Jurisprudência sobre
reparacao minima a vitima
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301 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. CPP, art. 387, IV. Reparação cível mínima. Necessidade de contraditório. Ausência de impugnação. Súmula 283/STF. Necessidade de pedido prévio do ofendido ou do Ministério Público. Sumula 83/STJ. Norma de direito material. Não aplicação aos delitos praticados antes de sua entrada em vigor. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«1. Segundo o enunciado da Súmula 283/STF, é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. ... ()
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302 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DO art. 157, PARÁGRAFO 2º, II E V, E PARÁGRAFO 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, COM FUNDAMENTO NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal interposta pelo órgão de execução do Ministério Público, visando obter a condenação do réu, nos termos da Denúncia aditada, e reiterando o pleito de condenação ao pagamento de indenização mínima pelos danos causados, ao teor do disposto no CPP, art. 387, IV. ... ()
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303 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM CONTINUIDADE DELITIVA (LEI 11.340/2006, art. 24-A, N/F DO CP, art. 71). RÉU QUE DESCUMPRIU DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, ENVIANDO DIVERSAS MENSAGENS PARA O TELEFONE CELULAR DA VÍTIMA, CONFORME PRINTS DAS LIGAÇÕES ANEXADAS AOS AUTOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, SENDO CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO art. 78, §2º, ALÍNEAS «B E «C, DO CP. O RÉU FOI CONDENADO, AINDA, AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 500,00 EM FAVOR DA VÍTIMA, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE, POR DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL QUE NÃO CONSTOU NA DENÚNCIA OU ADITAMENTO. NO MÉRITO, PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ASSUME IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME, NOTADAMENTE AS DECLARAÇÕES COERENTES E HARMÔNICAS DA VÍTIMA, PRESTADAS TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA CARACTERIZADO. RÉU QUE MANDOU DIVERSAS MENSAGENS PARA O TELEFONE CELULAR DA OFENDIDA, MESMO ESTANDO DEVIDAMENTE INTIMADO DA ORDEM JUDICIAL. SIMPLES DESCUMPRIMENTO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. NÃO HÁ QUE SE FALAR NA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, SOB A ALEGAÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITAÇÃO À FILHA MENOR. RÉU QUE TINHA PLENO CONHECIMENTO DA ORDEM PROIBITIVA DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A VÍTIMA, POR QUAISQUER MEIOS, BEM COMO DAS CONSEQUÊNCIAS DE SEU DESCUMPRIMENTO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. CONFISSÃO PARCIAL E QUALIFICADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL EM ABSTRATO. VERBETE SUMULAR 231 DO STJ. AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA QUE, EMBORA DESCRITA NA DENÚNCIA, NENHUM ACRÉSCIMO SE FEZ À REPRIMENDA, O QUE SE MANTÉM, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. CORRETA A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA, NA HIPÓTESE DE REVERSÃO, EIS QUE EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO art. 33, §2º, «C, DO CP, BEM COMO A CONCESSÃO DO «SURSIS, NOS TERMOS DOS ARTIGS 77 E 78, §2º, ALÍNEAS «B E «C, AMBOS DO CP. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NO art. 17, DA LEI MARIA DA PENHA E NO VERBETE SUMULAR 588 DO STJ. PRECEDENTE. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE REPARAÇÃO À VÍTIMA, POR DANOS MORAIS, NOS TERMOS DO art. 387, 4º, DO CPP. PRETENSÃO QUE NÃO CONSTOU EXPRESSAMENTE NA DENÚNCIA. QUANTO AO PREQUESTIONAMENTO, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE E EXCLUIR TÃO SOMENTE A CONDENAÇÃO DE REPARAÇÃO À VÍTIMA POR DANO MORAL.
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304 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Roubo majorado. Sentença absolutória. Recurso da Acusação.
Reconhecimento pessoal. Requisitos previstos no CPP, art. 226. Reconhecimento na fase inquisitiva que não foi o único meio de prova da autoria do crime. Adequação à jurisprudência atual do STJ acerca do tema. Validade que se aplica. Mérito. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos a sustentar o decreto condenatório. Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Reconhecimento assertivo pela vítima do autor do delito. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Ausência de impedimento ao testemunho dos policiais. Inteligência do Verbete Sumular 70 do TJ/RJ. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Pena fixada 1/3 (um terço) acima do mínimo legal. 2ª fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª fase. Ausência de causa de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva que se fixa em 5 (cinco) anos e 4 (quaro) meses de reclusão, além do pagamento de 13 (treze) dias- multa, calculados no mínimo legal. Regime inicial fechado para o início do cumprimento de pena. Inteligência do art. 33, § 2º, b e §3º, do CP. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados às vítimas. Ausência de regulação no CPP, art. 387, IV, do procedimento necessário à aferição da natureza e da extensão do prejuízo suportado pela pessoa lesada. Imprescindível ao exercício do contraditório e da ampla defesa pelo acusado a fixação de pedido na denúncia e valor mínimo determinado. Corolários do devido processo legal. Intelecto do e. STJ. Rejeição do pleito ministerial. Prequestionamento. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas apontados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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305 - TJSP. Apelação Criminal. Roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave. Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas. Declarações da vítima corroboradas pelos depoimentos das testemunhas e pelas demais provas produzidas nos autos. Versão do réu isolada. Coação moral irresistível não caracterizada. Participação de menor importância não verificada. Conduta que contribuiu para o sucesso da empreitada criminosa. Condenação mantida. Dosimetria mitigada. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Readequação da fração de aumento. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, compensada de forma integral com a agravante da reincidência. Regime inicial fechado decorre de expressa determinação legal. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Condenação ao pagamento de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos suportados pela vítima. Recurso parcialmente provido.
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306 - TJPE. Agravo legal. Decisão terminativa em apelação cível. Responsabilidade civil. Danos morais. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Comprovação. Desnecessidade. Dano in re ipsa. Valor quantum indenizatório razoável e proporcional. Sucumbência recíproca. Não ocorrência. Recurso não provido. Decisão unânime.
«1. A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a inscrição indevida em cadastro restritivo gera dano moral in re ipsa, sendo despicienda, pois, a prova de sua ocorrência. ... ()
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307 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito penal e processual penal. Furto qualificado. Valor mínimo para a reparação dos danos materiais. Pedido expresso na denúncia. Arguida insuficiência probatória acerca do quantum fixado. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Não se verifica ilegalidade decorrente da fixação do valor mínimo para a reparação dos danos materiais, em especial porque houve pedido expresso na denúncia, com a quantificação do prejuízo sofrido pela vítima do crime de furto qualificado, possibilitando o exercício do direito de defesa.... ()
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308 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por três crimes de estupro de vulnerável em continuidade delitiva (Vítima Miguel) em concurso material com outro crime de estupro de vulnerável (Vítima Robson). Recurso que busca a solução absolutória por suposta insuficiência probatória e, subsidiariamente, a desclassificação para o crime previsto no CP, art. 215-A a redução da pena-base no mínimo legal, o afastamento da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II, o reconhecimento da continuidade delitiva em relação a todos os delitos, a concessão do direito de recorrer em liberdade e aplicação de medida de segurança. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Acusado, na condição de padre, prevalecendo-se, portanto, da função sacerdotal e no interior da Paróquia São João Batista, localizada em Rio das Pedras, praticou três atos libidinosos em face da Vítima Miguel (11 anos) e um ato libidinoso em face da Vítima Robson (12 anos), todos consistentes em manipular os pênis dos infantes, masturbando-os. Abusos sexuais que ocorreram durante a orientação espiritual fornecida pelo padre às crianças, as quais atuavam como coroinhas da igreja. Palavra da vítima que, segundo orientação prevalente na jurisprudência, tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento primário de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Vítimas que, em sede policial e em juízo, apresentaram narrativas totalmente harmônicas e convergentes, reveladoras do mesmo modus operandi, seguido do mesmo pacto de silêncio. Réu que, em juízo, negou os fatos a ele imputados. Testemunhal defensiva que corroborou a narrativa das Vítimas no sentido de que os encontros para orientação espiritual ocorriam em uma sala, com porta fechada, mas não trancada. Fato concreto que, nesses termos, agrega todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Preceito do CP, art. 217-Aque consagra autêntica presunção da violência pelo fator etário, cujo caráter absoluto, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima (STF). Orientação igualmente pacificada no STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Procedência da majorante do CP, art. 226, II, eis que o Apelante ostentava a condição de padre e de orientador espiritual das Vítimas, ostentando, sobre as mesmas, autoridade moral. Hipótese que reúne condições de albergar a continuidade delitiva entre os quatro delitos. Dados factuais coletados que forjaram, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa ditada pelo art. 71, parágrafo único, do CP, cuja aplicabilidade é possível mesmo em se tratando de vítimas distintas (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados e agora postados nos termos dos arts. 217-A c/c 226, II, por quatro vezes, n/f 71, todos do CP. Dosimetria que tende à depuração. Juízo a quo que afastou as penas-base do mínimo legal, em razão da tenra idade das vítimas (11 e 12 anos) («vulnerabilidade se mostra acentuada em relação a um adolescente, não possuindo a vítima qualquer maturidade sexual, de onde decorre a maior culpabilidade do acusado, denotando a maior reprovabilidade de sua conduta, o que deve refletir na fixação da pena-base, em estrita observância dos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade), passou sem repercussão pelas etapas intermediárias, para, ao final, acrescer 1/2, por força da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Penas-base, agora, reduzidas ao mínimo legal e acrescidas de 1/2 decorrente da incidência da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II. Dosimetria da continuidade delitiva específica (CP, art. 71, parágrafo único) que impõe a observância dos critérios objetivos e subjetivos (STJ), havendo, na espécie, a prática de quatro crimes, com duas vítimas, mas sem negativação do CP, art. 59, situação que impõe um aumento de 1/4 (Súmula 659/STJ). Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Inviável a aplicação de medida de segurança, em razão da inexistência de qualquer indício acerca da incapacidade mental do Acusado. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso ao qual se dá parcial provimento, para reconhecer a continuidade delitiva específica entre todos os crimes (CP, parágrafo único do art. 71) e redimensionar a pena final para 15 (quinze) anos de reclusão.
