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reclamacao trabalhisa

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Doc. VP 324.5259.8215.5663

701 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios de prova admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos (testemunhas, documentos, perícias etc.) ou indiretos (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que a «não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica para a parte obter o benefício da justiça gratuita, sendo necessária prova cabal dessa condição. No caso dos autos, a autora não se desincumbiu desse ônus". 5. Nesse cenário, o acórdão regional deve ser mantido, negando-se provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido.

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Doc. VP 443.3693.5649.0043

702 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que « a simples declaração de id. c259471 não é o bastante para assegurar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora, cabendo à parte comprovar que realmente não dispõe de recursos para custear as despesas processuais, o que no caso não ocorreu. «. 5. Nesse cenário, o acórdão regional deve ser mantido, negando-se provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido.

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Doc. VP 327.4526.5950.0031

703 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ;". 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que a Reclamante declarou a sua hipossuficiência e não há qualquer premissa fática passível de desconstituir a validade da referida declaração. 5. Nesse cenário, em atenção ao entendimento prevalecente desta Turma Julgadora, a decisão agravada em que afastada a gratuidade de justiça da Reclamante, por violação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, deve ser mantida. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 118.9481.7046.3644

704 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ;". 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que a Reclamante declarou que a declaração de hipossuficiência firmada pela parte é suficiente para comprovar tal condição, sem que tenha sido infirmada pela parte contrária. 5. Nesse cenário, em atenção ao entendimento prevalecente desta Turma Julgadora, a decisão agravada em que afastada a gratuidade de justiça do Reclamante, por violação do art. 790, §3º da CLT, deve ser mantida. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 702.0072.6353.2679

705 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ;". 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que a Reclamante declarou a sua hipossuficiência e não há qualquer premissa fática passível de desconstituir a validade da referida declaração. 5. Nesse cenário, em atenção ao entendimento prevalecente desta Turma Julgadora, a decisão agravada em que afastada a gratuidade de justiça da Reclamante, por violação do art. 790, §3º da CLT, deve ser mantida. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 175.2317.5946.3904

706 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. EMPRESA SABIDAMENTE INSOLVENTE OU INIDÔNEA ECONOMICAMENTE NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO. APLICAÇÃO DA RESSALVA CONTIDA NA PARTE FINAL DA OJ 411 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. VÍCIOS INEXISTENTES. Ao contrário do que alega a embargante, não se vislumbra a contradição apontada na decisão ora embargada, a qual se ateve aos dados fáticos constates do acórdão regional. Eventual irresignação com os termos da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, pois visam a atacar suposto error in judicando, e não a sanar os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Revela-se inadequada a via eleita. Embargos de declaração não providos.

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Doc. VP 140.9071.4000.1700

707 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração admitidos como agravo regimental no conflito de competência. CPC/1973, art. 535. Obscuridade, contradição ou omissão. Inexistência. Rediscussão do juízo do provimento jurisdicional. Reexame de matéria já decidida. Incompatibilidade com a natureza integrativa dos embargos. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Recuperação judicial. Reclamação trabalhista. Atos executivos. Alienação judicial de ativos. Ausência de sucessão. Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141. Constitucionalidade proclamada pelo STF (adi 3.934-2-df). Competência do juízo de direito da Vara empresarial. Precedentes do STJ. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Os embargos de declaração, a teor das disposições do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 são inviáveis quando inexiste obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. ... ()

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Doc. VP 131.6292.0369.1773

708 - TST. A) AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL AJUIZADA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA PARCIALMENTE CASSADA.

Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional 66.543/SP, merece provimento o agravo interno. Agravo conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021. 1. Trata-se de processo em fase de conhecimento, no qual não houve manifestação expressa quanto ao índice de correção monetária a ser aplicado. 2. Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional 66.543/SP e em adequação ao decidido por aquela Suprema Corte, com efeito vinculante, ao julgamento das ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021, o crédito trabalhista deferido na presente ação deve ser atualizado pelo IPCA-E e juros de mora, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC (que abarca correção monetária e juros de mora - CCB/2002, art. 406), ressalvados e, portanto, reputados válidos, todos os pagamentos realizados em que utilizada a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 649.9523.2041.1007

709 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. RECOMPOSIÇÃO ATUARIAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Não merece reparos a decisão agravada, não se divisando de incompetência da Justiça do Trabalho em razão do decidido pelo STF no Tema 190 da tabela de repercussão geral, porquanto a pretensão do reclamante, na hipótese dos autos, não se refere à revisão de benefício de previdência complementar recebido, mas a indenização por danos materiais decorrentes de supostos ilícitos praticados pela sua ex-empregadora (PETROBRAS). Precedentes. Agravo não provido. 2 - PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM AÇÃO TRABALHISTA ANTERIORMENTE AJUIZADA. 1. O Tribunal Regional afastou a incidência da prescrição total, fundamentando que a ação foi ajuizada dentro de dois anos do trânsito em julgado da reclamação trabalhista proposta anteriormente, por meio da qual foi reconhecido o direito ao autor de verbas salariais devidas na contratualidade. 2. Não merece reparos a decisão agravada, uma vez que o interesse de agir surgiu com o trânsito em julgado da reclamação trabalhista anterior que reconheceu o seu direito às verbas salariais pleiteadas, pois nesse momento o autor teve ciência de que as parcelas salariais deferidas implicariam alteração nos valores do benefício da aposentadoria complementar. 3. Tendo esta reclamação sido ajuizada dentro dos dois anos após o trânsito em julgado da decisão proferida na reclamação trabalhista que reconheceu o seu direito ao recebimento das verbas salariais, não incide a prescrição total. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. VP 957.6846.5027.3831

