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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1756

Artigo1756

Art. 1.756

- No fim de cada ano de administração, os tutores submeterão ao juiz o balanço respectivo, que, depois de aprovado, se anexará aos autos do inventário.

STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de exigir contas. Fundo 157. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Interesse de agir. Recusa ou mora em prestar as contas, não aprovação das contas prestadas ou divergência quanto à existência ou o montante do saldo credor ou devedor. Inexistência. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 435 (Dispositivo equivalente).