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309 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. (CP, art. 147, N/F DA LEI 11.340/06) . RÉU QUE AMEAÇOU A VÍTIMA DIZENDO-LHE «VOCÊ É UMA PIRANHA, VAGABUNDA, MULHER DE BANDIDO, SE VOCÊ APARECER AQUI EU VOU TE MATAR NA PORRADA". SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO. CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL PELO PRAZO DE 02 ANOS, NOS TERMOS DO CP, art. 77. DANO MORAL FIXADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA APENAS NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, FIXADA EM VALOR DESPROPORCIONAL. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE. DELITO QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIOS MATERIAIS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM MATERIALIDADE. NO ENTANTO, A AUTORIA RESTOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADA PELA PROVA COLIGIDA AOS AUTOS. AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, PRESTADAS EM SEDE POLICIAL E RENOVADAS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ASSUMEM IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA OBTIDOS. O DELITO TIPIFICADO NO CODIGO PENAL, art. 147 É CRIME FORMAL, QUE SE CONSUMA QUANDO O OFENDIDO TOMA CIÊNCIA DO MAL PROMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DA REAL INTIMIDAÇÃO E DA OCORRÊNCIA DO RESULTADO CONCRETO. DOLO DEVIDAMENTE COMPROVADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MENSAGENS VIA WHATSAPP QUE FORAM APAGADAS PELO ACUSADO. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO, POR FALTA DE PROVAS. QUANTO À DOSIMETRIA, NADA HÁ O QUE REPARAR. PENA QUE SE AFIGURA ADEQUADA E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DO INJUSTO PENAL EM ANÁLISE. REGIME INICIAL ABERTO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA QUE SE MANTÉM. VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO, ESTIPULADO EM R$ 2.000,00, FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FORMULAR O REQUERIMENTO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL, SEM A INDICAÇÃO EXPRESSA DO VALOR MÍNIMO. MATÉRIA JÁ PACIFICADA PELO STJ. TEMA 983. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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310 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE ABORTO PROVOCADO E ESTUPRO, NA FORMA TENTADA. DEFESA QUE REQUER A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR. COMO PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS, POSTULA A DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL, A REDUÇÃO DE 2/3 DA PENA EM DECORRÊNCIA DA TENTATIVA, O AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO DE DANOS E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Do mérito: a materialidade e a autoria de ambos os delitos imputados na denúncia foram comprovadas no caso vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, termos de declaração, auto de prisão em flagrante, nota de culpa, laudos de exame de lesão corporal, guia de recolhimento de presos, relatório informativo do Centro de Atendimento Especializado da Mulher do Município de Armação dos Búzios e boletim de atendimento médico, que não deixam a menor dúvida da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado iniciou a execução de um delito de aborto provocado contra a sua companheira, grávida de 07 meses, ao desferir golpes com o cabo de uma vassoura em sua barriga, cuja consumação não se realizou por razões alheias à própria vontade, uma vez que a vítima foi socorrida e leveda ao Hospital Municipal de Armação dos Búzios, onde recebeu pronto atendimento médico. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o acusado iniciou a execução de um delito de estupro, ao tentar obrigá-la a se submeter à prática de conjunção carnal, mediante palavras de ordem e violência empregada com socos em sua cabeça, cuja ação foi interrompida com os gritos de socorro da vítima e com o auxílio da própria sogra, que o desencorajaram a continuar com a execução do delito. A palavra da vítima assume preponderante importância nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, principalmente quando coerente e em consonância com as demais provas coligidas nos autos, como no caso em tela, em que a ofendida expôs minuciosamente os fatos em Juízo, em harmonia com as suas declarações prestadas em sede policial e com os boletins de atendimento médico do Hospital Municipal de Armação dos Búzios, além dos laudos de exame de corpo de delito, de cuja autenticidade deflui a certeza de que ela sofreu lesões corporais compatíveis com o seu depoimento. Em seu interrogatório, o acusado exerceu o direito de permanecer em silêncio, mas não apresentou nenhum elemento capaz de desconstituir as sólidas provas coligidas pelo Ministério Público e das quais se valeu o Conselho de Sentença para formar o seu convencimento. Diante da ausência de contradição entre a decisão dos Jurados e o conjunto fático probatório, correto se mostra o juízo de condenação do réu nas penas dos arts. 125, c/c 61, II, f, n/f do 14, II, e 213, caput, c/c 226, II, c/c 61, II, f e h, n/f do 14, II, do CP, o que torna, pois, impossível a submissão do apelante a novo julgamento pelo Plenário do Júri, tal qual requerido pela defesa. Nesse sentido, o entendimento do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, para quem ¿a quebra da soberania dos veredictos é apenas admitida em hipóteses excepcionais, em que a decisão do Júri for manifestamente dissociada do contexto probatório, hipótese em que o Tribunal de Justiça está autorizado a determinar novo julgamento. Diz-se manifestamente contrária à prova dos autos a decisão que não encontra amparo nas provas produzidas, destoando inquestionavelmente de todo o acervo probatório¿ (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 13/3/2023). ... ()
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311 - TJRS. Direito criminal. Furto qualificado. Autoria e materialidade comprovada. Obstáculo. Rompimento. Qualificadora. Afastamento. Concurso de pessoas. Caracterização. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Possibilidade. Indenização. Descabimento. Furto qualificado. Prova. Afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo. Manutenção da qualificadora do concurso de agentes. Redimensionamento da pena privativa de liberdade. Manutenção da substituição da pena por prestação de serviços à comunidade. Exclusão da reparação de danos.
«1. Apesar da negativa do réu, bem como a não identificação deste por uma testemunha presencial e pela vítima, o fato é que a aludida testemunha viu duas pessoas mexendo em um automóvel, tendo avisado os policiais. Estes avistaram dois rapazes mexendo no veículo, os quais, ao perceberem a aproximação, fugiram, abandonando a res furtivae, o que motivou a detenção em flagrante. Assim, o contexto probatório demonstra certeza quanto à autoria do delito e prova suficiente à manutenção do veredicto condenatório. ... ()
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312 - TJSP. Apelação. Injúria qualificada. Preliminar. Oferecimento de proposta de ANPP. Impossibilidade. Recusa fundamentada pelo Ministério Público e secundada pelo precedente da Suprema Corte. Mérito. Autoria a materialidade demonstradas. Dolo devidamente evidenciado. Condenação mantida. Dosimetria. Pena e regime adequadamente fixados. Reparação pelos danos morais causados à vítima em decorrência do delito. Manutenção. Pedido expresso do valor mínimo para reparar o dano e indicação do valor pretendido na denúncia. Precedentes do C. STJ. Recurso desprovido. Ciência à vítima, remetendo-lhe cópia da presente decisão
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313 - TJSP. Apelação criminal. Receptação qualificada. Recurso da Assistente da Acusação visando majoração da pena-base e fixação de reparação de dano.
Acusados que foram flagrados enquanto pesavam e ensacavam grãos de alimentos e de carga subtraída de vagões de trem pertencentes à empresa vítima que sabiam ser produto de crime, sem sequer apresentar explicação idônea para tanto, circunstância esta que, consoante pacífico entendimento jurisprudencial, justifica a imputação. Dolo presente. Condenação mantida. Dosimetria. Cabimento de majoração da pena-base, consideradas desfavoráveis duas circunstâncias judiciais. Carga embora recuperada e restituída à empresa vítima, tornou-se imprópria para consumo, não atendendo aos padrões de qualidade de exportação, avaliada em R$ 70.000,00. Conduta dos acusados, além de prejudicar a empresa apelante, causou também impacto na exportação brasileira. Acusados reincidentes. Impossibilidade de fixação de reparação de danos. Inexistência de pedido expresso na denúncia ou em seu aditamento. Pedido da assistente da acusação apenas em alegações finais. Necessidade de que a questão seja submetida a instrução probatória. Documentação apresentada pela vítima e estimativa de prejuízo insuficientes para o exercício da ampla defesa e do contraditório da parte contrária e para fornecer elementos suficientes para apuração de valor mínimo indenizatório. Possibilidade de liquidação da sentença penal condenatória no juízo cível, oportunidade que restará garantida a ampla defesa pela parte demandada e devidamente apurado o valor devido a título indenizatório. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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314 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Fixação de indenização por danos à vítima. Ausência de indicação do valor pela acusação ou pela vítima. Necessidade de pedido expresso com valor específico. Ilegalidade verificada. Ordem concedida de ofício.
