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(DOC. VP 804.4491.7785.2918)

TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELA DEFESA E PELA ACUSAÇÃO. CRIME DE LESÃO CORPORAL, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES. PENA DE 03 MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO. CONCESSÃO DE SURSIS, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 77. CONDENAÇÃO, AINDA, AO PAGAMENTO DE R$3.000,00 PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS À VÍTIMA.

A autoria e a materialidade dos crimes de lesão corporal restaram comprovadas através do registro de ocorrência, dos termos de declaração, do laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal e da prova oral colhida em sede policial e em Juízo. Quanto à lesão corporal praticada em face de Miguel, tem-se que o crime ocorreu em razão de erro quanto à pessoa, conforme disposição expressa do art. 20, §3º, do CP, como bem destacado pelo Juízo de Piso. No que diz respeito ao crime de

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