Jurisprudência sobre
reparacao minima a vitima
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851 - TJRJ. Apelação criminal. Art. 129, §9º, do CP n/f da Lei 11.340/06. Rejeitada preliminar de violação ao art. 399, §2ª, do CPP. O Princípio da Identidade Física do Juiz não é absoluto, tendo em vista que a atividade jurisdicional está sujeita a diversas interrupções, como férias, licença, promoção e remoção. Precedentes. Magistrada que presidiu a audiência de instrução e julgamento posteriormente foi removida e outra juíza designada. Prova da materialidade, autoria e culpabilidade. Relato da vítima coerente com as lesões comprovadas no exame de corpo de delito. Conduta do réu reflete forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, consubstanciada em violência psicológica, nos termos da Lei 11.340/06, art. 7º, II. Pena base fixada acima mínimo legal. A agressão contra uma pessoa no rosto, principalmente de um homem contra uma mulher, demonstra maior desrespeito. Não está demonstrado o «excessivo sentimento de posse sobre a vítima e há dúvida se a filha do casal presenciou a agressão. Decotado o aumento para a fração de 1/6 na pena base. O CP, art. 61, II, «f busca a devida individualização da pena daquele que praticou o crime ou a contravenção no contexto da Lei Maria da Penha, em razão da maior gravidade da conduta praticada. O crime de lesão corporal do §9º, do CP, art. 129 tem pena diferenciada pelo legislador ordinário porque praticada no âmbito doméstico e familiar. A incidência da agravante representaria bis in idem. Precedente. Na reparação por dano moral exige-se pedido expresso na denúncia, como firmado no REsp. Acórdão/STJ pela Terceira Seção do e. STJ, sob o rito dos recursos repetitivos. O que não existe nos autos. Pagamento de indenização por dano moral que se afasta. Recurso do MP desprovido. Recurso da defesa parcialmente provido.
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852 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE DAS PROVAS POR VIOLACÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - RECONHECIMENTO - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - VIABILIDADE - ABRANDAMENTO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DE VALOR A TÍTULO DE REPARAÇÃO MÍNIMA DE DANOS - IMPOSSIBILIDADE.
Não há se falar em ilegalidade das provas por violação de domicílio se no caso concreto a operação estava baseada em fundadas razões. Havendo comprovação da materialidade e da autoria do tráfico, não há como acolher a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas. Possuindo o acusado, além da condenação valorada como maus antecedentes, uma condenação transitada em julgado em data anterior ao delito em análise, não atingida pelo período depurador previsto no CP, art. 64, I, deve ser reconhecida a agravante da reincidência. Em razão da correta análise desfavorável de uma circunstância judicial, deve ser mantida a fixação da pena-base acima do mínimo legal, reduzindo-se, entretanto, o «quantum de aumento, de forma a adequá-lo ao critério do intervalo. Embora a pena concretizada neste grau recursal seja inferior a oito anos, sendo o agente reincidente e possuidor de maus antecedentes, deve ser mantido o regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, «b, e § 3º, do CP. Não há que se falar em condenação do agente à obrigação de reparar eventuais danos suportados pelo Estado, em razão da impossibilidade de se mensurar o dano provocado à coletividade e, ainda, quando inexistente nos autos instrução com as garantias do contraditório e da ampla defesa para sua fixação.... ()
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853 - STJ. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso em habeas corpus. Nulidade. Ilegitimidade do Ministério Público. Condenação à reparação mínima sem pedido na exordial. Não oferecimento de sursis processual. Matérias não deliberadas na instância local. Supressão de instância. Precedente. Agravo regimental improvido.
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854 - TJRJ. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público. Condenação por furto simples tentado. Ausência de questionamento acerca da higidez do conjunto probatório, gerando restrição aos limites do thema decidendum. Irresignação que busca o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, o afastamento da tentativa, a revisão da dosimetria, a fixação do regime fechado e a condenação ao ressarcimento dos danos causados à vítima. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Avaliação do acervo probatório e juízo de condenação incontroversos. Instrução reveladora de que o Acusado (réu confesso), no dia dos fatos, ingressou na academia Sky Fit, localizada no quinto andar do Plaza Shopping, e subtraiu 01 notebook da marca Lenovo, 01 tablet da marca Samsung e 01 aparelho celular da marca Motorola. Comprovação de que o gerente do shopping foi acionado pelo proprietário de uma loja, a respeito de um indivíduo em atitude suspeita, e saiu a procura do elemento, vindo a encontrar o Réu no primeiro piso do shopping, carregando uma bolsa, o qual deixou a mesma no chão e tentou empreender fuga, mas foi capturado por funcionários do empreendimento, que o imobilizaram e acionaram a Polícia Militar. Tentativa que deve ser afastada, considerando a efetiva inversão do título da posse (STF). Crime de furto que se consumou no momento em que o Réu saiu do estabelecimento comercial lesado na posse dos bens subtraídos, o qual somente foi alcançado em outro pavimento do shopping em que a academia funcionava. Qualificadora de destruição ou rompimento de obstáculo não positivada. Firme orientação do STJ no sentido de que é possível a substituição do exame pericial por outros meios de prova somente se «(a) o delito não deixar vestígios; (b) os vestígios deixados desapareceram; ou (c) as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo". Ausência de exame pericial para atestar o efetivo rompimento do obstáculo. Igual inexistência de justificativa quanto a eventual desaparecimento dos vestígios ou quanto à existência de circunstâncias impeditivas da produção da prova pericial. Juízos de condenação e tipicidade que se revisam para o crime de furto simples consumado. Dosimetria que comporta reparo. Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (TJERJ). Apelante que ostenta, em sua FAC, 01 (uma) condenação irrecorrível, configuradora de maus antecedentes (crime de furto). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base que, nesses termos, deve ser majorada em 1/6. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ, atraindo a pena ao patamar mínimo legal (Súmula 231/STJ). Situação concreta que, embora recomendasse o efetivo cumprimento da PPL imposta, considerando a negativação do CP, art. 59, não contou com pedido específico no recurso para o afastamento da aplicação do CP, art. 44, nada se podendo fazer sob pena de indevida reformatio in pejus. Regime prisional que deve ser fixado segundo as regras do CP, art. 33. Volume de pena, e negativação do CP, art. 59 que recomendam o regime prisional semiaberto (CP, art. 33, caput). Pedido de afastamento da condenação a título de reparação de danos (CPP, art. 387, IV) que não merece prosperar. Ausência de pedido expresso na denúncia e de instrução específica a fim de possibilitar ao Réu o direito de defesa (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de afastar a tentativa, revisar os fundamentos da dosimetria e redimensionar as sanções finais para 01 (um) ano de reclusão, além de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, com imposição do regime semiaberto.
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855 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada no art. 217-A, caput, diversas vezes, em continuidade delitiva, na forma do art. 71, caput, ambos do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Condenação do acusado, nos termos da denúncia, à pena de 20 (vinte) anos de reclusão, no regime inicial de cumprimento de pena fechado Recurso defensivo.
Autoria e materialidade do delito de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva, devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal e ato libidinoso diverso no id. no id. 75421782. Prova oral produzida em juízo. Crimes que envolvem violência sexual. Especial relevância probatória da palavra da vítima eis que usualmente praticados às ocultas. Ofendida ouvida em juízo. Narrativa em consonância com a prova pericial e com os demais depoimentos prestados em juízo. Confissão do acusado. Acervo probatório que não reserva aos autos incertezas sobre a consumação do delito previsto no art. 217-A, caput, em continuidade delitiva, na forma do art. 71, caput, ambos do CP. Manutenção da condenação. Sanção penal. Crítica. 1ª fase: Pena-base fixada em 8 (oito) anos de reclusão, ou seja, no mínimo legal. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2ª fase: Aplicação da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, `d¿, do CP, e da agravante da prevalência de relações domésticas no ambiente intrafamiliar, prevista no art. 61, II, `f¿, do CP. Prevalência dada pelo Juízo singular à atenuante da confissão espontânea. Manutenção da pena intermediária como fixada na fase anterior. Incidência da circunstância atenuante que não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Jurisprudência consolidada no verbete sumular 231 do STJ. 3ª fase: Reconhecimento da causa especial de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II. Relação de ascendência entre o acusado e a vítima. Aumento da pena na fração de 1/2 (metade). Pena definitiva estabelecida em 12 (doze) anos de reclusão. Continuidade delitiva. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 71, caput. Critério da exasperação. Pena de um dos crimes aumentada de 2/3 (dois terços), considerando o longo período, apesar de impreciso, durante o qual perduraram os abusos cometidos contra a vítima. Consolidação da sanção penal definitiva em 20 (vinte) anos de reclusão. Manutenção. Escorreita a sentença condenatória nos seus demais termos. Arbitramento de quantia a título de valor mínimo de reparação de danos da vítima. Ausência de impugnação nas razões recursais e de ofensa a jurisprudência iterativa acerca deste tema, que se prestigia. Direito de aguardar o julgamento do recurso em liberdade. Pleito defensivo. Decreto prisional mantido na sentença penal condenatória. Decisão suficientemente fundamentada, em consonância com os ditames da CF/88, art. 93, IX. Rejeição. Apelante que permaneceu segregado durante toda a instrução criminal. Persistência dos requisitos ensejadores, previstos no CPP, art. 312. Custódia cautelar que não deve ser revogada se, após a condenação, não houve alteração nas circunstâncias fáticas que a justificam. Indeferimento do pleito libertário. Prequestionamento. Ultrapassagem do mesmo. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Desprovimento do recurso defensivo. Manutenção da sentença condenatória em sua integralidade.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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856 - TJRJ. APELAÇÃO - CRIME DIFAMAÇÃO - CODIGO PENAL, art. 139 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 04 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, E 13 DIAS-MULTA - SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, NA MODALIDADE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO COM ABSOLUTA OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, ALÉM DE SER FIRME E SEGURO - PRESENTE O DOLO ESPECÍFICO - CONFORME DEMONSTRADO NOS AUTOS, A APELANTE FEZ POSTAGENS, EM SUA REDE SOCIAL, COM FOTOS E VÍDEOS, DIZENDO QUE SEU EX-MARIDO, ORA APELADO, É DA MÁFIA ITALIANA, DEVE PENSÃO ALIMENTÍCIA, A PREJUDICOU NA DIVISÃO DE BENS APÓS A SEPARAÇÃO, ALÉM DE ACUSÁ-LO DE TÊ-LA AGREDIDO E AMEAÇADO - DEMONSTRADA A INTENÇÃO DE OFENDER A HONRA DA VÍTIMA PARA MAIS DE SEIS MIL SEGUIDORES, EM SUA REDE SOCIAL - FATOS APRESENTADOS PELO APELADO QUE FORAM DEVIDAMENTE CONFIRMADOS PELO DEPOIMENTO DO FILHO DO EX-CASAL E PELOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS - PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE DIFAMAÇÃO, IRRELEVANTE QUE O FATO IMPUTADO SEJA FALSO OU VERDADEIRO, MAS QUE SEJA OFENSIVO À REPUTAÇÃO DA VÍTIMA, COMO OCORREU NO PRESENTE CASO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, POIS A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FOI ESTABELECIDA EM MENOS DE 06 MESES - CODIGO PENAL, art. 46.