I - CASO EM EXAME... ()
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315 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO POR COMPOSIÇÃO FÉRREA. ÓBITO. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO MATERIAL E COMPENSAÇÃO MORAL DEDUZIDA PELAS FILHAS, ESPOSO, GENITORES E IRMÃS DA VÍTIMA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE RECONHECEU A CULPA CONCORRENTE E CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE PENSÃO ÀS FILHAS DA FALECIDA, ATÉ COMPLETAREM 25 ANOS, E AO ESPOSO, ATÉ ALCANÇAR 65 ANOS, AMBOS NA PROPORÇÃO DE 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO A SER DIVIDO PARA OS TRÊS, COM A CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL GARANTIDOR, E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS NA ORDEM DE R$ 50.000,00 EM FAVOR DAS FILHAS, ESPOSO E GENITORES DA VÍTIMA E R$ 15.000,00 PARA AS IRMÃS, REJEITANDO A PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO FUNERAL. RECURSO DE TODAS AS PARTES. TESE DEFENSIVA NO SENTIDO DE QUE NÃO HOUVE ATROPELAMENTO, MAS QUE O ÓBITO SE DEU POR CONDUTA CRIMINOSA. PROVA DOS AUTOS QUE REFUTA A ALEGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. LAUDO DE PERÍCIA NECROPAPILOSCÓPICA INDICA QUE O TRAUMA FATAL SE CONCENTROU NA CABEÇA, COM ESCORIAÇÕES DO TIPO ARRASTO POR GRANDE PARTE DO CORPO. POLICIAL MILITAR QUE ESTEVE NA CENA DO EVENTO. DEPOIMENTO NO SENTIDO DO ATROPELAMENTO PELO TREM. PROVA TESTEMUNHAL. ACIDENTES SIMILARES QUE SÃO RECORRENTES NO LOCAL E REVELAM QUE AS COMPOSIÇÕES OPERADAS PELA RÉ NÃO FAZEM USO DE SINAL DE ALERTA E TRAFEGAM COM AS LUZES APAGADAS. EVENTO DANOSO QUE OCORREU ÀS 23 HORAS, APROXIMADAMENTE. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS CALCADAS EM MERAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AOS HORÁRIOS DAS COMPOSIÇÕES FÉRREAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. INCIDÊNCIA DO art. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. VÍTIMA QUE UTILIZOU PASSAGEM CLANDESTINA EXISTENTE HÁ ANOS NO LOCAL PARA ATRAVESSAR A LINHA FÉRREA. DESÍDIA DA RÉ NA MANUTENÇÃO DAS PAREDES DE CONTENÇÃO E NA SINALIZAÇÃO ADEQUADA NOS ARREDORES DA MALHA FÉRREA. INOBSERVÂNCIA DO DECRETO 2.089/1963, art. 10. CONDUTA NEGLIGENTE NO CUIDADO E SEGURANÇA DOS CIDADÃOS PARA EVITAR SINISTROS. CONCESSIONÁRIA QUE DEVE SER RESPONSABILIZADA. IMPRUDÊNCIA DA VÍTIMA. UTILIZAÇÃO DE PASSAGEM CLANDESTINA. CONDIÇÕES DE TRAVESSIA SEGURA CONSTRUÍDA A ALGUNS METROS DE DISTÂNCIA. RECONHECIMENTO DA CULPA CONCORRENTE. VERBA INDENIZATÓRIA QUE DEVE SER FIXADA EM VALOR EQUIVALENTE A METADE DO PATAMAR USUALMENTE ARBITRADO POR ESTA EGRÉGIA CÂMARA. INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA PELO COLENDO STJ (RESP 1.172.421/SP ¿ TEMA 518). DANOS MORAIS REFLEXOS. INCONTROVERSA A OFENSA IMATERIAL EM DESFAVOR DAS FILHAS, DO ESPOSO E DOS GENITORES DA VÍTIMA. IMPUGNAÇÃO ACERCA DA COMPENSAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL ÀS IRMÃS. VÍNCULO ESTREITO NO NÚCLEO FAMILIAR ENTRE A VÍTIMA E OS IRMÃOS QUE LEGITIMA O PLEITO INDENIZATÓRIO. MONTANTE QUE DEVE SER PROPORCIONAL AO GRAU DE PARENTESCO E AO RECONHECIMENTO DA CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. VERBA ARBITRADA EM R$ 50.000,00 PARA AS FILHAS, O ESPOSO E OS GENITORES DA DE CUJUS QUE SE REVELA ADEQUADA E PROPORCIONAL. QUANTUM EM FAVOR DAS IRMÃS QUE MERECE INCREMENTO AO PATAMAR DE R$ 25.000,00. PRECEDENTES. REFORMA DA SENTENÇA NESSE PONTO. PENSIONAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA RENDA MENSAL DA VÍTIMA. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL COMO BASE. PRESUNÇÃO DE QUE 1/3 SE DESTINAVA ÀS DESPESAS DA PRÓPRIA FALECIDA. PENSÃO INTEGRAL QUE COMPREENDERIA AO EQUIVALENTE A 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO. REDUÇÃO PELA METADE. CORRETA A SENTENÇA AO ARBITRAR A REPARAÇÃO EM 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO, A SER DIVIDIDA ENTRE AS FILHAS E O ESPOSO DA VÍTIMA. TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO DAS MENORES QUE DEVE PERDURAR ATÉ ALCANÇAREM 25 ANOS DE IDADE. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSES PONTOS. SUBSTITUIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL GARANTIDOR PELA INCLUSÃO DO PENSIONAMENTO NA FOLHA DE PAGAMENTO. ACOLHIMENTO. NOTÓRIA CAPACIDADE ECONÔMICA DA CONCESSIONÁRIA RÉ. MITIGAÇÃO DA SÚMULA Nº. 313 DO STJ. PRECEDENTES. DESPESA COM FUNERAL. PRESUNÇÃO. ENUNCIADO 117 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. FIXAÇÃO EM R$ 2.000,00, CONSIDERANDO A CULPA CONCORRENTE. CAPÍTULOS DO R. DECISUM QUE MERECEM REPARO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
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316 - TJSP. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL POR RECUSA DE OFERTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA. BEM JUSTIFICADA A NÃO INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DESPENALIZADOR. PRECLUSÃO.
É prerrogativa do Ministério Público a oferta do aludido instituto despenalizador, não constituindo direito subjetivo do acusado. Precedentes do STF e STJ. Não oferecimento do acordo de não persecução referendado pela instância ministerial revisional. Matéria preclusa. Preliminar afastada. ... ()
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317 - TJSP. Estelionato - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes da vítima e de testemunha - Validade
Nos crimes de estelionato, a palavra dos ofendidos é crucial não apenas à elucidação dos fatos em si, como para identificar seu autor e confirmar a dinâmica da subtração. Cálculo da Pena - Reprimenda corretamente fixada de modo fundamentado consoante o sistema trifásico previsto no CP, art. 68 - EntendimentoInexiste fundamento para alterar a reprimenda que tenha sido criteriosamente dosada e fundamentada em perfeita consonância com o sistema trifásico de aplicação da pena.Observe-se que o Juiz de Direito detém, consoante o CP, art. 68 vigente, amplo poder discricionário na fixação da pena a ser aplicada, devendo seu cálculo ser elaborado em três fases distintas.Na primeira delas, caberá ao Magistrado escolher uma quantidade de sanção situada entre o mínimo e máximo cominados abstratamente no preceito sancionador de cada tipo penal, devendo, para tanto, nortear-se pelo resultado obtido da análise fundamentada e concreta das circunstâncias judiciais, tanto favoráveis quanto desfavoráveis ao sentenciado, previstas no CP, art. 59. Na segunda fase, o aplicador da lei considerará o peso das circunstâncias atenuantes e agravantes genéricas. Na terceira e última operação, o Juiz computará, por fim, as causas de aumento e de diminuição da pena. Indenização civil - Fixação em sentença criminal de valor mínimo para reparação dos danos - Desnecessidade de requerimento expresso ou de produção de prova sob crivo do contraditório - Entendimento do art. 387, IV, do CPPAo proferir sentença criminal condenatória, o Magistrado deve, consoante prevê o CPP, art. 387, IV, fixar um valor mínimo a ser pago pelo condenado à vítima, ou a seus familiares, a título de indenização, por danos que decorram do fato por ele cometido. Tratando-se de pedido implícito, que integra, por força de lei, o thema decidendum, não há que ser cogitada da necessidade de requerimento expresso nesse sentido por parte do titular da ação penal, ou pela vítima, quando não forem estes a mesma pessoa.Observe-se, ainda, que, na medida em que o legislador estabeleceu que o valor a ser fixado pelo Magistrado criminal corresponde a apenas um mínimo a ser indenizado à vítima, aludida reparação deverá ser efetuada sempre por equidade, uma vez referir-se a danos de natureza evidente, cuja existência e extensão, dada a circunstância de serem decorrência natural do fato criminoso, independem da produção da produção de provas sob o crivo do contraditório pelo interessado.Caberá, todavia, sua eventual complementação em ação própria a ser proposta na esfera civil, com direito à ampla defesa por parte do demandado, na qual será discutido não mais o an debeatur, mas tão somente o quantum debeatur, como decorrência dos efeitos civis da sentença penal condenatória(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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318 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - «GOLPE DA OLX - AUTOR QUE NEGOCIOU VEÍCULO ANUNCIADO NA PLATAFORMA DA RÉ OLX, REALIZANDO TRANSFERÊNCIA VIA PIX PARA PAGAMENTO DA ENTRADA, EM CONTA MANTIDA PELA RÉ INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RESPONSABILIDADE