Jurisprudência sobre
reclamacao trabalhisa
+ de 10.000 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
951 - TST. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF E NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . CONVÊNIO. Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF, é constitucional o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu a Lei 9.032/95, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a essa última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os arts. 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do CLT, art. 8º, § 1º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, das obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e, também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 3/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC Acórdão/STF e da própria Súmula Vinculante 10/STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso foi consagrado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar a Súmula 331, atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo o item V, nos seguintes termos: « SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE . (...) IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada « (destacou-se). Por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese de repercussão geral no Tema 246: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Em embargos de declaração, reafirmou-se o entendimento de que «a responsabilidade não é automática, conforme preconizou o legislador infraconstitucional, no art. 71, § 1º, da Lei de Licitações, mas não pode o poder público dela eximir-se quando não cumpriu o seu dever de primar pela legalidade estrita na escolha ou fiscalização da empresa prestadora de serviços". (RE Acórdão/STF ED Relator: Min. Luiz Fux. Relator p/acórdão: Min. Edson Fachin. Tribunal Pleno. DJe-194 DIVULG 05-09-2019 PUBLIC 06-09-2019). Prevaleceu, então, na Corte Suprema, o entendimento de que a responsabilidade da Administração Pública não é automática, mas continua sendo cabível, entretanto, se evidenciada a sua conduta culposa no dever legal de fiscalizar, corroborando-se, assim, o que já firmado no julgamento da ADC 16. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, com fundamento no contexto fático probatório, expressamente consignou ter havido culpa do ente público, o que é suficiente para a manutenção da decisão em que foi condenado a responder, de forma subsidiária, pela satisfação das verbas e dos demais direitos objeto da condenação. Assim, o ente público deve responder subsidiariamente pelas verbas decorrentes da presente reclamação trabalhista mesmo em se tratando de hipótese de convênio, conforme jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
952 - STF. Agravo regimental na reclamação. Débitos trabalhistas. Alegação de ofensa ao decidido por esta corte no julgamento das adi’s 4.357 e 4.425. Não aderência entre o ato reclamado e os paradigmas desta corte. Utilização da reclamação como sucedâneo de recurso. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
«1. A aderência estrita entre objeto do ato reclamado e o conteúdo da decisão do STF dotada de efeito vinculante e eficácia erga omnes apontada pelo reclamante é requisito para a admissibilidade da reclamação constitucional. Precedentes: Rcl. 5.476-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 6/11/2015; Rcl 22.024-AgR, rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe de 29/10/2015; Rcl 20.818, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 14/10/2015; Rcl 19.240-AgR, rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe de 14/09/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
953 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ÓBICE DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
No caso em tela, o Regional, após análise de conteúdo fático probatório, concluiu que a ausência do reclamante a audiência inaugural foi injustificada. A aferição das alegações recursais requererianovo exame do quadro factual delineado na decisão Regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão, hipótese que atrai a incidência daSúmula 126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. CLT, art. 844, § 2º, DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, nos termos do novel CLT, art. 844, § 2º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgou-a improcedente no tocante ao CLT, art. 844, § 2º, declarando-o constitucional. O dispositivo prevê a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injustificada à audiência. Com efeito, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV, XXXVI e LXXIV, da CF/88. Por outro lado, a jurisprudência tem inclusive pontuado que o aludido dispositivo legal (CLT, art. 844, § 2º) confere efetividade ao princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), na medida em que inspira a litigância responsável, evitando o acionamento do Poder Judiciário por quem, de fato, não tem interesse na resolução do seu suposto conflito. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
954 - TRT3. Contratação por telefone. Competência territorial. CLT, art. 651, § 3º.
«Tratando-se de contratação efetuada através de ligação telefônica recebida na casa do trabalhador, para prestação de serviços em cidade diversa daquela onde se situa a sede da reclamada, tem-se como competente para apreciar a demanda trabalhista o foro de residência do autor, conforme exceção do CLT, art. 651, §3º. Ante o silêncio das normas trabalhistas acerca da validade e concretude da celebração de contrato por telefone, aplica-se subsidiariamente ao direito do trabalho (CLT, art. 8º, parágrafo único) a norma prevista no CCB, art. 435, segundo a qual «reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto. De igual modo, o CCB, art. 428, I, também, considera «também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
955 - TST. Dano moral. Não observância de normas trabalhistas.
«Para que haja direito a indenização por dano moral, deve estar demonstrada nos autos a conduta do agente, a lesão aos direitos de personalidade e o nexo causal entre esses dois elementos. A simples afirmação de que a reclamada não cumpria a legislação trabalhista não é suficiente para ensejar a indenização pleiteada, mormente no caso em tela em que a Corte Regional consignou no acórdão recorrido que a condenação limitou-se ao pagamento de -... diferenças de horas extras e seus reflexos, de modo que o pagamento era efetuado, ainda que incorretamente.-. Destarte, o exame da tese recursal esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
956 - TRT3. Terceirização. Isonomia. Terceirização ilícita. Tratamento isonômico. Oj 383 da SDI-1 do TST.
«Verificando-se, «in casu, que o reclamante, embora formalmente empregado da primeira reclamada, prestou serviços diretamente ligados à atividade-fim do Banco do Brasil, em patente fraude trabalhista, há que se reconhecer a ilicitude da terceirização levada a efeito entre as empresas. Todavia, embora seja impossível a formação de vínculo de emprego diretamente com o ente da Administração Pública, em razão do que dispõe o CF/88, art. 37, II, fica assegurado o direito do empregado às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas previstas para os empregados do Banco, em razão do princípio da isonomia preceituado no CF/88, art. 5º, «caput, bem como por aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, alínea «a. Inteligência da OJ 383 da SDI-1 do TST.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
957 - TRT3. Rescisão indireta. Prestação de serviço. Continuidade. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Descumprimento de obrigações contratuais trabalhistas. Opção de permanecer no serviço até decisão final do processo. Dispensa no curso da ação.
«Dispõe o CLT, art. 483 que «nas hipóteses das letras «d e «g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. Se o empregado, ao ajuizar ação trabalhista postulando a rescisão indireta do contrato de trabalho, faz a opção de permanecer no serviço até o final do processo, como lhe faculta o referido dispositivo, o ato da reclamada que dispensa o empregado antes do término da demanda impõe o reconhecimento da extinção do vínculo de emprego na modalidade de dispensa imotivada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
958 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ESTADO DE SANTA CATARINA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . CONSTITUI, ART. 114, IÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . II. A natureza da matéria objeto dos autos é eminentemente trabalhista, tendo em vista que emerge do reconhecimento da responsabilidade do Estado, na qualidade de tomador dos serviços, sobretudo por ser responsável pelo repasse das verbas públicas que garantem o pagamento dos haveres trabalhistas devidos aos empregados contratados pelas APPs, tema decorrente da relação de trabalho ante a relação triangular estabelecida entre empregado, prestador (APP) e tomador de serviços (Ente Público), o que atrai a competência desta Justiça especializada. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
959 - TST. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. MOTORISTA RODOVIÁRIO. EMPREGADORA QUE NÃO PARTICIPOU DAS NEGOCIAÇÕES QUE CULMINARAM NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO INVOCADA NA PETIÇÃO INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 374/TST. O Tribunal Regional determinou «...serem aplicáveis aos trabalhadores substituídos que mantém vínculo de emprego com a reclamada HILMI & ABDULLAH LTDA. as disposições normativas previstas na norma coletiva do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS NACIONAL E INTERNACIONAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO, já que os trabalhadores integram categoria diferenciada, sendo irrelevante a circunstância de a reclamada não ter sido suscitada ou participado na negociação que deu origem à norma, nos termos do entendimento consolidado na Súmula 141 deste Tribunal(...) (pág. 269). A decisão regional diverge da Súmula/TST 374: NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula/TST 374 e provido para julgar improcedente a reclamação trabalhista.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
960 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. OMISSÃO QUANTO AO DEFERIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO CONFIGURADA. Verificada a omissão no acórdão embargado, quanto ao deferimento dos honorários advocatícios, impõe-se o pronunciamento deste Colegiado para, sanando o vício apontado, aperfeiçoar a prestação jurisdicional (CF/88, art. 93, IX). Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
961 - STJ. Seguridade social. Previdência privada. Agravo no recurso especial. Ação de reclamação trabalhista. Complementação de aposentadoria. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.