PARCIAL PROVIMENTO DO APELO PARA SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO, AFASTANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E, DE OFÍCIO, CORRIGIR ERRO MATERIAL NA SENTENÇA PARA CONSTAR NA PARTE DISPOSITIVA A CONDENAÇÃO DA APELANTE PELO CRIME DO ART. 139, C/C ART. 141, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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857 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROVA MÍNIMA DAS ALEGAÇÕES. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
1.Trata-se de ação de obrigação de fazer, cujo pedido é cumulado com o de reparação de danos materiais e morais, em cuja peça inicial postula o autor a condenação da ré a ressarcir o valor pago pela ambulância particular e a reparar os danos morais ocasionados. ... ()
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858 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES: INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL E NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - JUSTIÇA GRATUITA - PREJUDICIALIDADE - HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO - NECESSIDADE - RECURSO MINISTERIAL - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS - VIABILIDADE.
Vê-se que a douta magistrada agiu com costumeiro acerto, por não haver nenhuma prova produzida nos autos a justificar que o apelante, ao tempo da ação criminosa, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. ... ()
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859 - TJRJ. Apelações criminais do Ministério Público e da Defesa. Condenação por crimes de extorsão mediante sequestro praticado por bando ou quadrilha, de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo e de associação criminosa armada, tudo em concurso material. Recurso ministerial que busca a negativação das penas-base, em razão de ter sido o Apelante Lucas o agente que, além de executar o crime com os demais coautores, também repassou as informações das condições financeiras da Vítima e do amigo desta para o grupo criminoso, bem como o deslocamento da majorante prevista no art. 157, §2º, II, do CP para a primeira fase dosimétrica. Recurso defensivo que persegue a solução absolutória para todos os delitos e, subsidiariamente, a redução das penas-base ao mínimo legal e o abrandamento do regime prisional. Mérito que se resolve parcialmente em favor de ambas as partes. Materialidade e autoria inquestionáveis pelo menos no que diz respeito ao crime de extorsão mediante sequestro (CP, art. 159, caput) e ao crime de roubo duplamente circunstanciado (CP, art. 157, §2º, II, e §2º-A, I). Instrução reveladora de que, no dia 29.07.2021, por volta das 16:30h, o Apelante, em comunhão de ações e unidade de desígnios com os Corréus Richard, Wederson, Stonne e Hélio, e mediante o uso ostensivo de armas de fogo, sequestrou a Vítima André Gonzaga, com o fim de obter para si ou para outrem vantagem econômica. Vítima que se encontrava a bordo do seu veículo, Honda Civic, quando foi interceptada por outro automóvel, Onix, do qual desembarcaram os Réus Richard e Wederson, ambos armados. Vítima que foi, então, colocada no interior do veículo Ônix. Acusado Lucas que, a bordo de uma motocicleta, desempenhou a função de batedor do veículo Ônix, no qual se encontravam a Vítima, o Réu Wederson e o Réu Stonne, este ao volante. Sequestradores, que já no cativeiro, entraram em contato com um amigo da Vítima, de quem exigiram o pagamento de R$300.000,00, a título de resgate, no prazo máximo de duas horas, sob pena de assassiná-la. Sequestradores que, no entanto, só conseguiram obter R$110.000,00, os quais foram deixados pela mãe da Vítima em local previamente combinado. Réus que, no entanto, não liberaram a Vítima e ainda exigiram mais R$190.000,00. Vítima que, diante do não pagamento desta nova quantia, foi deslocada para outro cativeiro, onde passou a noite em poder de outros três criminosos armados. Pela manhã, foi acordada pelos Réus Richard, Stonne, Hélio e Wederson, os quais determinaram que ela realizasse novo contato telefônico com a sua genitora, a fim de cobrar o pagamento do resgate. Vítima que, por conta do não pagamento do novo pedido de resgate, foi novamente deslocada para um terceiro cativeiro na tarde do dia 30.07.2021, e, depois de algumas horas, liberada no centro da Cidade de Niterói. Criminosos que, ainda, com o emprego ostensivo de armas de fogo, subtraíram os pertences da Vítima, dentre eles o veículo Honda Civic, com o qual o Acusado Richard se evadiu logo após o arrebatamento da Vítima, e um aparelho de telefonia celular, dentre outros. Acusado Lucas que, em sede policial, confessou ter fornecido as informações ao grupo criminoso sobre a Vítima e o seu amigo Matheus e exercido a função de batedor no trajeto entre o local do arrebatamento da Vítima e o local do cativeiro. Acusado Lucas que, em juízo, no entanto, afirmou ter sido obrigado a realizar tal serviço por Quequeto (Acusado Hélio). Versão judicial que restou isolada nos autos. Confissão extrajudicial que, no entanto, encontra-se totalmente alinhada ao relatório de dados telemáticos e à versão da Vítima em juízo. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do Acusado Lucas, logo após o cumprimento do mandado de prisão temporária. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Crime de extorsão mediante sequestro amplamente positivado, o qual possui natureza formal e se consuma no exato instante em que se compromete o direito fundamental de ir, vir ou permanecer, independentemente da efetiva obtenção de qualquer proveito. Evidências, nos autos, de que o Acusado Lucas, em unidade de ações e desígnios com os Corréus, privou a liberdade da Vítima André, com o escopo de obter vantagem patrimonial (consistente em R$300.000,00 dos quais somente R$110.000,00 foram efetivamente obtidos), como condição para restituir o direito ambulatorial da Vítima, percorrendo, assim, a integralidade do iter criminis necessário à consumação do tipo em exame. Qualificadora (CP, art. 159, §1º, in fine) cujo afastamento se impõe. Crime de extorsão mediante sequestro que foi praticado por mais de três pessoas, em unidade de desígnios entre si, e com ajuste prévio quanto à divisão de tarefas. Conjunto probatório que, no entanto, não comprovou que o vínculo existente entre tais indivíduos ultrapassou o mero ajuntamento ocasional, típico do concurso de pessoas, ciente de que «a definição de quadrilha ou bando é aquela dada pelo art. 288. Assim, é indispensável que haja a reunião de mais de três pessoas para praticar crimes. Se no entanto, objetivarem praticar um único crime, ainda que sejam mais de três pessoas, não tipificará quadrilha ou bando, cuja elementar típica exige a finalidade indeterminada". (...) Em outros termos, a formação de quadrilha ou bando exige, para sua configuração, união estável e permanente de criminosos voltada para a prática indeterminada de vários crimes (BITENCOURT). Crime de associação criminosa armada não evidenciado. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Crime de roubo positivado. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Inviável eventual pedido de reconhecimento de crime único pela incidência do princípio da consunção, já que para sua aplicação é imprescindível «a existência de um nexo de dependência das condutas para que se possa verificar a possibilidade de absorção do delito menos grave pelo mais danoso (STJ). Caso em tela na qual não se verifica tal dependência, pois, embora os delitos de extorsão mediante sequestro e de roubo tenham sido praticados em um mesmo contexto fático, exibiram desígnios autônimos. Subtração do veículo pertencente à Vítima que não constituiu meio necessário para a execução do crime de extorsão mediante sequestro. Subtração dos demais pertences (telefone, chinelo, relógio, dinheiro) que ocorreu quando o sequestro já havia sido consumado. Abandono posterior do bem subtraído (Honda Civic) que não desconfigura o crime de roubo após sua consumação, ciente de que «o ânimo de apossamento - elementar do crime de roubo - não implica, necessariamente, o aspecto de definitividade. Ora, apossar-se de algo é ato de tomar posse, dominar ou assenhorar-se do bem subtraído, que pode trazer o intento de ter o bem para si, entregar para outrem ou apenas utilizá-lo por determinado período, como no caso em tela (STJ). Inviável eventual pedido de reconhecimento do concurso formal próprio entre os delitos de roubo e de extorsão mediante sequestro, em razão da existência de desígnios autônomos. Em consequência, positivado o concurso material (CP, art. 69) entre os crimes mencionados, certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados e agora postados nos termos dos arts. 159, caput, e 157, §2º, II, e §2º-A, I; ambos do CP. Dosimetria que tende a ensejar depuração. Juízo a quo que fixou as penas-base no mínimo legal, sopesou a reincidência do Acusado Lucas e, especificamente no que diz respeito à dosimetria do crime de roubo, repercutiu a fração de aumento de 2/3 diante das duas majorantes, n/f do art. 68, parágrafo único, do CP. Inviável o aumento da pena-base em razão de ter o Acusado fornecido informações da Vítima e do seu amigo, Matheus, ao grupo criminoso e, ainda, desempenhado a função de batedor do carro, na qual ela se encontrava, no trajeto entre o local do arrebatamento e o local do cativeiro. Conjunto probatório que evidenciou que a Vítima André e o seu amigo Matheus não nutriam relação de amizade pelo Acusado Lucas, mas apenas que este prestava serviços de mototaxista esporadicamente para Matheus. Divisão de tarefas estabelecida pelo grupo na qual coube ao Acusado Lucas o fornecimento de informações sobre o alvo do delito e a função de batedor, a fim de garantir o sucesso da empreitada criminosa, de modo que tais ações foram praticadas antes e após o arrebatamento, funcionando, assim, como autor mediato, ou seja, «quem comete o fato punível por meio de outra pessoa, ou seja, realiza o tipo legal de um delito comissivo doloso de modo tal que, ao levar a cabo a ação típica, faz com que atue para ele um intermediário na forma de um instrumento (Wessels), sobretudo poque foram os demais Corréus que renderam a Vítima, subtraíram-lhe os bens, sequestraram-na, bem como extorquiram seus amigos e familiares. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Acusado Lucas que ostenta a condição de reincidente. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ. Compensação prática que se reconhece entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ). Pena-base referente ao delito previsto no CP, art. 159, caput que se mantém no mínimo legal e que, assim, se consolida, ante a ausência de outras operações. Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A). Orientação do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis, daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a possibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Opção sentencial no sentido de promover um único aumento que se retifica em face da impugnação recursal específica por parte do MP. Irresignação acusatória que, uma vez externada, tende a confortar a incidência sucessiva das majorantes no primeiro (art. 157, §2º, II, do CP) e no último (art. 157, §2º-A, I, do CP) estágios dosimétricos. Compensação prática que se reconhece entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ). Pena-base do crime de roubo agora acrescida de 1/3 (CP, art. 157, §2º, II), mantida da etapa intermediária e elevada em 2/3 (CP, art. 157, §2º-A, I,) na etapa final. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal frente ao quantitativo das penas e a reincidência do Acusado Lucas (CP, art. 44, I e II, e CP, art. 77). Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recursos aos quais se dá parcial provimento, para absolver o Acusado Lucas do crime previsto no art. 288, parágrafo único, do CP, afastar a qualificadora prevista no art. 159, §1º, in fine, do CP, e redimensionar o quantitativo final para 16 (dezesseis) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 21 (vinte e um) dias-multa, à razão unitária mínima legal.
