Jurisprudência sobre
reparacao minima a vitima
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501 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo majorado pelo concurso de agentes. Ausência de questionamento recursal quanto aos juízos de condenação e tipicidade, gerando restrição do thema decidendum. Recurso que persegue a revisão da dosimetria. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Instrução revelando que, no dia dos fatos, o lesado, motorista de aplicativo, aceitou corrida solicitada em nome de um familiar do acusado Alexsandro. Réu (confesso) que embarcou no veículo da vítima, na companhia de outro indivíduo, os quais, algum tempo depois, anunciaram o roubo, mediante a exibição de uma granada, e subtraíram o telefone celular e a quantia de 250 (duzentos e cinquenta) reais pertencente à vítima, ambos se evadindo a seguir. Dosimetria que merece parcial ajuste. Circunstância de ter o Apelante praticado o roubo munido de uma granada de mão que tende a elevar o potencial lesivo da ação, por expressar maior ousadia, periculosidade e risco à integridade física da vítima e de terceiros, merecendo, por conta disso, resposta penal diferenciada, a justificar majoração da pena-base. Improcedência do agravamento da pena-base, sob argumento de que o Acusado simulou a condição de passageiro e assaltou motorista de aplicativo. Circunstâncias que retratam elementos meramente acidentais do crime de roubo, inerentes ao oportunismo que se observa nesse tipo de crime, e, portanto, longe da pertinência concreta de sua maior reprovabilidade. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base que deve ser majorada em 1/6, em razão do emprego de artefato explosivo. Pena intermediária restabelecida ao patamar mínimo (Súmula 231/STJ), em virtude da atenuante da confissão espontânea. Projeção final da fração de 1/3 pela majorante do concurso de agentes. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade fechada, considerando o volume de pena e a negativação do CP, art. 59, atento à disciplina da Súmula 440/STJ. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de revisar os fundamentos da dosimetria e redimensionar as sanções finais do Réu para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima, mantido o regime fechado.
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502 - STJ. penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico. Decisão agravada que aplicou o redutor na fração de 1/6. Pleito da defesa de incidência da fração máxima. Paciente que atuou como mula a serviço de organização criminosa. Descabimento. Agravo regimental não provido.
1 - A quantidade e a natureza dos entorpecentes constituem fatores que, de acordo com a Lei 11.343/2006, art. 42, são preponderantes para a fixação das penas no tráfico ilícito de entorpecentes. ... ()
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503 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico. Decisão agravada que aplicou o redutor na fração de 1/6. Pleito da defesa de incidência da fração máxima. Paciente que atuou como mula a serviço de organização criminosa. Descabimento. Agravo regimental não provido.
1 - A quantidade e a natureza dos entorpecentes constituem fatores que, de acordo com a Lei 11.343/2006, art. 42, são preponderantes para a fixação das penas no tráfico ilícito de entorpecentes. ... ()
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504 - TJSP. Apelação. Denunciação caluniosa. Prova segura. Autoria e materialidade demonstradas. Dolo caracterizado. Dosimetria. Concurso formal impróprio afastado. Reconhecimento do concurso formal próprio de rigor. Regime inicial fechado mantido. Indenização fixada a título de reparação mínima dos danos causados mantida. Precedentes recentes do C. STJ. Recursos parcialmente providos
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505 - TJSP. Contratos bancários. Empréstimo consignado. Ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação por danos materiais e morais. Autora alega não ter contratado empréstimo consignado. Perícia grafotécnica constatou que a assinatura não emanou do punho da autora. Incontroversa a inexistência da relação jurídica, bem como a condenação do réu à devolução dos valores pleiteados, de forma simples. Insurgência da autora, pleiteando reparação por dano moral. Falha na prestação de serviços do banco. Responsabilidade objetiva por fortuito interno. Súmula 479/STJ. Descontos, ainda que pequenos, em benefício previdenciário. Dano moral caracterizado e arbitrado em R$ 5.000,00. Ante a sucumbência mínima da autora, honorários devem ser pagos exclusivamente pelo réu, na forma do art. 86, parágrafo único, do CPC. Recurso parcialmente provido.
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506 - TJRJ. APELAÇÃO. VIAS DE FATO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA JULGADA IMPROCEDENTE A PRETENSÃO CONTIDA NA DENÚNCIA SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E PARA QUE SEJA AFASTADA A INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM FAVOR DA VÍTIMA, BEM COMO PARA AFASTAR A AGRAVANTE APLICADA NA DOSIMETRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando o acusado à pena de 20 (vinte) dias de prisão simples, com início do cumprimento da pena fixado no regime aberto. Deixou de substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, por não estarem presentes os requisitos previstos no art. 44, CP. Determinou a suspensão da execução da pena pelo prazo de 02 anos, devendo o acusado, durante todo o prazo da suspensão, comparecer mensalmente em juízo a fim de justificar suas atividades e frequentar o grupo reflexivo de gênero destinados aos homens em execução neste juízo, na forma do disposto no parágrafo único da LEP, art. 152, sob pena de revogação do benefício. O juízo sentenciante condenou, ainda, o acusado ao pagamento de reparação mínima por danos morais, fixada em R$1.000,00 (mil reais). ... ()
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507 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, À PENA DE 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA PENA APLICADA. REQUER AINDA O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA, OU A REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. POR FIM, PUGNA PELA ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PERDA DO CARGO PÚBLICO AO APELANTE. PRETENSÕES QUE MERECEM PROSPERAR PARCIALMENTE. A DECISÃO DOS JURADOS NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, EIS QUE ESCORADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS IDÔNEOS, MERECENDO DESTAQUE AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELAS TESTEMUNHAS. IMPOSSÍVEL A REAPRECIAÇÃO DA VALORAÇÃO DAS PROVAS FEITAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI, EIS QUE PROTEGIDAS PELO SIGILO. HAVENDO DUAS VERSÕES, UMA DA ACUSAÇÃO, IMPUTANDO A PRÁTICA DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, OUTRA DA DEFESA, ALEGANDO QUE O DISPARO DE ARMA DE FOGO OCORREU POR ACIDENTALIDADE, A OPÇÃO DOS JURADOS PELA VERSÃO MAIS CONDIZENTE COM AS PROVAS QUE LHES FORAM APRESENTADAS, NÃO AUTORIZA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, SOB PENA DE SE NEGAR VIGÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL POPULAR. NO PRESENTE CASO, SE CONVENCERAM OS JURADOS DE QUE O APELANTE AGINDO COM DOLO DE MATAR, EFETUOU DISPARO DE ARMA DE FOGO CONTRA O ABDÔMEN DA VÍTIMA, À QUEIMA ROUPA, ATINGINDO ÓRGÃO VITAL, EM RAZÃO DE UMA DISCUSSÃO PELO USO DE UM CUPOM DE DESCONTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NO MAIS, A RESPOSTA POSITIVA DOS JURADOS AO QUESITO REFERENTE À TENTATIVA DE HOMICÍDIO IMPLICA NA AUTOMÁTICA RECUSA DA TESE DE DESISTÊNCIA ESPONTÂNEA. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA QUE NÃO MERECE RETOQUES, EIS QUE FIXADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA SUFICIÊNCIA E DA ADEQUAÇÃO À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO. A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA GRAVIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS CONSIDERADAS. NA TERCEIRA FASE, A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) SE MOSTRA PROPORCIONAL A CONSUMAÇÃO DO DELITO. POR OUTRO LADO, PONDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO E A POSSIBILIDADE DO APELANTE, NECESSÁRIA SE FAZ A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO REVELANDO-SE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) MAIS ADEQUADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, O QUE PODERÁ SER MAJORADO NO JUÍZO CÍVEL COMPETENTE. POR FIM, NÃO MERECE PROSPERAR A TESE DEFENSIVA QUANTO A PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO PERDA DO CARGO PÚBLICO, ISTO PORQUE, POSSÍVEL A DECRETAÇÃO DA PERDA COMO EFEITO DA PRÓPRIA CONDENAÇÃO CRIMINAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, PARA REDUZIR O VALOR DE REPARAÇÃO MÍNIMA, À TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, FIXANDO EM R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.
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508 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RÉU CONDENADO COMO INCURSO NO art. 157 §2, II E V E §2-A, I, DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 10 (DEZ) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E PAGAMENTO DE 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA, COM O VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL À ÉPOCA DOS FATOS. O RÉU FOI, IGUALMENTE, CONDENADO A PROMOVER A REPARAÇÃO DO DANO APURADO, NO VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS). RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO DELITO, ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.
