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Jurisprudência sobre
reparacao minima a vitima

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Doc. VP 455.7359.6615.3501

951 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. DESACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. PENA REDIMENSIONADA. REGIME FECHADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. 

I. CASO EM EXAME. ... ()

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Doc. VP 920.0225.4437.4296

952 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REVISTA EM PERTENCES DA EMPREGADA. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. O Tribunal Regional consignou que a Reclamada promovia a revista diária dos pertences dos empregados, tais como, bolsas e mochilas. Fundamentou que a referida revista mostra-se ilícita, condenando a Ré ao pagamento de indenização por danos morais. O entendimento da SBDI-1 deste Tribunal Superior é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das mochilas, sacolas e bolsas dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico ou revista íntima, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. Assim, constata-se que, no caso, a Reclamada agiu dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício de proteção e defesa do seu patrimônio. Precedentes. Divergência jurisprudencial configurada. Ante o descompasso entre a decisão regional e a jurisprudência dominante desta Corte Superior, patente a transcendência política. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 565.1683.5215.9841

953 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MATERIALIDADE. VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Apelante foi condenado à pena de 3 meses de detenção, em regime inicial aberto, como incurso no art. 24-A da L11.340/06, tendo-lhe sido concedido o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de 2 anos, nos termos do CP, art. 77, mediante o cumprimento das condições constantes no CP, art. 78, § 2º, bem como fixada, nos termos do 387, IV, do CPP. ... ()

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Doc. VP 446.0811.2561.4370

954 - TJSP. Apelação Criminal - Sentença condenatória pelo art. 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro.

Recurso Ministerial buscando a exasperação da pena-base, o reconhecimento da circunstância agravante do crime cometido durante o período de calamidade pública, a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 302, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (não possuir o acusado permissão para dirigir ou carteira de habilitação), a fixação de regime inicial semiaberto e a fixação do valor mínimo para reparação do prejuízo no importe de R$ 50.000,00 como dano moral sofrido pela família da vítima.Recurso defensivo buscando a absolvição com fulcro no art. 386, III ou VII, do CPP, ou aplicação do perdão judicial, extinguindo-se a punibilidade, nos moldes do CP, art. 107, IX.Homicídio culposo na direção de veículo automotor - Autoria e materialidade comprovadas - Acusado que dirigia em alta velocidade, embriagado e sob efeito de drogas - Colisão com um poste - Um dos ocupantes do veículo foi a óbito - Acusado que não tomou as cautelas necessárias e agiu com imprudência - Prova testemunha e pericial seguros - Culpa devidamente demonstrada - Condenação que se mantém.Dosimetria - Pena-base exasperada, diante da culpabilidade exacerbada - Na segunda etapa, reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea. Inviabilidade de aplicação da agravante do crime cometido durante o período de calamidade pública. Entendimento majoritário desta Câmara Criminal, com ressalva - Na terceira fase, ausentes causas modificativas. De ofício, redução da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor em patamar proporcional à pena corporal.Fixação de regime inicial semiaberto Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.Reparação de dano - a ser melhor analisada na esfera cível, diante das circunstâncias do caso concreto.Recurso Defensivo desprovido.Recurso Ministerial parcialmente provido. Exasperação da reprimenda e fixação de regime inicial semiaberto.Pleito de indenização - a ser melhor analisado pelo MM. Juízo cível. Expedição de mandado de prisão oportunamente

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Doc. VP 986.4682.8255.8094

955 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA COM INCIDÊNCIA DA LEI 11340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 05 MESES DE DETENÇÃO. SURSIS. RÉU SOLTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELA FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS À VÍTIMA, NOS TERMOS DO ART. 387, IV DO CPP. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A APLICAÇÃO DO ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL E PELA ADMISSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM REMODELAMENTO DA PENA.

A denúncia narra que o réu com vontade livre, consciente e voluntária ameaçou a vítima, sua ex-esposa, de causar-lhe mal injusto e grave quando lhe disse «- Eu vou te cortar com um machado"; «- você vai pagar caro"; «- Isso vai acabar em morte"; «Você tá (sic) me enlouquecendo para eu fazer uma besteira pouco custa". Sobre o crivo do contraditório foi ouvida a vítima. uma informante e o réu foi interrogado. Ainda integram os autos as declarações prestadas em sede policial e o laudo de sanidade mental. O primeiro pleito defensivo diz respeito à aplicação do art. 26, parágrafo único do CP e não merece acolhida. De acordo com o laudo de sanidade mental, juntado ao e-doc. 191, o recorrente não apresenta qualquer sintoma psiquiátrico, não é portador de doença mental, não é portador de desenvolvimento mental incompleto ou retardo e não portador de perturbação da saúde mental. O documento técnico conclui que «a época do fato o periciado era inteiramente capaz de compreender o caráter ilícito e de determinar-se de acordo com o esse entendimento". Desta feita, as declarações da vítima no sentido de que o paciente tinha oscilações de humor, não são suficientes para provar que A. não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em função de perturbação de saúde mental, principalmente quando se observa a prova técnica acima exposta. A Defesa não tem melhor sorte quando persegue a absolvição em razão da precariedade do acervo probatório. A vítima prestou declarações firmes e concatenadas que foram confirmadas pelas declarações da filha I. que contava com 19 anos na época do depoimento prestado em sede judicial. E, aqui, considera-se importante pontuar que pequenas imprecisões sobre a dinâmica do crime são perfeitamente compreensíveis, já que, tanto A. L. quanto I. disseram que as ameaças por parte do apelante eram recorrentes. Tais imprecisões não chegam a vulnerar a imputação, já que, com firmeza, vítima e informante confirmaram a acusação. Ademais, é sempre importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova (precedente). Necessário asseverar, ainda, que o bem jurídico tutelado no crime de ameaça é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, consuma-se quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. E a alegação do réu, em seu interrogatório, no sentido de que pode ter proferido as ameaças no calor da emoção, não tem qualquer relevância para o deslinde da causa. Na doutrina prevalece o entendimento de que o crime de ameaça não depende de ânimo calmo e refletido por parte do agente (precedente). Fixado o Juízo restritivo, nos mesmos termos da sentença, passamos ao processo dosimétrico. Na primeira fase, não se consideram idôneos os argumentos utilizados pela sentença de piso, para a majoração da pena-base. As anotações da folha penal do réu não apresentam condenações com trânsito em julgado e, assim, não podem ser levadas em conta para agravar a situação do apelante, nos termos da Súmula 444/STJ. Os outros argumentos que dizem respeito ao comportamento obsessivo e violento do réu e a intensidade do perigo que este ofereceria à vítima e seus familiares, não restaram bem delineados e nem se apoiam em elementos de prova, sendo certo que condutas autônomas devem ser observadas em seus respectivos processos. Assim, fixa-se a pena-base em 01 mês de detenção. No segundo momento da dosimetria, deve ser reconhecida a confissão, uma vez que A. confessou o crime em sede policial e o confirmou em sede judicial, mesmo que de forma pouco contundente. Em decisão veiculada no Informativo 741, de 14/06/2022, o STJ alargou a abrangência do Enunciado 545, pautado no princípio da proteção da confiança (vertrauensschutz), firmando que «O réu fará jus à atenuante do CP, art. 65, III, d quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022). Nessa toada, tendo o apelante admitido os fatos em juízo, restam mantidas a minorante e a fração imposta. A pena, entretanto, não sofre alteração, pois já se encontra em seu patamar mínimo (S. 231 do STJ). E diante da ausência de causas de aumento e de diminuição de pena, a pena se estabiliza em 01 mês de detenção. Mantido o regime prisional aberto, em razão do quantitativo de pena aplicado, bem como por se entender ser o mais adequado ao caso concreto, nos termos do CP, art. 33. Mantido, ainda, o suris, no mesmo prazo (dois anos) fixado pela sentença, ajustando as suas condições para que fique o réu proibido de se ausentar do estado por mais de 30 dias. Por fim, o recurso do Ministério Público merece provimento. A fixação da indenização se faz necessária, uma vez que há pedido formulado pelo Ministério Público na peça acusatória. Neste sentido, o E. STJ, no âmbito do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial, mesmo que sem especificação do valor, entendendo ainda que essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, por se tratar de dano in re ipsa. Na esteira do entendimento jurisprudencial, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Neste cenário e considerando o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para a ofendida, revela-se proporcional e razoável o valor de R$ 1.000,00. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.... ()

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Doc. VP 220.4291.1740.5118

956 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-A. Dissídio jurisprudencial. Não comprovado. Requisitos do CPC/2015, art. 1.029, § 1º e 255, § 1º, do RISTJ. Desclassificação da conduta para importunação sexual. CP, art. 215-A. Impossibilidade. Vítima menor de 14 anos. Presunção absoluta de violência. Princípio da especialidade. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Alegada impossibilidade de utilização de laudo psicológico produzido exclusivamente na fase inquisitorial para afastar a basilar do mínimo legal. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Circunstância judicial negativa. Consequências do crime. Pretensão de afastamento da desfavorabilidade. Impossibilidade. Fundamentação concreta e idônea. Agravante do abuso de confiança. Pleito de afastamento. Indicação incompleta do dispositivo de Lei supostamente violado. Pedido genérico de decote. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Pleito de concessão de habeas corpus de ofício. Utilização como meio para análise do mérito do recurso. Impossibilidade. Reparação mínima dos danos causados. CPP, art. 387, IV. Pretensão de redução do valor da indenização. Alegada desproporcionalidade. Revolvimento do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Não se conhece de recurso especial fundado na alínea «c» do permissivo constitucional quando a parte recorrente não realiza o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, a fim de evidenciar a similitude fática e a adoção de teses divergentes, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas. Requisitos previstos no art. 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ e no CPC/2015, art. 1.029, § 1º. Divergência jurisprudencial não demonstrada. ... ()

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Doc. VP 931.5395.3242.6332

957 - TJSP. APELAÇÃO.

Apropriação indébita. Recurso defensivo. Nulidade em razão de indeferimento do pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica. Ausência de indícios que gerem dúvidas acerca da higidez mental do acusado. Preliminar rejeitada. Mérito. Absolvição por insuficiência probatória ou ausência de dolo. Impossibilidade. Acusado que, na condição de ourives, se apropriou de 60,9g de ouro que lhe foram entregues pela vítima para a confecção de uma corrente. Crime que se consuma com a inversão da posse da res. Relatos da vítima e da testemunha e documentação acostada aos autos que comprovam o dolo do agente. Confirmação do regime aberto e da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, bem como da fixação de valor mínimo para a reparação do dano. Negado provimento ao recurso... ()

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Doc. VP 459.2757.2487.6932

958 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS QUE NÃO EXIME O CONSUMIDOR DE PRODUZIR PROVA MÍNIMA DE SUAS ALEGAÇÕES. SÚMULA 330/TJERJ. QUADRO PROBATÓRIO DELINEADO NOS AUTOS QUE REVELA INEXISTÊNCIA DE DISCREPÂNCIA NO CONSUMO DE ÁGUA AO LONGO DOS ANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER IRREGULARIDADE NO HIDRÔMETRO. PARTE AUTORA QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO POSTULADO (ART. 373, I DO CPC). INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A ENSEJAR REPARAÇÃO PECUNIÁRIA DE DANO MORAL. DESPROVIMENTO DO APELO.

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Doc. VP 787.6287.1526.3825

959 - TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação de reparação de dano material cumulada com dano moral e lucros cessantes. Sentença julgando improcedentes os pedidos. Responsabilidade objetiva da clínica veterinária por falha na prestação do serviço (CDC, art. 14 - CDC). Responsabilidade subjetiva do profissional médico-veterinário. art. 14, §4º, do CDC. Parto prematuro. Morte dos fetos da cadela tutelada. Inexistência de prova mínima sobre os fatos constitutivos do direito da autora, ônus que lhe competia a teor do CPC/2015, art. 373, I. Incidência do verbete sumular 330 deste E. TJRJ. Laudo pericial (exame de necropsia) juntado pela demandante e depoimentos pessoais que corroboram as alegações da parte ré. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 197.0749.1561.8212

960 - TJSP. Apelações - Negativa de contratação do seguro bancário «CLUBE SEBRASEG - Sentença que julgou procedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição em dobro e reparação por dano moral - Recurso do autor em busca da majoração do dano moral e da instituição financeira a pleitear a improcedência de cada um dos pedidos formulados - Evidenciada a ausência de consentimento do autor - Declaração de inexistência de débito que se impõe - Restituição em dobro, conforme julgamento do C. STJ no EAREsp. Acórdão/STJ - Contratação indevida que viola a boa-fé objetiva - Desconto em valor ínfimo que não causou qualquer gravame à esfera íntima do autor, já tendo havido disciplina adequada ao reparo do dano material - Afastamento da verba devida a título de dano moral - Recurso do corréu Banco Bradesco SA, a que se dá parcial provimento - Recurso do autor não provido

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Doc. VP 976.4620.1071.8595

961 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 9º, DO CÓD. PENAL NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO POR SUPOSTA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA QUANTO À AUTORIA DELITIVA, COM ESPEQUE NO art. 386, VII, DO C.P.P. ADUZINDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DAS VÍTIMAS, AS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS, ALEGANDO AINDA, QUE AS LESÕES APRESENTADAS NÃO SERIAM COMPATÍVEIS COM O EXAME PERICIAL, ARGUINDO, AINDA, A PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA PELO ÓRGÃO ACUSADOR, PUGNANDO A APLICAÇÃO DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 2) A REVISÃO DOSIMÉTRICA PARA QUE SEJA A PENA-BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO E NA SEGUNDA ETAPA DA DEPURAÇÃO PENAL SEJA AFASTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, EM RAZÃO DO SUPOSTO TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL; 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA.

CONHECIMENTO DO RECURSO COM O REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO CORPORAL IMPOSTA, DECLARANDO-SE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, ANTE A PENA ORA APLICADA.

Bem analisando a prova dos autos, verifica-se que, ao contrário do sustentado em sede de razões recursais, a materialidade e a autoria do crime perpetrado pelo recorrente Ramon Barbosa Correa, resultaram sobejamente demonstradas, em juízo, com esteio no sólido e coeso conjunto probatório amealhado ao longo da instrução criminal, donde exsurge, como pedra angular, as palavras das ofendidas, Jaqueline e Simone, a tornar irrefragável a ocorrência dos fatos, nos exatos e precisos termos da denúncia, oferecida pelo membro do Parquet, não pairando dúvidas acerca da procedência da pretensão acusatória. ... ()

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Doc. VP 581.7377.8852.8067

962 - TJRS. APELAÇÃO. PRELIMINAR. ANPP. PENA MÍNIMA INFERIOR A QUATRO ANOS. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. RECEPTAÇÃO. CP, art. 180. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. ART. 311,  DO CP. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO.

1. De acordo com entendimento fixado pelo STJ no Tema 1098, julgado sob o rito da repercussão geral, assim como pelo STF, no HC 185.913, possível a oferta de acordo de não persecução penal às ações penais em andamento, em que ainda não houve trânsito em julgado. Contudo, no caso, não estão preenchidos os requisitos objetivos para a propositura do acordo. A soma das penas mínimas cominadas não é inferior a quatro anos (CPP, art. 28-A), daí por que desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público, pois não preenchidos os requisitos legais para a propositura. Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. VP 473.5207.8295.1999

963 - TJSP. Apelação criminal. Lesão corporal majorada, ameaça e cárcere privado (art. 129, § 12; art. 147, caput; e art. 148, caput, na forma do art. 69, todos do CP). Recurso defensivo.

Preliminar. Nulidade processual.  Reconhecimento pessoal formalizado em descompasso com o CPP, art. 226. Não ocorrência. Recomendações legais observadas por ocasião do reconhecimento feito pela vítima na delegacia de polícia, posteriormente ratificado em Juízo. Acusado apenas não foi submetido a reconhecimento pessoal no contraditório porque, apesar de citado, não compareceu à solenidade, fazendo-se revel. Preliminar afastada.  Mérito. Pretensão absolutória, ao argumento de precariedade probatória. Não acolhimento.  Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima corroborados pelos demais elementos de convicção produzidos no contraditório, notadamente pelas declarações prestadas pelas testemunhas.  Lesões corporais condizentes com a dinâmica dos crimes descrita pelo ofendido e atestadas pelo laudo pericial. Caracterizada a majorante prevista no § 12, do CP, art. 129. Crime praticado contra policial civil, no exercício de suas funções e em razão dela. Ameaça bem delineada. Vítima que se sentiu substancialmente ameaçada. Inviável a aplicação do princípio da consunção entre os crimes de ameaça e lesão corporal. Ameaça não constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução do crime de lesão corporal.  Precedentes. Cárcere privado caracterizado e comprovado. Restrição de liberdade da vítima por tempo juridicamente relevante. Pedido de desclassificação para o delito de constrangimento ilegal. Impossibilidade. Conduta criminosa que violou a liberdade de locomoção do ofendido. Princípio da especialidade. Condenação preservada.    Dosimetria.  Basilares fixadas no dobro acima do mínimo legal, pelos maus antecedentes reconhecidos. Redução para o coeficiente de 1/5, mais adequado e proporcional, sobretudo porque são duas as condenações pretéritas valoradas nessa fase da dosimetria. 2ª fase.  Agravante da reincidência que justificou a exasperação das reprimendas em mais 1/6. 3ª fase. Majorante prevista no CP, art. 129, § 12 impôs a elevação da pena do delito de lesão corporal à razão de 1/3. Caracterizado o concurso material de crimes. Adequada a somatória das penas. Regime fechado fixado para início de cumprimento da pena. Entretanto, mantém-se o regime mais severo apenas para o crime punido com reclusão, impondo-se o abrandamento para o intermediário com relação aos crimes apenados com detenção (art. 33, caput, e §§ 2º e 3º, do CP).  Recurso parcialmente provido.      

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Doc. VP 977.5738.2662.3545

964 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Erro médico. Laudo pericial. Prova de nexo de causalidade. Sentença de improcedência. Reforma.

Cinge-se a controvérsia a verificar se houve falha na prestação de serviço (ação ou omissão) no atendimento a Elis de Souza Soares, segunda apelante, com a demora na realização do parto, o que teria ocasionado sequelas irreversíveis no primeiro apelante, o menor Victor, bem como se tais condutas ensejam reparação por dano moral, pensionamento vitalício e custeio dos cuidados com o menor. A relação existente entre os litigantes é de caráter consumerista, devendo, pois, a questão ser dirimida sob as diretrizes estabelecidas no CDC. Com relação a responsabilidade atribuída às partes, cumpre ressaltar que a responsabilidade civil da pessoa jurídica prestadora de serviço, enquadrando-se neste conceito as clínicas, os laboratórios, hospitais e centros de atendimento, é objetiva com relação aos danos referentes às suas instalações e serviços auxiliares (art. 14, § 3º da Lei 8.078/90) , com base na teoria do risco-proveito que apregoa a responsabilidade daquele que aufere vantagens de situações que expõem outrem a risco. Sendo objetiva a responsabilidade, basta à parte autora a comprovação do dano e do nexo de causalidade para que surja o dever de indenizar. Ônus da prova. CPC, art. 373. Eventual inversão do ônus que não afasta o dever da parte autora de fazer prova mínima de seu direito. Súmula 330 deste Tribunal de Justiça. No caso em tela, analisando os documentos constantes dos autos e a prova pericial produzida, restou demonstrado que houve negligência no atendimento prestado a segunda apelante, Elis de Souza Soares, o que resultou em sequelas irreversíveis no primeiro apelante, o menor Victor, uma vez que houve demora injustificada na realização do parto cesariana, pois já identificado o sangramento às 21h, a gestante somente foi atendida pelo médico às 23h e o parto ocorreu às 2:25h, e, como destacado pela conclusão do perito, a agressão ao cérebro foi iniciada durante o parto e potencializada pela demora na realização da cesárea. Nesse contexto, o laudo foi conclusivo e atestou de forma inequívoca que houve falha no atendimento. Deste modo, os autores comprovaram a conduta, o dano e o nexo de causalidade, caracterizando, assim, o dever de indenizar os danos morais suportados, não havendo nenhuma excludente de responsabilidade comprovada nos autos. No tocante ao quantum indenizatório, este deve ser fixado pelo prudente arbítrio do juiz, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, evitando-se que, pelo excesso, configure o enriquecimento sem causa da vítima, como também, pela falta, a indenização seja insuficiente para servir de sucedâneo ao dano sofrido pelo autor. Assim, levando em consideração as peculiaridades do caso em exame, o valor de R$ 100.000,00 para cada autor, mostra-se condizente com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como com o caráter punitivo, pedagógico e preventivo da verba reparatória, que deverá ser corrigido monetariamente a partir deste julgado, nos termos da Súmula 362, STJ e acrescida de juros de mora a partir da citação. Quanto ao pleito de condenação da ré ao pagamento de pensão, entendo ser esta devida, de forma a auxiliar no sustento do menor. Isso porque, o primeiro apelante jamais poderá exercer atividade laborativa, concluindo o laudo pericial no sentido de sequela motora irreversível e que até o momento da perícia não há possibilidade de reversibilidade do quadro neurológico, afirmando que a incapacidade motora dos membros e tronco é aproximadamente de 100%. Logo, o direito do menor de receber o pensionamento decorre do ilícito civil pela perda da capacidade laboral, confirmada pelo perito, condenando a parte ré ao pagamento do pensionamento mensal, desde o momento da ocorrência do dano, na forma dos arts. 949 e 950 do Código Civil até o óbito do requerente, no valor de um salário-mínimo nacional. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o pensionamento deve ser fixado com base na renda auferida pela vítima no momento da ocorrência do ato ilícito. Todavia, não comprovado o exercício de atividade laborativa remunerada, o seu valor deve ser estabelecido em reais, equivalente a um salário-mínimo e pago mensalmente. Por fim, quanto ao requerimento de custeio de cuidador 24 horas por dia e tratamentos a serem detalhados pelo médico assistente, todos em caráter vitalício, entendo que deve ser deferido, diante das conclusões apresentadas pelo perito. No entanto, diante da impossibilidade de definir com exatidão quais tratamentos e o valor do cuidador a ser contratado, determino que a parte ré reembolse todo mês os autores, até o limite de três salários-mínimos, como requerido na exordial, quanto aos custos com cuidador e arque com os tratamentos a serem detalhados pelo médico assistente, devendo os autores prestarem conta, todo mês, das despesas junto à maternidade ré. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 250.4011.0539.1914

965 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Fixação de indenização por danos morais em sentença condenatória em âmbito de violência doméstica. Possibilidade. Precedentes. Fundamento não impugnado. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 678.1123.5312.2671

966 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE HOMOFOBIA - PRELIMINAR - INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - EQUIPARAÇÃO DA HOMOFOBIA AO CRIME DE RACISMO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 26 - EFEITO VINCULANTE - HORIZONTALIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - APLICABILIDADE ÀS RELAÇÕES PRIVADAS - CARÁTER RELATIVO DA LIBERDADE RELIGIOSA EM FACE DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA IGUALDADE - SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - DOLO DE DISCRIMINAR - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - CRIME DO ECA, art. 236 - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO EMBARAÇO À ATUAÇÃO DO ÓRGÃO - PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CABIMENTO - MEDIDA RECOMENDÁVEL AO CASO CONCRETO - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO - CPP, art. 387, IV - MANUTENÇÃO - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA - DEMONSTRAÇÃO DE ABALO PSICOLÓGICO E EMOCIONAL DA VÍTIMA.

1. O julgador, nos exercícios de suas atribuições, pode indeferir provas consideradas irrelevantes, impertinentes e protelatórias. 2. O racismo, na legislação brasileira, é compreendido como toda prática discriminatória dirigida contra grupos ou coletividades, com a finalidade de inferiorizá-los, segregá-los ou impedir o pleno exercício de direitos fundamentais. Trata-se de um crime que atinge diretamente o princípio da igualdade e a dignidade da pessoa humana. 3. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26/DF, julgada em conjunto com o Mandado de Injunção 4.733, representou um marco histórico na defesa dos direitos fundamentais no Brasil, por definir que as condutas homofóbicas e transfóbicas constituem formas de racismo e, portanto, estão abrangidas pelos dispositivos incriminado res da Lei 7.716/89. 4. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais se justifica pela necessidade de proteção contra desigualdades nas relações privadas, especialmente quando essas envolvem relações de poder ou situações de vulnerabilidade. 5. A liberdade religiosa deve coexistir com os valores fundamentais da Constituição, sendo inadmissível que seja invocada para desumanizar, excluir ou restringir o exercício de direitos por parte de qualquer indivíduo. 6. As provas demonstraram, com substancialidade e segurança, a discriminação praticada pelo apelante em razão da orientação sexual e da identidade de gênero da vítima, impedindo o pleno gozo de seus direitos fundamentais, sobretudo a igualdade e a dignidade da pessoa humana, razão pela qual deve ser mantida a condenação. 7. A conduta tipificada no ECA, art. 236 (ECA) visa assegurar o regular funcionamento das instituições públicas incumbidas de zelar pelos direitos dos menores, qualificando como ilícitas condutas que obstaculizem, de forma deliberada e efetiva, o cumprimento de suas atribuições. 8. No caso concreto, as provas não permitem concluir que a conduta do acusado teve o condão de criar um obstáculo concreto e efetivo à atuação do Conselho Tutelar, tornando necessária a sua absolvição, nos termos do CPP, art. 386, III, considerando, ainda, a baixa ofensividade do comportamento à luz dos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima. 9. Admite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do CP, art. 44, quando, aplicada pena não superior a 4 anos, a reincidência do réu não é específica e a medida se mostra socialmente recomendável. 10. A ausência de violência ou grave ameaça, a função social desempenhada pelo réu e as peculiaridades do caso justificam a aplicação de penas alternativas, suficientes para reprovação e prevenção do crime. 11. Cuidando-se de dano moral oriundo... ()

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Doc. VP 163.5721.0011.9000

967 - TJRS. Nexo de causalidade. O simples fato de a doença que acarretou a morte do marido da autora ser multifatorial (doença pulmonar obstrutiva crônica) não exclui a possibilidade de se evidenciar que a sua causa principal estivesse vinculada ao vício do tabagismo. O acolhimento irrestrito da tese ventilada na sentença e acolhida em muitos julgados leva, com a devida vênia, a um absurdo lógico. Deve-se levar a sério as conclusões da ciência médica que apontam, com dados cientificamente irrefutáveis e atualmente indiscutíveis, pois objeto de consenso médico universal, para o fato que determinadas doenças (especialmente as pulmonares) estão necessariamente vinculadas ao vício do fumo num percentual que por vezes se situa entre 80 e 90% dos casos. Em conseqüência, inafastável a conclusão segundo a qual de cada cem portadores de tais doenças, entre 80 e 90 indivíduos as contraíram em razão do hábito de fumar. Outra decorrência lógica consiste em que as outras 10 a 20 pessoas desenvolveram a doença em razão de outros fatores, que não o tabagismo. É quase impossível afirmar-se, categoricamente, quais dessas cem pessoas se encontram num grupo ou no outro. Isso não abala, porém, a certeza científica de que abstratamente 80 a 90% deles realmente desenvolveram a doença em razão do tabagismo. Inequívoco, portanto, o nexo de causalidade científico e irrefutável entre a conduta (tabagismo) e o efeito (desenvolvimento da doença), dentro dos limites estatísticos. Todavia, se todas essas cem pessoas ajuizassem ações individuais, a invocação da tese sentencial faria com que todas as cem pretensões fossem desacolhidas, apesar da certeza científica e irrefutável de que entre 80 a 90% daqueles autores tinham inteira razão. Para se evitar que a indústria do fumo seja injustamente condenada num percentual de 10 a 20% das causas, prefere-se injustamente, atentando-se contra a lógica mais elementar, desacolher as justas pretensões de 80 a 90% dos autores! contra esse absurdo lógico, que também contraria todas as normas legais protetivas dos direitos da pessoa e especialmente do consumidor, não se pode concordar.

«Nosso sistema probatório não exige uma prova uníssona e indiscutível, mas sim uma prova que possa convencer o juiz, dentro do princípio da persuasão racional. É verdade que há que se ter elementos que apontem para a existência dos fatos constitutivos do direito do autor. Mas não há necessidade de que tal prova seja incontroversa. O princípio universal e antigo do in dubio pro reo aplica-se exclusivamente à seara penal, em que está em jogo o elevado valor da liberdade humana. Mesmo na esfera penal, aliás, é muito mais expressiva a locução utilizada nos países de Common Law, no sentido de que a condenação criminal poderá ocorrer se o julgador estiver convencido beyond any reasonable doubt - além de qualquer dúvida razoável. Ou seja, mesmo na esfera penal não se exige um juízo de certeza absoluta. Requer-se, apenas, que o julgador esteja racionalmente convencido, sem dúvidas razoáveis pairando sobre sua mente. Lição doutrinária no sentido de que ainda que se aceite a impossibilidade de se aferir, com absoluta certeza, que o cigarro foi o causador ou teve participação preponderante no desenvolvimento da enfermidade ou na morte de um consumidor, é perfeitamente possível chegar-se, mediante a análise de todo o conjunto probatório, a um juízo de presunção (oriundo de provas indiciárias) sobre a relação que o tabagismo teve num determinado acidente de consumo. Sustenta C.A. Alvaro de Oliveira que «a tendência hodierna dominante inclina-se decididamente por racionalizar o sistema mediante prevalência da verdade empírica extraída dos fatos da causa por meio da lógica e de critérios científicos. Michele Taruffo, por sua vez, defende um modelo «aberto de provas, que parte da concepção de que a prova é precipuamente um fenômeno que pertence à esfera da lógica e do racional, ou, ao menos, do razoável, defendendo a validade de «provas científicas ou «tecnológicas. Segundo ele, o panorama das ciências que podem oferecer provas judiciais é, atualmente, completamente diferente do passado. De uma parte, as tradicionais ciências rígidas tornaram-se cada vez mais sofisticadas e especializadas; fala-se, agora, de genética, bioquímica, epidemiologia, toxicologia, entre outras. Por outro lado, as chamadas ciências «flexíveis ou «sociais, como psicologia, a psiquiatria, economia, sociologia, são agora consideradas como possíveis fontes de prova no processo civil. Além disso, tratando-se de relação de consumo, é direito básico do consumidor a «facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (CDC, art. 6º, VIII). Trata-se da chamada inversão ope judicis do ônus da prova. Para impor tal inversão do ônus probatório, basta ser verossímil a alegação do autor da demanda. E, no caso, a alegação é dotada de enorme verossimilhança, à luz das estatísticas disponíveis e das certezas médicas hoje indiscutíveis no setor. Além disso, a inversão ope judicis convive com a inversão ope legis, ou seja, determinada aprioristicamente pelo próprio legislador, como está previsto no CDC, art. 12, § 3º. ... ()

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Doc. VP 863.1429.2393.9250

968 - TJSP. Contrato bancário. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Correntista que foi vítima de furto de aparelho celular. Contratação de empréstimo e seguro. Operações fraudulentas. Fraude que poderia ter sido evitada se o sistema de segurança do réu fosse eficiente. Sentença de procedência. Manutenção.

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Observa-se que, a partir de um celular furtado, ou seja, sem que o autor tivesse fornecido senha ou outros informes sigilosos, terceiros acessaram sua conta e realizaram operações bancárias. As transações foram realizadas no mesmo dia da comunicação do furto, sobretudo o empréstimo e o seguro ora impugnados. Além da vulnerabilidade do acesso, não se compreende como o sistema de segurança do réu poderia autorizar a contratação do empréstimo em valor vultoso, que escapa ao perfil do cliente. No mínimo, caberia à instituição, antes de proceder ao crédito, consultar a legitimidade da operação junto ao autor. Assim, a declaração de inexistência do débito era mesmo medida que se impunha. Não resta dúvida de que a falha de segurança no serviço fornecido pelo réu causou dano moral ao autor. Danos morais configurados. Valor da reparação fixado em R$ 2.000,00 que não comporta redução. Apelação não provida

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Doc. VP 731.3741.8597.9930

969 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APELANTE CONDENADO NAS SANÇÕES DOS arts. 129, § 13º, C/C 73, 1ª PARTE; C/C 65, II, «D, BEM COMO NOS arts. 147, C/C 61, II, «F, NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 ANO, 09 MESES E 08 DIAS DE RECLUSÃO; E 03 MESES E 11 DIAS DE DETENÇÃO, REGIME ABERTO. INCONFORMISMO DA DEFESA. APELO DEFENSIVO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO, PARA AMBOS OS DELITOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DA DOSIMETRIA, SEJA FIXADA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, PARA AMBOS OS DELITOS, EXCLUSÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA F DO CP COM RELAÇÃO AO DELITO DE AMEAÇA, CONEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, BEM COMO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, OU, SEJA FIXADA EM 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO.

Em certos tipos de crimes, a palavra da vítima tem relevante valor probatório e é suficiente para fundamentar decreto condenatório, mormente quando em consonância com outros elementos de convicção. O AECD da vítima Yago é compatível com a sua narrativa. O STJ reconhece a relevância da palavra da vítima no tocante aos crimes decorrentes de violência doméstica, em vista da circunstância de essas condutas serem praticadas, na maioria das vezes, na clandestinidade. Não merece acolhida a tese de atipicidade da conduta quanto ao delito de ameaça, ante o fundamento de ser necessário o ânimo calmo e refletido para a configuração do referido delito. O objeto da tutela penal é a liberdade individual, sob o aspecto da livre autodeterminação da vontade, segundo os próprios motivos, envolvendo ofensa ao sentimento de segurança da ordem jurídica, com a intranquilidade que gera no espírito da pessoa, buscando a lei penal proteger a liberdade psíquica abalada pelo temor infundido pela ameaça. A promessa de causar mal injusto e grave foi suficiente para incutir medo na ofendida e fazê-la se dirigir à Delegacia Policial para registrar ocorrência, inclusive, requerer a concessão de medidas protetivas. Melhor sorte não assiste a defesa ao pretender a absolvição com relação ao crime de lesão corporal, sob o fundamento de ausência de dolo. Observa-se que o réu deu um golpe de espada na perna de YAGO quando este foi tentar proteger a sua mãe das agressões do acusado. Os fatos foram praticados no dia 16 de janeiro de 2022, tendo sido realizado o exame corporal 2 dias após, no dia 18 de janeiro de 2022, oportunidade em que restou evidenciado que as escoriações permaneciam presentes. O acervo probatório se mostra suficiente para a comprovação do dolo, quanto a intenção do acusado em ofender a integridade corporal da sua ex-esposa, eis que o réu se encontrava embriagado e se mostrava muito agressivo. O juízo aplicou o CP, art. 73, eis que, não obstante o réu tenha praticado a lesão corporal contra o seu filho, a intenção pela prática delituosa era desferir golpe de espada em sua ex-companheira. O réu não conseguiu desferir o golpe contra a mãe de seu filho, ex-companheiro do acusado, em razão de Yago ter intercedido entre eles, razão pela qual, restou configurada a incidência do parágrafo 13º, do CP, art. 129, deixando o juízo de considerar o crime tentado com relação a sua ex-esposa. Inviável o pedido de exclusão da agravante prevista no art. 61, II, f do CP no crime de ameaça. A incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, tem o objetivo de punir mais severamente o agente que pratica a infração prevalecendo-se das relações domésticas, no âmbito do seio familiar, de modo que fica impossibilitado o seu afastamento em relação ao delito capitulado no CP, art. 147. Dosimetria que merece reparos para ser abrandada. Concessão do sursis da pena, nos moldes do CP, art. 77, pelo período de provas de 02 (dois) anos, considerando o quantum e as circunstâncias do caso concreto, mediante as condições a serem estabelecidas pelo juízo da Vara de Execução Penal. Por fim, não prospera o pleito de afastamento da condenação a título de reparação de danos morais, ante pedido expresso, formulado em sede de alegações finais, pelo Ministério Público, conforme previsão estabelecida pelo CPP, art. 387, IV. Segundo o entendimento do STJ, em julgamento realizado sob o rito de recursos repetitivos (Tema 983, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ), é possível a fixação de indenização por danos morais, se houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. A quantia fixada pelo juízo à título de indenização estipulada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil) reais não se afigura excessiva, levando em consideração as circunstâncias do caso concreto, ou seja, a gravidade dos ilícitos, intensidade do sofrimento, eis que a vítima ficou abalada e precisou fazer acompanhamento psicológico, o que, inclusive, veio efetivamente comprovado pela prova oral analisada, além da condição socioeconômica da vítima e do agressor, este um Militar da Marinha do Brasil, em observância ao princípio da razoabilidade, considerando ainda o cunho punitivo-pedagógico da medida. Recurso Parcialmente Provido.... ()

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Doc. VP 148.1011.1002.7500

970 - TJPE. Processo civil. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Liberação de tratamento com toxina botulínica para portadores de blefaroespasmos. Deferimento no juizo de primeiro grau- preliminares de ilegitimidade ativa da associação. Aduseps, inadequação da via eleita, ausência de interesse processual, impossibilidade jurídica do pedido. Rejeição. Mérito. Presença dos requisitos do CPC/1973, art. 273. Decisão mantida. Agravo improvido.

«1. Ilegitimidade Ativa Ad Causam: a ADUSEPS, Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde, representa uma associação apta a agir como substituto processual em favor dos interesses coletivos. A aplicação de toxina botulínica para o tratamento de enfermidade chamada blefaroespasmo constitui direito individual homogêneo, legítima é a ADUSEPS para ingressar com o presente feito. Rejeição. ... ()

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Doc. VP 474.9424.6692.5744

971 - TJSP. ESTELIONATO -

materialidade - documentos e prova oral que revelam que foi obtida vantagem ilícita em prejuízo da vítima, mediante depósito de valor a título de pagamento de custas de emissão de atestado por 4º Cartório do Município de Santo André em razão da liberação da segunda parcela de precatório. ... ()

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Doc. VP 357.3929.1210.9196

972 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo MP e pela Defesa. Condenação pelo crime de lesão corporal praticada contra a mulher (CP, art. 129, § 13). Recurso ministerial que busca revisão da dosimetria, para que a pena-base seja negativada pelos vetores das circunstâncias (crime praticado na presença de filhos menores) e consequências (forte abalo emocional sofrido pela vítima), o afastamento da concessão do sursis e a imposição do regime semiaberto. Irresignação defensiva que persegue a solução absolutória e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa e parcialmente em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, após se desentender com a vítima (sua ex-companheira), acabou a agredindo fisicamente, com socos na cabeça, puxões de cabelo e apertões nos braços, causando-lhe lesão corporal. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Laudo técnico acostado aos autos que ratifica a lesão imputada. Apelante que negou a autoria das agressões nas duas fases. Versão que culminou isolada, sem respaldo em qualquer contraprova relevante a cargo da Defesa (CPP, art. 156). Testemunhas (vizinhos) que nada presenciaram ou escutaram, o que, por si só, não é capaz de infirmar o relato da vítima, sobretudo porque o próprio acusado admite a ocorrência de uma discussão com ofensas verbais recíprocas. Alegação defensiva no sentido da necessidade de realização de perícia acerca da sanidade mental da vítima que não se sustenta, não havendo nos autos qualquer elemento concreto capaz de descredibilizar o seu relato, sendo certo que tal diligência não foi, sequer, requerida pela Defesa ao longo da instrução. Contexto informativo no âmbito do qual se permite chancelar a versão restritiva dos autos, à luz do que costuma se observar no cotidiano forense e sobretudo quando se tem o respaldo inequívoco da prova das lesões praticadas. Juízos de condenação e tipicidade inalterados. Dosimetria operada no mínimo legal. Procedência do pleito ministerial quanto à negativação da pena-base pelo vetor das circunstâncias, já que a prática do crime na presença dos filhos infantes tende a elevar o potencial lesivo da ação, merecendo, por conta disso, resposta penal diferenciada (STJ). Por outro lado, improcede o pleito de exasperação da sanção basilar pelas destacadas consequências psíquico-sociais do fato criminoso, as quais só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Inviabilidade do sursis, face a negativação da pena-base (CP, art. 77, II). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, fixando-se, na espécie, a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a negativação das circunstâncias judiciais. Valor mínimo indenizatório (R$ 2.000,00), não impugnado, que deve ser mantido, já que não se revela manifestamente excessivo, ciente de que, de acordo com a orientação do STJ, «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Desprovimento do recurso defensivo e parcial provimento do apelo ministerial, a fim de redimensionar a sanção final para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto, afastando-se a concessão do sursis.

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Doc. VP 134.8198.3760.5016

973 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR CERCA DE 30 HORAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. IN CASU, A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO SE DEU JUSTAMENTE NAS DATAS DE 30/01/2023 E 31/01/2023, QUANDO A REGIÃO EM QUE RESIDE A AUTORA FOI ATINGIDA POR FORTES CHUVAS, EVENTO NATURAL IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL. FORTUITO EXTERNO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. FALHA DO SERVIÇO NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO ALEGADO. SÚMULA 330, DESTE TJ/RJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO AO RECURSO.

1. ¿O

fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos¿ (...) ¿§3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.¿ (art. 14, caput e §3º do CDC); ... ()

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Doc. VP 822.3801.9732.0581

974 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. DECRETO CONDENATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA JOSIEL. DECLARAÇÃO DOS AGENTES DA LEI. VALIDADE. CAUSA DE AUMENTO PELO CONCURSO DE AGENTES. TEORIA MONISTA. INCIDÊNCIA. RESPOSTA PENAL. IRRETOCÁVEL. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME SEMIABERTO. VEDAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. REPARAÇÃO CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. INDENIZAÇÃO. INDICAÇÃO EXPRESSA NA DENÚNCIA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Ab initio, cumpre asseverar que os apelantes JUAN e CARLOS foram denunciados pela prática do crime do art. 157, § 2º, II do CP (duas vezes) E final da instrução criminal, foram os denunciados absolvidos pela prática do crime do crime de roubo, em relação à vítima Arcelino, com fundamento no CPP, art. 386, VII não havendo insurgência recursal quanto ao ponto. DECRETO CONDENATÓRIO ¿ VÍTIMA JOSÉ - A materialidade e a autoria delitivas, sua consumação e a causa de aumento pelo concurso de agentes, restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima José, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, sendo de igual valor o testemunho policial colhido sob o crivo do contraditório, de forma coesa e segura (Verbete 70 da Súmula deste Tribunal de Justiça), acolhendo-se a pretensão acusatória, com destaque para o reconhecimento positivado do ofendido, que não teve dúvida em reconhecer os acusados como autores do delito, além da prisão em flagrante, com a parcial recuperação dos bens subtraídos, afastando-se, assim, o pedido de absolvição calcado na fragilidade probatória, na forma do CPP, art. 386, VII. RESPOSTA PENAL. A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal, pois corretas: (i) a fixação da pena-base no mínimo legal; (ii) a majoração, na terceira fase da dosimetria, em razão da causa de aumento pelo concurso de pessoas, no quantum de 1/3 (um terço); (iii) a fixação do regime semiaberto para início do cumprimento da reprimenda, além de inviável a substituição por penas restritivas de direitos; (iv) a condenação em custas processuais por imposição legal (Súmula 74 deste Egrégio Tribunal de Justiça) e (vi) a fixação da indenização por danos morais no valor de 01 (um) salário-mínimo, na forma do CPP, art. 387, IV, pois além de constar pedido expresso formulado pelo Parquet na denúncia, dessume-se, por meio da leitura da inicial, o valor presumido - não inferior a 01 (um) salário-mínimo -, possibilitando, dessa forma, o direito de defesa ao réu de indicar quantum diverso ou mesmo a comprovação de inexistência de prejuízo material ou moral a ser reparado. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 621.0320.3061.5611

975 - TJMG. APELAÇÃO - ROUBO MAJORADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SUBTRAÇÃO REALIZADA COM EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AOS AGENTES - ABRANDAMENTO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE - ACUSADOS REINCIDENTES NA PRÁTICA DELITIVA - DECOTE DA INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANO MORAL - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DE VALOR MÍNIMO NA DENÚNCIA - CUSTAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO - NECESSIDADE.

-

Verificando-se que houve subtração da coisa alheia móvel mediante grave ameaça contra a vítima, impossível é a desclassificação para o crime previsto no CP, art. 146. ... ()

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Doc. VP 990.3080.0200.5268

976 - TJRJ. Apelação Criminal. Violência Doméstica. O denunciado foi condenado pela prática do crime previsto no art. 147-A, § 1º, II, do CP, às penas de 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 07 (sete) dias de reclusão, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no menor valor unitário, em regime fechado, e ao pagamento de reparação por dano moral, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo arguindo preliminar de nulidade processual por parcialidade do Magistrado. No mérito, busca a absolvição, sustentando a tese de insuficiência probatória. Alternativamente, requer a revisão da dosimetria, para fixação da pena no mínimo legal, atenuação do regime e para afastar a condenação por danos morais. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que desde aproximadamente 11/11/2022 até 20/11/2022, por diversos horários que não se consegue precisar, em Araruama, o denunciado, de forma consciente e voluntária, bem como ciente da ilicitude das condutas, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, perseguiu, reiteradamente, a vítima Rosane da Silva Mello, sua ex-esposa, ao segui-la, constantemente, em vias públicas da Comarca, bem como ao lhe enviar mensagens por intermédio do aplicativo WhatsApp, ao rodeá-la em seu local de trabalho e ao espreitar sua vida, ameaçando sua integridade física e/ou psicológica e invadindo/perturbando sua esfera de liberdade e de privacidade. 2. Deixo de apreciar a preliminar aventada pela defesa por ser mais benéfica ao acusado a análise do mérito. 3. Merece acolhida a tese absolutória, haja vista o contexto nebuloso dos fatos, restando dúvidas quanto à dinâmica do evento, mormente porque a vítima não esclareceu a contento como tudo de fato ocorreu. 3. Temos testemunhas que, segunda a vítima, presenciaram parcialmente os presentes fatos, inclusive, teriam sido abordadas pelo acusado visando obter informações sobre ela, contudo não foram sequer identificadas nos presentes autos. 4. A vítima anexou um print de conversa no WhatsApp, onde contém uma fotografia do carro dela em trânsito, entre o acusado e a filha do ex-casal que também não foi ouvida em juízo. 5. Consabido que em casos como este a palavra da vítima tem especial relevância, podendo fundar um decreto condenatório, por que é comum que crimes desta natureza sejam praticados na ausência de testemunhas, o que não é o caso deste feito. 6. Além disso, ela relatou que recebeu ligações e postagens em redes sociais supostamente enviados pelo acusado, entretanto, não foram anexadas aos presentes autos. 7. Tais elementos deixam rastros, deste modo, devem ser juntados como prova para serem submetidos ao crivo do contraditório. 8. A palavra da vítima pode suprir tais elementos quando eles se esvaem e não são repetíveis, entretanto, não é o caso dos presentes autos. 9. Num contexto como este, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em prol da defesa, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 10. Recurso conhecido e provido, para absolver o apelante, nos termos do CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. VP 408.7398.5331.4640

977 - TJRJ. Apelação. Ação penal que imputou ao apelante a prática da conduta tipificada no art. 21 do Decreta Lei 3.688/41e no CP, art. 147, com incidência da Lei 11.340/06.

Réu condenado à pena de 25 (vinte e cinco) dias de prisão simples pela prática da contravenção em regime inicial aberto e absolvido pelo crime de ameaça. Suspensão condicional da pena, pelo prazo de um ano. Recurso exclusivo da defensa. Autoria e materialidade da contravenção devidamente comprovada pelas provas angariadas no feito. Declarações prestadas pela vítima em sede policial e judicial que se mostraram coerentes e harmônicas. Prova oral que foi corroborada pelas declarações prestadas por testemunhas e pelo réu em juízo. Crimes praticados no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Teses defensivas de atipicidade do fato e da fragilidade probatória. Ausência de elementos objetivos capazes de desconstituição das afirmações da vítima e do posicionamento legislativo brasileiro. Vias de fato. Conduta do apelante que foi praticada durante crise de ciúmes. Agressão motivada por suposta mensagem recebida em aparelho de telefone celular da vítima. Sanção penal. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal, ou seja, em 15 (quinze) dias de prisão simples para a contravenção penal prevista no art. 21, do Decreta Lei 3.688/1941. Ausência de circunstâncias judiciais valoradas negativamente. Segunda fase. Ausência de atenuantes, porém presença da agravante do art. 61, II, f do CP, pena exasperada em 10 dias discricionariedade do juiz sentenciante. Pena intermediária fixada em 25 (vinte e cinco) dias de prisão simples. Ausência de bis in idem. Inteligência do repetitivo, tese no. 1197/STJ. Rejeição. Terceira fase. Ausente causas de aumento ou de diminuição de pena que justificassem a alteração da pena-intermediária como fixada. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 25 (vinte e cinco) dias de prisão simples. Regime inicial aberto. Inteligência do art. 33, §2º, ¿c¿, do CP. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Delito praticado mediante grave ameaça. Aplicação do verbete sumular 588, do E. STJ. Sursis concedido em 01 (um) ano. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 77 c/c art. 11 Decreta Lei 3688/41. Matéria não atacada pela defesa. Manutenção. Arbitramento de valor mínimo de reparação de danos da vítima. Inconformismo. Requerimento expresso na denúncia. Inteligência do repetitivo, tese no. 983/STJ. Rejeição. Prequestionamento agitado. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, entende-se que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Conhecimento e desprovimento do recurso. Sentença condenatória que resta mantida em sua integralidade.

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Doc. VP 171.3163.7005.4100

978 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. CP, art. 147. Ameaça no âmbito doméstico. CPP, art. 387, IV. Reparação de dano sofrido pela vítima. Natureza jurídica. Incidência múltipla. Cabimento para danos morais e materiais. Pedido expresso do quantum na denúncia. Ocorrência. Restabelecimento do valor fixado na sentença condenatória.

«1. O cerne da controvérsia revela-se pela determinação da natureza jurídica do quantum referente à reparação dos danos sofridos pela vítima em decorrência de infração criminal (CPP, art. 387, IV). ... ()

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Doc. VP 549.9693.5369.5567

979 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória e Indenizatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público. Energia Elétrica. Relação de Consumo. Exordial narrando cobranças excessivas e incompatíveis com o perfil e histórico do consumidor. Sentença de parcial procedência, que determinou o refaturamento das cobranças de junho e julho de 2020 para a média registrada nos últimos doze meses anteriores, rateando em igual parte as despesas processuais e condenando a Ré ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da condenação, enquanto que a Autora ao pagamento de 10% do valor da causa, observada a gratuidade de que faz jus. Irresignação apenas da Demandante, pugnando pela condenação à reparação, bem como buscando a fixação dos honorários devidos pela Ré em 10% do valor da causa. Inocorrência de dano moral in re ipsa. Caso em que não houve a inscrição do nome da Autora em órgãos protetivos de crédito ou o corte de energia em sua residência. Verbete Sumular 230 deste Nobre Sodalício («Cobrança feita através de missivas, desacompanhada de inscrição em cadastro restritivo de crédito, não configura dano moral, nem rende ensejo à devolução em dobro.). Lesão ao tempo não configurada. Autora que deixou de apresentar evidências mínimas de que efetivamente suportou prejuízo imaterial, não se mostrando suficiente a realização de uma única reclamação, não se desincumbindo do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, I. Incidência do Verbete 330 da Súmula de Jurisprudência Predominante deste Nobre Sodalício («Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.). Honorários advocatícios. Inexistência de condenação pecuniária e impossibilidade de verificação do proveito econômico. Retificação dos honorários devidos pela Ré para 10% do valor atualizado da causa, ex vi do art. 85, §2º, do CPC. Descabimento de honorários recursais. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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Doc. VP 351.2340.7439.7026

980 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. O RÉU FOI PRONUNCIADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO 121, § 2º, S I, III, IV E IV, NA FORMA DO §2º-A, I, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. O CONSELHO DE SENTENÇA ENTENDEU PELA AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. CONDENAÇÃO NO art. 129, §2º, III,

e §10º, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, REGIME PRISIONAL FECHADO. AS PARTES RECORREM. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUSTENTA QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS, PELO QUE REQUER A SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO. A DEFESA PRETENDE, A REDUÇÃO DA DOSIMETRIA, COM O ABRANDAMENTO DA PENA-BASE, O DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES, APLICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA, BEM COMO SEJA APLICADO O REGIME ABERTO. Soberania dos Veredictos. Como forma de garantir o Princípio Constitucional da Soberania do Tribunal do Júri, a recorribilidade de suas decisões decorre da excepcionalidade, somente se admitindo a anulação do julgamento quando a decisão se apresentar manifestamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando a conclusão dos jurados não estiver escorada em qualquer elemento de prova carreado aos autos. Na hipótese, ocorreu a opção dos Jurados por uma das versões existentes, o que não autoriza a anulação do julgamento, sob pena de restar violado o Princípio da Soberania do Júri. Dosimetria. A fixação da pena deve traduzir adequada resposta à prática do crime e, na dosagem da pena-base, devem ser examinadas e confrontadas todas as circunstâncias judiciais, de tal modo que, as preponderantes aproximem ou afastem do mínimo legal a reprimenda. Tendo em vista o depoimento da vítima, bem como, os laudos periciais e fotografias juntadas aos autos, as circunstâncias judiciais negativas foram valoradas adequadamente, sendo inviável a redução da pena-base. Melhor sorte não assiste a defesa ao pretender sejam afastadas as circunstâncias agravantes relativas ao meio cruel, à utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e o motivo torpe. A vítima narrou que após falar para o acusado sobre a sua intenção de separação, o acusado lhe deu um «mata leão, esganando-a e derrubando-a na cama, que apertou os testículos do réu, por isso conseguiu se desvencilhar do réu porque ele estava lhe enforcando, que ao tentar se evadir do quarto, o acusado lhe desferiu, por trás um golpe de foice do nariz, olho e sobrancelha, que o réu saiu rasgando tudo, que ficou muito desorientada, que se urinou e defecou, que conseguiu correr para a rua e pedir ajuda, tendo sido levada para o hospital e sofreu cirurgia. Ora, segundo a vítima, o que motivou os fatos foi o inconformismo do réu com a intenção da vítima em por fim ao relacionamento amoroso. Consoante entendimento do STJ, em certos crimes a palavra da vítima possui notada relevância quando alinhadas a outros elementos de provas produzidos. Mantido o regime inicialmente fechado para início de cumprimento da pena, por entender ser mais adequado para a reprovação do delito, em razão do quantum da pena, bem como diante das circunstâncias judiciais negativas reconhecidas na primeira-fase da dosimetria, observado o critério previsto no art. 59, combinado com os termos do art. 33, par. 2º, «a, e 3º, ambos do CP. Desprovimento de ambos os recursos.... ()

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Doc. VP 154.1431.0003.1400

981 - TRT3. Doença degenerativa. Concausa. Doença degenerativa. Relação de concausa. Culpa do empregador. Dano moral.

«Indicando a prova pericial que as atividades laborais atuaram como fatores contributivos no agravamento da lesão degenerativa apresentada pelo autor, configura-se a relação de concausa, evidenciando a responsabilidade subjetiva do empregador, ante a existência da culpa, ainda que mínima, da reclamada. Devida a reparação por danos morais. Recurso obreiro parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 267.2055.2333.6858

982 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - PERSEGUIÇÃO, VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHERVIOL E DIVULGAÇÃO DE CENA DE NUDEZ, SEXO OU PORNOGRAFIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA APLICADA - INVIABILIDADE - INDENIZAÇÃO FIXADA EM FAVOR DA VÍTIMA - AFASTAMENTO - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE.

Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos, assim como o dolo nas condutas do acusado, que não agiu amparado por excludentes, deve ser mantida a condenação nos termos da sentença. Considerando-se que, na esteira do que entende o Superior tribunal de Justiça, a fixação da pena é critério discricionário julgador e que, na hipótese, o magistrado, em rigorosa observância ao critério trifásico, fundamentou concretamente a escolha da reprimenda que entendia de melhor cabimento ao réu no momento processual, não há que se falar em reexame pela instância ad quem (AgRg no HC 638.483/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 7/6/2021). Em face de pedido expresso formulado pelo Ministério Público, ainda que sem especificação da quantia, é possível a fixação de reparação a título de danos morais. Todavia, considerando que se trata de valor mínimo e que não há nos autos dados seguros sobre a condição socioeconômica das partes, deve ser reduzido o montante.... ()

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Doc. VP 166.5122.9003.1300

983 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Colaboração, como informante, de grupo ou associação ao tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Fixação acima do mínimo. Proporcionalidade. Maus antecedentes e circunstâncias do crime. Constrangimento ilegal não configurado. Regime prisional mais gravoso (fechado). Desproporcionalidade. Pena inferior a quatro anos. Circunstâncias judicias desfavoráveis. Modo intermediário. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 617.3708.5892.2781

984 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRÁTICA DO DELITO DESCRITO NO art. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL NO ÂMBITO DA Lei 11.340/2006 - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - «PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - CONSECTÁRIOS LEGAIS - RECONCILIAÇÃO FAMILIAR - IRRELEVÂNCIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS - CABIMENTO - ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA.

-

Os elementos constantes nos autos comprovam que o Denunciado ofendeu a integridade física da vítima, causando-lhe lesões corporais atestadas em «Exame Corporal (Incluindo Lesão Corporal), conduta esta que se amolda ao tipo penal previsto no art. 129, §13, do CP, c/c a Lei 11.340/2006, art. 7º, I. ... ()

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Doc. VP 269.6161.2618.9084

985 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE PARCELAMENTO AUTOMÁTICO DO SALDO REMANESCENTE DA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO DO MÊS ANTERIOR. AÇÃO VISANDO À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PARCELAMENTO, À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR PAGO A MAIOR E À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, COM CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA PLEITEANDO A REFORMA DO JULGADO E A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. O RECURSO NÃO MERECE PROSPERAR.

O PARCELAMENTO AUTOMÁTICO CONFIGURA MEDIDA DESTINADA A EVITAR A PERMANÊNCIA DO CONSUMIDOR NO CRÉDITO ROTATIVO, CUJOS ENCARGOS SÃO MAIS ONEROSOS. EMBORA IMPLEMENTADO AUTOMATICAMENTE, TAL MECANISMO OFERECE CONDIÇÕES FINANCEIRAS MAIS VANTAJOSAS, COM JUROS REDUZIDOS, CONTRIBUINDO PARA MITIGAR O RISCO DE SUPERENDIVIDAMENTO. AINDA QUE SE TRATE DE RELAÇÃO DE CONSUMO E DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA, INCUMBE À PARTE AUTORA A DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 373, I. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 330/TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 12% SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 85, § 11. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 788.4038.5809.0235

986 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A REFORMA DA DECISÃO COM PLEITO PRINCIPAL DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU, E, PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE CONCESSÃO DE SURSIS PENAL, AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, POR DANOS MORAIS, E, DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Marcio de Souza Coelho, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou por infração ao Lei 11.340/2006, art. 24-A, à pena final de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção em regime de cumprimento aberto, condenando-o, também, ao pagamento das custas forenses. A Magistrada fixou pagamento a título de reparação por danos morais sofridos pela vítima no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ... ()

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Doc. VP 138.4353.4000.9300

987 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Indenização por dano moral. Acidente de trabalho. Lavoura de cana-de-açúcar. Meio ambiente de trabalho insalubre e penoso. Atividade de risco. Responsabilidade civil objetiva.

«Discute-se o direito à indenização por danos moral e material em face de acidente sofrido por trabalhadora rural em lavoura de cana-de-açúcar, acarretando lesão no joelho direito, com perda total da mobilidade da articulação e consequente aposentadoria por invalidez. O Tribunal Regional admite que a atividade empreendida pelos reclamados é de elevado grau de risco porque assim prevista na CNAE, mas afasta a responsabilidade objetiva por entender que o acidente causado pelas irregularidades comuns ao solo onde se colhe a cana-de-acúcar é um acidente gerado por caso fortuito. A Turma, por sua vez, afasta a responsabilidade dos reclamados sustentando a tese de responsabilidade subjetiva. É incontroverso nos autos que havia atividade de risco, sendo imprópria a alusão à fortuidade do fator de risco. O texto constitucional (art. 7º, caput e XXVIII) abraça a responsabilidade subjetiva, obrigação de o empregador indenizar o dano que causar mediante comprovada culpa ou dolo, e o Código Civil (art. 927), no tocante à atividade de risco, a responsabilidade objetiva, na qual não se faz necessária tal comprovação. A primeira, norma constitucional, trata de garantia mínima do trabalhador, e não exclui a segunda, a qual, por sua vez, atribui maior responsabilidade civil ao empregador, perfeitamente aplicável de forma supletiva no Direito do Trabalho, haja vista o princípio da norma mais favorável, mais o fato de o Direito Laboral primar pela segurança e saúde do trabalho, institutos destinados a assegurar a dignidade, integridade física e psíquica do empregado no seu ambiente laborativo. In casu, discute-se a ocorrência de acidente de trabalho em atividade na lavoura de cana-de-açúcar, a qual acarretou entorse do joelho, em decorrência da perda do apoio do pé por irregularidade natural no solo agrícola. A atividade do corte de cana-de-açúcar é, sem dúvida, considerada de risco extremo, sendo exposto o trabalhador a inúmeros agentes epidemiológicos. agentes físicos, como o calor, e agentes químicos, como fuligem resultante da queima do produto, além de riscos ergonômicos relativos ao manuseio de ferramentas, carga excessiva e postura em pé. A execução do labor ocorre em terrenos acidentados e precários, especialmente no momento da preparação do solo para o plantio, quando há desníveis do terreno. Além disso, sabe-se que as colheitas de cana-de-açúcar tendem a buscar o sistema de pagamento por produção, o que conduz naturalmente ao trabalho em ritmo acelerado e extenuante, representando redução da atenção, elemento a acentuar o risco de acidente. O meio ambiente laboral ora analisado é, por si só, prejudicial à saúde do trabalhador, oferecendo elementos concretos de risco à saúde física e mental daqueles que entram em contato com a área de trabalho. Efetivamente, não há exclusão do nexo causal, mormente considerando a multiplicidade de fatores envolvidos no meio ambiente laboral e a consequente responsabilidade do empregador pela incolumidade dos que ali morejam. Não se pode considerar fato exclusivo da vítima, ou mesmo elemento de culpa concorrente, o fato de o trabalhador ter perdido o apoio do pé durante o exercício das atividades. Diante desse contexto, e, uma vez constatada a atividade de risco exercida, aplica-se a responsabilidade civil objetiva. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 327.3745.2420.3284

988 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA. TOI. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. PROVA PERICIAL REALIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PUGNANDO PELA RESTITUIÇÃO EM DOBRO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, REPARAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E QUANTO AO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESPONSABILIDADE FRENTE AO CONSUMIDOR É OBJETIVA. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A INEXISTÊNCIA DE SUA RESPONSABILIDADE PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ E DA CONFIANÇA. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR QUE SE FIXA EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE À TÍTULO DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO NA FORMA DOBRADA, ANTE A AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DESPESAS PROCESSUAIS READEQUADAS, EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, INCIDINDO AGORA SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. APELO DA PARTE AUTORA PROVIDO PARCIALMENTE.

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Doc. VP 964.6496.6020.1455

989 - TJRJ. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. ALEGAÇÃO DE ESFORÇO COMUM PARA A AQUISIÇÃO DE BENS DURANTE O CASAMENTO, AINDA QUE O RESPECTIVO REGIME FOSSE O DE SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ BUSCANDO REPARAR A SENTENÇA COM A EXCLUSÃO DE ALGUNS BENS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE ESFORÇO COMUM. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE REVELA FRAGILIDADE DA TESE AUTORAL. JURISPRUDÊNCIA. PROVIMENTO.

1.

Pacífica a existência do casamento sob o regime de separação de bens e a sua duração, resta controversa a partilha dos bens supostamente comuns. ... ()

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Doc. VP 304.8710.4854.5174

990 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUTOR ALEGA O DESCONHECIMENTO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. O RÉU PRODUZIU PROVAS SUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A TESE AUTORAL, EM OBSERVÂNCIA AO CPC, art. 373, II E O AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU DE SUA RESPONSABILIDADE QUANTO À COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 330 DO TJRJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

1.

O autor alega que houve a contratação fraudulenta de cartão de crédito consignado em seu nome, requerendo, portanto, a nulidade da contratação e sua reparação por danos morais e pelos valores indevidamente dispensados por conta do referido serviço; ... ()

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Doc. VP 498.6060.5919.9749

991 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL. RECONHECIDA A UNIÃO ESTÁVEL NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 A 20 DE SETEMBRO DE 2019. PARTILHA DO AUTOMÓVEL NA PROPORÇÃO DE 50% DAS PARCELAS ADIMPLIDAS DURANTE O PERÍODO QUE PERDUROU A CONVIVÊNCIA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO RÉU QUANTO ÀS DESPESAS COM O BEM OCORRIDAS APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL. FIXAÇÃO DA PERMANÊNCIA DOS ANIMAIS COM A AUTORA. RECURSO DO RÉU. INSURGÊNCIA LIMITADA À PARTILHA DO CARRO. VEÍCULO ADQUIRIDO PELO RECORRENTE NO ANO DE 2018. PARTE DO VALOR ADIMPLIDO ATRAVÉS DE ¿CARRO NA TROCA¿. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DE QUE O ANTERIOR AUTOMÓVEL ERA BEM EXCLUSIVO DO RÉU/APELANTE. UNIÃO ESTÁVEL QUE JÁ PERDURAVA HÁ 4 ANOS. RECORRENTE QUE NÃO COMPROVOU MINIMAMENTE O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO art. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. RÉU/APELANTE QUE EXERCE A POSSE EXCLUSIVA DO VEÍCULO DESDE O FIM DA RELAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 341.8397.3757.6205

992 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA EM LOCAL PÚBLICO. CONDOMÍNIO DE CASAS. PRESENTA DE VIZINHOS NO ATO. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADITA DA PARTE. ALEGAÇÃO DE AMIZADE ÍNTIMA EM GRAU RECURSAL. PRECLUSÃO. EXCESSO NO DIREITO DE EXIGIR OS DIREITOS CREDITÓRIOS. ILEGALIDADE. OFENSA À DIREITOS PERSONALÍSSIMOS. DANO Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA EM LOCAL PÚBLICO. CONDOMÍNIO DE CASAS. PRESENTA DE VIZINHOS NO ATO. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADITA DA PARTE. ALEGAÇÃO DE AMIZADE ÍNTIMA EM GRAU RECURSAL. PRECLUSÃO. EXCESSO NO DIREITO DE EXIGIR OS DIREITOS CREDITÓRIOS. ILEGALIDADE. OFENSA À DIREITOS PERSONALÍSSIMOS. DANO MORAL INDENIZÁVEL. ARBITRAMENTO MODERADO DO «QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Afigura-se a preclusão consumativa a falta de contradita da testemunha em momento oportuno da audiência, vindo a suscitar a amizade da testemunha com a autora somente em sede recursal. Não obstante, observa-se que, perguntado à testemunha sobre eventual amizade com a autora pelo advogado da requerida, ora recorrente, a mesma negou tal situação, vindo a informar que ambas tão-somente vizinhas em condomínio de lotes. 2. Age no limite da boa-fé processual, a recorrente que, em razões recursais, tenta desqualificar o depoimento da testemunha, não contraditada oportunamente, com a alegação de interesse no litígio por amizade íntima com a autora, aventando suposto vínculo oriundo do fato de elas residirem no mesmo logradouro público, sem esclarecer à Turma Julgadora que se cuida de portaria de condomínio de lotes, a justificar a identidade do endereço, porém cada qual morando em residências diversas. 3. Enquadra-se em cobrança vexatória o procedimento do cobrador que exponha a consumidora ao constrangimento da exigibilidade dos direitos creditórios em local público com a presença de vizinhos e em voz alta, expondo-a ao ridículo ocasionando aborrecimento extraordinária a ela. 4. O quantum indenizatório de R$ 2.000,00, a título de dano moral oriundo de cobrança vexatória de dívida, foi fixado em atenção aos ditames dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a promover a justa reparação pelos danos suportados pelo ofendido, sendo incapaz de gerar enriquecimento ilícito em prejuízo da parte adversa. 5. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso desprovido. Verba honorária de 20% do valor da condenação.

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Doc. VP 103.1674.7565.2700

993 - STF. Furto. Bagatela. Princípio da insignificância como descaracterização da tipicidade penal e a função do direito penal «de minimus, non curat praetor. Identificação dos vetores cuja presença legitima o reconhecimento desse postulado de política criminal. Consequente descaracterização da tipicidade penal em seu aspecto material. Delito de furto. Condenação imposta a jovem desempregado, com apenas 19 anos de idade. «Res furtiva no valor de R$ 25,00 (equivalente a 9,81% do salário mínimo atualmente em vigor). Pedido deferido. Doutrina. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CP, art. 155.

«... O exame da presente causa propõe, desde logo, Uma indagação: revela-se aplicável, ou não, princípio da insignificância, quando se tratar, como na espécie, de delito de furto que teve por objeto bem avaliado em apenas R$ 25,00 (vinte e cinco reais)? ... ()

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Doc. VP 106.3794.2148.2421

994 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE -

Não há que se falar em insuficiência de provas quando o conjunto probatório se revelou uníssono em demonstrar a materialidade e autoria do delito. Condenação mantida. Recursos das rés Ireni e Damiana parcialmente providos, somente para reduzir as penas e afastar o valor mínimo fixado a título de reparação dos danos morais em favor da vítima; e, de ofício, corrigido erro material no dispositivo da sentença, para constar a capitulação legal correta pela qual as rés foram condenadas... ()

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Doc. VP 487.1595.9065.7780

995 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada a incapacidade permanente do empregado, total ou parcial, em virtude de acidente de trabalho ou doença a ele equiparada, incumbe ao magistrado proceder à apuração do valor da indenização devida, além da forma de sua execução, a fim de assegurar real efetividade à condenação. Contudo, em caso de reparação por danos materiais, deferida na forma de pensionamento, cujo pagamento foi autorizado em parcela única, nos moldes do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, o quantum indenizatório resultante da incapacidade deve, ainda, considerar os efeitos da antecipação das parcelas. Desse modo, não pode ser limitada ao mero somatório do valor correspondente às pensões mensais a que faria jus o empregado, porquanto indispensável, também, a adequação da condenação à modalidade de sua execução. Atento a esta situação, o legislador atribui ao julgador a responsabilidade pelo arbitramento, a fim de atender o objetivo da reparação integral do dano sofrido pela vítima (art. 944, Código Civil), sem ocasionar excessivo prejuízo ao empregador, ante a vedação do enriquecimento sem causa. Contudo, a utilização de um percentual único, a ser aplicado indistintamente em todos os casos, como tem ocorrido na jurisprudência desta Corte, inclusive desta Turma, não parece ser a solução mais adequada, uma vez que dissociada do conceito de justiça, tendo em vista os diferentes períodos de apuração do montante devido, resultante do interregno entre a data do pagamento antecipado e o termo final a que se refere o cálculo. Ressalte-se também que a antecipação do valor pago em cota única também tem consequências financeiras, pois não se pode deixar de considerar as vantagens econômicas propiciadas ao credor, ao receber a quantia total de uma única vez e antecipadamente, situação mais vantajosa do que recebê-la de forma parcelada, ao longo de vários anos. Essa é a conclusão lógica que se deriva da máxima de que «o dinheiro tem valor no tempo". Assim, revela-se mais adequada - e consequentemente justa - para as partes (credor e devedor) a utilização do método do «valor presente ou «valor atual para arbitramento do valor da pensão paga antecipadamente, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Isso porque, essa metodologia permite ao julgador a adequação do valor devido a título de indenização a cada caso concreto e atento às suas particularidades, por basear-se em critério objetivo (a definição do percentual), levar em consideração os diferentes períodos de apuração - resultantes do intervalo medido entre a data do pagamento e o termo final do cálculo -, adotar percentual de juros a incidir sobre a parcela devida mensalmente, além de também se revelar mais consentâneo com o Princípio da Razoabilidade. Precedentes. Na hipótese, infere-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com o entendimento ora exposto, uma vez que adotou um critério para fixar o percentual redutor, observando o período de antecipação das parcelas da pensão mensal, bem como um valor mínimo a ser recebido . Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 141.6010.2005.8900

996 - STJ. Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Roubo circunstanciado. Reparação por dano material. Ausência de pedido expresso. Violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Súmula 83/STJ.

«1. Não há falar em fixação de valor mínimo de indenização à vítima se o Ministério Público não requereu, tampouco o fez o ofendido, a fixação desse quantum no momento do oferecimento da denúncia, sob pena de violação dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 114.2697.2631.3880

997 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por furto qualificado pelo emprego de chave falsa e pelo concurso de agentes. Recurso que persegue: 1) a absolvição do apelante, por alegada carência de provas; 2) o afastamento das qualificadoras; 3) a revisão da dosimetria, para que a pena-base seja fixada no patamar mínimo, que a agravante da reincidência seja afastada e a atenuante da confissão espontânea seja reconhecida, com redução da pena aquém do mínimo legal; 4) a concessão de restritivas; e 5) o abrandamento de regime. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado, em comunhão de ações e desígnios com sua comparsa, subtraiu, mediante emprego de chave falsa, a motocicleta Honda, placa LTK5090, de cor prata, de propriedade da vítima, que estava estacionada em via pública, evadindo-se na condução da motocicleta subtraída, enquanto a comparsa o seguiu com a que eles chegaram ao local. Acusado que externou confissão na DP e, em juízo, optou pelo silêncio. Comparsa (não denunciada em virtude da extração de cópias para proposta de ANPP) que também externou confissão em sede inquisitorial. Palavra da vítima que, nos crimes contra o patrimônio, assume caráter probatório preponderante (STJ). Vítima que, na DP e em juízo, corroborou os fatos descritos na denúncia, efetuando reconhecimento pessoal em juízo. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Qualificadoras igualmente configuradas. Qualificadora de chave falsa cuja comprovação pode ser efetivada por elementos variados, prescindível o rigorismo invariável do estudo pericial (STJ), abrangendo, como no caso, «todo o instrumento, com ou sem forma de chave, utilizado como dispositivo para abrir fechadura, incluindo mixas (STJ). Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Idoneidade do aumento da pena-base em razão da qualificadora remanescente, eis que diante da «presença de duas ou mais qualificadoras, apenas uma delas será utilizada para tipificar a conduta como furto qualificado, promovendo a alteração do quantum de pena abstratamente previsto, sendo que as demais deverão ser valoradas na segunda fase da dosimetria, caso correspondam a agravantes, ou residualmente como circunstâncias judiciais (STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Tese de inconstitucionalidade do fenômeno da reincidência que se rejeita. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Apelante que ostenta, em sua FAC, 03 (três) condenações irrecorríveis, configuradoras da reincidência. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ. Compensação proporcional entre a atenuante da confissão e uma das anotações forjadoras da reincidência (STJ), ensejando as demais aumento segundo a fração de 1/6, proporcional ao número de incidências. Inviabilidade da concessão de restritivas, por força da reincidência (CP, art. 44, II). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, o regime fechado, diante do volume de pena, da reincidência e da negativação do CP, art. 59. Advertência do STJ, em casos como tais, no sentido de que, «somente quando favoráveis as circunstâncias judiciais é que haverá a possibilidade de fixação do regime semiaberto ao reincidente com pena inferior a 4 (quatro) anos (Súmula 269/STJ)". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as sanções finais para 03 (três) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, além de 14 (quatorze) dias-multa, no valor mínimo legal, com expedição de mandado de prisão após o trânsito em julgado, a cargo do juízo de primeiro grau.

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Doc. VP 123.9262.8001.1800

998 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Ação de reconhecimento de união estável. Homem casado. Ocorrência de concubinato. Indagações acerca da vida íntima dos cônjuges. Impertinência. Inviolabilidade da vida privada. Separação de fato não provada. Ônus da prova que recai sobre a autora da ação. CCB/2002, art. 1.723, § 1º, e CCB/2002, art. 1.727. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/1996. Lei 8.971/1994. CPC/1973, art. 333.

«1. A jurisprudência do STJ e do STF é sólida em não reconhecer como união estável a relação concubinária não eventual, simultânea ao casamento, quando não estiver provada a separação de fato ou de direito do parceiro casado. ... ()

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Doc. VP 529.5715.8681.5738

999 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DÉBITO ORIUNDO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE MERECE REFORMA. PARTE RÉ QUE COMPROVOU A REGULAR CONTRATAÇÃO DO CRÉDITO ESTUDANTIL, NÃO TENDO A PARTE AUTORA IMPUGNADO O REFERIDO CONTRATO. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADA. O CASO EM TELA VERSA SOBRE RELAÇÃO DE CONSUMO, POIS O AUTOR É O DESTINATÁRIO FINAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA RÉ, ENQUADRANDO-SE NO CONCEITO DE CONSUMIDOR DESCRITO NO art. 2º DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, E ESTA NO DE FORNECEDOR, NOS TERMOS DO art. 3º DO MESMO DIPLOMA LEGAL. NECESSIDADE DE FAZER PROVA MÍNIMA DO ALEGADO. SÚMULA 330/TJERJ. ARGUMENTAÇÃO NÃO COMPROVADA NOS AUTOS, CONSIDERANDO QUE NÃO TROUXE QUALQUER PROVA ACERCA DA CONTRIBUIÇÃO DO RÉU PARA A FALHA DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE PRÁTICA ILÍCITA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

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Doc. VP 561.6720.2448.8874

1000 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COM PEDIDOS DE RESSARCIMENTO MATERIAL E REPARAÇÃO MORAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. ROUBO. NEGATIVA DA PARTE RÉ EM PAGAR INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO DA 3ª RÉ REQUERENDO A INTEGRAL REFORMA DA SENTENÇA. INCONTROVERSA A OCORRÊNCIA DO SINISTRO NA VIGÊNCIA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA PELA PARTE AUTORA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. SEGURADO QUE PRESTOU INFORMAÇÃO INVERÍDICA NO MOMENTO DA PROPOSTA, NÃO DECLARANDO O USO COMERCIAL DO VEÍCULO SEGURADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO (UBER). NÃO DEMONSTRADA DESÍDIA DA PARTE RÉ EM RELAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS OU ABUSIVIDADE DE SUA CONDUTA. OMISSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA QUE SERVE PARA ANÁLISE DO RISCO, TORNANDO A RECUSA LEGÍTIMA. INTELIGÊNCIA DOS CODIGO CIVIL, art. 766 e CODIGO CIVIL, art. 768. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ, CONFORME DISPOSIÇÃO DOS arts. 422 E 765 DA NORMA MENCIONADA. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO PROVIDO.

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