Jurisprudência sobre
reparacao minima a vitima
+ de 2.742 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
601 - STJ. Reparação do dano. Estelionato majorado. CP, art. 45, § 1º. Prestação pecuniária e reparação civil dos danos. Vítima determinada. Preferência. Compensação. Compatibilidade entre os institutos. Finalidade reparatória. Coincidência entre os beneficiários. Dedução do montante. Recurso especial provido. Penal e processual penal. CPP, art. 387, IV.
1 - Diante de uma interpretação teleológica, o CP, art. 45, § 1º previu uma ordem de preferência entre os beneficiários elencados, sendo certo que, havendo vítima determinada, impõe-se que o valor estipulado para prestação pecuniária seja a ela destinado, no caso dos autos, a União. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
602 - TJRJ. Apelação Criminal. Lei Maria da Penha. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 147, caput, na forma do CP, art. 61, II, «f, e da Lei 11.340/06, fixada a resposta social de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, concedido o sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, com as seguintes condições: não se ausentar do Estado por mais de 30 (trinta) dias, sem prévia autorização judicial, salvo por razões de trabalho ou de saúde, e comparecimento mensal ao Juízo a fim de justificar as suas atividades, além do pagamento de indenização à vítima no valor correspondente a 01 (um) salário-mínimo, como forma de reparação dos danos. O apenado encontra-se em liberdade. Recurso defensivo requerendo a absolvição por insuficiência de provas para a condenação, nos termos do art. 386, II, V, VI e VII, do CPP. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. A denúncia narra que em 04/05/2020, por meio da rede mundial de computadores, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, ameaçou de causar mal injusto e grave à vítima A.C.D. da S.L. sua ex-companheira, ao enviar-lhe mensagem pela rede social Instagram. 2. É cediço que, consoante a jurisprudência, nos crimes de violência doméstica a palavra segura e robusta da vítima merece ampla valoração. É suficiente para o decreto condenatório, mormente quando em consonância com as demais provas dos autos, principalmente pelas fotos (Print Screen) das mensagens ameaçadoras, acostadas no index 000007 - fls. 13/14. 3. A conduta do acusado restou comprovada pelo firme depoimento da lesada. Friso ainda que a conduta de ameaça é típica. Para a configuração do crime, basta a idoneidade da ameaça, sua seriedade para incutir medo no homem médio. Prescindível o animus calmo. 4. A defesa não logrou êxito em retirar a validade das declarações da ofendida, de modo que elas se mostram robustas para lastrear a condenação. 5. Correto o juízo de censura. 6. Feitas tais considerações, passo à dosimetria. 6. A pena-base foi aplicada no mínimo legal, ou seja, em 01 (um) mês de detenção, e assim deve permanecer. 7. Na 2ª fase, reconhecida a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, e o aumento deve permanecer, diante do Recurso Repetitivo - Tema 1197 do STJ, sendo a sanção elevada em 05 (cinco) dias de detenção, acomodando-se em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. 8. Na 3ª fase, não há causas de aumento ou diminuição da pena, aquietando-se a resposta social em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. 9. Mantido o regime aberto. 10. Subsiste o sursis. 11. Igualmente deve remanescer o valor indenizatório, a título de dano moral, em favor da vítima, no patamar de 01 (um) salário-mínimo, conforme o Tema Repetitivo 983 do STJ. 12. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
603 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - PROVA TESTEMUNHAL - SUFICIÊNCIA - DOLO EVIDENCIADO - PENA MANTIDA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DO «SURSIS - BENEFÍCIO FACULTATIVO - POSSIBILIDADE DE RECUSA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO A ANÁLISE DE EVENTUAL CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA - FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS - NECESSIDADE - REDUÇÃO DO «QUANTUM"- VIABILIDADE - INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
1.A configuração do delito previsto no art. 147 do CPB, que é formal e instantâneo, exige apenas que a ameaça, proferida com vontade livre e consciente, seja idônea e capaz de incutir temor na vítima. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
604 - TJSP. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA
e VIAS DE FATO - Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Prova segura. Declarações das vítimas e depoimentos da testemunha e do policial militar, tudo em harmonia com o conjunto probatório. Negativa do réu isolada - Estado de ira ou nervosismo que não exclui a intenção de intimidar - Contravenção penal igualmente evidenciada - Condenação mantida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
605 - TJRJ. APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - AMEAÇA - CODIGO PENAL, art. 147 - CONDENAÇÃO - PENA DE 01 MÊS E 05 DIAS DE DETENÇÃO - REGIME ABERTO - CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PRAZO DE 02 ANOS - IMPOSIÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE 10 SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - CRIME PRATICADO NA CLANDESTINIDADE - EMBRIAGUEZ, VOLUNTÁRIA OU CULPOSA, PELO ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIAS DE EFEITOS ANÁLOGOS, NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE (CP, art. 28, II) - CORRETA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRECEDENTES DO STJ - VALOR DE 10 SALÁRIOS MÍNIMOS JUSTO E ADEQUADO AO CASO CONCRETO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
1)No dia 26 de dezembro de 2021, por volta de 02:30h, no quarto do Hotel Jecava, Bonsucesso, em Teresópolis, o apelante ameaçou de causar mal injusto e grave a sua companheira, ao afirmar que «o seu fim não vai ser bom, eu vou acabar te matando". ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
606 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - INFRAÇÕES PRATICADAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (CP, art. 147 E LCP, art. 21) - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE E DOLO COMPROVADOS - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - DESCABIMENTO - MAUS ANTECEDENTES - QUANTUM DE AUMENTO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - DECOTE OU REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR REPARAC¿A~O DE DANOS MORAIS CAUSADOS A` VI¿TIMA - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES INCIDENTES NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA - INVIABILIDADE.
-Nas infrações praticadas no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevo no contexto probatório, notadamente quando se apresenta firme e coerente com a dinâmica dos fatos e está corroborada por outros elementos de prova a dar-lhe contornos de credibilidade, como verificado no caso vertente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
607 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta tipificada nos arts. 129, §13º do CP, nos moldes da Lei 11.340/06. Sentença condenatória. Recurso de ambas as partes, defesa e acusação.
Autoria e materialidade comprovadas nos autos. Prova oral e laudo de exame de lesão corporal que atestam as lesões provocadas pelo réu. Crime praticado em situação de violência doméstica contra a mulher. Jurisprudência que confere especial valor probatório à palavra da vítima. Precedentes do E. STJ. Dosimetria. Crítica. 1ª fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal, fixando em 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão Reconhecimento de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Circunstâncias judiciais que não ultrapassam a normal do tipo penal. Redimensionamento da pena-base para o mínimo legal 01 (um) ano de reclusão. 2ª fase. Ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes, pena base convertida em intermediária. 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva fixada em 01 (um) ano de reclusão. Regime inicial de cumprimento da pena, o aberto. Inteligência do art. 33, § 2º, c do Cód. Penal. Sursis originalmente concedido pelo prazo de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses. Intelecto do art. 77, CP. Redimensionamento para 02 anos. Fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima. Previsão no CPP, art. 387, IV. Dano moral in re ipsa. Existência de pedido expresso formulado pelo Parquet na denúncia. Tema de Repetitivo 983. Valor estipulado na sentença. R$2.000,00 (dois mil reais). Prudente arbítrio do Juízo. Valor que não se verifica desarrazoado ou em desacordo com as circunstâncias do caso concreto. Manutenção do quantum indenizatório. Rejeição da pretensão recursal subsidiária defensiva.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
608 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ameaça. Violência doméstica. Reparação de dano moral. CPP, art. 387, IV. Pedido expresso na denúncia. Cabimento.
«1 - «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (REsp 1.675.874/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 8/3/2018). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
609 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de ameaça, no contexto de violência doméstica. Recurso que persegue a absolvição por falta de provas ou, subsidiariamente, a cassação da condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais ou, ao menos, a redução do quantum arbitrado. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o apelante (ex-companheiro da ofendida), no dia dos fatos, ameaçou a Vítima de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo-lhe «eu já te bati uma vez e vou te bater de novo!". Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Acusado (portador de maus antecedentes) que negou a acusação na DP e em juízo. Histórico de agressão que envolve o ex-casal (o réu já foi condenado à pena de 03 meses de detenção com aplicação de sursis pelo crime de lesão corporal praticado em 11.06.20 contra esta mesma vítima, com trânsito em julgado em 20.07.23), aliado ao valor probatório da palavra da mulher-ofendida e ao fato de que o acusado sequer mencionou em juízo o suposto álibi por ele apresentado em sede policial (de que, no dia dos fatos, estava em um passeio de motociclistas em Itaipuaçu, sendo assim impossível estar no local descrito pela suposta vítima) nos permite concluir que os fatos ocorreram tal como descrito pela ofendida. Positivação do injusto de ameaça. Tipo legal que encerra a definição de crime formal, instantâneo e que se consuma independentemente do resultado lesivo objetivado pelo agente, bastando para a sua caracterização que a ameaça seja idônea e séria, com vontade livre e consciência de incutir temor na vítima, sendo irrelevante o estado emocional desequilibrado no momento dos fatos (RT 725/662). Vítima que buscou auxílio policial e efetuou o registro de ocorrência, com requerimento de fixação de medidas protetivas. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria não impugnada que se mantém, atento aos limites do thema decidendum (pena-base fixada acima do mínimo (03 meses de detenção), por conta das anotações criminais indicativas de inclinação ao cometimento de delitos envolvendo violência doméstica, sem outras operações), com fixação do regime aberto e aplicação do sursis. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracteriza um sacrifício da própria subsistência do acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Vítima que, na condição de mulher, suportou relevante transtorno e sofrimento derivados da própria conduta praticada pelo réu, em grau suficiente para extrapolar o mero aborrecimento e causar lesão à sua dignidade, configurando danos morais. Quantum arbitrado (R$ 2.000,00) que se mostrou excessivo. Ausência de informação sobre a renda mensal auferida pelo réu (cuja comprovação fica a cargo da Acusação), o qual, em audiência, declarou residir com sua irmã e trabalhar como mecânico de automóveis, tendo ganho mensal, após o pagamento de suas despesas ordinárias, de R$ 1.000,00/1.300,00. Indenização que se reduz para o quantum de R$ 1.000,00 (mil reais), o qual caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador, sem olvidar a capacidade econômica do acusado. Parcial provimento do recurso defensivo, a fim de reduzir o quantum fixado a título de indenização por danos morais em favor da Vítima para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
610 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Desconto indevido de contribuição no benefício previdenciário do autor. Sentença de parcial procedência. Recursos das partes. Manutenção do indeferimento da gratuidade da justiça postulado pela ré, na medida em que a mera dificuldade financeira não autoriza o deferimento automático do benefício, mormente porque a entidade apelante demonstra ter condições de se manter em funcionamento com faturamento e, inclusive, com a contratação de advogados para representá-las em diversos processos em que é demandada. Caso em que, à míngua de apresentação de documentação que comprove que a autora se associou à entidade ré, restou incontroversa a inexistência de relação contratual entre as partes, além da clara correlação da conduta nada diligente da ré e o dano causado á autora. Restituição em dobro das quantias indevidamente cobradas. Descontos indevidos que ensejam a reparação por danos morais. Quantum majorado para R$10.000,00. Reparação que deve atender às condições econômicas da vítima, à extensão do dano e à gravidade do fato, cujo arbitramento reclama fixação proporcional à sua finalidade.
