Jurisprudência sobre
reparacao minima a vitima
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901 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Energia elétrica. Concessionária de serviço público. Relação de consumo. Verbete 254 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Egrégio Sodalício. Exordial que narra a lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção, com imposição de cobrança a título de recuperação de consumo. Sentença de parcial procedência. Irresignação de ambas as partes. Tese defensiva relativa à legitimidade do TOI e da correção da medição. Ausência de cumprimento, pela Ré, do disposto na Resolução ANEEL 414/2010. Providências previstas na legislação de regência e necessárias à garantia de ampla defesa do usuário contra a imputação realizada que não restaram adotadas. Fornecedora que sequer fez prova mínima da irregularidade. Inexistência de laudo de perícia técnica, ainda que realizada unilateralmente pela Demandada. Telas de sistema informatizado e imagens do medidor que não possuem força probandi necessária para desconstituir o direito alegado na inicial, devendo ser corroboradas por outros elementos de convicção, produzidos sob o crivo do contraditório, o que não ocorreu na hipótese. Possibilidade de lavratura do TOI que não autoriza a Recorrida a simplesmente cobrar o valor que entenda devido. Incidência do entendimento consagrado no Verbete 256 da Súmula da Jurisprudência Predominante desta Nobre Corte de Justiça, segundo o qual «[o] termo de ocorrência de irregularidade, emanado de concessionária, não ostenta o atributo da presunção da legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário". Requerida que deixou de acostar ao feito evidências mínimas acerca dos alegados fatos modificativos ou impeditivos do direito autoral (CPC, art. 373, II). Escorreito decisum que determinou a desconstituição do débito. Inocorrência de dano moral in re ipsa. Hipótese em que não houve a inscrição do nome da Autora em órgãos protetivos de crédito, tampouco corte de energia elétrica em sua residência. Ausência de elementos probatórios aptos a evidenciarem (i) lesão ao tempo, não havendo sequer menção a protocolos referentes às supostas reclamações administrativas realizadas, de modo que a Autora não logrou demonstrar que teve sua liberdade cerceada de forma relevante; (ii) imputação pela Ré de prática de crime de furto de energia à consumidora; e, ainda, (iii) parcelamento compulsório dos débitos do TOI em fatura ordinária de consumo. Falha na prestação do serviço que, embora incontroversa, não se revela suficiente a fundamentar o dever de reparação em comento. Verbetes Sumulares 230 e 330 da Jurisprudência Predominante deste Nobre Sodalício, nos quais se assenta, respectivamente, que «[c]obrança feita através de missivas, desacompanhada de inscrição em cadastro restritivo de crédito, não configura dano moral, nem rende ensejo à devolução em dobro e que «[o]s princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". Manutenção do julgado de 1º grau recorrido. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida em face da Postulante. Conhecimento e desprovimento dos recursos.
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902 - TJSP. Apelação criminal - Sentença condenatória pelo CP, art. 171, caput.
Recurso da Defesa que busca, em síntese, a absolvição por insuficiência probatória. Materialidade e autoria comprovadas - Réu silente na fase extrajudicial e revel - Declarações da vítima, bem como relatos dos policiais, que confirmaram a prática delitiva - Réu, condutor do taxi, que apresentou máquina de cartão para que o ofendido fizesse o pagamento da corrida de R$ 13,70. Ofendido que inseriu o cartão e senha, sem desconfiar de nada, e desembarcou do veículo, o qual saiu do local em disparada. Restou comprovado que o réu recebeu vantagem indevida, após prestar serviço de taxista, auferindo o valor de R$ 3.813,70 (três mil, oitocentos e treze reais e setenta centavos), quantia totalmente diversa e incompatível com o percurso realizado - Ofendido que reconheceu o réu por meio de fotografia e também pessoalmente, bem como o reconheceu o veículo utilizado pelo acusado para realizar o serviço de táxi. A empresa locadora de veículos confirmou que o automóvel em questão estava na posse do réu na data dos fatos - Máquina de cartão utilizada no crime em questão que já estava na posse do acusado, que tinha o dolo de praticar condutas ilícitas - Versões apresentadas pela vítima e testemunhas que encontram respaldo no Relatório de Investigação, o qual confirma a autoria delitiva, além de elucidar as diligências policiais sobre os fatos - Conduta típica - estelionato - dolo evidente - preenchidos todos os elementos para tipificar o delito de estelionato - conduta do acusado que demonstrou a intenção de auferir vantagem ilícita, nos moldes do CP, art. 171, caput - condenação de rigor. Dosimetria - Pena-base corretamente fixada no mínimo legal - Sem alterações nas demais fases. Regime inicial aberto que deve ser mantido. Manutenção da substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. Manutenção da condenação à reparação dos danos causados à vítima (CPP, art. 387, IV) - Pedido expresso na r. denúncia. Recurso Defensivo desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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903 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -
Art. 155, §4º, I, do CP. Pena: 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime fechado, e 11 dias-multa, no valor mínimo legal. Apelante que subtraiu, para si ou para outrem, mediante destruição de obstáculo, um portão de alumínio de propriedade das vítimas Tatiana Correia dos Santos Silva e Mayko David. COM PARCIAL RAZÃO O PARQUET. CabÍvel a majoração da pena-base. Correto o Ministério Público ao buscar a majoração da pena-base em razão do elevado prejuízo material sofrido pelas vítimas (em torno de R$15.000,00). Consequências do crime que revelam circunstância judicial desfavorável apta a justificar o recrudescimento da pena na primeira fase da dosimetria. CP, art. 59. Todavia, mostra-se desproporcional a fixação da pena no máximo legal, na forma pretendida, devendo ser majorada na razão de 1/6. Dosimetria que merece reparo. Incabível a condenação referente à reparação de danos. Pedido que não constou na inicial acusatória. Transgressão ao princípio da correlação. Interpretação do CPP, art. 387, IV, que deve ser compreendido à luz das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Ademais, em que pese a vítima ter declarado que seu prejuízo foi em torno de R$ 15.000,00, inexistem nos autos elementos que possibilitem aferir com precisão o prejuízo material sofrido em razão da prática criminosa. Assim, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ministerial e promovo as alterações necessárias no processo dosimétrico, conforme construído no voto. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.... ()
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904 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE COMPELIR A CONCESSIONÁRIA INTERNORTE A DISPONIBILIZAR DETERMINADO NÚMERO DE ÔNIBUS COM PERIODICIDADE ESPECÍFICA PARA A LINHA 349 (ROCHA MIRANDA X CASTELO), BEM COMO CONDENÁ-LA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DO PARQUET. PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA E PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR AFASTADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO CONCRETA AOS JURISDICIONADOS. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1.Cuidam os autos de ação civil pública objetivando compelir o réu a operar linha com a quantidade de veículos determinada pelo poder concedente, inclusive nos finais de semana e feriados, observando intervalos mínimos de 15 minutos entre os coletivos, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente; bem como a indenizar os danos materiais e morais de que tenha padecido o consumidor, individualmente considerado; além da condenação a reparar os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). ... ()
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905 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OFERECIMENTO DE SERVIÇO AO CONSUMIDOR. LIGAÇÕES DIÁRIAS. ALEGAÇÃO DE TELEMARKETING ABUSIVO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO RECLAMADO. ÔNUS DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 330 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONSEQUÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de ação objetivando a reparação de danos morais em razão de insistentes ligações diárias realizadas pela ré, a fim de oferecer à autora serviço de internet por fibra óptica. 2. Relação de consumo firmada entre os litigantes, justificando a aplicação da lei consumerista. 3. Embora se trate de relação consumerista, não está o consumidor dispensado de fazer prova mínima do direito que alega possuir, na forma da Súmula 330 deste E. Tribunal de Justiça. 4. Incumbia à autora comprar que as ligações indicadas na inicial foram realizadas pela ré, ou por telefones de sua propriedade, e que tinham como destinatário o número de telefone da demandante. 5. Inexistindo a inversão do ônus da prova e, ao ser instada a especificar as provas que pretendia produzir, a autora informou não ter outras provas a produzir, impõe-se a improcedência do pedido, por ausência de prova mínima do direito reclamado. 6. Recurso desprovido.... ()
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906 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI 11340/2006, art. 24-A, DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21 E 147 DO CP, COM APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO art. 61, II,
f, DO CP, TODOS N/F DO CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, EM FACE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, REFORMA DA DOSIMETRIA PARA O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO CP, art. 61, II, F E AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO DE DANOS. Emerge dos autos que no dia 02/03/2023 o recorrente descumpriu decisão judicial prolatada no bojo do processo de 0000182-89.2023.8.19.0061, que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 em benefício de sua ex-companheira ao se aproximar da vítima a uma distância menor do que a permitida, estabelecendo contato com a mesma, ocasião em que ainda praticou contra ela vias de fato, ao segurá-la pela mão e puxá-la pelos cabelos, e a ameaça-la afirmando: «Está achando que vai ficar assim? Eu vou acabar te matando e ninguém vai fazer nada, porque até chegarem, eu já fiz". A materialidade e autoria reataram demonstradas pelas narrativas havidas em sede de AIJ. Como se vê, a vítima foi firme e segura ao relatar que o recorrente descumpriu a medida protetiva, além da agressão e a ameaça sofrida por E. F. da S. e suas narrativas foram corroboradas pelos demais elementos de prova, notadamente o que foi relatado no depoimento das testemunhas policiais ouvidas em juízo. Vale ressaltar que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez ter sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo. A vítima E. F. da S. relatou que, no dia dos fatos, o apelante foi ver as crianças na presença dela. Além disso, descreveu que em determinado momento o recorrente foi para cima da vítima, empurrando-a, puxando seu cabelo e sua mão, tentando pegar a aliança que estava em seu dedo. Declarou, ainda, que o apelante disse que se fizesse algo contra ela ninguém saberia de nada. No mesmo sentido das declarações prestadas pela vítima, o policial Bruno Costa em seu depoimento afirmou em