DA RÉ PAGSEGURO - NÃO VERIFICAÇÃO - RÉ QUE ATUOU COMO MERO MEIO DE PAGAMENTO - NÃO HÁ UM MÍNIMO INDÍCIO DE QUE A CONTA DESTINATÁRIA TERIA SIDO ABERTA DE FORMA FRAUDULENTA, SENDO QUE O AUTOR SEQUER INCLUIU A BENEFICIÁRIA DA TRANSFERÊNCIA NO POLO PASSIVO PARA PRESTAR OS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS - AUSENTE QUALQUER INDÍCIO DE VÍCIO INERENTE À ATIVIDADE DESEMPENHADA PELA RÉ, INCLUSIVE A POSSIBILIDADE DE ESTORNO DOS VALORES, NÃO HÁ OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO. RESPONSABILIDADE DA CORRÉ OLX - NÃO VERIFICAÇÃO - NEGOCIAÇÃO REALIZADA DE FORMA PRECÁRIA, SEM A ADOÇÃO DE CAUTELAS MÍNIMAS PELO AUTOR - REQUERIDA QUE NÃO PARTICIPOU DE QUALQUER MODO DA NEGOCIAÇÃO - CONTATOS REALIZADOS COM A FRAUDADORA QUE SE DERAM ATRAVÉS DO APLICATIVO WHATSAPP E NÃO DA PLATAFORMA DA RÉ - AUTOR QUE SEQUER SE DEU AO TRABALHO DE VERIFICAR PESSOALMENTE A EXISTÊNCIA DO VEÍCULO E SUAS CONDIÇÕES - TAMPOUCO SOLICITOU DOCUMENTOS RELACIONADOS AO BEM - PREÇO OFERTADO MUITO ABAIXO DAQUELE VIGENTE NO MERCADO, CONFORME, INCLUSIVE, MENCIONADO À FOLHA 40 - NEGOCIAÇÃO SUPOSTAMENTE REALIZADA COM EMPRESA DE LEILÃO E TRANSFERÊNCIA CONCRETIZADA EM FAVOR DE TERCEIRA PESSOA, FÍSICA, ABSOLUTAMENTE ESTRANHA ATÉ MESMO À NEGOCIAÇÃO, O QUE TAMPOUCO ENSEJOU ALGUMA CAUTELA POR PARTE DO AUTOR - AUTOR, PORTANTO, QUE NÃO ADOTOU QUALQUER CAUTELA MÍNIMA, EXIGÍVEL DO HOMEM MÉDIO QUE REALIZA NEGOCIAÇÕES DE TAL NATUREZA, PRETENDENDO AGORA TERCEIRIZAR A RESPONSABILIDADE - COMO SÓI ACONTECER EM CASOS TAIS, RESTOU ABSOLUTAMENTE SEDUZIDO PELA POSSIBILIDADE DE REALIZAR O SONHO DE AQUISIÇÃO DO VEÍCULO, O QUE, DIGA-SE, SE COMPREENDE, MAS A PARTIR DE ENTÃO NÃO SE ACAUTELOU DE QUALQUER MODO, DEIXANDO DE CONSTATAR AS INCONSISTÊNCIAS EXISTENTES - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIROS - AUSENTE NEXO CAUSAL A JUSTIFICAR A RESPONSABILIDADE DA RECORRIDA PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DAS PARTES RECORRIDAS, FIXADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, CONTADOS NOS TERMOS DO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL - OBSERVA-SE QUE, POR SER O RECORRENTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE, A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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319 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em Exame. Carlos Renato Isidoro foi condenado a 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, por lesão corporal gravíssima contra Luciano Ribeiro de Novaes, resultando em incapacidade permanente para o trabalho. O crime ocorreu mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de meio cruel. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se o recorrente agiu em legítima defesa e se a embriaguez voluntária do réu e a alegação de violenta emoção poderiam desclassificar a conduta para lesão corporal culposa. III. Razões de Decidir. A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal, conforme o CP, art. 28, II. Não há evidências de que o réu agiu sob violenta emoção, e a alegação de legítima defesa não se sustenta diante das provas de agressão excessiva e notória superioridade em relação ao ofendido. Pena privativa de liberdade aplicada de forma proporcional em razão das graves consequências sofridas pela vítima, que extrapolam o espero pela violação da norma. Por outro lado, apesar de o Juízo de origem ter fixado o valor mínimo indenizatório em R$ 100.000,00 (cem mil reais), não se vislumbra nos autos elementos que justifiquem o estabelecimento de tal valor. Conquanto o Ministério Público tenha pleiteado na denúncia a reparação pelos danos de ordem moral e material, não juntou qualquer documento que permitisse mensurar os prejuízos econômicos sofridos pelo ofendido em razão das agressões. A vítima e as testemunhas tampouco foram questionadas a respeito durante a audiência. De modo que, em relação aos prejuízos materiais, não se revela possível estabelecer a devida reparação neste momento, por mínima que seja. Em relação ao dano moral, contudo, ficaram devidamente demonstradas as graves consequências suportadas pela vítima. Consta que o ofendido permaneceu internado em coma induzido, o que, por si só, evidencia o sofrimento físico, psíquico e emocional ao qual foi submetido. Sobre este ponto, ademais, houve efetivo debate durante a persecução penal, de modo a permitir que seja fixado o valor mínimo indenizatório, na forma do CPP, art. 387, IV. Levando-se em consideração a extensão do dano e a capacidade financeira do agente, reputa-se proporcional fixar o valor mínimo indenizatório em R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de o ofendido buscar a quantia que entender devida perante o Juízo competente. IV. Dispositivo e Tese. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A embriaguez voluntária não justifica a desclassificação para conduta culposa. 2. Agressão excessiva que afasta a possibilidade de aplicação da causa excludente da ilicitude. Legislação Citada: CP, art. 28, II; art. 61, II, «c e «d"; art. 129, §2º, I. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 28/02/2018... ()
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320 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O APELANTE PELA PRÁTICA DE CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM CONTINUIDADE DELITIVA, ÀS PENAS DE 17 (DEZESSETE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DE REPARAÇÃO MÍNIMA EM FAVOR DA VÍTIMA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO E A REVISÃO DA DOSAGEM DA PENA. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO PARA A MANUTENÇÃO DO DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO. VÍTIMA QUE PRESTOU DECLARAÇÕES SEGURAS QUANTO AOS FATOS TODAS AS VEZES EM QUE FOI OUVIDA: QUANDO CONTOU PELA PRIMEIRA VEZ PARA SUA TIA, APÓS PARA SUA MÃE E NA DELEGACIA DE POLÍCIA E, POR ÚLTIMO, PERANTE A PSICÓLOGA NO CONSELHO TUTELAR. FRISE-SE QUE O FATO DE A VÍTIMA, EM JUÍZO, NÃO TER SE RECORDADO DAS DATAS EXATAS DOS ABUSOS, OCORRIDOS HÁ PELO MENOS 05 (CINCO) ANOS, NÃO RETIRA A CREDIBILIDADE DE SUAS DECLARAÇÕES QUANTO A PRÁTICA PELO APELANTE, EM DUAS OPORTUNIDADES, DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, EIS QUE CORROBORADAS PELAS DEMAIS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS, INCLUSIVE PELO RELATÓRIO MULTIPROFISSIONAL ELABORADO PELA EQUIPE TÉCNICA DO JUÍZO. ALIÁS, O APELANTE NÃO NEGA A OCORRÊNCIA DO BEIJO ADUZINDO, APENAS, QUE A VÍTIMA TINHA MANIA DE DAR «BITOCAS E QUE A REPREENDEU, E NEM DA CARÍCIA NAS PARTES ÍNTIMAS, SALIENTANDO QUE ESBARROU SEM QUERER QUANDO FOI PEGAR O CONTROLE REMOTO DA TELEVISÃO, VERSÃO QUE NÃO SE APRESENTA VEROSSÍMIL DIANTE DAS PROVAS ORAL E PERICIAL PRODUZIDAS. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO AJUSTE. PENA BASE ADEQUADA E PROPORCIONALMENTE EXASPERADA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, RELEVANDO-SE A IDADE DA VÍTIMA À ÉPOCA DOS FATOS, INFERIOR A 09 (NOVE) ANOS, POIS, A DESPEITO DA IDADE MENOR DE 14 (CATORZE) ANOS SER ELEMENTAR DO CRIME, A EFETIVA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA REFLETE NO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. NA TERCEIRA FASE, INDUBITÁVEL A CARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE DO art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL, POIS O APELANTE, ALÉM DE AVÔ DA VÍTIMA, PRATICOU OS ABUSOS QUANDO ELA ESTAVA SOB SEUS CUIDADOS, EM SUA RESIDÊNCIA, SEM A PRESENÇA DOS PAIS, SENDO EVIDENTE A SUA POSIÇÃO DE AUTORIDADE. POR FIM, QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, IMPOSSÍVEL O SEU AFASTAMENTO, POIS CONSTA PEDIDO EXPRESSO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DENÚNCIA, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO TEMA Nº. 983, PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTUDO, RELEVANDO-SE AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO CONCRETO, A PLURALIDADE DE CRIMES E OS TRAUMAS PSICOLÓGICOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA, MAS LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA DO APELANTE, QUE É ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, TRABALHA COMO PEDREIRO E POSSUI ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, ENTENDO COMO ADEQUADO E RAZOÁVEL PARA ATENDER AO CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO DA INDENIZAÇÃO EM REDUZIR O VALOR PARA 02 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO PARA 02 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.