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860 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Financeiro. Piso salarial para os professores da educação básica. Pacto federativo e repartição de competência. Piso nacional para os professores da educação básica. Conceito de piso. Vencimento ou remuneração global. Riscos financeiro e orçamentário. Jornada de trabalho. Fixação do tempo mínimo para dedicação a atividades extraclasse em 1/3 da jornada. Lei 11.738/2008, art. 2º, §§ 1º e 4º, Lei 11.738/2008, art. 3º, «caput», II e III e Lei 11.738/2008, art. 8º. Constitucionalidade. Perda parcial de objeto.
«1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (Lei 11.738/2008, art. 3º e Lei 11.738/2008, art. 8º). ... ()
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861 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais. Transporte aéreo. Extravio de Bagagem. Relação de Consumo. Fato do serviço. CDC, art. 14. Sentença de parcial procedência. Apelo dos demandantes.
Falha na prestação do serviço de transporte aéreo, caracterizada pelo extravio de bagagem. Dano moral configurado, posto que a ré não cumpriu com a sua obrigação de transportar, como foi contratado, os pertences de seus passageiros. Quantum arbitrado em atenção aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não comportando majoração. Bagagem entregue três dias após o desembarque. Danos materiais não configurados. Bens que foram recuperados e não possuem mínima comprovação de seus valores. Indicação de que os produtos foram armazenados sem acondicionamento adequado. Manutenção da Sentença. Desprovimento do Apelo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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862 - TJRJ. Ação de conhecimento. Relação de consumo. Relato autoral de informação errônea quando da compra de tinta laranja para efetuar a pintura da porta traseira de automóvel. Pedido de dano material e reparação por dano moral. Sentença de improcedência. Apelo interposto pela parte autora. Demanda que se queda aos ditames do CDC. Parte autora que não apresentou provas suficientes capazes de demonstrar seu direito. Aplicação da súmula 330 deste Tribunal de Justiça («Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito). Razões recursais que não merecem acolhimento. Majoração dos honorários de sucumbência. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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863 - TJRS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PERMUTA VERBAL DE VEÍCULOS. MULTAS DE TRÂNSITO PREEXISTENTES. VEÍCULO RECEBIDO PELO AUTOR REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. RÉU INDICADO COMO CONDUTOR NAS INFRAÇÕES. PAGAMENTO DAS MULTAS PELO AUTOR. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. RÉU REVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS MULTAS QUE, EM REGRA, RECAI SOBRE O PROPRIETÁRIO REGISTRAL (ART. 257, CTB). AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A EFETIVA ASSUNÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO RÉU NO CONTRATO VERBAL (ART. 373, I, CPC). DEPOIMENTO DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL (TESTEMUNHA) ANALISADO COM RESERVAS, ANTE POSSÍVEL INTERESSE NA CAUSA. EFEITOS DA REVELIA QUE SÃO RELATIVOS E NÃO SUPREM A AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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864 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Paciente condenado à pena corporal de 22 anos e 9 meses de reclusão, por infração aos arts. 33, «caput, 33, § 1º, I, e 34, todos da Lei 11.343/2006. Absolvição. Impossibilidade na via eleita. Penas-base fixadas em metade acima do mínimo legal. Maior reprovabilidade das condutas. Apreendida elevada quantidade de droga e de substância para a sua produção. Fundamentação idônea. Reincidência. Fração mínima de 1/6 utilizada. Manutenção que se impõe. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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865 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, EM SUA MODALIDADE TENTADA.
Condenação às seguintes penas: a) crime do CP, art. 155: 01 (hum) ano e 02 (dois) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa à razão unitária mínima; b) crime do art. 215-A, c/c CP, art. 14, II: 01 (hum) ano e 02 (dois) meses de reclusão. Sentença de absolvição quanto ao crime do art. 146, do mesmo diploma penal. Concurso material: 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa à razão unitária mínima. Imposição de verba indenizatória, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para cada vítima, a título de danos morais. COM PARCIAL RAZÃO A DEFESA. 1) Do pedido de absolvição. Inviável. A materialidade e autoria delitivas dos crimes de furto e importunação sexual encontram-se perfeitamente delineadas na prova material e oral. Os lesados apresentaram versões firmes e convincentes acerca dos fatos, detalhando o iter criminis percorrido até a vulneração do patrimônio de Savyo (lesado), além de descrever a tentativa de prática de ato libidinoso por parte do recorrente contra a vítima Maria Eduarda. O comportamento do acusado mostrou-se altamente reprovável, não podendo ser justificado em decorrência de suposta embriaguez, porque inexistem elementos para avaliar se a suposta embriaguez foi voluntária ou derivou de caso fortuito ou força maior. Escorreito o juízo de censura. 2) Do pedido de revisão da pena. Necessária pequena reforma na pena do crime de importunação sexual, a fim de incidir a causa de diminuição de pena prevista no art. 14, II, do diploma penal. 3) Quanto ao pedido de concessão do benefício do art. 44, do diploma penal. O acusado é reincidente e, por conseguinte, não faz jus ao benefício do art. 44, do diploma penal. 4) Do pedido de abrandamento do regime prisional. O quantum de pena, a reincidência do recorrente, além do concurso de crimes, autorizam a manutenção do regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 3º, do diploma penal, sendo o mais recomendável à esperada ressocialização. 5) Do pedido de afastamento da verba indenizatória. Necessário. O Parquet formulou, na denúncia, pedido de reparação mínima de danos, sem, contudo, quantificar o valor pretendido seja na citada peça, seja em sede de alegações finais, o que seria essencial para análise do pedido em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Jurisprudência do STJ. 6) Do pedido de gratuidade de justiça. O pagamento de custas judiciais decorre da condenação (CPP, art. 804). A análise de eventual hipossuficiência econômica do condenado revela-se matéria de competência do Juízo da Execução Penal, em conformidade com o verbete 74, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. PREQUESTIONAMENTO QUE NÃO SE CONHECE. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO para: a) abrandar a pena do acusado para 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão diante da prática do crime previsto no art. 215-A, na forma do art. 14, II, ambos do CP; b) manter a pena de furto estabelecida na sentença; c) por força do concurso material, consolidar a pena em 01 (hum) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) de reclusão, e 11 (onze) dias-multa à razão unitária mínima; d) afastar o pagamento da verba indenizatória fixada em favor dos lesados. Manutenção, no mais, da sentença de primeiro grau.... ()
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866 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE GADO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. 1.
Os pressupostos da responsabilidade civil aptos a ensejar a obrigação de indenizar consubstanciam-se na existência concomitante de ação ou omissão ilícita (ato ilícito), a culpa, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. 2. No caso, não há o liame apto a apontar que a ocorrência do dano tenha tido sua causa direta na conduta do demandado, o qual era o real proprietário dos semoventes e que também foi vítima do estelionatário, já que não há prova mínima no sentido de que o réu tenha atuado em conluio com o corretor/estelionatário ou que tenha induzido os recorrentes a transferir algum numerário para ele. 3. É dever do comprador cercar-se dos cuidados mínimos ao celebrar um negócio jurídico, mormente nos casos de pagamento realizado em benefício de terceiro totalmente estranho à negociação travada. 4. Recurso ao qual se nega provimento.... ()
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867 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA PRAÇA DA BANDEIRA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, QUER SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA, SEJA DIANTE DA OCORRÊNCIA DE ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA REAL E PRÓPRIA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, LUISA, O QUAL APUROU A PRESENÇA DE ¿EQUIMOSE VIOLÁCEA EM FACE INTERNA DO BRAÇO DIREITO COM 60X50MM; ARRANCAMENTO DE EPIDERME EM QUADRIL A ESQUERDA COM 70MM¿, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RELATAR QUE, NUM PRIMEIRO MOMENTO, FOI SUBMETIDA A UMA CIRCUNSTÂNCIA ADVERSA NA QUAL O IMPLICADO, BASEADO EM UMA CONJECTURA INFUNDADA ACERCA DE SUA SUPOSTA APARIÇÃO EM UM VÍDEO DE NATUREZA ÍNTIMA DIVULGADO NA INTERNET, NÃO SE DEIXOU CONVENCER PELO CONTRÁRIO, APÓS O QUE AMBOS SE DIRIGIRAM A UM MOTEL, ONDE, DURANTE A RELAÇÃO SEXUAL, AQUELE INICIOU UMA SÉRIE DE OFENSAS VERBAIS CONTRA ELA, QUE, AO EMPREENDER ESFORÇOS PARA DEIXAR O AMBIENTE, FOI FISICAMENTE CONSTRANGIDA PELO ACUSADO, O QUAL, ADEMAIS, PROCEDEU À DILACERAÇÃO DA PEÇA DE ROUPA ÍNTIMA POR ELA TRAJADA E, EM SEGUIDA, A DESAFIOU A ABANDONAR O LOCAL SEM SUAS VESTES, DE MODO QUE, ESTANDO EM ESTADO DE DESESPERO, COGITOU A POSSIBILIDADE DE UTILIZAR UM LENÇOL COMO VESTIMENTA TEMPORÁRIA, VINDO, NA SEQUÊNCIA, A SER FISICAMENTE AGREDIDA PELO MESMO QUE LHE ¿PUXOU¿ APLICANDO-LHE UMA ¿BANDA¿. ATO CONTÍNUO, CLAMOU POR AUXÍLIO, MAS FOI DEIXADA EM DESAMPARO, TENDO O RÉU PERSISTIDO EM SUA CONDUTA VIOLENTA, VINDO A DESFERIR DOIS TAPAS CONTRA A FACE DA OFENDIDA, QUE, EM RESPOSTA, UTILIZOU-SE DE UMA AÇÃO DEFENSIVA, EMPURRANDO-O COM OS PÉS PARA AFASTÁ-LO, ATÉ CONSEGUIR COMUNICAR-SE COM A RECEPÇÃO, REQUISITANDO O FECHAMENTO DE SUA CONTA E RELATANDO ESTAR SENDO FISICAMENTE AGREDIDA, MOMENTO EM QUE UM GARÇOM SE APRESENTOU, EMBORA SEM ACOMPANHAMENTO DE SEGURANÇA, ATÉ QUE, POR FIM, O FUNCIONÁRIO LOGROU PERSUADIR O ACUSADO A DEIXÁ-LA IR EMBORA, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA, NOTADAMENTE AQUELA REFERENTE À INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA PRETENDIDA RUBRICA LEGAL DESCRIMINALIZADORA, A GERAR O SEPULTAMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELA FIXAÇÃO DA PENA BASE TER SE DADO A PARTIR DE MÚLTIPLAS E SUCESSIVAS OPERAÇÕES ARITMÉTICAS, ABSOLUTAMENTE DESCABIDAS E LEGALMENTE DESAUTORIZADAS NO SEU FRACIONAMENTO, PORQUE VINCULADAS À DETERMINAÇÃO DE UM ADEQUADO DIMENSIONAMENTO DA FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL, QUANDO, AO CONTRÁRIO DISTO, DEVERIA TER AGREGADO, NUM ÚNICO MOVIMENTO, A DIVERSIDADE DE RAZÕES LEVANTADAS, SEJA, AINDA, PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA CALCADA NA ¿PERSONALIDADE AGRESSIVA DO RÉU, POSTO A VÍTIMA TER RELATADO QUE O RÉU FREQUENTEMENTE A PERSEGUIA EM SEU LOCAL DE TRABALHO, SUA RESIDÊNCIA E, INCLUSIVE, FORA DO PAÍS¿, PORQUANTO ISTO, NA VERDADE, SE CONSTITUI EM CARACTERIZAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME AUTÔNOMO, QUAL SEJA, DE PERSEGUIÇÃO OU STALKING (art. 147-A, DO C. PENAL), MAS QUE SEQUER CONSTOU DA NARRATIVA DENUNCIAL, TAMPOUCO MERECEU O PRÉVIO OFERECIMENTO DE FORMAL ADITAMENTO A RESPEITO, E DE MODO A SE MOSTRAR DEFESA A SUA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, DEVENDO SER RECORDADO QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, ALÉM DO MANIFESTO DESCABIMENTO DE BUSCAR MAJORAR TAL ETAPA DA PENITÊNCIA EM RAZÃO DOS ¿SÉRIOS DANOS PSICOLÓGICOS¿ CAUSADOS À VÍTIMA, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO DESENVOLVIDO PARA TANTO, MÚLTIPLAS RAZÕES PELAS QUAIS ORA CONDUZ AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, PERFILANDO-SE COMO INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO FATO SE DAR EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA TIPICIDADE DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS (ART. 129, § 9º, DO DIPLOMA REPRESSIVO), RAZÃO PELA QUAL ORA SE DESCARTA TAL CIRCUNSTÂNCIA, E O QUE AÍ SE ETERNIZOU, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ CONCEDE-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DE DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DO APENADO ¿ INOBSTANTE NÃO SE DESCONHEÇA A PACIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, QUANTO AO DEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO ARBITRADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA, NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), CERTO SE FAZ QUE, PARA QUE TAL PROVIDÊNCIA E DESFECHO ALCANCEM EFICÁCIA E LEGITIMIDADE, NECESSÁRIO SE FAZ QUE O PEDIDO CORRESPONDENTE FIGURE EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL, O QUE, ENTRETANTO, NÃO SE DEU NO CASO VERTENTE, RAZÃO PELA QUAL SE OPERA O RESPECTIVO DESCARTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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868 - TJSP. Apelação Criminal. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, restrição de liberdade da vítima e emprego de arma branca (Art. 157, § 2º, II, V e VII, do CP). Recursos Recíprocos.
Recursos defensivos. Insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e pelos guardas municipais em harmonia com o conjunto probatório produzido. Relato da vítima que dá conta que os dois acusados tiveram participação ativa no delito. Aliás, ambos confessaram a prática criminosa, embora Jhonatan tenha negado o dolo afirmando que «entrou no embalo do comparsa e guardou os bens subtraídos. Eventual consumo de entorpecente não restou comprovado e não tem o condão de excluir a imputabilidade penal (CP, art. 28, II). Inviável o reconhecimento da participação de menor importância. Acusados flagrados por policiais na posse dos bens e do veículo que roubaram, onde ainda mantinham a vítima subjugada. Crime consumado. Posse dos bens subtraídos ainda que por breve período é suficiente para consumação. Inteligência do enunciado da Súmula 582 do C. STJ. Majorantes do concurso de agentes, restrição de liberdade da vítima e emprego de arma branca caracterizadas e comprovadas. Acusados previamente ajustados e que dividiram as tarefas para a execução do crime. Faca apreendida e submetida a perícia. Majorante da arma branca é circunstância objetiva, com aplicação a todos os réus, inclusive àqueles que não a empunharam, pois o CP adotou a teoria monista no tocante ao concurso de agentes. Restrição à liberdade da vítima por tempo juridicamente relevante, quando o roubo já estava consumado - acusados já dispunham de todos os bens subtraídos. Condenação preservada. Recurso do Ministério Público. Pretensão de fixação em favor do ofendido de indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para reparação dos danos morais causados pela infração. Acolhimento. Pedido expresso na inicial acusatória. Ofendido que declarou, no contraditório, ter suportado intenso abalo emocional, o que o fez, inclusive, desinstalar o aplicativo da «99, sua fonte de renda enquanto motorista. Delito que envolveu a violação a direitos fundamentais essenciais do ofendido, que teve sua liberdade restringida e sua integridade física ameaçada enquanto permaneceu subjugado pelos réus. Dosimetria: Penas-base fixadas no mínimo legal. 2ª Fase: reconhecida a atenuante da confissão espontânea com relação aos dois acusados. Penas inalteradas. Compensação com a reincidência de Danilo e manutenção da pena de Jhonatan, já fixada no piso legal (Súmula 231 do C. STJ). 3ª Fase: Majorantes do concurso de agentes, restrição de liberdade da vítima e emprego de duas armas brancas que embasaram o aumento de 1/2. Regime fechado adequado e não comporta abrandamento. Quantidade de pena, reincidência de Danilo e natureza hedionda do delito que justificam o regime mais rigoroso para os dois acusados. Recursos defensivos desprovidos e apelo do Ministério Público provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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869 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DO SEXO FEMININO, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Art. 129, § 13 do CP, N/F DA LEI 11.340/06. Pena: 01 ano de reclusão, em regime aberto. Concedido Sursis pelo período de 2 (dois) anos. Condenado ao pagamento de R$ 2.000,00 em favor da vítima, a título de reparação pelos danos morais suportados. Apelante de forma livre e consciente, ofendeu a integridade corporal de sua companheira, LILIANE, mediante apertões e socos, causando-lhe as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito. SEM RAZÃO A DEFESA: Incabível a absolvição: A prova coligida e, em especial, o depoimento da vítima, espancam qualquer dúvida sobre a materialidade e autoria do crime previsto no CP, art. 129, § 13, revelando de forma inequívoca a conduta delituosa. A materialidade do crime de lesão corporal está positivada pelo registro de ocorrência, pelo laudo de exame de corpo de delito de Lesão Corporal, pelo requerimento de medidas protetivas e da prova oral colhida tanto em sede policial quanto em Juízo. Diante do conjunto probatório, conclui-se que há prova segura e robusta, estando precisamente patenteada a conduta típica do apelante, razão pela qual não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. Corroborando a versão exposta pela ofendida, tem-se o Laudo de Exame de Corpo de Delito, o qual registra nexo de causalidade entre as lesões verificadas e a agressão alegada pela vítima. Da fixação da pena no mínimo legal. Resta prejudicado o pleito da Defesa no tocante à redução da pena eis que, na sentença, a mesma já foi fixada no mínimo legal. Descabido o afastamento da condenação por Danos morais: Houve pedido expresso de fixação de indenização em sede de denúncia, o que justifica a respectiva condenação, medida respaldada pelo CPP, art. 387, IV, e também alinhada ao que o C. STJ definiu no tema 983 do C. STJ ao tratar da violência doméstica. Por se tratar de dano in re ipsa, não há que se falar em prova ou mensuração do sofrimento causado. Improsperável o pedido de gratuidade de justiça. Cumpre esclarecer que o pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação prevista no CPP, art. 804, cabendo, eventual apreciação quanto a impossibilidade ou não de seu pagamento, ao Juízo da Execução. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. ... ()
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870 - TJRJ. APELAÇÕES. art. 155, § 4º, IV, DO CÓD. PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA, APRESENTANDO, NO MÉRITO, PEDIDO PRINCIPAL DE ABSOLVIÇÃO, E, SUBSIDIÁRIOS DE RECONHECIMENTO, DO FURTO PRIVILEGIADO, OU DA FORMA TENTADA DO DELITO, ALÉM DA REDUÇÃO DA PENA-BASE, ADUZINDO ERRO MATERIAL NO QUANTUM FIXADO. POR FIM REQUER-SE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
I- CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos, pelos réus Renato Batista da Silva e Anailson Gumercindo de Oliveira, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que condenou os recorrentes, por infração ao artigo 155, § 4º, IV, do Cód. Penal, às penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão em regime de cumprimento aberto e pagamento de 25 (vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, condenando-os, também, ao pagamento das custas forenses. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas sanções restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços comunidade pelo prazo da condenação e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo. ... ()
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871 - TJSP. Apelação - Apropriação indébita majorada (art. 168, § 1º, III, por mais de «cem vezes, na forma do art. 70, ambos do CP,) - Pleito de decretação da nulidade da sentença por ausência de adequada fundamentação - Inviabilidade - Mérito - Materialidade e autoria das infrações comprovadas - Provas oral e documental evidenciando os diversos ilícitos praticados pelo sentenciado em detrimento da empresa-vítima - Escusa ofertada pelo réu inverossímil e não comprovada - Condenação mantida - Dosimetria - Básicas mantidas nos pisos legais, sem alterações na segunda etapa - Na terceira fase, acréscimo de 1/3 da reprimenda corporal em virtude da majorante prevista no § 1º, III, do CP, art. 168 - Por fim, aumento de 2/3 em razão do concurso formal - Caso, porém, que retrata evidente hipótese de crime continuado, o que se corrige de ofício, mas sem repercussão nas penas - Sanção pecuniária que, ao contrário da corporal, foi mantida no piso legal, o que contou com o conformismo da acusação - Fixação do regime aberto e substituição da corporal por restritiva de direitos e multa adequadas - Afastada a fixação de valor mínimo (R$ 30.000,00) para a reparação dos danos materiais suportados pela vítima - Ausência de pedido expresso na denúncia - Questão, ademais, que contém certa complexidade, devendo ser discutida em ação própria e na esfera adequada - Apelo parcialmente provido, rejeitada a preliminar.
