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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 435

Artigo435

Art. 435

- No fim de cada ano de administração, os tutores submeterão ao juiz o balanço respectivo, que, depois de aprovado, se anexará aos autos do inventário.

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

CCB/2002, art. 1.756 (dispositivo equivalente).

TRT3 Competência. Local da contratação. Exceção de incompetência em razão do lugar. Contratação via telefone no domicílio do empregado. Aplicação subsidiária do Código Civil. Mais detalhes

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TRT3 Contratação por telefone. Competência territorial. CLT, art. 651, § 3º. Mais detalhes

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TJSP Competência. Exceção de incompetência. Obrigação de fazer e indenizatória. Competência territorial. «Internet». Contrato eletrônico. Serviço de atribuição de ISBN. Relação contratual civil. Contrato entre ausentes. Reconhecimento. Inexistência de um colóquio direto entre as partes contratantes, bem como a de uma transmissão recíproca de dados. Competente o foro do lugar em que expedida a proposta contratual (CPC, art. 100, V, «a»c.c. CCB, art. 435). Proposta que se considera expedida na sede da pessoa jurídica proponente (LICC art. 9º, § 2º). Exceção de incompetência julgada procedente. Decisão mantida por outro fundamento legal. Recurso não provido. Mais detalhes

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