(DOC. VP 731.3741.8597.9930)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APELANTE CONDENADO NAS SANÇÕES DOS arts. 129, § 13º, C/C 73, 1ª PARTE; C/C 65, II, «D», BEM COMO NOS arts. 147, C/C 61, II, «F», NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 ANO, 09 MESES E 08 DIAS DE RECLUSÃO; E 03 MESES E 11 DIAS DE DETENÇÃO, REGIME ABERTO. INCONFORMISMO DA DEFESA. APELO DEFENSIVO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO, PARA AMBOS OS DELITOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DA DOSIMETRIA, SEJA FIXADA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, PARA AMBOS OS DELITOS, EXCLUSÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA F DO CP COM RELAÇÃO AO DELITO DE AMEAÇA, CONEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, BEM COMO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, OU, SEJA FIXADA EM 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO.
Em certos tipos de crimes, a palavra da vítima tem relevante valor probatório e é suficiente para fundamentar decreto condenatório, mormente quando em consonância com outros elementos de convicção. O AECD da vítima Yago é compatível com a sua narrativa. O STJ reconhece a relevância da palavra da vítima no tocante aos crimes decorrentes de violência doméstica, em vista da circunstância de essas condutas serem praticadas, na maioria das vezes, na clandestinidade. Não merece acolhid
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