(DOC. VP 408.7398.5331.4640)
TJRJ. Apelação. Ação penal que imputou ao apelante a prática da conduta tipificada no art. 21 do Decreta Lei 3.688/41e no CP, art. 147, com incidência da Lei 11.340/06. Réu condenado à pena de 25 (vinte e cinco) dias de prisão simples pela prática da contravenção em regime inicial aberto e absolvido pelo crime de ameaça. Suspensão condicional da pena, pelo prazo de um ano. Recurso exclusivo da defensa. Autoria e materialidade da contravenção devidamente comprovada pelas provas angariadas no feito. Declarações prestadas pela vítima em sede policial e judicial que se mostraram coerentes e harmônicas. Prova oral que foi corroborada pelas declarações prestadas por testemunhas e pelo réu em juízo. Crimes praticados no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Teses defensivas de atipicidade do fato e da fragilidade probatória. Ausência de elementos objetivos capazes de desconstituição das afirmações da vítima e do posicionamento legislativo brasileiro. Vias de fato. Conduta do apelante que foi praticada durante crise de ciúmes. Agressão motivada por suposta mensagem recebida em aparelho de telefone celular da vítima. Sanção penal. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal, ou seja, em 15 (quinze) dias de prisão simples para a contravenção penal prevista no art. 21, do Decreta Lei 3.688/1941. Ausência de circunstâncias judiciais valoradas negativamente. Segunda fase. Ausência de atenuantes, porém presença da agravante do art. 61, II, f do CP, pena exasperada em 10 dias discricionariedade do juiz sentenciante. Pena intermediária fixada em 25 (vinte e cinco) dias de prisão simples. Ausência de bis in idem. Inteligência do repetitivo, tese no. 1197/STJ. Rejeição. Terceira fase. Ausente causas de aumento ou de diminuição de pena que justificassem a alteração da pena-intermediária como fixada. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 25 (vinte e cinco) dias de prisão simples. Regime inicial aberto. Inteligência do art. 33, §2º, ¿c¿, do CP. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Delito praticado mediante grave ameaça. Aplicação do verbete sumular 588, do E. STJ. Sursis concedido em 01 (um) ano. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 77 c/c art. 11 Decreta Lei 3688/41. Matéria não atacada pela defesa. Manutenção. Arbitramento de valor mínimo de reparação de danos da vítima. Inconformismo. Requerimento expresso na denúncia. Inteligência do repetitivo, tese no. 983/STJ. Rejeição. Prequestionamento agitado. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, entende-se que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Conhecimento e desprovimento do recurso. Sentença condenatória que resta mantida em sua integralidade.
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