«1. Ausentes os vícios do CPC/1973, art. 535, rejeitam-se os embargos de declaração. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
962 - STF. Embargos declaratórios em reclamação. Direito processual civil. Correção monetária de débito trabalhista. Índice. Paradigma com efeitos vinculantes. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Recurso anterior à entrada em vigor do CPC/15.
«1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
963 - TRT3. Prescrição bienal. Dispensa por justa causa. Ação penal. Interrupção do prazo.
«A prescrição bienal da reclamação trabalhista conta-se da extinção do contrato de trabalho, conforme disposto no CF/88, art. 7º, XXIX. Em face da independência das jurisdições civil, criminal e trabalhista, prevista no CCB, art. 935, a propositura de ação penal versando sobre fato relacionado ao dano moral alegado na reclamação trabalhista não enseja a suspensão ou interrupção da prescrição bienal trabalhista, sendo, portanto, desconsiderável a data do trânsito em julgado da sentença proferida no Juízo criminal. Embora possa a ação trabalhista ser suspensa, nos termos do artigo 265, inciso IV, alínea - a-, do CPC/1973, a critério do magistrado, o suposto dano moral não depende de apuração criminal, pois decorre de lesão de natureza civil, por si mesma. Assim, proposta a ação quando já passados mais de dois anos após a dispensa por justa causa, encontra-se prescrita a pretensão de reparação de dano em tela.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
964 - TST. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Pedido declaratório de reconhecimento de unicidade contratual, de nulidade do termo de rescisão contratual com a primeira reclamada e de responsabilidade solidária das reclamadas. Inexistência de incompatibilidade dos pedidos desta ação indenizatória com o pedido contido na reclamação trabalhista anterior de pagamento de diferenças de verbas rescisórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho com a primeira reclamada.
«Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trabalho, em que o reclamante pleiteia, ainda, seja declarada «a existência do grupo econômico e/ou sucessão da empresa URCA URBANO DE CAMPINAS LTDA e VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA, e solidariedade no pagamento dos créditos pleiteados, procedência para tornar nulo o termo de rescisão de 29/04/2006 e decretar a unicidade contratual, determinando a retificação da CTPS para constar contrato único com vigência desde 22/09/2002 e final até rescisão com a outra reclamada. Na decisão recorrida, o Regional manteve a «sentença de origem, que extinguiu a ação em relação ao pedido de reconhecimento de nulidade do termo de rescisão, por fundamento diverso, qual seja «o pedido formulado nos presentes autos é totalmente incompatível com o feito anteriormente no processo 592/08, pois no processo que ajuizou primeiro o empregado postulou verbas referentes à rescisão do pacto havida em 29/04/06, ao passo que no segundo processo alegou ser nula a rescisão. Contudo, o fato de o reclamante ter percebido o pagamento das verbas rescisórias quando da dissolução do contrato de emprego com a primeira reclamada, e, ainda, ter pleiteado o pagamento de diferenças dessas parcelas rescisórias em anterior reclamação trabalhista, não afasta, por si só, a possibilidade de se reconhecer a unicidade contratual, quando ficar comprovada a transferência do empregado de uma empresa para outra de um mesmo grupo econômico, sem solução de continuidade na prestação de serviços, caracterizando o caráter fraudulento da rescisão do primeiro contrato de trabalho e da imediata contratação por sua sucessora. Nos termos do CLT, art. 453, caput: «No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente. Por sua vez, o artigo 9º do mesmo diploma legal dispõe: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. Ressalta-se que, conforme se infere da decisão recorrida, «a r. sentença proferida no processo 005920013.2008.5.15.0131 foi «reformada por este E. TRT (acórdão 022230/2010 - 2ª Turma - Relator Juiz Marcelo Magalhães Rufino, que decidiu pela ocorrência de coisa julgada em razão de avença celebrada no processo 434/06 da SDC deste E. TRT, extinguindo -o sem resolução de mérito, nos termos do art. 267/V/CPC. Portanto, considerando que a decisão terminativa que encerrou, sem resolução de mérito, o Processo 005920013.2008.5.15.0131 não fez coisa julgada material, visto que não foi apreciada a substância da controvérsia estabelecida entre as partes em torno da rescisão do contrato de trabalho e do pagamento de verbas rescisórias, também não se poderia falar em incompatibilidade entre os pedidos formulados nesta ação indenizatória e na reclamação trabalhista anterior. Sendo assim, o Tribunal Regional não poderia manter a sentença, na qual foi extinto o processo, sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial. Contudo, embora do ponto de vista técnico-processual seja defensável o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que examine os pedidos declaratórios formulados nesta ação trabalhista, não se pode perder de vista que esta ação cumula pretensões de cunho declaratório e condenatório, e, assim, ainda que o pedido inicial seja de declaração de uma situação supostamente ocorrida, a intenção última do reclamante é de ver reconhecidos os efeitos advindos de tal declaração em relação ao pedido de pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Dessa maneira, considerando que não é puramente declaratória a pretensão do autor de reconhecimento de unicidade contratual e de responsabilidade solidária da reclamadas, mas também condenatória de pagamento de indenização por danos morais e materiais, somente se admite que a decisão declaratória respectiva produza efeitos condenatórios se o reclamante tiver submetido as correspondentes pretensões ao Poder Judiciário em tempo oportuno. Isso porque, embora o pedido declaratório seja imprescritível, o pleito relativo aos efeitos patrimoniais dele decorrentes está sujeito ao prazo prescricional e, portanto, seria inútil o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que examine os pedidos declaratórios formulados na petição inicial se, ao final, o pedido condenatório for extinto, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição bienal. Salienta-se que, na hipótese, o Regional, no acórdão recorrido, manteve a sentença, na qual, acolhida a prescrição total do direito de pleitear o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, esta reclamação trabalhista foi extinta, com julgamento de mérito. E, como se mostrará a seguir, na apreciação da prejudicial de mérito, o recurso de revista será desprovido, e, portanto, será mantida a decisão recorrida, na qual o pedido de natureza condenatório foi declarado prescrito. Portanto, atento ao princípio da utilidade da prestação jurisdicional aliado aos princípios da celeridade e da economia processual, deixa-se de determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que examine o pedido declaratório.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
965 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. ALEGAÇÃO DE EXTEMPORANEIDADE RECURSAL. DESACOLHIEMENTO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR FALTA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. RÉUS CONTRATADOS PARA ATUAR EM NOME DA AUTORA EM RECLAMAÇÃO TRABALISTA. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO DA AUTORA EM PROCESSO DE FALÊNCIA. REMUNERAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS REGULARMENTE ESTABELECIDOS PELAS PARTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Computado o prazo legal para interposição do recurso, que se iniciou a partir da publicação da sentença, excluindo-se os dias sem expediente, verifica-se que o apelo é tempestivo. Rejeição de embargos de declaração posterior que não significa intempestividade, visto que sequer houve alteração da decisão recorrida (CPC/2015, art. 1024, § 5º). 2. Não há base para cogitar de vício por cerceamento de defesa, pois a matéria discutida não enseja a necessidade de qualquer complemento probatório, estando nos autos todos os elementos necessários para a realização do julgamento. Identifica-se, portanto, pleno atendimento ao CPC, art. 370, ante a desnecessidade de qualquer dilação. 3. Os réus foram contratados para prestarem serviços advocatícios em reclamação trabalhista, obtendo o reconhecimento da parcial procedência do pedido; posteriormente, promoveram a habilitação do crédito respectivo perante o Juízo da falência. O processo teve longa tramitação e alcançou bom resultado, já feita a reserva da verba da autora. A remuneração de honorários contratuais é devida. 4. Considerando os termos do CPC, art. 85, § 11, diante do resultado deste julgamento e levando em conta a atuação acrescida, impõe-se elevar em 12% os honorários sucumbenciais devidos pela autora, observada a gratuidade processual... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
966 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios de prova admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos (testemunhas, documentos, perícias etc.) ou indiretos (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que « o autor se limita a alegar que a declaração de hipossuficiência basta para a concessão do benefício da justiça gratuita. Veja-se, contudo, que a decisão acima transcrita analisou adequadamente a insurgência apresentada, chegando à conclusão de que o autor, por receber remuneração superior aos 40% do teto previdenciário, não comprovou a insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo, na forma do art. 790, §4º, da CLT, o qual se reputou plenamente aplicável em face da demanda ter sido proposta na vigência da Lei 13.467/17. «. 5. Nesse cenário, o acórdão regional deve ser mantido, negando-se provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
967 - TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO CONTRATUAL - VENDA «NON DOMINO - COMPROMITENTE VENDEDOR QUE FIGURAVA COMO RECLAMADO EM AÇÃO TRABALHISTA PERANTE A JUSTIÇA LABORAL AO TEMPO DO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO COM OS COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES TRANSMITIU IMÓVEL SENDO QUE ERA PROPRIETÁRIO DE APENAS 50% DO IMÓVEL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RESCINDIU O CONTRATO, REINTEGROU OS RÉUS NA POSSE DO IMÓVEL CONDICIONADA À INDENIZAÇÃO POR ACESSÕES E BENFEITORIAS APURADAS NO LAUDO PERICIAL - RECURSO DOS AUTORES PLEITEANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCABIMENTO - REQUERENTES INCAUTOS NÃO SOLICITARAM AS CERTIDÕES PESSOAIS DOS VENDEDORES O QUE APONTARIA PARA A DISTRIBUIÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM NOME DO VENDEDOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
968 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Execução. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Violação da CF/88, art. 5º, XXXVI.