Narra a denúncia, e-doc. 03, que no dia 26 de junho de 2022, por volta das 7 horas e 30 minutos às 11h40min, no bairro Balneário, próximo ao estabelecimento «Mc Donalds, na cidade de São Pedro da Aldeia, o denunciado, de forma livre, consciente, voluntária e em comunhão de desígnios com um indivíduo não identificado, subtraiu, para si ou para outrem, 1 (um) veículo da marca FIAT, modelo Siena, branco, ano 2019, placa BRY1I43, Chassi 9BD19713HK3376345, e R$ 20,00 (vinte reais) em espécie, pertencentes à vítima Marcio R. F. mediante grave ameaça praticada com o uso de uma arma de fogo. A peça exordial ainda dá conta de que o crime foi praticado em concurso de mais de duas pessoas, com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima, uma vez que o lesado ficou em poder do denunciado e de seu comparsa pelo trajeto de São Pedro da Aldeia até a cidade de Cabo Frio. Integram o caderno probatório o Registro de Ocorrência; auto de reconhecimento de pessoa; auto de prisão em flagrante; auto de apreensão; laudo de exame de pericial de adulteração de veículos / parte de veículos e pela prova oral, colhida em juízo sob o manto do contraditório e da ampla defesa. Nesse ponto, a vítima MARCIO, em seu depoimento em Juízo, disse que estava indo de carro ao médico quando foi abordado por dois elementos em uma moto, ambos sem capacetes; que o motorista da moto apontou uma arma, e ambos ingressaram no veículo do depoente e o conduziram em algumas favelas da Região dos Lagos procurando drogas; que o réu não era o que estava armado; que o depoente ficou em poder dos criminosos por cerca de duas horas; que os assaltantes chegaram a exigir dinheiro ou pix, mas o depoente não tinha dinheiro em conta; que os elementos subtraíram os vinte reais que o depoente tinha em seu poder; que um dos elementos chamava o outro de oclinho e boblebee; que o depoente acionou o rastreador e a PM, sendo o réu preso em flagrante dentro do carro na estrada, altura de Rio Bonito; que o depoente nega que tenha emprestado o carro para o réu ir ao Rio de Janeiro; que esclarece que inicialmente o réu foi quem entrou no carro e o outro elemento ficou na moto acompanhando, mas em dado momento a moto foi deixada em um local e o outro assaltante também entrou no carro; que após algum tempo o depoente foi libertado e os elementos seguiram com o carro; que o primeiro elemento que entrou no carro usava óculos e não era quem fazia uso da arma de fogo, mas sim o outro elemento que não foi capturado. A seu turno, o Policial Militar ALESSANDRO, recordou que a vítima disse que eram dois elementos que executaram o assalto e que ambos o teriam liberado posteriormente, sendo que com o réu não foi encontrada arma de fogo, a qual estaria com o segundo elemento que não foi localizado. Os policiais militares disseram, ademais que receberam a informação de que um carro teria sido roubado e que estaria indo em direção à Rio Bonito e, de posse das características do veículo, fizeram a abordagem e o réu disse não entender o motivo da denúncia, pois o dono do veículo teria emprestado o bem para ir ao Rio de Janeiro. Todavia, afirmaram que a vítima posteriormente compareceu em sede policial, confirmou o roubo e reconheceu o acusado como um dos autores do crime. Por sua vez, o réu negou o assalto e alegou que a vítima estava na favela do lixo e perguntou se tinha cocaína; que a vítima pediu para o interrogando pegar droga e, neste momento, o carro da mesma ficou na esquina; que a vítima já estava drogada; que foi o interrogando, a vítima e um outro usuário para comprar drogas; que a vítima não tinha dinheiro e o interrogando pagou pela droga e, em troca, pediu o carro emprestado para ver uma namorada; que o documento do carro estava no porta mala; que a vítima ficou no mercado atrás da rodoviária de Cabo Frio aguardando o interrogando voltar com o carro; que não sabe porque foi denunciado pela vítima sem motivo. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeitamente apta a embasar um juízo de reprovação, uma vez que é ela que possui contato direto com o roubador. Ressalte-se que a vítima sequer conhecia os acusados, sendo sua única intenção colaborar na realização da Justiça, e não incriminar terceiros inocentes. Ademais, no presente caso, o réu foi preso em flagrante na condução do veículo roubado e foi reconhecido pela vítima, logo após a ocorrência do delito. Por oportuno, cabe acrescentar que o magistrado de piso destacou que o réu não negou que teve contato com a vítima, apenas alegou que o senhor MARCIO teria inventado a tese de assalto, pois teria, na verdade, emprestado o veículo em troca de compra de drogas, versão que não veio corroborada por qualquer elemento de prova, restando isolada no arcabouço probatório aqui colacionado. Também ficou demonstrado o atuar em perfeita comunhão de ações e desígnios e com divisão de tarefas com os outros elementos, valendo ressaltar que a vítima ficou em poder dos roubadores por, aproximadamente, duas horas, circulando por favelas. Além disso, houve o emprego compartilhado da arma de fogo, cujo reconhecimento «prescinde da apreensão e perícia no objeto, quando comprovada sua utilização por outros meios de prova, como pela palavra da Vítima ou de testemunhas (HC 340134/SP, julg. 24.11.2015). Nesse sentido, a vítima relatou a existência da arma de fogo desde o primeiro momento em que foi ouvida, bem como descreveu as tarefas dos réus. Condenação pelo crime do art. 157, §2º, II e §2º-A, I do CP que se mantém. Passando ao processo dosimétrico, verifica-se que este merece pequeno reparo. Na primeira fase, é possível valorar o concurso de agentes negativamente como circunstância do crime, nos termos do art. 59 em consonância com entendimento jurisprudencial, especialmente porque, tal circunstância foi considerada na fundamentação da sentença. Nesse aspecto, por ser mais benéfico o deslocamento da majorante para a primeira fase, deve ser aplicada a fração de 1/6 sobre a pena mínima, a qual melhor se revela proporcional ao caso. Tal procedimento, ademais se mostra em consonância com o entendimento desta Colenda Câmara. Destarte, aplicada a fração de 1/6 sobre a pena mínima, a reprimenda se estabelece em 04 anos e 08 meses de reclusão e 11 dias-multa, na primeira fase. Na fase intermediária, a pena permanece inalterada, ante a inexistência de circunstância atenuante e de circunstância agravante. Na terceira fase, diante da causa especial de aumento prevista no art. 157, §2º-A, I (uso de arma de fogo), com a fração de 2/3, a pena repousa em 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, no valor mínimo legal. São incabíveis a substituição prevista no art. 44, ou o sursis do art. 77, ambos do CP, em razão da violência ínsita ao roubo e pela preclara insuficiência. O regime inicial de cumprimento de pena deve ser mantido no fechado, pois, embora o quantum da pena, a ação se revestiu de gravidade concreta, eis que a vítima ficou em poder dos roubadores por aproximadamente duas horas, onde houve a pretensão de obter depósitos de pix e com o emprego de arma de fogo, com risco de evolução para delito mais grave, hipótese justificando a aplicação do regime mais rigoroso nos termos do CP, art. 33, § 3º. Neste sentido, incabível o abrandamento do regime de cumprimento de pena. A verba indenizatória fixada na sentença exige apreciação cautelosa pelo julgador. In casu, a peça acusatória apresenta o referido pedido, o que não pode ser olvidado, e o quantitativo fixado na sentença é razoável. Na esteira do entendimento jurisprudencial do E. STJ, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Delineado esse cenário, considerando as circunstâncias do caso concreto e que o pedido consta na inicial acusatória, bem como o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum em relação ao dano moral, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para os ofendidos, revela-se proporcional e razoável o quantum de R$ 2.000,00 (hum mil reais) fixado na condenação a título de dano moral e verba indenizatória à vítima. O apelante respondeu a toda ação penal preso, permanecendo hígido o quadro que autorizou o decreto de constrição cautelar. Ademais, não há sentido em conceder-lhe tal direito com um juízo de reprovabilidade, ainda que provisório, já formado, conforme decidido pela Corte Suprema: «(...) não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar (STF, HC 89.824/MS, 1ª Turma, Rel. Min. AYRES BRITTO, DJ de 28/08/08). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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509 - TJSP. Contrato de seguro - Descontos indevidos de prêmio de seguro não contratado em benefício previdenciário - Ação declaratória c/c pedido indenizatório - Sentença que julgou parcialmente procedente a ação, condenou a ré a devolver os valores indevidamente descontados e a pagar indenização por danos morais fixada em R$ 10.000,00 - Apelação da ré buscando a improcedência da reparação material e da condenação em indenização por danos morais, com pedido subsidiário de afastamento de repetição de indébito e redução da quantia indenizatória - Prova grafológica conclusiva de fraude conducente à declaração de inexistência da relação jurídica - Inexigibilidade dos descontos e condenação à reparação material e moral - Precedentes da Câmara - Desconto de quantia insignificante da conta corrente da autora - Danos morais não configurados - Indenização afastada - Modulação dos efeitos da decisão do STJ - EAREsp 676.608 - Afastada a incidência da devolução em dobro - Sucumbência mínima da ré - Recurso da ré parcialmente provido.
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510 - TRT3. Revista íntima. Extrapolação da razoabilidade e da proporcionalidade. Dano moral configurado.
«O legislador Constitucional preservou o direito à intimidade da pessoa, que é inviolável, nos termos do artigo 5º, inciso X. De outro lado, incumbe à empregadora manter um ambiente de trabalho saudável e em que não haja vilipêndio da dignidade e privacidade do empregado, a fim de que este possa desenvolver seu trabalho de forma equilibrada, digna, sem transtornos ou diminuição de sua autoestima. Nesse norte, a exposição do empregado, diariamente, com o objetivo de ser revistado mantendo-o apenas com roupas íntimas ou toalha, na presença de outras pessoas, ainda que colegas de trabalho, revela-se abusiva e ultrapassa os limites do poder diretivo empresarial e ofende a dignidade de pessoa humana e o direito à intimidade, dando lugar a reparação por dano moral.... ()
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511 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 136. MAUS TRATOS.
PLEITO ABSOLUTÓRIO FIRMADO NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU NA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DO ERRO DE PROIBIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DA FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DO DANO MORAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.Crime de maus tratos praticado pelo pai em relação à filha. Ação penal desenvolvida na Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente. Pai que, ao tomar conhecimento de que a filha estava fora de casa às duas horas da manhã, foi buscá-la e desferiu socos e pontapés contra a vítima. Produção de lesões corporais no lábio inferior, na perna e nas costas demonstrada por auto de exame de corpo de delito. ... ()
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512 - TJSP. Apelação Criminal. Furto Qualificado. art. 155, § 4º, I, do CP. Recurso defensivo. Absolvição por insuficiência de provas inviável. Materialidade e autoria comprovadas. Confissão extrajudicial corroborada por demais provas produzidas em juízo. Especial relevância da palavra da vítima nos delitos da espécie. Idoneidade do depoimento dos policiais. Qualificadora do rompimento de obstáculo devidamente comprovada por laudo pericial. Penas adequadamente dosadas. Regime aberto concedido na origem. Substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos, o que adequado para o caso. Valor mínimo de reparação civil corretamente arbitrado em favor da vítima. Recurso improvido.
