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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 69/TST - 11/02/1977

(Doc. VP 103.3262.5026.1200)
Rescisão do contrato de trabalho. Revelia. Verba rescisória. Acréscimo de 50%. CLT, art. 467.

«A partir da Lei 10.272, de 05/9/2001, havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confesso quanto à matéria de fato, deve ser o empregador condenado ao pagamento das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento).»

Jurisprudência - Súmula 69/TST