juízo que a vítima lhe disse que foi agredida por seu ex-companheiro e que o relacionamento dela com ele é conturbado. O policial militar Quenndi Moraes confirmou que a vítima narrou que o recorrente mais cedo havia descumprido a medida protetiva e que tinha sido agredida com socos e puxões de cabelo. A declaração da vítima e os depoimentos dos policiais em juízo deixam claro a violação da medida protetiva, as ameaças proferidas pelo recorrente em face da vítima, bem como a via de fato sofrida por E. F. da S. restando devidamente comprovadas as ações delitivas. Especificamente quanto ao crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A, não merece acolhida a tese defensiva de incidência de causa supralegal de exclusão de ilicitude, ao argumento de que a vítima consentiu que o recorrente dela se aproximasse. Para a configuração do mencionado delito, basta o descumprimento da ordem judicial que impôs a medida protetiva e do qual o agente foi regularmente intimado. Trata-se de crime formal, cujo bem jurídico tutelado primeiramente é o respeito às decisões judiciais, portanto indisponível. Eventual consentimento da vítima não descaracteriza o delito, pois subsiste o interesse público. No que tange ao delito previsto no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, a tese absolutória, consubstanciada nas alegações de que as agressões foram recíprocas, não pode ser acolhida, uma vez que restou evidenciado que ela tão somente procurou se defender das investidas desproporcionais do ex-companheiro, que em um momento foi para cima da vítima puxou seu cabelo e sua mão, que apenas revidou empurrando-o. Da mesma forma, a ameaça proferida foi considerada séria no momento dos fatos, ensejando, inclusive, a solicitação via telefone funcional da patrulha Maria da Penha pela vítima. Tampouco há falar-se em bagatela imprópria. A reconciliação entre vítima e agressor não configura excludente de ilicitude ou de culpabilidade, nem pode ser utilizada como causa supralegal para exclusão de crime ou pena. Ademais, tem-se como significativa a reprovabilidade da conduta perpetrada, porquanto cometida no âmbito das relações domésticas. Com o advento da Lei Maria da Penha, em que o legislador retirou a possibilidade de incidência de determinados institutos despenalizantes, ficou clara a importância penal emprestada a esse tipo de conduta, de forma a retirá-la do campo da bagatela. Tal entendimento já foi, inclusive, reafirmado pelo STJ por meio da Súmula 589. Descabida, também, a alegação defensiva de que a aplicação da agravante descrita no CP, art. 61, II, «f, representaria bis in idem, ao argumento de que a condição de gênero da vítima já teria sido considerada pela aplicação da Lei Maria da Penha, mais gravosa ao réu. Com efeito, a mencionada agravante não se confunde com eventuais restrições impostas pelo legislador em função da natureza do crime. A jurisprudência pacificada no STJ é no sentido de que «a aplicação da agravante prevista no CP, art. 61, II, f, de modo conjunto com outras disposições da Lei 11.340/2006 não acarreta bis in idem, pois a Lei Maria da Penha visou recrudescer o tratamento dado para a violência doméstica e familiar contra a mulher (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe 28/6/2017). Dessa forma, o juízo de reprovação mostra-se escorreito, devendo ser mantido. No que diz respeito à resposta penal, passa-se à análise da dosimetria da pena. - Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas. A pena foi fixada no mínimo legal, não merecendo reparos. - Contravenção Vias de Fato (art. 21 do Decreta Lei 3.688/1941 c/c art. 61, II, «f do CP): 1ª Fase: A pena-base foi fixada no mínimo legal em 15 (quinze) dias de prisão simples. 2ª Fase: Não há circunstâncias atenuantes. Corretamente reconhecida a agravante do art. 61, II, «f do CP. Contudo, a fração de aumento deve ser readequada para 1/6 (um sexto) atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, atingindo a sanção o patamar de 17 (dezessete) dias de prisão simples. 3ª Fase: Ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena esta se consolidada em 17 (dezessete) dias de prisão simples. - Crimes de ameaça (147, c/c art. 61, II, «f ambos do CP): 1ª Fase: A pena-base foi fixada no mínimo legal em 15 (quinze) dias de prisão simples. 2ª Fase: Não há circunstâncias atenuantes. Corretamente reconhecida a agravante do art. 61, II, «f do CP, com a fração de aumento em 1/6 (um sexto), atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, atingindo a sanção o patamar de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. 3ª Fase: Ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena, esta se consolidada em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. - Do concurso material (CP, art. 69): Com a soma das penas a reprimenda final atinge o patamar de 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção e 17 (dezessete) dias de prisão simples. A sentença recorrida foi omissa quanto a fixação do regime de cumprimento de pena em caso de não cumprimento das condições do sursis da pena, sendo o regime aberto compatível com a pena aplicada, em acordo com o disposto no art. 33, §2º, «c, do CP. A ausência do requisito previsto no, I do CP, art. 44, pelas circunstâncias do crime praticado com violência e grave ameaça à mulher, impede que a pena privativa de liberdade seja substituída por penas restritivas de direitos. Quanto à aplicação do sursis da pena as condições foram corretamente impostas pelo Juízo de 1º Grau. Quanto ao pagamento de indenização por danos morais in re ipsa causados à vítima, a Terceira Seção do STJ, nos autos do REsp. Acórdão/STJ, julgado pela sistemática do rito dos recursos repetitivos, Tema 983/STJ, pacificou o entendimento sobre a fixação de valor mínimo arbitrado a título de danos morais decorrente de ilícito penal contra a mulher praticado no âmbito doméstico e familiar, concluindo ser possível o seu arbitramento desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória. No mesmo passo, o Enunciado 58, aprovado por unanimidade no XIII FONAVID, dispõe que «a prova do dano emocional prescinde de exame pericial". In casu, tendo em vista que o pedido foi feito pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento das alegações finais, correta a indenização fixada à vítima, pelos danos morais por ela suportados, na forma do disposto no CPP, art. 387, IV. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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907 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, CAPUT E art. 140, § 3º, NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO: 1) A ABSOLVIÇÃO: 1.1) EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, ADUZINDO FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA; 1.2) QUANTO AO DELITO DE INJÚRIA, COM BASE NA OPÇÃO DE ORIENTAÇÃO SEXUAL DA VÍTIMA, ALEGANDO AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de Apelação, interposto pela ré Pamela Rocha de Souza, representada por advogados constituídos, contra a sentença que a condenou, pela prática dos crimes tipificados no art. 129, caput e art. 140, § 3º, na forma do artigo 69, todos do Cód. Penal, à pena total de 01 (um) ano de reclusão e 03 (três) meses de detenção, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, em regime de cumprimento aberto, condenando-a ainda, ao pagamento das custas forenses, havendo-lhe sido concedido o sursis penal, mediante o cumprimento das condições fixadas pelo julgador. ... ()
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908 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEÍCULO USADO. DEFEITO NA CAIXA DE CÂMBIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA FALHA NA PRESTAÇÁO DO SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ACERTO DO JULGADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta por consumidor que adquiriu veículo usado e pleiteou a substituição da caixa de câmbio, alegando vício oculto e a necessidade de garantia estendida conforme manual do fabricante. Sentença de improcedência do pedido. ... ()
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909 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO COM PEDIDO DE RESSARCIMENTO MATERIAL E DE REPARAÇÃO MORAL. ALEGAÇÃO DE FALHA DA PARTE RÉ CONSUBSTANCIADA NA IMPOSSIBILIDADE DE RESGATE DE CRIPTOMOEDAS. RESPONSABILIDADE FRENTE AO CONSUMIDOR É OBJETIVA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO DA PARTE RÉ REQUERENDO A INTEGRAL REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO DA PARTE AUTORA REQUERENDO A ANULAÇÃO DO JULGADO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA PELA PARTE AUTORA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. NÃO COMPROVADA NOS AUTOS A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO DE TRANSAÇÃO NO MERCADO DE CRIPTOMOEDAS. DIVULGAÇÃO ACERCA DA SUSPENSÃO DAS NEGOCIAÇÕES DO CRIPTOATIVO QUE FOI ADMITIDA PELA PRÓPRIA PARTE AUTORA. PARTE RÉ QUE COMPROVOU TER CONFERIDO PRAZO SUPERIOR A 10 DIAS PARA CLIENTES PROVIDENCIAREM A TRANSFERÊNCIA OU VENDA DOS CRIPTOATIVOS. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA PELA PRÓPRIA PARTE AUTORA QUE DEMONSTRA SUA CIÊNCIA SOBRE OS VALORES MÍNIMOS PARA TRANSFERÊNCIA DOS CRIPTOATIVOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE NÃO RESTOU EVIDENCIADO. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO.
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910 - STJ. embargos de declaração no agravo interno em agravo em recurso especial. Ação de reparação por danos materiais e morais. Recurso adesivo. Intempestividade. Não conhecimento. Denunciação à lide. Preclusão temporal. Conhecimento parcial. Nulidade da sentença. Produção de provas. Indeferimento. Prova emprestada. Cerceamento de defesa. Não configuração. Preliminar rejeitada. Responsabilidade civil. Acidente automobilítico. Colisão traseira. Nexo de causalidade. Comprovação. Culpa exclusiva da vítima. Não demonstração. Velocidade superior à máxima permitida na via. Ingestão de bebida alcoólica. Normas de trânsito. Desobediência. Danos causados. Tetraparesia de membros. Incapacidade laboral. Dano material. Caracterização. Ressarcimento de despesas. Dano moral reflexo. Genitor da vítima. Admissibilidade. Quantum indenizatório. Razoabilidade e proporcionalidade. Dois embargos de declaração. Aplicação de multa. Art. 1.026, § 2º do CPC/15. Dever de recolhimento prévio para interposição de novos recursos. Art. 1.026, § 3º, do CPC/15. Afirmação. Decisão em harmonia com a Lei e com a jurisprudência sobre o tema. Súmula 83/STJ. Manutenção da decisão agravada. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos rejeitados.
1 - Inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, cumpre registrar que os embargos de declaração não se não são via adequada para a insurreição que vise a reforma do julgamento. ... ()
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911 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação ordinária. Responsabilidade civil do estado. Prescrição. Prazo quinquenal. Ausência de prequestionamento. Alegação genérica de violação a dispositivo legal. Ministério público. Ausência de intimação na primeira instância. Nulidade sanada no julgamento da apelação. Vítima falecida por disparo de assaltante que estava fugindo de tiroteio indevidamente provocado por um policial civil. Existência de conduta estatal que provocou o acidente. Re-análise das provas presentes nos autos. Súmula 7/STJ. Excludente de ilicitude da atividade policial reconhecida no âmbito penal. Não afastamento do dever de reparação. Parte autora que decai de parte mínima do pedido. Sucumbência recíproca. Não ocorrência.