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513 - TJSP. Violência doméstica. Lesão corporal praticada contra a mulher (CP, art. 129, § 9º). Provas seguras de autoria e materialidade. Laudo pericial que dá conta certa e plena das lesões. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima. Relevância da palavra da vítima em crimes e violência doméstica. Precedentes do C. STJ. Versão exculpatória inverossímil. Legítima defesa. Excludente de ilicitude não caracterizada. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento criterioso, impassível de alterações. Possibilidade de fixação de valor indenizatório mínimo para fins de reparação civil (CPP, art. 387, IV). Tema Repetitivo 983 do C. STJ. Valor adequado e proporcional. Apelo improvido
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514 - TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. MERCANCIA VISUALIZADA. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS SEGURAS E HARMÔNICAS, CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CARREADOS PARA OS AUTOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA CONDUTA DELITIVA. DESCABIMENTO. REQUERIMENTO NÃO FORMULADO NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO SEM PRÉVIA INSTRUÇÃO ESPECÍFICA A RESPEITO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES DO STJ. MANIFESTO PREJUÍZO PARA A COLETIVIDADE NÃO DEMONSTRADO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. -
Os depoimentos de policiais militares, seguros e harmônicos, sob o crivo do contraditório, servem de sustentação para a emissão de um édito condenatório por tráfico de drogas, ainda mais quando, em cotejo com os demais elementos de convicção, comprovam de forma indiscutível a traficância por parte do apelante. - A destinação do entorpecente, se para o comércio ou uso, não deve ser aferida apenas com base na quantidade encontrada, devendo ser avaliada também a natureza da droga, o local e as condições da apreensão, bem como a forma de acondicionamento. - Para a fixação da quantia mínima para a reparação dos danos (mesmo que morais) deve o juiz sentenciante observar se há requerimento neste sentido na denúncia e a indicação do montante pretendido, além de instrução específica a respeito do tema, sem os quais impede à parte o constitucional exercício da ampla defesa e do contraditório. Precedentes do STJ (REsp. Acórdão/STJ, julgado em 8/11/2023, DJe de 21/11/2023; e AgRg no REsp. Acórdão/STJ, julgado em 18/06/2019, DJe 25/06/2019). Ademais, não comprovada a eventual extensão do dano ou como a conduta praticada lesou a coletividade, especialmente a saúde pública, é descabida a fixação do valor indenizatório mínimo a título de danos morais coletivos.... ()
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515 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de perseguição, de ameaça e de lesão corporal praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino (CP, arts. 147, §1º, II; 147 e 129, §13), em concurso material. Recurso que suscita preliminar de nulidade da prova, referente ao depoimento do guarda municipal Sérgio Paulo Macedo Barbosa, colhido em sede policial, mas, supostamente, não corroborado perante o crivo contraditório. No mérito, não questiona a higidez do conjunto probatório, gerando restrição ao thema decidendum. Recurso que se limita a buscar a incidência da atenuante da confissão espontânea, a redução das penas ao mínimo legal e a exclusão da indenização por danos morais. Preliminar sem condições de acolhimento. Orientação do STJ no sentido de que «a teor do CPP, art. 155, não se mostra admissível que a condenação do réu seja fundada exclusivamente em elementos de informação colhidos durante o inquérito e não submetidos ao crivo do contraditório e da ampla defesa, circunstância que, todavia, não traduz a realidade dos fatos. Instrução reveladora de que o Réu perseguiu sua ex-companheira no período compreendido entre os meses de agosto e novembro de 2023 na tentativa de reatar a relação conjugal. E, ainda de que, no dia 24.11.2023, ameaçou sua ex-companheira ao dizer «eu vou acabar te matando, bem como ofendeu a integridade física da referida, ao lhe desferir diversos socos e chutes e bater com a cabeça dela no portão de uma casa, tudo porque a vítima se negou a lhe dar dinheiro para comprar drogas. Depoimentos extrajudiciais que, ao contrário do que afirma a Defesa, foram amplamente corroborados em juízo por toda a testemunhal acusatória, encontrando, ainda, ressonância no laudo de exame de corpo de delito e na palavra da ofendida. Preliminar rechaçada. Juízos de condenação e tipicidade não impugnados. Dosimetria que merece ser prestigiada. Pena do crime de perseguição que foi fixada no mínimo legal previsto em lei, quando considerada a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 147-A, §1º, II, do CP. Pena-base do crime de ameaça fixada no mínimo legal e elevada, na fase intermediária, por conta da incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, f, a qual incide em todos os tipos penais realizados com lastro nas relações íntimas de afeto, por força do gênero, desde que tais características não figurem elementar do delito. Pena-base do crime de lesão corporal afastada do mínimo legal em razão da maior reprovabilidade da conduta do Réu, que «agrediu sua ex-companheira, dando diversos socos no rosto e batendo com a sua cabeça no portão, quando a vítima estava com o filho do casal no colo, porém reduzida ao mínimo legal na etapa intermediária em face da incidência da atenuante da confissão. Negativação da pena-base que se chancela, pois, não bastasse a intensidade das agressões, a simples prática do crime na presença dos filhos infantes tende a elevar o potencial lesivo da ação, merecendo, por conta disso, resposta penal diferenciada. Aliás, no particular, a jurisprudência é firme no sentido de ratificar que «condutas praticadas na presença do filho menor do Paciente -, fundamento esse que não é ínsito ao tipo penal e, portanto, é idôneo e apto a alicerçar maior desvalor aos atos praticados (STJ). Negativação da pena-base que, todavia, não teve qualquer repercussão prática no quantitativo final da pena, diante de sua neutralização por conta da incidência da circunstância atenuante da confissão. E mesmo se não negativada a pena-base, ainda assim a pena intermediária persistiria no mínimo legal cominado, pois a incidência da Súmula 231/STJ inviabiliza, no particular, levar o quantum para aquém do mínimo da escala penal. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar um sacrifício da própria subsistência do Acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Vítima que, na condição de mulher, suportou relevante transtorno e sofrimento derivados da própria conduta praticada pelo réu, em grau suficiente para extrapolar o mero aborrecimento e causar lesão à sua dignidade, configurando danos morais. Indenização que, todavia, reduz-se ao quantum de R$ 1.000,00 (reais), o qual, no caso em tela, caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador, sem agravar o estado de hipossuficiência econômica do Réu, que, qualificado como ajudante de pedreiro e vendedor de balas, encontra-se desempregado e em situação de vulnerabilidade econômica, a ponto de exigir dinheiro à vítima para sustentar seu vício em drogas. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para reduzir o valor para reparação dos danos morais ao montante referente a 01 (um) salário-mínimo.
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516 - TJRJ. APELAÇÃO - CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - LEI 11340/2006, art. 24-A - CONDENAÇÃO - PENA DE 03 MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO, COM A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PRAZO DE 02 ANOS - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 1000,00 - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - INCABÍVEL ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO - ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL - VERDADE DOS FATOS - VERSÃO DO APELANTE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DA REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - SÚMULA 231/STJ - CORRETA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRECEDENTES DO STJ - VALOR JUSTO E ADEQUADO AO CASO CONCRETO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
1)Pelas provas carreadas, não restam dúvidas de que o apelante se aproximou da sua ex-companheira, descumprindo, assim, a medida protetiva de proibição de aproximação e contato com a vítima, tendo em vista que em 25/05/2023, aproximou-se dela próximo a um campo de futebol, no bairro de Piratininga, em Niterói. ... ()
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517 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. AUTOR ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE AGRESSÕES FÍSICAS POR PREPOSTO DA EMPRESA DE SEGURANÇA RÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONDENANDO A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MATERIAL E MORAL. APELAÇÃO DA DEMANDADA. PRELIMINAR DE GRAVE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL PELO DEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO DE PROVA TESTEMUNHAL, A QUAL A PARTE AUTORA HAVIA MANIFESTADO EXPRESSA DESISTÊNCIA, QUE NÃO DEVE SER ACOLHIDA, VISTO QUE O CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 370 ESTABELECE QUE CABERÁ AO MAGISTRADO, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, DETERMINAR AS PROVAS NECESSÁRIAS À INSTRUÇÃO DO PROCESSO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA ORAL POR SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA QUE NÃO PROSPERA, UMA VEZ QUE A PARCIALIDADE DA TESTEMUNHA NÃO SE CONFIGURA PELO FATO DE CONHECER UM DOS LITIGANTES, MAS SIM QUANDO EXISTE AMIZADE ÍNTIMA. TESTEMUNHOS PRODUZIDOS EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL E AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE CORROBORAM A TESE DE QUE O AGRESSOR DA PARTE AUTORA AGIU COMO PREPOSTO DA RÉ, DE MODO QUE CONFIGURADO RESTOU O DEVER DE REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS PELA EMPRESA APELANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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518 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DELITO DESCRITO NO art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI Nº. 11.343/2006, À PENA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, APLICADO O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS. APELO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO BUSCANDO A FIXAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS SOFRIDOS PELA VÍTIMA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. A TERCEIRA SEÇÃO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUANDO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA, SOB O RITO DOS REPETITIVOS, FIRMOU O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO TEMA Nº. 983, NO SENTIDO DE QUE, NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL, DESDE QUE HAJA PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO OU DA PARTE OFENDIDA, AINDA QUE NÃO ESPECIFICADA A QUANTIA, E INDEPENDENTEMENTE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NO CASO PRESENTE, COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE NÃO FOI FORMULADO PEDIDO EXPRESSO PELA ACUSAÇÃO, NEM NA DENÚNCIA E NEM NAS ALEGAÇÕES FINAIS, DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA PARA REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO PENAL PRATICADA. DA MESMA FORMA, TAMBÉM NÃO FOI FORMULADO PELA OFENDIDA, DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL, QUALQUER PEDIDO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS, RAZÃO PELA QUAL A PRETENSÃO ORA VEICULADA, EM SEDE DE RAZÕES DE APELAÇÃO, NÃO MERECE SER ACOLHIDA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
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519 - TJRS. APELAÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. EXTORSÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
MÉRITO. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. Materialidade e autoria demonstradas pelo registro de ocorrência policial e pela prova oral coligida. Narrativa firme e coerente da vítima, que aponta o réu, seu próprio irmão, como a pessoa que lhe ameaçou gravemente, dizendo que colocaria fogo na casa em qie moravam, e exigiu a entrega de dinheiro, com o intuito de comprar drogas. A ação do acusado foi também presenciada pela mãe do réu e da vítima. O acusado, por sua vez, não foi interrogado, pois revel. Condenação mantida. ... ()
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520 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO.