«A discussão dos autos gira em torno da aplicabilidade da prescrição intercorrente no Processo do Trabalho. O instituto da prescrição nasceu e é aplicado para sancionar o titular do direito material que permaneceu inerte, no plano processual, em todo o decorrer do correspondente prazo constitucional ou legal. Especificamente, na esfera trabalhista, o prazo bienal previsto no citado inciso XXIX do Norma, art. 7º Fundamental (e aplicado pelo Regional no curso da execução trabalhista), obviamente, refere-se, para sua incidência e fluência, exclusivamente, ao biênio posterior à extinção do contrato de trabalho, não podendo ser estendido aos casos de pretensa inércia do trabalhador que já ajuizou sua reclamação após ter sido vitorioso na sua fase de cognição e no curso da respectiva execução, movi da contra o devedor trabalhista. Nesse sentido, a Súmula 114/TST: «PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Vale destacar que a execução trabalhista pode (e, na verdade, deve) ser promovi da de ofício, sendo a inquisitoriedade uma de suas notas mais características - não se pode, por conseguinte, atribuir apenas ao reclamante hipossuficiente, com exclusividade, os ônus e a responsabilidade pela eventual demora na satisfação de seus créditos trabalhistas - , sobretudo quando se sabe que, muitas vezes, os elementos necessários para o início da execução ou para a liquidação das verbas não estão ao alcance do reclamante, pelas mais variadas razões. Vem prevalecendo nesta Corte o entendimento de que é violado A CF/88, art. 5º, XXXVI quando se decide extinguir o processo, com resolução do mérito, em virtude da incidência da prescrição intercorrente, pois esse procedimento obsta a produção dos efeitos materiais da coisa julgada, esvaziando o título judicial transitado em julgado de efeitos concretos. Com efeito, o Regional, ao pronunciar a prescrição da execução (intercorrente), tornou sem efeitos o título exequendo, o que ofende a coisa julgada, já que a decisão transitada em julgado, que reparava o direito do reclamante, não será efetivada. Ademais, ressalta-se que esta Corte assentou o entendimento de que não se aplica ao processo trabalhista a prescrição intercorrente, porquanto o instituto da prescrição no Direito do Trabalho possui como fonte principal A CF/88, art. 7º, XXIX, do qual, absolutamente, não se extrai nem se deduz a incidência da prescrição intercorrente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
969 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, DA CLT, ATENDIDOS. Segundo se colhe do acórdão recorrido, o autor foi contratado pela reclamada JCCGP Manutenção em Telecomunicações LTDA. e alega que prestava serviços às reclamadas Zênega Tecnologia da Informação LTDA. e OI S/A. - Em recuperação judicial, executando a atividade de instalação de antena telefônica. O Regional registrou que foi firmado um acordo entre o reclamante e a reclamada Zênega Tecnologia da Informação LTDA. e afastou a responsabilidade subsidiária da reclamada OI S/A. - Em recuperação judicial, consignando que o reclamante não se desincumbiu do ônus de provar que a reclamada se beneficiou dos seus serviços. Acrescentou ainda que inexiste contrato de prestação de serviços firmado entre a OI S/A. e as outras reclamadas. Com base nessas premissas fáticas, a Corte a quo afastou a responsabilidade subsidiária da OI S/A. e julgou improcedente a reclamação trabalhista em face desta. Nesse contexto, para aferir a alegada contrariedade à Súmula 331/TST, IV, seria necessário o revolvimento do acervo probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
970 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA. EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 E DO RE-1.269.353, TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
Adotam-se, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «1. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 2. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das citadas ações, declarando a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 3. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 4. A possibilidade de correção monetária pela TR também foi discutida nos autos do RE-1.269.353, Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, relator Ministro Luiz Fux (Presidente). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesses autos, «reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, referindo-se às decisões proferidas nos autos das ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021". 5. In casu, segundo registrado no acórdão regional, «não há definição no título executivo quanto ao critério de correção monetária (Id 8e1655f - Pág. 14), não há decisão na fase de liquidação transitada em julgado a respeito da correção monetária". A executada insurge-se contra o acórdão proferido no agravo de petição, pelo qual foi mantida a adoção do IPCA-E como índice de atualização monetária do débito trabalhista (a partir 26.3.2015).. Diante do exposto, como a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia constitucional, estabelecida no item «(iii) da modulação, decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão de natureza vinculante, a Terceira Turma exerce o Juízo de retratação . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 E DO RE-1.269.353, TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 E DO RE-1.269.353, TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Adotam-se, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «1. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 2. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das citadas ações, declarando a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 3. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 4. A possibilidade de correção monetária pela TR também foi discutida nos autos do RE-1.269.353, Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, relator Ministro Luiz Fux (Presidente). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesses autos, «reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, referindo-se às decisões proferidas nos autos das ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021". 5. In casu, segundo registrado no acórdão regional, «não há definição no título executivo quanto ao critério de correção monetária (Id 8e1655f - Pág. 14), não há decisão na fase de liquidação transitada em julgado a respeito da correção monetária". A executada insurge-se contra o acórdão proferido no agravo de petição, pelo qual foi mantida a adoção do IPCA-E como índice de atualização monetária do débito trabalhista (a partir 26.3.2015). Nessa hipótese, incide o critério de modulação estabelecido no item «(iii) da modulação, ao contrário do entendimento adotado na origem. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
971 - STJ. Processual civil. Reclamação. Alegado descumprimento de decisão proferida em conflito de competência. Não ocorrência.
