes. Ademais, suas versões restaram corroboradas pela prova acostada aos autos, segura, harmônica e que converge para a configuração do delito que resultou na condenação dos ora apelantes. No mais, são perfeitamente coesas declarações vertidas em sede policial e corroboradas pelo restante da prova amealhada. Assim, sendo fato incontroverso que os réus possuíam a arma de fogo com numeração de identificação raspada ou suprimida, a conduta amolda-se perfeitamente ao tipo penal descrito no art. 16, § 1º, IV do Estatuto do Desarmamento e a condenação deve ser mantida. Passa-se ao exame dosimétrico: 1 - Réu Robespier: A pena privativa de liberdade foi estipulada em seu patamar mínimo, a qual foi mantida, eis que ausentes demais moduladores na fase intermediária e na última fase dosimétrica, estabilizada em 3 (três) anos de reclusão. A pena de multa deve ser reajustada para guardar proporcionalidade com a de reclusão, dado que o número de dias-multa deve ser encontrado dentro do limite mínimo, de 10, e máximo de 360 (CP, art. 49), com base no mesmo critério trifásico previsto para a pena privativa de liberdade. Assim, a pena de multa fica estabelecida em 10 dias-multa no valor mínimo unitário. O regime inicial será o aberto, por conta da norma prevista no art. 33, § 2º, c do CP. Preenchidos os requisitos legais insertos no CP, art. 44, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. Todavia, pequeno reparo merece esta parte, uma vez que, nos termos do art. 44, § 2º, é inadmissível a aplicação de duas penas restritivas de direito de mesma natureza, como constou na sentença, por configurar sanção única. Assim, mantida uma pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo período da pena, com carga horária semanal de 08 horas, em instituição a ser definida pela CPMA, fica estipulada a pena de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo unitário, nos termos do CP, art. 49, por ser ela a menos gravosa dentre as demais. 2 - Réu João Luis: A pena privativa de liberdade foi estipulada em seu patamar mínimo, a qual foi mantida, eis que ausentes demais moduladores na fase intermediária e na última fase dosimétrica, estabilizada em 3 (três) anos de reclusão. A pena de multa deve ser reajustada para guardar proporcionalidade com a de reclusão, dado que o número de dias-multa deve ser encontrado dentro do limite mínimo, de 10, e máximo de 360 (CP, art. 49), com base no mesmo critério trifásico previsto para a pena privativa de liberdade. Assim, a pena de multa fica estabelecida em 10 dias-multa no valor mínimo unitário. O regime inicial será o aberto, por conta da norma prevista no art. 33, § 2º, c do CP. Conforme já delineado linhas atrás, preenchidos os requisitos legais insertos no CP, art. 44, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. Todavia, pequeno reparo merece esta parte, uma vez que, nos termos do art. 44, § 2º, é inadmissível a aplicação de duas penas restritivas de direito de mesma natureza, como constou na sentença, por configurar sanção única. Assim, mantida uma pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo período da pena, com carga horária semanal de 08 horas, em instituição a ser definida pela CPMA, fica estipulada a pena de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo unitário, nos termos do CP, art. 49, por ser ela a menos gravosa dentre as demais. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()
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130 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória. Auto de infração. Condomínio. Vias internas. Aplicação do CTB. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamentos do acórdão combatido, suficientes para a sua manutenção. Súmula 283/STF. Controvérsia que exige análise, em recurso especial, de resoluções. Atos normativos não inseridos no conceito de Lei. Inviabilidade. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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131 - TJRJ. DIREITO DE VIZINHANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. DESFAZIMENTO DE OBRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pelo autor objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido. Ré que, em contrarrazões, requereu a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. ... ()
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132 - TJSP. LOCAÇÃO.
Ação de rescisão contratual c/c devolução de quantia paga, cobrança e obrigação de fazer. Sentença de procedência. Interposição de apelação pela ré. Partes desta demanda celebraram contrato, por meio do qual a ré locou ao autor loja situada em shopping center, destinada ao desenvolvimento da atividade de comércio de eletrônicos e acessórios para celular, pelo prazo de 48 meses, contados do dia 02.06.2021. Ademais, as partes desta demanda também celebraram contrato de cessão e transferência de direitos e obrigações, por meio do qual a ré assumiu a obrigação de ceder ao autor parcela do fundo de comércio a ser constituído no shopping center onde está situada a loja locada, com o propósito de oferecer estrutura que fomente o desenvolvimento da atividade comercial do lojista, recebendo, pata tanto, contraprestação pecuniária no importe de R$ 15.180,00. Elementos constantes nos autos revelam que a entrega da loja objeto da locação não foi realizada no prazo previsto no contrato, qual seja, em até trinta dias contados da assinatura do instrumento, não podendo tal infração ser justificada sob alegação de que as medidas restritivas de combate à pandemia de Covid-19 atrasaram a realização das obras necessárias à inauguração shopping center onde está situada a loja locada, sob pena de violação dos princípios da boa-fé e do venire contra factum proprium, que veda a adoção de comportamento contraditório, haja vista que, à época da celebração dos contratos em discussão (junho de 2021), os efeitos da pandemia de Covid-19 já eram conhecidos e, portanto, a ré assumiu o risco de cumprir as suas obrigações contratuais mesmo diante das notórias adversidades decorrentes do contexto pandêmico. Diante da ausência de entrega da loja objeto da locação, nota-se que o locatário, ora autor, não fruiu de qualquer vantagem oferecida pela estrutura do shopping center da locadora, ora ré, circunstância que evidencia a inexigibilidade do valor pago a título de parcela de fundo de comércio, bem como a inexigibilidade dos valores cobrados a título de fundo de promoção e taxa condominial, conforme a regra da exceção do contrato não cumprido, prevista no CCB, art. 476, e a regra de vedação ao enriquecimento sem causa, prevista no art. 884 e seguintes do Código Civil. Obrigação de pagamento da taxa condominial estava prevista no contrato de locação celebrado entre as partes desta demanda, o que evidencia a pertinência subjetiva da locadora, ora ré, com o pedido de cancelamento de boletos de cobrança do referido encargo e implica a rejeição da alegação de ilegitimidade passiva para tal pretensão. Diante da demonstração da inexigibilidade das obrigações mencionadas e da legitimidade passiva para responder às pretensões formuladas, nota-se que a condenação da ré à devolução do valor pago a título de parcela de fundo de comércio, bem como à obrigação de fazer consistente em promover o cancelamento dos boletos de cobrança de fundo de promoção e taxas condominiais eram mesmo medidas imperiosas. Aplicação de multa por rescisão antecipada do contrato de locação, em desfavor da locadora, ora ré, mostra-se cabível, ainda que a previsão contratual estabeleça a aplicação da referida penalidade apenas no caso de rescisão antecipada por culpa do locatário (fls. 44), a fim de penalizar a má-fé da locadora, ora ré, que induziu o locatário a crer que a loja seria inaugurada em trinta dias contados da assinatura do instrumento contratual, omitindo as informações de que as adversidades do contexto pandêmico e o atraso nas obras do shopping center impediriam o cumprimento do prazo ajustado. Pretensões formuladas neste apelo não merecem acolhimento. Manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida... ()
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133 - TJSP. Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Condomínio-autor que foi autuado em infrações ambientais. Pretensão regressiva direcionada em face da ex-síndica. Sentença que reconheceu a prescrição. Inconformismo do autor. Preliminar. Inovação recursal. Não verificação. Impugnação do termo inicial da prescrição realizada em réplica. Aplicação do efeito devolutivo à apelação. Preliminar de mérito. Prescrição. Não verificação. Ciência do autor acerca das especificidades das multas que se deu após a troca da gestão. Termo inicial que se iniciou após tal evento. Aplicação da teoria da actio nata, em sua vertente subjetiva. Ação promovida no prazo prescricional (art. 206, §3º, V, do CC). Pedidos indenizatórios que não se encontram em condições de imediato julgamento. Alegação em contestação quanto à ausência de ato ilícito e protesto de produção de provas pericial e testemunhal. Julgado que se limitou à análise da prescrição. Impossibilidade de apreciação da matéria em sede recursal, sob pena de supressão de instância. Não aplicação da teoria da causa madura. Exceção prevista no art. 1.013, §4º, do CPC. Sentença anulada. Recurso provido para afastar o reconhecimento da prescrição e determinar o retorno dos autos à Vara de Origem
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134 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO NÃO VENTILADA NO PROCESSO DE ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE.