Recurso do autor provido e recurso da ré não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
611 - TJSP. Roubo majorado: art. 157, § 2º, VII, Cód. Penal. Recurso: Defesa.
Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Crime patrimonial: valor probante diferenciado do depoimento da vítima, que merece crédito quando em harmonia com as demais provas produzidas. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Descrédito pelo mister público exercido: inadmissibilidade. Desclassificação para tentativa: impossibilidade, ante a inversão da posse, ainda que por breve período (Súmula/STJ 582: teoria da Apprehensio ou Amotio). Pena-base: acréscimo de 1/6, pelos maus antecedentes. Segunda fase: acréscimo de 1/6, pela reincidência. Terceira fase: majoração em 1/3, pelo emprego de arma branca. Manutenção. Regime fechado: adequação, ante a pena arbitrada, gravidade do caso, maus antecedentes e reincidência. Valor mínimo de reparação: manutenção. Pedido expresso na denúncia, oportunizando o contraditório. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
612 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA DE CABELO E FERIDA NO COURO CABELUDO APÓS USO DE PRODUTO PARA ALISAMENTO CAPILAR DE FABRICAÇÃO DA RÉ. DECRETO DE REVELIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS COMPROVADOS NOS AUTOS NO IMPORTE DE R$ 92,94, ALÉM DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) PARA RESSARCIMENTO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL. INCONFORMISMO ARTICULADO PELA CONSUMIDORA PUGNANDO PELA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL E A CONDENAÇÃO DA RÉ À REPARAÇÃO DO DANO ESTÉTICO. INCONFORMISMO QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. CARACTERIZAÇÃO DE REVELIA QUE NÃO INDUZ A UMA PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS PELA AUTORA, PERMITINDO AO JUIZ A ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES FORMULADAS PELAS PARTES EM CONFRONTO COM TODAS AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS PARA FORMAR O SEU CONVENCIMENTO. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA QUANTO À RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE A UTILIZAÇÃO DO PRODUTO E A QUEDA DO CABELO. ACIDENTE DE CONSUMO QUE GEROU AFLIÇÃO, ANGÚSTIA, BAIXO ESTIMA E DEPRESSÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO A TAL TÍTULO QUE SE MAJORA PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIADE E ÀS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À NÃO CONFIGURAÇÃO DO DANO ESTÉTICO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE DEVEM SER SUPORTADOS NA INTEGRALIDADE PELA RÉ, UMA VEZ QUE A AUTORA SUCUMBIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
613 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E VIAS DE FATO, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. MÉRITO RECURSAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO COMO CRIME-MEIO PARA A PRÁTICA DAS DEMAIS CONDUTAS ILÍCITAS. REFORMA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO OU REDUÇÃO DO VALOR. REGIME MENOS GRAVOSO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. APLICAÇÃO DA SURSIS.
1.Questão Preliminar. Cerceamento de defesa. Não configurado. Em momento algum a defesa arrolou como testemunhas as pessoas que estavam no local dos fatos, sendo certo que por ocasião da apresentação da defesa prévia indicou as mesmas pessoas relacionadas pelo Ministério Público. Se não houve pedido e, por conseguinte, indeferimento, não há que se falar em cerceamento de defesa. Importa esclarecer que o réu morava com a vítima no local dos fatos antes da separação e os indivíduos que ali estavam, conforme declarações da ofendida, eram vizinhos, ou seja, certamente eram também conhecidos do acusado, de forma que a qualificação era possível de ter sido realizada também pelo ora apelante. Preliminar, portanto, rejeitada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
614 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (art. 129, § 9º, C/C art. 61, II, ALÍNEA «F, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADO QUE, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DE SUA IRMÃ, MEDIANTE APERTÕES, TAPAS E SOCOS, CAUSANDO-LHE LESÕES CORPORAIS. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE DOLO, OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (2) O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CÓDIGO PENAL OU A REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO PARA 1/6, (3) A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A SUA PREPONDERÂNCIA EM RELAÇÃO À AGRAVANTE RECONHECIDA, (4) A CONCESSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL E (5) A EXCLUSÃO DA OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO SOBEJAMENTE COMPROVADAS, CONFORME SE INFERE DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 06, 11, 35 E 38), LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL (ID. 22), FOTOS DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA (ID. 105), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA. DECLARAÇÕES DA OFENDIDA, COERENTES E HARMONICAS, QUE NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, ASSUMEM IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTAS A COMPROVAR O ATUAR DESVALORADO E SUA AUTORIA E, POR CONSEGUINTE, ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, COMO NO CASO DOS AUTOS. PROVA PERICIAL QUE ATESTA AS LESÕES SOFRIDAS, PRODUZIDAS POR AÇÃO CONTUNDENTE E COM NEXOS CAUSAL E TEMPORAL AO EVENTO ALEGADO. EVIDENTE O DOLO NA HIPÓTESE, RESTANDO CLARO QUE A INTENÇÃO DO ACUSADO ERA MESMO VULNERAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA E O FEZ, LANÇANDO MÃO DA NATURAL DESPROPORÇÃO DE FORÇAS ENTRE HOMEM E MULHER QUE O BENEFICIA, AGREDINDO A OFENDIDA A PONTO DE CAUSAR-LHE AS LESÕES CORPORAIS CONSTATADAS. MAJORANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CÓDIGO PENAL CORRETAMENTE APLICADA. LEGISLADOR QUE PRETENDEU PUNIR MAIS SEVERAMENTE O AGENTE QUE PRATICA A INFRAÇÃO PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, NO ÂMBITO DO SEIO FAMILIAR. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. PERCENTUAL DE AUMENTO QUE MERECE ADEQUAÇÃO, PARA FIXÁ-LO EM 1/6. ATENUANTE DA CONFISSÃO QUE NÃO SE RECONHECE. ACUSADO QUE NEGOU A PRÁTICA DELITIVA EM SEDE POLICIAL E EXERCEU O DIREITO AO SILÊNCIO EM JUÍZO. INAPLICÁVEL A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. NÃO COMPROVADO PELA DEFESA QUE O RÉU TENHA AGIDO POR MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL OU SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. OBRIGATORIEDADE DE FREQUENCIA A GRUPO REFLEXIVO DECOTADA, EM RAZÃO DO PROVIMENTO DO APELO DO PARQUET. APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO (1) A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE, (2) O AFASTAMENTO DO SURSIS E DA OBRIGAÇÃO DE COMPARECIMENTO ÀS SESSÕES DO GRUPO REFLEXIVO, (3) A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO E (4) A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA EM FAVOR DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. PENA-BASE QUE MERECE ADEQUAÇÃO. PERSONALIDADE AGRESSIVA DO APELANTE QUE DEVE SER CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE NÃO FORAM VALORADAS NO PROCESSO DOSIMÉTRICO, O QUE RECLAMA CORREÇÃO, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, HAJA VISTA QUE AS AGRESSÕES PRATICADAS GERARAM PROFUNDO E ANGUSTIANTE TRAUMA PARA A VÍTIMA, QUE NARROU TEMER POR SUA VIDA. MAJORAÇÃO DA PENA INICIAL EM 1/3, PELAS DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO AFASTADAS. A PERSONALIDADE AGRESSIVA DO ACUSADO E AS CONSEQUÊNCIA DO DELITO PARA A OFENDIDA NÃO AUTORIZAM A CONCESSÃO DO SURSIS, NA FORMA DO QUE DISPÕE O CODIGO PENAL, art. 77. REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA SEMIABERTO, ANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS RECONHECIDAS. art. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EXPRESSAMENTE FORMULADO EM ALEGAÇÕES FINAIS. NA HIPÓTESE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, OS DANOS MORAIS SÃO IN RE IPSA, NA FORMA DO QUE DISPÕE O TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSIDERANDO QUE A OFENDIDA FOI AGREDIDA MEDIANTE APERTÕES, TAPAS E SOCOS, CIRCUNSTÂNCIA GERADORA DE LESÕES CORPORAIS, COM VIOLAÇÃO DE DIREITOS INERENTES À PERSONALIDADE, JUSTIFICADA ESTÁ A NECESSIDADE DE REPARAÇÃO, CUJO VALOR É FIXADO EM 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA REDUZIR O PERCENTUAL DE AUMENTO APLICADO PELA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CÓDIGO PENAL PARA 1/6; E PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA MAJORAR A PENA-BASE APLICADA, AFASTAR O SURSIS, FIXAR O REGIME SEMIABERTO E INDENIZAÇÃO EM FAVOR DA OFENDIDA.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
615 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. RELAÇÃO HOMOAFETIVA ENTRE MULHERES. AGRESSÃO PERPETRADA CONTRA EX-COMPANHEIRA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA, COMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
Conforme reiterada jurisprudência do STJ, a incidência da Lei 11.340/2006 reclama a presença cumulativa de três vetores que caracterizam a situação de violência doméstica e familiar, a saber: 1º) vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade; 2º) motivação de gênero direcionada à prática delitiva contra mulher e 3º) situação de vulnerabilidade da vítima em relação ao agressor. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
616 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONCESSIONÁRIAS DE ÁGUA E ESGOTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ILEGALIDADE COBRANÇAS. PERÍODOS ANTERIORES E POSTERIORES À INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. REVISÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 414, STJ. EQUÍVOCO DO DECISUM, QUE SE REFORMA, COM A RESSALVA DO PARTICULAR ENTENDIMENTO DESTE RELATOR. 1.