Revelando os elementos probatórios coligidos que o acusado - juntamente com indivíduo outro, não identificado - ingressou na residência da vítima e, mediante violência (empurrando-a e a asfixiando), subtraiu importância não suficientemente esclarecida (aproximadamente quarenta e seis reais), induvidosas existência e autoria da infração ... ()
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521 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ÀS PENAS DE 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, APLICADO O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, ALÉM DE REPARAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A FALTA DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO, BEM COMO A MUDANÇA DA CONDIÇÃO DO SURSIS DE COMPARECIMENTO MENSAL PARA TRIMESTRAL E A ISENÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS E COESAS DA VÍTIMA NO SENTIDO DE QUE FOI AMEAÇADA PELO APELANTE AO RECEBER MENSAGEM DIZENDO QUE ELA TERIA MUITOS PROBLEMAS NA VIDA, CASO SE RELACIONASSE COM OUTROS HOMENS. E, COMO SABIDO, NOS DELITOS PERPETRADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, LONGE DO OLHAR DE POSSÍVEIS TESTEMUNHAS, A PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVO, ESPECIALMENTE COMO NO CASO DOS AUTOS, QUANDO AS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL FORAM CONFIRMADAS EM JUÍZO, QUANDO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NO MAIS, NÃO HÁ DÚVIDA SOBRE A PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME DE AMEAÇA, CONSUBSTANCIADO NA VONTADE EFETIVA DO APELANTE DE INTIMIDAR A VÍTIMA, SENDO INARREDÁVEL QUE A SUA ATUAÇÃO LHE CAUSOU MEDO, TANTO QUE PROCUROU A DELEGACIA DE POLÍCIA PARA EFETIVAR O REGISTRO DE OCORRÊNCIA E PEDIR A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NO MAIS, O PLEITO DE ALTERAÇÃO DO COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO PARA TRIMESTRAL NÃO MERECE ACOLHIDA, EIS QUE A PERIODICIDADE DECORRE DE PREVISÃO EXPRESSA DE LEI, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O art. 78, §2º, ALÍNEA «C, DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, NO QUE CONCERNE À ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CARECE ESTE COLEGIADO DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O PEDIDO, UMA VEZ QUE O ENUNCIADO Nº. 74 DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPÕE TAL ATRIBUIÇÃO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. ADEMAIS, A CONDENAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DECORRE DE PREVISÃO CONTIDA NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 804, QUE SE ENCONTRA EM VIGOR, EIS QUE INEXISTE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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522 - TJRJ. Apelação criminal. A defesa técnica requer a anulação da sentença que homologou a decisão que deferiu medidas protetivas em favor de CRISLAINE BARBOSA DA SILVA, sob a alegação de que não foi oportunizado ao acusado exercer a ampla defesa e o contraditório. Alternativamente, requer a anulação de decisão que deferiu o distanciamento de cem metros, por um ano, alegando para tanto que, até a presente data, não foi imputada ao SAF qualquer conduta ofensiva que justificasse o ajuizamento de alguma ação penal. Parecer ministerial pelo não provimento do recurso. 1. Trata-se de irresignação do apelante contra decisão que deferiu as medidas protetivas em favor da ofendida, consistentes em proibição de aproximação da suposta vítima, pela distância mínima de 100 (cem) metros, proibição de manter contato com ela, por qualquer meio de comunicação, exceto para tratar de assuntos relacionados aos filhos menores e proibição de frequentar a residência e eventual local de trabalho da suposta vítima, pelo período de 01 (um) ano. 2. Trata-se de procedimento cautelar instaurado exclusivamente com o fito de serem concedidas medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, nos termos do art. 22, da referida lei, sendo inviável a tese de ausência de ampla defesa e contraditório, já que tais medidas tem natureza provisória e urgente, estando presentes os pressupostos fummus boni juris e o periculum in mora. 3. In casu, a ofendida Crislaine, ouvida na Delegacia de Polícia, afirmou que o apelante, durante uma discussão, a empurrou ao chão causando-lhe lesões no joelho direito, o que foi corroborado pelo policial militar que compareceu no local para atender à ocorrência. 4. As medidas cautelares deferidas, visam resguardar a integridade física da ofendida, sendo razoáveis, não tendo a defesa demonstrado que a distância obrigatória de 100 metros da vítima causasse ao apelante algum transtorno ou que obstruísse a sua atividade profissional. 5. Depreende-se dos autos que se trata de contexto de separação conjugal, divisão patrimonial e guarda de filhos menores, não cabendo a apreciação de tais conflitos por esta via, não sendo incontestáveis os elementos arguidos pela defesa. 6. As decisões já proferidas pelo Juízo de primeiro grau mostram-se suficientes para resguardar a segurança física e psíquica da vítima. 7. Portanto, não há o que prover no contexto atual do feito. 8. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.
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523 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Pena- base. Circunstâncias do crime. Fundamentação concreta e idônea. Fração de aumento superior a 1/6. Discric ionariedade do órgão julgador, vinculada a elementos concretos. Fundamentação concreta. Agravo regimental desprovido.
1 - «O CP, art. 59 não atribui pesos igualitários para cada uma das circunstâncias judiciais ali previstas, de modo a requerer uma operação aritmética ente o mínimo e o máximo de pena cominado. Assim, é possível que seja fixada a pena-base no máximo legal, mesmo que haja apenas uma circunstância judicial desfavorável, desde que o magistrado adote fundamentação apta a justificar tal medida (AgRg no HC 500.135/PE, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe de 25/6/2019.)... ()
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524 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRÁTICA DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21 LCP) - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADOS - DECOTE DA INDENIZAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANOS - INVIABILIDADE - DE OFÍCIO: CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - NECESSIDADE.
Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade da contravenção penal de vias de fato, de rigor a manutenção da condenação. ... ()
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525 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Estelionato. Recurso defensivo desprovido. Recurso ministerial desprovido.
I. Caso em exame 1. Apelação criminal contra sentença que condenou o réu à pena de 01 ano, 09 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 45 dias-multa, no valor mínimo legal, por infração, por três vezes, ao art. 171, «caput, na forma do art. 71, ambos do CP, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) nulidade do feito por violação ao CPP, art. 212, (ii) absolvição do apelante, (iii) fixação de valor mínimo para reparação do dano causado às vítimas. III. Razões de decidir 3. Nulidade quanto à audiência de instrução insubsistente. Inexistência da demonstração de prejuízo e de alegação em momento oportuno por se tratar de nulidade relativa. 4. Materialidade e autoria do delito bem comprovadas. Relevância das palavras das vítimas. Versão negativa do réu isolada do conjunto probatório. Comprovado ter o acusado, agindo com dolo prévio, empregado expediente fraudulento, visando a obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio. 5. Incabível a fixação de valor mínimo para reparação de danos foi indeferida, pois não houve indicação de valor líquido e certo, nem instrução probatória específica. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso defensivo desprovido. Recurso ministerial desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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526 - TJSP. Apelação - Ação de indenização por danos morais - Cancelamento de voo nacional, com atraso de 24 horas na chegada ao destino - Recurso do consumidor.
Responsabilidade - Companhia aérea que atribuiu a demora a suposta necessidade de readequação da malha aérea - Não apresentação de qualquer documento apto a comprovar as alegações. Danos morais - Prejuízo extrapatrimonial não evidenciado na específica hipótese dos autos - Apesar do significativo atraso na chegada ao destino, sem que houvesse a comunicação com a antecedência mínima necessária, o consumidor não chegou a se dirigir ao aeroporto, foi acomodado em outro voo e não restou descrito fato relevante que pudesse dar ensejo à reparação pretendida. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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527 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Morais e Materiais. Civil e Processual Civil. Compra e Venda de Imóvel. Contrato de Intermediação. Pretensão autoral que reside na reparação decorrente de alegada apropriação indevida de valores pela Ré, decorrente da atividade de intermediação desempenhada. Sentença de improcedência, sob o fundamento de que «não comprovou a autora que a ré reteve ou recebeu indevidamente qualquer valor referente ao negócio pactuado, não produzindo prova mínima de suas alegações, ônus que lhe cabia, nos termos do art. 373, I do CPC". Irresignação autoral. Juntada de documentos novos pela Requerente em sede recursal, em inobservância ao disposto no CPC, art. 435. Preclusão da oportunidade de produção de prova documental, a justificar a correspondente desconsideração. Questão de fundo. Ocorrência de revelia que não afasta o dever da Demandante atinente à comprovação mínima do cenário empírico trazido a juízo, à luz do disposto no art. 345, III e IV, do CPC. Peça inaugural que veio instruída de planilha elaborada pela Ré, na qual discriminados quais os valores que estavam sendo descontados do total de entrada quitado pelo comprador, para fins de ressarcimento do mister de intermediação efetuado pela Ré. Quantias descritas no documento que envolvem atividades instrumentais costumeiramente prévias à celebração de contrato de compra e venda de imóvel, como a contratação de despachante e a emissão de certidões negativas. Débito de importe relativo à comissão de corretagem que também não destoa do padrão ordinário inerente ao desempenho do serviço contratado. Instrumento de intermediação celebrado diretamente com a Ré que sequer consta dos autos, inviabilizando a adequada aferição acerca dos serviços efetivamente contratados. Elementos colacionados que tampouco permitem conclusão acerca de quanto a Demandante realmente recebeu e qual foi a extensão da alegada retenção abusiva por parte Demandada. Postulante que não se desincumbiu de seu onus probandi, deixando de acostar aos autos evidências mínimas acerca do fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373, I). Precedentes deste Egrégio Sodalício. Sentença escorreita, a qual prescinde de reforma. Impossibilidade de aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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528 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO DECORRENTE DOS DANOS MATERIAL E MORAL SUPORTADOS, APÓS O TRATAMENTO ODONTÓGICO REALIZADO PELA RÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. HIPÓTESE EM QUE INSTADA A SE MANIFESTAR EM PROVAS, A AUTORA REQUEREU A REALIZAÇÃO DA PROVA ORAL E DA DOCUMENTAL SUPERVENIENTE, SÓ VINDO A REQUERER A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL INTEMPESTIVAMENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADA. PRECLUSÃO TEMPORAL. A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CLÍNICA, NÃO AFASTA O DEVER DE O CONSUMIDOR FAZER PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. APLICAÇÃO DO VERBETE 330, DA SÚMULA DO TJRJ. SOLUÇÃO ADOTADA QUE SE MOSTRA ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO.