1.A tese de usucapião em momento algum foi suscitada pela ré nos autos de origem; pelo contrário, a ré, ora apelante, expressamente concordou com o pleito principal do autor em sua contestação, incorrendo em comportamento contraditório em suas razões de recurso. ... ()
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135 - TJSP. PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Alegação da autora de perda de área útil na sacada por envidraçamento. Questão que não foi objeto da tese inaugural. Inovação recursal indevida. Vedação prevista nos arts. 1.013, § 1º e 1.014 do CPC. Expedição do habite-se que não serve para essa finalidade. Interpretação da Súmula 160 deste E. TJSP. Necessidade de comprovação da imissão na posse mediante termo de entregas das chaves ou equivalente. Atraso na conclusão da obra por culpa da empresa ré bem evidenciado. Multa pelo atraso na entrega devida. Cobrança de IPTU e das despesas condominiais que não pode ser repassada aos compradores antes da imissão deles na posse do imóvel. Indenização por danos extrapatrimonial. Ainda que se atente à tese do desvio produtivo, a situação não ultrapassou os limites do aborrecimento comum, sem repercussão alguma nos direitos da personalidade. Descumprimento contratual. Dano moral inocorrente. Sucumbência recíproca bem decretada. Sentença mantida. Recursos desprovidos... ()
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136 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA, E AINDA CIRCUNSTANCIADO PELO SEU COMETIMENTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE VILA ISABEL, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA, PLEITEANDO A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, BEM COMO A INCIDÊNCIA DA TENTATIVA, EM SUA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A MANIFESTAÇÃO JUDICIALMENTE VERTIDA POR LUCIANO, UM DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO LESADO, AO ESTABELECER NO QUE CONSISTIU A SUA ATUAÇÃO, NO SENTIDO DE SE ENCAMINHAR À GARAGEM DO PRÉDIO E LOGRAR DETER O INVASOR, EM POSSE DE UMA BARRA DE FERRO, COM A QUAL TENTAVA RETIRAR A PORTA DE ALUMÍNIO DE UM DOS ARMÁRIOS, DURANTE O HORÁRIO DE REPOUSO NOTURNO, ÀS DUAS HORAS DA MANHÃ, TÃO LOGO HAVER SIDO NOTIFICADO POR SEU VIZINHO, QUE VISUALIZOU A ATUAÇÃO CRIMINOSA, ATRAVÉS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA INSTALADAS NO LOCAL, NARRATIVA QUE FOI CONFIRMADA PELO POLICIAL MILITAR, MARCO ANTONIO, QUE FORA ACIONADO PARA COMPARECER AO LOCAL, DURANTE A MADRUGADA, CULMINANDO COM A ADMISSÃO DA CONDUTA DELITIVA, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA ¿ A DOSIMETRIA MERECE REPAROS, A SE INICIAR PELO DESPROPORCIONAL RECRUDESCIMENTO DA PENA BASE MUITO ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, QUER DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR A CONDENAÇÃO RETRATADA NA ANOTAÇÃO 04, CONSTANTE DA F.A.C. QUE RETRATA UM INDIFERENTE PENAL, SEJA PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR AS ANOTAÇÕES 08, 11 E 12, QUE APONTAM REINCIDÊNCIAS, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSEM, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, SEM PREJUÍZO DE SE DESCARTAR A INDEVIDA UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES SEM RESULTADO PARA DESVALORAR A CONDUTA SOCIAL DO AGENTE, POR EXPRESSA VIOLAÇÃO, TANTO AO VERBETE SUMULAR 443 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTE MESMO PRETÓRIO (RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), MOTIVOS PELOS QUAIS SE CORRIGE A FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/3 (UM TERÇO), PORQUE MAIS PROPORCIONAL À INCIDÊNCIA DE TRÊS ANOTAÇÕES DA FOLHA PENAL, CONFIGURADORAS DE MAUS ANTECEDENTES, PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 01 (UM) ANO E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E A ÚNICA REINCIDÊNCIA SENTENCIALMENTE SUSCITADA NESTA FASE, CARACTERIZADA PELA ANOTAÇÃO 09 DA F.A.C. QUE SE NEUTRALIZAM, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, UMA VEZ PRESENTE A CIRCUNSTANCIADORA AFETA AO PERÍODO DE REPOUSO NOTURNO, MANTÉM-SE O COEFICIENTE LEGALMENTE ESTIPULADO DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO A REPRIMENDA DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE 16 (DEZESSEIS) DIAS MULTA, MAS DEVENDO SER CORRIGIDO À RAZÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) A FRAÇÃO AFETA AO CONATUS, EM SE TRATANDO DE UMA TENTATIVA EMBRIONÁRIA, E NÃO, PERFEITA, COMO FOI EQUIVOCADAMENTE CLASSIFICADA EM SEDE SENTENCIAL, PORQUE PARA TANTO SE DEVE ESTABELECER A EXTENSÃO PERCORRIDA DO ITER CRIMINIS, VALE DIZER DOS ATOS EXECUTIVOS VINCULADOS À REALIZAÇÃO DO NÚCLEO DIRETIVO DA CONDUTA TÍPICA CORRESPONDENTE, OU SEJA, ATÉ ONDE FOI DESENVOLVIDA A SUBTRAÇÃO, DE MODO QUE, NO CASO VERTENTE, O APOSSAMENTO SEQUER CHEGOU A SE INICIAR, FIXANDO-SE, PORTANTO, A PENA FINAL EM 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 05 (CINCO) DIAS MULTA, QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EM RAZÃO DE O APENADO NÃO SE AJUSTAR AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE TRATANDO DE APENADO QUE OSTENTA QUATRO REINCIDÊNCIAS EM SUA FOLHA PENAL, SENDO TRÊS DELAS, ESPECÍFICAS, DESCABE, POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL, CONSTANTE DO ART. 44, §3º, DO CODEX REPRESSIVO, SEM PREJUÍZO DE QUE UMA QUARTA SE VINCULA AO CRIME DE ROUBO, INFRAÇÃO PENAL MAIS GRAVOSA DO QUE A ATUAL, DE MODO A SE ESTABELECER A ININCIDÊNCIA AO CASO CONCRETO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, UMA VEZ QUE TAL INICIATIVA NÃO PODERIA SER CONSIDERADA COMO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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137 - STJ. Penal e processual penal. Ação penal pública. Subprocurador-geral da república. Delitos previstos no CP, art. 296, § 1º, III, terceira figura, e § 2º, c/c o CP, art. 319, todos CP. Pedido de suspensão do trâmite da ação penal. Pendência de ação cível na qual se requer a desconstituição de punição disciplinar