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872 - STJ. Recurso especial. Penal e processo penal. Crime contra o patrimônio. Consumação. Posse tranqüila da Res. Desnecessidade. Rompimento de obstáculo. Exame indireto. Incidência da qualificadora. Impossibilidade. Presença de vestígios. Reparação pelos danos causados à vítima prevista no CPP, art. 387, IV. Necessidade de submissão ao contraditório. Recurso parcialmente provido.
«1. Considera-se consumado o crime de furto no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que não obtenha a posse tranqüila do bem, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes. ... ()
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873 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Piso salarial para os professores da educação básica. Constitucional. Financeiro. Servidor público. Professor. Competência legislativa. Pacto federativo e repartição de competência. Piso nacional para os professores da educação básica. Conceito de piso. Vencimento ou remuneração global. Riscos financeiro e orçamentário. Jornada de trabalho. Fixação do tempo mínimo para dedicação a atividades extraclasse em 1/3 da jornada. Lei 11.738/2008, art. 2º, §§ 1º e 4º, Lei 11.738/2008, art. 3º, «caput», II e III e Lei 11.738/2008, art. 8º. Constitucionalidade. Perda parcial de objeto.
«1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (Lei 11.738/2008, art. 3º e Lei 11.738/2008, art. 8º). ... ()
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874 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA EM RAZÃO DA PROFISSÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA E PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS QUE NÃO MERECEM QUALQUER REPARO. 1.
No mérito, extrai-se dos autos que o acusado, na qualidade de advogado da vítima, apropriou-se da quantia de R$ 3.126,20, destinada a ela em razão de indenização obtida no processo 0057841- 60.2015.8.19.0021, junto ao 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias. Extrai-se ainda que, naqueles autos, foi expedido mandado de pagamento no valor de R$ 4.466,00, sendo certo que, do referido montante, 70% seriam destinados à vítima e 30% ao denunciado, a título de honorários advocatícios, conforme acordo verbal firmado entre as partes. Ocorre que, apesar de ter recebido o valor total, qual seja, R$ 4.466,00, o denunciado não repassou a sua cliente a quantia que lhe cabia, tendo se apropriado da mesma. 2. Na linha de sedimentada jurisprudência, nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório quando segura e coerente e corroborada por outros elementos de prova, como no caso em análise. À míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado. 3. Diante das próprias circunstâncias descritas pela vítima em juízo, restou bastante evidente o dolo específico do réu em inverter a posse dos valores pertencentes à vítima, porquanto, em razão da expedição de mandado de pagamento, recebeu a importância da conta do juízo, a partir daí furtando-se de repassar o valor destinado à vítima, que somente veio a ser pago em juízo, após a vítima ajuizar ação de reparação de danos morais e materiais em face do acusado (proc. 0021642-34.2018.8.19.0021). 4. No que concerne à dosimetria, observa-se que a pena-base do acusado foi fixada no mínimo legal (01 ano de reclusão e 10 dias-multa), sem alterações na segunda fase e, na sequência, majorada em 1/3, em razão da presença da causa de aumento de pena do, III, do §1º, do CP, art. 168, atingindo o patamar de 01 ano e 04 meses de reclusão, além de 13 dias-multas, o que deve ser mantido. 5. Outrossim, nenhum reparo deve ser feito na substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, sendo certo que a prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, foi estabelecida em observância ao disposto no art. 45, §1º, do CP. 6. Regime aberto não impugnado e que se mantem, consoante o art. 33, §2º, c, do CP. Desprovimento do recurso.... ()
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875 - TJSP. Apelação Criminal. Parcelamento irregular do solo urbano qualificado. Lei 6.766/1979, art. 50, parágrafo único, I. Sentença condenatória. Prova documental e prova testemunhal comprovam que o acusado vendeu os lotes sem o registro imobiliário individualizado. Dolo evidenciado. Condenação mantida. Dosimetria mitigada. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Redução da fração de acréscimo para 1/3 (um terço). Impossibilidade de redução da pena de multa, fixada com os mesmos parâmetros utilizados para fixação da pena privativa de liberdade. Manutenção do regime semiaberto. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Condenação ao pagamento de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelas vítimas, preservado. Readequação do montante fixado, ressalvada a possibilidade de eventual discussão do valor total dos prejuízos na esfera cível. Recurso parcialmente provido
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876 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA - OFÍCIO OU PROFISSÃO - art. 168, § 1º, III, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO OU POR NÃO EXISTIR PROVA DE TER A RÉ CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL OU POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS CONTUNDENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS -
No crime de apropriação indébita, a restituição do bem ou o ressarcimento do dano antes do oferecimento da denúncia não excluem a tipicidade do crime ou extinguem a punibilidade do agente, sendo apenas causa de redução da pena, nos termos do CP, art. 16. De outro lado, a prova oral se encontra em consonância com a prova documental amealhada aos autos. As circunstâncias do caso evidenciam o dolo da recorrente, que, na condição de advogada contratada pela vítima, deu destinação diversa à valor que recebeu de seu cliente, sem que ela soubesse, sendo alertada dos fatos pela nova patrona por ela constituída. ... ()
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877 - TJRS. DIREITO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESACOLHIDO.
I. CASO EM EXAME:Embargos infringentes opostos pela Defensoria Pública em favor do réu, visando à reforma do acórdão para reduzir o valor da indenização por danos morais arbitrado em favor da vítima, de R$ 3.000,00 para R$ 1.000,00, conforme voto minoritário. ... ()
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878 - TJSP. APELAÇÃO.
Apropriação indébita qualificada (art. 168, §1º, III, CP. Recurso Assistente da acusação: Reforma da sentença absolutória em relação ao acusado Sebastião e condenação de ambos os réus por supressão de documento (art. 305, CP). ... ()
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879 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Energia elétrica. Concessionária de serviço público. Relação de consumo. Verbete
254 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Egrégio Sodalício. Exordial que narra a lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção, com imposição de cobrança a título de recuperação de consumo. Sentença de parcial procedência. Irresignação de ambas as partes. Tese defensiva relativa à legitimidade do TOI e da ocorrência de desvio na medição. Ausência de cumprimento, pela Ré, do disposto na Resolução ANEEL 1.000/2021. Providências previstas na legislação de regência e necessárias à garantia de ampla defesa do usuário contra a imputação realizada que não restaram adotadas. Fornecedora que sequer fez prova mínima da irregularidade. Inexistência de laudo de perícia técnica, ainda que realizada unilateralmente pela Demandada. Telas de sistema informatizado que não possuem força probandi necessária para desconstituir o direito alegado na inicial, devendo ser corroboradas por outros elementos de convicção, produzidos sob o crivo do contraditório, o que não ocorreu na hipótese. Possibilidade de lavratura do TOI que não autoriza a Recorrida a simplesmente cobrar o valor que entenda devido, inexistindo, nos autos, qualquer documento a apontar a participação da consumidora no procedimento. Incidência do entendimento consagrado no Verbete 256 da Súmula da Jurisprudência Predominante desta nobre Corte de Justiça, segundo o qual «[o] termo de ocorrência de irregularidade, emanado de concessionária, não ostenta o atributo da presunção da legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário.. Requerida que deixou de acostar ao feito evidências mínimas acerca dos alegados fatos modificativos ou impeditivos do direito autoral (CPC, art. 373, II). Desconstituição do débito que se impõe. Falta de evidência a corroborar a tese de lesão imaterial, que, na hipótese, não se configura in re ipsa. Ausência de comprovação de parcelamento compulsório em fatura ordinária, de inclusão do nome do Autor em órgãos protetivos de crédito, tampouco de interrupção no fornecimento de serviço essencial em decorrência do débito questionado. Inexistência, ainda, de imputação, pela Requerida, de prática de crime ao consumidor. Falha na prestação do serviço que, embora incontroversa, não se revela suficiente a fundamentar o dever de reparação em comento. Verbetes Sumulares 230 e 330 da Jurisprudência Predominante deste Nobre Sodalício, nos quais se assenta, respectivamente, que «[c]obrança feita através de missivas, desacompanhada de inscrição em cadastro restritivo de crédito, não configura dano moral, nem rende ensejo à devolução em dobro e que «[o]s princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". Manutenção do julgado de 1º grau recorrido. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida em face do Postulante. Conhecimento e desprovimento dos recursos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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880 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO (CP, art. 129, §13), CONSTRANGIMENTO ILEGAL COM EMPREGO DE ARMA (CP, art. 146, § 1º) E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO (LEI N.10.826/03, ARTS. 12 E 15) - RECURSO DEFENSIVO: DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL (CP, art. 129, §13) PARA AQUELE PREVISTO NO art. 129, §9º DO MESMO DIPLOMA LEGAL - DESCABIMENTO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL (CP, art. 146, §1º) - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS INSCULPIDOS NA LEI N.10.826/03 (art. 12 E art. 15) - INVIABILIDADE - AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA - NECESSIDADE - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Constatada a ocorrência de violência de gênero, não há falar em desclassificação da conduta tipificada no art. 129, §13, do CP, para aquela prevista no art. 129, §9º, do mesmo diploma legal. 2. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito de constrangimento ilegal é, de rigor, a manutenção da condenação. 3. A aplicação do princípio da consunção pressupõe que um crime seja perpetrado com o objetivo de levar outro a efeito, caracterizando-se, assim, um único desígnio criminoso evidenciado pela estreita relação de meio e fim entre um e outro. Na hipótese, o disparo emergiu de pronta reação de fúria e intimidação da vítima, a qual se prolongou durante toda a madrugada pela presença da arma, incessantemente, utilizada para ameaçar a vida da vítima. 4. Em relação à fixação do valor mínimo a título de reparação pelos danos morais causados à vítimas de violência doméstica e familiar, o STJ, no Recurso Especial Acórdão/STJ, representativo de controvérsia, julgado pe la Terceira Seção em 28/02/2018, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, firmou a seguinte tese: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Todavia, considerando que se trata de valor mínimo e que não há nos autos dados seguros sobre a condição socioeconômica das partes, deve ser reduzido o valor da condenação. 5. O pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária deve ser formulado na fase de execução do julgado, momento em que será feito o exame concreto da situação econômico-financeira do acusado.... ()
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881 - STJ. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I e II (por quatro vezes), na forma do CP, art. 70, ambos. Condenação. Inquirição das testemunhas. Inversão da ordem prevista no CPP, art. 212. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Precedentes. Reconhecimento fotográfico e pessoal. Ratificação em juízo. Nulidade. Inexistência. Observância das formalidades do CPP, art. 226. Reparação pelos danos causados à vítima prevista no CPP, art. 387, IV. Habeas corpus. Via processual inadequada. Prejudicialidade no reconhecimento da atenuante da menoridade. Incidência da Súmula 231 desta corte. Arma de fogo. Exame pericial. Impossibilidade. Não apreensão do instrumento. Dispensabilidade para a caracterização da causa especial de aumento, quando provado o seu emprego na prática do crime. Orientação firmada pela Terceira Seção desta corte, no julgamento do EResp961.863/RS. Pleito de fixação do regime inicial menos gravoso. Sentenciados em cumprimento de pena por outros processos. Competência do juízo das execuções para a determinação do novo regime prisional. LEP, art. 111. Ordem de habeas corpus denegada.