«1. No que tange à prescrição, este Sodalício firmou entendimento no sentido de que é quinquenal o prazo de prescrição relativo à demandas em que se discute a responsabilidade civil do Estado. Neste sentido: (REsp 1251993/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 19/12/2012). No caso dos autos, considerando que o fato danoso ocorreu em 30.4.1991 e a propositura da demanda se deu em 29.4.1996, não há que se falar na consumação do prazo prescricional. ... ()
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912 - TJRJ. CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUTOR QUE NÃO FEZ PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. SÚMULA 330 TJRJ. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
Versa a lide sobre supostas falhas na prestação de serviços praticadas pela operadora ré junto ao apelante, causando-lhe danos morais. A responsabilidade objetiva não dispensa a comprovação do dano decorrente do alegado fato e a existência do nexo de causalidade. Provas documentais produzidas que não são suficientes, por si só, para demonstrar a veracidade das alegações autorais. Não se vislumbra no evento potencial ofensivo que pudesse atingir a honra e dignidade do consumidor a ponto de ensejar reparação a título de dano moral. Em verdade, a situação narrada configura mero aborrecimento a que está sujeito qualquer indivíduo, incapaz de gerar dano extrapatrimonial. Prova que competia ao autor e da qual não se desincumbiu. CPC. Art 373, I. Em que pese a hipossuficiência técnica do consumidor, não está ele isento de fazer prova mínima de fato constitutivo de seu direito. Súmula 330/STJJ. Reparação moral negada. Inexistência de lesão imaterial bem reconhecida em sede singular. Sentença que caminhou nesse sentido, incensurável. Desprovimento do recurso. Unânime.... ()
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913 - TJRJ. CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUTOR QUE NÃO FEZ PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. SÚMULA 330 TJRJ. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
Versa a lide sobre supostas falhas na prestação de serviços praticadas pelo banco réu junto ao apelante, causando-lhe danos morais. A responsabilidade objetiva não dispensa a comprovação do dano decorrente do alegado fato e a existência do nexo de causalidade. Provas documentais produzidas que não são suficientes, por si só, para demonstrar a veracidade das alegações autorais. Não se vislumbra no evento potencial ofensivo que pudesse atingir a honra e dignidade do consumidor a ponto de ensejar reparação a título de dano moral. Em verdade, a situação narrada configura mero aborrecimento a que está sujeito qualquer indivíduo, incapaz de gerar dano extrapatrimonial. Prova que competia ao autor e da qual não se desincumbiu. CPC. Art 373, I. Em que pese a hipossuficiência técnica do consumidor, não está ele isento de fazer prova mínima de fato constitutivo de seu direito. Súmula 330/STJJ. Reparação moral negada. Inexistência de lesão imaterial bem reconhecida em sede singular. Sentença que caminhou nesse sentido, incensurável. Desprovimento do recurso. Unânime.... ()
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914 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CEDAE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO COM BASE NO VALOR DA TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. HIDRÔMETRO INSTALADO NO CONDOMÍNIO AUTOR. PRETENSÃO DE QUE A COBRANÇA SEJA EFETUADA SOBRE O CONSUMO REAL MEDIDO COM A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTS. 2º, 3º E 14 DO CDC. O EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICOU O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - RESP 1.166.561/RJ, NO SENTIDO DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS (ECONOMIAS), EM QUE O CONSUMO DE ÁGUA É MEDIDO POR HIDRÔMETRO ÚNICO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 191 TJRJ. NÃO HÁ QUALQUER RAZÃO PARA REALIZAÇÃO DE OVERRULING OU DISTINGUISHING NO PRESENTE CASO, QUE SE AMOLDA PERFEITAMENTE À HIPÓTESE VERSADA PELO REPETITIVO ACIMA EM DESTAQUE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONCESSIONÁRIA QUE DEVE SER CONDENADA A DEVOLVER, EM DOBRO, O VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO E PAGO PELO CONSUMIDOR, CONSOANTE O DISPOSTO NO VERBETE 175 DA SÚMULA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ASSISTE RAZÃO AO CONDOMÍNIO QUANTO À NECESSIDADE DE CONSIDERAR-SE O CORRETO NÚMERO DE ECONOMIAS PARA ADEQUAÇÃO ÀS FAIXAS DE CONSUMO, EVITANDO-SE COBRANÇAS DESPROPORCIONAIS E EXORBITANTES. NÃO SE PODE PERDER DE VISTA QUE, EM SE TRATANDO DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO, COMPOSTO POR DIVERSAS UNIDADES AUTÔNOMAS DE CONSUMO, FAZ-SE NECESSÁRIO QUE O FATURAMENTO CONSIDERE A EXISTÊNCIA DESSAS UNIDADES QUE COMPÕEM O IMÓVEL PARA O ENQUADRAMENTO DA TARIFA DE PROGRESSIVIDADE. DE FATO, A COBRANÇA PORVENTURA FEITA SEM O CÔMPUTO EXATO DO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS É, VIA DE REGRA, AFASTADA POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR NÃO CORRESPONDER EFETIVAMENTE AO SERVIÇO PRESTADO, GERANDO VALORES ABUSIVOS E IRREAIS, JÁ QUE ALCANÇADA A MAIOR FAIXA DE PROGRESSÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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915 - TRT3. Doença degenerativa. Concausa doença degenerativa. Relação de concausa. Culpa do empregador. Dano moral.
«Indicando a prova pericial que as atividades laborais atuaram como fatores contributivos no agravamento da lesão degenerativa apresentada pelo autor, configura-se a relação de concausa, evidenciando a responsabilidade subjetiva do empregador, ante a existência da culpa patronal, ainda que mínima. Devida a reparação por danos morais.... ()
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916 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. DELITOS DE ROUBO E RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. REQUER A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RESISTÊNCIA, POIS NÃO HÁ PROVA DE QUE O APELANTE ESTAVA ARMADO. SUBSIDIARIAMENTE, QUANTO AO CRIME DE ROUBO, PLEITEIA O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO E AO CONCURSO DE PESSOAS, OU A EXASPERAÇÃO APENAS COM BASE EM UMA DELAS. PUGNA AINDA PELO RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DO ART. 65, I E III, `D¿, DO CP; PELA EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA; E PELO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.
-Mantém-se condenação pelo crime de roubo. A materialidade e a autoria restaram demonstradas, conforme auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, laudo de exame da arma de fogo e das munições, AECD da vítima e prova oral produzida em juízo. ... ()
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917 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Violência doméstica. CPP, CPP, art. 387, IV. Reparação civil dos danos sofridos pela vítima. Deferimento. Agravo regimental desprovido.
«1 - Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao CPC, art. 932, Código de Processo Civil - CPC e CPP, art. 3º - CPP, por se tratar de recurso que impugnava o julgado contrário à jurisprudência desta Corte. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. ... ()
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918 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Violência doméstica. CPP, CPP, art. 387, IV. Reparação civil dos danos sofridos pela vítima. Deferimento. Agravo regimental desprovido.
«1 - Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao CPC, art. 932, Código de Processo Civil - CPC e CPP, art. 3º - CPP, por se tratar de recurso que impugnava o julgado contrário à jurisprudência desta Corte. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. ... ()
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919 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATADO. CARTÃO DE CRÉDITO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. CDC, art. 6º, III. PROCEDÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Ademandante não nega ter requerido empréstimo consignado junto ao réu. Não obstante, afirma que verificou que o empréstimo contratado seria um crédito na modalidade cartão de crédito, sendo descontado apenas um valor mínimo em seu contracheque, gerando mensalmente um débito remanescente. Analisando-se o que consta dos autos, percebe-se que os documentos adunados confirmam as alegações da autora. Tendo a autora feito prova de fato constitutivo de seu direito, caberia à ré comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito, na forma do art. 373, II do CPC. Apesar do réu sustentar ter prestado todos os esclarecimentos à consumidora acerca da transação celebrada, não restou confirmado que a contratante tinha plena ciência da modalidade de cartão de crédito contratado e nem de empréstimo concedido. Portanto, imprescindível que as informações prestadas ao consumidor sejam claras e de fácil compreensão, a fim de evitar vício de vontade. Instituição financeira que falhou em seu dever de informação, ferindo direito básico do consumidor, nos termos do CDC, art. 6º, III. Desta forma, correta a sentença ao condenar o Banco BMG S/A. ao recálculo da dívida de acordo com a taxa média de mercado para as operações de empréstimo consignado à época, bem como a devolver, em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CPC, tudo quanto pago acima do valor apurado em liquidação de sentença, devidamente corrigido. Entretanto, merece reparo a sentença no tocante aos danos morais. Isto porque, mesmo levando-se em conta que houve cobrança mínima, gerando sempre um débito remanescente, o que decerto gerou dissabor por ser ela excessiva, não se vislumbra no evento potencial ofensivo que pudesse atingir a honra e dignidade do consumidor a ponto de ensejar reparação a título de dano moral. De fato, não houve nenhum fato mais gravoso, tal como inscrição do débito em cadastros restritivos de crédito que justificasse a condenação indenizatória. Em verdade, a situação narrada configura mero aborrecimento a que está sujeito qualquer indivíduo, incapaz de gerar dano extrapatrimonial Parcial provimento do recurso para afastar a reparação moral. Unânime.... ()
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920 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATADO. CARTÃO DE CRÉDITO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. CDC, art. 6º, III. PROCEDÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Ademandante não nega ter requerido empréstimo consignado junto ao réu. Não obstante, afirma que verificou que o empréstimo contratado seria um crédito na modalidade cartão de crédito, sendo descontado apenas um valor mínimo em seu contracheque, gerando mensalmente um débito remanescente. Analisando-se o que consta dos autos, percebe-se que os documentos adunados confirmam as alegações da autora. Tendo a autora feito prova de fato constitutivo de seu direito, caberia à ré comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito, na forma do art. 373, II do CPC. Apesar do réu sustentar ter prestado todos os esclarecimentos à consumidora acerca da transação celebrada, não restou confirmado que a contratante tinha plena ciência da modalidade de cartão de crédito contratado e nem de empréstimo concedido. Portanto, imprescindível que as informações prestadas ao consumidor sejam claras e de fácil compreensão, a fim de evitar vício de vontade. Instituição financeira que falhou em seu dever de informação, ferindo direito básico do consumidor, nos termos do CDC, art. 6º, III. Desta forma, correta a sentença ao condenar o Banco BMG S/A. ao recálculo da dívida de acordo com a taxa média de mercado estimada pelo BACEN para as operações de empréstimo consignado à época, bem como a devolver, em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CPC, tudo quanto pago acima do valor apurado em liquidação de sentença, devidamente corrigido. Entretanto, merece reparo a sentença no tocante aos danos morais.Isto porque, mesmo levando-se em conta que houve cobrança mínima, gerando sempre um débito remanescente, o que decerto gerou dissabor por ser ela excessiva, não se vislumbra no evento potencial ofensivo que pudesse atingir a honra e dignidade do consumidor a ponto de ensejar reparação a título de dano moral. De fato, não houve nenhum fato mais gravoso, tal como inscrição do débito em cadastros restritivos de crédito que justificasse a condenação indenizatória. Em verdade, a situação narrada configura mero aborrecimento a que está sujeito qualquer indivíduo, incapaz de gerar dano extrapatrimonial Parcial provimento do recurso para afastar a reparação moral. Unânime.... ()
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921 - STF. Apropriação indébita. Advogado. Pena. Fixação. Lei 9.099/95, art. 89, § 1º, I. CP, arts. 155, § 2º, 168, § 1º, III e 170.
