(DOC. VP 947.2802.7835.8272)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA EM RAZÃO DA PROFISSÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA E PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS QUE NÃO MERECEM QUALQUER REPARO. 1.
No mérito, extrai-se dos autos que o acusado, na qualidade de advogado da vítima, apropriou-se da quantia de R$ 3.126,20, destinada a ela em razão de indenização obtida no processo 0057841- 60.2015.8.19.0021, junto ao 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias. Extrai-se ainda que, naqueles autos, foi expedido mandado de pagamento no valor de R$ 4.466,00, sendo certo que, do referido montante, 70% seriam destinados à vítima e 30% ao denunciado, a título de honorários advo
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