«1. Hipótese em que a parte reclamante indica como desrespeitada decisão proferida no julgamento do Conflito de Competência 44.047/PE, que declarou competente o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Recife/PE para processar e julgar execução de título judicial decorrente de sentença proferida em reclamação trabalhista, sob o entendimento de que a execução da sentença de título judicial há de se processar e julgar perante o juízo que prolatou a decisão no processo de conhecimento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
972 - TST. I) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado Reclamado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do 2º Reclamado provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO - ANÁLISE PREJUDICADA. Uma vez provido o recurso de revista do Estado para afastar sua responsabilidade subsidiária, pelo prisma do ônus da prova, pelos créditos trabalhistas do Reclamante, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento, o qual também versava, em última análise, sobre o próprio tema da responsabilidade subsidiária da administração pública. Agravo de instrumento do 2º Reclamado prejudicado. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da 1ª Reclamada (sucessão trabalhista ante o encerramento do contrato de gestão e imunidade da contribuição previdenciária patronal por ser entidade de filantropia) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), a par de esbarrar nos óbices invocados no despacho denegatório (art. 896, «a, da CLT e Súmula 126/TST e Súmula 337/TST), para um processo cujo valor da condenação (R$ 75.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I) a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
973 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CONTRATO DE EMPREITADA - DONO DA OBRA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Extrai-se do trecho do acórdão regional transcrito pelo recorrente não ser hipótese de adoção do disposto na Súmula 331/TST, por entender que o contrato firmado entre o Estado do Espírito Santo e a empresa EQUIPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME (primeira reclamada) objetivou um contrato de empreitada e não de prestação de serviços tratada pela Súmula 331/TST, de forma que o Estado não pode ser responsabilizado solidária ou subsidiariamente. Desse modo, a situação delineada nos autos atrai a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I/TST, a qual prevê que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária das obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo no caso de empresa construtora ou incorporadora - não sendo esta a qualidade do recorrido. Da descrição do objeto do contrato constante na decisão recorrida, verifica-se não se tratar de hipótese de terceirização de serviços ou de intermediação de mão-de-obra. Na realidade, extrai-se daquela decisão que o Estado do Espírito Santo se posiciona efetivamente como verdadeiro dono da obra. Observam-se, portanto, que as premissas fáticas registradas no acórdão regional revelam a existência de contratação com vistas à execução de obras específicas de construção civil, uma vez que «o Reclamante foi contratado pela 1ª Reclamada para laborar em obra do segundo Réu, exercendo a função de pedreiro, no contexto do contrato de empreitada celebrado pelo segundo reclamado (Estado do Espírito Santo) com o primeiro reclamado, que teve por objeto a execução de obras no 7º Batalhão da Polícia Militar de Tucun «, o que se insere no conceito de empreitada, a evidenciar a condição de dono da obra do recorrido. Desse modo, a situação delineada nos autos atrai a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-I/TST, a qual prevê que o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo no caso de empresa construtora ou incorporadora - não sendo esta a qualidade do Estado do Espírito Santo. Ressalte-se, ainda, que a SBDI-I/TST, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, em sessão de 11 de maio de 2017, fixou o entendimento, na tese jurídica 1, de que «a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas e que «compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos". Na ocasião firmou-se também a tese jurídica 4, de que o dono da obra responderá pelas obrigações inadimplidas pelo empreiteiro contratado que não apresente idoneidade econômico-financeira, à exceção da Administração Pública - caso que, no entanto, só se aplica aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, consoante modulação dos efeitos da tese vinculante promovida por decisão integrativa de embargos de declaração. Precedentes. Ante o exposto, caracterizada a condição de dono da obra da parte recorrida, e sendo incontroverso que não se trata de empresa do ramo da construção civil ou incorporadora, descabe a condenação subsidiária pelo inadimplemento das parcelas trabalhistas pelo real empregador. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
974 - TST. Honorários advocatícios. Perdas e danos previstos na legislação civil. CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Inaplicáveis. Provimento.
«A controvérsia se resume em saber se cabível a condenação do reclamado ao pagamento, a título de reparação de danos, dos honorários advocatícios convencionais ou extrajudiciais. Apesar de facultativa a representação por advogado no âmbito da Justiça Trabalhista (CLT, art. 791), a contratação do causídico se traduz em medida razoável, talvez até imprescindível, daquele que se vê obrigado a demandar em juízo, especialmente ao se considerar toda a complexidade do sistema judiciário, que, para um adequado manejo, requer conhecimentos jurídicos substanciais, que não são, via de regra, portados pelo juridicamente leigo. Nessa linha é que a contratação de advogado, não poucas vezes, traduz-se em verdadeiro pressuposto do adequado exercício do direito constitucional de acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXVI), pois sem o auxílio profissional de um advogado poderia o demandante, por falhas técnicas, ter prejudicado o reconhecimento de seus direitos materiais. Certo que para ter substancialmente satisfeitos seus direitos trabalhistas o reclamante foi obrigado a contratar advogado e a arcar com as despesas desta contratação (honorários convencionais ou extrajudiciais), deve a reclamada ser condenada a reparar integralmente o reclamante. Isso porque foi aquela que, por não cumprir voluntariamente suas obrigações, gerou o referido dano patrimonial (despesas com honorários advocatícios convencionais). Incidência dos artigos 389, 395 e 404, do CC. Princípio da reparação integral dos danos. Precedente do STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
975 - STJ. Conflito positivo de competência. Pluralidade de constrições patrimoniais (sequestro penal e penhora trabalhista). Bem objeto de sequestro no juízo penal e alienado judicialmente na justiça trabalhista após penhora. Primazia da medida constritiva penal (sequestro) em detrimento da penhora em reclamação trabalhista. Interesse público evidenciado (aquisição com proventos da infração) e inteligência do CPP, art. 133 (expropriação na seara penal). Declaração de competência do juízo penal para prática de atos expropriatórios referentes aos bens sequestrados, sem declaração de nulidade do ato praticado pelo juízo trabalhista, mas com determinação de reversão da quantia obtida com a alienação em prol da constrição penal. Precedentes recentes da Terceira Seção.
1 - A Terceira Seção desta Corte firmou a orientação de que, embora possível a coexistência de múltiplas constrições patrimoniais sobre um mesmo bem, a medida assecuratória de sequestro, decretada pelo Juízo penal, ostenta primazia frente àquela decretada pelo Juízo trabalhista (penhora), seja ela anterior ou posterior, ante o interesse público evidenciado na origem do bem - adquirido com os proventos de crime - e considerando que a expropriação de bem sequestrado ocorre na seara penal. Assim, embora possível a penhora de bem sequestrado, é ilegal a prática de ato expropriatório pelo Juízo Trabalhista na pendência de sequestro penal, pois, nesse caso, há indevida usurpação de competência. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
976 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, coisa julgada e abatimento da PLR/2012, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmula 266/TST e Súmula 459/TST e do art. 896, §2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 12.013,55, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Por outro lado, a decisão agravada deu provimento parcial ao recurso de revista patronal para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic, que já inclui os juros de mora. 3. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, a interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o §7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual. 4. Diante disso, não procede a pretensão ao não cômputo de juros na fase pré-judicial e judicial e não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
977 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - INTERVALO DO CLT, art. 384 - CONSTITUCIONALIDADE - LIMITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. O contrato de trabalho da autora iniciou em 8/12/2014 e encerrou-se em 26/6/2017, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que revogou o CLT, art. 384. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o intervalo previsto no CLT, art. 384 é devido sempre que houver labor em sobrejornada, não havendo fixação legal de um tempo mínimo de sobrelabor para concessão do intervalo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser indevido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita. 6. Assim sendo, dá-se provimento ao apelo para condenar a reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios, com suspensão de sua exigibilidade. Recurso de revista conhecido e provido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE CONHECIMENTO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, concluiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, definiu que, na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. A modulação efetivada em controle concentrado de constitucionalidade, reiterada no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também torna claro que o referido entendimento não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Essas são as balizas que norteiam o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior. 5. No caso em exame, o processo tramita na fase de conhecimento, verificando-se que o acórdão recorrido está em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
978 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE DELIMITADA A AUSÊNCIA DE CULPA DO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS POR PARTE DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. Tendo em vista que o acórdão regional, ao afastar a responsabilidade subsidiária, delimitou a ausência de ato culposo do ente da administração pública quando da fiscalização acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa prestadora de serviços, ressaltando que os documentos corroboram a tese defensiva do 2º reclamado de que procedeu à efetiva fiscalização, cujo resultado foi a rescisão unilateral do contrato, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no precedente de repercussão geral citado e com a atual redação do item V da Súmula 331/TST. Por outro lado, somente com o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado em sede de recurso de revista, seria possível concluir pela culpa do ente da administração pública na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços contratada. O processamento da revista encontra óbice, assim, no Verbete 126 desta Corte Superior. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
979 - STJ. Competência. Reclamação trabalhista promovida por funcionário de cartório não oficializado. Competência da Justiça do Trabalho. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114.