Sentença de parcial procedência dos pleitos autorais, que determinou o refaturamento das cobranças referentes a todo o ano de 2019, bem como dos meses de abril e maio de 2020, com base na média dos últimos seis meses anteriores à primeira fatura impugnada de cada período. Julgou improcedente o pleito indenizatório. E diante da sucumbência recíproca, custas e despesas processuais na proporção de 70% (ré) por 30% (parte autora), considerando a sucumbência recíproca; honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado. 2 . Irresignação da CEDAE, a insistir na sua ilegitimidade passiva e a alegar que, a despeito da instalação do hidrômetro, os consumos registrados não alcançaram o valor da tarifa mínima, sendo, portanto, correta a cobrança pelo custo de disponibilidade, calculado nos termos do Decreto 553/76, art. 98, caput. Aduziu, ainda, que o aumento das faturas no período de abril e maio de 2020 devia ser imputado à consumidora, ao argumento de que os outros meses, anteriores e posteriores, não se apresentaram elevados. 3. Insurgência da consumidora, a sustentar que as cobranças anteriores à instalação do hidrômetro deveriam ser feitas com base na tarifa mínima, e não por estimativa. Impugnou, também, as cobranças posteriores à instalação do hidrômetro, com base no consumo mínimo multiplicado por número de economias. Requereu a reforma da sentença e total procedência dos pedidos. 4. Ilegitimidade passiva rechaçada. Leilão dos serviços prestados pela CEDAE e assunção deles por parte de uma nova concessionária, que não interfere no deslinde da presente demanda. Ação que foi proposta regularmente em face da então sociedade prestadora de serviços, e a consumidora não teria como adivinhar o que viria a ocorrer no futuro. Além disso, subsiste a responsabilidade em tese da CEDAE com relação a indenizações por fatos anteriores a 31/10/2021.5. Mérito. 6. Das cobranças relativas ao período entre 2016 e 2018. De acordo com o laudo pericial, no período anterior à instalação do hidrômetro - entre 2013 e dezembro de 2018 - utilizou-se a estimativa como critério de cobrança, em desacordo com a Súmula 152 deste TJ/RJ, que prevê, em tal caso, a cobrança pela tarifa mínima. 7. Das cobranças relativas ao ano de 2019. Juízo a quo que reconheceu a ilegalidade da cobrança com multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias quando há hidrômetro no local, com base em posição anterior do STJ, firmada no Tema 414. Posterior revisão das teses, firmado agora o entendimento da licitude da metodologia de cobrança praticada pela concessionária. Aplicação cogente, na forma do CPC, art. 927, III, ressalvado o particular entendimento deste relator em sentido contrário. 8. Das faturas de abril e maio de 2020, que apontaram consumos em 38 m³ e 40 m³, em dissonância da média usual de consumo para aquele ano (25 m³). 9. Repetição de indébito. Restituição do valor pago indevidamente, a ser apurado em liquidação de sentença, deverá ocorrer na forma dobrada, conforme previsto no art. 42, parágrafo único, do CDC, porquanto evidente a má-fé na conduta das rés, ao compelirem o pagamento das faturas exorbitantes, sob pena de vir a ter interrompido o serviço.10. Dano moral. Caracterização in re ipsa. Violação de direitos da personalidade da vítima. Responsabilidade objetiva da recorrida, decorrente da conduta ilícita em si. 11. Quantum debeatur. Utilização do método bifásico para arbitramento. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria. Destaque, na segunda fase, de circunstâncias próprias do caso concreto. Desvio produtivo da parte consumidora. Valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em conformidade com precedentes desta Corte e com a justa reparação merecida no caso. Entendimento perfilhado por esta relatoria, de que eventual valor de indenização por danos morais indicado na petição inicial é meramente sugestivo e não vincula o magistrado. Desse modo, não há falar em julgamento ultra ou extra petita se e quando o quantum arbitrado for a ele superior.12. Reforma da sentença, que se impõe, para determinar às rés, solidariamente: a) o refaturamento das contas vencidas entre janeiro de 2016 e dezembro de 2018, de modo a ser utilizada a cobrança com base na tarifa mínima, no prazo de 30 dias; b) o refaturamento das contas vencidas em abril e maio de 2020, com base na média dos últimos seis meses anteriores à primeira fatura impugnada de cada período, no prazo de 30 dias; c) a restituição dobrada dos valores indevidamente pagos, a serem apurados em liquidação de sentença, acrescido de juros e correção monetária a contar de cada desembolso, na forma da Súmula 331 deste Tribunal de Justiça; d) o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de juros de mora desde a citação e correção monetária desde o arbitramento; 13. Ônus de sucumbência redistribuídos, de modo que a autora arque com o pagamento de 10% (dez por cento), e as rés com 90% (noventa por cento) das despesas processuais. Honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação, observada a gratuidade de justiça deferida à consumidora. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
617 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO -
Reparação de danos materiais e morais - Atropelamento - Responsabilidade civil do réu configurada - Dano moral - Indenização fixada em valor razoável - Morte da vítima - Pensão em valor correspondente a 2/3 do salário mínimo - Admissibilidade - Precedentes - Pensão fixada tendo por termo final a duração provável da vida da vítima e não da autora - Inteligência do art. 948, II, do Código Civil - Lucros cessantes indevidos - Abatimento do seguro DPVAT do valor da indenização - Súmula 246/STJ - Sentença mantida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
618 - TJSP. Apelação Cível. Contrato bancário. Cartão de crédito consignado (RMC). Ação declaratória c/c obrigação de fazer c/c reparação por danos materiais e morais. Autor nega a contratação. Contestação intempestiva. Réu revel. Incontroversa a nulidade do contrato, bem como a condenação do réu à devolução dos valores pleiteados, de forma simples. Insurgência do autor, pleiteando restituição em dobro do indébito e a reparação por dano moral. Falha na prestação de serviços do banco. Responsabilidade objetiva por fortuito interno. Súmula 479/STJ. Restituição em dobro em relação aos descontos efetuados a partir de 30/03/2021, na forma do EAREsp. Acórdão/STJ. Descontos em benefício previdenciário. Dano moral in re ipsa. Indenização fixada em R$ 5.000,00, em atenção aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes deste Tribunal. Consectários legais na forma da Lei 14.905/24. Ante a sucumbência mínima do autor, as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios devem ser pagos exclusivamente pelo réu, na forma do art. 86, parágrafo único, do CPC. Proveito econômico obtido não é irrisório ou inestimável. Honorários fixados na forma do art. 85, §2º, do CPC. Recurso do autor parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
619 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - MAUS TRATOS AOS ANIMAIS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUSÊNCIA DE DOLO - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPROCEDÊNCIA - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS COLETIVOS - DECOTE NECESSÁRIO.
A sólida prova testemunhal é elemento de convicção suficiente para afastar a tese absolutória baseada na insuficiência de provas. Demonstrado que o agente mantinha os animais em condição inapropriada, fica evidenciado o dolo necessário para configuração do tipo penal previsto no Lei 9.605/1998, art. 32, §1º. Quando a fixação da pena é feita corretamente, não há que se falar em redução. Tratando-se a coletividade do sujeito passivo do crime de tráfico de drogas e não havendo vítima determinada, é inviável, ao menos na ação penal, quantificar a extensão dos danos morais causados, inclusive diante da possibilidade de eventuais corresponsabilidades.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
620 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 171, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR ATI-PICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS; E O AFAS-TAMENTO DA CONDENAÇÃO REFERENTE AO PAGAMENTO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Do pedido de absolvição. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
621 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta tipificada nos arts. 129, §13º do CP, nos moldes da Lei 11.340/06. Sentença condenatória. Recurso da defesa.