«Sendo de um ano de reclusão a pena mínima prevista no «caput do art. 168, mas sujeita necessariamente ao acréscimo de 1/3, por se tratar de apropriação indébita praticada no exercício da profissão de advogado, não se aplica à ação penal o disposto no Lei 9.099/1995, art. 89 e, conseqüentemente, o inc. I de seu § 1º, relativamente à reparação do dano.... ()
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922 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - LESÃO CORPORAL CULPOSA - RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS À VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE -
Tendo a prova oral e documental demonstrado nexo causal entre o acidente causado pelo réu e os danos suportados pela vítima, impossível o afastamento do valor mínimo fixado a título de reparação dos danos morais e estéticos. Pedido deduzido na peça inicial pelo Ministério Público, no valor fixado, tendo o réu oportunidade de se defender. Recurso parcialmente provido, somente para reconhecer a circunstância atenuante prevista no art. 65, I, segunda parte, do CP, reduzindo-se a pena e o prazo de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, bem como alterando a modalidade da pena restritiva de direitos para limitação de fim de semana... ()
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923 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Violência doméstica. Afronta ao CPP, art. 387, IV. Reparação civil. Cabimento. Pedido expresso do Ministério Público e do assistente de acusação. Dano moral. Decorrência da própria conduta delituosa. Agravo regimental não provido.
«1. Para que haja a fixação na sentença do valor mínimo devido a título de indenização civil pelos danos causados à vítima, é necessário pedido expresso, sob pena de afronta à ampla defesa. ... ()
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924 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Violência doméstica. Afronta ao CPP, art. 387, IV. Reparação civil. Cabimento. Pedido expresso do Ministério Público. Dano moral. Decorrência da própria conduta delituosa. Agravo regimental não provido.
«1. Para que haja a fixação na sentença do valor mínimo devido a título de indenização civil pelos danos causados à vítima, é necessário pedido expresso, sob pena de afronta à ampla defesa. ... ()
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925 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REVISTA EM PERTENCES DA EMPREGADA. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. O Tribunal Regional consignou que a Reclamada promovia a revista diária dos pertences dos empregados, tais como, bolsas e mochilas. Fundamentou que a referida revista mostra-se ilícita, condenando a Ré ao pagamento de indenização por danos morais. O entendimento da SBDI-1 deste Tribunal Superior é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das mochilas, sacolas e bolsas dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico ou revista íntima, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. Assim, constata-se que, no caso, a Reclamada agiu dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício de proteção e defesa do seu patrimônio. Precedentes. Divergência jurisprudencial configurada. Ante o descompasso entre a decisão regional e a jurisprudência dominante desta Corte Superior, patente a transcendência política. Recurso de revista conhecido e provido.
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926 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MATERIALIDADE. VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.
1.Apelante foi condenado à pena de 3 meses de detenção, em regime inicial aberto, como incurso no art. 24-A da L11.340/06, tendo-lhe sido concedido o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de 2 anos, nos termos do CP, art. 77, mediante o cumprimento das condições constantes no CP, art. 78, § 2º, bem como fixada, nos termos do 387, IV, do CPP. ... ()
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927 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, §13º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. DEMONSTRADO NO DECISUM OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO EM QUE SE BASEOU O MAGISTRADO A QUO. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. art. 381, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OBSERVÂNCIA. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CORROBORADA PELO EXAME DE CORPO DE DELITO. DOLO E ANIMUS LADENDI EVIDENCIADOS. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. art. 33, §2º, ¿C¿, DO CÓDIGO PENAL. SUSPENÇÃO CONDICIONAL DA PENA. CODIGO PENAL, art. 77. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. DECOTE DA LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA COMO CONDIÇÃO DO SURSIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REPARAÇÃO À VÍTIMA. CONSERVAÇÃO.
PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO -Ao proferir o decisum condenatório, justificou o Magistrado sentenciante os motivos de fato e de direito em que fundamentou sua decisão, tudo com amparo no CF/88, art. 93, IX e do CPP, art. 381, III. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO - A materialidade e a autoria delitivas restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima, corroborada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, restando, inequivocamente, comprovado que o apelante agiu com animus laedendi, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal, pois corretas: (I) a fixação da pena-base no mínimo legal, aquietando a reprimenda final em 01 (um) ano de reclusão; (ii) o regime aberto; (iii) a concessão do sursis da pena pelo prazo de 02 (dois) anos e (iv) a condenação ao pagamento do valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos causados à vítima. Por fim, possibilitado o decote da limitação de final de semana como condição do sursis, em razão da ausência de previsão legal, nos termos das alíneas ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿ do §2º do CP, art. 78. ... ()
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928 - TJSP. Apelação Criminal - Sentença condenatória pelo art. 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Recurso Ministerial buscando a exasperação da pena-base, o reconhecimento da circunstância agravante do crime cometido durante o período de calamidade pública, a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 302, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (não possuir o acusado permissão para dirigir ou carteira de habilitação), a fixação de regime inicial semiaberto e a fixação do valor mínimo para reparação do prejuízo no importe de R$ 50.000,00 como dano moral sofrido pela família da vítima.Recurso defensivo buscando a absolvição com fulcro no art. 386, III ou VII, do CPP, ou aplicação do perdão judicial, extinguindo-se a punibilidade, nos moldes do CP, art. 107, IX.Homicídio culposo na direção de veículo automotor - Autoria e materialidade comprovadas - Acusado que dirigia em alta velocidade, embriagado e sob efeito de drogas - Colisão com um poste - Um dos ocupantes do veículo foi a óbito - Acusado que não tomou as cautelas necessárias e agiu com imprudência - Prova testemunha e pericial seguros - Culpa devidamente demonstrada - Condenação que se mantém.Dosimetria - Pena-base exasperada, diante da culpabilidade exacerbada - Na segunda etapa, reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea. Inviabilidade de aplicação da agravante do crime cometido durante o período de calamidade pública. Entendimento majoritário desta Câmara Criminal, com ressalva - Na terceira fase, ausentes causas modificativas. De ofício, redução da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor em patamar proporcional à pena corporal.Fixação de regime inicial semiaberto Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.Reparação de dano - a ser melhor analisada na esfera cível, diante das circunstâncias do caso concreto.Recurso Defensivo desprovido.Recurso Ministerial parcialmente provido. Exasperação da reprimenda e fixação de regime inicial semiaberto.Pleito de indenização - a ser melhor analisado pelo MM. Juízo cível. Expedição de mandado de prisão oportunamente(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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929 - TJSP. APELAÇÃO.
Apropriação indébita. Recurso defensivo. Nulidade em razão de indeferimento do pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica. Ausência de indícios que gerem dúvidas acerca da higidez mental do acusado. Preliminar rejeitada. Mérito. Absolvição por insuficiência probatória ou ausência de dolo. Impossibilidade. Acusado que, na condição de ourives, se apropriou de 60,9g de ouro que lhe foram entregues pela vítima para a confecção de uma corrente. Crime que se consuma com a inversão da posse da res. Relatos da vítima e da testemunha e documentação acostada aos autos que comprovam o dolo do agente. Confirmação do regime aberto e da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, bem como da fixação de valor mínimo para a reparação do dano. Negado provimento ao recurso... ()
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930 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA COM INCIDÊNCIA DA LEI 11340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 05 MESES DE DETENÇÃO. SURSIS. RÉU SOLTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELA FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS À VÍTIMA, NOS TERMOS DO ART. 387, IV DO CPP. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A APLICAÇÃO DO ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL E PELA ADMISSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM REMODELAMENTO DA PENA.