«O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que compete à Justiça do Trabalho apreciar reclamação trabalhista proposta por funcionário de cartório não oficializado, tendo em vista a existência de vínculo empregatício entre tal funcionário e o titular do cartório, de quem recebia sua remuneração.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
980 - TST. Recurso de revista. Ente público. Convênio. Fomento de atividades de utilidade pública. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«Com ressalva de meu entendimento, a SBDI-1 do TST, em sua composição plena, decidiu que a celebração de convênio de prestação de serviços de utilidade pública, em razão de interesse comum às partes, não exclui a responsabilidade da Administração Pública pelas consequências jurídicas dele decorrentes, podendo o ente público responder subsidiariamente pelos direitos trabalhistas reconhecidos. Quanto à responsabilidade subsidiária propriamente dita, o STF, ao julgar a ADC 16, considerou o Lei 8.666/1993, art. 71 constitucional, de forma a vedar a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do vencedor de certame licitatório. Entretanto, firmou o STF o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responderá pela sua própria incúria. Nessa senda, os arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o ônus de fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo vencedor da licitação (entre elas, por óbvio, as decorrentes da legislação laboral), razão pela qual à entidade estatal caberá, em juízo, trazer os elementos necessários à formação do convencimento do magistrado (arts. 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT). Na hipótese dos autos, entretanto, a responsabilização do segundo-reclamado decorreu do mero inadimplemento, por parte da entidade conveniada, dos encargos trabalhistas devidos à autora, não se cogitando em quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Logo, no caso, o Município não pode ser responsabilizado subsidiariamente pela dívida trabalhista. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
981 - TST. Recurso de revista. Ente público. Convênio. Fomento de atividades de utilidade pública. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«Com ressalva de meu entendimento, a SBDI-1 do TST, em sua composição plena, decidiu que a celebração de convênio de prestação de serviços de utilidade pública, em razão de interesse comum às partes, não exclui a responsabilidade da Administração Pública pelas consequências jurídicas dele decorrentes, podendo o ente público responder subsidiariamente pelos direitos trabalhistas reconhecidos. Quanto à responsabilidade subsidiária propriamente dita, o STF, ao julgar a ADC 16, considerou o Lei 8.666/1993, art. 71 constitucional, de forma a vedar a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do vencedor de certame licitatório. Entretanto, firmou o STF o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responderá pela sua própria incúria. Nessa senda, os arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o ônus de fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo vencedor da licitação (entre elas, por óbvio, as decorrentes da legislação laboral), razão pela qual à entidade estatal caberá, em juízo, trazer os elementos necessários à formação do convencimento do magistrado (arts. 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT). Na hipótese dos autos, entretanto, a responsabilização do segundo-reclamado decorreu do mero inadimplemento, por parte da entidade conveniada, dos encargos trabalhistas devidos à autora, não se cogitando em quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Logo, no caso, o Município não pode ser responsabilizado subsidiariamente pela dívida trabalhista. Incide a Súmula 331, V, do TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
982 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. EXTINÇÃO. LEGITIMIDADE DOS REQUERENTES RECONHECIDA. REQUERENTES QUE SÃO ÚNICOS HERDEIROS. HABILITAÇÃO JUNTO AO PROCESSO TRABALHISTA QUE INDEPENDE DE ALVARÁ JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NESTE PROCEDIMENTO. MANUTENÇÃO.
1.Trata-se de requerimento de alvará judicial, através da qual os requerentes objetivam levantar valores relacionados a verbas trabalhistas de titularidade da falecida Julcea L. de Freitas, cujas quantias encontram-se depositadas na ação trabalhista que tramita perante o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
983 - STJ. Competência. Servidor público. Reclamatória trabalhista. Contrato pelo regime celetista, à margem do regime jurídico único.
«A Justiça do Trabalho é competente para julgar reclamação em que a causa de pedir e o pedido são próprios de relação trabalhista.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
984 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELOS IMPETRANTES. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. PRELIMINAR DE MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ENTRE CLIENTE E ADVOGADO. SÚMULA 363/STJ. INAPLICABILIDADE. RETENÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE MÉRITO. I. No caso concreto, com o sucesso parcial da execução trabalhista, os advogados da parte reclamante retiveram a totalidade de seus honorários (R$ 30.634,95), uma vez que constava no contrato de honorários que os advogados do sindicato receberiam 30% do valor obtido na ação à vista, em primeiro lugar, isto é antes da exequente, e em uma única parcela. II. Ao ter notícia de que a parte reclamante só teria recebido R$ 5.654,15 dos patronos, a Juíza do Trabalho determinou que seus advogados a ressarcissem no valor de R$ 24.980,80. Determinou, ainda, que os honorários fossem calculados a cada novo valor alcançado. III. Em face dessa decisão, os patronos da reclamante impetraram o vertente mandado de segurança alegando a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o cumprimento do contrato firmado entre advogado e cliente. IV. O Tribunal Regional denegou a segurança sob o fundamento de que « a análise das questões relacionadas aos honorários advocatícios contratuais e de assistência judiciária gratuita, as implicações entre ambos e a relação entre os honorários e o valor principal integram o tema mais amplo da Assistência Judiciária Gratuita «. Fundamentaram, ainda, que a divisão dos valores teria se realizado de forma abusiva e desarrazoada, sendo certo que a prática violou todos os princípios e fins de um processo trabalhista. V. In casu, a autoridade dita coatora almeja assegurar o crédito trabalhista, tendo competência para tanto. Sendo assim, não está em discussão o teor da Súmula 363/STJ (STJ), a qual estipula que «compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente . Isso porque, a Súmula 363/STJ trata de ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente. VI. Não está sendo analisado pedido de reserva de crédito, tampouco está em exame relação eminentemente civil a atrair a competência da Justiça Comum. Na situação em análise neste writ, o ato tido por arbitrário foi proferido por juiz buscando promover a efetividade do crédito trabalhista diante de uma possível apropriação indébita, de uma retenção indevida das verbas trabalhistas pagas em juízo pelos advogados da parte outrora reclamante. Logo, evidente essa distinção. VII. A controvérsia em questão não concerne ao pagamento de honorários advocatícios em sede de reclamação trabalhista, tampouco do ajuizamento de ação de cobrança pelos advogados contra seus clientes. Na realidade, trata-se de discussão sobre retenção indevida de créditos trabalhistas pelos advogados que atuaram na ação matriz, os quais defendem que esta retenção foi realizada a título de pagamento de honorários advocatícios. VIII. Dúvida não há quanto à competência da Justiça do Trabalho a fim de dirimir conflitos decorrentes do cumprimento de suas decisões judiciais. Cuida-se, portanto, de mera questão incidental à execução trabalhista. Incólume, portanto, o CF/88, art. 114 diante da competência da Justiça do Trabalho para garantir a execução trabalhista. IX. Em verdade, discute-se no presente caso: a) qual crédito deve ser privilegiado; b) a efetividade da própria jurisdição trabalhista; e c) o cumprimento da missão constitucional desta Justiça Especial. X. Não se pode, diante da urgência para o recebimento do crédito trabalhista sub judice, afastar-se da realidade do mundo e da natureza das coisas. Interpretação em sentido diverso não seria razoável. Segundo o princípio da proporcionalidade, é preciso que o Estado escolha meios adequados, necessários e proporcionais para a consecução de seus fins. XI. Com isso, é evidente que a Justiça do Trabalho é competente para garantir a execução de suas próprias decisões e para dirimir conflitos dela decorrentes. Entender de maneira diversa confrontaria o princípio da proporcionalidade em seu subprincípio da adequação. Isso porque não seria razoável entender que o legislador em exercício do Poder Constituinte concedeu um poder à Justiça Trabalhista sem que fossem, igualmente, assegurados os meios para concretizar esse direito e executá-lo. XII. Preliminar de mérito rejeitada. 2. RETENÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO TRABALHISTA POR ADVOGADOS DO TRABALHADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA SBDI-II. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. No presente caso, os advogados da parte reclamante realizaram retenção indevida do crédito trabalhista pago pela executada subsidiária para a parte outrora reclamante, exequente na ação matriz. Em sua competência originária, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região denegou a segurança pleiteada, sob os fundamentos de que a retenção de mais de 90% das verbas recebidas e o repasse irrisório à reclamante do valor obtido na reclamação trabalhista constituiria «prática abusiva, ferindo «todos os princípios e fins do processo trabalhista, privilegiando o pagamento da verba acessória em detrimento da obrigação principal, que é a única justificativa para a movimentação do judiciário trabalhista". Frise-se os termos em que proferido o ato coator: «ao analisar a planilha contábil de prestação de contas, apresentada na fl. 597, é evidente que houve o ressarcimento do acessório (honorários do advogado) primeiro, em flagrante detrimento ao objetivo da ação, qual seja, a satisfação à reclamante, real possuidora dos direitos creditórios no feito; importante ressaltar, neste contexto, que os causídicos não negam o ocorrido, lastreando-se, a fim de justificar tal procedimento, no contrato de honorários firmado com a autora (fl. 598, verso), onde, em verdade, consta, em seu segundo parágrafo, que a remuneração dos serviços dos advogados seria no montante de 30% (trinta por cento) do que a autora viesse a receber (grifo nosso), pagos em uma única parcela e primeiro. Para corroborar ainda mais o acima explanado, há de ser salientado que o já «contestado contrato de honorários previa o pagamento sobre a parte que a reclamante viesse a receber no feito e não sobre o que teria por direito, o que é justamente o que não ocorreu neste caso, ou seja a retenção dos honorários se deu sobre os direitos da autora, inclusive aqueles ainda não satisfeitos, o que talvez nem venha a ocorrer haja vista a truculência da execução, e não sobre o recebido «. II. Pois bem. Embora a advocacia seja de êxito e não de resultado, os honorários são devidos em função do crédito efetivamente disponibilizado à parte credora. Logo, a antecipação de recebíveis, na qual o advogado satisfaz primeiramente o seu crédito de honorários deixando seu cliente à míngua, traduz uma completa inversão de valores. O advogado não representa em uma ação judicial seus interesses, os quais serão sempre secundários ao interesse de seu constituinte. III. Conforme a Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º, se o advogado juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o magistrado poderá determinar o pagamento dos honorários advocatícios por dedução da quantia a ser recebida pelo cliente constituinte. Entretanto, não existe previsão da possibilidade dos patronos reterem toda a quantia devida ao constituinte. Ademais, não há relato de que o juiz tenha determinado a dedução nos moldes da Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. IV. De par com isso, o art. 35, § 2º, do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil evidencia que os valores contratados a título de honorários advocatícios somente poderiam ter sido retidos pelos ex-patronos caso houvesse prévia autorização do constituinte (trabalhador) ou previsão contratual. A situação do caso não se amolda a essa possibilidade, tratando-se de retenção indevida da integralidade do crédito trabalhista, uma vez que no contrato de honorários firmado com a autora consta, em seu segundo parágrafo, que a remuneração dos serviços dos advogados seria no montante de 30% (trinta por cento) do que a autora viesse a receber. V. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
985 - TST. Recurso orinário em mandado de segurança. Decisão de antecipação dos efeitos da tutela em reclamação trabalhista. Posterior prolação da sentença. Perda superveniente do interesse processual.
«Hipótese em que deferida antecipação dos efeitos da tutela em decisão exarada na reclamação trabalhista, para reintegração do trabalhador (litisconsorte passivo) no emprego. No julgamento do mandamus, a Corte Regional denegou a segurança. Interposto recurso ordinário pela Impetrante, sobreveio a prolação de sentença de mérito nos autos da reclamação trabalhista originária, configurando-se a perda superveniente do interesse processual e impondo-se a denegação da segurança, com fulcro no Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º c/c CPC/1973, art. 267, VI. Inteligência do item III da Súmula 414/TST. Segurança denegada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
986 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROSDE MORA. DECISÃO VINCULANTE DOSTF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO .
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL ARBITRADO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O recurso de revista contém debate acerca da possibilidade de majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados com fulcro no CLT, art. 791-A Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, porquanto se trata de matéria nova no âmbito desta Corte. Transcendência jurídica reconhecida. No caso, o Regional, com base nos parâmetros legais e nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, manteve o percentual arbitrado na sentença ao condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 12%. Na situação dos autos, a reclamação trabalhista foi ajuizada em 2020, já na vigência das disposições previstas na denominada «Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) , cujo teor deve incidir no caso em análise, conforme disciplina o IN 41/18, art. 6º do TST. Desse modo, não obstante as alegações recursais, as disposições contidas na Súmula 219/TST são inaplicáveis, pois estas incidem somente aos casos em que a ação trabalhista fora ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. É que a «reforma trabalhista, por meio do CLT, art. 791-A, § 1º, acrescentou preceito específico a respeito da condenação em honorários de sucumbência, inclusive quanto aos percentuais de 5% a 15% a serem observados. O Tribunal a quo, Corte legitimada para a avaliação dos critérios previstos no CLT, art. 791-A, § 2º, manteve a fixação dos honorários advocatícios no percentual de 12%, com base nos parâmetros legais e nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse contexto, o TRT proferiu decisão em plena harmonia com as disposições do CLT, art. 791-A Reconhecida a transcendência jurídica. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação o IPCA-E na fase pré-judicial sem a cumulação de juros de mora previsto no caput da Lei 8.177/91, art. 39, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
987 - STJ. Recurso especial. Crédito trabalhista. Direito de preferência. Penhora. Pretensão do credor trabalhista de levantar o produto de alienação de bens penhorados em execução de outro credor. Possibilidade.
«1. O crédito trabalhista prefere a todos os demais, independentemente da existência de penhora na reclamação trabalhista. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
988 - STJ. Competência. Justiça Estadual Comum x Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114.
«O crédito trabalhista tem preferência privilegiada, assumindo posição hierárquica superior ao da Fazenda Nacional. Penhora de quantias provenientes de leilão em executivos fiscais que foram feitos por juízo trabalhista, tudo procedido no rosto dos autos. Execução definitiva da reclamação trabalhista. Competência exclusiva do Juiz Trabalhista para determinar a transferência dos valores penhorados para conta judicial sob seu controle, a fim de proceder à liquidação da sentença, pagando as quantias a que os reclamantes têm direito. Conflito de competência conhecido. reconhecendo-se a incompetência do Juiz Estadual para proferir qualquer decisão a respeito, cabendo-lhe, apenas, no exercício de atividade administrativa processual, ordenar a transferência do numerário.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
989 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 2ª RECLAMADA, COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (CDRJ). I) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA E PERCENTUAL FIXADO - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO.