710 - TST. I. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo do Reclamante provido. II. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade de declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador regularmente constituído para fins de prova da situação de insuficiência econômica e consequente obtenção do favor legal e constitucional da gratuidade da Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), em ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Com o advento da Lei 13.467/20176, no entanto, foi alterada a redação do § 3º do CLT, art. 790, bem assim inserido o § 4º no mesmo dispositivo, consagrando um novo sistema para o deferimento da gratuidade na Justiça do Trabalho. De fato, aos trabalhadores com remuneração não superior a 40% do valor máximo do salário de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, restou assegurada, de ofício ou a requerimento, o direto ao acesso sem ônus ao Poder Judiciário. Diversamente, para os trabalhadores com patamar remuneratório superior, passou-se a exigir a comprovação da ausência de condições econômicas para fazer face às despesas com o processo. Significa dizer que a declaração de miserabilidade, antes expressamente prevista no § 3º do CLT, art. 790 e que foi suprimida com a nova redação conferida pela Lei 13.467/2017 ao preceito, não mais poderia ser admitida, restando superada a dicção do item I da Súmula 463 deste TST. É fato que o CPC prevê a declaração de miserabilidade como meio idôneo no âmbito dos demais sistemas de justiça, mas a opção do legislador reformista de 2017, se não malfere norma constitucional, haveria de ser respeitada, por imposição da cláusula democrática, do princípio da legalidade e do próprio postulado da separação dos poderes. Nada obstante, o Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 14.10.2024, ao examinar o Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos 277-83.2020.5.09.0084, decidiu, por maioria, em sentido contrário, preservando intacta a orientação inscrita no item I da Súmula 463 deste TST. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, na dicção da d. maioria dos ministros da Corte, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. 3. Esta Turma vinha entendendo que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exigia-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. No caso presente, o Reclamante declarou a sua hipossuficiência, inexistindo no acórdão regional qualquer premissa no sentido de desconstituir a validade da referida declaração ou questionamento acerca da presunção relativa advinda da declaração de miserabilidade jurídica. 5. Nesse cenário, encontrando-se o acórdão regional em consonância com o entendimento definido pelo Tribunal Pleno em recente julgamento, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Recurso de revista das Reclamadas não conhecido.... ()

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Doc. VP 170.1610.7000.6700

711 - STJ. Reclamação. Acórdão proferido pelo STJ. Conflito de competência 91.276/RJ. Reclamação trabalhista. Acórdão determinando o prosseguimento da execução. Descumprimento da determinação desta corte superior.

«1. Reclamação constitucional proposta em 08/12/2014 e atribuída a esta Relatora em 25/08/2016. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7253.0400

712 - STJ. Competência. Reclamação trabalhista movida por ex-companheira de empregado falecido. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.

«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação reclamatória movida por ex-companheira de empregado extinto vindicando verbas decorrentes da relação laboral que o «de cujus mantinha com a empresa reclamada.... ()

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Doc. VP 181.7845.4004.1100

713 - TST. Honorários de advogado.

«Mantida a improcedência da reclamação trabalhista, resta prejudicada a pretensão de condenação da reclamada em honorários de advogado. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6480.0768

714 - STJ. processual civil. Agravo interno. Conflito de competência. Ação trabalhista. Causa de pedir. Vínculo celetista com município. Competência da justiça do trabalho.

1 - A determinação da competência para o processo e o julgamento das demandas envolvendo direitos decorrentes da relação de trabalho entre Servidores Públicos e a Administração Pública depende do vínculo estabelecido entre eles. ... ()

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Doc. VP 441.3481.1239.8688

715 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE ITU - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CULPA DIRETA - ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.

1. A Suprema Corte, ao apreciar a ADC 16 e firmar tese para o Tema 246 de repercussão geral no RE 760.931, reconheceu a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, no sentido de que a Administração Pública não responde pelos débitos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas que contrata, a não ser que fique demonstrada sua culpa in elegendo ou in vigilando . 2. In casu, embora o TRT tenha incialmente presumido a culpa in vigilando a partir da inversão do ônus da prova, ao atribuí-lo à administração pública, na contramão das decisões vinculantes do STF, há registro no acórdão regional de que o 2º Reclamado «[...] rescindiu o contrato firmado, unilateralmente, sem efetuar qualquer repasse de dinheiro para pagamento dos empregados , bem como de que «[...] não se trata de omissão na fiscalização, mas culpa do ente público pelo inadimplemento contratual, inviabilizando a sua contratada de cumprir os compromissos junto aos seus empregados; e, por fim que, de que o próprio Ente Público «[...] inviabilizou a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores, inadimplindo o contrato firmado e rescindindo-o abrupta e unilateralmente, sem saldar valores devidos . Neste diapasão, a responsabilidade incide no caso em tela, pois houvesse o Município recorrente sido diligente quanto ao seu dever de pagamento, o inadimplemento trabalhista não teria ocorrido . 3. Assim, verifica-se do acórdão recorrido que a Municipalidade além de ter rompido o contrato abruptamente, deixou de efetuar os repasses das verbas devidas à 1ª Reclamada, sendo que tais valores não repassados eram condição para que os pagamentos dos encargos sociais e das obrigações trabalhistas inadimplidas fossem realizados. 4. Nesse contexto, constatada a culpa direta da Administração Pública pelo inadimplemento dos créditos trabalhistas devidos à Autora, verifica-se que a responsabilidade subsidiária não foi atribuída de forma automática ao Ente Público. 5. A bem da verdade, de acordo com a Súmula 331/TST, V e com a Tese de Repercussão Geral firmada pelo STF no Tema 246, se a constatação da culpa in vigilando da Administração no caso concreto dá ensejo ao reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária pelos haveres trabalhistas sonegados aos empregados terceirizados, com mais razão deve ser mantida a referida responsabilidade da Entidade Pública quando o inadimplemento dos direitos laborais está alicerçado na culpa direta da Administração, que não assegurou o repasse de verbas para o pagamento dos direitos trabalhistas. 6. Logo, estando a decisão regional em sintonia com o entendimento vinculante do STF, descabe o reconhecimento de transcendência. Agravo de instrumento do 2º Reclamado desprovido.... ()

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Doc. VP 702.8397.0928.8818

716 - TST. RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RÉUS EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, III. COLUSÃO. FRAUDE À LEI. PARTES SE UTILIZARAM DE AÇÃO TRABALHISTA PARA FRAUDAR TERCEIROS. RECLAMATÓRIA SIMULADA EXTINTA.

A lide simulada decorrente da colusão das partes para fraudar a lei, prevista no CPC, art. 966, III, configura-se quando não há litigiosidade no processo de onde emanou a decisão rescindenda. E esse é o caso dos autos, em que sobejam indícios que apontam para a ausência de litigiosidade no processo matriz, o que faz transparecer a colusão entre as partes. Na hipótese, o conjunto de indícios que, somados, revelam colusão são: a atuação de Adriano Fidalski e Jânio Barbosa de Araújo como advogados da autora e das rés, respectivamente; ausência de provas de que a sociedade entre os advogados já havia se encerrado de fato antes da formalização do distrato social em 25/5/2018; a sede das reclamadas estava localizada no mesmo endereço (prédio comercial) que a sede da sociedade formada pelos procuradores das partes; o advogado da reclamante foi substabelecido pelo sócio das rés em ação previdenciária; o advogado das reclamadas, além de ter celebrado acordo vultuoso em reclamatória trabalhista contra as rés é sócio de Luciano Veiga Ramos na empresa Eficaz Cargas e Encomendas Ltda. (também situada no mesmo endereço comercial que as rés e que a sociedade dos advogados), que, por seu turno, além de também ter pactuado acordo de significativa importância com as rés, atuou como preposto delas em diversas reclamatórias trabalhistas. Acrescenta-se ainda que tais fatos não foram sequer impugnados pelas rés. No mesmo sentido, precedentes recentes envolvendo os mesmos fatos indiciários que resultaram na configuração de colusão envolvendo os réus. Assim, diante do exposto, resta clara a colusão entre as partes com intuito de fraudar terceiros, sobretudo em proteger o patrimônio empresarial em prejuízo das dívidas trabalhistas dos demais empregados. Portanto, com fulcro na Orientação Jurisprudencial 94 da SBDI-2 do TST, mantém-se a procedência da ação rescisória, bem como a extinção, sem resolução do mérito, da reclamação matriz. Recurso ordinário conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR EM AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. INDEVIDOS. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é indevida a condenação do Ministério Público do Trabalho (União) ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, exceto quando comprovada a má-fé. De igual forma, esta Corte Superior vem entendendo indevida a condenação, pelo princípio da simetria, também por analogia aa Lei 7.347/85, art. 18, quando os horários seriam em favor do Parquet . Precedente. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 669.5459.0142.7578

717 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Eg. TRT consignou as seguintes premissas fáticas: (i) a Reclamada fornecia transporte aos empregados e estava localizada em área rural, de difícil acesso; (ii) ausência de prova da existência de transporte público regular; e (iii) « os ACTs juntados pela reclamada nada trataram das horas de percurso (ACT 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018) « (fl. 638). 2. A modificação pretendida encontra óbice na Súmula 126/TST. 3. A questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - MEMBRO DA CIPA - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT registrou ser « incontroversa a manutenção de alguns empregados na área agrícola da unidade em que o autor trabalhava (cerca de cem), conforme informado na contestação «. Além disso, « não houve extinção do estabelecimento ou das atividades da reclamada, a justificar a demissão do empregado cipeiro « (fl. 639) . Incide o óbice da Súmula 126/TST. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe 7/4/2021), dá-se parcial provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado, no tópico. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-e e juros legais na fase pré-judicial, e taxa Selic a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1.191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, por desrespeito ao entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 143.2294.2003.1800

718 - TST. Recurso de revista da reclamada vrg linhas aéreas. Sucessão trabalhista. Empresa submetida a processo de recuperação judicial. Ilegitimidade passiva. Alienação de bens. Arrematação judicial. Lei 11.101/2005.

«Nos termos do Lei 11.101/2005, art. 60, não haverá sucessão do arrematante quando da alienação da unidade produtiva de empresa em processo de recuperação judicial. Neste contexto, a VRG LINHAS AÉREAS S.A. é parte ilegítima para figurar no polo passivo da reclamação trabalhista. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2023.5500

719 - TST. Recurso de revista da reclamada vrg linhas aéreas. Sucessão trabalhista. Empresa submetida a processo de recuperação judicial. Ilegitimidade passiva. Alienação de bens. Arrematação judicial. Lei 11.101/2005.

«Nos termos do Lei 11.101/2005, art. 60, não haverá sucessão do arrematante quando da alienação da unidade produtiva de empresa em processo de recuperação judicial. Neste contexto, a VRG LINHAS AÉREAS S.A. é parte ilegítima para figurar no polo passivo da reclamação trabalhista. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 677.2130.3663.6399

720 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

1. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc. - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ;«. 2. Nada obstante, esta Turma passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como na hipótese, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 3. No caso presente, constou da decisão agravada o registro de que a mera declaração de hipossuficiência firmada pela Autora não é suficiente para a concessão das benesses da justiça gratuita, ante a necessidade de efetiva comprovação de sua insuficiência financeira. 4. Nesse cenário, em atenção ao entendimento prevalecente desta Turma Julgadora, a decisão agravada por meio da qual foi conhecido e provido o recurso de revista do Banco Reclamado deve ser mantida. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 471.9345.2729.2770

721 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Situação em que foi conhecido do recurso de revista da Reclamada, para afastar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios de prova admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos (testemunhas, documentos, perícias etc.) ou indiretos (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC/2015, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional deferiu a gratuidade de justiça à parte Reclamante, com base na declaração de hipossuficiência financeira trazida aos autos. 5. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual afastada a gratuidade de justiça anteriormente conferida ao Autor, nenhum reparo merece a decisão. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .

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Doc. VP 952.1947.3605.6339

722 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.

Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho rechaçou a pretensão do autor de recebimento de horas extras pela alegada supressão do intervalo para recuperação térmica ao fundamento de que o autor não trabalhava sob o sol nem exercia seu trabalho próximo à unidade de calor como forno ou caldeira, e que não há no laudo menção a uma determinada fonte de calor. De acordo com a Corte de origem a perícia realizada nos autos da reclamação trabalhista anteriormente ajuizada - em que se reconheceu o direito do autor ao pagamento do adicional de insalubridade, por exposição ao agente calor - «não é suficiente para acolher a pretensão do reclamante, uma vez que não está claro por quanto tempo e por quais períodos ele trabalhava sob a temperatura apontada no laudo (26,7º C e 27º C) . Nesse contexto, a pretensão da parte em obter a reforma do acórdão recorrido, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta Corte extraordinária, conforme estabelece a Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 279.0528.8347.0314

723 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA/EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO PELA EMPRESA EXECUTADA ANTERIORMENTE AO DEFERIMENTO DA SUA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possível violação da CF/88, art. 5º, II, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, nos termos do RITST. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA/EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO PELA EMPRESA EXECUTADA ANTERIORMENTE AO DEFERIMENTO DA SUA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Discute-se nos autos a possibilidade de a Justiça do Trabalho autorizar, em favor do exequente, a liberação dos valores depositados em juízo pela empresa executada anteriormente à decretação da sua recuperação judicial. 2 . Ao apreciar a questão, a Corte de origem concluiu não haver óbice ao levantamento da quantia depositada, porquanto o depósito efetuado nos autos, por ter ocorrido anteriormente à recuperação judicial, não mais integrava o patrimônio da executada, ficando assim disponível ao juízo trabalhista para quitação do débito apurado. 3 . A causa detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, tendo em vista que a decisão proferida pela Corte de origem contraria jurisprudência atual deste TST e do STF. 4 . Com efeito, ao apreciar em sede de repercussão geral o RE 583.955 (Tema 90), o Supremo Tribunal Federal, mediante interpretação da lei 11.101/05 e da CF/88, art. 114, fixou a tese de que « Compete ao juízo comum falimentar processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial «. 5 . Com amparo nesse entendimento e, ainda, com base em decisões do STJ sobre a matéria e nas disposições da Consolidação dos Provimentos da CGJT, este Tribunal Superior adotou o entendimento de que recai sobre o Juízo Universal da Falência a da Recuperação Judicial a competência para a prática de quaisquer atos de execução contra a empresa recuperanda, a exemplo da liberação de valores depositados em juízo, ainda que esse depósito tenha ocorrido em período anterior ao deferimento da recuperação judicial. Assim, para os casos em que a empresa executada na seara trabalhista teve declarada a recuperação judicial, resta à Justiça do Trabalho apenas a constituição do crédito trabalhista, até o momento da liquidação. Precedentes. 6 . Diante disso, conclui-se que a decisão proferida pela Corte local, ao declarar a competência do juízo trabalhista e « determinar o prosseguimento da execução e a expedição de alvará ao exequente «, descumpriu as normas legais que atribuem à Justiça Comum competência para executar os débitos trabalhistas da empresa em recuperação judicial, violando, assim, o princípio da legalidade inscrito no CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 733.7387.5729.2657

724 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVENÇÃO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. Demonstrada a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, dou provimento ao agravo de instrumento para processar a revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVENÇÃO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do ente público, mantendo a responsabilidade subsidiária do ente público pelos créditos deferidos na reclamação trabalhista ao reclamante. Entretanto, esta Corte entende que o ente público não responde pelos créditos trabalhistas devidos no período em que atua como interventor em hospital, pois estando nesta qualidade, não age em nome próprio e nem na condição de tomador de serviços. Isso porque a medida extrema da intervenção objetiva apenas a garantia da continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde, não tendo o condão de retirar a qualidade de empregadora principal da 1ª reclamada, que continua com a propriedade dos seus bens, sem sofrer nenhuma alteração em sua estrutura jurídica. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 181.9292.5019.0500

725 - TST. Recurso de revista 1. Exceção de incompetência em razão do lugar. Ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do autor. Local diverso da prestação de serviços e da contratação. Empresa de grande porte. Ausência de prejuízo.

«É incontroverso que o reclamante foi contratado e trabalhou na cidade de Porto Velho/RO e que reside na cidade de Piripiri/PI. ... ()

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Doc. VP 559.1321.9671.2591

726 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. JUSTIÇA GRATUITA. EXECUÇÃO. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DO BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do CLT, art. 790, § 4º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DO BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Agravo de instrumento provido ante possível violação ao CF/88, art. 5º, LXXIV. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DO BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CONCESSÃO. EFEITOS EX NUNC. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita a trabalhadora, em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º na CLT. De acordo com a nova redação, o benefício da Justiça Gratuita somente será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou no caso de comprovação de insuficiência de recursos. Contudo, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração de empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Imperioso destacar que o benefício da Justiça Gratuita pode ser concedido na fase de execução. Entretanto, seus efeitos não retroagem, ou seja, são ex nunc, não isentando parte do pagamento das verbas devidas em razão do título executivo transitado em julgado, em respeito à coisa julgada, nos termos do art. 5º, XXXVI, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 142.9444.1000.0300

727 - STJ. Processual civil. Reclamação. Alegação de descumprimento de decisão proferida pelo Ministro ricardo villas bôas cueva no conflito de competência 122.946/MT que, apreciando pedido liminar, determinou a suspensão da reclamação trabalhista 00511.2005.007/23/00-3. Reconsideração da decisão que supostamente teria sido desrespeitada pela autoridade reclamada. Perda superveniente de objeto. Reclamação extinta. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. VP 214.8651.6546.4141

728 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo do Reclamante provido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade de declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador regularmente constituído para fins de prova da situação de insuficiência econômica e consequente obtenção do favor legal e constitucional da gratuidade da Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), em ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Com o advento da Lei 13.467/20176, no entanto, foi alterada a redação do § 3º do CLT, art. 790, bem assim inserido o § 4º no mesmo dispositivo, consagrando um novo sistema para o deferimento da gratuidade na Justiça do Trabalho. De fato, aos trabalhadores com remuneração não superior a 40% do valor máximo do salário de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, restou assegurada, de ofício ou a requerimento, o direto ao acesso sem ônus ao Poder Judiciário. Diversamente, para os trabalhadores com patamar remuneratório superior, passou-se a exigir a comprovação da ausência de condições econômicas para fazer face às despesas com o processo. Significa dizer que a declaração de miserabilidade, antes expressamente prevista no § 3º do CLT, art. 790 e que foi suprimida com a nova redação conferida pela Lei 13.467/2017 ao preceito, não mais poderia ser admitida, restando superada a dicção do item I da Súmula 463 deste TST. É fato que o CPC prevê a declaração de miserabilidade como meio idôneo no âmbito dos demais sistemas de justiça, mas a opção do legislador reformista de 2017, se não malfere norma constitucional, haveria de ser respeitada, por imposição da cláusula democrática, do princípio da legalidade e do próprio postulado da separação dos poderes. Nada obstante, o Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 14.10.2024, ao examinar o Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos 277-83.2020.5.09.0084, decidiu, por maioria, em sentido contrário, preservando intacta a orientação inscrita no item I da Súmula 463 deste TST. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, na dicção da d. maioria dos ministros da Corte, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. 3. Esta Turma vinha entendendo que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exigia-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. No caso presente, o Reclamante declarou a sua hipossuficiência, inexistindo no acórdão regional qualquer premissa no sentido de desconstituir a validade da referida declaração ou questionamento acerca da presunção relativa advinda da declaração de miserabilidade jurídica. 5. Nesse cenário, encontrando-se o acórdão regional em consonância com o entendimento definido pelo Tribunal Pleno em recente julgamento, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST . Recurso de revista da Reclamada não conhecido.... ()