A denúncia narra que o réu com vontade livre, consciente e voluntária ameaçou a vítima, sua ex-esposa, de causar-lhe mal injusto e grave quando lhe disse «- Eu vou te cortar com um machado"; «- você vai pagar caro"; «- Isso vai acabar em morte"; «Você tá (sic) me enlouquecendo para eu fazer uma besteira pouco custa". Sobre o crivo do contraditório foi ouvida a vítima. uma informante e o réu foi interrogado. Ainda integram os autos as declarações prestadas em sede policial e o laudo de sanidade mental. O primeiro pleito defensivo diz respeito à aplicação do art. 26, parágrafo único do CP e não merece acolhida. De acordo com o laudo de sanidade mental, juntado ao e-doc. 191, o recorrente não apresenta qualquer sintoma psiquiátrico, não é portador de doença mental, não é portador de desenvolvimento mental incompleto ou retardo e não portador de perturbação da saúde mental. O documento técnico conclui que «a época do fato o periciado era inteiramente capaz de compreender o caráter ilícito e de determinar-se de acordo com o esse entendimento". Desta feita, as declarações da vítima no sentido de que o paciente tinha oscilações de humor, não são suficientes para provar que A. não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em função de perturbação de saúde mental, principalmente quando se observa a prova técnica acima exposta. A Defesa não tem melhor sorte quando persegue a absolvição em razão da precariedade do acervo probatório. A vítima prestou declarações firmes e concatenadas que foram confirmadas pelas declarações da filha I. que contava com 19 anos na época do depoimento prestado em sede judicial. E, aqui, considera-se importante pontuar que pequenas imprecisões sobre a dinâmica do crime são perfeitamente compreensíveis, já que, tanto A. L. quanto I. disseram que as ameaças por parte do apelante eram recorrentes. Tais imprecisões não chegam a vulnerar a imputação, já que, com firmeza, vítima e informante confirmaram a acusação. Ademais, é sempre importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova (precedente). Necessário asseverar, ainda, que o bem jurídico tutelado no crime de ameaça é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, consuma-se quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. E a alegação do réu, em seu interrogatório, no sentido de que pode ter proferido as ameaças no calor da emoção, não tem qualquer relevância para o deslinde da causa. Na doutrina prevalece o entendimento de que o crime de ameaça não depende de ânimo calmo e refletido por parte do agente (precedente). Fixado o Juízo restritivo, nos mesmos termos da sentença, passamos ao processo dosimétrico. Na primeira fase, não se consideram idôneos os argumentos utilizados pela sentença de piso, para a majoração da pena-base. As anotações da folha penal do réu não apresentam condenações com trânsito em julgado e, assim, não podem ser levadas em conta para agravar a situação do apelante, nos termos da Súmula 444/STJ. Os outros argumentos que dizem respeito ao comportamento obsessivo e violento do réu e a intensidade do perigo que este ofereceria à vítima e seus familiares, não restaram bem delineados e nem se apoiam em elementos de prova, sendo certo que condutas autônomas devem ser observadas em seus respectivos processos. Assim, fixa-se a pena-base em 01 mês de detenção. No segundo momento da dosimetria, deve ser reconhecida a confissão, uma vez que A. confessou o crime em sede policial e o confirmou em sede judicial, mesmo que de forma pouco contundente. Em decisão veiculada no Informativo 741, de 14/06/2022, o STJ alargou a abrangência do Enunciado 545, pautado no princípio da proteção da confiança (vertrauensschutz), firmando que «O réu fará jus à atenuante do CP, art. 65, III, d quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022). Nessa toada, tendo o apelante admitido os fatos em juízo, restam mantidas a minorante e a fração imposta. A pena, entretanto, não sofre alteração, pois já se encontra em seu patamar mínimo (S. 231 do STJ). E diante da ausência de causas de aumento e de diminuição de pena, a pena se estabiliza em 01 mês de detenção. Mantido o regime prisional aberto, em razão do quantitativo de pena aplicado, bem como por se entender ser o mais adequado ao caso concreto, nos termos do CP, art. 33. Mantido, ainda, o suris, no mesmo prazo (dois anos) fixado pela sentença, ajustando as suas condições para que fique o réu proibido de se ausentar do estado por mais de 30 dias. Por fim, o recurso do Ministério Público merece provimento. A fixação da indenização se faz necessária, uma vez que há pedido formulado pelo Ministério Público na peça acusatória. Neste sentido, o E. STJ, no âmbito do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial, mesmo que sem especificação do valor, entendendo ainda que essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, por se tratar de dano in re ipsa. Na esteira do entendimento jurisprudencial, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Neste cenário e considerando o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para a ofendida, revela-se proporcional e razoável o valor de R$ 1.000,00. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.... ()
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931 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS QUE NÃO EXIME O CONSUMIDOR DE PRODUZIR PROVA MÍNIMA DE SUAS ALEGAÇÕES. SÚMULA 330/TJERJ. QUADRO PROBATÓRIO DELINEADO NOS AUTOS QUE REVELA INEXISTÊNCIA DE DISCREPÂNCIA NO CONSUMO DE ÁGUA AO LONGO DOS ANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER IRREGULARIDADE NO HIDRÔMETRO. PARTE AUTORA QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO POSTULADO (ART. 373, I DO CPC). INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A ENSEJAR REPARAÇÃO PECUNIÁRIA DE DANO MORAL. DESPROVIMENTO DO APELO.
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932 - TJSP. Apelações - Negativa de contratação do seguro bancário «CLUBE SEBRASEG - Sentença que julgou procedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição em dobro e reparação por dano moral - Recurso do autor em busca da majoração do dano moral e da instituição financeira a pleitear a improcedência de cada um dos pedidos formulados - Evidenciada a ausência de consentimento do autor - Declaração de inexistência de débito que se impõe - Restituição em dobro, conforme julgamento do C. STJ no EAREsp. Acórdão/STJ - Contratação indevida que viola a boa-fé objetiva - Desconto em valor ínfimo que não causou qualquer gravame à esfera íntima do autor, já tendo havido disciplina adequada ao reparo do dano material - Afastamento da verba devida a título de dano moral - Recurso do corréu Banco Bradesco SA, a que se dá parcial provimento - Recurso do autor não provido
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933 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-A. Dissídio jurisprudencial. Não comprovado. Requisitos do CPC/2015, art. 1.029, § 1º e 255, § 1º, do RISTJ. Desclassificação da conduta para importunação sexual. CP, art. 215-A. Impossibilidade. Vítima menor de 14 anos. Presunção absoluta de violência. Princípio da especialidade. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Alegada impossibilidade de utilização de laudo psicológico produzido exclusivamente na fase inquisitorial para afastar a basilar do mínimo legal. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Circunstância judicial negativa. Consequências do crime. Pretensão de afastamento da desfavorabilidade. Impossibilidade. Fundamentação concreta e idônea. Agravante do abuso de confiança. Pleito de afastamento. Indicação incompleta do dispositivo de Lei supostamente violado. Pedido genérico de decote. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Pleito de concessão de habeas corpus de ofício. Utilização como meio para análise do mérito do recurso. Impossibilidade. Reparação mínima dos danos causados. CPP, art. 387, IV. Pretensão de redução do valor da indenização. Alegada desproporcionalidade. Revolvimento do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Não se conhece de recurso especial fundado na alínea «c» do permissivo constitucional quando a parte recorrente não realiza o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, a fim de evidenciar a similitude fática e a adoção de teses divergentes, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas. Requisitos previstos no art. 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ e no CPC/2015, art. 1.029, § 1º. Divergência jurisprudencial não demonstrada. ... ()
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934 - TJSP. Apelação criminal. Lesão corporal majorada, ameaça e cárcere privado (art. 129, § 12; art. 147, caput; e art. 148, caput, na forma do art. 69, todos do CP). Recurso defensivo.
Preliminar. Nulidade processual. Reconhecimento pessoal formalizado em descompasso com o CPP, art. 226. Não ocorrência. Recomendações legais observadas por ocasião do reconhecimento feito pela vítima na delegacia de polícia, posteriormente ratificado em Juízo. Acusado apenas não foi submetido a reconhecimento pessoal no contraditório porque, apesar de citado, não compareceu à solenidade, fazendo-se revel. Preliminar afastada. Mérito. Pretensão absolutória, ao argumento de precariedade probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima corroborados pelos demais elementos de convicção produzidos no contraditório, notadamente pelas declarações prestadas pelas testemunhas. Lesões corporais condizentes com a dinâmica dos crimes descrita pelo ofendido e atestadas pelo laudo pericial. Caracterizada a majorante prevista no § 12, do CP, art. 129. Crime praticado contra policial civil, no exercício de suas funções e em razão dela. Ameaça bem delineada. Vítima que se sentiu substancialmente ameaçada. Inviável a aplicação do princípio da consunção entre os crimes de ameaça e lesão corporal. Ameaça não constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução do crime de lesão corporal. Precedentes. Cárcere privado caracterizado e comprovado. Restrição de liberdade da vítima por tempo juridicamente relevante. Pedido de desclassificação para o delito de constrangimento ilegal. Impossibilidade. Conduta criminosa que violou a liberdade de locomoção do ofendido. Princípio da especialidade. Condenação preservada. Dosimetria. Basilares fixadas no dobro acima do mínimo legal, pelos maus antecedentes reconhecidos. Redução para o coeficiente de 1/5, mais adequado e proporcional, sobretudo porque são duas as condenações pretéritas valoradas nessa fase da dosimetria. 2ª fase. Agravante da reincidência que justificou a exasperação das reprimendas em mais 1/6. 3ª fase. Majorante prevista no CP, art. 129, § 12 impôs a elevação da pena do delito de lesão corporal à razão de 1/3. Caracterizado o concurso material de crimes. Adequada a somatória das penas. Regime fechado fixado para início de cumprimento da pena. Entretanto, mantém-se o regime mais severo apenas para o crime punido com reclusão, impondo-se o abrandamento para o intermediário com relação aos crimes apenados com detenção (art. 33, caput, e §§ 2º e 3º, do CP). Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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935 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 9º, DO CÓD. PENAL NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO POR SUPOSTA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA QUANTO À AUTORIA DELITIVA, COM ESPEQUE NO art. 386, VII, DO C.P.P. ADUZINDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DAS VÍTIMAS, AS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS, ALEGANDO AINDA, QUE AS LESÕES APRESENTADAS NÃO SERIAM COMPATÍVEIS COM O EXAME PERICIAL, ARGUINDO, AINDA, A PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA PELO ÓRGÃO ACUSADOR, PUGNANDO A APLICAÇÃO DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 2) A REVISÃO DOSIMÉTRICA PARA QUE SEJA A PENA-BASE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO E NA SEGUNDA ETAPA DA DEPURAÇÃO PENAL SEJA AFASTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, EM RAZÃO DO SUPOSTO TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL; 3) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA.
CONHECIMENTO DO RECURSO COM O REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO CORPORAL IMPOSTA, DECLARANDO-SE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, ANTE A PENA ORA APLICADA.Bem analisando a prova dos autos, verifica-se que, ao contrário do sustentado em sede de razões recursais, a materialidade e a autoria do crime perpetrado pelo recorrente Ramon Barbosa Correa, resultaram sobejamente demonstradas, em juízo, com esteio no sólido e coeso conjunto probatório amealhado ao longo da instrução criminal, donde exsurge, como pedra angular, as palavras das ofendidas, Jaqueline e Simone, a tornar irrefragável a ocorrência dos fatos, nos exatos e precisos termos da denúncia, oferecida pelo membro do Parquet, não pairando dúvidas acerca da procedência da pretensão acusatória. ... ()
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936 - TJSP. Contrato bancário. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Correntista que foi vítima de furto de aparelho celular. Contratação de empréstimo e seguro. Operações fraudulentas. Fraude que poderia ter sido evitada se o sistema de segurança do réu fosse eficiente. Sentença de procedência. Manutenção.