1. O critério de transcendência corresponde a um filtro seletor de matérias que mereçam pronunciamento do TST para firmar teses jurídicas pacificadoras da jurisprudência trabalhista. 2. No caso dos autos, em relação aos temas da nulidade do acordão regional por negativa de prestação jurisdicional, da multa por embargos de declaração protelatórios, da ilegitimidade passiva ad causam, da inépcia da petição inicial, dos honorários advocatícios de sucumbência e do respectivo percentual fixado, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 2ª Reclamada, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias nele versadas não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social). De igual maneira, o valor de R$ 120.000,00, arbitrado à condenação, não justifica nova revisão do feito (intranscendência econômica), além de incidir os óbices erigidos pelo despacho agravado ( ausência de negativa de prestação jurisdicional e de violação dos dispositivos de lei e, da CF/88 indicados e Súmulas 126, 297, 333 e 459 do TST ), acrescidos do exame prejudicado quanto ao pedido de condenação dos Obreiros em honorários advocatícios sucumbenciais, porque mantida a procedência total dos pleitos deduzidos na petição inicial. Os mencionados óbices contaminam a transcendência. 3. Assim, o recurso de revista patronal, nos aspectos, não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento da 2ª Reclamada desprovido, nos tópicos. II) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CULPA DIRETA - ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei8.666/93, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in elegendo ou in vigilando . 2. In casu, embora o TRT tenha incialmente presumido as culpas in vigilando e in eligendo a partir da inversão do ônus da prova, ao atribuí-lo à Administração Pública, na contramão das decisões vinculantes do STF, há registro no acórdão regional de que, « na audiência realizada em 03/06/2019 perante o Ministério Público do Trabalho, a segunda reclamada deixou claro que a primeira reclamada não foi mais encontrada desde março daquele ano, bem como que reteve valores que seriam destinados à contratada (ID. 49d62bd). Ou seja, a segunda reclamada tinha ciência da mora trabalhista da empresa contratada, possuía os recursos necessários ao adimplemento das obrigações, mas preferiu manter-se inerte, em decorrência de uma suposta falta de segurança jurídica «. Assim, verifica-se do acórdão recorrido que a 2ª Demandada deixou de efetuar os repasses de verbas devidos à 1ª Reclamada, sendo que os valores que não foram repassados eram condição para que fossem feitos os pagamentos dos encargos sociais e das obrigações trabalhistas inadimplidas. 3. Nesse contexto, constatada a culpa direta da Administração Pública pelo inadimplemento dos créditos trabalhistas devidos aos Autores, verifica-se que a responsabilidade subsidiária não foi atribuída de forma automática ao Ente Público. 4. A bem da verdade, de acordo com a Súmula 331/TST, V e com a Tese de Repercussão Geral firmada pelo STF no Tema 246, se a constatação da culpa in vigilando da Administração no caso concreto dá ensejo ao reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária pelos haveres trabalhistas sonegados aos empregados terceirizados, com mais razão deve ser mantida a referida responsabilidade da Entidade Pública quando o inadimplemento dos direitos laborais está alicerçado na culpa direta da Administração, que não assegurou o repasse de verbas para o pagamento dos direitos trabalhistas. 5. Logo, estando a decisão regional em sintonia com o entendimento vinculante do STF, descabe o reconhecimento de transcendência. Agravo de instrumento desprovido, no particular. III) ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA - RITO SUMARÍSSIMO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - PROVIMENTO. Diante do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 e de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da 2ª Demandada. Agravo de instrumento provido, no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA, COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (CDRJ) - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NO TEMA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inicialmente, registre-se que, por se tratar de condenação subsidiária da Administração Pública, não há de se falar em fixação da correção monetária nos termos do decidido pelo STF no Tema 810 de Repercussão Geral. 2. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 3. In casu, a discussão diz respeito ao índice de correção monetária a ser aplicado para a atualização dos débitos judiciais trabalhistas. A Recorrente postula a aplicação da TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas e, sucessivamente, requer a incidência do IPCA-E apenas no período compreendido entre 25/03/15 a 10/11/17 (tendo em vista a vigência da nova redação dada pela Lei 13.467/2017 ao CLT, art. 879, § 7º) e após a vigência da MP/19, que promoveu nova alteração dessa norma. 4. O STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, equalizando a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, seja trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, aplicando a todos a Taxa Selic. 5. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese, e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido da aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo resta superada a tese obreira (de aplicação da TR até 25/03/15 e do IPCA-E a partir desta data), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, conforme o período, processual ou pré-processual. Ademais, no caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual, e, pela decisão do Supremo, para esta fase, o índice aplicável foi definido como sendo a Taxa Selic, que já traz embutidos os juros de mora. 6. Nesses termos, caracterizada a transcendência política do feito (CLT, art. 896-A, § 1º, II) e a violação do art. 5º, II, da CF/88(CLT, art. 896, § 9º), é de se conhecer e dar provimento parcial ao recurso de revista da 2ª Reclamada, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic. Recurso de revista parcialmente provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
990 - TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE DA VALEC. EMPREGADO ADMITIDO PELO SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO - SESEF. LEI 11.483/2007, art. 17, III. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SÚMULA 296/TST, I. INCIDÊNCIA.
I . Não é possível divisar ofensa aa Lei 11.483/07, art. 17, III. A responsabilização da reclamada VALEC pelas verbas trabalhistas na hipótese tem previsão expressa no aludido preceito legal, que ressalva a possibilidade de assunção pela VALEC da remuneração por serviços prestados, o que abrange os créditos trabalhistas a que faz jus a parte reclamante. II . O recurso não se viabiliza por divergência jurisprudencial. Os arestos colacionados são inservíveis ao fim colimado, pois não abordam as particularidades do caso em apreço, partindo de premissas fáticas distintas, em que não se reconheceu a figura do grupo econômico ou o vínculo entre as reclamadas que justificasse a responsabilidade subsidiária, diferentemente da hipótese dos autos. Incide, pois, o óbice da Súmula 296/TST, I. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTAS DO CLT, art. 477, § 8º E DE 40% SOBRE O FGTS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. NÃO ATENDIMENTO. I . A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA UNIÃO (PGU). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS RECLAMADAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. I. O Tribunal Regional analisou as provas e concluiu que havia relação de controle e, portanto, coordenação entre as rés. Decidiu pela responsabilização subsidiária das reclamadas VALEC e União (PGU) em relação ao débito, com fundamento no CLT, art. 2º, § 2º. Entender de forma contrária, assim como pretende a parte agravante, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTAS DO CLT, art. 477, § 8º E DE 40% SOBRE O FGTS. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. NÃO ATENDIMENTO. I. A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
991 - STF. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Alegação de omissão. Relação de trabalho. Vínculo de natureza celetista. Causa de pedir fundamentada em contrato de trabalho e na legislação trabalhista. Competência da justiça do trabalho. Art. 114, I, do texto constitucional. Inaplicabilidade, in caso, do que decidido naADI 3.395/mc. Inexistência de vínculo jurídico-administrativo. Atribuição de efeitos modificativos. Embargos de declaração providos. Reclamação a que se nega procedência.
«1. É competente a Justiça do Trabalho para julgar ação que envolva o Poder Público e o trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Precedentes: ARE 859.365-AgR, rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe de 13/4/2015; ARE 846.036-AgR, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 14/4/2015; Rcl 16.458-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 9/9/2014; Rcl 16.893-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 10/10/2014; e Rcl 8.406-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe de 29/5/2014. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
992 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA CPC, art. 966, VIII. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. OUTRO RECLAMADO NA AÇÃO MATRIZ. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO OBSERVADO PELO AUTOR. PRAZO DECADENCIAL JÁ ESCOADO. INVIABILIDADE DE SANEAMENTO DO VÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.