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321 - TJRJ. APELAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - LEI 11340/2006, art. 24-A - CONDENAÇÃO - PENA DE 03 MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO, SENDO CONCEDIDO O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 ANOS - IMPOSIÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 1000,00 - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - DUAS TESTEMUNHAS CORROBORAM A VERSÃO NARRADA PELA VÍTIMA - CORRETA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRECEDENTES DO STJ - VALOR JUSTO E ADEQUADO AO CASO CONCRETO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
1)No dia 18 de novembro de 2022, por volta das 22:06h, no trailer da vítima, localizado na Rua Roberto Bussinger, Nova Marília, Magé, o apelante descumpriu as medidas protetivas deferidas nos autos da MPU 0004909-61.2021.8.19.0029 ao aproximar-se da vítima, em seu local de trabalho, mesmo estando devidamente intimado desde 10/12/2021 acerca do deferimento das medidas protetivas de urgência, que determinaram além do afastamento do lar, a proibição de aproximação e contato com a vítima, no limite mínimo de 300 (trezentos) metros. ... ()
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322 - TJRJ. Apelação criminal. CP, art. 129, § 9º. Incidência da Lei 11.340/06. Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Apelante condenado a 03 (três) meses de detenção, em regime aberto. Suspensão da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento de condições previstas no CP, art. 78, além da participação em grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica. Apelante condenado, também, ao pagamento de 05 salários-mínimos para a vítima, como forma de reparação dos danos causados diante do sofrimento físico e psicológico que lhe foi causado, na forma do CPP, art. 387, IV. Absolvição. Impossibilidade. Crime de lesão corporal comprovado. Materialidade delitiva demonstrada pelo laudo técnico. Autoria indelével diante da prova oral. Em Juízo, a vítima apresentou versão coerente dos fatos, e narrou de forma detalhada a agressão sofrida. Sua narrativa está em total consonância com o laudo técnico. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores consolidou o entendimento de que nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevância como meio de prova. Observância ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Defesa não produziu nenhum elemento de prova que corrobore a alegação de ter o Apelante atuado em legítima defesa. Correto o juízo condenatório. Manutenção da participação do Apelante em grupo reflexivo. A indicação de participação do agente em grupo de reflexão encontra assento legal. Art. 152, parágrafo único, da LEP. CP, art. 79. Em casos de violência doméstica, a inclusão do agente em grupo de reflexão mostra-se pedagogicamente adequada e visa a sua ressocialização. Manutenção da indenização fixada na sentença em favor da vítima. A mulher vítima de violência doméstica carrega em seu corpo e em sua mente as consequências dos abusos sofridos, que abalam sua autoconfiança e sua autoestima, causando-lhe danos emocionais que devem ser indenizados. Pedido de reparação dos danos morais deduzido na denúncia e fixado na sentença. Inteligência do Tema 983 do STJ em sede de Recurso Repetitivo. Previsão do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Valor da indenização reduzido para 01 (um) salário mínimo. Isenção ao pagamento de custas e taxas judiciárias, face a hipossuficiência do Apelante. Impossibilidade. O pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804. Inteligência da Súmula 74, da Súmula do TJRJ. Prequestionamento não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, tão somente para reduzir o valor de indenização a ser pago à vítima para 01 (um) salário mínimo. Mantida, em todo o mais, a sentença.
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323 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. arts. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL N/F DA LEI 11340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 01 ANO E 03 MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO À VERBA INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS PARA A OFENDIDA, NO MONTANTE DE TRÊS MIL REAIS (R$ 3.000,00). CONCEDIDA A SUSPENSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COM CONDIÇÕES. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. PENA-BASE NO MÍNIMO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS OU PARCELAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA, DE OFÍCIO, PARA DIMINUIR O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
Amaterialidade e a autoria encontram-se devidamente comprovadas. Segundo se extrai dos autos nada há que ser alterado quanto ao entendimento alcançado e fundamentado do Juízo de Direito da Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Niterói, que condenou o ora apelante nas iras do crime previsto no art. 129, §13, do CP n/f da lei 11.343/06. ... ()
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324 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 129, § 13). Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento ou redução do valor mínimo indenizatório fixado e a redução do prazo do sursis para o mínimo de dois anos. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante, após se desentender com a vítima (sua ex-namorada, com quem tem uma filha em comum), a agrediu fisicamente, desferindo um soco em seu rosto, ocasionando as lesões corporais descritas no laudo técnico. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Laudo técnico-pericial que testifica as lesões imputadas, compatíveis com o episódio narrado pela denúncia. Fotografia da vítima acostada aos autos, na qual é possível observar a presença das lesões. Acusado que, na DP, admitiu ter desferido um soco no rosto da vítima, alegando que agiu após ela ter lhe empurrado, acrescentando que viu o hematoma e o sangue saindo do rosto dela. Em juízo, optou pelo silêncio. Comprovação da prática do delito de lesão corporal no contexto de violência doméstica contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, na forma descrita no CP, art. 129, § 13. Inviável eventual cogitação de legítima defesa. Firme orientação da jurisprudência no sentido de atribuir à Defesa o ônus de comprovar a incidência de qualquer hipótese que exclua a tipicidade ou a concreção de eventual tipo permissivo ou de exculpação (CPP, art. 156). Legítima defesa real, enquanto causa excludente de ilicitude, que reclama prova da injusta agressão, utilização moderada dos meios eficazes e suficientes a repelir essa agressão, além da atualidade ou iminência da violência. Ausência de comprovação de tais requisitos, cujo ônus tocava à Defesa. Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria sem impugnação específica por parte do recurso, com prestígio do quantitativo estabilizado na sentença, em patamar mínimo, com regime aberto e sursis. Redução do prazo do sursis para 02 (dois) anos que se impõe (CP, art. 77). A uma, porque não houve fundamentação para a fixação do prazo acima do mínimo e, a duas, porque a sanção corporal foi estabelecida no piso legal, revelando-se mais adequado e proporcional que o período de prova do sursis seja assim estabelecido. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracteriza um sacrifício da própria subsistência do acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Vítima que, na condição de mulher, suportou relevante transtorno e sofrimento derivados da própria conduta praticada pelo réu, em grau suficiente para extrapolar o mero aborrecimento e causar lesão à sua dignidade, configurando danos morais. Quantum arbitrado (03 salários-mínimos) que se mostrou excessivo. Ausência de informação sobre a profissão ou renda mensal auferida pelo réu (cuja comprovação fica a cargo da Acusação). Indenização que se reduz para 01 (um) salário-mínimo, o qual caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador, sem olvidar a capacidade econômica do acusado. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de reduzir o prazo do sursis para 02 (dois) anos e o valor mínimo indenizatório em favor da vítima para 01 (um) salário-mínimo.
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325 - TJSP. Apelação criminal - Estelionato - Sentença condenatória pelo art. 171, §2º-A e §4º, do CP, em regime inicial semiaberto.
Recurso Defensivo - busca a absolvição por insuficiência probatória. Pugna, ainda, pela concessão de justiça gratuita.Recurso do Assistente de Acusação - requer a condenação do réu ao pagamento de valor mínimo a título de reparação dos danos em favor do Banco Itaú.Materialidade e autoria comprovadas - Negativa do réu que restou isolada nos autos - Acervo probatório seguro demonstrando que o réu e seus comparsas, ajustados, obtiveram vantagem ilícita, induzindo a vítima em erro, mediante ardil - «Golpe da falsa central de atendimento e «Golpe do motoboy - Prova produzida em juízo demonstrando a autoria por parte do acusado - Manutenção da condenação. Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal - Ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes - Na derradeira etapa, exasperação decorrente do CP, art. 171, § 4º (vítima idosa). Mantido o regime inicial semiaberto. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou concessão de sursis.Pleito do Assistente de acusação pela condenação o réu ao pagamento de valor mínimo indenizatório - Impossibilidade - embora seja indiscutível o prejuízo, não se sabe ao certo quem o suportou.Recurso da Defesa e do Assistente de Acusação improvidos.Oportunamente, expedição de mandado de prisão, observado o regime inicial semiaberto imposto(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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326 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de reparação de danos materiais e morais cumulada com restituição de valores. Apelante que recebeu mensagem de texto e ligação telefônica de falsa central de atendimento e seguiu as diretrizes passadas pelos criminosos. Compartilhou informações e dados pessoais, dirigiu-se a caixa eletrônico e enviou mensagens via «Whatsapp aos fraudadores. Posterior identificação de golpe. Apelante que agiu sem a mínima cautela esperada. Ausência de configuração de falha na prestação do serviço. Culpa exclusiva da vítima e de terceiro. Improcedência. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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327 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Desacato. Pretensão absolutória. Ausência de dolo específico. Análise que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Inviabilidade. Injúria racial. Reparação mínima. Danos morais causados à vítima. CPP, art. 387, IV. Pleito de redução do quantum arbitrado. Desproporcionalidade. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - No que concerne à pretensão absolutória relativa ao delito previsto no CP, art. 331, fundada na alegada ausência de dolo específico, a Corte a quo concluiu que a recorrente praticou o delito de desacato, estando «presente o dolo específico da acusada ao proferir xingamentos contra policiais militares em exercício da função» (e/STJ fl. 307). O Tribunal de origem consignou, ainda, que «ficou demonstrada, pelas palavras proferidas, intenção de menosprezar a função pública» (e/STJ fl. 307). ... ()
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328 - TJRJ. Apelação Criminal. Violência Doméstica. Crime do art. 147, caput, com incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f. Acusado condenado à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime aberto, sendo-lhe concedido sursis pelo prazo de 02 anos. Além disso, ele foi condenado a pagar R$ 3.000,00 (três mil reais) à vítima, a título de indenização mínima por danos morais. Recurso defensivo postulando a absolvição por atipicidade da conduta e, subsidiariamente, o afastamento ou a redução da condenação por danos morais. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a inicial, no dia 09/02/2022, o denunciado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, ameaçou a vítima, sua ex-companheira, mediante palavras, ao enviar para ela uma mensagem no aplicativo Whatsapp, dizendo «vamos ver se eu não tiro, nem que eu quebre aquela porra toda, fazendo referência aos móveis e eletrodomésticos da residência onde ele residiu com a vítima e ao imóvel, conforme demonstrado na captura de tela de index 01. Na ocasião, após a separação do casal (do denunciado e vítima), a ofendida enviou uma mensagem ao ora apelante, dizendo que ele poderia buscar as roupas dele na residência onde moraram, informando que os móveis e eletrodomésticos não poderiam ser retirados, sem a sua autorização. Em resposta à mensagem da vítima, ele afirmou «vamos ver se não tiro, nem que eu quebre aquela porra toda". 2. Penso ser cabível a absolvição. Há dúvidas quanto à tipicidade da conduta. O art. 147 exige que a ameaça de mal injusto e grave seja direcionada à vítima. A doutrina e jurisprudência admitem a ameaça contra alguém ligado à vítima, que assim também será atingida de forma reflexa. A destruição de bens configura crime autônomo e na forma simples, a ação penal é pública de iniciativa privada. Só se procede mediante queixa. Em relação ao crime de ameaça, a ação é condicionada à representação. Logo, se o acusado tivesse causado danos ao patrimônio da ofendida, teríamos uma ação pública de iniciativa privada, e se não oferecida a queixa o fato seria impunível. Como esse fato pode ser o núcleo de um tipo onde se procede mediante representação? Não encontramos respaldo na jurisprudência, onde se considere típica a ação de ameaçar destruir bens de pouca monta. Além disso, nota-se que as palavras proferidas pelo acusado não possuíam qualquer idoneidade, não passando de bravatas proferidas num momento de embate do casal. 3. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado, na forma do CPP, art. 386, III.