aplicada ao réu pelo conselho nacional do Ministério Público. Cnmp. CPP, art. 93. Descabimento. Rejeição. Exceção de impedimento e suspeição do então procurador-geral da república. Indeferimento. Nulidade suscitada por não ter sido colhido o depoimento do réu na fase investigativa. Descabimento. Alegações de inépcia e de ausência de justa causa da ação penal. Questões rejeitadas por ocasião do recebimento da peça acusatória. Preclusão. Discussão, a título preliminar, de questões relativas à configuração do tipo penal e sobre o reconhecimento de excludentes de ilicitude. Questões de mérito. Alegação de que os fatos narrados na denúncia configuram mera infração administrativa. Arguição de dupla imputação. Não ocorrência. Independência das instâncias penal e administrativa. Precedentes deste STJ. Mérito. Caso dos autos cuja prova configura, tão somente, o cometimento do delito tipificado pelo CP, art. 296, § 1º, III, terceira figura, e § 2º, CP. Ausência de consunção pelo delito descrito no CP, art. 319 e de cometimento concomitante, no caso, de ambos os crimes. Condenação do réu nas penas cominadas ao delito previsto no CP, art. 296, § 1º, III, terceira figura, com a causa de aumento de pena do § 2º, todos, do CP, CP, resultando em uma pena de 3 anos e 6 meses de reclusão e aplicação de pena de 60 dias-multa. Substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, a título de prestação pecuniária, e multa. Decretação da perda do cargo. Desnecessidade. Ação penal julgada parcialmente procedente.
«1 - No caso, a demanda cível proposta não diz respeito à definição prévia de um fato caracterizador do ilícito penal, porque se reporta, apenas e tão somente, à rediscussão judicial de pena aplicada no âmbito administrativo. No entendimento desta Corte Superior, «a admissão de questão prejudicial externa como causa de suspensão do processo penal somente tem cabimento quando repercute na própria tipificação do delito, a teor do CPP, art. 93, Código de Processo Penal. (REsp. 11.370.478/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe 4/11/2014). ... ()
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138 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - FURTO, QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, E PELA ESCALADA, PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 155, §1º, E §4º, S II E IV, DO CP - PLEITO MAIS ABRANGENTE, ENDEREÇADO À ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO COM A PRESENÇA DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, RELACIONADA À COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA - FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, A AUTORIA E MATERIALIDADE, RESTARAM COMPROVADAS, PELOS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS, SOMADOS À PROVA ORAL COLHIDA, PRINCIPALMENTE, A CONFISSÃO DO
APELANTE - VÍTIMA, SR. FRANCISCO LEANDRO DE ARAÚJO DA SILVA, RELATANDO QUE, APROXIMADAMENTE MEIA-NOITE, ESCUTOU UM ESTRONDO FORTE, E O CHEIRO DE GÁS, VINDO, ENTÃO, A DESCER DE SEU APARTAMENTO, OCASIÃO EM QUE VISUALIZOU O MOMENTO EM QUE O APELANTE ESTAVA NA POSSE DE CANOS DE GÁS, RETIRADOS DA TUBULAÇÃO DO CONDOMÍNIO. PROSSEGUE, NARRANDO QUE A GRADE QUE O APELANTE TERIA PULADO, PARA INGRESSAR NO EDIFÍCIO, TERIA ALTURA APROXIMADA DE 2 METROS; E QUE AS IMAGENS CAPTURADAS PELAS CÂMERAS DE VÍDEO, MOSTRARAM COMO FOI REALIZADA A SUBTRAÇÃO; NÃO OBSTANTE, TAIS IMAGENS NÃO FORAM TRAZIDAS AOS AUTOS - APELANTE, QUE, EM JUÍZO, CONFESSOU A PRÁTICA DELITIVA, EMBORA, VISANDO MINIMIZAR SUA CONDUTA, RELATA QUE O FEZ, PARA QUITAR UMA DÍVIDA COM UM SUPOSTO VENDEDOR DE ENTORPECENTES, QUE O TERIA AUXILIADO NO DELITO - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE É FIRME E COERENTE, NÃO DEIXANDO DÚVIDA QUANTO À AUTORIA, E À MATERIALIDADE, HAVENDO PROVA SUFICIENTE A CONSOLIDAR O JUÍZO DE REPROVAÇÃO - APELANTE QUE PRATICOU A CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA, CONSISTENTE EM INGRESSAR NO CONDOMÍNIO, E SUBTRAIR CANOS DA TUBULAÇÃO DE GÁS, ULTIMANDO A EXECUÇÃO CRIMINOSA - PLEITO ABSOLUTÓRIO, COM FUNDAMENTO NA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, REPRESENTADA PELA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, ALEGANDO, O APELANTE, QUE FORA OBRIGADO A PRATICAR O FURTO, PARA QUITAR UMA DÍVIDA COM UM SUPOSTO TRAFICANTE, QUE, INCLUSIVE, O TERIA AUXILIADO NO DELITO; O QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NAS PROVAS COLHIDAS - PARA CARACTERIZAR A COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, SERIA IMPRESCINDÍVEL QUE O APELANTE DEMONSTRASSE TER SOFRIDO UMA INTIMIDAÇÃO EXTREMA, QUE RETIRASSE A SUA LIBERDADE DE ESCOLHA, COMPELINDO-O A PRATICAR O DELITO, O QUE NÃO RESTOU COMPROVADO, VEZ QUE, NÃO HÁ QUALQUER MOSTRA, DE QUE O RECORRENTE TIVESSE COMETIDO O FURTO, POR INTIMIDAÇÃO DO SUPOSTO TRAFICANTE; SENDO INSUFICIENTE, PARA TANTO, A CIRCUNSTÂNCIA DE QUE O APELANTE SERIA USUÁRIO NOCIVO DE ENTORPECENTES - CUIDA-SE, PORTANTO, DE TESE DEFENSIVA, SEM SUBSTRATO PROBATÓRIO, SEQUER ELEMENTOS CONCRETOS, QUE COMPROVEM A SUA ALEGAÇÃO. ENTRETANTO, ASSISTE RAZÃO À DEFESA, NO TOCANTE AO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA ENVOLVENDO A PRÁTICA DELITIVA, MEDIANTE ESCALADA - É PACÍFICO O ENTENDIMENTO, NAS CORTES SUPERIORES, NO SENTIDO DE QUE, PARA O RECONHECIMENTO DA MENCIONADA MAJORANTE, É PRESCINDÍVEL A ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO, DESDE QUE POSSA SER SUPRIDO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A REALIZAÇÃO DO EXAME PERICIAL, RESTAR INVIABILIZADA, FRENTE AO DESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS, E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO; O QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO, NO CASO EM TELA - PROVA ORAL, CONSISTENTE NO RELATO DA VÍTIMA E DO SÍNDICO DO CONDOMÍNIO, AFIRMANDO QUE O APELANTE SOMENTE PODERIA INGRESSAR NO LOCAL, PULANDO UM MURO DE APROXIMADAMENTE 2 METROS DE ALTURA, QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE PARA CONFIGURAR A