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529 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Inviabilidade. Alegação de usurpação de competência do colegiado. Inocorrência. Decisão monocrática proferida nos termos legais. Dissídio jurisprudencial. Requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, doRISTJ. Não preenchimento. Alegada nulidade da prova digital. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Divulgação de cena de nudez sem o consentimento da vítima. CP, art. 218-C. Alegada insuficiência de provas. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Reparação mínima dos danos causados. CPP, art. 387, IV. Crime contra a mulher em contexto de violência doméstica. Pedido expresso. Imprescindibilidade. Produção de prova específica e indicação do valor pretendido. Prescindibilidade. Dano pretensão de in re ipsa. Redução do valor da indenização. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Inviabilidade. Agravo regimental conhecido em parte e não provido.
1 - Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, porquanto, por expressa disposição da própria CF/88 (art. 102, III), se trata de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes.... ()
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530 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pela prática do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A. Recurso defensivo que não questiona a higidez do conjunto probatório, gerando restrição ao thema decidendum. Irresignação que busca o afastamento da agravante do CP, art. 61, II, «f, a redução da pena abaixo do mínimo legal por força da incidência da atenuante da confissão, a concessão de restritivas, o afastamento da obrigatoriedade de indenizar a vítima e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Caso concreto que se distingue do caso paradigma que ensejou o Tema Repetitivo 1197, cuja tese firmada é no sentido de que «a aplicação da agravante do CP, art. 61, II, f (CP), em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) , não configura bis in idem". REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, no qual restou firmado entendimento no sentido da inexistência de bis in idem quando a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f é aplicada em relação ao crime previsto no art. 129, §9º, do CP. Agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, inserida pela Lei Maria da Penha, que encontra justificativa na condição de a vítima possuir gênero feminino/mulher e que tem como nítido objetivo recrudescer o tratamento dado para a violência doméstica e familiar contra a mulher (STJ). Crime previsto no art. 129, §9º, do CP (caso paradigma) que não possui, em suas elementares, qualquer alusão específica ao gênero feminino - mulher. Crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha (caso concreto) que resta configurado quando descumpridas as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 do mesmo diploma legal, as quais, por sua vez, têm como objetivo específico a proteção da vítima mulher, de sua vida, integridade corporal, saúde, patrimônio, liberdade sexual etc. Figura a típica prevista no art. 24-A da Lei Maria da Penha que possui como bem jurídico tutelado imediato, a Administração da Justiça, e como bem jurídico tutelado mediato «a própria mulher vítima dessa violência de gênero (BRASILEIRO, Renato). Efeito vinculante da tese firmada no Tema Repetitivo 1197 do STJ não aplicado no caso em tela após «distinguishing". Inviável a incidência conjunta dos dois dispositivos mencionados, pois a violência à mulher já foi valorada pelo legislador por ocasião da formulação do modelo incriminador (Lei 11.340/06, art. 24-A), razão pela qual não pode merecer qualquer repercussão ordinária em tema de dosimetria (CP, art. .61, II, f), sob pena de configurar bis in idem. Quanto à incidência da atenuante da confissão diante da pena-base fixada no mínimo legal, há muito a disciplina da Súmula 231/STJ inviabiliza, no particular, levar o quantum para aquém do mínimo da escala penal (CP, art. 68 e STF). Não há cogitar-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, considerando a natureza da infração praticada com violência contra a mulher, a incidência do CP, art. 44, I e a disciplina da Súmula 588/STJ. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, no quantum arbitrado pela instância de base (R$3.00,00), orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Pedido expresso por parte do Ministério Público ou da ofendida na inicial acusatória que se mostra suficiente, ainda que desprovido de indicação do seu quantum, de sorte a permitir ao juízo sentenciante fixar o valor mínimo a título de reparação pelos danos morais, sem necessidade de apuração prévia na esfera cível (CPP, art. 387, IV). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso ao qual se dá parcial provimento, apenas afastar a incidência da agravante prevista no CP, art. .61, II, «f, sem repercussão no quantitativo final da pena apurado pela instância de base.
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531 - TJRJ. Apelações criminais do Ministério Público e da Assistente de Acusação. Imputação do crime de lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 129, § 13). Absolvição operada em primeira instância. Recursos que perseguem a condenação nos termos do art. 129, § 13, c/c art. 61, II, «h, e art. 65, I, todos do CP, n/f da Lei 11.340/06, e a fixação de valor mínimo para reparação de danos. Mérito que se resolve em favor dos Recorrentes. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante, após se desentender com a vítima (sua esposa), a agrediu fisicamente, com empurrões (inclusive contra a grade da janela) e puxões, ocasionando as lesões corporais descritas no laudo técnico. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Laudo técnico-pericial que testifica as lesões imputadas, compatíveis com o episódio narrado pela denúncia («leve equimoses vermelhadas em região de ambos os antebraços). Testemunhal acusatória ratificando a versão restritiva. Acusado que externou negativa na DP e, em juízo, optou pelo silêncio. Ausência de qualquer contraprova relevante à cargo da Defesa (CPP, art. 156). Contexto informativo no âmbito do qual se permite chancelar a versão restritiva dos autos, à luz do que costuma se observar no cotidiano forense e sobretudo quando se tem o respaldo inequívoco da prova das lesões praticadas. Comprovação da prática do delito de lesão corporal no contexto de violência doméstica contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, na forma descrita no CP, art. 129, § 13. Juízos de condenação e tipicidade que devem recair sobre o tipo penal previsto no CP, art. 129, § 13, n/f da Lei 11340/06. Dosimetria ensejando a fixação da pena-base no mínimo legal, seguida da compensação da agravante do CP, art. 61, II, «h (vítima maior de 60 anos) com a atenuante do art. 65, I, in fine, do CP (acusado maior de 70 anos), sem novas operações. Viabilidade de concessão de sursis, ex vi do CP, art. 77. Regime prisional que se estabiliza na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições do econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar sacrifício da própria subsistência do Acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Vítima que, na condição de mulher, suportou relevante transtorno e sofrimento derivados da própria conduta praticada pelo Acusado, em grau suficiente para causar lesão à sua dignidade, configurando danos morais. Ausência de informação nos autos sobre a renda mensal auferida pelo Réu (cuja comprovação fica a cargo da Acusação). Indenização fixada no quantum de R$ 1.000,00 (mil reais), o qual caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador, sem olvidar a capacidade econômica do Acusado. Provimento dos recursos, a fim de condenar o réu Roberto Abdalad como incurso nas sanções do CP, art. 129, § 13, à pena final de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, com sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante condições a serem impostas pelo juízo da execução, e para fixar indenização de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais mínimos.
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532 - TJRJ. Sentença penal condenatória. Dano. Condenação por danos civis. Ausência de pedido da vítima. CPP, art. 387, IV.
«Afastamento do pagamento, em razão da ausência de pedido formulado pela vítima, sob pena de violar-se o Princípio do Contraditório. Enunciado 08 do Aviso TJ 50/2011: «É incabível a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do CPP, art. 387, inciso IV, por violação ao contraditório, nos casos em que não haja pedido desta natureza formulado pela vítima..... ()
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533 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. CPP, art. 387, IV. Indenização mínima. Reparação de dano. Possibilidade. Afastamento. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que «a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pela infração exige, além de pedido expresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória específica, de modo a possibilitar ao réu o direito de defesa com a comprovação de inexistência de prejuízo a ser reparado ou a indicação de quantum diverso (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe de 28/06/2018.)". (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe 2/8/2019) (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024.).... ()
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534 - TJRJ. Apelação. Art. 1º, II da Lei 8.137/90, na forma do CP, art. 71. Recurso defensivo. Conjunto probatório robusto. Súmula Vinculante 24/STFupremo Tribunal Federal. O réu suprimiu o pagamento de tributos, mediante omissão de operações e o fez na qualidade de gestor da sociedade empresária, portanto, com responsabilidade final sobre as operações fiscais e contábeis da empresa. Para a caracterização do crime não se exige dolo específico. Precedente do STJ. Omissão reiterada e por período prolongado das operações visando à supressão do pagamento do tributo devido. Afastado o valor de reparação mínima, de ofício. No caso de crimes contra a ordem tributária, a Fazenda possui meios próprios para reaver os valores sonegados. Precedentes do STJ. Recurso desprovido. Exclusão ex officio da reparação dos valores sonegados.