«1. Conforme a orientação deste Superior Tribunal de Justiça, a inquirição das testemunhas pelo Juiz antes que seja oportunizada a formulação das perguntas às partes, com a inversão da ordem prevista no CPP, art. 212, constitui nulidade relativa. Assim, sem a demonstração do prejuízo, nos termos exigidos pelo CPP, art. 563, não se procede à anulação do ato. ... ()
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882 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. RECURSO DEFENSIVO COM PEDIDO ABSOLUTÓRIO E DE AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO POR DANOS (ART. 387, IV, CPP). PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Sentença condenatória pelo crime previsto no art. 129 §13 do CP. Imposição da pena de 01 ano de reclusão, em regime aberto. Concedido o sursis penal (art. 77 CP), pelo prazo de 02 anos, sob as condições de comparecimento mensal à CPMA e obrigação de manter endereço atualizado. ... ()
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883 - TJPE. Recurso de agravo. Decisão monocrática proferida em agravo de instrumento. Ação civil pública. Constitucional e administrativo. Fornecimento de medicamentos. Portadora de insuficiência renal crônica. Cidadã hipossuficiente. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação. Súmula 18 TJPE. Cominação de multa diária contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Negado provimento ao recurso de agravo. Unanimidade.
«1. O provimento antecipatório dos efeitos da tutela jurisdicional pressupõe a existência de prova inequívoca que conduza a um juízo de verossimilhança acerca das alegações do requerente, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou o abuso de direito de defesa ou ainda o manifesto propósito protelatório do réu. ... ()
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884 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Receptação. Semoventes (gado de corte). Incompetência territorial. Nulidade relativa. Não arguição no momento oportuno. Prorrogação. Ausência de interrogatório do réu. Violação à ampla defesa. Nulidade. Não ocorrência. Réu pessoalmente intimado que deixou de comparecer a audiência. Prejuízo não demonstrado. Conduta típica. Crime consumado. Prejuízo material da vítima evidenciado. Prévio conhecimento do réu de que o rebanho adquirido era produto de crime. Pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação concreta. Quantum de pena (1 ano e 6 meses acima do mínimo legal) proporcional e razoável. Atenuante do CP, art. 65, III, «b. Reconhecimento. Impossibilidade. Ausência de demonstração de ação efetiva do réu na reparação do dano. Pena de multa (150 dias-multa, na fração de 1/10 do salário mínimo) proporcional à gravidade da conduta praticada. Incapacidade financeira do réu. Verificação. Impossibilidade. Necessária dilação probatória. Habeas corpus não conhecido.
«1. A incompetência territorial é nulidade de natureza relativa e deve ser arguída no momento oportuno, conforme a previsão do CPP, art. 108 - Código de Processo Penal (exceção de incompetência). ... ()
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885 - TJSP. Apelação Criminal. Lesão corporal de natureza grave majorada e lesão corporal culposa. Violência doméstica. Sentença condenatória. Preliminar de inépcia da denúncia rejeitada. Preenchidos os pressupostos do CPP, art. 41. Preclusão. Afastada a preliminar de nulidade por inobservância da informação do direito ao silêncio durante a abordagem policial. Ausência de previsão legal. Nulidade relativa. Prejuízo concreto não evidenciado. Mérito. Autoria e materialidade dos delitos comprovadas. Lesões corporais demonstradas pelos laudos periciais. Declarações da vítima D. corroboradas pelas demais provas produzidas. Confissão parcial. Conjunto probatório suficiente para a manutenção do decreto condenatório. Dosimetria. Fração de aumento da pena-base em relação ao crime de lesão corporal de natureza grave mantida. Incidência da atenuante da confissão espontânea em relação a esse delito. Causa de aumento de pena do CP, art. 129, § 10, demonstrada. Pena-base fixada no mínimo legal em relação à lesão corporal culposa. Incidência das agravantes previstas no art. 61, II, s «f e «h, do CP, para este crime. Regime inicial aberto mantido. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Inteligência do CP, art. 44 e da Súmula 588/STJ. Concedida a suspensão condicional da pena. Mantida a fixação de valor para a reparação dos danos. Tema repetitivo 983 do STJ. Recurso parcialmente provido.
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886 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO.
Sentença que condenou os apelantes pela prática do crime previsto no art. 158, §1º, duas vezes, n/f do art. 70, ambos do CP, aplicando a Thiago a pena de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 18 (dezoito) dias-multa, à razão unitária mínima e a Yuri a pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20(vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima. Pretensão absolutória que não se sustenta. A materialidade e a autoria do crime de extorsão majorado pelo concurso de pessoas estão evidenciadas no conjunto probatório, coligido aos autos. Depoimentos seguros e coesos das vítimas e dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante dos réus, logo após as vítimas se aproximarem muito nervosas e chorando, informando que haviam sido ameaçadas e extorquidas a pagar um serviço de engraxate que não solicitaram. O acusado YURI recebeu o pix no valor de R$10,00, cobrado pelo corréu THIAGO, mediante ameaça. Não prospera o pleito de desclassificação, porquanto inexiste prova de que a conduta dos acusados poderia configurar o tipo penal de exercício arbitrário das próprias razões, tendo em vista que eles não buscavam satisfazer nenhuma pretensão legítima. Os recorrentes cometeram o crime previsto no art. 158, §1º, do CP, na medida em que constrangeram as vítimas a realizarem transferência bancária e receberam vantagem econômica indevida, por meio de ameaças consistentes em dizer que chamariam pessoas da favela para forçá-las a pagar. Dosimetria irretocável. Mantido o aumento da pena-base do apelante THIAGO, em razão dos maus antecedentes, apesar do decurso do período depurador de cinco anos. Precedentes do STJ. Mantido o regime prisional SEMIABERTO fixado na sentença para ambos os réus é proporcional e adequado, diante do quantum de pena aplicado, em observância ao art. 33, § 2º, «b, do CP. Esclareça-se que a detração do tempo de prisão provisória não é suficiente para modificar o regime prisional, pois a quantidade de pena privativa de liberdade não deve ser o único fator a ser considerado, cabendo ao Juízo da Execução decidir sobre a aplicação de eventuais benefícios. Pleito de afastamento do valor indenizatório. Impossibilidade. O valor de R$10,00 fixado na sentença, a título de reparação dos danos suportados pelas vítimas, está em conformidade com o pedido expresso contido na denúncia e atende a norma do CPP, art. 387, IV. Prequestionamento que não se conhece. RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS. Mantida integralmente a sentença guerreada.... ()
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887 - TJSP. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Autor vítima do golpe da falsa venda de veículo, através de anúncio em rede social. Transferência da importância feita espontaneamente pelo requerente ao terceiro estelionatário. O fato de o réu ser o administrador da conta para onde foi encaminhado o montante não o torna responsável pela fraude. Requerido é mero intermediador da ordem de pagamento emanada pelo requerente, não tendo nenhuma ingerência sobre a operação realizada. Ausente ilícito praticado pelo apelado. Falha na prestação dos serviços não demonstrada. Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro e da vítima, a qual não agiu com as cautelas mínimas antes de efetuar a transação. ... ()
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888 - TJSP. DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CADASTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS (SCR). ANOTAÇÃO DE OPERAÇÃO COM PREJUÍZO. FALTA DE PROVA DA QUITAÇÃO APTA A CORRIGIR O ANOTADO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL A REPARAR. PEDIDOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexigibilidade de débito e reparação por danos morais, em face de anotação de operação sob a rubrica «prejuízos no Sistema de Informações de Créditos (SCR) administrado pelo Banco Central do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se a inclusão de operação com prejuízo no SCR configura ato ilícito ou falha na prestação de serviços, a justificar a exclusão dos dados do cadastro; (ii) verificar se há direito à reparação por danos morais em virtude da anotação realizada no SCR. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O Sistema de Informações de Créditos (SCR), conforme a Resolução CMN 5.037/2022, tem caráter informativo e não restritivo, sendo destinado à fiscalização e monitoramento do crédito pelas instituições financeiras, não se confundindo com cadastros de restrição ao crédito. (ii) As informações registradas no SCR são universais, abrangendo todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, independentemente de inadimplência, nos termos do art. 3º da Resolução CMN 5.037/2022. (iii) A anotação de prejuízo não pode ser considerada restritiva ao crédito, uma vez que as informações constantes no SCR só são acessíveis mediante autorização expressa do cliente, conforme art. 12 da Resolução. (iv) Não houve, ademais, prova mínima de que o débito anotado no SCR foi quitado ou que sua inexigibilidade foi declarada judicialmente. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()