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Observa-se que, a partir de um celular furtado, ou seja, sem que o autor tivesse fornecido senha ou outros informes sigilosos, terceiros acessaram sua conta e realizaram operações bancárias. As transações foram realizadas no mesmo dia da comunicação do furto, sobretudo o empréstimo e o seguro ora impugnados. Além da vulnerabilidade do acesso, não se compreende como o sistema de segurança do réu poderia autorizar a contratação do empréstimo em valor vultoso, que escapa ao perfil do cliente. No mínimo, caberia à instituição, antes de proceder ao crédito, consultar a legitimidade da operação junto ao autor. Assim, a declaração de inexistência do débito era mesmo medida que se impunha. Não resta dúvida de que a falha de segurança no serviço fornecido pelo réu causou dano moral ao autor. Danos morais configurados. Valor da reparação fixado em R$ 2.000,00 que não comporta redução. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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937 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Erro médico. Laudo pericial. Prova de nexo de causalidade. Sentença de improcedência. Reforma.
Cinge-se a controvérsia a verificar se houve falha na prestação de serviço (ação ou omissão) no atendimento a Elis de Souza Soares, segunda apelante, com a demora na realização do parto, o que teria ocasionado sequelas irreversíveis no primeiro apelante, o menor Victor, bem como se tais condutas ensejam reparação por dano moral, pensionamento vitalício e custeio dos cuidados com o menor. A relação existente entre os litigantes é de caráter consumerista, devendo, pois, a questão ser dirimida sob as diretrizes estabelecidas no CDC. Com relação a responsabilidade atribuída às partes, cumpre ressaltar que a responsabilidade civil da pessoa jurídica prestadora de serviço, enquadrando-se neste conceito as clínicas, os laboratórios, hospitais e centros de atendimento, é objetiva com relação aos danos referentes às suas instalações e serviços auxiliares (art. 14, § 3º da Lei 8.078/90) , com base na teoria do risco-proveito que apregoa a responsabilidade daquele que aufere vantagens de situações que expõem outrem a risco. Sendo objetiva a responsabilidade, basta à parte autora a comprovação do dano e do nexo de causalidade para que surja o dever de indenizar. Ônus da prova. CPC, art. 373. Eventual inversão do ônus que não afasta o dever da parte autora de fazer prova mínima de seu direito. Súmula 330 deste Tribunal de Justiça. No caso em tela, analisando os documentos constantes dos autos e a prova pericial produzida, restou demonstrado que houve negligência no atendimento prestado a segunda apelante, Elis de Souza Soares, o que resultou em sequelas irreversíveis no primeiro apelante, o menor Victor, uma vez que houve demora injustificada na realização do parto cesariana, pois já identificado o sangramento às 21h, a gestante somente foi atendida pelo médico às 23h e o parto ocorreu às 2:25h, e, como destacado pela conclusão do perito, a agressão ao cérebro foi iniciada durante o parto e potencializada pela demora na realização da cesárea. Nesse contexto, o laudo foi conclusivo e atestou de forma inequívoca que houve falha no atendimento. Deste modo, os autores comprovaram a conduta, o dano e o nexo de causalidade, caracterizando, assim, o dever de indenizar os danos morais suportados, não havendo nenhuma excludente de responsabilidade comprovada nos autos. No tocante ao quantum indenizatório, este deve ser fixado pelo prudente arbítrio do juiz, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, evitando-se que, pelo excesso, configure o enriquecimento sem causa da vítima, como também, pela falta, a indenização seja insuficiente para servir de sucedâneo ao dano sofrido pelo autor. Assim, levando em consideração as peculiaridades do caso em exame, o valor de R$ 100.000,00 para cada autor, mostra-se condizente com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como com o caráter punitivo, pedagógico e preventivo da verba reparatória, que deverá ser corrigido monetariamente a partir deste julgado, nos termos da Súmula 362, STJ e acrescida de juros de mora a partir da citação. Quanto ao pleito de condenação da ré ao pagamento de pensão, entendo ser esta devida, de forma a auxiliar no sustento do menor. Isso porque, o primeiro apelante jamais poderá exercer atividade laborativa, concluindo o laudo pericial no sentido de sequela motora irreversível e que até o momento da perícia não há possibilidade de reversibilidade do quadro neurológico, afirmando que a incapacidade motora dos membros e tronco é aproximadamente de 100%. Logo, o direito do menor de receber o pensionamento decorre do ilícito civil pela perda da capacidade laboral, confirmada pelo perito, condenando a parte ré ao pagamento do pensionamento mensal, desde o momento da ocorrência do dano, na forma dos arts. 949 e 950 do Código Civil até o óbito do requerente, no valor de um salário-mínimo nacional. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o pensionamento deve ser fixado com base na renda auferida pela vítima no momento da ocorrência do ato ilícito. Todavia, não comprovado o exercício de atividade laborativa remunerada, o seu valor deve ser estabelecido em reais, equivalente a um salário-mínimo e pago mensalmente. Por fim, quanto ao requerimento de custeio de cuidador 24 horas por dia e tratamentos a serem detalhados pelo médico assistente, todos em caráter vitalício, entendo que deve ser deferido, diante das conclusões apresentadas pelo perito. No entanto, diante da impossibilidade de definir com exatidão quais tratamentos e o valor do cuidador a ser contratado, determino que a parte ré reembolse todo mês os autores, até o limite de três salários-mínimos, como requerido na exordial, quanto aos custos com cuidador e arque com os tratamentos a serem detalhados pelo médico assistente, devendo os autores prestarem conta, todo mês, das despesas junto à maternidade ré. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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938 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Fixação de indenização por danos morais em sentença condenatória em âmbito de violência doméstica. Possibilidade. Precedentes. Fundamento não impugnado. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.
I - Caso em exame... ()
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939 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE HOMOFOBIA - PRELIMINAR - INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - EQUIPARAÇÃO DA HOMOFOBIA AO CRIME DE RACISMO - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 26 - EFEITO VINCULANTE - HORIZONTALIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - APLICABILIDADE ÀS RELAÇÕES PRIVADAS - CARÁTER RELATIVO DA LIBERDADE RELIGIOSA EM FACE DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA IGUALDADE - SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - DOLO DE DISCRIMINAR - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - CRIME DO ECA, art. 236 - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO EMBARAÇO À ATUAÇÃO DO ÓRGÃO - PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CABIMENTO - MEDIDA RECOMENDÁVEL AO CASO CONCRETO - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO - CPP, art. 387, IV - MANUTENÇÃO - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA - DEMONSTRAÇÃO DE ABALO PSICOLÓGICO E EMOCIONAL DA VÍTIMA.
1. O julgador, nos exercícios de suas atribuições, pode indeferir provas consideradas irrelevantes, impertinentes e protelatórias. 2. O racismo, na legislação brasileira, é compreendido como toda prática discriminatória dirigida contra grupos ou coletividades, com a finalidade de inferiorizá-los, segregá-los ou impedir o pleno exercício de direitos fundamentais. Trata-se de um crime que atinge diretamente o princípio da igualdade e a dignidade da pessoa humana. 3. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26/DF, julgada em conjunto com o Mandado de Injunção 4.733, representou um marco histórico na defesa dos direitos fundamentais no Brasil, por definir que as condutas homofóbicas e transfóbicas constituem formas de racismo e, portanto, estão abrangidas pelos dispositivos incriminado res da Lei 7.716/89. 4. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais se justifica pela necessidade de proteção contra desigualdades nas relações privadas, especialmente quando essas envolvem relações de poder ou situações de vulnerabilidade. 5. A liberdade religiosa deve coexistir com os valores fundamentais da Constituição, sendo inadmissível que seja invocada para desumanizar, excluir ou restringir o exercício de direitos por parte de qualquer indivíduo. 6. As provas demonstraram, com substancialidade e segurança, a discriminação praticada pelo apelante em razão da orientação sexual e da identidade de gênero da vítima, impedindo o pleno gozo de seus direitos fundamentais, sobretudo a igualdade e a dignidade da pessoa humana, razão pela qual deve ser mantida a condenação. 7. A conduta tipificada no ECA, art. 236 (ECA) visa assegurar o regular funcionamento das instituições públicas incumbidas de zelar pelos direitos dos menores, qualificando como ilícitas condutas que obstaculizem, de forma deliberada e efetiva, o cumprimento de suas atribuições. 8. No caso concreto, as provas não permitem concluir que a conduta do acusado teve o condão de criar um obstáculo concreto e efetivo à atuação do Conselho Tutelar, tornando necessária a sua absolvição, nos termos do CPP, art. 386, III, considerando, ainda, a baixa ofensividade do comportamento à luz dos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima. 9. Admite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do CP, art. 44, quando, aplicada pena não superior a 4 anos, a reincidência do réu não é específica e a medida se mostra socialmente recomendável. 10. A ausência de violência ou grave ameaça, a função social desempenhada pelo réu e as peculiaridades do caso justificam a aplicação de penas alternativas, suficientes para reprovação e prevenção do crime. 11. Cuidando-se de dano moral oriundo... ()
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940 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APELANTE CONDENADO NAS SANÇÕES DOS arts. 129, § 13º, C/C 73, 1ª PARTE; C/C 65, II, «D, BEM COMO NOS arts. 147, C/C 61, II, «F, NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 ANO, 09 MESES E 08 DIAS DE RECLUSÃO; E 03 MESES E 11 DIAS DE DETENÇÃO, REGIME ABERTO. INCONFORMISMO DA DEFESA. APELO DEFENSIVO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO, PARA AMBOS OS DELITOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DA DOSIMETRIA, SEJA FIXADA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, PARA AMBOS OS DELITOS, EXCLUSÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA F DO CP COM RELAÇÃO AO DELITO DE AMEAÇA, CONEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, BEM COMO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, OU, SEJA FIXADA EM 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO.