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535 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de reparação de danos materiais. Apelante que recebeu mensagem de texto comunicando a respeito de compra efetuada em seu cartão. Ligou na falsa central de atendimento 0800 informada, seguiu as diretrizes passadas pelos criminosos e realizou transferências de quase R$ 35.000,00 a contas de desconhecidos. Compartilhou informações e dados pessoais, realizou as transferências sem sequer conferir o extrato de seu cartão bancário. Posterior identificação de golpe. Apelante que agiu sem a mínima cautela esperada. Ausência de configuração de falha na prestação do serviço. Culpa exclusiva da vítima e de terceiro. Sentença improcedente. Manutenção. Inteligência do art. 252 do Regimento Interno do TJ/SP. Recurso improvido... ()
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536 - TJRJ. Apelação Criminal. Lei Maria da Penha. Acusado condenado pela prática da contravenção penal do LCP, art. 21, fixada a resposta social de 15 (quinze) dias de prisão simples, com a concessão de sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, e o pagamento de indenização à vítima no valor correspondente a 05 (cinco) salários-mínimos, como forma de reparação dos danos. O acusado encontra-se em liberdade. Recurso defensivo buscando a absolvição, em razão da atipicidade formal da conduta ou a aplicação do princípio da bagatela imprópria. Subsidiariamente, requer: a) a fixação da pena no mínimo previsto no preceito secundário do LCP, art. 21, qual seja, 10 (dez) dias-multa no valor unitário mínimo previsto em lei; b) a concessão da suspensão condicional da pena pelo período de prova de 01 (um) ano, nos termos do art. 11 da Lei de Contravenções Penais; c) o afastamento da obrigação de frequentar grupo reflexivo das condições do sursis, tendo em vista a inexistência de fundamentação específica para justificar tal obrigação; d) o decote da indenização à vítima fixada no valor correspondente a 05 (cinco) salários-mínimos, ou a redução da reparação à vítima para 01 (um) salário-mínimo ou outro valor considerado proporcional; e) a intimação pessoal da Defensoria Pública de Classe Especial. Por fim, prequestionou eventual violação às questões federais e constitucionais. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Acusado condenado porque, supostamente no dia 30/04/2021, agindo de forma livre e consciente, praticou vias de fato contra sua companheira, Bianca de Oliveira Rocha, puxando-a pelos cabelos. 2. É cediço que, consoante a jurisprudência, nos crimes de violência doméstica a palavra segura e robusta da vítima merece ampla valoração. É suficiente para o decreto condenatório, mormente quando em consonância com as demais provas dos autos, principalmente pela confissão do acusado em seu interrogatório. 3. A vítima, de forma contundente, descreveu a dinâmica dos fatos. Garantiu que o acusado puxou os seus cabelos em público, com objetivo de envergonhá-la, pois não queria que ela fosse a um bar com amigas. A palavra da ofendida guarda harmonia com as demais provas. 4. Quanto ao reconhecimento do princípio da insignificância, nada a prover. Nesse sentido deve ser seguida a orientação jurisprudencial do STJ que não admite a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela imprópria no que se refere aos crimes praticados com violência ou grave ameaça, haja vista o bem jurídico tutelado. 5. Correto o juízo de censura. 6. Melhor sorte não assiste ao pedido de aplicação da pena autônoma de multa, diante da vedação expressa prevista na Lei 11.340/06, art. 17: «É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. 7. Subsiste o sursis. Cabível a redução do prazo de suspensão condicional da pena, com base no LCP, art. 11, que estabelece o prazo mínimo de 01 (um) ano, estando presentes os requisitos para tal redução. 8. Inviável acolher o pleito para afastar a exigência de frequentar ao grupo reflexivo por ser essa uma das condições estabelecidas pelo juízo para a concessão da suspensão condicional da pena, decorrente da norma descrita no CP, art. 79, diante do tipo de delito praticado. 9. Inviável a exclusão da verba indenizatória, diante do Tema Repetitivo 983, do STJ, que firmou a tese: «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Entretanto, cabe o abrandamento do valor arbitrado para 01 (um) salário-mínimo, pois não se demonstrou a capacidade financeira do acusado para pagar o montante inicialmente fixado. 10. Feitas tais considerações, passo à dosimetria. 11. A pena-base foi fixada no mínimo legal, ou seja, 15 (quinze) dias de prisão simples, e assim deve permanecer. 12. Na 2ª fase, reconhecida a atenuante da confissão, mas sem efeito na sanção diante da Súmula 231/STJ. 13. Na 3ª fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena, aquietando-se a sanção em 15 (quinze) dias de prisão simples. 14. Mantido o regime aberto. 15. Subsiste o sursis, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, estando presentes os requisitos para tal redução. 16. No que concerne à intimação pessoal da Defensoria Pública, tendo em vista que esta possui representante neste grau de jurisdição, a intimação pleiteada mostra-se desnecessária. 17. Por derradeiro, rejeito o prequestionamento por entender que não houve violação à norma constitucional ou infraconstitucional. 18. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar o valor arbitrado como verba indenizatória para 01 (um) salário-mínimo vigente à época dos fatos, e ajustar o prazo de prova do sursis para 01 (um) ano, mantendo-se, no mais, a decisão atacada. Oficie-se.
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537 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA QUE A EMPRESA RÉ SE ABSTENHA DE COBRAR A TARIFA MÍNIMA DE CONSUMO EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. PARTE AUTORA ALEGA AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. IMÓVEL INABITÁVEL. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO CONDICIONADO AO PAGAMENTO DE DÉBITOS A VENCER. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA DECLARAR O CANCELAMENTO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA NO DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA E CONDENAR A PARTE AUTORA NA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). APELANTE QUE NÃO COMPROVA O FORNECIMENTO DO SERVIÇO (ART.
CPC, art. 373, II) NO IMÓVEL QUE SE ENCONTRA EM ESTADO PRECÁRIO. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. SÚMULA 230, DO TJRJ. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. ... ()
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538 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO (MP E DEFESA). FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. PRELIMINAR RECONHECIMENTO DE ILICITUDE DAS PROVAS EM DECORRÊNCIA DA ATUAÇÃO ILEGAL DOS GUARDAS MUNICIPAIS. REJEITADA. PALAVRA DOS GUARDAS MUNICIPAIS. CONFISSÃO DO APELANTE EM JUÍZO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA. DESCABIMENTO. PROVA ORAL. LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA «AMOTIO". OCORRÊNCIA DA INVERSÃO DA POSSE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE EXASPERADA PELA R. SENTENÇA. POSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. REPOUSO NOTURNO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. APELADO QUE RESPONDE A OUTRAS QUATRO AÇÕES PENAIS POR FURTO. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA. VIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.Apelante condenado à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, como incurso no art. 155, § 4º, II, do CP, por ter, mediante escalada, subtraído para si, uma esquadria de alumínio de uma janela da cozinha do prédio da Escola Municipal Catarina de Oliveira Salgado, avaliada em R$600,00, pertencente ao Município de Guarujá. ... ()
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539 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Violência doméstica. Ameaça e violação de domicílio. Ofensa ao CPP, art. 387, IV. Reparação civil. Pedido expresso do Ministério Público. Cabimento. Acórdão recorrido de acordo com o entendimento dominante do STJ. Súmula 568/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. «A jurisprudência desta Corte perfilha no sentido de que, havendo pedido expresso e oportunizada a defesa pelo réu, o juiz deve fixar um valor mínimo para reparação dos danos morais ou materiais causados à vítima, nos termos do CPP, CPP, art. 387, IV (AgRg no AREsp 1027718/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 12/05/2017). Súmula 568/STJ. ... ()
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540 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - MATERIALIDADE QUE ESTÁ DEMONSTRADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PD 15), PELO AUTO DE ENTREGA (PD 17) E PELO LAUDO DE EXAME DE MERCEOLOGIA INDIRETA (PD 171) - VÍTIMA INTRODUZINDO, EM JUÍZO, QUE FOI ABORDADA POR UMA PESSOA QUE EXIGIU A ENTREGA DOS PERTENCES, ESTANDO COM A MÃO NO INTERIOR DA VESTE, O QUE NEGOU, MOMENTO EM QUE A PESSOA PUXOU SUA BOLSA, EM SEGUIDA A RETOMOU, ATÉ QUE A BOLSA ARREBENTOU E FUGIU, NO ENTANTO, ACIONOU A POLÍCIA QUE PASSAVA NO LOCAL, SENDO ABORDADO E A BOLSA, COM TODOS OS SEUS PERTENCES, FOI RECUPERADA E O POLICIAL MILITAR, POR SUA VEZ, EM JUÍZO, ESCLARECEU QUE ESTAVA EM PATRULHAMENTO DE ROTINA QUANDO FOI ALERTADO SOBRE UM POSSÍVEL ASSALTO, VENDO A VÍTIMA NA POSSE DA BOLSA E O AUTOR DO CRIME TENTANDO ARRANCÁ-LA, TENDO SEU COLEGA DE PROFISSÃO DESEMBARCADO DA VIATURA PARA ALCANÇA-LO, PORÉM NÃO CONSEGUIU, RETORNANDO À VIATURA E CONSEGUINDO DETÊ-LO, NA POSSE DOS BENS DA VÍTIMA QUE O RECONHECEU
- APELANTE QUE NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SENDO-LHE DECRETADA A REVELIA NA ASSENTADA DE PÁGINA DIGITALIZADA 174, OCASIÃO EM QUE FORAM REVOGADAS AS MEDIDAS CAUTELARES E DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA - EM ANÁLISE À PROVA, TEM-SE QUE O DEPOIMENTO DA VÍTIMA É FIRME QUANTO AO FATO PENAL, A SUBTRAÇÃO DA BOLSA E, QUANTO À AUTORIA, EM QUE PESE A AUSÊNCIA DO APELANTE, EM JUÍZO, FRENTE À SUA REVELIA QUE FOI DECRETADA, POIS EMBORA TENHA SIDO CITADO, NÃO COMPARECEU AO ATO INSTRUTÓRIO, INVIABILIZANDO O RECONHECIMENTO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, E SEGUNDO O RELATADO PELA VÍTIMA, EM JUÍZO, O APELANTE FOI PRESO LOGO APÓS O CRIME, NA POSSE DOS ITENS SUBTRAÍDOS, REPISANDO O NARRADO EM SEDE POLICIAL, CONSOANTE SEU DEPOIMENTO (PD 30): «QUE OS POLICIAIS MILITARES CONSEGUIRAM CAPTURAR FELIPE FERREIRA DE QUEIROZ COM A BOLSA DA DECLARANTE A ALGUNS METROS DO ASSALTO; QUE A DEPOENTE RECONHECE SEM NENHUMA DÚVIDA FELIPE FERREIRA DE QUEIROZ COMO SENDO O AUTOR DO ROUBO DE SUA BOLSA COM OS PERTENCES DENTRO; CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA - GRAVE AMEAÇA BEM DELINEADA, POIS O APELANTE SIMULOU O POSSÍVEL PORTE DE UMA ARMA DE FOGO AO EXIGIR A ENTREGA DOS PERTENCES À VÍTIMA, AFASTANDO-SE O TÓPICO RECURSAL VOLTADO A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO FRENTE À AUSÊNCIA DA ELEMENTAR DO TIPO PENAL - JUÍZO DE CENSURA, PELA FIGURA DO art. 157, CAPUT DO CP, QUE SE MANTÉM. PROCESSO DOSIMÉTRICO. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, FRENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO APELANTE, O QUE SE MANTÉM, EM 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS- MULTA, O QUE NA AUSÊNCIA DE OUTRAS MODIFICADORAS A SEREM CONSIDERADAS NA 2ª E 3ª FASES DA DOSIMETRIA, É TORNADA DEFINITIVA, O REGIME PRISIONAL ABERTO FACE AO QUANTITATIVO DA PENA E À AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA, NO ENTANTO, NO QUE TANGE AO PLEITO DEFENSIVO DE EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, FIXADA NA R. SENTENÇA, EMBORA O C. STJ TENHA FIXADO ENTENDIMENTO DE QUE NÃO HÁ ÓBICE À REPARAÇÃO MÍNIMA (ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL), BASTANDO QUE HAJA PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA, O QUE OCORRE NO PRESENTE CASO, NA HIPÓTESE, NÃO HOUVE PREJUÍZO SUPORTADO PELA VÍTIMA QUE TEVE OS BENS RECUPERADOS, NÃO ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS, NO PRESENTE CASO, CONDUZINDO AO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO. POR UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO PARA, MANTER A CONDENAÇÃO, COM REPRIMENDA TOTALIZADA EM 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA E O REGIME PRISIONAL QUE SE SE ALTERA AO ABERTO, PORÉM, COM O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POR UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO PARA, MANTER A CONDENAÇÃO, COM REPRIMENDA TOTALIZADA EM 4 (QUATRO) ANOS DERECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA E O REGIME PRISIONAL QUE SE SE ALTERA AO ABERTO, PORÉM, COM O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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541 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. art. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 (UM) ANO, 01 (UM) MÊS E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA NO VALOR DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). RECURSO MINISTERIAL PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A SUBSTITUIÇÃO DA PENA E EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. REVELA-SE ABSOLUTAMENTE DESCABIDA A PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA AO PRESENTE CASO, NÃO SÓ PELA SUA INAPLICABILIDADE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, MAS DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, BASTANDO SE OLHAR PARA A FOTO DO ROSTO DA VÍTIMA PARA DIMENSIONAR A GRAVIDADE DA CONDUTA DO RÉU E OS ENORMES DANOS CAUSADOS À VÍTIMA, OS QUAIS DESFIGURARAM TEMPORARIAMENTE SUA FACE. INDEPENDENTEMENTE DA CONDIÇÃO DE REINCIDÊNCIA, ESPECÍFICO OU GENÉRICO, É INCABÍVEL O PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, POR VEDAÇÃO LEGAL (LEI 11.340/06, art. 17 E 44 DO CÓDIGO PENAL) E DIANTE DA PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA VEICULADA PELA SÚMULA 588/EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ¿A PRÁTICA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO PENAL CONTRA A MULHER COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NO AMBIENTE DOMÉSTICO IMPOSSIBILITA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.¿ TAMBÉM NÃO HÁ COMO SER EXCLUÍDA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA. A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO É EFEITO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, CONFORME PREVISÃO EXPRESSA DO art. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, BEM COMO DA INTELIGÊNCIA DO art. 9º, §4º DA LEI 11.340/06. NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA O DANO MORAL OSTENTA NATUREZA IN RE IPSA. RECURSOS REPETITIVOS TEMA 983 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: ¿NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL, DESDE QUE HAJA PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO OU DA PARTE OFENDIDA, AINDA QUE NÃO ESPECIFICADA A QUANTIA, E INDEPENDENTEMENTE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA¿. HOUVE PEDIDO EXPRESSO PELA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, TENDO SIDO GARANTIDO AMPLO CONTRADITÓRIO AO RÉU. AINDA, NENHUM ELEMENTO CONCRETO FOI TRAZIDO AOS AUTOS PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECORRENTE, SENDO O VALOR FIXADO EM SENTENÇA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. POR OUTRO LADO, ASSISTE RAZÃO AO PLEITO MINISTERIAL. COMO SE VÊ PELO ESTADO DESFIGURADO DO ROSTO DA VÍTIMA, QUE SEQUER CONSEGUIA ABRIR SEU OLHO, TAMANHO O INCHAÇO DE SUA FACE, BEM COMO A DESCRIÇÃO DAS LESÕES SOFRIDAS POR ELA, ATESTADO PELO AECD, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E SUAS CONSEQUÊNCIAS, TODOS OS QUAIS FOGEM À NORMALIDADE DO TIPO PENAL, DEMONSTRADA A INTENSA CULPABILIDADE DO RÉU. PENA FINAL DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO.
NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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542 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS LEI 11.340/2006, art. 24-A E art. 147, ESTE ÚLTIMO N/F DO art. 61, II, «F, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A REFORMA DA DECISÃO COM PLEITO PRINCIPAL DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU, E, PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, POR DANOS MORAIS, E, DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu Andre Luiz Sinfrone Amorim da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, postulando a reforma da sentença que condenou o recorrente nominado pela prática dos crimes capitulados no Lei 11.340/2006, art. 24-A e art. 147, este último n/f do art. 61, II, «f, ambos do CP, sob a égide da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime de cumprimento semiaberto, condenando-o ao pagamento das custas forenses e pagamento de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), a título de reparação pelo dano sofrido pela vítima. ... ()
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543 - TJRS. Direito privado. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Óbito. Culpa do empregador. Transporte adequado. Fornecimento. Falta. Funcionário público municipal. Deslocamento. Necessidade do serviço. Exercício da função. Indenização. Quantum. Fixação. Fatores que influenciam. Correção monetária. Termo inicial. Apelação cível e reexame necessário. Responsabilidade civil do municìpio. Acidente de trabalho. Morte do obreiro. Culpa exclusiva do empregador. Dever de indenizar.
«Comprovado nos autos o acidente que vitimou a mãe dos autores - morta em acidente de trânsito enquanto se deslocava para a realização de colega de material para exames laboratoriais - bem como a culpa do Município, a qual não forneceu transporte necessário ao desempenho da atividade, resta evidente a obrigação de indenizar. Sentença mantida. ... ()
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544 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca (faca). Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada incidência do princípio da insignificância, ou ainda, em face de suposta nulidade do reconhecimento pessoal em juízo e da insuficiência de provas. Subsidiariamente, pretende a desclassificação para o crime de furto, a aplicação do privilégio descrito no § 2º do CP, art. 155, o afastamento da majorante do emprego de arma branca, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime, a aplicação da detração e a realização das substituições cabíveis. Alegação de nulidade do reconhecimento cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu ingressou em um veículo de transporte coletivo (ônibus) e abordou o motorista, exibindo uma faca e anunciando o assalto, e, em seguida, arrecadou a quantia de quarenta reais que estava na gaveta do ônibus, evadindo-se a seguir. Réu que foi perseguido e capturado por um vigilante e reconhecido pela vítima no local, sendo acionada a polícia militar. Acusado que sequer se dignou a apresentar sua versão, mantendo-se silente desde o inquérito. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do acusado em juízo, com observância das formalidades do CPP, art. 226, o qual fora identificado pela vítima logo após sua prisão em flagrante. Réu que, no ato de reconhecimento, foi posicionado ao lado de outros dois indivíduos, conforme recomenda o CP, art. 226. Afirmação da vítima no sentido de que tais elementos não tinham «nada a ver com o Acusado que não tende a invalidar o reconhecimento, mas apenas reforça a identificação feita, pois revela que o lesado manifestou certeza ao apontar o Réu. Invocada ausência de qualquer semelhança com o Acusado que deveria ter sido arguida pela Defesa durante a audiência, o que não foi feito, pelo que eventual irregularidade se encontra coberta pela preclusão. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Relatos prestados na DP pelo policial militar responsável pela ocorrência e pelo vigilante que capturou o acusado, ratificando a versão restritiva. Princípio da insignificância inaplicável ao injusto de roubo, por se tratar de crime complexo que tutela, além do patrimônio, a integridade física e psíquica da vítima, sendo o maior desvalor da conduta aspecto ínsito ao tipo penal (STF). Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, mormente em se tratando de uma faca, de potencialidade lesiva presumida (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que tende a ensejar parcial ajuste. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Pena-base que deve ser fixada no mínimo legal, sem alterações na fase intermediária. Etapa derradeira a albergar o acréscimo de 1/3 pela majorante do emprego de arma branca. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Avaliação do pleito defensivo de detração do período de prisão provisória que se perpassa para o juízo da execução. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as sanções finais para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima.
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545 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e pela Defesa. Tribunal do Júri. Condenação pelo crime de homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, motivo fútil e por razão da condição do sexo feminino (feminicídio), à pena de 14 anos de reclusão. Tribunal do Júri que reconheceu, em face do Réu, a conduta de ter desferido golpes de faca contra sua ex-companheira, com a intenção de matar. Recursos que não questionam a autoria e materialidade delitivas, restringindo o thema decidendum. Irresignação defensiva postulando a anulação do julgamento, com a realização de novo júri, e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria e a diminuição do quantum indenizatório fixado. Recurso ministerial perseguindo a majoração da pena aplicada. Mérito que se resolve parcialmente em favor dos Recorrentes. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Materialidade e autoria incontroversas. Tese de ausência de dolo de matar que não se sustenta. Instrução revelando que, no dia dos fatos, o Acusado (reincidente específico) foi até a casa da vítima, sua ex-companheira, e, de forma repentina, desferiu-lhe diversos socos e pontapés, além de facadas que atingiram-na no antebraço esquerdo, tórax e coxa esquerda, somente cessando os golpes porque foi contido por populares, tendo sido a vítima prontamente levada ao hospital. Versão restritiva quanto à configuração do animus necandi que está apoiada em elementos efetivamente dispostos nos autos, sobretudo porque a facada direcionada para a região toracoabdominal da vítima, por si só, já representa potencial risco de morte, haja vista a possibilidade de o referido golpe atingir órgão vital, reforçando a tese de que o Acusado atuou com ânimo subjetivo direcionado à prática homicida ou ao menos assumindo o risco do resultado morte. Resultado mais grave (morte da vítima) que não sobreveio por circunstâncias alheias à vontade do acusado, considerando que o réu foi impedido por populares de prosseguir na execução do crime, não chegando a atingir a vítima de maneira letal. Qualificadoras do art. 121, § 2º, II, III, IV e VI, do CP que se encontram ressonante nos relatos produzidos, sendo soberano o Júri no que se refere à apreciação da prova, das teses das partes e do juízo de subsunção típica (STJ). Procedência da qualificadora do meio cruel, já que, para atingir seu intento criminoso, o Réu aplicou facadas em diferentes regiões do corpo da vítima, causando-lhe intenso sofrimento físico, a qual precisou se defender dos golpes com o próprio braço. Orientação do STJ, em casos como tais, enfatizando que, «as duas facadas em regiões próximas ao coração podem configurar meio cruel e ter ocasionado maior sofrimento, notadamente diante do laudo pericial inconclusivo, motivo pelo qual o reconhecimento da qualificadora pelos jurados não se mostrou manifestamente contrário à prova dos autos". Positivação da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que o Acusado pulou o muro da casa da vítima, derrubou-a no chão, puxando-a pelo cabelo, tudo de modo a dificultar a sua defesa, momento em que passou a desferir as facadas. Qualificadora do motivo fútil que também encontra respaldo na prova dos autos, sobretudo no depoimento da vítima em Plenário, no sentido de que o Réu efetuou o ataque simplesmente porque não aceitava a separação. Motivação que foi inspirada por razões absolutamente levianas, derivadas de sentimento de posse do réu em face da vítima, restando caracterizada a acentuada desproporção entre o motivo e a prática do crime. Daí se dizer que, «o motivo fútil é aquele insignificante, flagrantemente desproporcional ou inadequado se cotejado com a ação ou a omissão do agente (STJ). Qualificadora do feminicídio (não impugnada) que também se acha ressonante na prova dos autos, cuja incidência é devida «nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, assim o animus do agente não é objeto de análise". Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que tende a ensejar parcial ajuste. Acusado que merece maior reprovação na primeira fase da dosimetria (CP, art. 59), tal como sustentado pelo MP. Réu que possui duas condenações criminais ensejadoras de maus antecedentes (crimes de tráfico e associação), o que, por si só, justifica a elevação da pena-base a patamar superior ao aplicado na sentença (apenas 1/6). Circunstância de ter o réu invadido a residência da vítima, pulando o muro do imóvel, a fim de praticar o delito, que tende a elevar o potencial lesivo da ação, por expressar invasão do espaço de maior vulnerabilidade da vítima (sua casa), merecendo, por conta disso, resposta penal diferenciada, a igualmente justificar majoração da pena-base. Igual procedência do pleito ministerial de valoração negativa da conduta social do agente, diante da constatação de ações corriqueiras e abusivas relacionadas à violência doméstica contra a mulher. Narrativa apresentada pela vítima em juízo noticiando que o réu costumava ameaçá-la de morte, inclusive prometendo que iria esquartejá-la e entregá-la «picada para sua mãe, situação de verdadeiro terror que fez com a ofendida precisasse trocar o número de telefone diversas vezes para evitar o contato abusivo do réu. Firme orientação pretoriana no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base que, nesses termos, deve ser majorada em 2/3 (duas anotações por maus antecedentes + invasão da residência + conduta social), proporcional ao número de incidências (quatro). Espécie dos autos na qual, presentes quatro qualificadoras (art. 121, § 2º, II, III, IV e VI, do CP), a primeira foi utilizada para qualificar o crime (feminicídio), e as outras três (motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e meio cruel), para incrementar a pena intermediária (pois se subsomem às circunstâncias agravantes do art. 61, II, a, c e d, do CP), tendo em vista que «é possível o aproveitamento das qualificadoras sobejantes (aquelas não empregadas para qualificar o delito) na primeira ou na segunda etapas da dosimetria, como circunstâncias judiciais ou como circunstâncias agravantes genéricas (STJ). Etapa intermediária corretamente majorada em 2/3, considerando a presença de quatro agravantes genéricas (reincidência, motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de meio cruel). Manutenção do quantum redutor da tentativa (2/5), proporcional e adequado ao iter criminis percorrido - precedentes do STJ e do TJRJ. Réu que acertou ao menos três facadas na vítima, atingindo-a no braço, na perna e no tórax, deixando-a ensanguentada e debilitada, necessitando de sutura, mas provocou lesões relativamente superficiais, sem resultar em perigo de morte. Acusado que, nessa linha, atuou até momento um pouco anterior do limiar consumativo do injusto, razão pela qual a respectiva fração redutora do conatus deve ser mantida entre média e mínima gradação legal (dois quintos), tal como operado pelo Juízo a quo. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições do econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar sacrifício da própria subsistência do Acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Vítima que, na condição de mulher, suportou relevante transtorno e sofrimento derivados da própria conduta praticada pelo Acusado, em grau suficiente para extrapolar o mero aborrecimento e causar lesão à sua dignidade, configurando danos morais. Manifesta excessividade do quantum arbitrado (cinquenta mil reais). Ausência de informação nos autos sobre a renda mensal auferida pelo Réu (cuja comprovação fica a cargo da Acusação), o qual é assistido pela Defensoria Pública e, em sede de audiência, declarou exercer o ofício de mecânico e ter estudado até a oitava série. Indenização que se reduz para quantum de R$ 3.000 (três mil reais), o qual caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador, sem olvidar a capacidade econômica do Acusado, sem prejuízo de eventual complementação na esfera cível. Recursos a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a sanção final do Réu para 20 (vinte) anos de reclusão e fixar a indenização a título de danos morais, em favor da vítima, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
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546 - TJSP. Apelação. Direito Civil. Seguro Veicular. Ação de obrigação de fazer, c/c reparação de danos materiais e morais. Negativa de pagamento de cobertura securitária. Falta de habilitação válida do condutor do veículo sinistrado. Circunstância não determinante do acidente. inaplicável a excludente contratual.
1. Ação julgada parcialmente procedente em primeira instância. 2. Recurso da ré provido em parte mínima. 3. Indevida negativa de pagamento de indenização securitária. A suspensão da habilitação, penalidade administrativa, não serve por si só como justificativa válida para exclusão de cobertura quando não for causa determinante da ocorrência do sinistro. Ausente prova neste sentido, falhando a ré no ônus que lhe competia por força do CPC, art. 373, II. Precedentes deste Tribunal e desta Câmara. 4. Indenização devida pelo valor da Tabela FIPE vigente no momento do acidente e não da contratação. 5. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada em parte mínima(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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547 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação anulatória. Concurso público. PM Soldado de 2ª Classe (Edital DP-1/321/24). Exclusão do certame. Pontuação mínima não atingida. Pretensão à correção da prova e participação na fase seguinte. Tutela de urgência indeferida na origem. Impossibilidade de reforma. Segundo o edital, que faz lei entre as partes, estava a Administração autorizada a convocar, a seu juízo de conveniência e oportunidade, candidatos que não atingissem a pontuação mínima previamente definida (30 pontos) para aprovação na Primeira Fase e evolução para a Segunda Fase, desde que respeitada a cláusula de barreira de 15.000 (quinze mil) pessoas (Capítulo VIII, itens 2.2, 7 e 7.1). No caso, o desempenho aquém do Agravante (26 pontos) na fase inicial foi legitimamente considerado insuficiente, impossibilitando-o, assim, de ser convocado para a seguinte, a despeito de não se ter atingido o limite máximo de convocação. Ausente a comprovação de ilegalidade, não pode o Judiciário imiscuir-se nos critérios da Administração, sob pena de afronta ao princípio da separação dos Poderes. Precedentes desta Seção de Direito Público. Inteligência da tese do Tema 485 do STF. O acolhimento da pretensão do Agravante redundaria na indesejável convocação de candidatos com pontuação irrisória, sob pretexto de atingir-se a qualquer custo o limite de convocação, o que não se coaduna com os preceitos que prestigiam a comprovação da capacidade mínima e essencial para o eficiente exercício do múnus público. Decisão recorrida mantida. Manutenção, contudo, da tutela recursal concedida neste recurso, até a resolução do mérito do feito principal. Recurso não provido
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548 - TJSP. Crime do art. 102 do Estatuto do Idoso. Pleito de absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Autoria e materialidade delitivas devidamente comprovadas. Pedido de redução da pena-base ao mínimo legal ou de diminuição do incremento aplicado. Inviabilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis à ré. Fração aplicada que se mostrou proporcional. Requerimento de fixação do regime inicial aberto. Possibilidade de modificação para o regime inicial semiaberto. Pena inferior a 4 anos e ré considerada primária. Pedidos de substituição da pena corporal por restritivas de direitos e de afastamento do valor fixado a título de reparação dos prejuízos causados à vítima. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade, pois não preenchidos os requisitos do CP, art. 44, e possibilidade de redução do valor fixado a título de reparação dos prejuízos. Instrução probatória insuficiente para apuração exata do montante devido. Recurso parcialmente provido.
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549 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL E COBRANÇAS CONSIDERADAS ABUSIVAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. CONTROVÉRSIA SOBRE O TERMO FINAL PARA A ENTREGA DAS CHAVES. PREVALÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DAS DISPOSIÇÕES DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, QUE FIXA O MÁXIMO DE 60 DIAS APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DA CONSTRUÇÃO. MORA DAS RÉS. NOTIFICAÇÃO PARA ENTREGA DAS CHAVES OCORRIDA QUASE UM ANO DEPOIS. COBRANÇA INDEVIDA DE JUROS DE OBRA DURANTE O ATRASO. DEVER DE INDENIZAR, NA FORMA DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DE QUE, DEPOIS DISSO, A DEMORA FOI CAUSADA PELAS EMPRESAS. EXTINÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR LUCROS CESSANTES. DANO MORAL CONFIGURADO, E PROPORCIONALMENTE ARBITRADO EM R$7.000,00. SÚMULA 343/TJRJ. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. RESPONSABILIDADE INTEGRAL DAS RÉS PELAS DESPESAS DO PROCESSO E PELOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO AUTOR A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO DAS RÉS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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550 - TJRS. DIREITO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. EMBARGOS DESACOLHIDOS.
I. Caso em exame... ()
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