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(DOC. VP 148.1011.1002.7500)

TJPE. Processo civil. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Liberação de tratamento com toxina botulínica para portadores de blefaroespasmos. Deferimento no juizo de primeiro grau- preliminares de ilegitimidade ativa da associação. Aduseps, inadequação da via eleita, ausência de interesse processual, impossibilidade jurídica do pedido. Rejeição. Mérito. Presença dos requisitos do CPC/1973, art. 273. Decisão mantida. Agravo improvido.

«1. Ilegitimidade Ativa Ad Causam: a ADUSEPS, Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde, representa uma associação apta a agir como substituto processual em favor dos interesses coletivos. A aplicação de toxina botulínica para o tratamento de enfermidade chamada blefaroespasmo constitui direito individual homogêneo, legítima é a ADUSEPS para ingressar com o presente feito. Rejeição. 2. Inadequação Da Via Eleita: ação civil pública é o instru

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