Em certos tipos de crimes, a palavra da vítima tem relevante valor probatório e é suficiente para fundamentar decreto condenatório, mormente quando em consonância com outros elementos de convicção. O AECD da vítima Yago é compatível com a sua narrativa. O STJ reconhece a relevância da palavra da vítima no tocante aos crimes decorrentes de violência doméstica, em vista da circunstância de essas condutas serem praticadas, na maioria das vezes, na clandestinidade. Não merece acolhida a tese de atipicidade da conduta quanto ao delito de ameaça, ante o fundamento de ser necessário o ânimo calmo e refletido para a configuração do referido delito. O objeto da tutela penal é a liberdade individual, sob o aspecto da livre autodeterminação da vontade, segundo os próprios motivos, envolvendo ofensa ao sentimento de segurança da ordem jurídica, com a intranquilidade que gera no espírito da pessoa, buscando a lei penal proteger a liberdade psíquica abalada pelo temor infundido pela ameaça. A promessa de causar mal injusto e grave foi suficiente para incutir medo na ofendida e fazê-la se dirigir à Delegacia Policial para registrar ocorrência, inclusive, requerer a concessão de medidas protetivas. Melhor sorte não assiste a defesa ao pretender a absolvição com relação ao crime de lesão corporal, sob o fundamento de ausência de dolo. Observa-se que o réu deu um golpe de espada na perna de YAGO quando este foi tentar proteger a sua mãe das agressões do acusado. Os fatos foram praticados no dia 16 de janeiro de 2022, tendo sido realizado o exame corporal 2 dias após, no dia 18 de janeiro de 2022, oportunidade em que restou evidenciado que as escoriações permaneciam presentes. O acervo probatório se mostra suficiente para a comprovação do dolo, quanto a intenção do acusado em ofender a integridade corporal da sua ex-esposa, eis que o réu se encontrava embriagado e se mostrava muito agressivo. O juízo aplicou o CP, art. 73, eis que, não obstante o réu tenha praticado a lesão corporal contra o seu filho, a intenção pela prática delituosa era desferir golpe de espada em sua ex-companheira. O réu não conseguiu desferir o golpe contra a mãe de seu filho, ex-companheiro do acusado, em razão de Yago ter intercedido entre eles, razão pela qual, restou configurada a incidência do parágrafo 13º, do CP, art. 129, deixando o juízo de considerar o crime tentado com relação a sua ex-esposa. Inviável o pedido de exclusão da agravante prevista no art. 61, II, f do CP no crime de ameaça. A incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, tem o objetivo de punir mais severamente o agente que pratica a infração prevalecendo-se das relações domésticas, no âmbito do seio familiar, de modo que fica impossibilitado o seu afastamento em relação ao delito capitulado no CP, art. 147. Dosimetria que merece reparos para ser abrandada. Concessão do sursis da pena, nos moldes do CP, art. 77, pelo período de provas de 02 (dois) anos, considerando o quantum e as circunstâncias do caso concreto, mediante as condições a serem estabelecidas pelo juízo da Vara de Execução Penal. Por fim, não prospera o pleito de afastamento da condenação a título de reparação de danos morais, ante pedido expresso, formulado em sede de alegações finais, pelo Ministério Público, conforme previsão estabelecida pelo CPP, art. 387, IV. Segundo o entendimento do STJ, em julgamento realizado sob o rito de recursos repetitivos (Tema 983, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ), é possível a fixação de indenização por danos morais, se houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. A quantia fixada pelo juízo à título de indenização estipulada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil) reais não se afigura excessiva, levando em consideração as circunstâncias do caso concreto, ou seja, a gravidade dos ilícitos, intensidade do sofrimento, eis que a vítima ficou abalada e precisou fazer acompanhamento psicológico, o que, inclusive, veio efetivamente comprovado pela prova oral analisada, além da condição socioeconômica da vítima e do agressor, este um Militar da Marinha do Brasil, em observância ao princípio da razoabilidade, considerando ainda o cunho punitivo-pedagógico da medida. Recurso Parcialmente Provido.... ()
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941 - TJSP. ESTELIONATO -
materialidade - documentos e prova oral que revelam que foi obtida vantagem ilícita em prejuízo da vítima, mediante depósito de valor a título de pagamento de custas de emissão de atestado por 4º Cartório do Município de Santo André em razão da liberação da segunda parcela de precatório. ... ()
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942 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. DECRETO CONDENATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA JOSIEL. DECLARAÇÃO DOS AGENTES DA LEI. VALIDADE. CAUSA DE AUMENTO PELO CONCURSO DE AGENTES. TEORIA MONISTA. INCIDÊNCIA. RESPOSTA PENAL. IRRETOCÁVEL. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME SEMIABERTO. VEDAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. REPARAÇÃO CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. INDENIZAÇÃO. INDICAÇÃO EXPRESSA NA DENÚNCIA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Ab initio, cumpre asseverar que os apelantes JUAN e CARLOS foram denunciados pela prática do crime do art. 157, § 2º, II do CP (duas vezes) E final da instrução criminal, foram os denunciados absolvidos pela prática do crime do crime de roubo, em relação à vítima Arcelino, com fundamento no CPP, art. 386, VII não havendo insurgência recursal quanto ao ponto. DECRETO CONDENATÓRIO ¿ VÍTIMA JOSÉ - A materialidade e a autoria delitivas, sua consumação e a causa de aumento pelo concurso de agentes, restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima José, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, sendo de igual valor o testemunho policial colhido sob o crivo do contraditório, de forma coesa e segura (Verbete 70 da Súmula deste Tribunal de Justiça), acolhendo-se a pretensão acusatória, com destaque para o reconhecimento positivado do ofendido, que não teve dúvida em reconhecer os acusados como autores do delito, além da prisão em flagrante, com a parcial recuperação dos bens subtraídos, afastando-se, assim, o pedido de absolvição calcado na fragilidade probatória, na forma do CPP, art. 386, VII. RESPOSTA PENAL. A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal, pois corretas: (i) a fixação da pena-base no mínimo legal; (ii) a majoração, na terceira fase da dosimetria, em razão da causa de aumento pelo concurso de pessoas, no quantum de 1/3 (um terço); (iii) a fixação do regime semiaberto para início do cumprimento da reprimenda, além de inviável a substituição por penas restritivas de direitos; (iv) a condenação em custas processuais por imposição legal (Súmula 74 deste Egrégio Tribunal de Justiça) e (vi) a fixação da indenização por danos morais no valor de 01 (um) salário-mínimo, na forma do CPP, art. 387, IV, pois além de constar pedido expresso formulado pelo Parquet na denúncia, dessume-se, por meio da leitura da inicial, o valor presumido - não inferior a 01 (um) salário-mínimo -, possibilitando, dessa forma, o direito de defesa ao réu de indicar quantum diverso ou mesmo a comprovação de inexistência de prejuízo material ou moral a ser reparado. Precedentes. ... ()
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943 - TJRS. Nexo de causalidade. O simples fato de a doença que acarretou a morte do marido da autora ser multifatorial (doença pulmonar obstrutiva crônica) não exclui a possibilidade de se evidenciar que a sua causa principal estivesse vinculada ao vício do tabagismo. O acolhimento irrestrito da tese ventilada na sentença e acolhida em muitos julgados leva, com a devida vênia, a um absurdo lógico. Deve-se levar a sério as conclusões da ciência médica que apontam, com dados cientificamente irrefutáveis e atualmente indiscutíveis, pois objeto de consenso médico universal, para o fato que determinadas doenças (especialmente as pulmonares) estão necessariamente vinculadas ao vício do fumo num percentual que por vezes se situa entre 80 e 90% dos casos. Em conseqüência, inafastável a conclusão segundo a qual de cada cem portadores de tais doenças, entre 80 e 90 indivíduos as contraíram em razão do hábito de fumar. Outra decorrência lógica consiste em que as outras 10 a 20 pessoas desenvolveram a doença em razão de outros fatores, que não o tabagismo. É quase impossível afirmar-se, categoricamente, quais dessas cem pessoas se encontram num grupo ou no outro. Isso não abala, porém, a certeza científica de que abstratamente 80 a 90% deles realmente desenvolveram a doença em razão do tabagismo. Inequívoco, portanto, o nexo de causalidade científico e irrefutável entre a conduta (tabagismo) e o efeito (desenvolvimento da doença), dentro dos limites estatísticos. Todavia, se todas essas cem pessoas ajuizassem ações individuais, a invocação da tese sentencial faria com que todas as cem pretensões fossem desacolhidas, apesar da certeza científica e irrefutável de que entre 80 a 90% daqueles autores tinham inteira razão. Para se evitar que a indústria do fumo seja injustamente condenada num percentual de 10 a 20% das causas, prefere-se injustamente, atentando-se contra a lógica mais elementar, desacolher as justas pretensões de 80 a 90% dos autores! contra esse absurdo lógico, que também contraria todas as normas legais protetivas dos direitos da pessoa e especialmente do consumidor, não se pode concordar.
«Nosso sistema probatório não exige uma prova uníssona e indiscutível, mas sim uma prova que possa convencer o juiz, dentro do princípio da persuasão racional. É verdade que há que se ter elementos que apontem para a existência dos fatos constitutivos do direito do autor. Mas não há necessidade de que tal prova seja incontroversa. O princípio universal e antigo do in dubio pro reo aplica-se exclusivamente à seara penal, em que está em jogo o elevado valor da liberdade humana. Mesmo na esfera penal, aliás, é muito mais expressiva a locução utilizada nos países de Common Law, no sentido de que a condenação criminal poderá ocorrer se o julgador estiver convencido beyond any reasonable doubt - além de qualquer dúvida razoável. Ou seja, mesmo na esfera penal não se exige um juízo de certeza absoluta. Requer-se, apenas, que o julgador esteja racionalmente convencido, sem dúvidas razoáveis pairando sobre sua mente. Lição doutrinária no sentido de que ainda que se aceite a impossibilidade de se aferir, com absoluta certeza, que o cigarro foi o causador ou teve participação preponderante no desenvolvimento da enfermidade ou na morte de um consumidor, é perfeitamente possível chegar-se, mediante a análise de todo o conjunto probatório, a um juízo de presunção (oriundo de provas indiciárias) sobre a relação que o tabagismo teve num determinado acidente de consumo. Sustenta C.A. Alvaro de Oliveira que «a tendência hodierna dominante inclina-se decididamente por racionalizar o sistema mediante prevalência da verdade empírica extraída dos fatos da causa por meio da lógica e de critérios científicos. Michele Taruffo, por sua vez, defende um modelo «aberto de provas, que parte da concepção de que a prova é precipuamente um fenômeno que pertence à esfera da lógica e do racional, ou, ao menos, do razoável, defendendo a validade de «provas científicas ou «tecnológicas. Segundo ele, o panorama das ciências que podem oferecer provas judiciais é, atualmente, completamente diferente do passado. De uma parte, as tradicionais ciências rígidas tornaram-se cada vez mais sofisticadas e especializadas; fala-se, agora, de genética, bioquímica, epidemiologia, toxicologia, entre outras. Por outro lado, as chamadas ciências «flexíveis ou «sociais, como psicologia, a psiquiatria, economia, sociologia, são agora consideradas como possíveis fontes de prova no processo civil. Além disso, tratando-se de relação de consumo, é direito básico do consumidor a «facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (CDC, art. 6º, VIII). Trata-se da chamada inversão ope judicis do ônus da prova. Para impor tal inversão do ônus probatório, basta ser verossímil a alegação do autor da demanda. E, no caso, a alegação é dotada de enorme verossimilhança, à luz das estatísticas disponíveis e das certezas médicas hoje indiscutíveis no setor. Além disso, a inversão ope judicis convive com a inversão ope legis, ou seja, determinada aprioristicamente pelo próprio legislador, como está previsto no CDC, art. 12, § 3º. ... ()
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944 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelo MP e pela Defesa. Condenação pelo crime de lesão corporal praticada contra a mulher (CP, art. 129, § 13). Recurso ministerial que busca revisão da dosimetria, para que a pena-base seja negativada pelos vetores das circunstâncias (crime praticado na presença de filhos menores) e consequências (forte abalo emocional sofrido pela vítima), o afastamento da concessão do sursis e a imposição do regime semiaberto. Irresignação defensiva que persegue a solução absolutória e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa e parcialmente em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu, após se desentender com a vítima (sua ex-companheira), acabou a agredindo fisicamente, com socos na cabeça, puxões de cabelo e apertões nos braços, causando-lhe lesão corporal. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Laudo técnico acostado aos autos que ratifica a lesão imputada. Apelante que negou a autoria das agressões nas duas fases. Versão que culminou isolada, sem respaldo em qualquer contraprova relevante a cargo da Defesa (CPP, art. 156). Testemunhas (vizinhos) que nada presenciaram ou escutaram, o que, por si só, não é capaz de infirmar o relato da vítima, sobretudo porque o próprio acusado admite a ocorrência de uma discussão com ofensas verbais recíprocas. Alegação defensiva no sentido da necessidade de realização de perícia acerca da sanidade mental da vítima que não se sustenta, não havendo nos autos qualquer elemento concreto capaz de descredibilizar o seu relato, sendo certo que tal diligência não foi, sequer, requerida pela Defesa ao longo da instrução. Contexto informativo no âmbito do qual se permite chancelar a versão restritiva dos autos, à luz do que costuma se observar no cotidiano forense e sobretudo quando se tem o respaldo inequívoco da prova das lesões praticadas. Juízos de condenação e tipicidade inalterados. Dosimetria operada no mínimo legal. Procedência do pleito ministerial quanto à negativação da pena-base pelo vetor das circunstâncias, já que a prática do crime na presença dos filhos infantes tende a elevar o potencial lesivo da ação, merecendo, por conta disso, resposta penal diferenciada (STJ). Por outro lado, improcede o pleito de exasperação da sanção basilar pelas destacadas consequências psíquico-sociais do fato criminoso, as quais só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Inviabilidade do sursis, face a negativação da pena-base (CP, art. 77, II). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, fixando-se, na espécie, a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a negativação das circunstâncias judiciais. Valor mínimo indenizatório (R$ 2.000,00), não impugnado, que deve ser mantido, já que não se revela manifestamente excessivo, ciente de que, de acordo com a orientação do STJ, «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Desprovimento do recurso defensivo e parcial provimento do apelo ministerial, a fim de redimensionar a sanção final para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto, afastando-se a concessão do sursis.
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945 - TJMG. APELAÇÃO - ROUBO MAJORADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SUBTRAÇÃO REALIZADA COM EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AOS AGENTES - ABRANDAMENTO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE - ACUSADOS REINCIDENTES NA PRÁTICA DELITIVA - DECOTE DA INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANO MORAL - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DE VALOR MÍNIMO NA DENÚNCIA - CUSTAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO - NECESSIDADE.
-Verificando-se que houve subtração da coisa alheia móvel mediante grave ameaça contra a vítima, impossível é a desclassificação para o crime previsto no CP, art. 146. ... ()
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946 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. CP, art. 147. Ameaça no âmbito doméstico. CPP, art. 387, IV. Reparação de dano sofrido pela vítima. Natureza jurídica. Incidência múltipla. Cabimento para danos morais e materiais. Pedido expresso do quantum na denúncia. Ocorrência. Restabelecimento do valor fixado na sentença condenatória.
«1. O cerne da controvérsia revela-se pela determinação da natureza jurídica do quantum referente à reparação dos danos sofridos pela vítima em decorrência de infração criminal (CPP, art. 387, IV). ... ()
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947 - TJPE. Processo civil. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Liberação de tratamento com toxina botulínica para portadores de blefaroespasmos. Deferimento no juizo de primeiro grau- preliminares de ilegitimidade ativa da associação. Aduseps, inadequação da via eleita, ausência de interesse processual, impossibilidade jurídica do pedido. Rejeição. Mérito. Presença dos requisitos do CPC/1973, art. 273. Decisão mantida. Agravo improvido.
«1. Ilegitimidade Ativa Ad Causam: a ADUSEPS, Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde, representa uma associação apta a agir como substituto processual em favor dos interesses coletivos. A aplicação de toxina botulínica para o tratamento de enfermidade chamada blefaroespasmo constitui direito individual homogêneo, legítima é a ADUSEPS para ingressar com o presente feito. Rejeição. ... ()
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948 - TJRJ. Apelação Criminal. Violência Doméstica. O denunciado foi condenado pela prática do crime previsto no art. 147-A, § 1º, II, do CP, às penas de 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 07 (sete) dias de reclusão, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no menor valor unitário, em regime fechado, e ao pagamento de reparação por dano moral, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo arguindo preliminar de nulidade processual por parcialidade do Magistrado. No mérito, busca a absolvição, sustentando a tese de insuficiência probatória. Alternativamente, requer a revisão da dosimetria, para fixação da pena no mínimo legal, atenuação do regime e para afastar a condenação por danos morais. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que desde aproximadamente 11/11/2022 até 20/11/2022, por diversos horários que não se consegue precisar, em Araruama, o denunciado, de forma consciente e voluntária, bem como ciente da ilicitude das condutas, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares, perseguiu, reiteradamente, a vítima Rosane da Silva Mello, sua ex-esposa, ao segui-la, constantemente, em vias públicas da Comarca, bem como ao lhe enviar mensagens por intermédio do aplicativo WhatsApp, ao rodeá-la em seu local de trabalho e ao espreitar sua vida, ameaçando sua integridade física e/ou psicológica e invadindo/perturbando sua esfera de liberdade e de privacidade. 2. Deixo de apreciar a preliminar aventada pela defesa por ser mais benéfica ao acusado a análise do mérito. 3. Merece acolhida a tese absolutória, haja vista o contexto nebuloso dos fatos, restando dúvidas quanto à dinâmica do evento, mormente porque a vítima não esclareceu a contento como tudo de fato ocorreu. 3. Temos testemunhas que, segunda a vítima, presenciaram parcialmente os presentes fatos, inclusive, teriam sido abordadas pelo acusado visando obter informações sobre ela, contudo não foram sequer identificadas nos presentes autos. 4. A vítima anexou um print de conversa no WhatsApp, onde contém uma fotografia do carro dela em trânsito, entre o acusado e a filha do ex-casal que também não foi ouvida em juízo. 5. Consabido que em casos como este a palavra da vítima tem especial relevância, podendo fundar um decreto condenatório, por que é comum que crimes desta natureza sejam praticados na ausência de testemunhas, o que não é o caso deste feito. 6. Além disso, ela relatou que recebeu ligações e postagens em redes sociais supostamente enviados pelo acusado, entretanto, não foram anexadas aos presentes autos. 7. Tais elementos deixam rastros, deste modo, devem ser juntados como prova para serem submetidos ao crivo do contraditório. 8. A palavra da vítima pode suprir tais elementos quando eles se esvaem e não são repetíveis, entretanto, não é o caso dos presentes autos. 9. Num contexto como este, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em prol da defesa, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 10. Recurso conhecido e provido, para absolver o apelante, nos termos do CPP, art. 386, VII. Oficie-se.
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949 - TRT3. Doença degenerativa. Concausa. Doença degenerativa. Relação de concausa. Culpa do empregador. Dano moral.
«Indicando a prova pericial que as atividades laborais atuaram como fatores contributivos no agravamento da lesão degenerativa apresentada pelo autor, configura-se a relação de concausa, evidenciando a responsabilidade subjetiva do empregador, ante a existência da culpa, ainda que mínima, da reclamada. Devida a reparação por danos morais. Recurso obreiro parcialmente provido.... ()
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950 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória e Indenizatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público. Energia Elétrica. Relação de Consumo. Exordial narrando cobranças excessivas e incompatíveis com o perfil e histórico do consumidor. Sentença de parcial procedência, que determinou o refaturamento das cobranças de junho e julho de 2020 para a média registrada nos últimos doze meses anteriores, rateando em igual parte as despesas processuais e condenando a Ré ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da condenação, enquanto que a Autora ao pagamento de 10% do valor da causa, observada a gratuidade de que faz jus. Irresignação apenas da Demandante, pugnando pela condenação à reparação, bem como buscando a fixação dos honorários devidos pela Ré em 10% do valor da causa. Inocorrência de dano moral in re ipsa. Caso em que não houve a inscrição do nome da Autora em órgãos protetivos de crédito ou o corte de energia em sua residência. Verbete Sumular 230 deste Nobre Sodalício («Cobrança feita através de missivas, desacompanhada de inscrição em cadastro restritivo de crédito, não configura dano moral, nem rende ensejo à devolução em dobro.). Lesão ao tempo não configurada. Autora que deixou de apresentar evidências mínimas de que efetivamente suportou prejuízo imaterial, não se mostrando suficiente a realização de uma única reclamação, não se desincumbindo do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, I. Incidência do Verbete 330 da Súmula de Jurisprudência Predominante deste Nobre Sodalício («Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.). Honorários advocatícios. Inexistência de condenação pecuniária e impossibilidade de verificação do proveito econômico. Retificação dos honorários devidos pela Ré para 10% do valor atualizado da causa, ex vi do art. 85, §2º, do CPC. Descabimento de honorários recursais. Conhecimento e parcial provimento do recurso.
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