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889 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de atentado violento ao pudor (antigo CP, art. 214, com redação anterior à Lei 12.015/09) , praticado por padrasto, à pena de 20 anos de reclusão, em regime fechado, com fixação de indenização por danos morais, em favor da vítima, no valor equivalente a vinte salários-mínimos. Recurso que busca a solução absolutória, por suposta insuficiência probatória, e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, o afastamento da indenização por danos morais (ou a redução para um salário-mínimo) e a dispensa do pagamento das despesas processuais. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Revisando posicionamento anterior desta Relatoria, é de se realçar a orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Instrução revelando que o Réu praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, de forma continuada, que se iniciaram quando ela tinha 07 anos de idade e perduraram por cerca de quatro anos. Vítima que, aos 19 anos de idade, após o falecimento do avô materno (fato que lhe causou muita tristeza), resolveu contar os abusos primeiramente à sua tia e, depois, perante a autoridade policial. Réu que se aproveitava dos momentos a sós com ela (quando a mãe saía pra trabalhar ou estava dormindo) para tirar sua roupa, passar as mãos em sua genitália, esfregar o pênis em seu corpo e beijar sua boca, sendo que os abusos iniciaram quando a vítima começou a estudar (o réu inicialmente acariciava as partes íntimas da criança enquanto ela estava em casa estudando) e perduraram até a vítima completar 11 anos de idade, quando ela passou a ter mais contato com seu genitor. Genitora da vítima que confirmou ter tido conhecimento dos abusos quando a ofendida resolveu noticiar os fatos para sua tia, aduzindo que passou a notar o comportamento estranho da vítima após ela completar sete anos de idade. Acrescentou, na mesma linha, que, após ficar sabendo dos fatos, colocou o Acusado para fora de casa, acompanhou sua filha até a Delegacia para registrar ocorrência e questionou o Réu sobre os abusos, o qual lhe respondeu, por telefone, que «dedo não tirava virgindade de ninguém". Tia da vítima que confirmou sempre ter desconfiado do comportamento do Réu em relação à vítima quando ela era criança, o qual a obrigava a deitar ao lado dele na cama, mesmo contra a vontade da menor. Explicou que, certo dia, percebeu que a sobrinha estava triste e começaram a conversar sobre abuso sexual, ocasião em que a vítima começou a chorar e relatou os fatos para a depoente, afirmando que já tinha contado para a mãe diversas vezes, mas esta não acreditou. Relatos prestados pela Assistente Social e Psicóloga do Ministério Público ratificando a versão exposta pela vítima, trazendo fatos específicos relatados por ela que lhe causaram «muita dor". Estudo psicossocial juntado aos autos, conferindo ainda mais credibilidade à narrativa da vítima, o qual aponta a coerência da versão por ela apresentada. Réu que optou por permanecer em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos imputados. Testemunhas arroladas pela Defesa que se limitaram a tecer comentários elogiosos sobre a sua conduta social, não sendo capazes de desenhar um quadro fático verdadeiramente favorável ao Réu. Configuração típica do art. 214 c/c 224, «a, ambos do CP, com ultratividade (por ser mais benéfico) frente aos termos da Lei 10015/09. Firme orientação do STJ sublinhando que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Procedência da majorante do CP, art. 226, II, eis que o Apelante exibia o status de padrasto da vítima, ostentando, sobre a mesma, autoridade e especial dever de cuidado. Hipótese que igualmente reúne condições de albergar a continuidade delitiva. Dados factuais coletados que, afastando a tese de crime único, chegaram a forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa ditada pelo CP, art. 71. Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerente ao tipo penal imputado. Dosimetria que tende a merecer parcial reparo. Inidoneidade da rubrica relacionada ao invocado «desrespeito demonstrado pelo Acusado, que, na condição de padrasto, aproveitava-se de quando ficava sozinho com a vítima para praticar os abusos na própria casa. Circunstância que já está inserida no espectro punitivo da majorante do CP, art. 226, II, não podendo tal elemento ser reutilizado para majorar a pena-base a título de circunstância judicial (CP, art. 59), sob pena de odioso bis in idem. Referências às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo, como ocorrido no caso. Estudo psicossocial e depoimentos colhidos evidenciando que a rotina familiar foi significativamente impactada pela conduta do Acusado, que ensejou mudança de moradia da vítima e afastamento do núcleo familiar em que estava adaptada, sendo «colocada em convivo com o genitor e madrasta, com quem não teve contato desde a infância, e que também lhe causou prejuízo emocional gravíssimo («foi diagnosticada com transtorno de ansiedade e transtorno depressivo recorrente, fazendo «uso de medicação), com recomendação de acompanhamento psicológico. Consequências dos crimes que desbordam das ínsitas ou comuns ao delito e foram corretamente sopesadas pelo Magistrado. Pena-base que, nesses termos, deve ser majorada segundo a fração de 1/6, proporcional ao número de incidência (STJ). Correto aumento de 1/2, na etapa derradeira, em razão da majorante do CP, art. 226, II (condição de padrasto). Pleito de redução da fração pela continuidade delitiva (2/3) que não merece acolhimento. Crime cometido de forma reiterada ao longo de pelo menos quatro anos, em continuidade delitiva, que autoriza a majoração da pena em patamar superior ao mínimo. Firme orientação do STJ enfatizando que «referida imprecisão pode elevar o aumento da pena para além do patamar mínimo, especialmente, quando o contexto dos autos demonstrar que os abusos sexuais foram praticados por diversas vezes e de forma reiterada". Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições do econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar sacrifício da própria subsistência do Acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Espécie na qual a violência sexual no âmbito familiar, praticada pelo próprio padrasto, por diversas vezes, durante longo período de tempo, contra uma criança, além da situação de sujeição em relação ao Réu e do trauma causado, ensejando problemas psiquiátricos e perda da convivência com o núcleo familiar, configura dano moral incomensurável. Natureza gravíssima do dano causado que impõe a manutenção da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no valor fixado na sentença (10 salários-mínimos), que caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador. Inexistência, no presente caso, de manifesta excessividade do valor arbitrado, frente à capacidade econômica do Acusado, que não comprovou a hipossuficiência. Pedido de parcelamento do valor que deve ser dirigido ao juízo da execução. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a sanção final para 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, com mandado de prisão ao trânsito em julgado, a cargo do juízo de primeiro grau.
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890 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - DECOTE INDENIZAÇÃO DANO MORAL - REJEIÇÃO - REDUÇÃO DO VALOR DE OFÍCIO - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - DIMINUIÇÃO DEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
-Nos crimes contra a dignidade sexual, geralmente praticados na clandestinidade, os relatos da vítima possuem especial relevância e comprovam a prática e a autoria do delito, sendo descabida a absolvição por insuficiência de provas, sobretudo quando existirem testemunhas e documentos capazes de tornarem cabal a prova da autoria delitiva. ... ()
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891 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE O PLANO DE SAÚDE AUTORIZE CIRURGIA.
Autora portadora de doença cardíaca, sendo imprescindível o implante de marcapasso definitivo dupla câmara, conforme laudo médico. Negativa do plano de saúde que viola os princípios da boa-fé objetiva e da própria função social do contrato. Se há cobertura contratual para o tratamento da doença da autora, não pode a operadora se negar a custear o tratamento, sendo certo que a definição quanto ao procedimento a ser realizado é do médico responsável pelo paciente. O rol de cobertura mínima obrigatória contempla previsão de cobertura obrigatória para cirurgia. O conjunto probatório apresentado traz elementos que comprovam a verossimilhança do direito alegado pela Autora, bem como a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Decisão que se mantém. Recurso conhecido e improvido, prejudicada a análise do Agravo Interno, nos termos do voto Desembargador Relator.... ()
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892 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, CAPUT, TRÊS VEZES, NA FORMA DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO DE PROVAS, O QUAL NÃO SERIA APTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO, RELATIVA À CONTINUIDADE DELITIVA; 3) O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, COM A DIMINUIÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO PREVISTO EM LEI; 4) O AFASTAMENTO DO AUMENTO DA PENA, NO PATAMAR MÍNIMO, ANTE O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA; 5) O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA; 6) A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, POR DANO MORAL; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de apelação, interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática da conduta ilícita prevista no art. 157, caput, três vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, aplicando-lhe as penas finais de 07 (sete) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 16 (dezesseis) dias-multa, além do pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()
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893 - TJSP. Apelação. Injúria qualificada. Sentença absolutória. Recurso exclusivo do Ministério Público. Autoria e materialidade demonstradas. Evidenciado o «animus injuriandi, elementar do tipo penal em comento. Condenação de rigor. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Causa de aumento de pena prevista no CP, art. 141, III. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Regime inicial aberto em caso de reconversão. Indenização pelos danos morais causados à vítima. Impossibilidade. Apesar de haver pedido expresso para reparar o dano, não há indicação do valor atribuído à reparação da vítima. Violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do sistema acusatório. Precedentes do C. STJ. Recurso parcialmente provido
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894 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO MAJORADO POR TER SIDO PRATICADO PELO COMPANHEIRO (art. 213, CAPUT, C/C art. 226, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ACUSADO QUE, DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, BEM COMO CIENTE DA ILICITUDE DA CONDUTA, PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, CONSTRANGEU SUA ENTÃO COMPANHEIRA, MEDIANTE VIOLÊNCIA, A TER CONJUNÇÃO CARNAL, CAUSANDO-LHE LESÕES CORPORAIS. PLEITO DEFENSIVO NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A ABSOLVIÇÃO, COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, (2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; (3) A REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E (4) A CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO (1) A CONDENAÇÃO DO RÉU, TAMBÉM, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL; (2) A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE ESTUPRO PELA PERSONALIDADE VIOLENTA DO ACUSADO E PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E (3) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE ESTUPRO DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 23, 25 E 67), LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE CONJUNÇÃO CARNAL E ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA C.C. (ID. 39), LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL (ID. 42), RELATÓRIOS SOCIAL E PSICOLÓGICO (IDS. 335 E 369), ALÉM DA PROVA ORAL COLHIDA. DEPOIMENTOS COERENTES E CONVERGENTES DA VÍTIMA E DEMAIS TESTEMUNHAS QUANTO À PRÁTICA DELITIVA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE DEVE SER PRESTIGIADA NOS CRIMES SEXUAIS, NORMALMENTE OCORRIDOS NA CLADESTINIDADE. INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DEFESA TÉCNICA QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE ABALAR AS CONTUNDENTES PROVAS EXISTENTES EM DESFAVOR DO RÉU, RESTANDO CONFIGURADO O ATUAR DESVALORADO PELO QUAL O ACUSADO FOI CONDENADO. RECONCILIAÇÃO DO CASAL E RETOMADA DA VIDA EM COMUM, ASSIM COMO A AUSÊNCIA DE VONTADE DA OFENDIDA EM VER O AUTOR DOS ABUSOS PROCESSADO, NÃO OBSTA A PERSECUÇÃO PENAL, POR SE TRATAR DE CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. PRECEDENTES DO STJ. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO NO SENTIDO DE QUE O RÉU, DIANTE DA RECUSA DA OFENDIDA EM MANTER RELAÇÃO SEXUAL COM ELE, OFENDEU SUA INTEGRIDADE FÍSICA, AO LHE AGREDIR COM SOCOS, TAPAS E GOLPES DE TOALHA MOLHADA, E, EM SEGUIDA, A OBRIGOU A MANTER CONJUNÇÃO CARNAL. PLEITO DO PARQUET PELA CONDENAÇÃO DO RÉU, TAMBÉM, PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL QUE SE NEGA. AS CONDUTAS DE LESÃO CORPORAL E ESTUPRO FORAM PRATICADAS NA MESMA DATA, LOCAL E HORÁRIO, DURANTE A MADRUGADA. NÃO É POSSÍVEL IDENTIFICAR O MOMENTO EXATO DE CADA DELITO, RESTANDO INADEQUADO O RECONHECIMENTO DE DOLOS DISTINTOS NO ATUAR DESVALORADO. ACUSADO QUE EMPREGOU VIOLÊNCIA EXCESSIVA, LESIONANDO A VÍTIMA, PARA SUBJUGÁ-LA, IMPONDO O PODER DA FORÇA E A NECESSIDADE DA SUBSERVIÊNCIA DA OFENDIDA ÀS SUAS ORDENS NA RELAÇÃO FAMILIAR E SEXUAL. NÃO CARACTERIZADOS OS DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. DOSIMETRIA PARCIALMENTE REFORMADA. CODIGO PENAL, art. 59 QUE PRECONIZA QUE O JUIZ DEVERÁ FIXAR A REPRIMENDA CONFORME SEJA NECESSÁRIO E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. MATÉRIA SUJEITA À RELATIVA DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. A PRIMEIRA INSTÂNCIA, MAIS PRÓXIMA DOS FATOS E DAS PROVAS, FIXA AS PENAS. POR OUTRO LADO, OS TRIBUNAIS, EM GRAU RECURSAL, EXERCEM O CONTROLE DA LEGALIDADE E DA CONSTITUCIONALIDADE DOS CRITÉRIOS EMPREGADOS, BEM COMO A CORREÇÃO DE EVENTUAIS DISCREPÂNCIAS, SE GRITANTES OU ARBITRÁRIAS, INCLUSIVE NAS FRAÇÕES DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO ADOTADAS. PERMITIDO, ASSIM, AO JULGADOR MENSURAR COM CERTA LIBERDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DESDE QUE SEJA OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INVIÁVEL A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS CORRETAMENTE PELO SENTENCIANTE: CONSEQUÊNCIAS DO DELITO E MAUS ANTECEDENTES OSTENTADOS PELO RÉU, O QUE SE MANTÉM. VÍTIMA QUE FICOU DESNORTEADA APÓS O ATUAR DESVALORADO, DEIXANDO A SUA CASA COM UM BEBÊ E SE ESCONDENDO MACHUCADA EM UM ESTABELECIMENTO LOCALIZADO NA RODOVIÁRIA DA CIDADE DE ARARUAMA, SENDO ACOLHIDA POR DUAS GUARDAS MUNICIPAIS. A OFENDIDA FICOU ABRIGADA EM INSTITUIÇÃO DESTINADA ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, APÓS O REGISTRO DE OCORRÊNCIA, DEMONSTRANDO ABALO E MEDO DE VIR A SOFRER NOVA VIOLÊNCIA. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA, TAMBÉM, PELA PERSONALIDADE EXTREMAMENTE AGRESSIVA DO RECORRENTE E PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, UMA VEZ QUE O RÉU CONTROLAVA SEXUALMENTE A VÍTIMA, A QUAL RELATOU QUE ERA OBRIGADA A PRATICAR SEXO COM OUTROS HOMENS. ADEMAIS, A OFENDIDA FOI ABUSADA POR CERCA DE 1 (UMA) HORA, CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPÕEM A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ASSIM, APLICADO O AUMENTO DE 1/2 PELAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. DESCABIDO O PLEITO MINISTERIAL PARA RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, NA SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA, HAJA VISTA QUE A ÚNICA CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO OSTENTADA PELO RECORRENTE FOI APLICADA COMO MAUS ANTECEDENTES. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE JÁ CONCEDIDO NA SENTENÇA. NA HIPÓTESE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, OS DANOS MORAIS SÃO IN RE IPSA, NA FORMA DO QUE DISPÕE O TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VÍTIMA QUE FOI OBRIGADA, MEDIANTE VIOLÊNCIA, A SATISFAZER A LASCÍVIA DE SEU COMPANHEIRO, ALÉM DAS LESÕES CORPORAIS SOFRIDAS. CONSIDERANDO QUE A VÍTIMA TEVE DANOS PSÍQUICOS GRAVES, RESTA JUSTIFICADA A NECESSIDADE DE REPARAÇÃO, CUJA VERBA ESTIPULADA NA SENTENÇA MERECE ADEQUAÇÃO PARA O VALOR CORRESPONDENTE A 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS. AO SER OUVIDA PELA EQUIPE TÉCNICA INTERDISCIPLINAR CÍVEL DO 11º NUR, A OFENDIDA CONSIGNOU QUE O ACUSADO NÃO POSSUI VÍNCULO LABORAL FIXO, VIVENDO DE «BICOS". TODO O DINHEIRO QUE RECEBE É GASTO COM O VÍCIO NAS DROGAS, O QUE A OBRIGA A ARCAR COM AS NECESSIDADES DOS FILHOS, COM O POUCO QUE GANHA REALIZANDO SERVIÇOS DOMÉSTICOS E TRABALHANDO COMO MANICURE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, UNICAMENTE PARA REDUZIR A INDENIZAÇÃO PARA O VALOR CORRESPONDENTE A 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS, E ACOLHER EM PARTE O APELO MINISTERIAL PARA MAJORAR A PENA-BASE IMPOSTA.
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895 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, CONSUBSTANCIADA NA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, NA FORMA DO art. 171, § 5º, DO CÓDIGO PENAL. NO MÉRITO, SE PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO RÉU OU POR TRATAR-SE DE MERO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO CIVIL. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 3) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO REFERENTE A PENA RESTRITIVA DE DIREITO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, NA QUANTIA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ANTE A ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE QUE HOUVE PREJUÍZO A VÍTIMA.
CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Marcus Venício Correa de Souza, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 426/434, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira - Comarca da Capital, ante à prática do crime previsto no CP, art. 171, caput, sendo aplicado ao réu nomeado, a pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida em regime aberto, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários, e prestação pecuniária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da vítima, concedendo-lhe, por fim, a gratuidade de justiça. ... ()
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896 - TJRJ. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTOR QUE FOI VÍTIMA DE ACIDENTE NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO GERIDO PELA RÉ, ESTA QUE DENUNCIOU A LIDE A SEGURADORA CONTRATADA. QUEDA EM PISCINA DE ONDAS QUE ENCONTRAVA-SE ESCORREGADIA ANTE A AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO ANTIDERRAPANTE. FERIMENTOS NO PÉ E POSTERIOR CIRURGIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO E CONDENAÇÃO DA DENUNCIADA NAS PENAS EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DANOS MATERIAIS. INCIDÊNCIA DO ART. 402 CC. DESPESAS EFETUADAS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE RESTOU COMPROVADA APESAR DE A DOCUMENTAÇÃO TER SOFRIDO QUEDA NA QUALIDADE ADVINDA DO TEMPO E DA INDEXAÇÃO DOS AUTOS ANTERIORMENTE FÍSICOS. PARTE RÉ QUE NÃO REFUTOU AS DESPESAS À ÉPOCA DA APRESENTAÇÃO DE DEFESA. LUCROS CESSANTES. INCAPACIDADE DE ATIVIDADE LABORATIVA INDICADA NO LAUDO PERICIAL QUE ATESTA O PERÍODO DE 90 DIAS - 3 MESES. UM SALÁRIO MÍNIMO POR MÊS DE AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES. DANOS MORAIS ARBITRADOS EM R$7.000,00 QUE SE REVELA ADEQUADO À REPARAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL. SUMULA 343 TJRJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE NÃO SE CONFIGURA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
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897 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DAS PENAS E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas por G. e A. contra a r. sentença que os condenou por crime de apropriação indébita (CP, art. 168, caput), impondo penas de reclusão e multa, além de indenização mínima. Busca-se a absolvição ou, subsidiariamente, a revisão das penas aplicadas. O Ministério Público manifesta-se pelo parcial provimento dos recursos. ... ()
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898 - STJ. Recurso especial. Rito dos recursos repetitivos. Afetação. Violência doméstica contra a mulher. Dano moral. Indenização mínima. Requisitos. Recurso especial afetado (Processo desafetado em 24/10/2017. Observação: Afetação cancelada: por questão de impedimento legal, conforme determinado na afetação do Resp 1.675.874, acórdão publicado no DJe de 24/10/2017.).
«1. Malgrado a lei não tenha fixado um procedimento específico quanto à reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória, ao menos para os casos de violência cometida contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar é imperiosa a fixação de tese jurídica representativa da interpretação desta Corte Superior sobre o tema, inclusive acerca de seus requisitos mínimos, considerado o número de recursos especiais que aportam no STJ diariamente. ... ()
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899 - STJ. Execução penal. Constitucionalidade do CP, art. 33, § 4º. 2 - Mínimo indenizatório. Exclusão da sentença condenatória. Condição para progressão. Impossibilidade. Revisão criminal contra o réu. 3 - Observância ao devido processo legal. Reparação que deve constar da sentença condenatória. 4. Agravo regimental a que se dá provimento para conceder a ordem em maior extensão. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. CPC/2015, art. 515, VI. CP, art. 33, § 4º. CP art. 91, I. CF/88, art. 5º, LIV. CPP, art. 63. CPP, art. 64. CPP, art. 387, IV. Lei 8.429/1992, art. 5º.
1 - «É firme a dicção do Excelso Pretório em reconhecer a constitucionalidade do CP, art. 33, § 4º, o qual condiciona a progressão de regime, no caso de crime contra a administração pública, à reparação do dano ou à devolução do produto do ilícito». (AgRg no REsp. 1786891, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2020, DJe 23/09/2020). ... ()
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900 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - FALHA - NÃO COMPROVAÇÃO - REVELIA - INVERSÃO ÔNUS DA PROVA - PROVA MÍNIMA - NECESSIDADE.
A revelia gera presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial, não importando necessariamente em êxito do autor em sua pretensão, tendo em vista que ao autor cabe comprovar os fatos constitutivos do seu direito. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação do serviço. Ainda que admitida a inversão do ônus da prova, é necessário haver verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor, cujos requisitos restam afastados quando não há prova mínima das alegações do autor.... ()
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