Preliminar. Nulidade. Ausência de citação. Irregularidade processual que não se verifica. Cerceamento de defesa não configurado. Rejeição. Autoria e materialidade comprovadas nos autos. Prova oral e laudo de exame de lesão corporal que atestam as lesões provocadas pelo réu. Crime praticado em situação de violência doméstica contra a mulher. Jurisprudência que confere especial valor probatório à palavra da vítima. Precedentes do E. STJ. Dosimetria. Crítica . 1ª fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Reconhecimento de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Circunstâncias judiciais que ultrapassam a normal do tipo penal. Aumento de 1/8, como na sentença, mas a incidir sobre a pena calculada e não como na sentença. . 2ª fase. Ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes, pena base convertida em intermediária. 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva fixada em 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão. Regime inicial de cumprimento da pena, o aberto. Inteligência do art. 33, § 2º, c do Cód. Penal. Sursis concedido pelo prazo de 2 (dois) anos. Intelecto do art. 77, CP. Manutenção. Fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima. Previsão no CPP, art. 387, IV. Dano moral in re ipsa. Existência de pedido expresso formulado pelo Parquet na denúncia. Tema de Repetitivo 983. Valor estipulado na sentença. R$10.000,00 (dez mil reais). Arbítrio do Juízo. Ausência de tese recursal. Princípio tantum devolutum quantum appellatum. Manutenção. . Recurso conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
622 - TJRJ. Apelação. Crime de apropriação indébita no exercício da profissão. Sentença condenatória. Pena de 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 14 dias-multa, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviço à comunidade e limitação de final de semana. Recurso da defesa pretendendo absolvição, com tese subsidiária de revisão dosimétrica. Réu que se apropriou de valores de venda de veículo que lhe foi confiado pela vítima. Conjunto probatório apto a comprovar a conduta do agente. Inviável o pleito absolutório se devidamente evidenciado o dolo do recorrente que, de posse do dinheiro recebido em decorrência da venda do veículo da vítima e que deveria ser repassado a esta, apropriou-se indevidamente do bem móvel alheio e não o repassou, tampouco ressarciu a vítima dos danos causados. Outrossim, na esteira do parecer da própria PGJ, em relação ao requerimento de exclusão da reparação de dano fixada pelo juiz na sentença, assiste razão ao apelante, ante a ausência de pedido expresso na denúncia. Pena-base que deve se ater ao mínimo legal diante da utilização de circunstância judicial negativa inidônea. Regime abrandado para aberto, pois se trata de réu primário. Recurso Ministerial prejudicado, uma vez que o i. Parquet concordou, em suas razões, com os argumentos lançados na sentença e, uma vez que não pode desistir de recurso interposto (CPP, art. 576), manifestou-se pela manutenção da sentença pelos seus próprios fundamentos. Recurso defensivo desprovido. Prejudicado recurso do Ministério Público.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
623 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 147-A, § 1º, II, DO CP, NA FORMA DA LEI 11.340/2006, E NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, NOS TERMOS DO CP, art. 69, E O ABSOLVEU DA IMPUTAÇÃO RELATIVA AO CP, art. 147-B. RÉU CONDENADO AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 4.000,00, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PENAS DEFINITIVAS E UNIFICADAS EM 1 ANO E 2 MESES DE RECLUSÃO, 4 MESES E 20 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E 21 DIAS-MULTA. RECURSO DO MP REQUERENDO A CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DO art. 147-B, CP. APELAÇÃO DA DEFESA REQUERENDO ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. NÃO ASSISTE RAZÃO AOS APELANTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES PELOS QUAIS O RÉU FOI CONDENADO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. OS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL E JUDICIAL SÃO COESOS E HARMÔNICOS, NÃO HAVENDO NELES QUALQUER CONTRADIÇÃO. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É PACÍFICA EM AFIRMAR QUE NOS CASOS DOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA A PALAVRA DA VÍTIMA POSSUI RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, CONSIDERANDO QUE USUALMENTE ELES OCORREM NA CLANDESTINIDADE E SEM A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS. O ACUSADO EM SEU DEPOIMENTO NÃO NEGOU QUE SE APROXIMOU DA VÍTIMA MESMO CIENTE DA MEDIDA PROTETIVA, SEM, CONTUDO, PROVAR A EXCEPCIONALIDADE ALEGADA, OU SEJA, DE QUE AMBOS TINHAM VOLTADO A SE RELACIONAR. A VÍTIMA EM SEU DEPOIMENTO TAMBÉM NEGOU QUE TIVESSE REATADO COM O ACUSADO, TENDO AFIRMADO QUE ESSE A PERSEGUIA EM DIVERSAS SITUAÇÕES, BEM COMO QUE LHE INTIMIDOU COM OBJETOS CORTANTES, POIS NÃO SE CONFORMAVA COM O TÉRMINO DA RELAÇÃO. CORRETA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A. QUANTO AO CRIME DO art. 147-A, §1º, II, CP, A LEI EXIGE, PARA EFEITOS DE CONFIGURAÇÃO DA PERSEGUIÇÃO, QUE ELA OCORRA DE FORMA REITERADA, OU SEJA, CONSTANTE, HABITUAL. ACUSADO QUE POR DIVERSAS VEZES FOI ATÉ A RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, LHE INTIMIDANDO COM OBJETOS CORTANTES E INDAGANDO SE ELA ESTAVA EM UM NOVO RELACIONAMENTO, POIS, PARA O RÉU, ERA INADMISSÍVEL QUE SUA EX-COMPANHEIRA TIVESSE OUTRA RELAÇÃO AMOROSA. TAL CONDUTA DEIXA CLARO O DOLO DO ACUSADO DE PERSEGUIR A VÍTIMA, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. MANTIDA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO QUANTO AO CRIME TIPIFICADO NO art. 147-A, §1º, II, CP. MP QUE PRETENDE A CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO CP, art. 147-B. POR SE TRATAR DE DELITO MATERIAL, EXIGE-SE, PARA A TIPICIDADE DELITIVA, PROVA CONCRETA DE QUE A CONDUTA DO ACUSADO CAUSOU EFETIVAMENTE ABALO PSICOLÓGICO À VÍTIMA. IN CASU, NÃO OBSTANTE A PERSEGUIÇÃO PERPETRADA PELO RÉU, A VÍTIMA E SUA MÃE, EM SEUS DEPOIMENTOS, NÃO NARRARAM QUALQUER EVENTO QUE SUGERISSE UM ABALO PSICOLÓGICO. MANTIDA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE EM RELAÇÃO AO CRIME TIPIFICADO NO art. 147-B, CP. A PROVA EFETIVA DO ABALO PSICOLÓGICO, TODAVIA, NÃO É EXIGIDA PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL INDENIZÁVEL. O INCISO V, DO CPP, art. 387, PREVÊ A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR OCASIÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DE ACORDO COM A TESE FIXADA PELO STJ, NO TEMA 983, ¿NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL, DESDE QUE HAJA PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO OU DA PARTE OFENDIDA, AINDA QUE NÃO ESPECIFICADA A QUANTIA, E INDEPENDENTEMENTE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.¿ EM SE TRATANDO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, O DANO MORAL É IN RE IPSA, O QUAL DISPENSA PROVA PARA A SUA CONFIGURAÇÃO. CONSIDERANDO A PERSEGUIÇÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, É PROPORCIONAL E RAZOÁVEL A COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA NA SENTENÇA RECORRIDA NO VALOR MÍNIMO DE R$ 4.000,00. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CRIME DE PERSEGUIÇÃO. SENTENÇA QUE APRESENTOU MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA FIXAR A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. A PERSEGUIÇÃO PERPETRADA PELO ACUSADO DUROU MAIS DE SEIS MESES, O QUE EXCEDE ÀS ELEMENTARES DO TIPO PENAL E, CONSEQUENTEMENTE, AUTORIZA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. A CULPABILIDADE TAMBÉM SE REVELA DESFAVORÁVEL. VERIFICA-SE QUE O ACUSADO PERSEGUIA A VÍTIMA, INDO À SUA CASA NA POSSE DE OBJETOS CORTANTES E ATÉ MESMO SE FAZENDO ACOMPANHAR POR UM CACHORRO, APARENTANDO SER DA RAÇA ¿PITBULL, A FIM DE LHE CAUSAR MAIS INTIMIDAÇÃO E TEMOR, O QUE TORNA AINDA MAIS CENSURÁVEL SUA CONDUTA. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, PELA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, DEVE SEGUIR O PARÂMETRO DE 1/6 PARA CADA VETORIAL VALORADA NEGATIVAMENTE, FRAÇÃO ESTA QUE SE FIRMOU EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ALEGA A DEFESA QUE O INSTITUTO DA REINCIDÊNCIA É INCONSTITUCIONAL. STF, NO RE 453000, QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL E FIXOU A SEGUINTE TESE (TEMA 114): ¿SURGE HARMÔNICO COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA O INCISO I DO CODIGO PENAL, art. 61, NO QUE PREVÊ, COMO AGRAVANTE, A REINCIDÊNCIA.¿ CONSTA NA FAC DO ACUSADO UMA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL, QUE TRANSITOU EM JULGADO EM 12/03/2021. PENA FINAL DO ACUSADO FIXADA EM 1 (UM) ANO E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, 4 (QUATRO) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO E 21 (VINTE E UM) DIAS-MULTA QUE SE MANTÉM. NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, AINDA QUE A PENA TENHA SIDO FIXADA EM PATAMAR INFERIOR A 4 ANOS, TRATANDO-SE DE RÉU REINCIDENTE, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NO CASO CONCRETO, NÃO PODE SER SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. É O QUE DIZ A SÚMULA 588, STJ: ¿A PRÁTICA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO PENAL CONTRA A MULHER COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NO AMBIENTE DOMÉSTICO IMPOSSIBILITA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.¿ RÉU QUE É REINCIDENTE, O QUE NÃO AUTORIZA A CONCESSÃO DO SURSIS, NOS TERMOS DO art. 77, I, CP. SENTENÇA QUE DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
624 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelante condenado pela prática do crime descrito no art. 129, §13, do CP.