QUALIFICADORA; INEXISTE CERTEZA QUANTO À ALTURA DA GRADE QUE CERCARIA O LOCAL, SEQUER SE O APELANTE, EFETIVAMENTE A TERIA PULADO, OU, AINDA, SE HAVERIA TRANCA NO PORTÃO - AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA, QUE, SOMADO À FRÁGIL PROVA ORAL, NADA ESCLARECE SOBRE A ALTURA DO MURO, E NÃO PERMITE CONCLUIR, COM SEGURANÇA, QUE O APELANTE TENHA REALIZADO UM ESFORÇO EXCESSIVO PARA SUPERAR O EMPECILHO; O QUE LEVA A AFASTAR A QUALIFICADORA RELACIONADA À PRÁTICA DELITIVA MEDIANTE ESCALADA. SENDO MANTIDA, A CAUSA DE AUMENTO DE PENA, ENVOLVENDO O COMETIMENTO DO FURTO, EM CONCURSO DE PESSOAS, CONSOANTE PROVA ORAL, MORMENTE A CONFISSÃO DO APELANTE. ENTRETANTO ARREDANDO A CAUSA DE AUMENTO PERTINENTE AO REPOUSO NOTURNO. DOSIMETRIA QUE MERECE RETOQUE. DESSA FORMA, A DOSIMETRIA É REFEITA, NO QUE TANGE À 3 FASE: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA, VALORANDO, NEGATIVAMENTE, OS VETORES RELACIONADOS AOS MAUS ANTECEDENTES, E À MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA SOCIAL DO APELANTE; O QUE, VÊNIA, É DE SER AFASTADO. NO CASO EM TELA, FOI EMPREGADA PARA CONSIDERAR OS MAUS ANTECEDENTES A ANOTAÇÃO 02 DA FAC (PÁGINA DIGITALIZADA 66), NOTICIANDO A CONDENAÇÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 25/10/2010; TENDO, PORTANTO, TRANSCORRIDO O PERÍODO DEPURADOR, CONSIDERADO PELAS CORTES SUPERIORES, COMO O LAPSO DE 10 (DEZ) ANOS, EIS QUE O PRESENTE FATO PENAL, OCORREU AOS 26/11/2021. QUANTO AO VETOR RELACIONADO À REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO APELANTE, POR TER DIVERSAS ANOTAÇÕES EM SUA FAC, E PELA PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORES, VÊNIA, É DE SER AFASTADO, POR SE TRATAR DE CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL, MORMENTE FRENTE À EXCLUSÃO, NESSA INSTÂNCIA, DA QUALIFICADORA RELACIONADA À PRÁTICA DELITIVA MEDIANTE ESCALADA. ADEMAIS, A EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES NA FAC, SEM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO, NÃO PODE SER EMPREGADA COMO INDICADOR DE PERSONALIDADE OU DE CONDUTA SOCIAL INADEQUADA, SENDO VEDADO O EMPREGO DESTA ANOTAÇÃO PARA AGRAVAR A PENA-BASE, CONFORME SE INFERE PELA SÚMULA 444 DO C. STJ. NÃO HÁ, NOS AUTOS, DADOS EM CONCRETO, QUE DEMONSTREM QUE A CONDUTA DO RECORRENTE EXCEDEU A CULPABILIDADE INTRÍNSECA AO DELITO. ASSIM, CONSIDERANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SE MOSTRAM FAVORÁVEIS, A PENA-BASE É DE SER RETIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, FRENTE À AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM CONCRETO, QUE PERMITAM ELEVÁ-LA. NA 2ª FASE, NÃO MERECE ACOLHIDA O PLEITO DEFENSIVO, ENDEREÇADO AO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE, PREVISTA NO ART. 65, III, «C DO CP, REPRESENTADA PELA COAÇÃO MORAL RESISTÍVEL; ISTO PORQUE, NÃO HÁ, NOS AUTOS, QUALQUER ELEMENTO, QUE DEMONSTRE, COM SEGURANÇA, QUE O APELANTE FOI AMEAÇADO, POR UM SUPOSTO TRAFICANTE, A QUEM DEVIA, PARA PRATICAR O CRIME; RESTANDO COMPROVADA, A EFETIVA ATUAÇÃO DO APELANTE, QUE, SUBTRAIU OS CANOS DE TUBULAÇÃO DE GÁS, ESTANDO, INCLUSIVE, CIENTE QUANTO À ILICITUDE DE SUA CONDUTA. MANTIDA A REINCIDÊNCIA, EM RAZÃO DA ANOTAÇÃO 03 (PÁGINA DIGITALIZADA 68), A QUAL APONTA A CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO, EM 07/02/2012, EMBORA O PRESENTE FATO PENAL AOS 26/11/2021; TENDO EM VISTA O CONTIDO NO ARTIGO 64, I DO CP, PARA EFEITO DE REINCIDÊNCIA, «(...)NÃO PREVALECE A CONDENAÇÃO ANTERIOR, SE ENTRE A DATA DO CUMPRIMENTO OU EXTINÇÃO DA PENA E A INFRAÇÃO POSTERIOR TIVER DECORRIDO PERÍODO DE TEMPO SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS, COMPUTADO O PERÍODO DE PROVA DA SUSPENSÃO OU DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, SE NÃO OCORRER REVOGAÇÃO". E, SENDO A CONDENAÇÃO A 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, LATENTE A SUBSISTÊNCIA DA REINCIDÊNCIA. ENTRETANTO, É DE SER RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO, EIS QUE O APELANTE ADMITE A PRÁTICA DELITIVA, COMPENSANDO-A COM A REINCIDÊNCIA. RESTANDO, A PENA INTERMEDIÁRIA, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, NO TOCANTE À CAUSA DE AUMENTO, RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO, TEM-SE QUE, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.888.756 - SP, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, A TERCEIRA SEÇÃO DO C. STJ, AOS 25/05/2022, FIXOU A SEGUINTE TESE, QUANTO AO TEMA REPETITIVO 1.087: «A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO § 1º DO CODIGO PENAL, art. 155 (PRÁTICA DO CRIME DE FURTO NO PERÍODO NOTURNO) NÃO INCIDE NO CRIME DE FURTO NA SUA FORMA QUALIFICADA (§ 4º).. PORTANTO, FRENTE AO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO, RELACIONADA AO REPOUSO NOTURNO, O QUE ORA SE PROCEDE, E, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE CONDUZAM AO ACRÉSCIMO, OU À REDUÇÃO DA REPRIMENDA, A REPRIMENDA É TOTALIZADA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. REGIME PRISIONAL QUE SE ALTERA, AO SEMIABERTO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO DA SÚMULA 269/COLENDO STJ, SOMADO À VALORAÇÃO POSITIVA NA 1ª FASE DA DOSIMETRIA. VOTO NO SENTIDO DE PROVER PARCIALMENTE O RECURSO, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, AFASTAR A QUALIFICADORA RELACIONADA À ESCALADA E A CAUSA DE AUMENTO PELO REPOUSO NOTURNO, REDIMENSIONANDO A DOSIMETRIA, TOTALIZADA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, ESTABELECENDO O REGIME SEMIABERTO. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, AFASTAR A QUALIFICADORA RELACIONADA À ESCALADA E A CAUSA DE AUMENTO PELO REPOUSO NOTURNO, REDIMENSIONANDO A DOSIMETRIA, TOTALIZADA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, ESTABELECENDO O REGIME SEMIABERTO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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139 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de rescisão do contrato cumulada com indenização. 