Cuida-se de agravo interno em face da decisão monocrática, na qual foi indeferida liminar em que o Autor postulava a suspensão da execução movida na reclamação trabalhista originária. 2. Ação rescisória, calcada no art. 966, III, V e VIII, do CPC, com o objetivo de desconstituir sentença e acórdão prolatados no julgamento de recurso ordinário na ação matriz, nos quais foi reconhecido o vínculo de emprego anterior entre a Reclamante e os dois Reclamados, com a condenação solidária deles ao pagamento de diversas parcelas trabalhistas relativas ao período em que havia controvérsia acerca da vigência de contrato de estágio ou contrato de trabalho. No entanto, a ação rescisória foi ajuizada tão somente pelo segundo Reclamado, que dirigiu a pretensão rescisória apenas em face da Reclamante na ação trabalhista. 3. A ação rescisória não comporta processamento, pois não há como retirar a eficácia da coisa julgada formada na ação matriz sem que todas as partes que ali residiam no polo passivo tenham sido integradas ao novo processo. Afinal, não seria possível desconstituir o título executivo, sem que todos os devedores solidários nele reconhecidos fossem convocados à nova lide (CPC, art. 113, I e III, e CPC, CPC, art. 114e Súmula 406/TST, I). 4. O equívoco decorrente do ajuizamento da ação rescisória sem observância do litisconsórcio necessário no polo passivo somente pode ser corrigido no prazo previsto no CPC, art. 975. 5. No caso, decorrido o biênio legal, a ausência de citação do litisconsorte passivo necessário atrai o reconhecimento da decadência do direito de postular a rescisão do acórdão, revelando-se tal vício insuscetível de retificação no atual momento processual, razão por que deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual, concernente à obrigatoriedade de citação de todos os litisconsortes passivos necessários. Recurso ordinário não provido. Prejudicado o agravo interno .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
993 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019 - APÓLICE DE SEGURO - GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS ÍNDICES LEGAIS APLICÁVEIS AOS DÉBITOS TRABALHISTAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. 1. O processo encontra-se em fase de execução, tendo a reclamada efetuado a garantia do juízo por meio da apresentação de seguro-garantia, cuja apólice foi constituída em 4/3/2021.
2. O primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista intimou a reclamada para que, no prazo de 15 dias, providenciasse a adequação do seguro-garantia aos requisitos estabelecidos no Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1 DE 16/10/2019, tendo em vista que a apólice de seguro-garantia não continha previsão de atualização da indenização pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas, tampouco fez-se acompanhada da comprovação de registro da apólice na SUSEP e da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. 3. A reclamada, todavia, limitou-se a juntar aos autos a apólice anteriormente apresentada. 4. No caso, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional que reputou deserto o recurso de revista da agravante, em face do descumprimento dos requisitos estabelecidos nos arts. 3º, III e 5º, II e III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, que regulamentou o uso do seguro-garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, (CLT, art. 899, § 11). Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
994 - TST. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. [aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006 (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST Súmula 42/TST do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região)].
«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de a dona da obra ser responsabilizada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Na hipótese em análise, é indene de dúvidas que o contrato firmado entre as partes tinha por objeto a execução de obras voltadas à construção civil, e a dona da obra não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora. Por esse motivo, deve ser aplicado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual, «diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora, afastando-se, consequentemente, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a despeito do entendimento prevalecente nesta Corte constante da referida Orientação Jurisprudencial, entendeu por bem em editar Súmula em sentido diverso, com o seguinte teor: «OJ 191/TST-SDI-I DO TST. DONO DA OBRA. PESSOA FÍSICA OU MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
995 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 RECLAMAÇÃO AJUIZADA APÓS O ADVENTO DA LEI 13.467/2017. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE PELO TRT . EXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . A reclamação trabalhista foi ajuizada sob a vigência da Lei 13.467/2017. Na compreensão do item I da Súmula 463/TST, «a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
996 - STJ. Processual civil. Direito constitucional e administrativo. Verbas trabalhistas. Pedidos parcialmente procedentes. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de reclamação de trabalhista em que se pleiteia o recebimento de verbas trabalhistas. Na sentença, julgaram-se os pedidos parcialmente procedentes para o pagamento de férias, terço constitucional, décimo terceiro salário e adicional periculosidade. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
997 - STJ. Reclamação. Finalidade. Garantia da competência e autoridade das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça. Acórdão proferido no conflito de competência 91.276/RJ. Decisão de juízo trabalhista determinando o prosseguimento da execução. Descumprimento da determinação contida no acórdão prolatado por esta corte superior. Ocorrência, na espécie. Reclamação julgada procedente. CF/88, art. 105, I, «f.
«I - A reclamação tem por finalidade preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou garantir a autoridade de suas decisões, sempre que haja indevida usurpação por parte de outros órgãos de sua competência constitucional, nos termos do CF/88, art. 105, I, «f. II - No caso dos autos, a reclamante comprovou que a reclamação trabalhista, transitada em julgado após a suscitação do Conflito de Competência 91.276/RJ, foi abrangida pela decisão proferida nesse processo. III - Desse modo, a decisão do r. Juízo trabalhista que determinou o prosseguimento da execução naquele Juízo descumpriu o comando do acórdão proferido pela Segunda Seção do STJ de remessa dos autos à Justiça comum. IV - Reclamação julgada procedente.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
998 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . MULTA DO CLT, art. 467. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso, à primeira reclamada e ao Estado do Amazonas (segundo réu) foi aplicada a pena de revelia, por ausentes à audiência. O Tribunal Regional, em sentido contrário ao entendimento pacífico desta Corte Superior (consubstanciado na Súmula 69), deu provimento ao recurso ordinário do segundo reclamado para excluir da condenação a multa do CLT, art. 467. Desse modo, o exame prévio da questão demonstra que o recurso de revista detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante possível contrariedade à Súmula 69/TST. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . MULTA DO CLT, art. 467. EFEITOS DA REVELIA APLICADOS AOS RECLAMADOS AUSENTES EM AUDIÊNCIA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. No caso concreto, extrai-se do consignado no acórdão regional que à primeira reclamada e ao litisconsorte (Estado do Amazonas) foi aplicada a revelia, por ausentes à audiência. Não obstante, o Tribunal Regional reformou a sentença que, em virtude da aplicação dos efeitos da revelia, deferiu o pedido de pagamento da multa a que alude o CLT, art. 467. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAZONAS (SEGUNDO RECLAMADO). RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST. CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista, o qual contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. SÚMULA 331/TST, V. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. Não se está diante de transferência automática ao Poder Público contratante do pagamento dos encargos trabalhistas pelo mero inadimplemento da empresa contratada, a inviabilizar a responsabilidade subsidiária de ente público. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a omissão da Administração Pública, ora recorrente, no seu dever de fiscalizar o regular pagamento das verbas trabalhistas devidas decorrentes do contrato. Para tanto, consignou a Corte a quo que: «os elementos dos autos evidenciam a completa inação do Estado no cumprimento do dever fiscalizatório atribuído pela Lei 8.666/1993 «. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
999 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECLARAÇÃO FIRMADA PELO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 .
Cinge-se a controvérsia a definir se, em reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, a declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo trabalhador ou por seu advogado mostra-se suficiente para a concessão da assistência judiciária gratuita. 2. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do incidente de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, em 14/10/2024, reafirmou sua jurisprudência consagrada na Súmula 463, I, ao decidir que « é possível a declaração de pobreza firmada pelo requerente, sob as penas da lei, nos termos do CLT, art. 790, § 4º . 3. Assim, para a concessão da gratuidade da justiça à pessoa natural, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se comprovar a condição de penúria, consoante item I da Súmula 463/STJ uniformizadora. 4. A tese expendida pela Corte de origem, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463 deste Tribunal Superior, resultando configurada a transcendência política da causa. 5. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
1000 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECLARAÇÃO FIRMADA PELO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 .
Cinge-se a controvérsia a definir se, em reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, a declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo trabalhador ou por seu advogado mostra-se suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. 2. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do incidente de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, em 14/10/2024, reafirmou sua jurisprudência consagrada na Súmula 463, I, ao decidir que « é possível a declaração de pobreza firmada pelo requerente, sob as penas da lei, nos termos do CLT, art. 790, § 4º . 3. Assim, para a concessão da gratuidade da justiça à pessoa natural, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado para se comprovar a condição de penúria, consoante item I da Súmula 463/STJ uniformizadora. 4. A tese expendida pela Corte de origem, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463 deste Tribunal Superior, resultando configurada a transcendência política da causa. 5. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote