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(DOC. VP 216.0623.1375.8263)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECLARAÇÃO FIRMADA PELO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 .

Cinge-se a controvérsia a definir se, em reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, a declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo trabalhador ou por seu advogado mostra-se suficiente para a concessão da assistência judiciária gratuita. 2. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do incidente de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, em 14/10/2024, reafirmou sua jurisprudência consagrada na Súmul

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