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329 - TJSP. Direito Penal. Apelação. Furto Simples. Recurso Desprovido.
I. Caso em Exame 1. Apelação interposta em face de sentença que condenou o apelante por furto de celular, além de fixar reparação de R$ 800,00. Defesa pleiteia absolvição por insuficiência de provas, ante reconhecimento precário, suspeição da testemunha e esquecimento do policial militar, ou, subsidiariamente, a substituição da pena por restritivas de direito. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência das provas para a condenação por furto e (ii) a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. III. Razões de Decidir 3. Palavra da vítima detém especial relevância em sede de crimes contra o patrimônio, especialmente quando corroborada por outros elementos. 4. Depoimento da testemunha merece normal credibilidade ante ausência prova capaz de indicar amizade íntima e, portanto, sua suspeição. 5. Vítima e testemunha apresentaram relatos harmônicos com suas declarações iniciais e convergentes entre si, dando conta da dinâmica do crime e reconhecimento o autor embasado em elementos concretos. 4. Reincidência do réu impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, conforme CP, art. 44. Irrelevância da reincidência específica para tal finalidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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330 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE - PRELIMINARES: REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FORMALIZAÇÃO DO ANPP - NÃO CABIMENTO IMPEDIMENTO DO MAGISTRADO SENTENCIANTE - INOCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - MÉRITO: MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 215 (POR CINCO VEZES) - PROVA DE MATERIALIDADE E AUTORIA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO CRIME DO CP, art. 213 - INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DOS ARTS. 215-A E 147-B - AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA NOS CRIMES CONTRA A MESMA VÍTIMA - RECONHECIMENTO DE CONCURSO MATERIAL ENTRE CRIMES CONTRA VÍTIMAS DISTINTAS - MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS ÀS VÍTIMAS - CONSEQUÊNCIA LEGAL DA CONDENAÇÃO.
1.O não requerimento do benefício do ANPP a tempo e modo pela Defesa, considerando que os fatos analisados no processo ocorreram sob a vigência da Lei 13.964/2019, está sujeito à preclusão. Assim, não requerido a tempo e modo pela Defesa, não há que se falar em acordo de não persecução penal após encerramento da prestação jurisdicional em primeira instância e, ainda, não restando preenchidos integralmente os requisitos do CPP, art. 28-A notadamente, pela inexistência de confissão do acusado. ... ()
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331 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de reparação de danos materiais e morais cumulada com restituição de valores. Apelante que recebeu mensagem de texto informando compra desconhecida realizada em seu cartão, ligou para falsa central de atendimento, informou código recebido via SMS, realizou transferência de valores via «pix por determinação dos criminosos e compartilhou informações bancárias. Posterior identificação de golpe. Apelante que agiu sem a mínima cautela esperada. Ausência de configuração de falha na prestação do serviço. Culpa exclusiva da vítima e de terceiro. Improcedência. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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332 - TJRJ. Apelação Criminal. Imputação da conduta tipificada no art. 129, §13 do CP, com incidência da Lei 11.340/06. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicialmente aberto. Concessão de sursis e dano moral. Irresignação da defesa.
Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Declarações prestadas pela vítima em sede policial e judicial que se mostraram coerentes e harmônicas. Crimes praticados no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Tese defensiva. Indevida a condenação do acusado com base exclusivamente na palavra da vítima. Laudo de exame de corpo de delito positivo, que vem a corroborar com a narrativa da vítima. Rejeição. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Segunda fase. Conversão da pena-base em intermediária. Terceira fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Reprimenda penal definitiva em 01 (um) ano de reclusão, em regime inicialmente aberto. Sursis concedido pelo prazo de 3 (três) anos. Pena imposta ao denunciado que se evidencia como de maior onerosidade ao recorrente do que a própria condenação. Acolhimento da tese defensiva. Sursis fixado pelo período de 2 anos. Danos morais. Existência de pedido expresso do Parquet formulado na denúncia. Fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima. Previsão no CPP, art. 387, IV. Dano moral in re ipsa. Jurisprudência consolidada pela 3ª Seção do STJ. Tema de Repetitivo 983. Manutenção. Prequestionamento. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Não se confunde com o não acolhimento das teses recursais com ofensa a quaisquer dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais. Provimento parcial do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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333 - TJRJ. Apelação Criminal. Estupro de vulnerável - Réu condenado pela prática do delito do art. 217-A, caput, c/c art. 226, II, e art. 234-A, IV, do CP, e Lei 8.072/1990, art. 1º, VI, por diversas vezes, n/f do CP, art. 71, a 42 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado e indenização mínima de R$ 25.000,00. Prova robusta da materialidade e autoria dos delitos. Nos crimes de natureza sexual, a palavra da vítima possui relevante valor probatório, uma vez que nem sempre deixam vestígios e geralmente são praticados na clandestinidade. Laudos periciais corroborados pelo depoimento da médica ginecologista que atendeu à menor comprovam os fatos. Não se aplica a Teoria da Perda da Chance Probatória, eis que facultado ao réu fazer prova, mas não houve o aproveitamento dessa oportunidade. Mantido o decreto condenatório. Dosimetria escorreita. Inocorrência de bis in idem. Precedentes. Possibilidade de condenação para reparação por dano moral (REsp. Acórdão/STJ). Tese firmada pela Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 983). Quantum fixado poderá ser questionado no juízo cível competente, quando da liquidação da sentença penal condenatória. Prequestionamento que se rejeita. Recurso conhecido e desprovido.
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334 - TJRJ. Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais. Relação de consumo. Serviço de fornecimento de energia elétrica. Variação de tensão elétrica que teria causado danos a aparelhos elétricos da autora. Sentença de improcedência. Apelação autoral.
Falha na prestação do serviço não comprovada. Seria ônus da autora a comprovação mínima de suas alegações, o que não ocorre com a mera apresentação de notas fiscais, mas, sim, com a elaboração de laudo técnico. Desprovimento da Apelação da parte autora.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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335 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DO CP). RÉU QUE, EM COMPANHIA DE UM COMPARSA NÃO IDENTIFICADO, SUBTRAIU, 3.595 (TRÊS MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO) UNIDADES DE CARTEIRAS DE CIGARROS E 55 (CINQUENTA E CINCO) ITENS DE PARCERIA, DE PROPRIEDADE DA EMPRESA SOUZA CRUZ LTDA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO À CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. VALIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA. PLEITO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DO PREJUÍZO SUPORTADO PELA EMPRESA LESADA. ESCLARECIMENTO DA FAC, PARA FINS DE RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. REQUERIMENTO FINAL DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE. A DESCRIÇÃO DETALHADA DA DINÂMICA DO CRIME DE ROUBO, CONFORME SE VÊ DOS RELATOS DAS VÍTIMAS, NÃO DEIXA QUALQUER MARGEM DE DÚVIDA QUANTO À CONDUTA DELITUOSA DO ACUSADO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. PRECEDENTES DO STJ. RÉU RECONHECIDO PELAS VÍTIMAS, POR FOTOGRAFIA, NA DELEGACIA POLICIAL, E PESSOALMENTE, EM JUÍZO, SEM SOMBRA DE DÚVIDA, COMO SENDO UM DOS AUTORES DO DELITO DE ROUBO. FORMALIDADES PARA O RECONHECIMENTO DO ACUSADO QUE SÃO PRESCINDÍVEIS, TRATANDO-SE DE MERA RECOMENDAÇÃO, A QUAL, CASO NÃO REALIZADA, NÃO MACULA A AÇÃO PENAL A SER DEFLAGRADA. EVENTUAL IRREGULARIDADE NA INVESTIGAÇÃO POLICIAL QUE NÃO OCASIONA A NULIDADE DO FEITO. PRECEDENTES DO STF. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE AGENTES, ANTE A CERTEZA DE QUE O APELADO PRATICOU O CRIME DE ROUBO EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS COM O OUTRO INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ. LAUDO PERICIAL QUE NÃO PODE SER EXIGIDO COMO ÚNICA PROVA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO NO ATUAR DESVALORADO, POIS NINGUÉM PODE SE BENEFICIAR DE SUA PRÓPRIA TORPEZA. IMPOSSÍVEL O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NA PRIMEIRA FASE, A PENA-BASE É FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. O PREJUÍZO SUPORTADO PELA EMPRESA LESADA É ELEMENTAR DO PRÓPRIO TIPO PENAL, NÃO INVIABILIZANDO A ATIVIDADE ECONÔMICA. NA FASE INTERMEDIÁRIA, OBSERVA-SE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, AUTORIZANDO O AUMENTO EM 1/6. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. NA TERCEIRA FASE, APURAM-SE AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE ADMITE O EMPREGO DE AMBAS AS CAUSAS DE AUMENTO, SEPARADA E CUMULATIVAMENTE, SOBRE A PENA ANTERIORMENTE FIXADA. EXASPERAÇÃO EM 1/3 E 2/3, RESPECTIVAMENTE. REPRIMENDA FINAL QUE ALCANÇA 09 (NOVE) ANOS, 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 21 (VINTE E UM) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. CONSIDERANDO O QUANTUM DA SANÇÃO APLICADA E A REINCIDÊNCIA DO RÉU, O REGIME INICIAL FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO À REGRA CONTIDA NOS arts. 59 E 33, §2º, ALÍNEA «A, E §3º, AMBOS DO CP. NOS TERMOS DO CPP, art. 387, IV, O RECORRIDO TAMBÉM É CONDENADO AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 23.408,34 À EMPRESA LESADA, A TÍTULO DE REPARAÇÃO PELO DANO MATERIAL CAUSADO. PRESENTES OS REQUISITOS DOS arts. 312, CAPUT, E 313, I, AMBOS DO CPP, É DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DO APELADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, PARA CONDENAR O RÉU NAS PENAS DO art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DO CP, NOS MOLDES SUPRACITADOS.
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336 - TJRJ. HABEAS CORPUS - CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - LEI 11.340/2006, art. 24-A - CONSTRANGIMENTO ILEGAL REPRESENTADO NO ATO JUDICIAL, QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE PELO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORMENTE IMPOSTAS - SUSTENTA, A IMPETRANTE, A INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. ADUZ, AINDA, QUE O PACIENTE POSSUI OCUPAÇÃO LÍCITA, RESIDÊNCIA FIXA, E QUE NÃO HÁ PROVAS DE QUE O ORA PACIENTE DESCUMPRIU AS MEDIDAS PROTETIVAS.
- DENOTA-SE DOS AUTOS DA CAUTELAR DE MEDIDA PROTETIVA, QUE O PACIENTE ESTÁ SENDO INVESTIGADO PELA CONDUTA PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 217-A, NA FORMA DA LEI 11.340/06, EIS QUE A VÍTIMA É SUA ENTEADA - AOS 12/01/2024, FORAM DECRETADAS, PELO JUÍZO, EM DESFAVOR DO ORA PACIENTE, AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PELO PRAZO DE 180 DIAS, CONSISTENTES NA PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR, COM DISTÂNCIA MÍNIMA DE 200 METROS; PROIBIÇÃO DE CONTATO POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO; E DE FREQUENTAR A RESIDÊNCIA DA VÍTIMA - O PACIENTE FOI INTIMADO DAS REFERIDAS MEDIDAS PROTETIVAS, EM 12/01/2024 - AOS 29/05/2024, A OFENDIDA COMPARECEU À DELEGACIA, ONDE, ACOMPANHADA POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, RELATOU QUE O ORA PACIENTE DESCUMPRIU AS MEDIDAS ANTERIORMENTE DEFERIDAS, AO SE APROXIMAR DELA, ENQUANTO CAMINHAVA PARA A ESCOLA, TENDO PERGUNTADO «SE ELA ESTAVA DANDO PARA QUALQUER UM NA RUA, E SE A ADOLESCENTE AINDA ESTAVA RESIDINDO COM O PAI. NA MESMA OCASIÃO, A VÍTIMA AFIRMOU ESTAR TEMEROSA POR SUA SEGURANÇA - EM 07/06/2024, FOI DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, TENDO EM VISTA O DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR E DE TER CONTATO COM A VÍTIMA. E, NA MESMA DECISÃO, AS MEDIDAS ANTERIORMENTE DEFERIDAS FORAM PRORROGADAS POR MAIS 180 DIAS - O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO OCORREU AOS 11/06/2024, CONFORME R.O. 123-05584/2024 - AOS 03/07/2024, O JUÍZO INDEFERIU PLEITO DEFENSIVO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB O FUNDAMENTO DE PERMANECER INALTERADO O QUADRO FÁTICO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA, E DESIGNOU A AUDIÊNCIA ESPECIAL PARA O DIA 31/07/2024 - A DEFESA REQUEREU REMARCAÇÃO DA AUDIÊNCIA, SENDO REAGENDADA PARA 14/08/2024. A DEFESA POSTULOU, NOVA DATA, SENDO A AUDIÊNCIA, MAIS UMA VEZ, TRANSFERIDA PARA 27/08/2024 - PRESENTE A MOTIVAÇÃO EM CONCRETO, A DECRETAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, FUNDADA NA NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA, A EVITAR NOVOS FATOS PENAIS - QUANTO AO FATO DO PACIENTE TER RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA MOSTRAM-SE, ISOLADAMENTE, INSUFICIENTES À REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ADEMAIS, O PACIENTE SE ENCONTRA ACAUTELADO DESDE 11/06/2024, OU SEJA, EM LAPSO TEMPORAL INFERIOR AO PATAMAR MÍNIMO PREVISTO NA CONDUTA QUE LHE FOI IMPUTADA - NO TOCANTE AOS ARGUMENTOS LANÇADOS PELA IMPETRANTE, RELACIONADOS À ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA, GUARDAM RELAÇÃO COM O MÉRITO, NÃO CABENDO SUA APRECIAÇÃO NESSE MOMENTO, UMA VEZ QUE DEMANDAM ANÁLISE DE PROVA E DAS VERSÕES APRESENTADAS PELOS ENVOLVIDOS, EXIGINDO, PORTANTO, UM REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO, O QUE NÃO SE COADUNA COM O JUÍZO DE COGNIÇÃO ESTREITA, DA AÇÃO CONSTITUCIONAL - DESTE MODO, PRESENTE MOTIVO IDÔNEO PARA A MANUTENÇÃO DA ORDEM PRISIONAL, QUE ESTÁ DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, NA CONCRETUDE FÁTICA; NÃO HAVENDO QUE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO, O QUE LEVA A DENEGAÇÃO DA ORDEM. À UNANIMIDADE, É DENEGADA A ORDEM.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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337 - TJSP. Apelações e remessa necessária (conhecida «ex officio) - Falsificação da assinatura do autor quando da constituição de empresa perante a JUCESP - Perícia grafotécnica que constatou a ocorrência de falsificação grosseira - Sentença que declarou a nulidade do ato e a inexigibilidade dos débitos dele decorrentes, rechaçando o pleito indenizatório formulado em desfavor da junta comercial;
Indenização por danos morais - Inteligência dos arts. 1ª, I, 32, II, «a, 37, V e 40 da Lei 8.934/1994 e 39 e 40 do Decreto 1.800/1996, da qual é possível extrair a existência de obrigação, por parte das juntas comerciais, de conferência mínima dos requisitos formais do ato - Fraude rudimentar que, portanto, haveria de ter sido repudiada em análise minimamente acurada que, com razoabilidade, poderia - e deveria - ser exigida do órgão público encarregado de conferir autenticidade, segurança e eficácia aos atos empresariais - Autor que, em razão da fraude, sofreu restrições de crédito, além de figurar como réu em ações judiciais - Dano moral configurado - Responsabilização civil da JUCESP - Indenização fixada em R$7.000,00 - Recurso do autor provido, nesse ponto - Sucumbência integralmente atribuída à junta comercial, com honorários fixados por equidade, ante o valor inestimável do pedido declaratório, o baixo montante da reparação e a inadequação do valor da causa à luz do efetivo proveito econômico obtido - Prejudicialidade do apelo da JUCESP, que versava unicamente a respeito de sucumbência mínima, e desprovimento do recurso autoral no que toca à forma de arbitramento da verba advocatícia;Honorários de sucumbência devidos ao patrono da sócia corré - Inclusão da outra sócia da empresa fraudulenta que se deu por força de determinação de emenda à inicial - Medida adequada, à luz do CPC, art. 114, sobretudo considerando que, à época, não havia ciência de que a corré também havia sido vítima da fraude - Autor que, ademais, não recorreu das decisões referentes à matéria - Corré que apresentou contestação e requereu a produção de perícia grafotécnica, ensejando a condenação do autor ao pagamento da verba advocatícia;Recurso do autor parcialmente provido, prejudicado o recurso voluntário do Estado e desprovido recurso oficial(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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338 - TJMG. Morte por acidente de trânsito. Pensionamento. Apelação. Acidente de trânsito. Óbito. Pensionamento. Entidade familiar de baixa renda. Quantificaçao do pensionamento. Recurso provido
«- No caso em debate, restou comprovado que o filho contribuía no adimplemento das despesas mensais do lar, bem como que havia dependência econômica. Aqui, chamo a atenção para os documentos constantes às f. 29/30, estes denotam que o INSS concedeu o benefício de pensão por morte. ... ()
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339 - TJSP. Apelação criminal - Furto simples - Recurso defensivo - Sentença condenatória - Prova segura quanto à materialidade e à autoria - Depoimentos das testemunhas coerentes e harmônicos, corroborados pela confissão da recorrente e pelas demais provas presentes nos autos - Condenação mantida - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base fixada no mínimo legal - Segunda fase - Ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes - Terceira fase - Ausentes causas de aumento ou diminuição da pena - Regime aberto mantido - Substituída a pena privativa de liberdade, na origem, por duas restritivas de direitos - Apelo defensivo pleiteando que seja aplicado o sursis penal em detrimento de penas restritivas de direitos - Impossibilidade - Inteligência do CP, art. 77, III - Não é facultado à ré escolher a pena que melhor lhe convier - Discricionariedade do julgador - Penas restritivas em harmonia com as diretrizes dos arts. 44 e seguintes do CP - Reparação do dano à vítima (art. 387, IV, do CPP) - Recurso improvido.
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340 - TJSP. Apelação - Roubo majorado (concurso de agentes) - Apelos da ré Mariana (condenada) e do Ministério Público, este objetivando a condenação das demais denunciadas (Jaddy e Luciana), bem como a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos morais suportados pela vítima - Apelo de Mariana - Suscitada ilegalidade do reconhecimento judicial afastada - Mérito - Pleito absolutório acolhido - Prova coligida frágil e duvidosa acerca da autoria delitiva - Declarações prestadas pela vítima imprecisas e confusas - Ré que, em Juízo, negou sua participação no assalto - Dúvida que deve favorecê-la, ante a insuficiência do conjunto probatório - Apelo ministerial - Desacolhimento - Ofendida que sequer identificou Jaddy e Luciana em Juízo - Condenação que não pode estar amparada exclusivamente no reconhecimento fotográfico efetivado na fase inquisitiva, não confortado por outros elementos seguros de convicção coligidos sob o crivo do contraditório - Apelo do Ministério Público desprovido. Recurso de Mariana acolhido, rechaçada a preliminar
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341 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER ALEGAÇÃO DE CALUNIAS E OFENSAS SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR MANUTENÇÃO DO DECISUM. AUTORA NÃO COMPROVA A EXISTÊNCIA DO ALEGADO ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. PARTE AUTORA NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. NÃO SE VISLUMBRA NA ESPECIE QUALQUER ABUSO DE DIREITO OU ATO OFENSIVO AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA. PARTE AUTORA NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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342 - TJRJ. Apelação criminal interposta pelo Assistente de Acusação. Condenação por crime de furto de energia elétrica. Recurso defensivo que não questiona a higidez do conjunto probatório, gerando restrição ao thema decidendum. Irresignação que busca a condenação dos Apelados ao pagamento do valor de R$4.826,07, a título de reparação dos prejuízos patrimoniais suportados pela Vítima. Mérito que se resolve em favor do Apelante. Instrução reveladora de que os Acusados, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios, subtraíram energia elétrica da rede da concessionária Light S/A, através de ligação clandestina. Pedido de fixação de valor mínimo para a reparação dos danos materiais que foi formulado na exordial acusatória, a qual, no entanto, não indicou o montante pretendido. Empresa lesada que, muito antes do recebimento da denúncia, protocolizou petição informando que o valor do prejuízo patrimonial restou apurado em R$4.826,07. Assistente de Acusação que, em sede de alegações finais, pugnou tanto pela condenação dos Réus nos termos do art. 155, §3º, do CP, como também pela condenação ao pagamento do valor de R$4.826,07, a título de indenização por dano material. Juízo a quo que condenou os Acusados pela prática do crime de furto de energia elétrica, mas não ao pagamento de valor indenizatório, sob o argumento de que a quantia pretendida não foi indicada na petição inicial. Terceira Seção do STJ que, no REsp. Acórdão/STJ, assentou entendimento no sentido da imprescindibilidade de indicação do valor mínimo necessário à reparação do dano no bojo da peça acusatória, sob pena de violação do princípio do contraditório e do próprio sistema acusatório, «por, na prática, exigir que o juiz defina ele próprio um valor, sem indicação das partes". Entendimento que, todavia, diz respeito claramente ao dano moral in re ipsa. Caso em tela no qual, além de a exordial acusatória conter pedido expresso de fixação de valor mínimo para a reparação dos danos materiais, tal valor foi indicado pela Empresa Lesada, antes mesmo do recebimento da denúncia, como correspondendo a R$ 4.826,07, circunstância que, em muito, possibilitou o exercício do contraditório e da ampla defesa, sobretudo diante da reiteração de tal pedido em sede de alegações finais pelo Assistente de Acusação. Recurso ao qual se dá provimento, a fim condenar os Apelados ao pagamento do valor de R$ 4.826,07 (quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais e sete centavos), em favor da Empresa Light S/A, a título de reparação pelos danos materiais.
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343 - TJSP. Direito Penal. Ameaça. Sentença absolutória. Autoria e materialidade comprovadas. dolo bem evidenciado. recurso ministerial provido. Acusado, após a separação, que passa a exigir dinheiro da ofendida, com quem havia adquirido, durante a constância da união, parte de um terreno. Vítima que entrega ao acusado, a título de compensação, uma motocicleta. Acusado, mesmo assim e embora anuindo com a avença, que recebe o bem, voltando a exigir que a ofendida lhe desse mais dinheiro, pois, caso contrário, ela «iria ver". Prova hábil à condenação. Relato da vítima preciso e seguro e que encontra sintonia no depoimento da testemunha presencial. Versão exculpatória isolada. Ofendida que sentiu temor pela conduta do denunciado, tanto é que registrou a ocorrência em sede policial, solicitando o deferimento de medidas protetivas. Condenação de rigor. Base no mínimo. Pena majorada na segunda fase da dosimetria, em razão da agravante do CP, art. 61, II, «f. Regime aberto. Substituição inviável. Apelo ministerial provido.
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344 - TJSP. Crimes contra a honra - Conjunto probatório autoriza a condenação pelo crime de injúria em concurso material com o crime de difamação.
Reparação de danos morais - Pedido expresso na queixa-crime com indicação do valor pretendido - Contraditório e ampla defesa assegurados - Fixação de indenização mínima no valor de R$ 3.000,00, nos moldes do art. 387, IV do CPP. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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345 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. Sentença de improcedência. Insurgência pela autora. Descabimento. OBRIGAÇÃO DE QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Ausência de prova mínima de que os réus tenham assumido esse ônus ao tempo do distrato, aliado ao fato de que o veículo já se encontra transferido a terceiro junto Ementa: RECURSO INOMINADO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. Sentença de improcedência. Insurgência pela autora. Descabimento. OBRIGAÇÃO DE QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Ausência de prova mínima de que os réus tenham assumido esse ônus ao tempo do distrato, aliado ao fato de que o veículo já se encontra transferido a terceiro junto ao órgão de trânsito, sem anotação de restrição por instituição financeira. Pretensão corretamente afastada. INDENIZAÇÃO. Danos materiais por vício oculto não comprovados. Dano moral não configurado. RECURSO IMPROVIDO.
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346 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Furto. Rompimento de obstáculo. Nulidade do laudo pericial. Nomeação de peritos sem diploma de curso superior. Reparação pelos danos causados à vítima prevista no CPP, art. 387, IV. Necessidade de submissão ao contraditório. Recurso especial a que se negou seguimento. Decisão mantida em seus próprios termos. Agravo regimental desprovido.
1 - Inexistindo qualquer fundamento apto a afastar as razões consideradas no julgado ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos. ... ()
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347 - TJMG. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS MAJORADOS. CRIME ÚNICO. AÇÃO PERPETRADA EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO CONTRA VÍTIMAS DIVERSAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS ATINGIDOS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO CONFIGURADO. REPARAÇÃO DE PREJUÍZOS À VÍTIMA. EXCLUSÃO. NECESSIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INVIABILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO PRAZO QUINQUENAL. ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 244-B (ECA). PROVA JUDICIAL INSUFICIENTE. MERA PROBABILIDADE. APLICAÇÃO DO COMANDO DO CPP, art. 155. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE E RECURSO DA ACUSAÇÃO DESPROVIDO. - O
roubo, quando perpetrado no mesmo contexto fático, cuja unidade de ação se desdobra contra vítimas diferentes, atingindo patrimônios distintos, constitui concurso formal e não crime único. - Para a fixação da quantia mínima para a reparação dos danos (mesmo que morais) deve haver requerimento na denúncia e a indicação do montante pretendido e, acentuadamente, instrução específica a respeito do tema, sob pena de se impedir à parte o constitucional exercício da ampla defesa e do contraditório. - O assistido pela Defensoria Pública é presumidamente hipossuficiente e, embora faça jus aos benefícios da gratuidade da justiça, deve ser suspensa a exigibilidade das custas processuais pelo prazo de cinco anos, não lhe sendo cabível a isenção de tal pagamento, conforme entendimento firmado pelo Órgão Especial deste e. Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 1.0647.08.088304-2/002. - Para qualquer condenação criminal é necessária a certeza, e não juízo de probabilidade calcado em elementos indiciários constantes da fase de inquérito. Logo, de rigor a manutenção da condenação da prática do crime do ECA, art. 244-B(ECA) diante da identificação do responsável por acompanhar o acusado na execução do delito patrim onial. - Recurso da Defesa provido em parte e recurso do Ministério Público desprovido.... ()
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348 - TJMG. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - RESGATE DO VOTO MINORITÁRIO - REPARAÇÃO DE DANOS - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
Inviável se falar em redução do quantum estipulado a título de reparação de danos morais sofridos pela vítima já que dentro dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade analisados especificamente de acordo com o caso em julgamento. ... ()
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349 - TJSP. Apelação Criminal. Extorsão. Continuidade delitiva. Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas. Declarações da vítima corroboradas pela prova documental e testemunhal. Crime formal, que se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida. Inviável a desclassificação. Precedentes do STJ. Dosimetria adequada. Exasperação da pena-base justificada. Continuidade delitiva preservada. Valor do dia-multa readequado. Manutenção do regime inicial semiaberto. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Condenação ao pagamento de valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, mantida. Recurso parcialmente provido
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350 - TJSP. Apelação. Furto simples praticado durante o repouso noturno. Preliminar de nulidade. Rejeição. Impossibilidade do reconhecimento da continuidade delitiva entre delitos apurados em outros processos. Conexão processual inviável. Súmula 235 do C. STJ. Mérito. Autoria e materialidade demonstradas. Prova segura. Imprestabilidade do reconhecimento extrajudicial que não pode conduzir à absolvição por insuficiência de provas. Restante do conjunto probatório confirma a autoria delitiva, comprovada pela prova oral colhida, relatório de investigações e reconhecimento em juízo. Causa de aumento do repouso noturno que, dada a peculiaridade do caso examinado, deve ser afastada. Vítima que segurava o aparelho celular, dentro de seu carro, com os vidros abertos. A coisa subtraída estava, portanto, sob sua custódia. Condenação mantida por furto simples. Dosimetria. Penas reduzidas. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos mantida. Possibilidade, no entanto, de redução do valor da prestação pecuniária. Regime aberto em caso de reconversão inalterado. Indenização mínima para reparação dos danos causados. Manutenção. Pedido indenizatório, com indicação do valor pretendido, na denúncia. Contraditório garantido. Justiça gratuita. Apreciação pelo Juízo das Execuções. Recurso parcialmente provido.
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