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(DOC. VP 445.3763.5491.8797)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Art. 155, §4º, I, do CP. Pena: 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime fechado, e 11 dias-multa, no valor mínimo legal. Apelante que subtraiu, para si ou para outrem, mediante destruição de obstáculo, um portão de alumínio de propriedade das vítimas Tatiana Correia dos Santos Silva e Mayko David. COM PARCIAL RAZÃO O PARQUET. CabÍvel a majoração da pena-base. Correto o Ministério Público ao buscar a majoração da pena-base em razão do elevado prejuízo material sofrido pelas v

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