Recurso defensivo. Pretensão recursal. Absolvição por insuficiência de provas. Autoria e materialidade do delito de lesão corporal no âmbito das relações domésticas devidamente comprovadas nos autos. Situação flagrancial (APF às fls. 20/22). Declarações prestadas pela vítima em sede policial (termo de declaração às fls. 16/17). Laudo de exame de lesão corporal às fls. 18/19. Prova oral produzida em juízo. Depoimento da testemunha Monique Oliveira Panão, policial militar responsável pelo atendimento da ocorrência e pela prisão-captura do acusado. Crimes praticados no âmbito das relações domésticas. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado, mas que, todavia, não é absoluta. Jurisprudência consolidada. Clivagem das narrativas. Relatos da vítima prestados em sede policial que se coadunam com a prova pericial e com o depoimento prestado em juízo pela policial militar Monique Oliveira Panão. Rejeição da tese recursal principal defensiva e manutenção da condenação. Sanção. Crítica. 1ª fase: Pena-base fixada acima do mínimo legal. Ausência de fundamentação no caso concreto apta a justificar o incremento da pena em fração superior a 1/6 (um sexto). Jurisprudência do STJ. Aplicação da aludida fração. Redimensionamento da pena-base para 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão. 2ª fase: Reconhecimento da agravante pela motivação torpe. Circunstância que já se encontra valorada pelo legislador por ocasião da formulação do modelo incriminador inserido em nosso ordenamento jurídico pela Lei 11.343/2006. Individualização da pena na fase legislativa. Reconhecimento da maior reprovabilidade dos crimes envolvendo violência doméstica. Punição mais severa imposta pelo legislador no art. 129, §13, do CP. Conduta do acusado normal à espécie em crimes dessa natureza. Não é dado ao Juiz sentenciante se utilizar de circunstâncias e consequências inerentes ao tipo violado para elevar a reprimenda imposta. Bis in idem sancionador que não se prestigia. Afastamento. 3ª fase: Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reprimenda penal definitiva consolidada no mínimo legal, ou seja, em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão. Concurso material de crimes. Afastamento. Agressões perpetradas pelo acusado contra a vítima em um mesmo contexto fático. Existência de crime único. Regime inicial de cumprimento de pena. Readequação para o regime aberto, considerando o quantum de pena aplicado e o disposto no art. 33, §2º, `c¿, e §3º do CP. Fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima. Previsão no CPP, art. 387, IV. Dano moral in re ipsa. Existência de pedido expresso do Parquet formulado na denúncia. Jurisprudência consolidada pela 3ª Seção do STJ. Tema de Repetitivo 983. Inexistência de contraditório e de maiores elementos nos autos para a apuração dos danos efetivamente causados pela conduta delitiva. Readequação do valor mínimo indenizatório para R$300,00 (trezentos reais). Provimento parcial do recurso. Sentença condenatória reformada para ¿ mantendo a condenação por infringência à norma de conduta prevista no art. 129, §13, do CP ¿ redimensionar a reprimenda penal definitiva do acusado para 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão. Readequação do regime inicial de cumprimento de pena para o regime aberto. Concessão da suspensão condicional da pena pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução. Adequação do valor mínimo indenizatório para R$300,00 (trezentos reais).(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
625 - TJSP. Contratos bancários. Empréstimo consignado. Ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Autor não prosseguiu com a contratação de empréstimo. Contratação cancelada pela instituição financeira antes do ajuizamento da demanda. Contudo, houve um desconto indevido no benefício previdenciário do autor. Sentença condenou o réu à restituição em dobro do indébito. Insurgência do autor, pleiteando a reparação por dano moral. Falha na prestação de serviços do banco. Responsabilidade objetiva da instituição financeira, na forma da Súmula 479/STJ. Desconto em benefício previdenciário. Autor se viu privado de quantia essencial à sua subsistência. Dano moral caracterizado e arbitrado em R$ 5.000,00. Consectários legais na forma da Lei 14.905/24. Ante a sucumbência mínima do autor, as custas e despesas processuais, assim como os honorários advocatícios, devem ser pagos exclusivamente pelo réu, na forma do art. 86, parágrafo único, do CPC. Recurso do autor parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
626 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Inconformismos ministerial e defensivo. Sentença que absolveu o acusado quanto à imputação referente ao art. 147, caput, c/c art. 61, II, «f e «j, do CP, na forma do CPP, art. 386, III e o condenou o acusado a 11 (onze) anos, 03 (três) meses e 24 (vinte de quatro) dias de reclusão, no regime inicial fechado, bem como ao pagamento de indenização de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada ofendida a título de reparação mínima pelos danos morais, por ofensa ao art. 129, §13, do CP (duas vítimas) e ao art. 129, §13, c/c art. 14, II, ambos do CP (uma vítima), tudo na forma do art. 71, parágrafo único, do CP. RECURSO DEFENSIVO. Improsperáveis os pedidos de absolvição e de desclassificação da conduta para o crime de maus-tratos. Materialidade e autoria dos crimes de lesão corporal restaram seguramente evidenciadas no conjunto probatório, que revela que a acusado desferiu pauladas com um pedaço de madeira nas filhas de 9 (nove), 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos de idade. Na hipótese vertente, as filhas do acusado, ouvidas perante o NUDECA, narraram, de forma segura, coerente e detalhada, a dinâmica dos fatos que envolveram as lesões corporais sofridas, inexistindo qualquer contradição que desmereça a credibilidade. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores consolidou o entendimento de que nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância como meio de prova, conforme enuncia o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. Exame pericial que constatou a presença de lesões compatíveis com a dinâmica dos fatos, ocasionadas por ação contundente. Relatos das vítimas corroborados pelos relatórios sociais confeccionados pela Equipe Tecnica, assim como pela prova testemunhal colhida em juízo. Não há que se falar em desclassificação para o crime de maus-tratos, já que os relatos das adolescentes apontam seguramente no sentido de que o réu tinha intenção de agredi-las, valendo-se de um pedaço de madeira, e que este não foi o primeiro episódio de violência. Manutenção das penas-bases. Sentenciante declinou motivação concreta para o incremento das penas iniciais. Atenuante de confissão espontânea. Circunstância reconhecida apenas em relação a uma das vítimas, já que o réu negou a prática delitiva em relação às demais menores. Incabíveis o abrandamento do regime prisional inicial e a substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, diante da quantidade de pena aplicada. art. 33, §2º, e 44, ambos do CP. Não se sustenta o pedido de abrandamento da resposta estatal sob o argumento de suposta vulnerabilidade do acusado. RECURSO MINISTERIAL. Não prospera o pleito de condenação do réu por ofensa ao art. 147, c/c o art. 61, II, s «a e «f, em relação a sua ex-companheira. Malgrado os argumentos ministeriais, a expressão direcionada pelo acusado à sua ex-companheira apresenta-se como vaga e genérica, sem mínima especificação do mal anunciado, não sendo, portanto, dotada do elemento necessário para a configuração do delito de ameaça, a saber, a promessa de causar mal injusto e grave. Outrossim, inviável o pedido de exasperação da penas-bases relativas aos crimes de lesão corporal em razão das circunstâncias dos delitos, eis que não restou comprovado nos autos que o acusado estava sob o efeito de substâncias psicoativas no momento da prática criminosa. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL e PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, tão somente, para reconhecer a atenuante de confissão espontânea em relação ao crime praticado contra uma das vítimas, sem reflexo na resposta penal. Mantida, no mais, a sentença guerreada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
627 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA CORRETA. INDENIZAÇÃO MANTIDA. 1.
Emerge firme dos autos a autoria do delito, especialmente pela confissão do acusado, que admitiu ter agredido sua ex-companheira, após um momento de raiva. 2. A elaboração de exame de corpo de delito indireto, realizado com base nas informações contidas no boletim de atendimento médico (BAM), não afasta a comprovação da materialidade do crime. Precedentes. 3. Mostra-se inviável a desclassificação para a contravenção penal de vias de fato prevista no DL 3.688/41, art. 21, quando há efetiva ofensa à integridade corporal, como na espécie, o que fora comprovado por laudo pericial e boletim de atendimento médico. 4. Ainda que não reivindicada, registre-se que a dosimetria foi aplicada no mínimo legal, fixado o regime inicial aberto e concedido o sursis pelo prazo de dois anos. 5. A fixação de indenização em favor da vítima a título de dano moral no valor de mil trezentos e vinte reais se mostra adequada e proporcional, cabendo destacar que houve pedido formal na inicial acusatória, tendo sido oportunizando ao acusado a discussão sobre o quantum a título de reparação pelos danos sofridos pela vítima. Recurso desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
628 - TJSP. Apelação - Lesão corporal de natureza grave praticada por
motivo fútil e com recurso que tornou impossível a defesa da ofendida (art. 129, § 1º, I, c/c art. 61, II, s «a e «c, todos do CP) - Sentença condenatória - Inconformismo defensivo - Pedido de absolvição - Descabimento - Acusado que, ao tomar conhecimento do desentendimento anterior ocorrido entre a vítima e sua esposa, acompanhado de um amigo, foi em direção à ofendida, que estava na fila do bar, de costas, e sem dar qualquer chance de defesa, a agrediu com um golpe. Ato contínuo, desferiu outro soco contra seu rosto, provocando sua queda e com a vítima ainda caída, desferiu um chute contra suas costas, causando as lesões corporais de natureza grave - Materialidade e autoria comprovadas - Palavra de vítima em consonância com a prova testemunhal, documental, bem como com as imagens captadas no local dos fatos - Inaplicabilidade da tese de «legítima defesa da honra - Inadmissível que alguém se defenda de insultos verbais mediante violência física desmedida e desproporcional, especialmente na hipótese, na qual a agressão partiu de um homem (que estava acompanhado de outro homem|) contra uma mulher (que estava sozinha e de costas) - Entrevero entre a vítima e a esposa do réu que já havia cessado, tanto que esta última já havia deixado o local dos fatos - Réu que, ainda assim, foi ao encontro da ofendida, que estava na fila do bar, de costas, e desferiu-lhe um golpe no rosto, não bastasse, desferiu em seguida mais um forte soco no rosto da vítima, provocando sua queda, momento em que continuou a agredi-la, desferindo um chute contra suas costas, sendo evidente a desproporção da reação empregada, o que por si só, afasta o reconhecimento da excludente de antijuridicidade - Alegação de que o réu agiu sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima que não se sustenta quando analisada a dinâmica dos fatos - Imagens acostadas aos autos revelando que a vítima foi atingida de surpresa pelo réu, quando ainda estava de costas - Impossibilidade de reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, «c e da minorante prevista no art. 129, §4º, do CP - Desclassificação para o crime de lesão corporal de natureza leve - Descabimento - Laudos periciais atestando que a ofendida sofreu lesão corporal de natureza grave - Vítima que passou por atendimento médico na data dos fatos, com descrição de edema e hematoma periorbitário à direita, edema importante em cotovelo esquerdo, hematoma em região torácica posterior a esquerda, escoriações em mão e joelhos, sem fraturas na radiografia - Laudo pericial indireto atestando a ocorrência de lesão de natureza leve - Posterior retificação em decorrência de nova evidência com nexo de causalidade com evento - Vítima que manteve quadro de dores nas costas e tosse, com diagnóstico de fratura de costela - Laudo pericial direto concluindo que a vítima sofreu lesão corporal de natureza grave pela incapacidade de exercer suas ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias - Laudo direto que foi posteriormente ratificado - Alegação de que a ofendida realizou viagem internacional que não afasta o nexo de causalidade entre a agressão e a lesão sofrida, tampouco conduz à imprestabilidade da prova pericial - Circunstâncias agravantes comprovadas - A motivação fútil do delito se extrai da desproporcionalidade da conduta do réu ao agredir de forma violenta a vítima apenas porque tomou conhecimento de que a ofendida teria proferido ofensas verbais a sua esposa, sem ao menos ter presenciado a discussão - Vítima que foi inicialmente atingida quando estava de costas para o réu, que se aproveitou deste fato para desferir golpe certeiro em seu rosto, impossibilitando qualquer reação defensiva - Dosimetria da pena - Pena-base fixada no mínimo legal - Incidência da agravante da reincidência e das agravantes previstas no art. 61, II, s «a e «c, do CP, com acréscimo de 1/3 - Impossibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois o apelante não admitiu integralmente os fatos - Pena fixada definitivamente em 01 ano e 04 meses de reclusão - Regime fechado adequado - Réu que além de reincidente, ostenta maus antecedentes - Gravidade concreta da conduta que também é apta a recrudescer o regime prisional, em detrimento do «quantum de pena imposta - Valor mínimo estipulado a título de reparação dos danos causados pela infração que respaldo legal (CPP, art. 387, IV) - Acusação que formulou pedido expresso de sua aplicação na denúncia - Magistrado que ao apreciar o pedido, fundamentou adequadamente a sua aplicação, considerando, sobretudo, a gravidade da conduta do acusado que lesionou a vítima no rosto após um golpe pelas costas, a caracterizar a ocorrência de dano moral «in re ipsa - Sentença mantida - Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
629 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Roubo majorado. CPP, art. 387, IV. Dano moral. Valor mínimo. Agravo regimental desprovido.