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Doc. VP 505.1472.9541.9875

729 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO - CEG - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. Conforme registrado na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, concluiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic . 2. Registrou-se que também foi definido pelo STF, na mesma assentada, que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. Em confirmação desse entendimento, foram mencionadas decisões proferidas em reclamações constitucionais, nas quais o STF reafirmou a aplicação dos juros de mora na fase pré-judicial, conforme previsão constante da Lei 8.177/1991, art. 39, caput, cumulativamente com o IPCA-E, e decisões desta Corte, proferidas no corrente ano, adotando esse mesmo critério estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Cumpre reiterar que as teses jurídicas fixadas no Tema 1191 do ementário de Repercussão Geral do STF definiram os parâmetros para a atualização dos créditos judiciais trabalhistas (incidência do IPCA-E no período que antecede ao ajuizamento da ação e, também, da taxa de juros de que trata a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, e, para a fase processual, após a propositura da demanda, aplicação da taxa SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices de atualização monetária) e que, diante dos parâmetros claros definidos pela Suprema Corte quando da modulação dos efeitos de sua decisão, impõe-se a aplicação imediata e integral da tese fixada a todos os processos em fase de conhecimento ou em que o título judicial em execução não tenha definido os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados, como no caso em exame, não havendo, portanto, que se falar em ofensa à coisa julgada, afronta ao princípio non reformatio in pejus ou julgamento extra petita . Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 208.3575.3732.0034

730 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. Conforme registrado na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, concluiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Registrou-se que também foi definido pelo STF, na mesma assentada, que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. Em confirmação desse entendimento, foram mencionadas decisões proferidas em reclamações constitucionais, nas quais o STF reafirmou a aplicação dos juros de mora na fase pré-judicial, conforme previsão constante da Lei 8.177/1991, art. 39, caput, cumulativamente com o IPCA-E, e decisões desta Corte, proferidas no corrente ano, adotando esse mesmo critério estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Cumpre reiterar que as teses jurídicas fixadas no Tema 1191 do ementário de Repercussão Geral do STF definiram os parâmetros para a atualização dos créditos judiciais trabalhistas (incidência do IPCA-E no período que antecede ao ajuizamento da ação e, também, da taxa de juros de que trata a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, e, para a fase processual, após a propositura da demanda, aplicação da taxa SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices de atualização monetária) e que, diante dos parâmetros claros definidos pela Suprema Corte quando da modulação dos efeitos de sua decisão, impõe-se a aplicação imediata e integral da tese fixada a todos os processos em fase de conhecimento ou em que o título judicial em execução não tenha definido os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados, como no caso em exame, não havendo, portanto, que se falar em ofensa à coisa julgada, afronta ao princípio non reformatio in pejus ou julgamento extra petita . Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 142.2667.3251.4426

731 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. Conforme registrado na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, concluiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Registrou-se que também foi definido pelo STF, na mesma assentada, que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. Em confirmação desse entendimento, foram mencionadas decisões proferidas em reclamações constitucionais, nas quais o STF reafirmou a aplicação dos juros de mora na fase pré-judicial, conforme previsão constante da Lei 8.177/1991, art. 39, caput, cumulativamente com o IPCA-E, e decisões desta Corte, proferidas no corrente ano, adotando esse mesmo critério estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Cumpre reiterar que as teses jurídicas fixadas no Tema 1191 do ementário de Repercussão Geral do STF definiram os parâmetros para a atualização dos créditos judiciais trabalhistas (incidência do IPCA-E no período que antecede ao ajuizamento da ação e, também, da taxa de juros de que trata a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, e, para a fase processual, após a propositura da demanda, aplicação da taxa SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices de atualização monetária) e que, diante dos parâmetros claros definidos pela Suprema Corte quando da modulação dos efeitos de sua decisão, impõe-se a aplicação imediata e integral da tese fixada a todos os processos em fase de conhecimento ou em que o título judicial em execução não tenha definido os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados, como no caso em exame, não havendo, portanto, que se falar em ofensa à coisa julgada, afronta ao princípio non reformatio in pejus ou julgamento extra petita . Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 990.8868.8596.1178

732 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

A reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, que adicionou à CLT o art. 791-A, cujo § 1º estabelece que « os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que aparte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria « (destaque acrescido). Logo, não há mais omissão no Direito Processual do Trabalho acerca dos honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública nas reclamações trabalhistas. Ao condenar a Fazenda Pública ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da condenação, o Tribunal Regional se limitou a aplicar o referido dispositivo legal. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 103.0278.0891.2841

733 - TJSP. APELAÇÃO -

Reclamação trabalhista - Município de Ferraz de Vasconcelos - Contratação temporária - Ausência de concurso público ou processo seletivo - Vínculo jurídico-administrativo - Pretensão ao recebimento de verbas trabalhistas - Impossibilidade - Ainda que tenha havido indevida prorrogação do vínculo laboral temporário da autora, fato que se mostra em desacordo com os propósitos da contratação temporária, de atender necessidade temporária e excepcional (CF/88, art. 37, IX), tal manobra não permite que se reconheçam quaisquer outros direitos que não aqueles apontados pelo C. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF, afetado ao Tema 916 de Repercussão Geral, vale dizer, saldo de salário e levantamento dos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS - Precedentes - Sentença parcialmente reformada, para que seja mantida apenas a determinação de pagamento de saldo de salário - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 246.8862.4341.1306

734 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de Procedimento Comum. Reclamação Trabalhista. Empregado Público. Município de Araraquara. Pretensão da autora de promoção funcional e aumento de 16%, de forma trienal, bem como reflexo nas demais verbas trabalhistas, nos termos do que previsto na Lei Municipal 6.251/2005, modificada pela Lei Municipal 7.557/2011. Não cabimento. Superveniência da Lei Municipal 7.842/2012 que alterou legislação anterior. Inexistência de direito adquirido em relação a regime jurídico remuneratório. Tema 24 do STF. Inaplicabilidade da CLT uma vez que se pleiteia direito de natureza administrativa. Ausência de ofensa ao CLT, art. 468. Não cabe ao Poder Judiciário suprir omissão do Município no tocante às avaliações de desempenho, necessárias às promoções funcionais. Incabível ao Poder Judiciário compelir a administração pública a realizar atividade condicionada à sua discricionariedade. Precedentes. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido... ()

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Doc. VP 180.0912.2002.2300

735 - STJ. Recurso especial. Tributário. Imposto de renda sobre os juros de mora percebidos em reclamação trabalhista. Regra geral. Incidência. Exceções. Rescisão do contrato de trabalho e verba principal isenta.

«1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça encontra-se pacificado no mesmo sentido da tese desenvolvida pelo Tribunal a quo, no sentido da incidência do imposto de renda sobre os juros de mora oriundas de verbas trabalhistas recebidas fora do contexto de rescisão contratual. Aplica-se a Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 573.0909.5149.0168

736 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI

No 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. REPASSE DAS DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA FUNDO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA FECHADA. TEMA 1166 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No julgamento do RE Acórdão/STF, que ensejou o Tema 1.166 de Repercussão Geral, o STF decidiu que: «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Assim, é competente a Justiça do Trabalho para analisar os pedidos de condenação da Reclamada nos recolhimentos das contribuições cota patronal e participante e diferença de reserva matemática incidentes sobre as verbas trabalhistas pleiteadas nesse processo. II. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 604.6380.7709.1648

737 - TST. A) AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS 2ª E 3ª RECLAMADAS - ANÁLISE CONJUNTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento aos agravos de instrumento das 2ª e 3ª Reclamadas, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária das ex-concessionárias públicas, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços . Agravos de instrumento das 2ª e 3ª Reclamadas providos, no particular . B) RECURSOS DE REVISTA DAS 2ª E 3ª RECLAMADAS - ANÁLISE CONJUNTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXTRAÇÃO DE CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, o TRT extraiu a culpa in vigilando das Recorrentes meramente em razão das suas posições de tomadoras, o que equivale à responsabilização pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas . 3. Nesses termos, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de Repercussão Geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher os recursos de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto. Recursos de revista das 2ª e 3ª Reclamadas providos . C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA . I) VALE-TRANSPORTE - MULTAS DOS ARTS.467 E 477 DA CLT - FGTS E MULTA FUNDIÁRIA DE 40% - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EXAME PREJUDICADO. Diante da exclusão da responsabilidade subsidiária das ex-concessionárias Reclamadas quanto aos créditos trabalhistas constituídos nesta ação, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela 3ª Reclamada quanto aos temas do vale-transporte, das multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 e do FGTS e multa fundiária de 40%, que, em última análise, tratavam da própria abrangência do tema da responsabilidade subsidiária da administração pública. Agravo de instrumento da 3ª Reclamada prejudicado, nos aspectos. II) DANOS MORAIS - INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. A jurisprudência uniforme, reiterada e pacificada do TST segue no sentido de que a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias não configura, por si só, dano moral, sobretudo quando não demonstrado prejuízo concreto à honra subjetiva do empregado, exigindo-se, para tais condenações, prova consistente dos danos sofridos pelo reclamante. Agravo de instrumento da 3ª Reclamada provido, no particular . D) RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA - DANOS MORAIS - INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. A jurisprudência uniforme, reiterada e pacificada do TST segue no sentido de que a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias não configura, por si só, dano moral, sobretudo quando não demonstrado prejuízo concreto à honra subjetiva do empregado, exigindo-se, para tais condenações, prova consistente dos danos sofridos pelo reclamante. 2. In casu, verifica-se que, no acórdão regional, deferiu-se o pagamento da indenização por danos morais em razão da ausência de pagamento de verbas rescisórias, inexistindo, contudo, na decisão recorrida, comprovação de prejuízo sofrido pela Reclamante em decorrência do descumprimento da obrigação trabalhista em comento. 3. Desse modo, reconhecida a transcendência política da questão, por desrespeito à jurisprudência pacífica desta Corte Superior, acima referida, a revista da 3ª Reclamada merece conhecimento e provimento, por violação do art. 186 do CC, para excluir da condenação a indenização por danos morais. Recurso de revista conhecido e provido, no ponto.

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Doc. VP 582.9430.7990.4901

738 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDICAÇÃO DE VALOR DO PEDIDO POR ESTIMATIVA. CLT, art. 840, § 1º. INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDICAÇÃO DE VALOR DO PEDIDO POR ESTIMATIVA. CLT, art. 840, § 1º. INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Diante da possível violação do CLT, art. 840, § 1º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDICAÇÃO DE VALOR DO PEDIDO POR ESTIMATIVA. CLT, art. 840, § 1º. INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Cinge-se a questão controvertida a examinar a possibilidade de indicação dos pedidos iniciais por estimativa, à luz da regra inserta no CLT, art. 840, § 1º, na hipótese em que a Reclamação Trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017. Com o escopo de uniformizar a aplicação das normas processuais contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas que foram alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.467/2017, esta Corte Superior editou a Instrução normativa 41/2018, que, em seu art. 12, assim dispõe: « Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. (...) § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC . Registra-se, ademais, que a SBDI-1 do TST passou a entender que « os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). « (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023). Assim, o entendimento que se consolidou foi o de que os valores dos pedidos constantes da inicial serão sempre considerados uma estimativa, sendo desnecessário que o reclamante assim os qualifique de forma expressa em sua peça de ingresso. In casu, a Corte de origem, ao manter a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, em razão da ausência de liquidação dos pedidos, acabou por violar a regra inserta no CLT, art. 840, § 1º. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.9200

739 - TRT2. Salário. Responsabilidade subsidiária. Tomador do serviço. Terceirização. Locação de mão-de-obra. Relação de emprego com o tomador de serviço. Inexistência. Considerações da Desª. Fed. Dora Vaz Treviño sobre o tema. CLT, art. 3º. Súmula 331/TST, III e IV.

«... O item IV, da Súmula 331/TST, estabelece a responsabilidade do tomador de serviço, sob caráter subsidiário, na hipótese de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador efetivo. Impõe-se ainda que, para ser adotada a obrigação secundária, a responsabilizada tenha participado da relação processual. Inegável que a recorrente se utilizou da mão-de-obra fornecida pela verdadeira empregadora. ... ()

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Doc. VP 524.0236.3557.1135

740 - TST. I) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - FASE PRÉ-PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DE JUROS - LEI 8.177/91, art. 39, CAPUT - MARCO DEFINIDOR DO INÍCIO DO PERÍODO PROCESSUAL - DESPROVIMENTO. 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 2. Ademais, após o julgamento da demanda por este Ministro Relator, o STF, acolhendo parcialmente os embargos de declaração opostos pela AGU na ADC 58, retificou o marco definidor do início do período processual como a data do ajuizamento da ação (Min. Rel. Gilmar Mendes, DJe de 09/12/21). 3. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91) , sendo que o caput do art. 39 da Lei trata do período pré-processual ( «compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento ) e o seu § 1º do período judicial ( «contados do ajuizamento da reclamatória ). 4. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o § 7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual. Agravo desprovido. II) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE FIXA APENAS O PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA - INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO POR AUSÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - INSTITUTOS DE ATUALIZAÇÃO QUE SEMPRE DEVEM SER CONSIDERADOS CONJUNTAMENTE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA, QUE FOI PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM O ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NA ADC 58 - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi dado parcial provimento ao recurso de revista do Banco Reclamado, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir da citação da ação, a incidência da Taxa Selic, que já inclui os juros de mora. 2. Ficou consignado, ainda, que a 4ª Turma do TST, com base no entendimento do STF, na ADC 58, em relação aos processos com trânsito em julgado, firmou a tese, por maioria, de que apenas se ambos os parâmetros tiverem sido fixados expressamente na sentença exequenda é que o comando dela emanado estaria infenso à aplicação dos critérios estabelecidos na ADC 58 para os processos em curso. 3. Portanto, no presente caso, segundo o entendimento majoritário da 4ª Turma, do qual guardo reserva, não há de se falar em existência de coisa julgada quanto aos juros de mora de 1%, já que não houve definição do índice de correção monetária no título executivo exequendo. 4. Assim, não tendo o Reclamante demovido as razões de decidir da decisão agravada, esta merece ser mantida. Agravo da Exequente desprovido. III) MARCO DEFINIDOR DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DA ADC 58 DO STF EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO AO MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - CARÁTER VINCULANTE - DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EX OFFICIO . 1. O STF, no julgamento dos embargos de declaração na ADC 58, quanto ao momento de incidência dos juros, retificou seu posicionamento originário, assentando que a taxa Selic deveria ser aplicada a partir do ajuizamento da ação. 2. Assim sendo, embora no caso negue-se provimento ao agravo quanto aos aspectos de que se ressentem as Partes, reconhece-se, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública (cfr. STJ-REsp 1.799.346, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 03/12/19), a necessidade de retificação da decisão agravada, em observância ao caráter vinculante e de observância imediata da decisão proferida pelo STF na ADC 58, para que conste como marco definidor da incidência de juros de mora (Taxa Selic), no período processual, a data do ajuizamento da ação, e não a data da citação, como constava da decisão agravada. Alteração ex officio quanto ao momento de incidência dos juros de mora.

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Doc. VP 160.1573.0000.3200

741 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental nos embargos de declaração no conflito positivo de competência. Recuperação judicial. Execução trabalhista. Competência do juízo falimentar. Precedentes do STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. O Juízo universal é o competente para a execução dos créditos apurados nas ações trabalhistas propostas em face da Varig S/A e da VRG Linhas Aéreas S/A (arrematante da UPV), sobretudo porque, no que se refere à arrematação judicial da UPV, ficou consignado em edital, nos termos da Lei 11.101/05, que sua transmissão não acarretaria a assunção de seu passivo. ... ()

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Doc. VP 161.6884.9001.2900

742 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no conflito positivo de competência. Recuperação judicial. Execução trabalhista. Competência do juízo falimentar. Precedentes do STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. O Juízo universal é o competente para a execução dos créditos apurados nas ações trabalhistas propostas em face da Varig S/A e da VRG Linhas Aéreas S/A (arrematante da UPV), sobretudo porque, no que se refere à arrematação judicial da UPV, ficou consignado em edital, nos termos da Lei 11.101/05, que sua transmissão não acarretaria a assunção de seu passivo. ... ()

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Doc. VP 152.1951.5000.2000

743 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no conflito positivo de competência. Recuperação judicial. Execução trabalhista. Competência do juízo falimentar. Precedentes do STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. O Juízo universal é o competente para a execução dos créditos apurados nas ações trabalhistas propostas em face da Varig S/A e da VRG Linhas Aéreas S/A (arrematante da UPV), sobretudo porque, no que se refere à arrematação judicial da UPV, ficou consignado em edital, nos termos da Lei 11.101/05, que sua transmissão não acarretaria a assunção de seu passivo. ... ()

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Doc. VP 820.9290.8922.3475

744 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA E INTERCORRENTE INAPLICÁVEIS. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 13.467/2017. SÚMULA 114/TST. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA.

Embargos de declaração providos, para, sanando o equívoco apontado e conferindo efeito modificativo ao julgado, dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO . EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA E INTERCORRENTE INAPLICÁVEIS. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 13.467/2017. SÚMULA 114/TST. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Em face da demonstração de possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA E INTERCORRENTE INAPLICÁVEIS. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO E PRAZO PRESCRICIONAL INICIADO ANTERIORMENTE ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 13.467/2017. SÚMULA 114/TST. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Ressalta-se, inicialmente, que se trata de processo não alcançado pelas alterações promovidas pela Lei 13.467/2017. In casu, o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 30/11/2015, portanto, durante a vigência da redação do CLT, art. 878, que estabelecia (antes da alteração imposta pela Lei 13.467/2017) a iniciativa da execução também pela via do impulso oficial. A parte reclamante, nesta ação ajuizada em 06/11/2019, busca o cumprimento da sentença, mediante execução individual. A ação sub judice foi extinta, sem julgamento de mérito, por não ter sido ajuizada no prazo prescricional que o Regional entendeu aplicável. Cabe salientar que o instituto da prescrição nasceu e é aplicado para sancionar o titular do direito material que permaneceu inerte, no plano processual, em todo o decorrer do correspondente prazo constitucional ou legal. Especificamente, na esfera trabalhista, o prazo bienal previsto no citado, XXIX do art. 7º da Norma Fundamental, obviamente, refere-se, para sua incidência e fluência, exclusivamente, ao biênio posterior à extinção do contrato de trabalho, não podendo ser estendido aos casos de pretensa inércia do trabalhador que já ajuizou sua reclamação após ter sido vitorioso na sua fase de cognição e no curso da respectiva execução, movida contra o devedor trabalhista. Nesse sentido, a Súmula 114/STJ: «PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.. Vale destacar que a execução trabalhista pode (e, na verdade, deve) ser promovida de ofício, sendo a inquisitoriedade uma de suas notas mais características - não se pode, por conseguinte, atribuir apenas à parte reclamante hipossuficiente, com exclusividade, o ônus e a responsabilidade pela eventual demora na satisfação de seus créditos trabalhistas -, sobretudo quando se sabe que, muitas vezes, os elementos necessários para o início da execução ou para a liquidação das verbas não estão ao alcance da parte demandante, pelas mais variadas razões. Nesse contexto, entende-se como violado o CF/88, art. 5º, XXXVI quando se decide extinguir o processo, com resolução do mérito, seja em virtude da incidência da prescrição intercorrente, seja em virtude da prescrição da pretensão executória, pois esse procedimento obsta a produção dos efeitos materiais da coisa julgada, esvaziando o título judicial transitado em julgado de efeitos concretos. Esta Corte assentou o entendimento de que não se aplica ao processo trabalhista a prescrição intercorrente, porquanto o instituto da prescrição no Direito do Trabalho possui como fonte principal o CF/88, art. 7º, XXIX, do qual, absolutamente, não se extrai nem se deduz a incidência da prescrição intercorrente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 822.2057.4294.8490

745 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DE VANESSA COELHO DE ANDRADE. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. PERÍODO DE INTERVENÇÃO MUNICIPAL.

Constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, a decisão regional encontra-se em consonância com entendimento desta Corte quanto à responsabilidade do município no período de intervenção, razão pela qual dou provimento ao agravo da parte reclamante para reanalisar o recurso de revista do município reclamado. Agravo provido . RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO PELOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DEVIDOS NO PERÍODO EM QUE O ENTE PÚBLICO ATUOU COMO INTERVENTOR. POSSIBILIDADE. A intervenção estatal ou municipal em entidade privada está prevista no CF/88, art. 5º, XXV, segundo o qual «no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Tratando-se de entidade hospitalar, a medida extrema tem a finalidade de garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde, não tendo o condão de retirar da primeira reclamada a qualidade de empregadora principal, a qual continua com a propriedade de seus bens, sem sofrer nenhuma alteração na sua estrutura jurídica. Por essa razão, este Relator vinha adotando o entendimento de que o ente público não responderia por créditos trabalhistas devidos no período em que houvesse a intervenção estatal, uma vez que, na qualidade de interventor, não atuaria em nome próprio, nem agiria na condição de tomador de serviços. Todavia, examinando melhor a questão, passei a compreender, na linha do entendimento adotado por esta Terceira Turma, que quando o Município assume a intervenção do hospital, ainda que temporariamente, atua como corresponsável pelos atos praticados pela empregadora durante a intervenção. Assim, caso haja o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora, deve, o ente público, ser responsabilizado subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas no período em que perdurou a intervenção. Na hipótese, o Regional manteve a sentença em que se reconheceu a responsabilidade subsidiária do município reclamado por todas as verbas deferidas pelo período de intervenção. Nesse contexto, à luz da jurisprudência desta Terceira Turma, deve ser reconhecida a responsabilidade subsidiária do Município pelas verbas trabalhistas devidas à parte reclamante em relação ao período em que atuou como interventor na primeira reclamada. Acresce-se que, à luz do CCB, art. 265, a responsabilidade solidária somente é aplicável por determinação legal ou ajuste entre as partes, o que não se verifica no caso presente. Recurso de Revista desprovido. AGRAVO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. PERÍODO EM QUE NÃO HOUVE INTERVENÇÃO MUNICIPAL. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF E NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF (TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois foi mantida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, com fundamento na aplicação da Súmula 331, item V, do TST. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 166.4511.9000.1600

746 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Civil e processual civil. Ação de cobrança. Honorários advocatícios relativos à reclamação trabalhista. Competência. Justiça comum. Erro material. Inocorrência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Recurso interposto sob a égide do novo CPC. Aplicação de nova sucumbência. Embargos de declaração desprovidos.

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Doc. VP 823.4150.3057.6371

747 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A denominada Reforma Trabalhista modificou a redação do CLT, art. 2º, § 2º, e acrescentou o §3º, passando a prever a caracterização de grupo econômico, tanto por coordenação entre as empresas (horizontal), quando por subordinação (vertical). Diante disso, na hipótese do contrato de trabalho abranger período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, como no caso, deve ser aplicado o entendimento firmado por esta Corte, que exige para o reconhecimento do grupo econômico a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, quanto aos créditos trabalhistas devidos até 11/11/2017, e, para aqueles posteriores a 11/11/2017, incide a nova redação do CLT, art. 2º, § 2º, em observância ao princípio do « tempus regit actum «. Nesse contexto, tendo sido evidenciada pelo Regional tão somente a existência de coordenação entre as reclamadas, correta a decisão agravada ao manter a responsabilidade solidária quanto aos créditos trabalhistas devidos a partir de 11/11/2017. Agravo não provido.

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Doc. VP 893.3299.7757.6836

748 - TJSP. APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - ADVOGADOS AUTORES DESTITUÍDOS PELA CORRÉ ANTES DO ENCERRAMENTO DA AÇÃO LABORAL - AÇÃO MONITÓRIA PARA COBRANÇA DE HONORÁRIOS AD EXITUM - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CORRÉU, ADVOGADO CONSTITUÍDO PELA CORRÉ NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM SUBSTITUIÇÃO AOS AUTORES - R. SENTENÇA MANTIDA.

1.

Os autores prestaram serviços à corré em Reclamação Trabalhista e, antes do encerramento da ação laboral, foram substituídos pelo advogado corréu, que passou a atuar no feito e logrou acordo em favor da corré. ... ()

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Doc. VP 370.6994.7198.9351

749 - TST. RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . 1. Trata-se de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador em reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, que alterou os termos do art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º, da CLT. 2. Conforme a nova redação, o benefício da justiça gratuita somente será concedido àqueles que perceberam salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou na hipótese de comprovação de insuficiência de recursos. 3. No entanto, mesmo após a reforma trabalhista, nesta Corte Trabalhista entende-se que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105), o que ocorreu no caso dos autos, pois a parte declara a hipossuficiência econômica, conforme diretriz perfilhada na Súmula 463/TST, I. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 142.7970.6001.5900

750 - STJ. Tributário. Embargos de declaração. Imposto de renda sobre juros decorrentes de verbas reconhecidas em reclamação trabalhista. Contexto de perda de emprego. Isenção. Atribuição de excepcionais efeitos infringentes.

«1. Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas exceções: a) deve ser observada a natureza da verba principal, visto que os juros de mora seguem a mesma sorte - accessorium sequitur suum principale; b) não incide o tributo sobre os juros de mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, indiferente a natureza da verba principal. Precedente (REsp 1.089.720/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 28/11/2012). ... ()

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