1. Pedido de rescisão do contrato de permuta elaborado entre as partes, ante a descumprimento contratual, assim como inobservância do dever da boa-fé objetiva pelo réu. 2. Adjudicação do imóvel objeto do contrato por terceiro no curso da ação. 3. Sentença que julgou parcialmente procedente o feito, a fim de rescindir o contrato e determinar que o réu indenize o autor por lucros cessantes, fundado no valor que o requerente deixou de receber a título de aluguéis dos imóveis, além de danos emergentes, consubstanciados nos gastos de construção da obra e taxas condominiais relativas ao imóvel. 4. Fixação de multa relativa ao CPC, art. 1026, § 2º, por embargos protelatórios. 5. Irresignação das partes. 5.1. Pleitos de revogação da multa por embargos protelatórios que merecem acolhimento. Ausência de hipótese para sua aplicação. Penalidade afastada para ambos os recorrentes. 5.2. Pleito recursal do autor para condenação do requerido ao pagamento das despesas de IPTU, o qual merece prosperar. Verbas que seriam arcadas por eventual locatário, por terem natureza ligada ao uso e fruição do imóvel, devendo ser restituídas pelo autor que deu causa ao desfazimento do negócio. Pedido de inclusão dos valores pagos a título do acordo de fls. 1241/1243, dentro do montante devido, o qual não merece acolhimento. Pedido estranho ao feito que configura inovação recursal, devendo ser pleiteado através da via adequada. 5.3. Demais pleitos recursais do réu que não merecem acolhimento. A impossibilidade de manutenção do negócio firmado deu-se por culpa única e exclusiva deste, devendo este suportar os ônus pelo desfazimento do negócio. 6. Sentença reformada em parte. Recursos parcialmente providos... ()
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140 - TJRJ. Apelações criminais defensivas (6 réus). Condenação dos recorrentes pelo crime de associação para o tráfico, duplamente majorado (todos), além dos delitos de constrangimento ilegal (menos Rafael e Lucas) e de disparo de arma de fogo (menos Rafael), tudo em concurso material. Absolvição que se fez do réu Fabrício de toda a imputação acusatória, com o desmembramento do feito em relação ao corréu Jhonatan. Recursos de Vitor e Lucas que suscitam prefacial de inépcia da denúncia. No mérito, as irresignações perseguem a solução absolutória, e, subsidiariamente, o afastamento das majorantes, a revisão da dosimetria, a concessão de restritivas, o abrandamento de regime e a possibilidade do apelo em liberdade. Articulação preliminar que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Mérito que se resolve parcialmente em favor das Defesas. Materialidade e autoria inquestionáveis. Procedimento que teve início após denúncia realizada por um dos moradores do Condomínio Minha Casa Minha Vida (localizado no bairro Jardim Esperança, na cidade de Cabo Frio), o qual posteriormente acabou sendo identificado como um policial militar de nome Bruno, que pretendia resguardar sua identidade através do anonimato, mas que decidiu torná-la pública após ser vítima de constrangimento ilegal por parte dos traficantes que atuavam no referido complexo residencial. Nessa ocasião, a vítima foi surpreendida por dois indivíduos armados na porta de seu apartamento, sendo «alertado que, a partir daquela conversa, só poderia entrar e sair do condomínio com os faróis do carro desligados, vidros abertos e luz interna acesa. Os elementos responsáveis pela coação foram posteriormente identificados e reconhecidos pela vítima como sendo os acusados Adriano e Uilton. Após esse episódio, Bruno compareceu na DP e formalizou a ocorrência, quando então a equipe policial passou a mapear e apurar o que estava acontecendo na área, notadamente porque já tinham informações de que o local seria dominado pela facção do TCP. Oportunamente, sobreveio a informação de que três meliantes armados realizaram diversos disparos no interior do complexo residencial, mais precisamente em frente ao bloco onde residia o denunciante Bruno, tendo ele logrado filmar, de sua janela, toda a dinâmica criminosa, sendo possível notar que os tiros estavam sendo efetuados por três elementos, identificados, ao longo da investigação, como sendo os réus Adriano, Uilton e Lucas (todos confessos). A partir daí, as investigações revelaram a prática do crime de associação para o tráfico, detalhando também a hierarquia do grupo ligado à facção do TCP e a função desempenhada por cada integrante no âmbito da organização espúria, circunstâncias que restaram devidamente corroboradas sob o crivo do contraditório. Acervo probatório evidenciando que, no período mencionado pela denúncia, os acusados Vitor (vulgo «Surfista) e Thiago (vulgo «Galo) exerciam a liderança e a administração do tráfico de drogas no Condomínio Minha Casa Minha Vida, figurando como chefes, respectivamente, do grupos conhecidos como «Bonde do Surfista e «Bonde do Galo, e que estavam associados aos corréus Adriano, Rafael, Uilton e Lucas (além de Jonathan - desmembrado), os quais eram responsáveis pela segurança e manutenção do domínio da organização criminosa no referido complexo residencial, mediante emprego de armas de fogo, sendo certo que todos faziam da parte da facção do Terceiro Comando Puro (TCP). Declarações da testemunha (ocular) Bruno e dos demais policiais ouvidos em juízo ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Informante arrolada pela Defesa (ex-namorada do réu Adriano) que nada acrescentou de relevante, porém confirmou que o local era dominado pelo TCP. Réus Adriano, Uilton e Lucas que confessaram, em juízo, a prática dos injustos a ele imputados, admitindo fazer parte da facção criminosa que dominava o condomínio referido pela exordial acusatória. Acusado Rafael que optou pelo silêncio. Apelantes Vitor e Thiago que não compareceram aos atos designados (foragidos), abrindo mão de dar suas versões sobre os fatos. Crime de associação ao tráfico configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Apelantes que exerciam atuação conjunta, em área considerada antro de traficância local, dominada pela facção do Terceiro Comando Puro (TCP), em típica atividade de comércio de material entorpecente. Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Evidências de que os recorrentes, não só se achavam bem ajustados entre si, com estabilidade e permanência para a prática reiteradas de crimes de tráfico, mas igualmente com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (TCP). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Positivação da causa de aumento prevista no art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento se achava inserido no mesmo cenário fático do crime de associação, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico. Majorante do art. 40, III, da LD, que deve ser extirpada, não só pela falta de prova técnica ou testemunhal supletiva detalhando a geografia da localidade, a fim de melhor depurar o conceito legal de «imediações no fato, mas sobretudo pela ausência de fundamentação da sentença no particular. Procedência da imputação do CP, art. 146, § 1º, em relação aos réus Adriano e Uilton, eis que inconteste que os mesmos foram até o apartamento da vítima Bruno e, mediante grave ameaça externada pelo emprego de arma de fogo, a «alertaram dizendo que, a partir daquela conversa, ela só poderia entrar e sair do condomínio com os faróis do carro apagados, vidros abertos e luz interna acesa. Configuração do delito previsto no art. 15 da Lei de Armas no que tange aos acusados Adriano, Uilton e Lucas, não só em face do depoimento da testemunha Bruno, mas também pela confissão de todos no particular. Ausência de elementos seguros capazes de estender o crime do art. 15 da LA aos réus Vitor e Thiago. Patente o concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que devem ser ajustados para o art. 35 c/c 40, IV, da LD (todos os apelantes), CP, art. 146, § 1º (réus Adriano e Uilton) e art. 15 da Lei de Armas (acusados Adriano, Uilton e Lucas), com a necessária revisão da dosimetria. Na primeira fase, correto o aumento de 1/6 sobre a pena-base dos réus Vitor, Thiago, Adriano e Uilton (CP, art. 59), ante o reconhecimento de maus antecedentes (STJ). Quanto aos réus Lucas e Rafael, devem permanecer inalteradas as reprimendas iniciais, eis que já estabelecidas no mínimo legal. Presentes, na segunda etapa, a agravante da reincidência em face de Vitor, Rafael e Uilton, a atenuante da confissão espontânea em favor de Adriano, Uilton e Lucas, bem como a atenuante da menoridade relativa em relação a Rafael. Sendo assim, acertada a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea no que diz respeito a Uilton, mantendo-se suas sanções iniciais, tudo conforme já operado pela sentença. Em relação a Rafael, viável a compensação prática entre a agravante da reincidência e a atenuante da menoridade (ora reconhecida), ensejando o retorno das suas penas ao mínimo legal. Do mesmo modo, as sanções intermediárias de Adriano (portador de maus antecedentes) devem retornar ao patamar mínimo (Súmula 231/STJ), diante da incidência da atenuante da confissão espontânea. No que tange a Lucas, a despeito do reconhecimento da atenuante da confissão em seu favor, considerando que suas penas iniciais foram fixadas no mínimo legal, nada se pode prover no particular (Súmula 231/STJ - cf. STF). Ainda no segundo estágio, correta a exacerbação da reprimenda de Vitor em 1/6 (STJ), por força da sua reincidência (v. condenação de fls. 177). Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (TJERJ). No último estágio, imperioso o aumento das penas do crime de associação em 1/6, pela incidência da majorante do IV do art. 40 da LD, tornando definitivas as sanções, à mingua de novas operações. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77 em relação a todos os apelantes, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), sob o influxo do princípio da proporcionalidade (STJ). Assim, diante do volume de pena imposto (superior a quatro anos), a negativação de circunstância judicial em desfavor de Vitor, Adriano e Uilton (maus antecedentes), além da reincidência de Vitor e Uilton, alternativa não resta senão a chancela da modalidade fechada em relação a eles (STJ). No que concerne à pena de detenção estabelecida aos réus Adriano e Uilton, considerando o disposto nos CP, art. 33 e CP art. 76, e ciente de que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena (STJ), tem-se a fixação do regime semiaberto para o cumprimento da pena relativa ao crime do CP, art. 146, § 1º. Outrossim, tendo em conta o montante de pena reclusiva fixada para Thiago, Rafael e Lucas, aliada aos maus antecedentes de Thiago e à reincidência de Rafael, deve ser imposta a modalidade semiaberta. Detração que deve ser reservada para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontrava presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21 em relação aos réus Thiago, Rafael e Lucas, por estarem presos. Rejeição da preliminar e parcial provimento dos recursos, a fim de expurgar a majorante do III do art. 40 da LD, absolver os réus Vitor e Thiago das imputações dos arts. 15 da LD e 146, § 1º do CP, e redimensionar as sanções finais de Vitor para 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 05 (cinco) dias de reclusão, em regime fechado, além de 1110 (mil e cento e dez) dias-multa, no valor mínimo legal; de Thiago e Rafael para 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal; de Adriano para 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, 03 (três) meses de detenção, em regime semiaberto, além de 836 (oitocentos e trinta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal; de Uilton para 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime fechado, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime semiaberto, além de 974 (novecentos e setenta e quatro) dias-multa, no valor mínimo legal; e de Lucas para 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 826 (oitocentos e vinte e seis) dias-multa, no valor mínimo legal.
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141 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ART. 50, I C/C PARÁGRAFO ÚNICO, I E art. 50, III DA LEI 6.766/79, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva e condenou ambos os Réus pela prática do delito descrito no art. 50, I, c/c parágrafo único, I, da Lei 6766/79, à pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) salários mínimos, e na Lei 6766/79, art. 50, III, à pena de 1 (um) ano de reclusão e 5 (cinco) salários mínimos, na forma do CP, art. 69, totalizando 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 15 (quinze) salários-mínimos. A pena privativa de liberdade de cada acusado foi substituída por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços a entidade pública. A Defesa argúi preliminares de nulidade por ausência de oferecimento do acordo de não persecução penal e por inépcia da denúncia, e, no mérito, pede a absolvição com base na atipicidade da conduta e na fragilidade do conjunto probatório. ... ()
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142 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 250, §1º, II, ¿A¿, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. DOLO DE DANO E DE PERIGO PRESENTES. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CORROBORADA PELA TESTEMUNHAL E LAUDO DE EXAME EM LOCAL DE INCÊNDIO. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AJUSTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA INTERMEDIÁRIA. AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL. VIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 385. CAUSA DE AUMENTO PRESERVADA. CASA HABITADA OU DESTINADA A HABITAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO E NÃO CONCESSÃO DA SUSPENSÃO DA PENA. CORRETOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO. art. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TEMA 983 DO STJ. READEQUAÇÃO DO VALOR.
DECRETO CONDENATÓRIO.A autoria e a materialidade delitivas do crime do art. 250, §1º, II, ¿a¿, do CP, restaram demonstradas, à saciedade, pelo acervo de provas. O dolo de dano e o dolo de perigo se fizeram presentes na conduta do apelante, que disse que atearia fogo na residência da ex-companheira caso ela não retornasse imediatamente para o local, consoante a palavra da vítima, corroborada pela prova testemunhal e Laudo de Exame em Local de Incêndio. Ademais, pelas fotos acostadas aos autos, nota-se que a residência se situava em um condomínio de casas e o incêndio criminoso expôs a perigo a vida e o patrimônio de outras pessoas, não prosperando, portanto, o pleito absolutório e o de desclassificação para o crime do CP, art. 163, uma vez que o delito de dano é subsidiário, devendo incidir apenas quando não se vislumbra infração mais grave. Resposta penal - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, ajustando-se a dosimetria penal para: redimensionar o aumento da pena-base, em virtude dos maus antecedentes, e da pena intermediária, em consequência da agravante do art. 61, ¿f¿, CP, para a fração de 1/6 (um sexto), conservada a causa de aumento do ínsita no §1º, II, ¿a¿, do CP, art. 250 - se o incêndio é em casa habitada ou destinada a habitação ¿ em 1/3 (um terço), aquietando a sanção, ao final, em 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 16 (dezesseis) dias- multa, no valor unitário mínimo legal. Pontua-se que a referida agravante pode ser reconhecida de ofício pelo Magistrado, nos termos do CPP, art. 385, estando o dispositivo legal em plena vigência, conforme a jurisprudência das Cortes Superiores. Por fim, corretos: (1) o regime inicial SEMIABERTO (art. 33, §2º, ¿b¿ do CP); (2) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (art. 44, I, do Códex Penal), (3) a não concessão do benefício da suspensão condicional da pena, considerando o quantum da reprimenda e (4) a condenação em danos morais (CPP, art. 387, IV), consoante tese firmada pela Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 983), no julgamento do recurso especial representativo da controvérsia REsp. Acórdão/STJ, para que seja possível a fixação dos danos morais em favor da vítima de violência doméstica basta que haja pedido expresso, sendo desnecessário instrução probatória, uma vez que a indenização tem o objetivo de reparar as consequências que o delito teve na integridade psicológica da vítima, readequando-se seu valor de 15 (quinze) para 05 (cinco) salários-mínimos, ao se considerar que o réu é assistido pela Defensoria Pública e não há informações quanto a sua ocupação laborativa. ... ()
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143 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. RETENÇÃO DE CLÁUSULA PENAL. CONDOMÍNIO. INOVAÇÃO RECURSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA.
I. NÃO SE CONHECE DO PEDIDO NÃO VEICULADO NA FASE DE CONHECIMENTO, POR CONFIGURAR INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL, EM OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ... ()
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144 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. art. 168, § 1º, III, CÓDIGO PENAL. ILEGITIMIDADE ATIVA E DECADÊNCIA AFASTADAS. APROPRIAÇÃO DE VERBA DESTINADA AO PAGAMENTO DE DÍVIDA DE CONDOMÍNIO. ELEMENTO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela ré contra sentença que a condenou por crime de apropriação indébita (art. 168, § 1º, III, do CP) às penas de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 15 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e pena pecuniária. A defesa alega ilegitimidade ativa da vítima, decadência e, no mérito, ausência de dolo ou insuficiência de provas. ... ()
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145 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR. CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEIS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que acolheu as preliminares de ilegitimidade passiva, excluindo a 2ª e a 3ª ré do polo passivo e, no mérito, julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de obrigação de pagar, condenando a autora ao pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e multa por litigância de má-fé. ... ()
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146 - STJ. Meio ambiente. Ambiental. Zona costeira. Atividade degradadora do meio ambiente. Distinção entre poder de licenciamento ambiental e poder de fiscalização ambiental. Infração administrativa. Protocolo de pedido ou de requerimento de licença ambiental. Alegação de licença ambiental tácita. Competência do ibama. Lei 6.938/1981, art. 2º, 9º, IV, e Lei 6.938/1981, art. 10. Lei 140/2011, art. 17. Lei 7.661/1988, art. 6º. Lei 9.605/1998, art. 70. Revisão das circunstâncias concretas da infração. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Na origem, trata-se de Ação Ordinária ajuizada pela CMN Engenharia Ltda. contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, com o objetivo de declarar a nulidade de auto de infração administrativa lavrado pela autarquia, afastando-se, em consequência, a multa imposta. Segundo o acórdão recorrido, a empresa construiu, sem licença ambiental, seis unidades habitacionais no Condomínio Porto Ciel, no município de Angra dos Reis. As instâncias ordinárias confirmaram o parcelamento e desmembramento do solo, bem como a implantação e a ampliação de empreendimento imobiliário sem prévio licenciamento ambiental. ... ()
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147 - TJSP. APELAÇÃO.
Falsificação de documento público. Recurso defensivo. Preliminar de nulidade. Alegação de ausência de pressupostos para o deferimento do mandado de busca e apreensão domiciliar. Inocorrência. Acusado que era investigado pela prática do crime de estelionato, tendo a d. autoridade policial representado pela busca e apreensão em endereços a ele ligados. Após manifestação favorável do Ministério Público, a i. magistrada deferiu o pedido, considerando a presença de indícios suficientes de autoria e de materialidade delitiva, bem como destacou que a medida se mostrava imprescindível para a localização de objetos e instrumentos relativos à infração penal que estava sob investigação policial. Decisão que foi devidamente fundamentada quanto à necessidade da medida cautelar para a coleta de material probatório, analisadas as particularidades do contexto fático delineado no relatório da Polícia Civil, de forma que atendeu aos requisitos do CPP, art. 240. Alegação de irregularidade do mandado, sob o argumento de não observância dos requisitos previstos no CPP, art. 243. Não ocorrência. ... ()
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148 - STJ. Processual civil. Na origem. Compromisso de compra e venda. Retenção de chaves. Cobrança indevida. Taxa de obras. Taxa de condomínio. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória de nulidade de multa do PROCON aforada pelos agravantes, contra o Estado de Mato Grosso. Na sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para reconhecer a legalidade da multa do PROCON e para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial e, por conseguinte, manter a multa no valor inicialmente fixado pelo órgão administrativo. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e ausência/erro de indicação de artigo de Lei violado - Súmula 284/STF.... ()
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149 - TJRJ. Ação declaratória c/c obrigação de fazer c/c indenizatória por dano moral. Alegação autoral de existência de infiltrações em sua unidade residencial causadas por desídia do Réu. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Inconformismo das partes. Entendimento desta Relatora quanto à manutenção da Sentença vergastada. Cuida-se de ação declaratória c/c obrigação de fazer c/c indenizatória por dano moral em que a Autora alega que o Réu não concluiu os reparos necessários no telhado, o que ocasionou infiltrações em seu apartamento devido às fortes chuvas, restando inviável para moradia. Preliminarmente, não há que se falar em inexistência de revelia e necessidade de abertura de prazo para apresentação da defesa (contestação) do Réu, ora 2º Apelante. Com efeito, prescreve o CPC, art. 335, I, que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. In casu, a conciliação não foi obtida na segunda oportunidade (fl. 241), encerrando-se a fase conciliatória, com a presença das partes e ambos os patronos, ocasião em que restou declarado que não teriam mais interesse na continuidade do processo de mediação. Do referido ato, iniciou-se o prazo para resposta, que transcorreu in albis, conforme certificado à fl. 260. Desse modo, correta a decisão do Juízo que decretou a revelia do Réu/2º Apelante. Da mesma forma, da decisão (fls. 184/185) que concedeu a tutela antecipada para determinar suspensão das multas da demandante, arbitradas por notificação judicial nos autos 0257393-56.2021.8.19.0001, não houve interposição de recurso, restando transitado em julgado. Quanto ao mérito, é cediço que a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em razão da revelia do réu é relativa, cabendo ao julgador a análise das alegações autorais e das provas produzidas. Pois bem. Temos por comprovadas as alegações autorais diante dos Laudos de engenharia civil/elétrica juntados pela demandante (fls. 50/65, 66/83 e 88/120), onde foi apurada a existência de nexo de causalidade entre os danos alegados e as infiltrações de águas da chuva na cobertura da Autora/1ª Apelante. Com efeito, constam do laudo, das fotografias e dos recibos juntados que as infiltrações ocorreram a partir da laje da cobertura, escorrendo pelas paredes e atingindo em diversos pontos do apartamento. As infiltrações adentraram também nas caixas elétricas, gerando possivelmente danos à fiação. Neste passo, com base nesses elementos, devido o laudo do engenheiro, a informação dos jornais (fls. 139/148) e as fotografias, tudo isso aliado à presunção de veracidade dos fatos alegados pela Autora em razão da revelia, conduz ao acolhimento do pedido de obrigação de fazer, devendo ser acolhido o pedido de indenização por danos materiais referente aos danos causados ao imóvel pelas infiltrações. Logo, tem-se que o Réu não comprovou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Autora, ônus que lhe competia - CPC/2015, art. 373, II . Contudo, a Autora/1ª Apelante não comprova que alugaria novamente o imóvel, não havendo que se falar em condenação do Réu/2º Apelante ao pagamento de indenização por danos materiais no tocante à rescisão contratual do seu locatário. Posto isso, não assiste direito ao Réu/2ª Apelante de exclusão ao pagamento de indenização por danos morais, e tão pouco minoração, sendo certo que a Autora/1ª Apelante pugnou pela majoração. Na hipótese, há de se considerar as peculiaridades do caso, concluindo-se que a condenação ao pagamento de verba indenizatória decorre da omissão por parte do Condomínio Réu em realizar os reparos corretamente, causando à Autora intranquilidade, risco à sua saúde física e mental e consequentemente à sua dignidade, extravasando a esfera dos meros aborrecimentos do cotidiano. Repise-se, tais fatos acarretaram violação ao direito da personalidade e dano moral indenizável. Neste passo, no que se refere à quantificação da referida verba indenizatória, arbitrada pelo Juízo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), esta Relatora entende que merece ser ratificada, atendendo-se, inclusive, ao entendimento consagrado na Súmula 343 deste E. Tribunal. Precedentes do E. TJERJ. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO.
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150 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE LOTE. ATRASO NA ENTREGA. CULPA EXCLUSIVA DA VENDEDORA. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. DANO MORAL CONFIGURADO.
I. CASO EM EXAME:... ()
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