1 - Sobre o tema, é certo que, «nos termos do entendimento desta Corte Superior a reparação civil dos danos sofridos pela vítima do fato criminoso, prevista no CPP, art. 387, IV, inclui também os danos de natureza moral, e para que haja a fixação na sentença do valor mínimo devido a título de indenização, é necessário pedido expresso, sob pena de afronta à ampla defesa (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe 2/8/2018). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
630 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL ¿ ART. 217-A, CAPUT, C/C O ART. 226, II, AMBOS DO CP, POR DUAS VEZES (DUAS VÍTIMAS), NA FORMA DO CP, art. 71 -¿ PENA DE 13 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA - PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA REJEITADA ¿ PEDIDO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PARA O OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS ¿ NÃO CABIMENTO ¿ AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E AUSÊNCIA DE INTERESSE, NOS TERMOS DO ART. 563 E 567 DO CPP - NO MÉRITO, IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ ROBUSTA PROVA ORAL PRODUZIDA ¿ NOS DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL A PALAVRA DA VÍTIMA TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA, VEZ QUE, DE REGRA, OCORREM NA CLANDESTINIDADE ¿ CRIME PRATICADO PELO AVÔ CONTRAS AS NETAS, CRIANÇAS DE 8/9 ANOS DE IDADE - PARECER PSICOLÓGICO QUE APONTA A OCORRÊNCIA DOS ABUSOS SEXUAIS ¿¿ CORRETO O JUÍZO DE REPROVAÇÃO ¿ DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA AJUSTE.
1.Impossível o acolhimento do pleito defensivo de absolvição do apelante, pois tanto o parecer psicológico como as declarações das vítimas são firmes em afirmar a prática dos abusos sexuais. A vítima B. (10 anos) afirmou que sofria os abusos desde os 08 anos, quando o apelante passou a molestá-la em suas partes íntimas. No mesmo sentido foi o depoimento da vítima A. (13 anos), ao afirmar que o avô chegava por trás se encostava nela, enquanto lavava a louça, e ficava com o pênis ereto. Com medo, a vítima A. não contava aos pais os abusos sofridos. Somente em 2020, quando sua irmã mais nova, a vítima B. revelou os fatos à mãe, a vítima A. afirmou que também sofrera abusos sexuais por parte do apelante, seu avô. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
631 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. RÉU SOLTO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. PROVA JUDICIAL INSUFICIENTE PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA.
I. CASO EM EXAMETrata-se de apelação defensiva contra a sentença que julgou procedente a Denúncia para condenar o apelante como incurso nas penas do art. 129, § 13, n/f do art. 14, II e do art. 129, § 13, n/f do art. 69 todos do CP, diploma legal, na forma da Lei 11.340/06, à 01 ano e 08 meses de reclusão, regime aberto, mais reparação mínima por danos morais no valor de 01 SM. Concedido o sursis penal, nos moldes do CP, art. 77, pelo prazo de 2 (dois) anos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
632 - TJRJ. Relação de consumo. Autora que objetiva a condenação do Réu ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00, alegando ter sido levada a celebrar contrato de cartão de crédito consignado no lugar do contrato de empréstimo consignado, sem que lhe fossem prestadas as devidas informações. Sentença de improcedência. Apelação da Autora. Recurso que deve ser conhecido, pois, ao contrário do que sustentou o Apelado, em preliminar, foi observado o art. 1.010, II, III e IV do CPC. Impugnação à gratuidade de justiça, formulada pelo Apelado, em contrarrazões ao recurso, que não merece ser conhecida, uma vez que, tendo o benefício sido deferido antes da citação, deveria ter sido impugnado por ocasião da contestação. Questões preliminares que são rejeitadas. Prova documental que demonstra que a Apelante utilizou o cartão de crédito para realizar compras, não sendo crível a afirmação de que não sabia se tratar de cartão de crédito consignado, tanto que na ação proposta não buscou o reconhecimento de sua invalidade, mas apenas reparação por dano moral. Apelante que não trouxe aos autos prova mínima do fato constitutivo do seu direito, ônus que lhe incumbia, a teor do disposto no art. 373, I do CPC. Não restaram evidenciados o vício de consentimento e falha na prestação do serviço alegadas pela Apelante a ensejar o dever de indenizar. Julgados do TJRJ. Desprovimento da apelação.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
633 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - DENÚNCIA QUE IMPUTOU AO ORA APELADO, A CONDUTA DESCRITA NO LEI 11.340/2006, art. 24-A - SENTENÇA QUE, JULGANDO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, VEIO A ABSOLVÊ-LO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - APELO MINISTERIAL, QUE ESTÁ VOLTADO À CONDENAÇÃO DO RECORRIDO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA, BEM COMO À REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS IN RE IPSA CAUSADOS À VÍTIMA, FIXANDO VALOR MÍNIMO INDENIZÁVEL NOS MOLDES DO CPP, art. 387, IV E LEI 11.340/06, art. 9º, § 4º, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA - PROVA FRÁGIL E INSUFICIENTE PARA CONDUZIR À IMPOSIÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, UMA VEZ QUE A MOSTRA ORAL, COLHIDA EM JUÍZO, SE REVELA PRECÁRIA E CONTRADITÓRIA, NÃO ESCLARECENDO, COM SEGURANÇA, A SITUAÇÃO FÁTICA - VÍTIMA QUE NARRA, EM JUÍZO, QUE ESTAVA NA RESIDÊNCIA ONDE MORAVA COM O APELADO, QUE FICA EM CIMA DA CASA DOS PAIS DESTE, QUANDO O RECORRIDO ENTROU NO SEU IMÓVEL E PEGOU SEUS PERTENCES, E AO PEDIR PARA QUE SAÍSSE, ELE A EMPURROU - INFORMA AINDA A REFERIDA OFENDIDA QUE O RECORRIDO TROCOU A FECHADURA DA CASA QUANDO ESTAVA TRABALHANDO, E AO CHEGAR, NÃO CONSEGUIU ENTRAR NO IMÓVEL, PRECISANDO PEDIR AJUDA POLICIAL PARA OBTER A CHAVE DA RESIDÊNCIA - CONTUDO, TEM-SE QUE A REFERIDA VÍTIMA COMPARECEU EM SEDE POLICIAL (FLS. 09/12), NO DIA 20/01/2021, DOIS DIAS APÓS OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA, E SEM ESPECIFICAR A DATA, DESCREVEU QUE FOI INFORMADA QUE O APELADO ESTAVA RONDANDO A SUA CASA, NÃO FAZENDO MENÇÃO A ENTRADA DELE NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA, E SEQUER DO SUPOSTO EMPURRÃO, O QUE FRAGILIZA A PROVA - FILHO DA VÍTIMA QUE, EM JUÍZO, DECLAROU QUE O RECORRIDO FREQUENTAVA O IMÓVEL DA MÃE DESTE, LOCALIZADA NO ANDAR INFERIOR A CASA DA VÍTIMA - TESTEMUNHA OUVIDA TAMBÉM NA FASE JUDICIAL QUE, EMBORA DECLARE, INICIALMENTE, TER VISTO O RECORRIDO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, EM SEGUIDA, AFIRMA TÊ-LO VISTO NO ANDAR INFERIOR DA RESIDÊNCIA, A QUAL, REPISE-SE, PERTENCE A MÃE DO APELADO, O QUE DIVERGE DO DECLARADO PELA VÍTIMA, CONDUZINDO A UMA PROVA CONTRADITÓRIA E PRECÁRIA - SOMADO A ISSO, DESTACA-SE QUE A PROVA INDICA QUE A FILHA DO APELADO, À ÉPOCA DOS FATOS, RESIDIA COM A AVÓ PATERNA, E, COMO CONFIRMA A MOSTRA ORAL, MORAVA NA CASA EMBAIXO DO IMÓVEL DA VÍTIMA - ASSIM, CONSIDERANDO QUE O RECORRIDO POSSUÍA A GUARDA DA MENOR, O QUE FOI INFORMADO PELO MESMO EM JUÍZO, RESTARIA JUSTIFICADA A SUA PRESENÇA PARA FINS DE VISITAR A FILHA - NO TOCANTE À NARRATIVA DA VÍTIMA, RELACIONADA À TROCA DA FECHADURA PELO APELADO, OBSERVA-SE QUE TAL SITUAÇÃO TERIA OCORRIDO NO DIA 28/01/2021, COMO RESTOU CONSIGNADO NO SEU TERMO DE DECLARAÇÃO NA FASE INVESTIGATIVA (FLS. 15/16), NÃO SE TRATANDO, PORTANTO, DO DIA QUE CONSTA DA PEÇA ACUSATÓRIA, A QUAL SEQUER TRAZ OS FATOS EM QUESTÃO - TEM-SE, PORTANTO QUE A ILUSTRE MAGISTRADA ANALISOU CORRETAMENTE AS PROVAS REUNIDAS NOS AUTOS, LEVANDO A QUE CONCLUÍSSE PELA ABSOLVIÇÃO DO APELADO ALEXANDRE - ASSIM, DIANTE DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NÃO HÁ COMO SE FORMAR UM JUÍZO DE CERTEZA, QUANTO AO FATO PENAL E SUA AUTORIA, POIS NÃO FORAM CABALMENTE DEMONSTRADOS - DESTA FEITA, RESTA MANTER A ABSOLVIÇÃO DO APELADO, NA FORMA DO CPP, art. 386, VII.
À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI NEGADO PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
634 - TJSP. Ação regressiva de ressarcimento de danos - Interesse de agir caracterizado - Pagamento de indenização garantida por apólice de seguro condominial contra danos elétricos - Prejuízos ocasionados por oscilações na rede de energia administrada pela ré - Responsabilidade objetiva da concessionária - Desnecessidade da comprovação da culpa - Exegese dos arts. 37, § 6º, da CF/88e 14 do CDC - Danos e nexo de causalidade demonstrados - Reparação devida - Encargos legais que recaem sobre a condenação corrigidos de ofício - Reconhecimento da sucumbência mínima descabido - Recurso improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
635 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Reparação por Danos Morais e Materiais. Relação de consumo. Empréstimos consignados não reconhecidos pela autora. Alegação de que os mútuos consignados foram pactuados com o réu Banco Itaú Consignado S/A. a partir de solicitações de lojas conveniadas com o réu Banco BMG. Sentença de Parcial Procedência. Apelo do Banco BMG.
Inexistência de prova mínima da responsabilidade do apelante em relação aos mútuos consignados impugnados à exordial. Relação de consumo que não dispensa o consumidor do dever de demonstrar a existência do fato constitutivo de seu direito, a teor do que determina o art. 373, I do CPC. Incidência da Súmula 330 deste Tribunal. Reforma da Sentença em relação ao réu apelante. Provimento da Apelação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
636 - TJSP. Apelações criminais - Roubos duplamente majorados e adulteração de sinal identificador de veículo - Concurso de agentes e emprego de arma de fogo - Sentença condenatória. Recurso do assistente da acusação objetivando a fixação de indenização a título de reparação de danos em favor do banco-vítima e recurso ministerial objetivando: a) o afastamento da causa de diminuição da participação de menor importância dos réus Lucas e Gabriel ou, subsidiariamente, a redução da fração para 1/6 (um sexto); b) a condenação de todos os réus pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (CP, art. 311); c) a condenação dos réus na reparação dos prejuízos suportados pelas vítimas Itaú Unibanco S.A, Ana Leticia e Gisele; d) a utilização dos valores bloqueados nas contas bancárias dos réus para pagamento dos prejuízos suportados pelas vítimas - Admissibilidade integral de ambos os recursos - Participação de menor importância em relação aos apelantes Lucas e Gabriel não evidenciada - Cooperação mútua entre os agentes - Apelados que agiram em conjunto, atuando de forma relevante para o deslinde dos fatos, com nítida divisão de tarefas, para possibilitar a subtração dos valores do banco e, posteriormente, ocultá-los - Crime de adulteração de sinal do veículo automotor - Materialidade e autoria devidamente demonstradas - Conduta de alterar o emplacamento do veículo utilizado para a prática do roubo que não é absorvida por este - Irrelevante o objetivo buscado pelo agente - Apelados que tiveram participação efetiva, relevante e concreta na adulteração das placas do veículo Cruze - Condenação de rigor - Reparação dos danos em favor das vítimas - Devida a indenização a título de reparação de danos às vítimas, uma vez que requerida desde o início da ação penal com o oferecimento da denúncia e oportunizado o exercício da ampla defesa e produção de provas aos acusados - De igual modo, devida a decretação do perdimento dos valores bloqueados nas contas dos apelados para suportar os prejuízos sofridos pelas vítimas. Recursos do Ministério Público e do assistente da acusação integralmente providos.
Apelos defensivos: (i) Marcelo que, em preliminar, suscita as seguintes nulidades: a) da sentença, por ausência de enfrentamento de teses defensivas; b) cerceamento de defesa, em razão: b.1) do indeferimento da oitiva das testemunhas arroladas pela Defesa; b.2) do patrocínio infiel do causídico; b.3) da ausência de acesso integral às medidas cautelares do processo, notadamente à busca e apreensão na propriedade rural e à perícia realizada no celular; b.4) da manutenção do decreto de sigilo dos autos que perdura em relação à Defesa; c) quebra da cadeia de custódia das provas, conforme apontamentos do assistente técnico - Rejeição - Ausência de contradição entre as defesas apresentadas pelo mesmo defensor no período que representou o réu Marcelo e o réu Lucas - Troca de defensor que não implica na automática conclusão de que o réu permaneceu indefeso - Não observado o ônus de elucidar a relevância probante das testemunhas arroladas para o desfecho do litígio após o decurso do prazo para apresentação do rol - Preclusão da prova - Indisponibilidade de acesso aos autos da medida cautelar de busca e apreensão no sítio do acusado que não ocorreu por ausência de formulação de pedido específico pela nova Defesa constituída- Diligência que restou infrutífera - Defesa que não formulou impugnação específica quanto à impossibilidade de acesso aos autos durante a instrução ou em alegações finais - Defesa devidamente cadastrada nos autos de decretação da prisão temporária com acesso à decisão de quebra de sigilo de dados do aparelho celular do acusado Marcelo - Inocorrência de quebra da cadeia de custódia - Não demonstrada que eventual formalidade não observada ensejou mudança de algum conteúdo contido no celular do réu - Impossibilidade de reconhecimento de nulidade por ausência de fundamentação - Concisão que não se confunde com ausência de fundamentação - Teses defensivas devidamente apreciadas - Desnecessidade de pontuar, na r. sentença, todas as alegações das partes - Preliminares rejeitadas - No mérito, Marcelo pretende a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente: a) a redução das penas-base; b) a redução da fração utilizada para aumentar a pena pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo; c) o reconhecimento de crime único; d) o abrandamento do regime prisional - (ii) Tassio pleiteia a absolvição por insuficiência probatória ou ausência de liame subjetivo acerca dos roubos dos celulares e, subsidiariamente, requer a exclusão das majorantes de concurso de pessoa e emprego de arma de fogo - Quanto ao roubo praticado em detrimento da instituição financeira, Tassio requer a redução das penas-base, o reconhecimento da atenuante da confissão de forma integral e a exclusão das majorantes de concurso de pessoas e de emprego de arma de fogo - (iii) Lucas pleiteia a absolvição por coação moral irresistível e, subsidiariamente, requer: a) a redução das penas-base; b) o reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da coação moral resistível; c) o afastamento do concurso formal quanto aos roubos dos aparelhos celulares; d) o reconhecimento da causa de diminuição da participação de menor importância (art. 29, §1º, CP); e) a exclusão da majorante do emprego de arma de fogo; f) o abrandamento do regime prisional; g) a expedição de alvará de soltura para aguardar o trânsito em julgado em liberdade - (iv) Gabriel pretende a absolvição por insuficiência probatória no tocante aos roubos dos celulares e, em relação ao roubo do banco, requer: a) a redução das penas-base; b) a aplicação da fração de 1/4 (um quarto) para atenuar as penas em razão da confissão espontânea; c) a exclusão da majorante do emprego de arma de fogo; d) a diminuição pela participação de menor importância na fração máxima; e) e o abrandamento do regime prisional - Admissibilidade parcial dos recursos apresentados pelos acusados - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas quanto aos crimes de roubo do banco e dos celulares das três ofendidas - Depoimentos das vítimas e dos policiais valiosos na elucidação dos fatos e identificação dos criminosos - Condenações bem impostas, com base em sólido e convincente acervo probatório - Provas firmes e contundentes do envolvimento de todos os réus - Concurso de agentes bem caracterizado nos roubos do banco e dos aparelhos celulares - Ausência de desvio subjetivo - Desdobramento comum do plano delitivo - Inexistência de crime único - Emprego de arma de fogo - Coação moral - irresistível ou resistível - não demostrada pela Defesa de Lucas - Penas redimensionadas - Frações empregadas para elevar as penas-bases do crime de roubo do banco reduzidas e, no tocante aos roubos dos celulares das vítimas, mantidas, pois fixadas nos patamares mínimos - Confissão espontânea acertadamente reconhecidas em relação aos réus Lucas, Gabriel e Tassio - Frações ajustadas no tocante ao roubo do banco e desprezadas no tocante aos roubos dos aparelhos celulares - Súmula 231/Colendo STJ - Afastada a elevação final de 1/3, em face da ausência de fundamentação, na r. sentença, para a aplicação cumulativa das duas majorantes, ficando mantido, apenas, o acréscimo de 2/3 (dois terços), nos termos do art. 68, parágrafo único, do CP - Concurso formal de crimes acertadamente reconhecido, mantida a elevação de 1/3 (um terço) sobre a pena do crime mais grave (roubo do banco), diante da quantidade de infrações penais praticadas - Penas-bases do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor estabelecidas nos patamares mínimos - Compensada a atenuante da confissão com a agravante do CP, art. 61, II, b em relação aos réus Tassio, Lucas e Gabriel - Em relação ao acusado Marcelo, as penas são somente agravadas em 1/6 (um sexto) - Ausentes causas de diminuição e aumento de penas - Concurso material entre os crimes de roubo e o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Regime fechado mantido - Inviabilidade de substituição da pena privativa por restritivas de direitos - Pedido de revogação da prisão efetuado pela Defesa do acusado Lucas escorreitamente indeferido - Mantidos os requisitos que ensejaram a decretação da prisão preventiva - Condenação dos acusados à reparação dos danos em favor das vítimas e decretação do perdimento dos valores bloqueados em favor delas. Preliminares rejeitadas. Recursos dos réus parcialmente providos e do Ministério Público e do assistente da acusação integralmente providos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
637 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Reparação pelos danos causados à vítima. Pedido expresso. Ausência. Não estabelecimento do devido contraditório. Descabimento.
«1. «A regra do CPP, art. 387, IV, com redação dada pela Lei 11.719/2008, que dispõe sobre a fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação civil dos danos causados ao ofendido, requer pedido expresso e formal, de modo a oportunizar o devido contraditório. (AgRg no REsp 1387172/TO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 16/03/2015). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
638 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Direito autoral. Evidenciada a violação. Verba devida. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 9.610/98, art. 30.
«O dano moral, tido como lesão à personalidade, à honra da pessoa, mostra-se às vezes de difícil constatação, por atingir os seus reflexos parte muito íntima do indivíduo - o seu interior. Foi visando, então, a uma ampla reparação que o sistema jurídico chegou à conclusão de não se cogitar da prova do prejuízo para demonstrar a violação do moral humano. Evidenciada a violação aos direitos autorais, devida é a indenização, que, no caso, é majorada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
639 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELA DEFESA E PELA ACUSAÇÃO. CRIME DE LESÃO CORPORAL, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES. PENA DE 03 MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO. CONCESSÃO DE SURSIS, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 77. CONDENAÇÃO, AINDA, AO PAGAMENTO DE R$3.000,00 PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS À VÍTIMA.
A autoria e a materialidade dos crimes de lesão corporal restaram comprovadas através do registro de ocorrência, dos termos de declaração, do laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal e da prova oral colhida em sede policial e em Juízo. Quanto à lesão corporal praticada em face de Miguel, tem-se que o crime ocorreu em razão de erro quanto à pessoa, conforme disposição expressa do art. 20, §3º, do CP, como bem destacado pelo Juízo de Piso. No que diz respeito ao crime de ameaça, restou comprovado que o réu, ora apelante e apelado, ameaçou a vítima diretamente através de palavras de ordem, considerados os depoimentos da vítima e de seu filho. Portanto, diferentemente da alegada fragilidade probatória, as provas foram contundentes a ensejar a condenação do acusado pelos delitos de ameaça e lesão corporal. Além disso, a palavra da vítima assume inquestionável importância quando se discute violência doméstica, conforme se depreende do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (STJ. Sexta Turma. RMS 70.338/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 22/8/2023. Info 785). E mais, a alegação de que a situação não passou de um mal-entendido e discussão familiar não obsta a configuração dos crimes de lesão corporal e ameaça. Nos termos da jurisprudência do STJ, o fato de as condutas terem sido praticadas em circunstância de contenda entre o autor e vítima não afasta a tipicidade, eis que os delitos desta natureza tendem a acontecer justamente em eventos de discussão. Desta feita, entender contrário serviria para banalizar a violência contra a mulher e desprezar todo o empenho e a construção jurisprudencial do STJ no sentido de dar plena efetividade à Lei 11.340/2006 e responsabilização dos agressores, sempre com absoluto respeito aos corolários do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (STJ. Corte Especial. APn 943/DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 10/6/2024. Info 21 - Edição Extraordinária). Quanto ao pedido de absolvição por insuficiência de provas pelos crimes do art. 129, §9º, e 147, CP, melhor sorte, portanto, não socorre à combativa defesa. Descabe, ainda, o pedido defensivo de afastamento da indenização para reparação dos danos causados às vítimas. Isto porque os crimes praticados no âmbito doméstico e familiar resultam em dano moral in re ipsa, isto é, que independe de instrução probatória específica para a sua apuração (STF. Segunda Turma. ARE 1369282 AgR/SE. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 19/09/2023. Info 1109). Não há, portanto, que se falar em aferição da intensidade e extensão do dano. Logo, uma vez requerida a fixação da reparação civil mínima (art. 387, IV, CPP), na denúncia, pressupõe-se a participação do réu e possibilidade de contraditar o pedido. Quanto à alegação de que o Ministério Público carecia de legitimidade para requerer tal indenização, também não assiste razão à defesa, eis que o art. 68, CPP, trata tão somente da ação de execução, ao passo que a fixação do valor mínimo de reparação tem natureza jurídica de efeito extrapenal genérico da condenação. Ademais, quanto ao pagamento das custas processuais, ainda que o réu seja considerado juridicamente pobre, deriva da sucumbência e, portanto, é competente para sua cobrança, ou não, o Juízo de Execução, na forma Súmula 74 deste Tribunal. No que tange ao crime de ameaça, não assiste razão à acusação. Isto porque, como reconhecido pelo Juízo de Piso, não se caracterizou como crime autônomo, mas, sim, como elemento acidental do delito de lesão corporal (STJ. Sexta Turma. AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 04/10/2017). Portanto, aplicável ao caso o princípio da consunção, eis que houve uma sucessão de condutas com nexo de dependência e ausência de desígnios autônomos. Em face do exposto, conheço dos recursos e, no mérito, NEGO PROVIMENTO aos apelos defensivo e ministerial, mantendo-se a sentença tal como prolatada pelo Juízo a quo.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
640 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Minorante. Incidência. Fração mínima. Modulação pela quantidade de drogas apreendidas. Patamar condizente com a reparação social pela conduta praticada. Agravo regimental desprovido.
1 - De acordo com a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
641 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Lesão corporal e ameaça. Violência doméstica. Reparação de dano moral. Não cabimento. Ausência de pedido expresso na denúncia. Agravo regimental não provido.
1 - A Terceira Seção desta Corte Superior, ao julgar os REsps Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese de que, «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória». ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
642 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO LCP, art. 21.
Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o Réu à pena de 15 dias de prisão simples, em regime aberto, com suspensão da execução da pena pelo prazo de 01 ano, mediante condições. Fixação de valor mínimo para reparação à ofendida em R$ 1.000,00 (mil reais). Apelação da Defesa pleiteia a absolvição por falta de provas. Subsidiariamente, pretende a fixação da pena no mínimo legal, bem como a exclusão ou o parcelamento do valor fixado para reparação. Conjunto fático probatório suficiente para embasar a condenação criminal. Relevância da palavra da vítima quanto aos crimes que envolvem violência doméstica. Valor de indenização que observou os requisitos e é proporcional à extensão do dano. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
643 - TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Recurso de agravo. Antecipação da tutela contra a fazenda em causas de natureza previdenciária. Possibilidade. Violação a cláusula da reserva de plenário. Inocorrência. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Lce 59/2004. Gratificação de caráter geral. Extensível a pensionistas e inativos.
«1. Conforme o disposto no CPC/1973, art. 273, o provimento antecipatório dos efeitos da tutela jurisdicional pressupõe a existência de prova inequívoca que conduza a um juízo de verossimilhança acerca das alegações do requerente, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou o abuso de direito de defesa ou ainda o manifesto propósito protelatório do réu. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
644 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ameaça e vias de fato. Violência doméstica. Reparação de dano moral. CPP, art. 387, IV. Pedido expresso na denúncia. Cabimento.
«1 - «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (REsp 1.675.874/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 8/3/2018). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
645 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Lesão corporal e ameaça. Violência doméstica. Reparação de dano moral. CPP, art. 387, IV. Pedido expresso na denúncia. Cabimento.
«1 - «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (REsp 1.675.874/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 8/3/2018). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
646 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ameaça e vias de fato. Violência doméstica. Reparação de dano moral. CPP, art. 387, IV. Pedido expresso na denúncia. Cabimento.
«1 - «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (REsp 1.675.874/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 8/3/2018). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
647 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Lesão corporal e ameaça. Violência doméstica. Reparação de dano moral. CPP, art. 387, IV. Pedido expresso na denúncia. Cabimento.
«1 - «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (REsp 1.675.874/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 8/3/2018). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
648 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Lesão corporal e ameaça. Violência doméstica. Reparação de dano moral. CPP, art. 387, IV. Pedido expresso na denúncia. Cabimento.
«1 - «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (REsp 1.675.874/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 8/3/2018). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
649 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ACUSADO DENUNCIADO E, POSTERIORMENTE CONDENADO, PELA PRÁTICA DE TRÊS INFRAÇÕES PENAIS DE AMEAÇA, PERPETRADAS EM ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, EM CONTINUIDADE DELITIVA. INCONFORMISMO DAS PARTES. O MINISTÉRIO PÚBLICO OBJETIVA SEJA IMPOSTA TAMBÉM AO RECORRIDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO A SER CUMPRIDA NO PRIMEIRO ANO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. A DEFESA PRETENDE, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O ÓRGÃO MINISTERIAL, EM CONTRARRAZÕES, DEDUZ PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO APELO DEFENSIVO.
1-Rejeição das preliminares: a) Quanto à intempestividade recursal, indique-se que o acusado foi intimado pessoalmente da sentença por meio de aplicativo, ocasião em que não manifestou o direito de não recorrer da sentença, tendo pretendido fazer contato com o causídico antes de se pronunciar. Ausente nova manifestação pessoal do acusado nos autos, com o fito de assegurar a ampla defesa e o contraditório, a dúvida relativa à escolha acerca da interposição recursal se resolve em seu favor. Considerando-se a interposição recursal pelo acusado, a apresentação extemporânea das razões configura mera irregularidade, que não obsta o conhecimento do recurso; b) No que tange à alegação de nulidade da sentença, por ofensa ao princípio da não autoincriminação, verifica-se que, na audiência instrutória, o juiz questionou se o acusado se manifestaria, tendo o advogado respondido positivamente, apenas ressalvando que ele se restringiria a responder as perguntas defensivas. Outrossim, não se insurgiu quando o julgador realizou os questionamentos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
650 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de descumprimento de medida protetiva. Recurso que persegue a absolvição, por fragilidade probatória ou por atipicidade da conduta, e, subsidiariamente, o afastamento da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, arbitrada em dois salários mínimos. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o Apelante, mesmo previamente cientificado, descumpriu medidas protetivas de proibição de aproximação e contato, ao comparecer à residência da vítima, sua ex-companheira. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço (TJRJ). Vítima que pormenorizou a dinâmica do evento, aduzindo que o réu, no dia dos fatos, tentou invadir sua residência, danificando as câmeras de segurança, bem como enfatizou se tratar de comportamento reiterado do Acusado. Apelante que, apesar de tentar justificar seus atos e negar a intenção de prejudicar a vítima, assume ter consciência de que estava violando ordem judicial. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Positivação do crime do Lei 11340/2006, art. 24-A. Apelante que descumpriu medida protetiva de proibição de aproximação e contato por qualquer meio, aplicada no processo 0143537-17.2021.8.19.0001, para a qual o mesmo foi devidamente cientificado. Tipo penal do Lei 11340/2006, art. 24-A, inserido pela Lei 13.641/2018, cujos bens jurídicos tutelados são a Administração da Justiça, em especial o interesse do Estado em dar efetividade as medidas protetivas aplicadas, além da integridade física e psicológica da Ofendida. Crime próprio e formal, consumando-se com o simples descumprimento da ordem judicial, praticado de forma comissiva ou omissiva imprópria, por qualquer meio de execução. Tese de inexistência do dolo que não se acolhe, já que o acusado tinha ciência inequívoca das medidas vigentes e as descumpriu. Réu que, segundo revelado pela instrução, compareceu por mais de uma vez à residência da vítima, de forma clandestina, além de já ter feito ligações de números desconhecidos e deixado cartas em sua caixa de correio, mantendo contato insistente, reiterado e abusivo com a mesma. Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria não impugnada e bem depurada no mínimo legal, com fixação do regime aberto e aplicação do sursis. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Recurso a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote